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Cálculo de rescisão: conheça os direitos do trabalhador

Uma das tarefas mais importantes e desafiadoras para qualquer RH é o cálculo de rescisão no momento do desligamento de um funcionário.

Para os empregadores, compreender e executar corretamente o cálculo de rescisão é mais do que um mero dever legal; é um passo crucial na manutenção de uma relação saudável e transparente com sua equipe.

Já para o trabalhador, a compreensão detalhada do cálculo de rescisão é essencial para garantir os seus direitos com respeito a sua rescisão. Uma rescisão mal calculada pode ter impactos significativos no bem-estar financeiro do indivíduo, afetando sua capacidade de lidar com obrigações financeiras e metas futuras.

Neste texto, vamos explicar quais são os componentes de um cálculo de rescisão, e detalhar melhor quais são os direitos e deveres de cada parte no momento da rescisão do contrato de emprego.

O que é um cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão é um cálculo de todos valores que o funcionário tem direito a receber quando do encerramento do vínculo de emprego. Ele é um processo de responsabilidade do setor de recursos humanos das empresas no momento do desligamento de um funcionário.

No momento da demissão, o trabalhador tem direito a uma série de verbas de rescisão, como pagamento de férias proporcionais, horas extras e o seu saldo de FGTS, por exemplo.

É de vital importância que tanto as empresas empregadoras quanto os trabalhadores saibam os direitos trabalhistas envolvidos em cada tipo de cálculo de rescisão. Isso porque erros nesse tipo de cálculo podem gerar ações trabalhistas por parte de funcionários lesados.

Cálculo de rescisão

Tipos de cálculo de rescisão

Para realizar o cálculo de uma rescisão, primeiro é necessário saber qual é o tipo da rescisão em questão. Isso porque os direitos e deveres do funcionário, e também da empresa envolvendo verbas rescisórias e aviso prévio, são diferentes para cada tipo de rescisão.

Demissão pelo empregador sem justa causa

É o tipo de rescisão mais comum em qualquer empresa, onde o desligamento do colaborador não acontece por uma falta grave. Dessa forma, quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios relacionados à verbas rescisórias. Os benefícios que entram no cálculo de rescisão são os seguintes:

  • Saldo de salário do mês correspondente
  • Férias vencidas – caso tenha – e também férias proporcionais ao tempo trabalhado no período, com um acréscimo de 1/3 sobre o valor
  • 13° salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
  • Multa de 40% sobre todo valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador

Demissão pelo empregador com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando um funcionário comete algum tipo de infração grave na empresa. A CLT define no artigo 482 quais tipos de atos são passíveis de demissão por justa causa. Alguns deles são:

  • Falta grave: Cometer um ato que prejudique a empresa, como furto, roubo, fraude, agressão física, sabotagem, por exemplo.
  • Ato de improbidade: Realizar atividades desonestas no ambiente de trabalho, como desviar recursos da empresa, enganar colegas, superiores ou clientes, ou falsificar documentos.
  • Incontinência de conduta: Comportamento inadequado, indisciplinado ou ofensivo no ambiente de trabalho, que cause prejuízos à empresa ou afete negativamente o ambiente de trabalho.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: Atuar como concorrente da empresa ou negociar em nome próprio ou de terceiros sem autorização do empregador.
  • Desídia: Desempenho negligente das tarefas profissionais, caracterizado por falta de dedicação ao trabalho, atrasos constantes, faltas injustificadas e baixa produtividade.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Consumir álcool ou drogas no local de trabalho ou chegar embriagado habitualmente.
  • Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais da empresa sem autorização.
  • Indisciplina ou insubordinação: Desrespeitar ordens e orientações dos superiores ou agir com indisciplina no ambiente de trabalho.
  • Abandono de emprego: Ausentar-se do trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou autorização.

Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário no mês e pagamento de férias vencidas – caso tenha – com um acréscimo de 1/3.

carta de demissão

Demissão voluntária por parte do funcionário

Quando o trabalhador é quem pede a demissão, o processo de rescisão é semelhante a demissão sem justa causa. Portanto, isso implica na perda de alguns direitos ao pagamento de verbas, visto que a demissão vem da parte do funcionário.

No entanto, quando um funcionário deseja sair do emprego atual, seja qual for o motivo, ele tem a possibilidade de solicitar uma demissão em comum acordo. Essa possibilidade é definida na Reforma Trabalhista, na Lei 13.467/17.

Nesse caso, o funcionário tem direito aos seguintes pagamentos:

  • Saldo do salário mensal
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3
  • 13° salário proporcional

No pedido de demissão pelo funcionário não há direito ao saque do FGTS. No entanto, em caso de acordo é possível o saque de até 80% do valor na conta do fundo.

Como fazer o cálculo de rescisão

O cálculo da rescisão é feito em cima do salário base do funcionário. Portanto, quando se trata de calcular a rescisão, é preciso dividir o salário pelo número de dias do mês. Para exemplificar, imagine um funcionário que tem um salário de R$ 3.000,00 e tem seu contrato de trabalho rescindido no dia 18 do mês.

Dessa forma, o cálculo de rescisão fica da seguinte maneira:

Salário diário = 3000/30

Salário diário = 100

Assim, como foi desligado no dia 18, esse funcionário receberá o valor equivalente relativo ao saldo desse tempo.

Saldo de salário = 100 x 18 dias trabalhados

Saldo de salário = R$1.800,00

No entanto, esse não é o valor final e definitivo, visto que existem outros fatores que devem ser considerados no cálculo de uma rescisão.

Verbas rescisórias no cálculo de rescisão

As verbas rescisórias são valores que serão pagos ao funcionário no momento do desligamento, que são adicionais ao pagamento do saldo de salário devido do mês. As principais são:

  • Férias vencidas e proporcionais: pagamento referente a férias que ainda não foram tiradas ou que não foram pagas em períodos anteriores.
  • 13º salário proporcional: pagamento proporcional ao período trabalhado durante o ano referente ao 13º salário.
  • Saque do FGTS: valor disponível na conta do FGTS do empregado.
  • Multa do FGTS: em casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS do empregado.

Descontos devidos

Para saber o valor líquido que um trabalhador recebe com o cálculo da rescisão, é necessário também considerar os descontos sobre

  • INSS
  • Imposto de renda
  • Adiantamentos realizados pela empresa (Vale-alimentação, e refeição, por exemplo)
  • Caso o funcionário opte por não cumprir o prazo do aviso prévio, a empresa pode descontar o valor referente a esse período do pagamento da rescisão
Cálculo de rescisão

Aviso prévio

Aviso prévio é um instituto trabalhista que estabelece a comunicação antecipada do término de um contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado. O aviso permite que ambas as partes tenham tempo para se ajustar à mudança e assim, buscar novas oportunidades.

Caso o empregador deseje encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, ele deve comunicar ao funcionário sua decisão com uma antecedência determinada por lei (geralmente, um período de 30 dias). O objetivo é dar ao empregado tempo para buscar uma nova ocupação.

Quando o funcionário deseja rescindir o contrato de trabalho, também precisa comunicar ao empregador com antecedência, através de uma carta de demissão. A duração do aviso prévio que o empregado deve cumprir também é determinada pela legislação ou pelo que estiver previsto no contrato de trabalho.

Porém, em algumas situações, o empregador pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe o valor referente ao período de aviso em vez de fazê-lo trabalhar até o fim do prazo.

Durante o aviso prévio, o trabalhador tem direito à remuneração e benefícios como se estivesse em pleno exercício de suas funções, salvo se houver disposição legal ou contratual em contrário. Além disso, o funcionário também continua exercendo suas funções normalmente, mantendo os direitos e deveres do contrato de trabalho.

Cálculo de rescisão de estagiário

A rescisão do estagiário também possui algumas regras e alguns direitos são devidos, apesar de ser diferente do trabalhador por CLT.

Logo, existem direitos que precisam ser pagos no momento do encerramento de um contrato de estágio, por exemplo:

  • Férias proporcionais devem ser indenizadas
  • Saldo da bolsa de estágio

Lembrando que, por lei, não é obrigatório o pagamento de 13° salário para estágio, logo esse valor não é incluído no cálculo de rescisão.

Além disso, as faltas não justificadas são descontadas do valor da rescisão

Rescisão de jovem aprendiz

O contrato de aprendizagem é regido pela Lei nº 10.097/2000 e pelo Decreto nº 9.579/2018, e geralmente tem duração de até dois anos. Além disso, o jovem aprendiz tem direitos assegurados, como o salário mínimo/hora proporcional ao número de horas trabalhadas, férias proporcionais e 13º salário.

Em detalhes,os passos para a rescisão do jovem aprendiz são os seguintes:

  1. Calcule o tempo trabalhado: verifique quantos meses ou dias o jovem aprendiz trabalhou na empresa.
  2. Salário-base: considere o salário médio do jovem aprendiz e calcule o valor mensal.
  3. Férias proporcionais: caso o jovem aprendiz tenha direito a férias proporcionais, calcule considerando 1/12 avos do salário-base para cada mês trabalhado.
  4. 13º salário proporcional: calcule 1/12 avos do salário-base para cada mês trabalhado.
  5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): o empregador deve depositar mensalmente 2% do salário-base do jovem aprendiz em uma conta vinculada no FGTS. O valor fica disponível para o jovem aprendiz em caso de desligamento.
  6. Descontos: verifique se há algum desconto a ser aplicado, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Imposto de Renda Retido na Fonte (se aplicável).
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Escrito em: 17/08/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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