DAS: o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para descomplicar a vida de micro e pequenos empresários. A principal vantagem deste regime é juntar o pagamento de vários impostos em uma só guia, o DAS.

Portanto, se você tem dúvidas sobre o que é este documento e como ele funciona, continue a leitura. A seguir, explicaremos tudo para você manter sua empresa em dia. Além disso, mostraremos como aproveitar os benefícios deste regime tributário. Vale ressaltar que ele também é válido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Contudo, antes de aproveitar o regime, é preciso entender seus critérios. Primeiramente, para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Adicionalmente, ela precisa atender a outras exigências, como não ter outra pessoa jurídica como sócia.

A grande facilidade do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é, portanto, unificar o cálculo e o pagamento de até oito tributos em uma única guia. Especificamente, estes tributos são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. Já a alíquota varia conforme a atividade econômica e o faturamento da empresa

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) consiste em um boleto de recolhimento mensal que centraliza os impostos devidos por negócios optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, como é o caso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Esse documento consolida tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que facilita o cumprimento das responsabilidades fiscais.

É importante notar que o valor do boleto varia conforme o porte da empresa. Para o MEI, por exemplo, o boleto tem um valor fixo mensal, que representa uma carga tributária significativamente reduzida. Já para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o valor muda todo mês, pois é calculado sobre o faturamento.

Como resultado, este sistema simplificado pode gerar uma economia de até até 40% em impostos. Além de simplificar os impostos, o sistema diminui a burocracia. Com ele, não são necessários múltiplos cadastros e a empresa fica livre do INSS patronal.

Entenda o funcionamento do DAS

  • Centralização de tributos: O DAS possibilita a quitação de variados impostos em um único pagamento, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e ISS.
  • Cálculo do valor: A quantia a ser quitada depende da receita do negócio e do ramo de atuação.
  • Para o MEI: No caso do MEI, a quantia é fixa e sofre reajuste anual com base no salário-mínimo, abrangendo INSS, ISS e/ou ICMS, a depender da atividade exercida.

Quais impostos fazem parte do DAS?

Conforme mencionado, a guia do DAS unifica os seguintes tributos:

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Qual o valor do DAS?

O valor a ser pago na guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional depende do tipo de empresa.

Para o MEI (Microempreendedor Individual)

O valor é fixo e reajustado anualmente com base no salário mínimo. Atualmente, para 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.502,00, os valores são:

  • INSS: 5% do salário mínimo (R$ 75,10)
  • ICMS: R$ 1,00 (para atividades de Comércio e Indústria)
  • ISS: R$ 5,00 (para atividades de Serviços)

Assim, o total mensal fica:

  • Comércio ou Indústria: R$ 76,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
  • Prestação de Serviços: R$ 80,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 81,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)

Para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Neste caso, o valor é variável e calculado sobre o faturamento mensal. Assim, para esse cálculo, a alíquota depende do anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra, seja comércio, indústria ou serviços. Além disso, ela considera a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses. Como referência, as alíquotas nominais do Simples Nacional variam de 4% a 33%.

Um ponto importante é que a declaração mensal é obrigatória, mesmo para os meses em que a empresa não teve nenhum faturamento. Para isso, é preciso acessar o sistema do Simples Nacional e declarar o faturamento “zero”. Dessa forma, o sistema não gerará uma guia de pagamento, mas sua empresa cumprirá a obrigação acessória e, consequentemente, evitará pendências.

Como emitir o boleto do Simples Nacional?

A geração do DAS ocorre de forma digital, através das plataformas a seguir:

Para o MEI

  • Portal do Empreendedor (gov.br): Entre no Portal de Empresas e Negócios do governo federal.
  • Navegue por “Já Sou MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)” > “Boleto de Pagamento”.
  • Para gerar a guia, insira seu CNPJ, escolha o ano-calendário e os meses desejados.
  • Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI): Pode ser encontrado no portal do Simples Nacional ou por meio do aplicativo da Receita Federal.

O procedimento se assemelha ao do Portal do Empreendedor, possibilitando tanto a emissão de um boleto individual quanto de um carnê com todas as guias do ano.

Para ME e EPP

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D): A ferramenta está disponível no portal da Receita Federal.
  • É preciso declarar o faturamento mensal para que o sistema realize o cálculo do valor do DAS.
  • O acesso ao sistema pode ser feito utilizando certificado digital ou código de acesso.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Como atualizar uma guia do Simples Nacional vencida?

Apesar do prazo, se você perdeu o dia do pagamento, não se preocupe. Isso porque o processo para emitir uma segunda via é o mesmo da original. Basta acessar o portal do Simples Nacional e gerar uma nova guia. Automaticamente, o sistema calculará os juros e a multa pelo atraso.

Além disso, caso acumule vários débitos, é possível solicitar um parcelamento no mesmo portal.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode trazer sérias consequências para a sua empresa, como:

  • Pagamento de multas e juros sobre o valor devido.
  • Perda de benefícios previdenciários para o responsável.
  • Exclusão do regime do Simples Nacional.
  • Cancelamento do CNPJ em casos mais graves.

Por isso, é fundamental manter o pagamento da guia sempre em dia.

Pontos de atenção sobre o Simples Nacional

  • Restrições de sócios: A regra sobre participação em outras empresas é específica. Primeiramente, uma empresa do Simples não pode ter outra pessoa jurídica como sócia. Adicionalmente, existe outra regra se o sócio participar com mais de 10% em uma empresa fora do Simples. Nesse caso, a receita global de ambas as empresas não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.
  • Sublimites de ICMS e ISS: O Simples Nacional tem um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões. Contudo, para os impostos ICMS e ISS, seu estado pode usar um limite menor, que geralmente é de R$ 3,6 milhões. Nesse cenário, se sua empresa faturar entre o limite estadual e o teto federal, o pagamento de impostos é dividido. Os impostos federais continuam na guia única do Simples, mas o ICMS e o ISS são pagos em guias separadas.
  • O boleto do DAS não é encaminhado por e-mail, WhatsApp ou SMS. Sempre utilize os canais oficiais para a sua geração.
  • Manter o pagamento em dia é fundamental para assegurar a regularidade do negócio e o direito aos benefícios da previdência.

Para concluir, manter a organização fiscal do seu negócio é crucial. Para ajudar nesse controle, utilize ferramentas para emitir notas fiscais e ter um controle preciso do seu faturamento. Acima de tudo, consulte sempre um contador para garantir o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.

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Escrito em: 17/01/25
Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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