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Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

Para uma empresa estar regularizada com os impostos, ela precisa escolher um regime de tributação. Assim, esse regime definirá os impostos a serem pagos e quanto será pago.

No Brasil há três regimes de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 em dezembro de 2006. Ele foi criado para diminuir a burocracia do dia a dia dos empreendedores. E, uma das formas de fazer isso foi unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.

Ele pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. Dessa forma, ele facilita também o processo com relação a contabilidade do empresário.

De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional, entretanto, apenas algumas podem aderir.

As regras definidas para a inserção no Simples nacional são:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não pode possuir débitos com o INSS;
  • Deve estar regular nos cadastros fiscais.

Também não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter sócios no exterior;
  • Possuir capital em órgãos públicos;
  • Ser constituída sob sociedade de ações;
  • Ser cooperativa;
  • Ter filial ou sucursal no exterior.

Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual. Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar.

Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.

Confira os CNAEs que podem aderir ao Simples Nacional

Quem não pode aderir ao Simples Nacional

Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:

  • possuem débitos com o INSS;
  • não estão regulados nos cadastros fiscais;
  • tenham sócios no exterior;
  • possuem capital em órgãos públicos;
  • pessoas jurídicas que constituem corporativas;
  • tenham sucursais ou filiais no exterior.

Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:

  • prestadoras de serviço de transporte;
  • importadores de combustíveis;
  • fabricantes de veículos;
  • distribuidoras e/ou geradoras de energia;
  • atuar com locação ou cessão de mão de obra;
  • produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.

Empresas que não estão na lista dos CNAEs não podem optar pelo Simples.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional

O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Assim, quando uma empresa ultrapassa esse valor ela deve mudar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

Como o valor total de R$ 4,8 milhões é de faturamento anual, levando em consideração os últimos 12 meses, o cálculo durante o primeiro ano de funcionamento é realizado por média, sendo assim:

  • No 1º mês o faturamento é multiplicado por 12 meses;
  • No 2º mês o faturamento do primeiro mês é multiplicado por 12;
  • E no 3º mês a média do primeiro e segundo mês é multiplicada por 12.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empresários. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?

Menor tributação

O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor, principalmente se comparada a outros regimes como o lucro real e o lucro presumido. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa. E sabemos que isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Pagamento dos impostos

Juntamente com o menor valor, o pagamento desses impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.

Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

Mais facilidade

Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.

Proteção e cadastro

Outra vantagem é que as empresas optantes pelo Simples Nacional são protegidas por lei em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos.

E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

Certificado digital

Empresas que optam pelo Simples Nacional também não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.

Como ingressar no Simples Nacional

Existem duas possibilidades:

Empresas que estão começando as suas atividades

Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Depois disso, o empreendedor terá um prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.

Empresas já existentes

Para esses empreendimentos, a adesão ao Simples é realizada anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento. Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma irregularidade ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.

Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.

Importante

A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “Opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Como pagar os impostos do Simples Nacional

Justamente para desburocratizar mais um processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos, em uma única guia. Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional

As formas de gerar a DAS variam de acordo com o tipo da empresa. Dessa forma, MEIs devem utilizar o Programa Gerador de DAS do MEI, o PGMEI. Assim, será necessário preencher os dados de identificação e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”. Ou, ainda, é possível gerar a guia no Portal do Empreendedor.

Já microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem emitir a DAS pelo PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Mas, para isso, é necessário o Certificado Digital ou chave de acesso. Esses são passos para garantir sua segurança.

Assim, após ter em mãos a guia, basta realizar o pagamento da forma que for melhor.

Os oito impostos unificados no Simples

Para facilitar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional unifica, em uma guia, 8 impostos. São eles:

  • PIS – Programa de Integração Nacional
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Lembrando que os tributos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

O que exclui uma empresa do Simples Nacional

Muitas empresas gostariam de utilizar o Simples como regime de tributação. Mas, como já sabemos, existem alguns pontos que devem ser seguidos para que isso aconteça.

Algumas situações que excluem uma empresa do regime são:

  • Ultrapassar o faturamento: Como há um limite de faturamento, a empresa que ultrapassa o mesmo deve sair do Simples e migrar para outro regime.
    • Menos de 20%: Quando o faturamento ultrapassa o limite em menos de 20% a empresa é desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte.
    • Mais de 20%: Quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20% a empresa é desenquadrada no mês seguinte à ocorrência.
  • Inclusão de atividade impeditiva: O desenquadramento nesse caso acontece no mês seguinte à inclusão da atividade.
  • Adição de sócio Pessoa Jurídica: A empresa é excluída já no mês seguinte à adição desse tipo de sócio.
  • Dívidas com o INSS: A exclusão acontece no mês seguinte.

Posso voltar para o Simples depois da exclusão?

Uma empresa que foi excluída pode retornar ao Simples Nacional. Entretanto, não é uma tarefa fácil. Mas existem algumas opções.

No caso de exclusão por dívidas com o INSS, basta realizar a quitação e solicitar a entrada novamente. Para isto, é necessário realizar uma recorrência no site da Receita Federal solicitando o enquadramento novamente.

Já na situação de ultrapassar o faturamento anual o processo se torna mais complexo. Aqui será necessário a ajuda de um contador.

Ainda, caso não seja nada disso ou erro da Receita Federal, é possível apresentar uma defesa através de um Termo de Impugnação. Esse termo argumenta os dados da Receita Federal.

Como é feito o cálculo da tributação pelo Simples Nacional

A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.

O valor destas alíquotas é definido pelo governo anualmente. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento. Cada anexo é definido pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.

Tabelas do Simples Nacional 2020

ANEXO I

Comércio:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a descontar
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

ANEXO II

Indústria:

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a descontar
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

ANEXO III

Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a descontar
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

ANEXO IV

Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a descontar
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

ANEXO V

Receitas decorrentes da prestação de serviços de tecnologia, engenharia, jornalismo, auditoria e outros.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a descontar
Até R$ 180.000,0015,50%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Simples Nacional e Lucro Presumido

Outro regime de tributação que pode ser escolhido pelas empresas é o Lucro Presumido. Ele é mais voltado para pequenas e médias empresas, principalmente as prestadoras de serviços, que têm faturamento de até R$ 78 milhões anuais.

Alguns pontos que devem ser analisados na hora de escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

  • Tributação: Em questões de valores, não há grandes diferenças. O lucro presumido possui alíquotas de impostos muito semelhantes às do Simples Nacional. Porém, como o faturamento da empresa é maior, os valores pagos também são mais altos. E, no Simples, esses valores são pagos em uma única guia, enquanto no Lucro Presumido, deve-se pagar em torno de 5, referentes a cada imposto.
  • Impostos: No Lucro Presumido, deve ser pago em torno de 20% como contribuição ao INSS, sobre a folha de pagamento, enquanto no Simples, essa é substituída pela contribuição previdenciária. Enquanto isso, impostos como o IRPJ e o CSLL são calculados de acordo com o faturamento da empresa.
  • Obrigações: Pelo Simples ter sido criado para facilitar, ele não requer alguns documentos que o regime de Lucro Presumido requer, como, por exemplo, o E-CNPJ e o E-CPF.

Poderia se dizer que o Simples se encaixa melhor para empresas de comércio e o Lucro Presumido para prestadoras de serviços, mas não é assim tão fácil. Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, é melhor pensar bem e, se possível, contar com a ajuda de um contador.

Simples Nacional e Lucro Real

O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. Ele é o regime obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, entretanto, pode ser adotado por qualquer empresa.

Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, devem ser discriminadas as operações lucrativas, podendo ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.

Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, ele pode ser mais caro para empresas com mais ganhos, por tributar os ganhos.

Sair do Simples Nacional

Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem três formas para essa saída ocorrer:

  • Mudança voluntária: Nesse caso, a empresa escolhe fazer a mudança para um dos outros regimes tributários facultativamente. Aqui, basta selecionar a opção de deixar o regime no Portal do Simples Nacional. Entretanto, o novo regime só entra em vigor para a tributação da empresa no ano-calendário seguinte.
  • Excesso de receita bruta anual: O limite de faturamento da empresa no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Dessa forma, qualquer empresa que passar desse valor, deve, obrigatoriamente adotar ou o regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.
  • Exclusão do regime: Caso a empresa deixe de seguir alguma das regras para adentrar ao Simples, é realizada sua exclusão. Por exemplo, se a empresa ultrapassar o faturamento permitido durante o ano, ela pode ser excluída. Algumas situações na qual a empresa deixará o regime são:
    • Ter uma pessoa jurídica no contrato social.
    • Participar de capital de outra pessoa jurídica.
    • Ter um sócio estrangeiro.
    • Outros.

MEI

O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos, como o Imposto de Renda, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL. Portanto, para o recolhimento dos impostos dos microempreendedores individuais, foi criado o SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.

Como funciona o SIMEI

Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores. É importante estar atento que caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esses valores são estipulados pelo governo e se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta, uma vez que essa é a sua base de cálculo. Em 2020, temos os seguintes valores:

  • 5% do salário mínimo para o INSS – R$ 52,25
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – R$ 5,00
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)- R$ 1,00

Todos estes pagamentos são efetuados de uma forma mensal, seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.

É importante ressaltar também que para a contratação de um funcionário, o MEI terá ainda que arcar com valores de 8% referente FGTS e 3% de previdência social, embora esteja completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.

Outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada à emissão de notas fiscais. Essas informações devem ser documentadas em um relatório mediante a cada recebimento de compras de produtos ou serviços, ou emitidas para clientes.

Fator R

O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Atividades como academia, clínicas de nutrição, serviços de tradução e outros, têm a oportunidade de realizar um cálculo que define se a mesma será tributada no anexo III ou V.

Assim, se a razão da folha de pagamento dos último ano e a receita bruta da empresa, também no último ano, for igual ou maior que 28%, ela não é mais tributada no anexo V, e sim, no anexo III. Essa diminuição é considerável, uma vez que as alíquotas para empresas que se enquadram no Anexo III começam em 6% e as do anexo V começam em 15,50%.

Início 9 Contabilidade 9 Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?
Escrito em: 05/08/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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13 Comentários

  1. ANGELA MARIA DA SILVA CAETANO

    Muito bom o post! Aprendi muito!

    Responder
  2. Douglas rossi da costa

    Foi de grande valia as informações.
    Obrigado!

    Responder
  3. Thiago Ferreira

    Nossa, artigo bem completo, tirei várias dúvidas. Muito obrigado.

    Responder
  4. PAULO GREGORIO

    BELO TRABALHO…EXCLARECEDOR …BEM SIMPLES E PRATICO…

    Responder
  5. Marcos Silva

    Parabéns pelo conteúdo!

    Responder
  6. Fábio Carvalho

    Parabéns pelo blog!!! Esse é o artigo mais completo que já li sobre o Simples Nacional.

    Responder
  7. Walysson Manoel

    Ótimo material, ajudou muito na pesquisa que eu estava fazendo para um artigo! Muito grato!

    Responder
  8. Claudio P. Freire

    Parabéns, muito bem elaborado e simples.
    pretendo fazer um estudo mais apurado e com certeza o restante ficará por conta de dúvidas que serão pesquisadas e esclarecidas. Obrigado e sucesso.

    Responder
  9. Aline Ferreira da Silva Cunha

    igrejas fazem parte do simples nacional?

    Responder
  10. Roberta Gomes Carvalho

    Parabéns, sou iniciante em Simples Nacional e me auxiliou muito.

    Responder
  11. Tereza

    Excelente artigo.

    Responder
  12. Judite Maria Nicolao da Silva

    O sócio de uma empresa optante pelo simples pode participar de outra empresa também optante pelo simples? E qual o limite de participação?
    Achei a matéria fantástica, só me ocorreu essa duvida.

    Responder
    • eGestor

      Olá, Judite! Tudo bem?

      O sócio de uma empresa pode ser sócio de outra empresa também optante pelo Simples desde que o mesmo não seja MEI, uma vez que o MEI não pode ter sócio que seja sócio de outra empresa. Sobre o limite de participação, é necessário ver com o contador.

      Espero ter ajudado, Judite!

      Responder

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