Com certeza muitos empreendedores já devem ter ouvido falar em Ltda. Esse é um termo muito comum em anúncios e contratos, por exemplo. Mas, afinal, o que ele significa? Ltda é a abreviação (e não uma sigla) de “Limitada” e vem de Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada. Essas empresas também podem ser chamadas de Sociedade por Quota.
Assim como o MEI (sigla para Microempreendedor Individual) ou S/A (Sociedade Anônima), o Ltda é uma opção de regime jurídico para quem quer abrir o seu próprio negócio.
O nome se traduz sozinho: nessa categoria de empresa, os sócios (podendo ser um ou mais) têm responsabilidades limitadas, de acordo com quanto investiram na abertura da companhia. Assim, quanto maior foi o investimento, maior será a influência dentro da empresa deste investidor. Todos os investimentos juntos formam o capital social da companhia.
A Lei 12.441, criada em 2011, foi feita para regular o funcionamento dos formatos jurídicos, no país. A nova legislação adicionou um parágrafo único no Artigo 152 do Código Civil Brasileiro. A partir do acréscimo na norma, se tornou permitido que empresas de natureza jurídica limitadas tivessem apenas um sócio. Antes, era preciso no mínimo dois para abrir o negócio. Dessa forma, ficou mais fácil diferenciar os direitos e deveres de pessoa física e pessoa jurídica.
Esse é um dos modelos mais escolhidos pelos empreendedores, no Brasil, para abertura de uma empresa (pessoa jurídica).
Características de uma Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada
A principal característica de uma Ltda, como havíamos falado, é tornar a responsabilidade de cada sócio proporcional ao valor que foi investido por ele, no contrato com capital social.
No entanto, uma das características mais relevantes desse modelo de empresa é a proteção do patrimônio pessoal dos sócios. Em caso de falência, desligamento ou até mesmo fechamento do empreendimento, o capital pessoal de cada um é preservado.
Isso acontece justamente pela responsabilidade limitada deles. Os bens da empresa não podem ser confundidos com os dos sócios (e vice-versa).
Outra característica importante sobre Ltda é a nomenclatura das empresas. A Lei nº 12.441/11 prevê que os negócios que não incorporarem a palavra “limitada” no nome serão tratados, então, como empresas de responsabilidade ilimitada.
A administração de uma Sociedade Limitada pode ser responsabilidade de apenas uma pessoa, desde que isso esteja em comum acordo entre os sócios. No entanto, para haver um consenso entre as visões e interesses de cada um, algumas empresas podem ter Conselhos Fiscais.
Quais são os tipos de Ltda?
Existem dois tipos de Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada e eles se referem ao tamanho e ao porte da empresa. Eles são:
Ltda EPP: sigla para Sociedade Limitada Empresarial de Pequeno Porte; ou
Ltda ME: referente às Microempresas de sociedade limitada.
O segundo modelo possui limitação do faturamento anual do negócio.
Responsabilidades de cada sócio em uma Ltda
Independentemente da cota de responsabilidade de cada sócio, todos devem atuar em prol do crescimento e do desenvolvimento corporativo. Como não há um valor mínimo de investimento estipulado para ser tornar um sócio, todos são responsáveis pela empresa.
Como falamos acima, o capital privado de cada sócio não se confunde com o pessoal. Dessa maneira, é proibido que, por exemplo, alguém retire dinheiro do caixa da empresa para suprir necessidades ou dívidas pessoais.
Aliás, após a formação da sociedade, todo e qualquer gasto vira responsabilidade da empresa. Isso significa que o negócio é autogerenciável, ou seja, os sócios individualmente não respondem mais pelos custos.
Existem duas formas de um sócio ser expulso do grupo de investidores de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada. A primeira é quando não há o pagamento do valor previsto no capital social, registrado em contrato. A segunda maneira é ao colocar em risco o pleno funcionamento da Ltda (através de quebra de contratos ou cláusulas, por exemplo).
Operação financeira em uma Sociedade de Responsabilidade Limitada
Há algumas regras que definem como funcionarão as atividades financeiras nessas empresas, ou seja, as remunerações, o capital e os lucros da empresa. Separamos as três principais:
A primeira delas diz que, assim como as responsabilidades de sócios são proporcionais ao investimento realizado, a remuneração de cada um também é.
A segunda norma também já comentamos: é necessária a reposição de qualquer quantia retirada do capital da empresa.
A terceira se trata do poder do contrato social de exigir a formação de um conselho fiscal e suplente (composto por sócios ou não).
Como criar a sua Sociedade de Responsabilidade Limitada?
Saber conceitos e regras não é suficiente para abrir uma empresa com esses critérios.
A abertura depende de alguns quesitos para acontecer: um registro na Junta Comercial, da inscrição na Prefeitura do município, de um alvará de funcionamento, além de um CNPJ emitido pela Receita Federal.
Todas essas burocracias são necessárias. Afinal, é a partir delas que se consegue emitir notas fiscais.
Dependendo do modelo de negócio outras permissões para funcionar são necessárias. Entre elas: vigilância sanitária e conselhos de classe, por exemplo.
O contrato social, documento que distribui as funções de cada sócio, além da quantia do capital social também é um requisito para abertura de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada.
Outros tipos de Pessoa Jurídica
Mas não pense que é obrigatório ter sócios para abrir o seu próprio empreendimento. É para isso que existem outras opções de registro de Pessoa Jurídica. O objetivo é que cada especificidade seja respeitada e aceita no mundo dos negócios.
Separamos outras formas de registrar a sua empresa:
MEI: Microempreendedor Individual;
EI: Empresários Individuais;
EIRELI: Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada; e
Sociedade Limitada Unipessoal.
A melhor forma de decidir qual dessas opções combina melhor com o modelo de negócio em sua mente é pesquisar a fundo sobre cada um. Descubra quais são as vantagens deles, assim como as desvantagens.
Pense no seu estilo de empresa e se vale a pena ter sócios ou não. Afinal, a partir do momento que a decisão é tomada, todos devem agir pelo bem da companhia. Apesar das responsabilidades limitadas, cada um tem seu papel.
Muitos empresários têm dúvidas sobre os benefícios que a exportação de mercadorias pode trazer para as suas empresas. Fazer negócios com o exterior e vender seus produtos para fora do território nacional é uma ótima oportunidade de fazer negócios excelentes para sua empresa. Antes de começar a fazer comércio exterior, é importante sempre levar em conta alguns fatores que interferem diretamente sobre seus negócios com compradores internacionais. Já deseja saber como exportar seus produtos?
Neste artigo iremos apresentar quais são estes fatores, agentes, conceitos e contextos que podem influenciar sobre suas exportações.
Oferta, demanda e a precificação de seus produtos no mercado internacional
O preço dos produtos, em quaisquer circunstâncias, funciona sob as regras do mercado. Por mais que haja regulamentação e intervenção estatal, qualquer mercado precifica suas mercadorias e serviços através da relação entre oferta e demanda, um dos princípios básicos da economia.
Desta forma, estas duas variáveis têm uma relação direta com o preço. Se temos mais oferta que demanda, o preço dos produtos e serviços cai. Se a demanda pelas mercadorias é maior, o preço sobe.
Mas por que isso acontece?
Imagina as duas situações hipotéticas seguintes. Um produtor fabrica um determinado produto e o vende por um preço X. Estamos considerando que este produto é um bem fundamental, e as pessoas o compram muito (alta demanda).
Como o objetivo do produtor é lucrar com a venda de seus produtos, ele percebe que, se aumentar o preço de sua mercadoria, ela continuará sendo vendida. Como não se altera o valor que ele gastou para produzi-lo, o lucro é maior.
Este mesmo produtor, com este mesmo produto, continuou aumentando o preço até que ele notou que as vendas começaram a cair (baixa demanda), pois os clientes passaram a não consumi-lo mais ou substituí-lo por outra mercadoria semelhante.
Os produtos começaram a encalhar nas prateleiras e atingir a data de vencimento, perdendo completamente seu valor e dando prejuízo. Para não perder o dinheiro que investiu ao produzi-lo, o fabricante abaixa o preço de sua mercadoria para aumentar novamente a demanda.
E nesse vai e vem de oferta e demanda para produtos e serviços, o mercado vai funcionando. A nível internacional, isso acontece da mesma forma. Os produtos são vendidos conforme sua demanda e sua oferta, e o comércio exterior se tornou quase onipresente no planeta, que vive um contexto de globalização.
Isso modificou completamente a forma como as pessoas negociam, e alguns países do mundo se especializaram na produção e venda de alguns produtos, ao passo que são grandes consumidores de outras mercadorias.
E como vender no exterior?
Para que sua empresa consiga vender no exterior, é importantíssimo que ela produza ou comercialize uma mercadoria que tenha valor e demanda a nível internacional.
Ela só conseguirá negociar se o objeto do comércio for um bem que possa ser exportado e ainda ter utilidade para as pessoas, independente de suas nacionalidades – variações culturais são responsáveis pelo consumo ou não de determinados produtos. Leve sempre isso em conta!
Se for constatada a oportunidade de fazer um negócio internacional, não tenha dúvida: exporte! Sua empresa pode ganhar muito com isso e fazer grandes negócios. Mas não deixe de agir com cautela e considerar todos os fatores relevantes desta negociação para não correr riscos maiores de levar prejuízo ou ser afetado por externalidades que podem fazer mal aos negócios.
Nos próximos tópicos comentaremos acerca de alguns destes fatores internos, externos e como posicionar sua empresa e se preparar para exportar com confiança e bons resultados.
O processo de exportação de mercadorias envolve algumas etapas que citaremos agora, mas que serão explicadas adiante. Primeiramente, analise sua empresa e seu produto. Exportar também envolve investimentos, e é sempre bom consultar o caixa para ver se os negócios são viáveis.
Depois, faça todos os cadastros e cumpra com as obrigações burocráticas do Estado. Negocie à vontade com seus clientes internacionais, sempre buscando os melhores valores de venda e as maiores quantidades, e, por fim, basta se preocupar com o adequado transporte da carga.
Os países possuem moedas diferentes, cada uma com um valor, de acordo com as condições econômicas, financeiras e as políticas monetárias de cada mercado.
Para exportar e fazer negociações internacionais, você não poderá transacionar os valores em real, e dificilmente terá interesse em receber pagamento na moeda do país de destino da mercadoria (exceto se for os Estados Unidos).
A moeda mais utilizada para transações em comércio exterior é o dólar americano. No Brasil, em 2020, o Dólar tem girado entre R$ 5,00 e R$ 5,80, com valores modificados todos os dias de acordo com o câmbio e com o mercado de moeda estrangeira.
Portanto, ao exportar, você receberá os valores de sua transação em dólar. Mas que fatores interferem sobre o valor do dólar em relação ao real? Dois fatores, principalmente. O primeiro deles é o próprio mercado de compra e venda de moeda, que abre todos os dias úteis em horário comercial.
Como funciona o mercado de compra e venda de moedas?
Como qualquer mercado, o mercado de moedas também é definido pela oferta e pela procura deste produto que, basicamente, são Dólares. Da mesma forma, se a demanda por moeda aumenta muito, o Dólar sobe. Se muita gente está vendendo seus Dólares, ele cai de valor, o que equivale à valorização do Real.
Se o Dólar fica muito caro, não é bom para o país, pois se torna mais caro importar, e nosso país depende de muitos produtos importados que, automaticamente, ficarão mais caros também. Por outro lado, se o Dólar fica muito barato, o Brasil passa a importar muito e enfraquecer o mercado interno.
Para evitar estes dois extremos, entra em cena o segundo agente que interfere no preço do Dólar: o Banco Central do Brasil. O BC tem uma reserva em moeda estrangeira que é utilizada para regular o preço da moeda americana, injetando e retirando Dólares da economia sempre que julgar necessário.
Em períodos de muita importação, um grande número de agentes está comprando Dólares para poder fazer seus negócios e comprar do exterior, o que deixa a moeda americana extremamente valorizada. Se possível, faça as sua exportações neste mesmo período! Receber em Dólar com a moeda estrangeira valorizada significa receber mais dinheiro!
Lembre-se ainda que, sempre que for comprar ou vender Dólares, além do próprio preço de comércio da moeda, existem taxas de câmbio que as instituições financeiras – as Dealers – cobram dos comerciantes.
Como conquistar clientes no exterior?
Existem várias formas de se conquistar. Ao longo do ano, existem diversos eventos sobre comércio exterior que acontecem em todo o Brasil. Eles podem ser promovidos tanto por instituições estatais como também por empresas interessadas na importação e na exportação de mercadorias por empresas brasileiras.
Em todos estes eventos, representantes de clientes de empresas estrangeiras marcam presença em busca de oportunidades de negócios. Para as empresas brasileiras que têm intenção de vender seus produtos para clientes estrangeiros, participar destes eventos pode ser uma ótima oportunidade para crescer e construir uma sólida base de importadores.
Pesquise sobre os diversos mercados estrangeiros e as condições para negociar com cada um deles. Lembre-se que o Brasil possui um acordo de livre circulação de mercadorias com os demais países do Mercosul. Este comércio com facilidades aduaneiras pode ser uma boa opção para maximizar os lucros e facilitar negociações. No entanto, os mercados da América do Sul não possuem tanto volume como os dos Estados Unidos, Europa, China e os demais Brics, portanto, fique atento.
Bons países para negociar
O governo americano toma algumas medidas protecionistas para evitar que produtos estrangeiros tomem a economia do país e prejudiquem o comércio local. Por isso, esteja preparado para enfrentar taxas de alfândega quando seus produtos ultrapassarem a fronteira. Por mais que quem pague por estes tributos seja o importador, esse valor é repassado também à compra.
O mercado europeu é um pouco mais amigável do que o americano, pois a União Europeia depende de produtos brasileiros, como commodities, por exemplo, mas outros produtos também podem se valer dessas oportunidades, deixando um ambiente mais aberto para altos ganhos e grandes parcerias comerciais.
A União Europeia negocia com o Mercosul um acordo de facilitação para importações e exportações que pode estar perto de se consolidar. O que vai deixar esses negócios ainda mais atrativos para você, exportador.
A Ásia, principalmente China e Índia, são mercados gigantescos para se negociar, e fazem parte do BRICS, o bloco de países emergentes composto por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul. Negociar com estes países também pode ter grandes facilidades e altos rendimentos, fazendo com que sua exportação de mercadorias se torne muito mais lucrativa.
As técnicas que citamos anteriormente são adotadas para grandes empresas, que podem contar com consultorias especializadas. Mas se sua empresa apresenta um orçamento mais reduzido, também é possível fazer ótimas parcerias para se vender para o exterior.
Como o governo pode ajudar
O Estado Brasileiro – Ministério da Indústria e Comércio – possui algumas plataformas online que ajudam a aproximar o exportador brasileiro do importador em todo o planeta. Uma delas é o Brazil Export, que mostra dados econômicos sobre mercados aos quais o empresário possa se interessar.
Além deste, também existe o Radar Comercial, uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Comércio Exterior. Através destas ferramentas, também é possível encontrar fornecedores, que podem oferecer as matérias-primas necessárias para a fabricação de seus produtos finais.
Muitos vendedores já têm adotado a estratégia de importar matérias-primas em compras por atacado do mercado chinês, revendendo o produto final de volta ao país asiático com um valor agregado muito maior. O Sebrae também pode orientar as empresas pequenas e médias sobre como começar a exportar para mercados internacionais.
Mesmo que sua empresa não seja grande, ela também pode vender para o exterior – e existem várias formas de fazer isso. Mas, é necessário passar por algumas etapas antes de começar o processo. Elas envolvem tanto partes internas, relativas à empresa, quanto burocracias de governo.
Antes de tudo, é importante adequar sua empresa e seus produtos para o mercado nacional. É sempre bom lembrar que os produtos mais demandados sempre se alteram ao longo do tempo, fazendo com que este processo de análise e estudos de mercado seja constante. Avalie também se a concorrência interna ao seu produto terá competitividade para barrar suas vendas.
Após todos os estudos e avaliações, sua empresa precisa estar devidamente regulamentada para atuar no comércio exterior. Só assim ela poderá pagar todos os tributos, lidar com os câmbios e fazer todos os trâmites necessários para conseguir negociar. Escolha um contador capacitado para realizar o preenchimento dos documentos e fazer o encaminhamento à receita federal e aos órgãos responsáveis.
Lembre-se que, antes de se preocupar com a exportação de mercadorias, sua empresa precisa estar devidamente matriculada nos instrumentos de fiscalização da legislação brasileira. Estes órgãos são: Receita Federal (CNPJ), Inscrição Estadual, Alvará Municipal, matrícula na entidade sindical patronal, cadastro no FGTS, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros militar e demais requisitos.
As empresas que pretendem atuar com exportação e importação precisam estar inscritas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), para que consigam realizar suas operações. Mas o empreendedor não precisa se preocupar muito com isso, pois a inscrição no sistema é automática na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) quando é feita a primeira operação de exportação (Registro de Exportação – RE) em qualquer um dos pontos que ligados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Isenções tributárias para produtos e empresas exportadoras
Para facilitar as exportações para qualquer destino, o Governo Brasileiro instituiu algumas isenções tributárias para produtos destinados à exportação e as empresas responsáveis por estes negócios internacionais.
Um dos incentivos mais importantes à exportação é a isenção do ICMS. O Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços incide sobre as operações de venda realizadas no território brasileiro, de caráter estadual. No entanto, quando o comerciante decide exportar, não paga este imposto nas operações de exportação de mercadorias que realiza, de acordo com o Artigo 155 da Constituição Federal.
Estão imunes à tributação por ICMS os produtos industrializados, os semi elaborados e os primários – basicamente, quase tudo o que se exporta no comércio exterior brasileiro está compreendido dentro destas três características.
O exportador pode ainda solicitar a reposição do ICMS pago nas operações de aquisição de bens e serviços necessários para a industrialização ou a comunicação empregadas em produtos destinados à importação.
Os produtos fabricados para o comércio exterior também são isentos de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações de exportação de mercadorias, de acordo com o Artigo 153 da Constituição Federal – esta norma se aplica a todos os produtos industrializados, seja de origem nacional ou estrangeira.
Da mesma forma que o ICMS, o estabelecimento produtor ou vendedor pode solicitar à Receita a devolução do IPI que pagou na aquisição dos insumos necessários para a produção do bem exportado. Pode obter ainda crédito presumido de PIS e Cofins para produtos industrializados de alíquota zero ou nas vendas para empresa exportadora.
Exportações e os impostos
As exportações também são isentas pelo Governo de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS), nos termos da Medida Provisória 2.158-35 de 2001, tanto para as categorias de PIS comum, como para PIS cumulativo.
Da mesma forma, as exportações não têm que contribuir para a Contribuição de Financiamento para a Seguridade Social (Cofins), que compreende tanto os bens exportados, como as empresas responsáveis pela exportação de mercadorias, sejam elas cooperativas ou empresas de quaisquer tipos de capital, de acordo com a Lei Complementar 70 de 1990. Funciona também para o Cofins Cumulativo.
No caso de exportação de serviços, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) também não incide sobre serviços que sejam realizados com o fim de exportação, de acordo com a Lei Complementar 116 de 2003, aplicadas a qualquer serviço exportado.
Nos tributos em que o contribuinte consegue reaver os impostos já pagos na aquisição de insumos para a produção de mercadorias e serviços destinados à exportação, rege o sistema de Drawback Aduaneiro.
Exportar é um bom negócio?
É um ótimo negócio! Agora você já conhece mais ou menos como é a realidade, as dificuldades, mas principalmente, as grandes oportunidades que as empresas exportadoras possuem no Brasil.
O Dólar valorizado, as facilidades tributárias e o grande mercado internacional com boa demanda para produtos brasileiros podem ser muito bem aproveitados por empresas grandes e pequenas que buscam, literalmente, expandir seus horizontes e ampliar seus negócios para além dos limites do território brasileiro.
Por mais que haja alguma burocracia, a nível de Brasil, os exportadores têm muito mais facilidade para negociar e transacionar do que outros setores igualmente importantes da economia.
Mesmo que sua empresa seja pequena ou iniciante no setor, não há porque temer. Invista no comércio exterior e nas exportações. Seus negócios podem ser privilegiados e os resultados tendem a ser excepcionais para o seu empreendimento.
Com estudos, planejamento e boas habilidades de barganha, sua empresa certamente conseguirá ótimos negócios com compradores de todo o mundo. Exportar é um bom negócio! Confira no vídeo abaixo 5 dicas para você começar a exportar em sua empresa:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Governo cujo intuito é pagar trabalhadores e beneficiários que contribuem para a Previdência Social. As aposentadorias e os benefícios são advindos da Previdência, uma espécie de fundo com o qual a maioria dos trabalhadores colaboram.
Nos últimos tempos, o INSS tem sido centro do debate no Brasil, devido a Reforma da Previdência. Algumas mudanças já aconteceram, mas, neste artigo, iremos explicar como funciona o INSS atualmente e como obter o benefício.
O que é a Previdência
A maneira mais simples de entender a Previdência é pensar nela como um seguro para o trabalhador. Ela garante renda para o contribuinte e sua família em casos de:
Aposentadoria;
Doença;
Acidente;
Gravidez;
Morte;
Velhice;
Prisão.
Por isso, são muitos benefícios envolvidos na Previdência para que o futuro do trabalhador seja garantido. Essa ideia de “seguro para o futuro” é explicado pelo INSS.
A razão principal da existência da Previdência é garantir que o contribuinte receba uma quantia que garanta sua sobrevivência quando estiver incapacitado de trabalhar.
Quando isso acontece, significa que foi atingido por um dos riscos sociais para o trabalho:
Doença;
Invalidez;
Idade avançada;
Desemprego involuntário;
Morte.
São também entendidas como risco social a maternidade e a reclusão, aplicados apenas em alguns casos, evidentemente.
Para obter os benefícios previstos em lei, é preciso estar inscrito no INSS e contribuir todos os meses. A Previdência Social inclui:
Empregados normais;
Empregados domésticos;
Contribuintes individuais;
Trabalhadores avulsos;
Trabalhadores rurais.
Evidentemente, a inscrição varia de acordo com a categoria.
Inscrição no INSS
O trabalhador em regime de CLT não precisa realizar a inscrição na Previdência, pois uma vez que estiver com carteira assinada, automaticamente está filiado à Previdência e ao INSS.
Entretanto, não é o mesmo caso do profissional que trabalha por conta própria. Esse precisa realizar sua inscrição e contribuir mensalmente para obter os benefícios.
Outro ponto importante é que donas de casas e até estudantes podem se inscrever na Previdência Social, mesmo que não tenham renda própria. Basta ter mais de 16 anos para preencher a ficha de inscrição no site do INSS e assim, começar a contribuir. A partir desse momento passam a ser seguradas como qualquer trabalhador.
As aposentadorias são pagas por idade, invalidez, tempo de contribuição e em regime especial. Além disso, o trabalhador pode recorrer a auxílios para:
Doença;
Acidente;
Reclusão;
Morte;
Maternidade;
Entre outros.
À frente explicaremos cada categoria.
Categorias de contribuintes do INSS
Contribuinte Individual
Contribuintes individuais são os que não possuem vínculo empregatício com empresas. Portanto, nessa categoria, entram os autônomos e aqueles trabalhadores que eventualmente prestam serviços para empresas sem vínculo formal. Por exemplo, um profissional freelancer entra nessa categoria.
Entre outros trabalhadores estão:
Motoristas de táxi e aplicativos;
Vendedores ambulantes;
Síndicos;
Diaristas;
Eletricistas;
Pintores;
Diretores de empresa urbana ou rural;
Associados de cooperativas de trabalho;
Sacerdotes.
Segurado Facultativo
O segurado facultativo é o que decide contribuir com a Previdência Social sem ter renda própria. Portanto, donas de casa e estudantes são os principais dessa categoria. Entram também:
Síndicos de condomínio não remunerados;
Desempregados;
Presidiários não remunerados;
Estudantes que vivem por meio de bolsas.
Trabalho Doméstico
O trabalho doméstico é caracterizado como um serviço próprio sem fim lucrativo. Sendo assim, o trabalhador que presta esse serviço, seja na própria casa ou de outra pessoa, pode entrar na categoria de empregado doméstico.
Entre as funções estão:
Diaristas;
Governantas;
Motoristas;
Caseiros;
Jardineiros;
E outros.
Segurado Especial
Nesse quesito, estão os trabalhadores em regime rural que não possuem mão de obra assalariada. São os trabalhadores que produzem para a própria família. Por isso, os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos são beneficiários, desde que trabalhem também na atividade rural.
O segurado especial pode ser também um produtor rural Pessoa Física, desde que não tenha empregado. Por exemplo, um pescador artesanal ou um índio que exerce tais atividades com sua família.
Tipos de aposentadoria do INSS
Especial: A aposentadoria especial é oferecida para pessoas que trabalharam em condições insalubres, expostas a condições prejudiciais à saúde e integridade física. Assim, o trabalhador irá comprovar o tempo de trabalho e como se deu a exposição aos agentes nocivos, sejam físicos, biológicos, químicos e outros.
Por idade: A aposentadoria por idade é concedida para trabalhadores que atingiram uma idade considerada de risco social. Foi estabelecido por lei: homens podem receber a aposentadoria quando atingirem 65 anos, enquanto mulheres podem receber a partir dos 60 anos de idade.
Por invalidez: A invalidez é considerada risco social, e integram-se nesse quesito doenças, acidentes ou outros problemas de saúde que tenham passado por perícia médica do INSS. Assim, é preciso comprovar que o trabalhador ficou incapacitado de exercer o serviço que lhe garantia o sustento.
Por tempo de contribuição: Tempo de contribuição significa a quantia de anos que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social e funciona em duas modalidades. O tempo de contribuição integral exige que o trabalhador homem tenha colaborado durante pelo menos 35 anos, e a mulher durante 30 anos. Também, tempo de contribuição proporcional é a combinação entre tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.
Auxílios concedidos pelo INSS
Doença: Quando o trabalhador estiver incapacitado de trabalhar por doença há mais de 15 dias, o auxílio-doença é fornecido, desde que seja um segurado.
Acidente: Trabalhadores segurados que estão incapacitados de exercer sua profissão, devido a sequelas oriundas de um acidente.
Reclusão: É fornecido para trabalhadores em regime prisional. Ou seja, recebem o auxílio enquanto estiverem presos, seja em regime fechado ou semiaberto.
Morte: É pago para os dependentes do trabalhador que faleceu enquanto era um segurado.
Salário-Maternidade: É dado para mulher que passou por parto, mesmo que tenha sido de natimorto ou ocorrido um aborto não espontâneo, ou que adotou recentemente.
Salário-família: É pago para trabalhadores avulsos com base no número de filhos com menores de 14 anos, porém maiores de 14 inválidos entram na categoria.
Tabela de contribuição
Os valores de contribuição são alterados todo ano por Portarias no Diário Oficial da União. Para 2020 as tabelas são:
Anexo II
Salário (R$)
Alíquota
Até R$ 1.830,29
8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52
9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06
11%
Anexo III
Salário (R$)
Alíquota
Até R$ 1.045,00
7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60
9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06
14%
Considerações Finais
O INSS é um órgão, portanto, que garante a seguridade do trabalhador quando ele estiver em risco social. A idade avançada é o principal objetivo do pagamento para o segurado, mas entram também invalidez, doença, reclusão maternidade e outros.
É importante conhecer as regras e a legislação, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, para saber quando há o direito.
O eSocial foi elaborado para modernizar o modelo brasileiro das relações de trabalho. Tudo que envolve essas relações passará a ser registrado e controlado por meio dele. Trata-se de uma plataforma digital que tem o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores, sejam esses previdenciários ou trabalhistas.
O eSocial registrar as informações de trabalho, previdência, tributos recolhidos, fiscais e do FGTS. Os dados integrados são relativos à contratação e utilização de mão de obra onerosa. Eles estarão no chamado “Ambiente Nacional” do eSocial. Isso deverá enquadrar qualquer tipo de contração, com ou sem vínculo de emprego. Leia mais para entender o sistema.
O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo. A partir do seu lançamento, no ano de 2015, todas as empresas brasileiras deverão aderi-lo, inclusive os empregadores domésticos, através do eSocial doméstico, e por isso para ser afetado pelo eSocial você só precisa ser empregador. Isso melhora a qualidade das informações prestadas ao Estado, diminuir a burocracia e garantir os direitos dos trabalhadores.
O programa foi desenvolvido em conjunto pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A implementação faz parte do projeto lançado pelo Ministério do Planejamento que visa modernizar a gestão pública. Este é conduzido juntamente com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e com o conjunto dos ministérios.
Como ele funciona na prática?
Na prática, o eSocial é um portal web em que as empresas interagem diretamente com o ambiente virtual. É por este portal que a empresa faz o envio das informações necessárias ao programa.
A vantagem é que todas estas informações já estão cadastradas, de alguma forma. Os eventos incluem a folha de pagamento, dados de admissão, demissão e diversos outros.
O importante é que estas informações precisam ser “remanejadas” e enviadas de uma maneira diferente. O eSocial pretende substituir uma grande quantidade de programas e formas como as informações eram enviadas anteriormente. Por exemplo:
Ou seja, enquanto o eSocial não traz nenhuma mudança a legislação em si, traz diversas alterações na forma como os dados são enviados, como alterações no prazo e em relação ao envio em si.
Para as micro e pequenas empresas, estes dados podem ser feitos manualmente. Já para as empresas maiores, é preciso fazer a integração com um sistema de gestão que consiga se comunicar com o eSocial.
Isso é um problema e uma vantagem. Muitas empresas já usam sistemas digitais para guardar as suas informações, mas não necessariamente eles são capazes de se comunicar com o eSocial. Portanto, sempre que for contratar um sistema, se você está abrindo uma empresa, pergunte sobre a sua integração com este modelo. Atualmente, a maioria deles tem esta preocupação.
Portanto, é natural que ocorram algumas dúvidas e certas dificuldades na adaptação e no uso do sistema. Por exemplo, quando ele começou a ser implementado, o sistema travava se fosse dada uma informação incompatível com o que foi cadastrado. Agora, ele está bem mais tranquilo de ser usado. Então, no restante do artigo iremos mostrar os pontos mais importantes para o uso do eSocial.
Vantagens do eSocial
O cumprimento de todas as leis será mais simples, já que estarão centralizadas. Cada tipo de informação prestada ao governo é classificado como “evento”, e possui o formato específico para ser enviada. Os eventos especiais são os que informam a estrutura da empresa, seu ramo e área de atuação.
Como as informações serão prestadas diretamente para a plataforma do eSocial, o usuário fica dispensado de integrar formulários e declarações. Ao se padronizar o envio, a quantidade de obrigações recolhidas também fica reduzida. O empregador poderá atuar com mais transparência e segurança jurídica. Dessa forma, estará livre de passivos fiscais e trabalhistas que não interessam ao andamento do negócio.
Na medida que o uso da plataforma se intensifique, os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados. Haverá, então, mais agilidade e eficiência para usufruir direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro serão mais difíceis. Em longo prazo, o prejuízo à sociedade diminuirá, já que essas fraudes costumam criar um ambiente de concorrência desleal.
Como funciona?
Na hora de realizar o envio de eventos, o usuário poderá utilizar o Web Service e o Portal Web, e o próprio eSocial faz todas as validações diretamente na internet. Com isso, o sistema dispensa o uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD) para criar e transmitir os eventos. Antigamente, o empregador precisava preparar um arquivo no seu computador e aplicar as validações no PGD (Sefip, Rais, Dirf entre outros).
É feita, então, uma ligação direta entre o sistema usado pela empresa e o eSocial. Para isso, é preciso de um Web Service, que será o canal de envio dos arquivos XML. A organização também pode criar um evento ao preencher os campos diretamente na internet, através do portal do programa.
A empresa tem a liberdade de escolher a melhor maneira de enviar as informações diárias. Elas podem ser mandadas de uma única vez, por uma única máquina, ou podem ser feitas por cada pessoa, individualmente, que é responsável por uma rotina. A organização só precisa ter o pleno controle sobre a maneira de envio.
Em relação à segurança, o comando será feito através de um certificado digital que as empresas com mais de dois empregados têm direito. As outras empresas farão o controle através de um código de acesso. Isso garantirá que haja sigilo fiscal. Apenas o empregador poderá ter acesso às informações do empregado, e os dados não são fornecidos a nenhuma outra pessoa, seja física ou jurídica. Evidentemente, os órgãos e entidades que participam do projeto poderão realizar o acesso, pois possuem competência legal para isso.
Cadastro no eSocial
o cadastro no eSocial
Os dados cadastrais do empregador devem ser validados pelo sistema. Isso é feito com base no CNPJ ou CPF, a depender do tipo de pessoa. São levados em conta alguns indicadores na base da RFB. Quando o empregador faz uso do CAEPF e do CNO (CEI de obra), por exemplo, é necessário utilizar os dados na hora da validação.
As pessoas jurídicas, portanto, precisam apresentar o cadastro de CNPJ para ter as suas informações validadas. Há a possibilidade de utilizar tabelas corporativas para outros batimentos exigidos em certas situações. Nesse caso, quem fará isso serão os órgãos responsáveis.
Em relação aos trabalhadores, eles precisam cadastrar o CPF e o CNIS para que aconteça a validação das informações. Além da verificação do cadastro de pessoa física, também são avaliados o NIS, a data de nascimento e o nome do trabalhador.
Os usuários do sistema também precisam enviar as informações relativas à jornada contratual. Independentemente do controle que possuem, os empregados isentos de marcação de ponto são obrigados a realizar esse processo.
Uma dúvida comum é a respeito dos contratos de admissão de prazo determinado que se torna, com o tempo, indeterminado. O governo informa que não existe necessidade de realizar uma alteração contratual, pois o sistema assume que ele passou a ser indeterminado por não haver informação sobre o encerramento do contrato.
Há casos em que o empregado passou de uma filial a outra. A mudança de lotação (alteração do estabelecimento de trabalho) poderá ser informada através do envio de um evento de alteração contratual. Deve-se, portanto, comunicar a mudança de estabelecimento de maneira clara.
Para diretores não empregados que têm direito ao FGTS e são contribuintes individuais, há uma categoria específica. O evento s2600- Trabalhador Sem Vínculo (Contribuinte Individual) deve ser acionado nesse caso.
Principais eventos do eSocial
O eSocial funciona a partir de eventos, ou seja, ações que acontecem dentro das empresas e que demandam uma certa resposta dentro do sistema. Assim, para complementá-los, existem as tabelas que dão um pouco mais de contexto e trazem informações extras sobre estes eventos.
O eSocial conta com 48 eventos, divididos em quatro grupos, e as empresas devem conhecê-los bem para entender quais se adequam ao seu negócio. Os grupos de eventos são:
Eventos iniciais
Estes são os eventos sobre o próprio empregador. Nele, a empresa irá trazer a classificação fiscal e a sua estrutura administrativa. É um tipo de evento usado também em outros momentos e em outros grupos, que veremos mais à frente.
O exemplo é o S-1000 – Informações do Empregador.
Eventos de tabela
Estes tipo de eventos complementam os iniciais, trazendo todas as informações que trazem certo contexto em relação à empresa cadastrada no eSocial. Estes eventos devem ser enviados imediatamente após o primeiro cadastro da empresa no programa, e também devem ser atualizados com frequência, de modo que as informações se mantenham sempre corretas.
Alguns exemplos são:
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de trabalho;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos;
S-1030 – Tabela de cargos;
Eventos periódicos
São eventos que acontecem com datas fixas. São bem auto explicativos, como a emissão de folha de pagamento. Ou seja, é algo relativamente simples e fácil de programar. Outros exemplos deste tipo de evento são:
S-1207 – Benefícios previdenciários;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência.
Eventos não periódicos
O próximo grupo aborda a ponta oposta. Ou seja, os eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas tem alguma relação com os direitos e deveres da empresa e que devem ser enviados ao eSocial. Alguns exemplos são:
S-2190 – Admissão de Trabalhador;
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
S-2240 – Fatores de risco do ambiente de trabalho.
Preparação das empresas
O eSocial já está em fase de implementação. Em 2018, foi implementado em algumas das maiores empresas do Brasil, e a Receita percebeu algumas dificuldades na implementação do programa, que iremos discutir um pouco mais a frente. Mas, antes disso, é importante discutir o cronograma de implementação do eSocial, que deve se estender até 2021.
Preparação das empresas
O eSocial só se tornou definitivo a partir de janeiro de 2018. Como haverá uma série de mudanças às quais é preciso se adaptar, as empresas deverão começar um estudo e planejamento o mais cedo possível. A mudança completa pode ser um desafio para alguns negócios.
Por isso, é importante se planejar e se preparar para adentrar de vez no eSocial. Algumas regras de contratação não serão mudadas, mas há alguns problemas hoje no que diz respeito ao cumprimento da lei. Então, as empresas devem estar atentas ao fato de que a era digital colocará mais rigor nesse processo.
Evidentemente que isso é bom para o sistema trabalhista brasileiro. Um trabalhador que trabalhou 2 anos para uma empresa, por exemplo, e perdeu o contato com ela, sofria muitas dificuldades. O eSocial acabará com isso, porque agora não será preciso guardar papelada por 30 anos. Agora, a tarefa de guardar essas informações cabe ao governo, que o fará digitalmente, poupando um grande espaço nas empresas.
Apesar de trazer regras complicadas, que eventualmente podem criar um problema na rotina de trabalho, as organizações não deverão ter problemas com a adaptação.
Cuidados necessários
Há pontos críticos que precisam de atenção por parte das empresas. As admissões, desligamentos e pagamentos de férias retroativos não poderão mais ser feitos. Se isso existe na sua empresa, saiba que a tarefa gerará muita insegurança e alerta na fiscalização.
A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo. Sobre o pagamento de férias, ele não pode ser feito de modo retroativo porque é preciso informar data do pagamento, afastamento, remuneração e data de retorno.
Se você deixar tudo isso para ser feito depois, provavelmente terá que abrir a folha de pagamento do mês anterior. Vai estar, então, vulnerável à fiscalização, porque estará fazendo retificações, e isso irá chamar a atenção. Então fique atento para os pontos críticos acabando com isso desde já.
Para facilitar a vida das empresas, a Receita Federal dividiu as empresas em quatro grupos, cada uma com um cronograma de implementação mais específico.
Quais são os problemas por não se adequar ao eSocial?
Primeiramente, é importante saber que não o eSocial não afeta a legislação trabalhista de forma alguma. A única mudança que ele trouxe é em relação ao envio das informações e aos prazos. A Receita entende que como a maneira de enviar é mais simples, os prazos acabam sendo um pouco mais apertados. Este é o grande ponto de atenção.
Por exemplo, em relação aos processos de admissão. Os Atestados de Saúde Ocupacional, são fundamentais para a construção do contrato trabalhista, e deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades do novo profissional. Este prazo mais apertado pode gerar multas.
Outro ponto importante é no caso dos caso dos acidentes ocorridos dentro do ambiente ocorridos dentro do ambiente de trabalho. Agora, eles devem ser informados até um dia útil após o ocorrido, e se o profissional falecer, isso deve ser informado imediatamente.
Estes exemplos deixam bem claro como é importante a implementação do eSocial e são as origens de diversas empresas que já passaram por este processo.
E agora, você já sabe o que é o eSocial?
Conclusão
O eSocial é um integrante do sistema do governo federal para unificar a escrituração fiscal e contábil das empresas. Isso gerar uma modernização das informações tributárias do contribuinte. Ele na verdade não criou nada de novo, apenas consolidou digitalmente os dados de todos os colaboradores num único banco de dados.
Como os escritórios e os setores de RH precisam preencher uma série de documentos, muitos com as mesmas informações, eles enfrentam muita burocracia. O envio para os órgãos responsáveis faz com que exista, ainda, muita redundância e erros. Além disso, há uma perda de produtividade.
Com o eSocial tudo é otimizado, já que os órgãos participantes vão à plataforma para ver as informações. Isso diminui os erros e poupa tempo, melhorando a divulgação das informações dos trabalhadores e empresas.
O ano de 2020 está sendo marcado por uma pandemia que gerou uma grande crise econômica. No Brasil, de forma geral, houve aumento do desemprego, diminuição dos índices de consumo e aumento relativo do poder dos grandes negócios, ocupando o mercado dos pequenos.
Neste episódio, Pedro Escobar e Deivison Elias conversam com Diego Marconatto, PhD, sobre os impactos da pandemia na economia e as perspectivas para o segundo semestre de 2020.
O PodCast do eGestor foi criado com o objetivo de ajudar o empreendedor no dia a dia de seu negócio, através de dicas sobre gestão, marketing e empreendedorismo. Os episódios são produzidos pela equipe do sistema com participação de alguns convidados.
O eGestor é um software completo para gestão de micro e pequenas empresas fácil e online. Sistema de Controle de Estoque, Controle Financeiro, Controle de Compras e Vendas, Emissão de Nota Fiscal, NFCe, Boletos e muito mais!