O MEI para e-commerce é um tipo de empresa com um sócio que comercializa produtos online.
Assim, se você deseja começar a empreender online, ser MEI (Microempreendedor Individual) é uma ótima alternativa. Ele é uma forma fácil e com pouca burocracia de dar o primeiro passo.
Nesse texto trouxemos o passo a passo completo para ajudar quem deseja abrir um MEI para e-commerce.
Como abrir um MEI para e-commerce?
Para o MEI ter o seu próprio e-commerce ele precisa seguir alguns passos antes. Todas as etapas a seguir são essenciais para que o seu negócio possa se consolidar de forma correta e regularizada.
Portanto, confira todos os passos a seguir.
1. Acesse o Portal do Empreendedor
Bom, o primeiro passo para iniciar sua jornada como MEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Formalize – se”.
⚠️ Atenção para realizar a inscrição como Microempreendedor Individual é necessário que você tenha o selo de confiabilidade Prata ou Ouro no gov.br.
Desse modo, caso você não tenha, é preciso atualizar seu cadastro no portal gov.br e obter selos de confiabilidade cadastrais adicionais.
2. Preencha seus dados
Após realizar seu login no gov.br é necessário preencher todos os dados solicitados, como:
- CPF;
- RG;
- Nome completo;
- Endereço residencial;
- Dados de contato;
3. Escolha a sua atividade
Nessa etapa você deve escolher qual das categorias mais se encaixa no seu e-commerce. Assim, a categoria que melhor se enquadra no e-commerce é a de comércio varejista. Entretanto, você pode acessar a lista de atividades permitidas pelo MEI e conferir qual melhor se enquadra na sua.
Dessa forma, um ponto importante a se dizer é que o MEI pode escolher 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias.
4. Informe os dados de faturamento
Nesse momento, você deve informar a estimativa de faturamento do e-commerce. Portanto, você deve ser realista e levar em consideração todos os seus custos fixos e variáveis do seu negócio.
Além disso, é importante que você mantenha o controle sobre limite de faturamento anual do MEI, que é R$81 mil. Se esse valor for ultrapassado, podem surgir multas e o MEI deve migrar para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Dessa forma, deve ser bem controlado esse âmbito quando falamos de Microempreendedor Individual.
5. Conclua seu cadastro
Após preencher todas as informações solicitadas, é necessário revisar todos os seus dados e concluir seu cadastro. Assim, será gerado um novo CNPJ como MEI. Ou seja, você já pode dar abertura no seu e-commerce.
Dessa forma, agora você já pode ter a sua própria loja virtual com tudo pronto com o eGestor! Assim, economizando seu tempo com diversas funcionalidades feitas para ajudar você nas suas vendas!
O que fazer depois do cadastro do MEI para e-commerce?
Após você realizar todas as etapas necessárias do processo de cadastro do MEI para e-commerce, ainda é necessário cumprir algumas obrigações essenciais.
Essas obrigações garantem que o MEI possa estabelecer suas atividades de forma correta sem possíveis problemas tributários ou a perda de direitos.
Realizar o pagamento mensal do DAS/MEI
O DAS/MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Ele é a forma como o MEI paga seus impostos. O DAS/MEI deve ser pago até a cada dia 20 de cada mês. Os impostos exigidos para o MEI são pagos nessa guia, sendo eles:
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços)
- INSS (Contribuição para a Seguridade Social)
O valor mensal dessas contribuições pode variar de acordo com a classificação do seu negócio, sendo:
- Área de comércio e Indústria: R$71,60 ( sendo R$70,60 do INSS e R$1,00 do ICMS)
- Área de comércios e serviços: R$76,60 ( sendo R$70,60 do INSS, R$1,00 do ICMS e R$5,00 de ISS)
- Área de prestação de serviços: R$75,60 ( sendo R$ 70,60 do INSS e R$ 5,00 de ISS)
Dessa forma, esse pagamento garante a regularização do MEI e a obtenção de créditos necessários, como, empréstimos bancários ou linhas de créditos.
Realizar a declaração anual do DASN-SIMEI
O DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Ou seja, é uma declaração obrigatória para o MEI comprovar o seu rendimento anual, além do número de colaboradores contratados nesse período.
A importância de realizar essa declaração é comprovar que o valor limite anual de faturamento (R$81 mil) não foi ultrapassado.
Ainda, se ultrapassar esse valor, o empreendedor deve pagar multas de acordo com o período em que o faturamento excedeu o limite.
Qual CNAE do MEI para e-commerce?
O CNAE de um e-commerce está relacionado à sua atividade final, o fato de ser um e-commerce não altera o código. Assim, o CNAE varia de acordo com o tipo de produto vendido.
Se o MEI comercializa calçados, o CNAE escolhido pode ser 4782-2/01 Comércio varejista de calçados. Esse CNAE pode ser MEI e os produtos podem ser vendidos online.
Outro exemplo é o CNAE 4781-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Quem opta por essa atividade por ser MEI e vender online.
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Quem pode ser MEI?
Qualquer pessoa que exerça uma atividade de forma autônoma, não estando vinculado a outra empresa pode ser MEI (Microempreendedor Individual).
Entretanto, existe algumas limitações que não permitem uma pessoa de ser MEI, são elas:
- Possuir faturamento maior que R$81 mil por ano;
- Ser sócio ou dono de uma empresa;
- Possuir mais de um funcionário.
Como funcionam os meios de pagamento para e-commerce?
Os meios de pagamento do e-commerce funcionam de várias formas, se adaptando a necessidade de cada usuário. Por isso o e-commerce é totalmente seguro e rápido para realizar os pagamentos online.
Dentre os pagamentos estão:
- Boleto bancário;
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Pix;
- Carteira digital;
- Link de pagamento;
Dessa forma, os comércios eletrônicos utilizam o sistema de gateway de pagamento. Esse sistema é uma plataforma que auxilia e realiza os pagamentos, integrando os comércios e as instituições financeiras.
Vantagens do MEI para e-commerce
O MEI para e-commerce é uma forma simples e prática de abrir um negócio. Isso porque fornece muitas vantagens para quem deseja iniciar no mercado digital.
Dessa forma, abaixo reunimos algumas vantagens de um MEI para e-commerce:
Menor custo
É evidente que negócios físicos costumam demandar um investimento e manutenção muito maior do que o digital. Eles exigem uma estrutura única e um maior número de funcionários.
Dessa forma, muitos empreendedores acabam tendo dificuldades em abrir ou manter um negócio próprio.
Para facilitar, e-commerce tem a vantagem de vender online por meio de sites e aplicativos.
Além do mais, existem diversas plataformas que oferecem uma loja virtual já pronta e estruturada. Ou seja, o usuário não tem dificuldade nenhuma para vender dentro dela.
Portanto, fica mais fácil começar seu negócio online e ter tempo para se estabelecer no físico.
Facilidade de venda
Uma outra vantagem que o e-commerce oferece é a facilidade da venda.
Isso acontece porque com o e-commerce é possível vender em qualquer horário, sem que o comerciante esteja ativo. Além disso, o cliente tem a autonomia de ver o produto, colocar no carrinho e já efetuar o pagamento.
Ainda, os comerciantes podem aproveitar a flexibilidade de horários para criar estratégias para atrair clientes. Como isso é feito por outras plataformas, como redes sociais, e-mail e Whatsapp, por exemplo, é necessário tempo.
Benefícios previdenciários
O MEI faz o pagamento de contribuições para a Previdência Social, através das guias de arrecadação do DAS-MEI.
Por esse motivo, ele tem direito a benefícios como:
- Garantia de aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Dessa forma, o empreendedor garante sua seguridade em casos de emergência e sua saúde financeira a longo prazo.
Desvantagens do MEI para e-commerce
Apesar do MEI possuir uma ampla gama de vantagens, ainda sim possui seus pontos negativos dependendo da necessidade de cada empreendedor, são eles:
Não pode possuir sócios
Uma exigência que pode ser considerada uma desvantagem do MEI é não poder ter sócios. Ou seja, ele é o único que pode ser responsável pelo seu negócio.
Dessa forma, essa exigência visa que empreendedores que atuam como Microempreendedores Individuais não podem ter sócios ou serem sócios de uma empresa. Logo, se você desejar ter sócios no seu negócio, deverá migrar para outra modalidade de empresa.
Ter limite de faturamento
Outra exigência que pode ser considerada uma desvantagem para o MEI é o limite de faturamento de R$81 mil reais anuais.
Dessa forma, o empreendedor precisa ser cauteloso na hora de expandir seu negócio ou de aumentar seu número de vendas.
Não pode obter mais que um colaborador
O MEI não pode ter mais de um colaborador, apenas uma pessoa, com mais de 16 anos e com carteira assinada.
Quanto custa abrir um CNPJ MEI para e-commerce?
Não há custo algum para abrir um CNPJ MEI, podendo ser feito de forma totalmente gratuita através do Portal do Empreendedor.
Entretanto, no momento que você realizar o processo de abertura do seu e-commerce podem surgir alguns custos, como:
- Plataforma de e-commerce;
- Registro de marca;
- Hospedagem de site;
- Domínio de site;
- Certificado digital;
- Sistema ERP;
Quem tem loja virtual pode ter MEI?
Sim, quem tem loja virtual pode ser MEI. A atividade de Microempreendedor Individual também abrange lojas virtuais.
Quanto é o MEI por mês?
A abertura do MEI é totalmente gratuita, entretanto, existe um custo mensal para mantê-lo.
O empreendedor deverá pagar mensalmente o DAS-MEI para garantir todos os benefícios como, auxílio aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros. Além disso, os impostos variam de acordo com a atividade exercida.
Os valores são:
- R$71,60 para comércio e Indústria;
- R$76,60 comércios e serviços;
- R$75,60 prestação de serviços;
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