A condição de freelancer é uma boa forma para o profissional atuar no mercado, seja para conseguir uma renda extra — se já tem emprego formal —, seja como modalidade exclusiva de atuação.
Algumas empresas, por questões de custo-benefício ou pela própria natureza de sua atividade, preferem contratar freelancers em vez de funcionários formais.
Especialistas acreditam que, caso venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei que amplia as possibilidades de terceirização de serviços, a demanda por frilas deve crescer ainda mais.
Mas é comum uma dúvida, que parece ser um obstáculo: freelancers emitem nota fiscal? Esses profissionais emitem nota fiscal, mas não obrigatoriamente. O fato é que clientes podem exigi-la algumas vezes e, por isso, é bom estar pronto para não se ver em apuros se essa exigência for feita a você.
Poder emitir documentos fiscais também garante mais credibilidade a seu trabalho. É necessário se formalizar para ter essa possibilidade? Não, não é, embora a formalização possibilite, inclusive, prestar serviços ao setor público.
Se você é um freelancer ou quer ser
1. Formalizar-se como MEI permite emitir nota fiscal e ter direitos
A modalidade MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criada pelo governo federal, há menos de 10 anos, para permitir a formalização de pessoas que trabalham por conta própria e lhes garantir direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria. E pode até contar com suporte do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
O custo para formalizar-se é baixo: cerca de R$ 50,00 mensais atualmente, correspondente à soma de 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 devido ao Estado e mais R$ 5,00 como tributo fixo ao município.
Pode se tornar MEI quem tem faturamento de até R$ 81 mil anuais e somente um empregado. A legislação própria prevê quais funções podem ser exercidas nessa modalidade.
Embora não estejam incluídas na lei algumas profissões regulamentadas, certas atividades desses segmentos estão no leque previsto pela lei.
Uma grande vantagem de ser um MEI é que não é obrigatório ter um contador, nem mesmo para a emissão da Declaração Anual (relação do que a empresa realizou no ano e valores recebidos).
É importante, também, procurar a prefeitura de sua cidade porque uma documentação complementar, como alvará de funcionamento, pode ser exigida em alguns casos, mesmo se a pessoa trabalha em sua própria residência.
A lei federal que trata de emissão de nota fiscal isenta o MEI da obrigatoriedade, mas, como dissemos, você pode emitir se o cliente exigir.
Um detalhe a considerar é que, atualmente, para um amplo universo de empresas, a nota fiscal deve ser obrigatoriamente eletrônica. Para saber se é o seu caso, você pode consultar o Portal NF-E.
Mas o fato de ser eletrônica, não é motivo para se assustar. Em muitas cidades do país, você pode fazer a emissão no portal de internet da prefeitura, que poderá te informar também eventuais exigências ou dar suporte necessário.
2. Microempresa com opção pelo Simples é saída em alguns casos
Opção bem mais antiga do que o MEI é a modalidade Microempresa adequada para quem quer ter mais de um sócio ou mais de um empregado, desde que o faturamento não ultrapasse R$ 360 mil anuais (R$ 30 mil mensais).
Microempresas, até por envolverem faturamento maior, têm mais obrigações legais (como a obrigatoriedade de nota fiscal) e mais tributos a pagar. Mas pode-se optar pelo Simples como forma de facilitar o recolhimento de impostos.
O que é o Simples? Nada mais do que um regime de tributação em que os impostos são pagos de forma unificada, com redução de custos — aliás, é o mesmo regime aplicável ao MEI.
3. Nota fiscal avulsa e RPA são opções se você não se formaliza
Se você atua como freelancer sem se formalizar (seja como proprietário de uma microempresa, seja como MEI), tem a opção de emitir nota fiscal avulsa.
Para isso, é preciso procurar a prefeitura de sua cidade, onde será possível se cadastrar para a emissão da nota em seu nome sempre que você precisar.
O município faz um desconto correspondente ao tributo municipal, o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Outra alternativa é utilizar um RPA (Recibo para Pagamento de Autônomo) ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI), sua denominação atual. Normalmente, é a empresa que contrata seu trabalho que toma essa providência, mas o formulário de RPCI pode ser adquirido em papelarias e equivalentes.
Do valor a receber, o profissional tem de deduzir a contribuição à Previdência Social (INSS) e, em alguns casos, ao Imposto de Renda.
Se você contrata freelancers
Empresas que optam por recorrer a freelancers para a prestação de algumas atividades devem ter em conta que elas precisam emitir nota fiscal de serviços, mas o mesmo não precisa, obrigatoriamente, ser exigido dos profissionais que as atendem.
Os freelancers podem comprovar o recebimento do que foi pago por meio de recibos (como os RPAs, de que falamos acima).
Cabe à empresa avaliar a importância de exigir que o freelancer se formalize. Essa exigência pode ser a opção para evitar, por exemplo, que se crie um vínculo empregatício.
No entanto, esse risco pode ser evitado por meio de contrato que isente o profissional de cumprimento de horário ou de outras obrigações que o tornem equivalente a um empregado formal.
Eu tenho uma dúvida: se sou um freelancer que presta serviços gráficos, automaticamente me categorizaria como um profissional autônomo, certo? Segundo a Lei Complementar nº 116, quem presta serviços de comunicação visual, desenho industrial e congêneres estaria sujeito ao ISS; e em municípios como Recife, por exemplo, a legislação determina que alguns profissionais autônomos estariam obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – como aqueles que prestam serviços que requerem nível superior.
Então, independente do cliente (PF ou PJ) e de sua exigência, no meu entendimento, eu estaria obrigado a emitir nota, ou há algo que ainda não me ficou claro?
Na situação que me encontro hoje. A minha esposa tem MEI com CNPJ, o faturamento não atinge 60 mil ao ano no momento, porem antes disto ela é minha dependente. Isto devido ao seguinte como sou celetista, ela está no plano de saúde e este não posso remover o nome dela pois não conseguiria destacar este plano a declaração anual. Ela pode continuar como minha dependente, já que ela tem MEI (paga seus tributos) porem como pessoa física ela é minha dependente? Como fica isto. Tem um contador que me explicou, se um dia cair na malha fina eu devo anotar por que ela esta como dependente e que não foi de má-fé devido a esta situação na declaração. Como proceder corretamente a isto?