Décimo terceiro salário: Como ter dinheiro para pagar

Décimo terceiro salário: Como ter dinheiro para pagar

O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, portanto precisa ser pago dentro das regras estabelecidas pelo poder judiciário. Contudo, se não houver planejamento, a empresa pode sentir o pagamento, sobretudo quando possui muitos funcionários. Nesse artigo vamos mostrar como não se apertar financeiramente para poder pagar o 13º salário dos seus funcionários.

Todos os assalariados da CLT possuem o direito ao benefício a partir desde o décimo quinto dia trabalhado. Se a empresa atrasar o pagamento, pode ser multada em valores que ultrapassam 170 reais por trabalhador, ainda mais se houver reincidência no atraso.

Por isso é tão importante o planejamento! Vamos ver fazê-lo com 6 dicas fundamentais. Acompanhe!

1. Planeje o 13º com a máxima antecipação possível

O ideal é começar o planejamento do décimo terceiro assim que você pagar o do ano anterior. Quanto mais tempo tiver para se preparar, menor o efeito do dinheiro no caixa da empresa. Além disso, quando você se antecipa, a organização não corre o risco de ter baixas no caixa devido a imprevistos.

2. Considere o número de funcionários e o tempo de casa

O valor que deve ser pago a cada funcionário é de acordo com o número de meses trabalhados. Por isso, o cálculo deve considerar colaborador por colaborador, para que as finanças sejam bastante precisas.

Lembre-se que mesmo que o funcionário novo esteja há 20 dias, ele entra no cálculo da empresa. Não considerar pequenos fatores como esse pode fazer que você obtenha resultados bem equivocados, comprometendo seu negócio.

3. Faça os cálculos quantas vezes possível

O cálculo para o décimo terceiro salário é bem simples. Ele precisa ser feito com base no tipo de salário pago, então vamos começar com os funcionários que tem salário fixo.

Divida o valor ganho por cada trabalhador por 12.

Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

O cálculo é simples: o que o funcionário ganha no mês é dividido pelo número de meses do ano e multiplicado pelos meses trabalhados para sua empresa.

Vamos ver um exemplo de um colaborador que ganha 1500 por mês e que trabalhou ao todo 10 meses no ano.

1500 / 12 = 125

125 x 10 = 1250

Esse é o valor que ele deve receber de salário.

Agora observe: se o empregado ganha comissão, hora extra e outros adicionais, as etapas do cálculo mudam. Isso porque, antes de calcular, você precisa descobrir o valor total pago ao funcionário. Então some todos os adicionais ao salário que ele ganha e só então divida por 12.

4. Considere cada tributo no décimo terceiro salário

O valor do tributo descontado irá variar na primeira e segunda parcela. Na primeira parcela você irá pagar apenas 8% do FGTS, e na segunda o encargo incide sobre o valor total do décimo terceiro.

A alíquota do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Mas normalmente a empresa recolhe 3% do próprio caixa e 8% do colaborador.

Em relação ao Imposto de Renda, o recolhimento é descontado daqueles trabalhadores com ganhos mensais maiores do que a legislação. O pagamento acontece até o dia 20 do mês seguinte, feito sob alíquotas progressivas.

Além disso, o FGTS também incide sobre a bonificação do trabalhador, e esse fator não deve ser esquecido.

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5. Não se esqueça dos prazos do décimo terceiro salário

Difícil administrar o décimo terceiro salário sem dar uma atenção especial aos prazos. Há quem acredite que o 13º seja pago no começo do outro ano, talvez pela confusão que o nome pode causar.

A lei estabelece que o pagamento deve ser feito em duas parcelas. Na primeira parcela é dado 50% do que ele precisa ganhar, na segunda parcela o resto é incluído. Guarde as duas datas: 30 de novembro e 20 de dezembro. São as datas limites das duas parcelas, após isso você terá multas.

Os funcionários que por ventura têm direito às comissões e adicionais devem receber a bonificação até o dia 10 de janeiro. Nela devem estar descontadas todas as tributações e descontos.

Não deixe as datas se aproximarem sem realizar o pagamento. É ideal pagar no máximo 10 dias antes da data limite. Um grande problema é pensar que “ainda faltam muitos dias para pagar”.

Quanto mais cedo você se livrar do pagamento, menos dor de cabeça se tem, ainda mais quando você precisa pagar dezenas ou centenas de funcionários.

6. Administre a provisão para o futuro

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Na primeira, é pago o valor referente ao mês anterior, e no segundo é pago de forma correspondente ao valor bruto do mês de dezembro, descontados imposto de renda e previdência social.

Como isso você pode se planejar para poder operar com mais facilidade. Se neste ano não foi possível, prepare-se para que ano que vem a coisa esteja melhor. Administrando a provisão você evita apertos e, quando chegar o pagamento, já estará tranquilo porque o dinheiro para pagamento não sairá do caixa da empresa.

É ideal preparar uma reserva de dinheiro todo mês. Não se deixe iludir achando que são 13 salários. São na verdade 12, pois o valor final é um só: o valor de 12 meses pagos em 13 (ou melhor, 14) partes. Por isso, mensalmente guarde a parte que irá compor o último salário do ano.

Sempre que possível guarde dinheiro. É desejável optar por investir onde o negócio está mais precisando, como uma reforma ou equipamentos novos. No entanto, essa opção é mais arriscada, pois devemos sempre preservar as obrigações financeiras para não ter que pagar mais caro. Ninguém quer enfrentar multas do poder judiciário, que acabam comprometendo o caixa – e a imagem – do negócio.

Portanto, se tiver um dinheiro sobrando, é melhor investir para que ele renda capital. Dessa forma você já tem o dinheiro que será pago para seus funcionários, e isso lhe dará tranquilidade e manobra para os últimos meses do ano.

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Horas extras: Como calcular dos seus funcionários

Horas extras: Como calcular dos seus funcionários

De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da constituição federal, a legislação trabalhista permite que empresas estabeleçam uma jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. Entretanto, existem momentos em que é necessário exceder essas horas. O que fazer, então? É aí que entram as horas extras.

Elas são horas feitas após, ou antes, o horário estipulado pela empresa, que devem ser pagas pela mesma.

Mas, apesar da legislação ser de 8 horas diárias, ela pode ser menor. Nesses casos, as horas extras são calculadas sobre a hora de trabalho estabelecida em contrato.

Em resumo, a hora extra é qualquer período trabalhado acima da jornada de trabalho estabelecida em contrato. Mas como calculá-la? Confira!

O que a lei diz sobre horas extras?

O artigo 59 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras, desde que essa não exceda o total de 2 horas. Ou seja, não é possível fazer o máximo de horas extras que se consegue, porque o limite é de duas horas.

Ainda, é explicado sobre a remuneração da hora extra, que deve ser de, pelo menos, 50% superior à da hora normal. Também, pode ser dispensado o valor a ser pago se for acordado que as horas serão compensadas com a diminuição em outro momento.

Como calcular as horas extras

A primeira informação para fazer o cálculo de horas extras é saber o valor delas: a hora extra deve ser remunerada com o valor de uma hora normal acrescido de 50% do seu valor. Ou seja, a hora extra vale 1,5 da hora normal.

Assim, considerando que um funcionário receba um salário mínimo, cujo valor é R$ 1.212,00, e que ele trabalhe 44 horas semanais, o valor da hora é de aproximadamente R$ 5,51. Nesse caso, o valor da hora extra será de aproximadamente R$ 8,27.

Assim, para calcular o valor de uma hora extra é necessário calcular o valor da hora trabalhada. Esse é calculado da seguinte forma:

salário mensal / carga horária mensal = valor da hora trabalhada

Para calcular a carga horária mensal é preciso que se multiplique a jornada semanal por 5. Sendo assim, se um funcionário trabalhar 40 horas semanais, sua carga mensal será de 200 horas; se esse funcionário trabalhar 36 horas sua carga mensal será de 180 horas. O indicador mais usado, porém, é o de 44 horas semanais, servindo para base de cálculo 220 horas mensais.

Por exemplo: um funcionário recebe R$ 1.800,00 por mês e trabalha 220 horas. Dessa forma, o valor da hora trabalhada é de R$ 8,18. Supondo que esse funcionário trabalhou 232 horas no mês, ou seja, 12 horas extras. Assim temos:

12 x R$ 8,18 + 50%

98,16 + 50%

98,16 + 49,08 = R$ 147,24

Concluindo, esse funcionário receberá de salário bruto naquele mês:

R$ 1.800,00 + R$ 147,24 = R$ 1.947,24.

Horas extras nos domingos e feriados

De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, as horas extras feitas nos domingos e feriados são remuneradas de forma diferente. O empregado que faz horas extras nesses dias tem direito a 100% de acréscimo sobre o valor da hora trabalhada.

Por exemplo, se o mesmo funcionário, cujo valor da hora trabalhada é de R$ 8,18 resolve fazer duas horas extras no domingo, ele receberá:

R$ 8,18 x 2 + 100%

R$ 16,36 + 100% = R$ 32,72

Quanto vale a hora de trabalho

O cálculo da hora de trabalho depende do valor do salário pago. Como no exemplo anterior, o valor da hora do salário mínimo é de R$ 5,51. Mas, é de R$ 5,51. Mas, quando o salário é maior, ou menor, é necessário realizar o cálculo.

Para calcular a hora trabalhada é necessário ter o valor bruto do salário e dividir ele pela quantidade de horas trabalhadas. Ou seja, se utiliza as horas semanais multiplicadas por 5.

No caso de um funcionário receber R$ 2.000,00 e trabalhar 40h semanais e 200h mensais, o valor da hora de trabalho será R$ 10,00.

Quanto vale a hora extra

O valor da hora extra é equivalente a hora normal + 50%. Em domingo e feriados, ela é o valor da hora normal + 100%. Assim, se a hora normal vale R$ 10,00, hora extra vale R$ 15,00 e a hora extra em domingo e feriados vale R$ 20,00.

Como calcular a remuneração bruta do funcionário

Supondo que um funcionário, ao final de um mês de trabalho, realizou 16 horas extras. Ou seja, em vez de 220 horas ele trabalhou 236 horas. Sendo que, dessas 16 horas, seis foram feitas em domingos ou feriados, temos:

(R$ 8,18 x 6 + 100%) + (R$ 8,18 x 10 + 50%)

R$ 98,16 + R$ 163,60 = R$ 261,76

Dessa forma, no final do mês o salário bruto do funcionário será de R$ 2.061,76.

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Quem pode e quem não pode receber hora extra

Nem todos os cargos podem fazer ou receber hora extra. Isso acontece em casos onde não se tem um horário específico ou em cargos de gestão, coordenação ou direção. Além desses, quem trabalha em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), estagiários e profissionais liberais também não recebem sobre hora extra.

Como controlar e onde registrar horas extras

Tanto as horas trabalhadas como as horas normais devem ser controladas com um sistema de controle de ponto. Ele pode ser realizado tanto manualmente, como com um sistema de ponto eletrônico. Esse último traz uma segurança maior, uma vez que evita fraudes e faz os cálculos de horas relacionadas.

Esse registro também é uma garantia que pode auxiliar a empresa em caso de processos trabalhistas.

Hora extra ou banco de hora

A principal diferença entre a hora extra e o banco de horas é que uma é recompensada como pagamento adicional, enquanto a outra é recompensada com horas de descanso.

Explico melhor: enquanto as horas extras normalmente são calculadas ao final do mês e pagas ao funcionário na sua folha, junto com o salário; o banco de horas faz com que o funcionário possa compensar as horas extras trabalhadas com horas de descanso.

Ainda, todas essas especificações devem estar dispostas e explicadas pela empresa. Também, caso a empresa opte pelo banco de horas e os prazos não sejam respeitados, deverá ser realizado o pagamento das horas extras.

DSR sobre hora extra

O DSR é o Descanso Semanal Remunerado, um direito dos trabalhadores. Ou seja, ele garante um dia de descanso toda semana, sendo remunerado. A fórmula para chegar a esse valor é:

DSR = (total de horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Levando em consideração o exemplo anterior, o funcionário recebeu R$ 261,76 de horas extras. Assim, em um mês que teve 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, temos:

DSR = (261,76 / 26) x 5

DSR = 50,33

Assim, esse funcionário deve receber R$ 50,33 somados ao total do salário como DSR.

Perguntas frequentes

Há algumas perguntas recorrentes quando se trata de horas extras. Portanto, vamos tentar responder a algumas delas.

Como e por onde são pagas as horas extras?

Os valores de horas extras são pagos na folha de pagamento, juntamente com o salário e benefícios.

Horas extras incidem sobre o cálculo da aposentadoria?

Sim. A lei determina que as empresas devem recolher a alíquota do INSS também sobre as horas extras. Sendo assim, aumenta a contribuição e, em consequência, o valor do benefício.

Apesar disso existem jurisprudências acerca da não computação das horas extras para o cálculo, de modo que, embora a orientação do STJ seja favorável ao trabalhador, eventuais divergências devem ser resolvidas em juízo.

Horas extras incidem na base de cálculo do FGTS, 13º e férias?

Pela legislação, sim, ainda que lhe falta regulamentação, mas as horas extras devem entrar na base de cálculo tanto do recolhimento do FGTS quanto do pagamento de 13º e férias.

Como a hora extra incide sobre o adicional noturno?

Se a hora extra é feita entre 22h e 5h, o cálculo dela é o valor da hora + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno.

A hora noturna equivale a 52,5 minutos e não 60 minutos.

Assim, se um funcionário recebe R$ 10,00 por hora, cada hora entre as 22h e 5h soma 20%, logo o valor da hora é de R$ 12,00. Se ele fizer uma hora extra, essa hora será R$ 12,00 + 50% = R$ 18,00.

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite de horas extras por dia é de duas horas, estipulado pela CLT.

E quando as horas extras ultrapassam 2 horas?

Se for ultrapassado o limite de 2 horas extras por dia, a empresa deve pagar o valor correspondente, não cabendo compensação sobre elas.

Gestão financeira para autônomos: A melhor maneira de fazer

Gestão financeira para autônomos: A melhor maneira de fazer

Se você é um profissional autônomo, a preocupação com o controle financeiro é frequente, certo? Essa inquietação é compreensível, visto que os rendimentos mensais são variáveis, o que exige disciplina na hora de administrar as finanças.

Assim, para sanar todas as dúvidas em relação à gestão financeira para autônomos, separamos no artigo de hoje dicas imperdíveis para você estar sempre no positivo! Acompanhe:

1. Crie um fundo de reserva

É um erro correr atrás de soluções somente quando as finanças estão no vermelho. Portanto, uma iniciativa prudente para neutralizar as variações de rendimento mensal é criar um fundo de reserva.

Poupar recursos é essencial para evitar futuras dores de cabeça, mas o brasileiro não cultiva esse hábito. Essa constatação vem do Indicador de Reserva Financeira, o qual revelou que 62% dos brasileiros não têm o costume de guardar dinheiro.

Um fundo de reserva servirá para os momentos em que as despesas superarem as receitas ou em caso de doenças que impeça você de produzir, por exemplo. Assim, para não recorrer a empréstimos e contrair novas dívidas, a melhor solução será utilizar a quantia poupada.

E como compor o fundo? Nos meses de fluxo positivo, separe uma parcela dos lucros e deposite nele. Ter esse cuidado deixará você tranquilo quando as contas chegarem porque não haverá risco de endividamento.

O profissional autônomo pode buscar investimentos de boa liquidez para depositar os recursos de emergência. São boas aplicações o Tesouro Direto, que vende títulos públicos federais pela internet, e o CDB, ou seja, títulos emitidos pelos bancos.

2. Separe as contas pessoais e profissionais

Separar as contas pessoais das profissionais é uma atitude positiva porque facilita a análise da saúde financeira do seu negócio e a declarar corretamente o faturamento no Imposto de Renda. É bom lembrar: a desorganização do orçamento leva o negócio ao fracasso!

O primeiro passo é criar uma conta bancária para cada finalidade. Uma conta exclusiva para a empresa ajuda a identificar os gastos e os investimentos e, assim, torna possível ter uma visão global da movimentação financeira. Veja alguns exemplos de destinação dos recursos aplicados:

  • pagamento de contas: luz, água, aluguel, transporte e internet;
  • investimento em equipamentos e materiais de consumo;
  • contratação de terceiros;
  • despesas com fornecedores;
  • educação: cursos, congressos, workshops, etc.

Importante também redirecionar para a conta profissional todos os pagamentos, sejam os efetuados por boletos, máquinas de cartão de crédito, cheques, etc. Assim, a movimentação dessa conta vai facilitar na hora de pôr no papel as retiradas destinadas aos gastos citados acima.

Terminados esses cálculos e com o saldo da conta profissional definido, chega a hora, portanto, de sacar a quantia destinada à remuneração do seu trabalho.

3. Trabalhe com uma planilha

A boa e velha planilha de receitas e despesas é um auxílio e tanto na gestão financeira para autônomos. Ela é sempre aconselhada, embora subestimada!

Manter as contas em dia e não se descontrolar financeiramente só é possível quando o profissional toma nota de cada centavo movimentado. Existem diversos tipos de planilha de controle financeiro empresarial e elas contribuem bastante para:

  • reduzir as despesas: com tudo anotado fica mais fácil detectar as despesas desnecessárias;
  • fiscalizar os gastos: por meio da planilha você fica a par dos gastos fixos e variáveis e, dessa forma, traçar novos objetivos e investimentos;
  • controlar a margem de lucro: pelo corte de itens supérfluos e mapeamento dos investimentos, é possível identificar o que está ou não gerando bons rendimentos ao negócio;
  • definir preços: a planilha ajuda na hora de estipular os preços dos produtos ou serviços com base nas receitas e despesas;
  • melhorar a gestão do empreendimento: com tudo anotado, a percepção de um problema é imediato e favorece a tomada de decisão antecipada.

Uma maneira eficiente na hora de organizar as finanças é trabalhar com um sistema de controle financeiro. Ideal para pequenas e médias empresas, esse mecanismo contribui para que o você administre os recursos por meio eletrônico, o que gera ganho de tempo e agilidade na hora de controlar pagamentos ou de checar o fluxo de caixa.

Planilha de controle Financeiro gratuita

4. Planeje as férias e gastos sazonais

As férias têm influência direta na gestão financeira. Apesar de os profissionais autônomos não terem esse período regulamentado, recomenda-se planejá-lo com antecedência. Afinal, reservar uns dias para descanso é benéfico tanto para o rendimento no trabalho como, principalmente, para a saúde.

E como planejar as férias sem prejudicar as finanças? Primeiro, evite programá-las para épocas de bons faturamentos e demanda alta pelo seu serviço. Se você vende chocolates, por exemplo, não faz sentido tirar férias na Páscoa! Segundo, priorize a baixa temporada para economizar enquanto descansa.

A organização da agenda de trabalho é uma vantagem para você ter controle dos prazos e dos ganhos. Se possível, antecipe as obrigações para entregá-las com antecedência e aumente a produtividade antes das férias para garantir uma renda extra e, por consequência, mais segurança.

Gastos sazonais, como os de início de ano — IPTU, IPVA, matrícula e material escolares, Imposto de Renda, entre outros — também devem ser lembrados para melhor se programar e saber em quais momentos será fundamental pôr a mão na massa para garantir renda extra e não se endividar.

5. Contribua para a Previdência Social

Tornar-se desde já um contribuinte da Previdência Social significa que você planeja um futuro seguro financeiramente para si e para a família. Por isso é uma atitude prudente acrescentar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às suas despesas mensais.

A Previdência assegura ao contribuinte direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, além da aposentadoria, que é uma renda certa no futuro. O trabalhador autônomo pode contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida via internet ou comprada em papelarias.

 A gestão financeira para autônomos está ligada intimamente ao sucesso do negócio. Com planejamento de curto e de longo prazos, controle e disciplina, o profissional fica imune a imprevistos graças a uma vida financeira saudável.

Guia de Gestão Estratégia
Boleto com registro ou boleto sem registro: O que fazer agora?

Boleto com registro ou boleto sem registro: O que fazer agora?

O boleto bancário é um dos meios de pagamento mais utilizados nas transações comerciais. É uma ferramenta prática, acessível, fácil de usar e que facilita muito as negociações entre empresa e cliente, especialmente em transações online. Assim, existem dois modelos de boleto bancário: o boleto com registro e o boleto sem registro.

Os boletos podem ser emitidos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, porém, a Federação de bancos proibiu o pagamento de boletos sem registro. Veja a seguir como funcionam esses dois tipos de boletos, a diferença entre eles e as principais vantagens do boleto registrado.

Boleto com registro

O boleto com registro é um boleto identificado com nome, CPF e endereço do pagador. Assim, ele é considerado um boleto registrado porque o banco toma conhecimento da emissão daquele documento na hora em que ele é gerado.

Funciona da seguinte forma: quando um lojista precisa receber um pagamento de um cliente, ele emite um boleto com informações como data de vencimento, valor a ser pago, nome do pagador, além do CPF ou CNPJ e outros dados.

Logo, quando acontece a criação desse boleto, o banco utilizado na transação é comunicado e emite uma taxa que também deverá ser paga junto com o valor cobrado. Portanto, o boleto com registro permite que seja feito um controle maior desses documentos, evitando fraudes e identificando os fraudadores.

Se o boleto não é pago na data de vencimento, o banco cobra do pagador uma taxa extra pela permanência do documento na instituição. O responsável pelo pagamento pode, ainda, ser incluído nos órgãos de restrição de crédito.

Boleto sem registro

O boleto sem registro é aquele documento de pagamento emitido apenas com dados básicos da compra, como valor a ser pago e data de vencimento. É um boleto que não é reconhecido pelo banco na hora da sua emissão, apenas na hora do pagamento e, por isso, é considerado não registrado.

Assim, o valor do boleto pago cai na conta-corrente do beneficiário em até três dias úteis. Mas, em caso de inadimplência ou fraude nada pode ser feito pelo banco para minimizar o problema.

Qual a diferença entre eles

As diferenças existentes entre o boleto com registro e o boleto sem registro foram implementadas para tornar o processo de pagamento mais seguro para todos. Assim, uma das diferenças básicas é a inclusão, no boleto com registro, do número do CPF e do CNPJ do pagador, bem como nome e endereço, algo que não havia no boleto sem registro.

Outra diferença é a forma de pagamento do boleto. O boleto com registro pode ser pago em qualquer banco, independente da instituição que o emitiu. Já o boleto sem registro só pode ser quitado no mesmo banco no qual foi gerado.

As taxas cobradas pela instituição bancária também são diferentes. No boleto sem registro, a taxa era imposta apenas no ato do pagamento do boleto. Já com o boleto registrado, as taxas são geradas na hora da sua emissão e também são acrescentadas quando há alguma alteração nos dados.

Essa alteração pode ser uma nova data de vencimento, por exemplo. No boleto sem registro, caso o pagador não quitasse o boleto na data correta, o emissor só precisava emitir outro boleto com data nova. No boleto com registro, é possível alterar a data, mas com o pagamento de uma nova taxa.

Ainda em relação às taxas, é válido destacar outra diferença que é a obrigatoriedade do pagamento das taxas de todos os boletos registrados, sejam eles pagos ou não, o que não acontece com o boleto sem registro. Neste caso, o banco só cobra a taxa quando o boleto é pago, de fato.

Por que o boleto sem registro deixou de existir

O boleto sem registro deixou de existir depois que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) identificou um crescimento muito grande do número de fraudes envolvendo esses documentos, envolvendo alterações de dados dos beneficiários, por exemplo.

Diante disso, a Federação resolveu tornar obrigatória a emissão apenas de boletos registrados a fim de garantir mais transparência nas negociações e reduzir ao máximo o risco de fraudes com essa forma de pagamento que é tão utilizada aqui no Brasil.

Por que utilizar boletos registrados

Todas as mudanças promovidas pela Febraban têm o objetivo de garantir mais segurança para empresas e clientes nas negociações das suas vendas. E esse é o principal motivo pelo qual é necessário utilizar boletos registrados, além de ser obrigatório, obviamente.

Antes das mudanças, o boleto sem registro era responsável por mais da metade das transações realizadas no comércio. A preferência tinha razões plausíveis: o boleto sem registro era muito mais barato para os envolvidos na transação. Só que também era mais arriscado.

Nova Plataforma de Cobrança

Logo que o boleto é emitido pelo cedente com os dados do pagador, todas essas informações são incluídas em um ambiente criado pela Febraban chamada de Nova Plataforma de Cobrança. Essa plataforma faz uma pesquisa em cima daquelas informações recebidas em busca de algum equívoco envolvendo aquele pagador.

Se encontrar algum problema, o boleto não poderá ser pago. Essa plataforma é acessada por todas as instituições bancárias e funciona como um imenso banco de dados dos pagadores. Ela permite que novas fraudes sejam identificadas mais rapidamente, antes que alguém seja lesado com elas. Enquanto isso, os fraudadores serão identificados e não poderão fazer novas transações.

Além disso, existem outras vantagens do uso de boleto com registro, que são:

  • Boletos registrados não podem ser pagos duas vezes, impedindo a duplicidade de pagamento, que era muito comum;
  • Boletos fora do vencimento podem ser pagos como boletos dentro do vencimento. Não é preciso ir até uma agência para solicitar outro boleto com nova data;
  • O pagamento dos boletos registrados pode ser feito em qualquer instituição bancária;

Onde emitir boletos

Para uma empresa emitir boletos de cobrança para clientes, a mesma precisa de uma ferramenta que faça essa emissão. Muitas dessas não possuem inclusão com o seu sistema de gestão, por isso que o eGestor também é um emissor de boletos online.

Então, tudo está integrado. Quando você realiza uma venda, ele automaticamente retira a quantidade do estoque, insere no financeiro esses dados e assim você pode emitir o boleto.

Conclusão

O boleto com registro e o boleto sem registro são formas de pagamento muito comuns entre lojistas e clientes. Todas as facilidades dos boletos atraem cada vez mais usuários e adeptos dessa modalidade. Contudo, é preciso ficar atento às orientações da Febraban e optar apenas pelo uso do boleto com registro. Como vimos, é um método mais seguro, resistente a fraudes, e vantajoso para todos que estão envolvidos na negociação.

As taxas cobradas podem ser um ponto negativo dos boletos com registro, especialmente para os pequenos negócios. Contudo, elas se diferenciam de acordo com o banco e podem já estar inclusas em cestas de serviços. Entre em contato com sua agência para verificar a melhor forma de se adaptar a essas novas cobranças.

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10 dicas de como cobrar um cliente inadimplente

10 dicas de como cobrar um cliente inadimplente

Os brasileiros são acostumados a lidar com a inadimplência, principalmente em épocas de crises econômicas. Seja por traços culturais ou pela má organização do setor financeiro no Brasil, o fato é que a diminuição das dívidas é um dos maiores desafios no país. Tanto os consumidores quanto as empresas estão sempre em busca de estratégias para evitar o prejuízo. Os empresários, por um lado, não querem sair perdendo, e os clientes inadimplentes precisam pagar tudo sem ter que sofrer com juros altos.

A vantagem é que o brasileiro tem a capacidade de fazer bons acordos facilmente. E o diálogo e a abordagem são essenciais para que tudo seja resolvido sem precisar apelar à justiça, que no nosso caso é lenta. Por isso, trazemos aqui 10 dicas de como cobrar um cliente inadimplente e receber o débito sem nenhum problema.

10. Tenha um cadastro organizado

A inadimplência pode ser evitada se você tiver à disposição um cadastro de clientes organizado. Ele permite uma melhor monitoração dos pagadores. Se você discriminar a pontualidade dos pagamentos de cada um, poderá identificar quais clientes possuem mais dificuldades em manter o acordo estabelecido. Então, poderá adotar estratégias para contornar a situação. Além disso, identificando os melhores pagadores, você poderá oferecer vantagens a eles.

9. Utilize lembretes

Muitos deixam de pagar não por falta de dinheiro, mas por simples descuido. Há outros que acabam pagando as contas que aparecem antes. Nesses casos, um lembrete poderá fazer com que eles paguem seus débitos. A cobrança nesse caso é feita de maneira preventiva, e por isso o cliente não se sentirá acuado. Através de mensagens de e-mail, SMS, ou outras, você ajuda-o a não esquecer das dívidas.

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As mensagens também podem ser enviadas depois do vencimento, pois você estará ajudando o devedor se manter informado sobre sua situação. Você pode incentivar o cliente a procurar a empresa para realizar uma renegociação. Mais do que importante para a empresa, esse ato faz parte da responsabilidade de diálogo entre vendedor e comprador. Além de evitar discussões na justiça. No entanto, é importante não exagerar, pois se você enviar recados diariamente, o cliente poderá se irritar. Uma mensagem por semana é o suficiente.

8. Cobre

Cobrar é um dos primeiros passos para receber de devedores, evidentemente. Mas muitas pessoas têm receio de fazer a cobrança e acabar perdendo o cliente. É importante entender que, assim como o consumidor, o comerciante também possui muitos direitos previstos em lei. Ele pode efetuar cobrança sem sofrer nenhuma retaliação judicial. Pelo contrário, a legislação existe para proteger o comércio e garantir o crescimento saudável da empresa. E isso fica comprometido com o atraso de valores.

7. Saiba abordar

Se cobrar é importante, como argumentamos acima, é preciso saber como fazê-lo. Não é porque o comerciante tem o direito de abordar o cliente devedor, que ele deve ser ríspido. É preciso adotar a mesma educação com o consumidor em débito que é usada com o que acabou de entrar no seu comércio. A cordialidade e a discrição também são fundamentais para o cliente não se sentir magoado. Do contrário, ele não só poderá abandonar sua empresa como também fazer propaganda negativa dela.

Se você compreende a importância de receber os valores para garantir a qualidade dos serviços e produtos, seja um bom cobrador. Lembre-se que o objetivo da cobrança é apenas o pagamento das dívidas, pois você quer que eles continuem comprando seus produtos e contratando seus serviços. Portanto, não os constranja de maneira nenhuma.

6. Ofereça vantagens no pagamento em dia

Se o cliente receber algo em troca no pagamento em dia, ele irá preferir fazer isso. Incentive isso através de descontos e promoções nas compras seguintes. Ou faça cartões especiais, que acumulam pontos que podem ser trocados por benefícios mais tarde. Ou, ainda, realize sorteios entre os clientes que pagam em dia.

5. Treine a equipe

Os funcionários responsáveis pela cobrança devem ser bem treinados. Eles precisam conhecer, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. Isso evitará problemas com a justiça, pois o CDC proíbe abordagens como excesso de cobranças e ameaças. Através disso, o seu colaborador saberá como a empresa poderá trabalhar sem perder.

4. Ofereça alternativas

É sempre importante compreender a situação do cliente, pois muitos deles desejam pagar as dívidas, mas não possuem meios. Juros altos e condições de parcelamento abusivas não adiantarão em nada. Prenderão o cliente nas contas e dificultarão a quitação dos débitos. Se a empresa fornece meios fáceis de pagar, ao menos uma parte da dívida, ambos saem ganhando. É essencial manter o cliente interessado.

3. Saiba negociar

É essencial conhecer as melhores estratégias de negociação. Por exemplo, você deve tentar receber uma parte logo na renegociação, e parcelar o restante. Isso dará um passo rumo à quitação do débito. E quando o cliente não conhece sua situação, não sabe quanto deve e questiona o que é possível fazer para ele, pergunte: “qual é a sua proposta?”.

Você também precisa saber a situação do cliente para poder negociar com ele. Para evitar problemas, tenha em mãos o histórico do inadimplente. Lembre-se ainda que a sua missão é receber o máximo possível dentro do menor prazo. Faça o possível para demonstrar que você quer ajudá-lo.

2. Contratos objetivos e claros

É certo que os contratos que são redigidos em linguagem simples e clara, com os objetivos e condições evidentes, são mais respeitados pelas partes. Por isso, antes de fechar uma contratação de serviço ou realizar uma venda, crie um contrato nesses termos. Deixe evidente datas de vencimento, cláusulas de pagamento, previsão de multas e juros. A inadimplência irá diminuir se você adotar essas regras.

1. Facilite o pagamento

Em uma transação, ambos os lados procuram lucrar. Por mais paradoxal que seja a ideia, as partes também precisam ceder. Nesse sentido, você deve compreender a importância de facilitar as formas de pagamento, oferecendo meios de quitação de dívida. Você pode, por exemplo, enviar os boletos bancários por e-mail, aceitar cartões de crédito de várias bandeiras, promover o pagamento em débito e em cheque.

Portanto, tão importante quanto fazer um cliente inadimplente quitar a sua dívida, é mante-lo como consumidor de sua empresa. Oferecer vantagens de um pagamento realizado no prazo e cobrar a dívida de uma forma sutil, sem desrespeitar o cliente, são algumas das boas estratégias para mante-lo em sua empresa e não cometer a inadimplência novamente.

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