A Nota Fiscal Eletrônica pode parecer um pouco complexa no começo. Mas a verdade é que surgiu com o objetivo de facilitar a vida de comerciantes e clientes. Afinal tudo é feito online e a emissão da nota fiscal se torna muito mais rápida e eficiente. Sem contar que é possível manter os dados do cliente salvos e numa nova compra será preciso preencher apenas o produto que se está sendo levado.
A cada dois anos ou uma vez por ano é necessário que aconteça uma atualização da nota fiscal eletrônica. O objetivo é facilitar a vida de quem precisa emitir esse documento e incluir todos os campos necessários para que não aconteça nenhum problema. Tornando assim mais a realização do cálculo de impostos. Além é claro, de melhorar a segurança do serviço.
A última alteração, quando foi colocada em prática a versão 3.10, ocorreu em 2014, razão pela qual são esperadas novidades para a versão 4.0. As modificações vêm com o objetivo de simplificar o uso da nota fiscal eletrônica por parte dos contribuintes. Além de também conseguir atender todas as suas necessidades.
Quando há alterações na NF-e, sejam elas apenas de layout ou envolvendo novas validações e novos campos, como é o caso da versão 4.0 é interessante conhecer o que vem por aí e se preparar para as novidades. Por mais que a implementação do novo documento venha a acontecer apenas no final do ano.
Mas, afinal, o que vem de novo por aí na versão 4.0 da nota fiscal eletrônica?
Desativação da versão 3.10
Antes de conhecer mais sobre a nova versão talvez a dúvida sobre até quando será possível utilizar a NF-e 3.10 lhe incomode. Até o presente momento a versão final da nota fiscal eletrônica é a 3.10, implementada no ano de 2014, que deve ser desativada e substituída pela 4.0 ainda esse ano, com previsão de que isso ocorra em novembro, mais especificamente no dia 06.
No dia primeiro de junho está para acontecer a homologação da versão 4.0, enquanto que sua produção e aplicação deve vir a ocorrer a partir do dia 1º de agosto. Até o dia cinco de novembro de 2017, se tudo seguir conforme programado, será possível utilizar a nota fiscal eletrônica 3.10, para então, a partir dessa data a versão antiga ser substituída pela 4.0.
Vale comentar que a última revisão do software ocorreu em 2014, para a então versão 3.10, o que prova que já era o momento de uma nova revisão de desenvolvimento de um novo documento que atenda todas as necessidades dos contribuintes. Antes do dia seis de novembro, as empresas podem continuar utilizando a versão 3.10 para emissão de nota fiscal eletrônica, ainda assim, é interessante sua implementação definitiva antes dessa data, a partir do mês de agosto.
A maioria das modificações da NF-e 4.0 está relacionada aos campos já existentes, com a exceção da criação do grupo “Rastreabilidade de produtos” e do Fundo de Combate a Pobreza (FCP).De qualquer maneira é interessante conhecer e se preparar para as novidades que virão com a chegada da nova versão. As mudanças que estão para chegar com a versão 4.0 já foram anunciadas, são elas:
1. Novas validações
Relacionada ao preenchimento de campos como volume e peso da mercadoria quando existe contratação de frete no campo modalidade de frete.
Preenchimento do grupo informações de pagamento para NF-e e NFC-e de acordo com cada estado.
O campo transporte pode não ser preenchido quando envolve uma operação interestadual.
Incluso a possibilidade de venda fora do estabelecimento comercial mas feita de forma presencial, sendo obrigatório o preenchimento de alguns campos.
Definição de unidade de medida para o preenchimento de valores relacionados ao GLP, no caso de combustíveis.
Validação que obriga o preenchimento do grupo “Rastreabilidade de produto” quando preenchido o grupo “Medicamentos”.
Permitido o não preenchimento de “Informações de Pagamento” quando envolve nota fiscal de ajuste ou complementar.
Inclusa a identificação de nota fiscal em duplicidade.
2. Mudanças de layout
Retirado o campo “forma de pagamento” do Grupo B.
Grupo “Formas de pagamento” renomeado para “Informações de pagamento”.
Novas modalidades de frete inclusas.
Criação de campos relativos ao FCP envolvendo operações internas e interestaduais, com o objetivo de calcular o valor de ICMS para o fundo de combate a pobreza que é devido.
Inclusão de campo para informar o valor total do IPI para o caso de mercadorias devolvidas por empresas que não contribuem com esse imposto.
Inclusão de campos no grupo Combustível.
Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”.
Inclusão do campo “troco” no grupo “Informações de pagamento”.
3. Novos campos
Opção de nota fiscal modelo 02.
Criação de campos relativos ao FCP para operações internas e interestaduais envolvendo ST.
Inclusão de campo “valor do troco” no grupo “Informações de Pagamento”.
Criação do campo para informar código da ANVISA no caso de medicamentos e matérias-primas para o desenvolvimento de fármacos.
Criação de campo para percentuais de mistura do GLP no caso de combustíveis.
4. Grupo Rastreabilidade de produto
Foi criado o grupo Rastreabilidade de produto com o objetivo de rastrear toda e qualquer mercadoria que possua regulamentação sanitária e recall ou recolhimento. Alguns produtos sujeitos ao preenchimento desse grupo são: defensivos agrícolas, medicamentos, produtos veterinários, produtos odontológicos, bebidas, águas envasadas e embalagens. A rastreabilidade é realizada a partir de informações como lote, data de fabricação e data de validade. O preenchimento do grupo rastreabilidade de produto será obrigatório para vendas de medicamentos e produtos farmacêuticos.
5. Campo troco obrigatório
O campo troco, incluso no grupo Informações de Pagamento, tem preenchimento obrigatório quando identificado que o valor pago pelo consumidor é superior ao valor descrito na nota fiscal eletrônica.
6. Mudanças de padrões técnicos
A versão 4.0 também apresenta mudanças nos padrões técnicos e protocolos de comunicação, sendo permitido apenas o protocolo TLS 1.2 ou superior e não mais via protocolos SSL. A mudança será realizada devido à comprovação do alto índice de insegurança dos protocolos SSL.
7. Remoção do Indicador de forma de pagamento do grupo B
A forma de pagamento a partir da versão 4.0 precisará ser indicada apenas no grupo Informações de Pagamento, sendo removido o item “Indicador de Forma de Pagamento” do grupo B, referente a identificação da NF-e.
8. ICMS relativo ao FCP
Os itens que calculam o valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate a Pobreza são também descritos na nota fiscal eletrônica, se encontrando logo abaixo do item “valor do ICMS”. São descritos o percentual – máximo de 2% – e o valor em reais logo abaixo do valor do ICMS.
DANFE também muda na nova versão da NF-e?
Para a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica a SEFAZ anunciou que não haverá alterações no layout da DANFE, no entanto as informações relativas ao FCP devem ser preenchidas no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.
Prazos de implantação da NF-e 4.0
A partir de 01/06/2017: Homologação, ambiente de teste para as empresas.
A partir de 01/08/2017: Produção e aplicação. A partir dessa data as empresas podem migrar definitivamente para a nova versão da NF-e.
A partir de 06/11/2017: Desativação da versão anterior (3.10), passando a 4.0 a ser obrigatória a todos os contribuintes.
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Com uma concorrência extremamente acirrada, é cada vez mais importante que as empresas encontrem meios realmente eficientes de produzir e entregar seus produtos e serviços aos clientes. Assim, com uma boa gestão da cadeia produtiva do negócio, você não só otimizar processos, como pode alcançar uma enorme vantagem competitiva, deixando uma boa imagem da marca no mercado. Mas como? Pois que tal conferir agora mesmo algumas dicas para aperfeiçoar a logística da sua PME, maximizando os lucros e minimizando as despesas e os problemas? Então acompanhe:
Mapeie todos os seus processos internos
Para tomar as medidas ideais, a fim de melhorar seus processos, é essencial, antes de mais nada, conhecê-los bem. Por isso, reúna informações sobre todos os procedimentos que sabe que tem que cumprir, desde o princípio até a entrega dos produtos aos clientes, e entenda tanto seus pontos fortes como suas fragilidades. Nessa hora, vale até se comparar com a concorrência para ver no que pode melhorar e o que pode ser utilizado como diferencial de mercado em seus anúncios, por exemplo.
Entenda o funcionamento de seu estoque
É de grande relevância entender o número de materiais e itens que entra e sai do acervo da empresa. Além disso, você deve saber quais produtos têm mais rotatividade, conforme as sazonalidades de mercado e as demandas dos clientes. Assim, você sempre terá os artigos certos em estoque para oferecer a seu público, sem perder vendas por eventuais faltas, nem ter atrasos nas entregas. Isso tudo sem contar que você passará a ter um menor capital imobilizado, porque poderá se planejar melhor para o futuro, o que significa que terá mais recursos para investir em outros setores de sua PME.
Invista em um software de controle
A maneira mais segura, eficiente e confiável de monitorar seu estoque é contando com um software de gestão para contabilizar seu inventário ou, melhor ainda, controlar sua cadeia de suprimentos. Se você tem um sistema informatizado mais completo e integrado, poderá aperfeiçoar vários aspectos de sua PME, desde o controle de estoque até a gestão financeira, o fluxo de caixa e a emissão de notas fiscais e ordens de serviços. Essa é uma maneira de garantir muito mais produtividade, reduzir possíveis falhas humanas e descobrir inconsistências a tempo de consertá-las adequadamente.
Faça parcerias estratégicas com os fornecedores
Se você compartilhar sua gestão de estoque e suas operações logísticas com os fornecedores, talvez consiga otimizar sua cadeia de suprimentos e controlar melhor seu caixa. Esses parceiros poderão sugerir deslocamentos com menores custos e fazer pedidos automaticamente quando houver a indicação de que seus estoques estão em níveis mais baixos em relação a determinados itens ou materiais de uso interno, por exemplo. Dessa forma, você terá menos preocupações sobre as reposições necessárias e a boa continuidade de suas atividades.
Integre os colaboradores de sua cadeia logística
Se toda a equipe tiver acesso aos dados da empresa e de sua devida sequência produtiva — até que os produtos estejam com os clientes —, além das informações de pós-venda, você conseguirá montar e colocar em prática estratégias bem melhores. Quando os funcionários agem como uma verdadeira equipe, pode-se realizar um plano de ações mais condensado e integral. Por isso, planeje suas operações pensando em alinhar ao máximo os diversos setores de sua PME!
Agora nos conte: como andam os processos logísticos da sua empresa? Você acha que pode melhorar sua cadeia de suprimentos em algum aspecto? Compartilhe suas experiências e sugestões conosco!
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Abrir um estúdio de tatuagem é uma aposta bastante lucrativa para quem deseja empreender. É um nicho que quase não sofre com os altos e baixos da economia e está diretamente ligado ao bem-estar e à estética, dois itens de consumo muito em alta no mercado. Entretanto, para que o negócio seja realmente um sucesso, é preciso ficar atento à parte burocrática, padrões de higiene e estrutura adequada do estabelecimento. A seguir, confira como funciona esse processo.
Passo a passo de como abrir um estúdio de tatuagem
Quer montar um estúdio de tatuagem e não sabe por onde começar? Com as dicas a seguir dicas de como abrir uma empresa e montar o seu negócio será muito mais fácil.
Como regularizar
Um estúdio de tatuagem é um negócio como outro qualquer, que presta serviço a outras pessoas. Portanto, precisa estar regularizado e de acordo com as exigências de cada cidade onde ele se encontra.
O primeiro passo é criar um CNPJ se tornando um Microempreendedor Individual ou uma Microempresa, dependendo do tamanho da sua equipe de trabalho e do seu faturamento.
Ter um CNPJ é muito vantajoso porque o profissional pode emitir nota fiscal pelo serviço prestado e garante seus benefícios previdenciários, além de valorizar a sua profissão e o seu negócio.
Em seguida, é necessário solicitar na prefeitura o alvará de funcionamento, que é uma permissão municipal para que o estabelecimento funcione naquele local determinado.
Estúdio de tatuagem pode ser MEI?
Sim, um estúdio de tatuagem com CNAE 9609-2/06 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing, pode ser MEI.
Plano de negócios para abrir um estúdio de tatuagem
O plano de negócios é um documento onde constam tudo que você deve levar em consideração em relação ao seu estúdio, por exemplo: despesas com aluguel, água, luz, telefone, internet, compra de materiais, contratação de pessoal, folha de pagamento, lista de fornecedores, precificação etc.
Elaborar esse planejamento é fundamental para qualquer empresa, não importa o tamanho. O plano de negócios ajuda o empreendedor a ter uma visão mais ampla e realista do mercado, ajuda no processo de gestão e minimiza os riscos futuros.
Vigilância sanitária
Para que o estúdio de tatuagem funcione legalmente, é preciso que ele esteja de acordo com as normas da vigilância sanitária. O intuito dessas exigências é garantir que o serviço seja oferecido com segurança e higiene necessárias para a saúde do consumidor.
A primeira delas é: todos os objetos descartáveis devem ter suas embalagens abertas na frente do cliente e, após o uso, devem ser descartados em um lixo específico, que não seja o lixo comum. Estes objetos jamais devem ser reaproveitados.
As tintas usadas na pigmentação da pele precisam ser de qualidade para evitar infecções na pele, com a quantidade definida para cada cliente. Além disso, as sobras não podem ser reutilizadas e devem ser descartadas para evitar contaminações.
Todos os objetos devem ser esterilizados em ambiente propício para isso e armazenados em locais específicos, livres de contaminação.
Equipamentos para abrir um estúdio de tatuagem
Quem está começando e tem pouco dinheiro para investir, pode montar o estúdio de tatuagem com equipamentos básicos, porém essenciais. Assim, não podem faltar:
Tintas de qualidade;
Agulhas;
Biqueira para firmar a agulha;
Autoclave para esterilização de agulhas e outros instrumentos;
Luvas e máscaras descartáveis;
Toalhas de papel;
Cadeira reclinável;
Espelho;
Poltronas na sala de espera;
Carrinhos ou mesa para a disposição de materiais utilizados;
Recipientes adequados para o descarte de lixo comum e do lixo infectante.
Estrutura
O estúdio não precisa ser grande, mas precisa ser arejado, longe de infiltrações, não pode funcionar ao ar livre e nem em ambiente insalubre.
O atendimento deve ser feito em sala individual e, caso haja mais de uma pessoa sendo atendida ao mesmo tempo, o espaço entre elas deve ser de, no mínimo, um metro de distância.
Na recepção, é importante ter um balcão com telefone e computador para registro de clientes e outros procedimentos administrativos.
Localização
Ao escolher o local do estúdio de tatuagem é preciso levar em conta vários fatores: a estrutura do lugar, a disponibilização pela prefeitura, e a facilidade de acesso para os clientes, priorizando ruas mais movimentadas, com variedade de comércios e serviços, o que também aumenta a chance de atrair mais clientes.
Investimento necessário para abrir um estúdio de tatuagem
O valor exato a ser investido vai depender do ponto escolhido, dos materiais utilizados, dos equipamentos, decoração, equipe de trabalho etc. O plano de negócios oferece uma boa orientação em relação a isso.
Em média, R$ 5 mil é o mínimo de investimento, se levarmos em consideração não só a estrutura do espaço, compra de equipamentos e materiais, mas também cursos na área que podem chegar a mais de R$ 3 mil. Por isso, é importante colocar todos os cálculos na ponta do lápis.
Não precisa ser o melhor desenhista da cidade, mas é preciso conhecer algumas técnicas básicas de desenho. Quem deseja se aperfeiçoar ou aprender a tatuar do zero deve estudar bastante, realizando cursos de tatuagem com profissionais experientes e qualificados.
Não precisa de licença para ser um tatuador. Contudo, é preciso oferecer um serviço de qualidade, afinal, tatuagem não é algo que pode ser removido com facilidade e pode comprometer bastante a estética do cliente se apresentar qualquer imperfeição.
Padrão de higiene
A higiene em um estúdio de tatuagem é imprescindível e, por isso, as normas da Anvisa devem ser seguidas à risca. Além das recomendações já citadas, é necessário que o piso do estabelecimento seja revestido para facilitar a limpeza frequente.
No espaço também deve haver um local para higiene das mãos, como uma pia com água e detergente à disposição. Um banheiro também deve estar disponível, em local reservado e sem interferir no trabalho do tatuador.
Funcionários devem usar máscaras e luvas durante o procedimento. Além disso, precisam ser vacinados contra doenças e infecções que podem ocorrer nesse tipo de trabalho devido ao contato frequente com agulhas e outros objetos cortantes.
Posso ter equipe?
Quando está começando é comum o tatuador ser o único profissional do negócio. Entretanto, é uma estratégia muito arriscada porque ele precisa executar várias funções ao mesmo tempo, o que pode comprometer a realização de um bom trabalho.
Contratar uma ou mais pessoas depende também da sua classificação enquanto empresa. Ao optar por ser um MEI (Microempreendedor individual), o dono do negócio pode empregar, no máximo, uma pessoa pagando o equivalente a um salário mínimo ou o piso da categoria.
Já se o estúdio se enquadrar em uma ME (Microempresa), pode contratar até 9 empregados, que é o máximo permitido para o ramo de comércio e prestação de serviços.
Alguns profissionais que podem ser úteis são: auxiliar de limpeza, recepcionista, tatuador e body piercing.
Posso vender produtos e o que vender
Sim, é possível utilizar o estúdio de tatuagem para vender outros produtos relacionados ao serviço. Alguns itens que podem ser comercializados são:
Camisetas;
Quadros decorativos;
Pulseiras, anéis, piercings, bonés e outros acessórios;
Abrir um estúdio de tatuagem é um excelente negócio, mas é preciso que todas as exigências legais sejam atendidas e que o serviço seja de qualidade. Essa é a única forma de atrair e manter clientes sempre fiéis e garantir um bom faturamento no final do mês.
Contratar estagiários é um caminho para formar um quadro de profissionais qualificados e melhor integrados à cultura organizacional, sem os vícios adquiridos em outras empresas. Durante o estágio, a empresa tem a oportunidade de avaliar melhor a performance de estudantes que estão se preparando para ingressar no mercado de trabalho e, com isso, selecionar os mais talentosos.
Ainda que não seja possível contratá-los de imediato para o quadro de funcionários efetivos, a empresa terá um banco de talentos mais seletivo. Quando surgir a necessidade de contratação, basta entrar em contato com os estagiários que obtiveram melhor desempenho. Caso ainda estejam fora do mercado de trabalho ou buscando melhores oportunidades, poderão retornar à empresa, agora como profissionais formados.
Assim, a empresa não perderá tempo nem dinheiro com processos de treinamento e adaptação, uma vez que o profissional recém-formado já conhece a dinâmica da organização. Além disso, é importante considerar que estagiários podem ajudar a empresa em épocas sazonais ou em situações emergenciais. Os estagiários podem compor a reserva estratégica da empresa.
Quais as vantagens de contratar estagiários?
Um ponto positivo da contratação de estagiários é a revitalização do quadro funcional da empresa. O estagiário pode propor ideias criativas que poderão incrementar o portfólio da empresa, sugerir novas tecnologias e outros métodos de gestão empresarial. Se a empresa proporcionar as condições ideais para o desenvolvimento profissional, o estagiário se sentirá mais à vontade para apresentar propostas de trabalho.
Como estágio não é emprego, o contratante fica isento dos principais encargos trabalhistas e sociais. Não existe vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa. Sendo assim, o contratante tem a oportunidade de recrutar estagiários com excelente nível acadêmico e cultural sem um custo elevado. A empresa que oferece oportunidades de estágio contribui positivamente para a formação de profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho.
Quem pode contratar estagiário?
De acordo com a Lei Federal 11.788/08, a Lei do Estágio, podem contratar estagiários pessoa jurídica de direito privado; órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações da União, Distrito Federal, Estado e Municípios; e profissionais liberais, devidamente registrado em conselhos de classe.
Quais empresas podem contratar estagiários?
A empresa que possui até cinco empregados poderá contratar apenas um estagiário. De seis a 10 funcionários, a legislação permite a contratação de dois estagiários. Se a organização tiver de 11 a 25 colaboradores, poderá ofertar até cinco vagas de estágio. Para a empresa com mais de 25 trabalhadores a legislação permite a contratação de estagiários limitada a 20% do pessoal. A empresa deve reservar 10% do total de vagas a portadores de deficiência.
Ao ofertar vagas para estágio a empresa deve ter em mente que estagiário não é “mão de obra barata” para substituir contratações efetivas, que estão sujeitas aos encargos trabalhistas e previdenciários. Caso não cumpra a lei, a empresa estará sujeita a não poder contratar estagiários por um período de até dois anos.
Quem pode ser estagiário?
De acordo com a legislação, podem ser contratados como estagiários estudantes do ensino superior, técnico, médio, educação especial e os alunos que estejam concluindo o ensino fundamental profissional na modalidade educação de jovens e adultos (EJA). Como os cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) são de nível superior, é possível também ofertar vagas de estágio, em comum acordo com a instituição de ensino. Estudante estrangeiro, regularmente matriculado em instituição de ensino brasileira, poderão ser contratados como estagiários, dentro do prazo de vigência do visto temporário.
A empresa pode manter o contrato de estágio após a conclusão do curso?
É possível, desde que o estudante ainda não tenha cumprido a carga horária obrigatória de estágio para receber a certificação do curso. Neste caso, a instituição de ensino precisa fazer uma declaração explicando a necessidade de concluir a carga horária do estágio, sendo que a vigência do prazo do Termo de Compromisso de Estágio deve ser respeitada.
Estágio tem vínculo empregatício?
A contratação de estagiário não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, não faz parte da folha de pagamento. Dessa forma, não incidem encargos trabalhistas sobre o contrato de estágio. A empresa não é obrigada a recolher contribuição previdenciária, FGTS, PIS/PASEP.
A empresa é obrigada a fazer anotações na Carteira de Trabalho?
Estágio não é emprego. Portanto, a empresa contratante não é obrigada a fazer anotações referentes ao estágio na Carteira de Trabalho do estagiário. O estudante não é obrigado a ter a Carteira de Trabalho para fazer estágio. Caso queira registrar os dados relativos ao estágio, a empresa deverá utilizar o espaço reservado para as Anotações Gerais. Nesta parte da Carteira de Trabalho, a empresa poderá preencher os dados de identificação do estagiário e da instituição de ensino, prazo do contrato de estágio, o curso que o estudante faz.
Como formalizar a contratação de estagiário?
A contratação do estagiário é realizada mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, quando envolve o agente de integração, a empresa e a instituição de ensino. Para fazer o contrato direto, é necessário a existência de um Acordo de Cooperação.
É obrigatório, durante a vigência do contrato de estágio, manter um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. Cabe ao estudante apresentar todos os documentos solicitados para a formalização do contrato, o qual terá três vias, uma para cada parte envolvida.
O prazo máximo do contrato de estágio é de dois anos, na mesma empresa, exceto para estudantes portadores de deficiência. O contrato de estágio poderá ser rescindido, sem aviso prévio.
Quais providências a empresa deve tomar?
Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a instituição de ensino
Proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento profissional e sociocultural do estagiário
Designar um funcionário experiente para supervisionar um grupo de até 10 estagiários.
Contratar o Seguro de Acidentes Pessoais para cada estagiário
Fornecer o termo de realização de estágio, especificando as atividades realizadas e avaliação de desempenho.
Fornecer todas as informações sobre os estagiários por ocasião de ação fiscalizatória
Encaminhar a cada seis meses o relatório de estágio obrigatório à instituição de ensino.
Respeitar a carga horária estipulada pela Lei do Estágio
Carga horária do estágio
Para estudantes que estejam matriculados em classes de educação especial e aqueles que estão concluindo o ensino fundamental em curso de educação de jovens e adultos, a jornada do estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Estagiários que fazem curso de ensino superior, técnico e do ensino médio regular, poderão estagiar durante seis horas diárias e 30 semanais.
A Lei do Estágio também prevê que os estudantes de cursos com aulas teóricas e práticas poderão fazer estágio com jornada de 8 horas diárias desde que esta opção esteja prevista no projeto pedagógico. Neste caso, o estagiário alterna períodos dedicados ao estágio e outros às aulas na instituição onde está matriculado.
Vale destacar que o horário de estágio tem que ser flexível, uma vez que o estudante precisa cumprir uma carga horária diária que não comprometa as atividades acadêmicas, principalmente, na época de provas, apresentação de trabalhos e participação em seminários, simpósios, entre outras. No início do ano letivo, a instituição de ensino deverá comunicar à organização na qual o estudante realiza o estágio o cronograma de avaliações, especificando datas e horários das provas.
Remuneração do estagiário
Quando o estágio é obrigatório, a empresa que contratar o estudante não é obrigada a pagar a bolsa-auxílio ou outro tipo de contraprestação. A empresa só é obrigada a remunerar o estudante quando o estágio não é obrigatório. Neste caso, a organização deverá pagar a bolsa-auxílio ou outro tipo de contraprestação e mais o auxílio-transporte. Não existe um piso mínimo para o estágio, portanto, cabe à empresa definir o quanto quer pagar mensalmente ao estudante.
Além disso, como estágio não é emprego, o estagiário não pode fazer hora-extra nem ser remunerado por produção. Se houver necessidade de uma viagem a trabalho, desde que não comprometa as atividades acadêmicas, o estagiário deverá ter as despesas reembolsadas. Como o estagiário não está na folha de pagamento, o estudante deverá assinar o recibo mensal comprovando o recebimento da bolsa-auxílio. A empresa poderá conceder, por livre vontade, outros benefícios ao estagiário.
A remuneração estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio pressupõe a realização das atividades e o cumprimento da jornada, especificadas no contrato. Quando o estagiário, por algum motivo, faltar, poderá ocorrer a redução da remuneração proporcional às horas não estagiadas ou compensação da falta ao estágio.
Quais as informações básicas do contrato de estágio?
É importante que o contrato de estágio contenha os seguintes dados:
Identificação das partes (estudante, instituição de ensino, agente integrador e empresa)
Identificação, cargo e função da pessoa responsável pela supervisão do estágio (instituição de ensino e empresa)
Especificação sobre as responsabilidades das partes identificadas no contrato
Especificação sobre a área em que o estágio ocorrerá
Descrição dos objetivos do estágio
Cronograma de atividades que serão realizadas no estágio
Definição sobre a jornada diária do estágio, bem como o horário em que o estudante deverá estagiar e o tempo de intervalo.
Valores da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte
Prazo de vigência do Termo de Compromisso de Estágio
Razões para a rescisão do contrato de estágio
Concessão de recesso, dentro do prazo contratual.
Especificação sobre benefícios a serem concedidos
Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais, bem como a identificação da companhia seguradora.
Seguro de acidentes pessoais é obrigatório
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório durante a vigência do contrato de estágio. Deve cobrir, total ou parcialmente, morte ou invalidez decorrente de acidentes. Os valores do seguro devem estar de acordo com os que são praticados no mercado. No Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais deve constar o valor da indenização.
Quais são as funções de estagiário?
Como o objetivo do estágio é aprimorar a formação profissional do estudante, dando-lhe oportunidade para colocar em prática o conteúdo teórico do curso, é necessário que o estagiário, de fato, execute as atividades relativas à sua área. É importante que a empresa esteja ciente das dificuldades iniciais, uma vez que o estagiário ainda está em fase de formação profissional. Além disso, a empresa não pode desviar o estagiário para executar outras tarefas não relacionadas a sua área de formação acadêmica.
Para melhor desempenho, a empresa deve escolher, entre seus colaboradores, a pessoa com perfil adequado à supervisão do estagiário. De modo geral, o estagiário tem dois objetivos: cumprir o estágio obrigatório, adquirir a experiência profissional tão exigida pelo mercado de trabalho e mostrar seu potencial à própria empresa onde faz o estágio, na expectativa de ser contratado após a conclusão do curso. Por isso, tem que desempenhar as funções inerentes à profissão que escolheu.
Estagiário tem direito a férias?
Sim, o estagiário tem direito a férias remuneradas de 30 dias, depois que completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. O fato de o estudante não ter as mesmas responsabilidades que o funcionário efetivo e cumprir uma jornada de trabalho diferenciada não significa que não tenha necessidade de descansar. Por isso, a legislação estabelece o direito a férias remuneradas ao estagiário. A empresa deve respeitar a Lei do Estágio, sob pena de não poder contratar estagiários durante dois anos. Se possível, a empresa poderia programar as férias dos estagiários no mesmo período do recesso acadêmico.
Alguns erros contábeis são frequentemente cometidos nas pequenas empresas e devem receber uma atenção especial. O setor mais afetado por essas dificuldades é o setor de varejo, devido a alta quantidade de vendas diárias. Consequentemente, é nesse contexto que o papel do contador se torna imprescindível para orientar seu cliente a não cometer esses descuidos tão comuns.
Desta forma, a função do contador evolui de apenas serviços burocráticos para consultorias de negócios. O mercado e os clientes têm exigido cada vez mais um contador presente e conselheiro, atribuindo assim, mais valor ao serviço contábil.
Diante dessa situação, listamos alguns dos erros mais comuns da contabilidade praticados por pequenas empresas e trouxemos algumas dicas que podem auxiliá-lo na orientação do seu cliente para evitar esses problemas.
Não emissão de notas fiscais
Muitos empresários desconhecem ou fingem não saber que a não emissão de nota fiscal apresenta riscos na gestão do negócio. Uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% a 100% do valor da nota fiscal autuada. Mesmo que o valor da NF seja irrisório, é necessário que tanto o empresário quanto o seu funcionário entendam que não existe venda sem nota fiscal. A conscientização, de que a emissão de NF deve ser feita sempre e não apenas quando o consumidor solicitar, é fundamental para evitar esse tipo de transtorno.
Por essa razão, a utilização de um software de gestão é essencial para controlar a de forma mais eficiente esse tipo de problema. Além de otimizar o processo de emissão de NFs, tornando-o mais rápido, também evita que esse tipo de erro aconteça.
Suposição de lucros antes de viabilizar os custos do projeto
Um erro bastante comum é supor que um projeto vá dar certo sem antes viabilizar todos os seus custos. Por projetar uma imagem futura de lucros maiores e por toda ansiedade que isso gera, muitos empresários se apressam e deixam de analisar os custos e as previsões de lucros. Ser realista e cauteloso para evitar surpresas e frustrações futuras é mais do que necessário, é primordial. Em outras palavras, é preciso colocar tudo na ponta do lápis. O ideal é que se assumam gastos de um projeto somente com dinheiro que já existe em caixa. Caso contrário, uma análise criteriosa de risco e dos gastos não deve ser desprezada.
Não lançar contas bancárias
Outro erro bastante comum cometido pelos pequenos empresários são as contas bancárias não lançadas. O empresário deve sempre comunicar todos os bancos em que possui conta corrente para o seu contador. Isso evita erros contábeis e futuros surpresas fiscais. Independente de ser uma conta bancária pouco movimentada, o empresário não pode omitir nenhum tipo de transação como pagamentos, transferências TED ou qualquer outro tipo. Esse tipo de descuido pode causar impasses com a Receita Federal.
Entradas não identificadas
Não indicar todas as entradas no fluxo do caixa é um erro que causa imprecisão nas informações. Essa identificação é importante para distinguir quem foram os pagantes dos devedores. Sem esse reconhecimento, uma conta com o mesmo valor pode trazer confusões, tornando, assim, os relatórios menos precisos e corretos.
Ausência de comprovantes de despesas
Por julgarem menos importantes, muitos empresários não guardam alguns comprovantes de pagamento de despesas devido seu baixo valor. No entanto, é importante que todos os registros sejam lançados corretamente no fluxo do caixa, para que a empresa saiba exatamente quais impostos estão sendo pagos. Assim, a empresa não contará com uma falsa ideia de lucros maiores.
Nesse aspecto, o contador deve orientar o empresário a guardar todo tipo de comprovante, independente do valor. Desse modo, o empresário poderá gerar relatórios de acordo com a realidade que a sua empresa vive, e o contador poderá auxiliá-lo de forma mais precisa a alcançar os objetivos do negócio.
Não cumprimento dos princípios contábeis
Todo meio de estudo conta com princípios fundamentais que norteiam o exercício das atividades. Na área de contabilidade isso não é diferente, existem certos princípios contábeis que criam responsabilidades aos empresários, sendo eles: Entidade, Continuidade, Oportunidade, Registro pelo Valor Original, Competência e Prudência. Diante do desconhecimento por parte dos empresários em relação aos fundamentos dessa área, o contador deve atuar na empresa do seu cliente como um educador, esclarecendo todas essas normas.
A falta desse controle pode gerar prejuízos como multas, pois, por exemplo, o empresário que deixar de pagar impostos, além de estar negligenciando certos princípios, estará causando uma obrigação futura com penalidades. Por isso, o contador deve sempre deixar bem claro todas as consequências possíveis para que o seu cliente tenha responsabilidades diante da sua gestão.
Não cumprir com as obrigações trabalhistas
Não é novidade para ninguém que muitas empresas não cumprem com suas obrigações trabalhistas. A maioria delas, por ser pequena, acha que pode manter colaboradores trabalhando sem carteira assinada. É fundamental orientar seus clientes a cumprir com as obrigações da CLT ou PJ, esclarecendo as consequências que essa violação pode causar para a empresa. Evitar processos judiciais com ex-funcionários é imprescindível para uma empresa ser levada a sério, além do óbvio: todo ser humano deve ter seus direitos cumpridos. O pagamento de INSS, férias e décimo terceiro além de serem direitos, saem mais em conta do que pagar futuras indenizações trabalhistas.
Ausência de um software de gestão
O mundo está se tornando cada vez mais digital e competitivo. Negar o avanço tecnológico pode ser um tiro no pé do empreendedor. Não se atualizar diante de tanta competitividade é ficar um passo atrás da concorrência. Mesmo a empresa sendo pequena, é preciso otimizar processos que se tornam complexos com o passar do tempo e do crescimento da empresa. O controle do fluxo de caixa, emissão de notas fiscais, geração de relatórios se tornam imprescindíveis para uma boa gestão.
Sendo assim, o contador deve orientar os seus clientes a adquirirem um sistema de gestão. Isso facilitará o trabalho de ambos. Para o contador, no sentido de que poderá ter dados mais concisos e realistas; para o empresário, será uma ferramenta que irá colaborar com o objetivo que ele busca, o crescimento da sua empresa.
Evitar que esses problemas aconteçam nas empresas de seus clientes, também deve ser uma preocupação do contador, que tendo a oportunidade de orientar, pode se tornar uma chave fundamental para o seu próprio cliente. Converse com os seus clientes e explique a importância de não cometer esses erros. Ajude-os a crescer e acrescente a consultoria como serviço extra ao seu portfólio. Assim, você conquistará mais confiança e agregará valor ao seu trabalho.
Além disso, é essencial se manter atento aos prazos da agenda tributária da Receita Federal. Por isso, é importante também pensar em sistemas que facilitem esse controle.
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