O CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional — é um campo obrigatório em toda nota fiscal emitida por empresa optante pelo Simples Nacional. Ele informa à Receita Federal como o ICMS incide sobre aquela operação. Usar o código errado gera rejeição automática da NF-e e pode resultar em penalidades fiscais.
Neste guia, você encontra a tabela completa de códigos CSOSN com explicação prática de cada um, a diferença em relação ao CST, como identificar o código correto para cada situação e como corrigir as principais rejeições.
O que é CSOSN?
CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação no Simples Nacional – um identificador numérico de 3 dígitos, obrigatório nas notas fiscais eletrônicas (NF-e), nas NFC-e e nos CF-e emitidos por optantes do Simples Nacional.
O código informa a situação tributária do ICMS na operação: tributação normal, recolhimento por substituição tributária, isenção, imunidade ou pagamento antecipado pelo fabricante antes da mercadoria chegar ao revendedor.
O CSOSN é obrigatório para empresas com CRT ‘1’ (Simples Nacional). Quem opera com CRT ‘2’ (Simples com excesso de sublimite) ou CRT ‘3’ (Lucro Presumido ou Lucro Real) usa o CST no lugar do CSOSN.
Diferença entre CSOSN e CST
O CST (Código de Situação Tributária) e o CSOSN cumprem a mesma função — identificar a situação do ICMS — mas se aplicam a regimes tributários distintos e não podem ser intercambiados na NF-e.
| Característica | CSOSN | CST |
|---|---|---|
| Quem usa | Simples Nacional (CRT 1) | Lucro Presumido, Lucro Real e Simples com excesso (CRT 2 e 3) |
| Estrutura | 3 dígitos (ex.: 102, 500) | 2 campos: Origem (1 dígito) + Tributação (2 dígitos) |
| Base legal | LC 123/2006 e Resoluções CGSN | Convênio S/N de 1970 e RICMS estaduais |
| Quantidade de códigos | 10 códigos (101 a 900) | 10 códigos (00 a 90) |
| Cálculo do ICMS | Simplificado — incluído no DAS | Apuração normal via SPED, DCTF, GIA etc. |
Regra prática:
Sua empresa está no Simples Nacional? Use CSOSN.
Saiu do Simples ou está no Lucro Presumido ou Lucro Real? Use CST.

Tabela de Origem da Mercadoria
Na NF-e, o campo de situação tributária do ICMS reúne dois subcampos preenchidos separadamente: Origem (1 dígito) e CSOSN (3 dígitos). O campo Origem indica se o produto é nacional ou importado e qual o percentual de conteúdo importado na composição do bem.
| 0 | Nacional — exceto os indicados nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto o indicado no código 6 |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto o indicado no código 7 |
| 3 | Nacional — Conteúdo de Importação superior a 40% (exceto o código 8) |
| 4 | Nacional — produção conforme os Processos Produtivos Básicos (PPB) |
| 5 | Nacional — Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional listada pela CAMEX, e gás natural |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional listada pela CAMEX, e gás natural |
| 8 | Nacional — Conteúdo de Importação superior a 70% |
Para a maioria das empresas que comercializam produtos fabricados no Brasil, o código de origem é 0. Os demais códigos se aplicam a situações específicas de comércio exterior ou de produtos com alto índice de componentes importados.
Tabela CSOSN: todos os códigos com explicação prática
Os 10 códigos CSOSN estão organizados em três grupos: operações tributadas normalmente pelo Simples, operações com substituição tributária e situações especiais.
Grupo 1 — Tributação pelo Simples Nacional (sem substituição tributária)
CSOSN 101 — Tributada com permissão de crédito
Use este código quando sua empresa está em uma faixa de receita bruta que autoriza o destinatário a aproveitar o crédito de ICMS. O percentual de crédito deve ser informado no campo específico da NF-e (alíquota efetiva do ICMS).
Quando usar: empresas enquadradas nos Anexos I (comércio) e II (indústria) do Simples Nacional, nas faixas que conferem direito de crédito ao comprador.
CSOSN 102 — Tributada sem permissão de crédito
É o código mais utilizado no dia a dia. Use-o quando a empresa do Simples Nacional não pode conceder crédito de ICMS ao destinatário — seja por estar em faixa de receita que não autoriza o crédito, seja por vender ao consumidor final.
Quando usar: a grande maioria das operações de venda de mercadorias ao consumidor final ou a adquirentes sem direito ao crédito de ICMS.
CSOSN 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional por faixa de receita
Use este código quando a faixa de receita bruta da empresa, dentro do Simples Nacional, está isenta do ICMS. A isenção varia por estado — consulte a legislação da UF do emitente antes de aplicar este código.
Quando usar: empresa com receita bruta anual em faixa considerada isenta de ICMS pelo estado onde está estabelecida.
Grupo 2 — Com ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)
CSOSN 201 — Simples Nacional com crédito e com ICMS-ST
Combina a situação do código 101 (com permissão de crédito) com a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST. A empresa atua ao mesmo tempo como contribuinte do Simples Nacional e como substituta tributária, retendo o ICMS-ST na operação e repassando-o ao estado.
CSOSN 202 — Simples Nacional sem crédito e com ICMS-ST
Combina a situação do código 102 (sem crédito) com a cobrança do ICMS-ST. É amplamente utilizado em segmentos sujeitos à substituição tributária, como revenda de combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos, cigarros e eletrônicos.
CSOSN 203 — Isenção no Simples Nacional e com ICMS-ST
Aplica-se quando a empresa está isenta de ICMS por faixa de receita (situação do 103), mas ainda é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST. É um código pouco comum, mas previsto na legislação para casos específicos.
Grupo 3 — Imunidade, Não Tributação e Situações Especiais
CSOSN 300 — Imune
Aplica-se a operações constitucionalmente imunes ao ICMS, previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal — como venda de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão. Diferentemente da isenção (concedida por lei ordinária), a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
CSOSN 400 — Não tributada pelo Simples Nacional
Use este código em operações que não se sujeitam à tributação de ICMS dentro do Simples Nacional. Difere da isenção (dispensa de tributo que seria devido) e da imunidade (vedação constitucional): aqui, o ICMS simplesmente não incide sobre o produto ou a operação.
CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
Este é um dos códigos mais importantes para varejistas. Use-o quando a mercadoria entrou no estoque com o ICMS já recolhido pelo fabricante ou importador — o chamado ICMS-ST ‘para frente’. Na revenda, não há destaque de ICMS na NF-e porque o imposto já foi integralmente pago na cadeia produtiva.
Quando usar: revenda de produtos sujeitos a ICMS-ST recebidos com o imposto já retido — comum em supermercados, farmácias, lojas de eletrônicos, postos de combustível e distribuidoras.
CSOSN 900 — Outros
Código residual para operações que não se enquadram em nenhum dos anteriores. Use-o com cautela e apenas em último caso — prefira sempre o código específico correto, pois o 900 pode gerar questionamentos em auditorias fiscais e rejeições em alguns estados.

Guia rápido: qual CSOSN usar em cada situação?
| Situação da operação | Com ICMS-ST? | Código CSOSN |
|---|---|---|
| Simples Nacional — com direito a crédito de ICMS | Não | 101 |
| Simples Nacional — sem crédito de ICMS (mais comum) | Não | 102 |
| Simples Nacional — isento de ICMS por faixa de receita | Não | 103 |
| Simples Nacional — com crédito de ICMS | Sim | 201 |
| Simples Nacional — sem crédito de ICMS | Sim | 202 |
| Simples Nacional — isento de ICMS por faixa de receita | Sim | 203 |
| Operação imune (livros, jornais, periódicos) | Não | 300 |
| Operação não tributada pelo Simples Nacional | — | 400 |
| Produto recebido com ICMS-ST já recolhido | — | 500 |
| Situação não prevista nos demais códigos | — | 900 |
Como escolher o CSOSN correto: passo a passo
- Confirme o regime tributário: verifique se a empresa está ativa no Simples Nacional e se o CRT da NF-e está configurado como “1”.
- Identifique a faixa de receita bruta: a faixa no Simples determina se há direito a crédito de ICMS ao destinatário (código 101) ou não (código 102).
- Verifique a situação do produto na entrada: o produto chegou com ICMS-ST já recolhido? Use o 500. Tem ST a recolher na saída? Use o 201 ou 202.
- Cheque a legislação estadual: isenções por faixa de receita (103/203) dependem das regras da UF do emitente.
- Valide o CFOP: o CFOP da operação deve ser compatível com o CSOSN escolhido — incompatibilidades geram a rejeição 386.
Em operações interestaduais, consulte também a tabela de alíquotas interestaduais de ICMS e verifique se há DIFAL a recolher.
Principais rejeições do CSOSN na NF-e e como corrigir
A SEFAZ valida automaticamente o CSOSN informado e rejeita toda NF-e com inconsistências. As rejeições mais frequentes são:
| Código | Mensagem de rejeição | Como corrigir |
|---|---|---|
| 383 | Código CSOSN indevido para o regime de tributação de ICMS | Revisar se o CSOSN é compatível com a situação tributária da empresa e do produto naquela operação |
| 384 | Código CSOSN indevido para a UF do emitente | Consultar a legislação estadual — determinados códigos não são válidos em todos os estados |
| 386 | CFOP incompatível com o CSOSN informado | Verificar se o CFOP corresponde ao tipo de operação e se é compatível com o CSOSN escolhido |
| 591 | Código CSOSN indevido para emitente não optante pelo Simples Nacional | Empresa excluída do Simples? Atualizar o CRT para 2 ou 3 e substituir o CSOSN pelo CST correto |
| 600 | Código CSOSN incompatível com operação com não contribuinte | Ajustar o CSOSN — alguns códigos são exclusivos para operações com contribuintes do ICMS |
A forma mais eficiente de evitar rejeições é usar um sistema de emissão de NF-e atualizado, que valide automaticamente a combinação de CRT, CSOSN e CFOP antes de transmitir à SEFAZ.
Reforma Tributária e o futuro do CSOSN
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, substitui gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. A transição ocorre entre 2026 e 2032, com extinção do ICMS prevista para 2033.
Para empresas do Simples Nacional, as regras de integração com o IBS ainda estão sendo definidas por leis complementares. Enquanto o ICMS estiver em vigor, o CSOSN permanece obrigatório em todas as NF-e emitidas por optantes do Simples.
A LC 214/2024, que regulamenta a reforma, prevê que o Simples Nacional terá regras próprias de integração com o IBS e a CBS — mas os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação pelo CGSN. Acompanhe as publicações do Comitê Gestor e mantenha o contador informado para se preparar com antecedência.ntes do Simples.
Aplicar o CSOSN corretamente é a base para emitir notas fiscais sem rejeição e manter a regularidade fiscal da empresa. Com a Reforma Tributária em andamento, acompanhar as mudanças junto ao contador é ainda mais importante — especialmente em operações com substituição tributária, vendas interestaduais ou regimes especiais.
Veja também nossos guias sobre ICMS, CFOP 5102, CFOP 5405 e IPI.

Perguntas frequentes sobre o CSOSN
Qual a diferença entre CSOSN e CST?
O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o CST por empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples com excesso de sublimite (CRT 2 e 3). Ambos indicam a situação tributária do ICMS na NF-e, mas são campos distintos e não podem ser intercambiados.
Qual CSOSN usar para venda ao consumidor final?
Na maioria das vendas ao consumidor final por empresas do Simples Nacional, o código correto é o 102 (tributada sem permissão de crédito). Se o produto tiver ICMS-ST já recolhido na entrada, use o 500.
O CSOSN é obrigatório em quais documentos fiscais?
O CSOSN é obrigatório na NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e CF-e (modelo 59, emitido pelo SAT/MFe), sempre que o emitente for optante pelo Simples Nacional (CRT = 1).
O que significa CRT na nota fiscal?
O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o regime do emitente: 1 = Simples Nacional; 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite; 3 = Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). O CRT 1 exige o preenchimento do CSOSN; os CRTs 2 e 3 exigem o CST.
Posso usar o CSOSN 900 em qualquer operação?
Não. O código 900 é residual, reservado para situações não previstas nos demais códigos. Usá-lo indiscriminadamente pode gerar questionamentos em auditorias fiscais e rejeições em determinados estados. Sempre tente identificar o código específico correto antes de recorrer ao 900.
O que acontece se eu usar o CSOSN errado?
A SEFAZ pode rejeitar a NF-e automaticamente, impedindo a saída da mercadoria. Se a nota for aceita com código incorreto, o erro pode gerar inconsistências em auditorias, multas e glosa de créditos de ICMS do destinatário.
Qual CSOSN usar quando o produto tem ICMS-ST?
Depende da sua posição na cadeia produtiva. Se sua empresa é o substituto tributário — responsável por reter e recolher o ICMS-ST —, use o CSOSN 201 (com crédito) ou 202 (sem crédito). Se é o substituído, ou seja, recebeu a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor, use o CSOSN 500 na revenda.



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