Você sabia que uma empresa pode sofrer exclusão do Simples Nacional? O regime, que foi criado para melhor atender empreendedores e pequenos negócios, possui uma longa lista de requisitos obrigatórios direcionados às pequenas e médias empresas e, caso a empresa falhe em algum item dessa lista, ela pode sim deixar de pertencer a esse regime tributário. Veja agora como funciona essa exclusão e quais são as alternativas da empresa a partir desse desligamento.
O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) tinha como fundamentação legal a lei 8.934/1994, que tornava obrigatória a sua emissão. Contudo, a Lei da Liberdade Econômica, 13874/2019, revogou a obrigatoriedade desse registro. Mesmo assim, as Juntas Comerciais de alguns estados ainda apresentam esse campo na hora de registrar uma empresa.
O Imposto de Renda de Pessoa Física ou IRPF, é um imposto que recai sobre pessoas físicas. Mais precisamente as que possuem renda anual acima daquela estipulada pela Receita Federal, que no caso é de R$ 16.754,34. Entretanto, existem algumas pessoas que ficam isentas deste imposto, conforme veremos mais adiante neste artigo.
Para declarar o IRPF, o contribuinte deve declarar tanto o que recebeu, quanto o que pagou no ano anterior. Tudo em relação aos impostos. O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo cobrado pela Receita Federal. Ele tem a finalidade de realizar investimentos em setores de educação, infraestrutura e pagamentos relacionados a benefícios sociais.
Se você ainda vai realizar a declaração do IRPF neste ano, precisa informar tudo o que recebeu no ano anterior. A partir da declaração anual de todos os rendimentos obtidos no ano anterior, a Receita Federal realizará uma espécie de avaliação para conferir se os valores declarados estão de acordo com o pagamento dos tributos.
Este processo é realizado através de um cálculo que indica se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Em caso de se verificar que houve pagamentos a mais, o contribuinte será devidamente ressarcido.
Quer saber mais a respeito de tudo o que deve ser deduzido no imposto de renda? Os prazos para declará-lo e outras importantes informações? Então este artigo é para você. Continue a leitura e não caia na malha fina e não fique com o seu nome sujo.
Cronograma de declaração do IRPF
Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar o IRPF. Entretanto, os prazos para essa declaração ainda não foram divulgados.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?
Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração do IRPF é entre o primeiro dia útil do mês de março até às 23h59min do último dia do mês de abril.
Mas, para o ano de 2021, esses prazos ainda não foram estabelecidos
Quais os documentos necessários?
Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física:
- Última declaração realizado do imposto de renda;
- Rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
- Rendimento bancário anual;
- Comprovantes de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação;
Alguns outros documentos também podem ser necessários. Como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos e adição de dependentes. E, notas fiscais para os trabalhadores autônomos.
A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física!
Quanto custa para se declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?
Caso não saiba declarar o seu imposto, você tem a opção de contratar o serviço de um contador. Assim, ele cuidará de toda parte burocrática que envolve a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Caso o contribuinte optar por fazer a declaração por conta própria, basta baixar o programa “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Até o ano de 2017 sem este programa, os contribuintes deveriam baixar dois programas para fazer a declaração do IRPF. Sendo um somente para o preenchimento e outro para o envio.
O novo programa, disponibilizado em 2018, unificou este processo. Além de possibilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.
Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física
As alíquotas do IRPJ podem variar de um ano para o outro e também podem sofrer mudanças em seus valores de acordo com o salário de cada contribuinte. Por isso, todo
Base de cálculo | Alíquota | Valor a ser deduzido pelo IRPJ |
Até R$ 1.903,98 | – | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Como funciona a restituição de imposto de renda?
Como falamos anteriormente, no caso de a Receita Federal identificar que você pagou mais impostos do que deveria, este valor será devolvido. Este processo é chamado de restituição de imposto de renda.
Da forma contrária, em caso de se identificar que foram pagos menos impostos do que o necessário, a Receita Federal vai computar o valor pendente. E, este deverá ser pago através de cartão de crédito ou por boleto bancário, conforme o prazo estabelecido.
O que ocorre com quem não declarar o imposto de renda?
Todo empresário sabe que precisa entregar às entidades governamentais a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), não é mesmo? Opa! Nem todos. Alguns não têm conhecimento dessa obrigatoriedade. Estamos nos referindo aos empreendedores que acabaram de adentrar ao mundo corporativo. Para eles, a RAIS pode ser uma novidade. Mesmo que você já saiba do que se trata, é sempre uma oportunidade para se aprimorar.
Quem pretende abrir um negócio ou estudou um pouco sobre o assunto já deve ter ouvido falar em balancete. O termo é muito comum na área contábil.
Um balancete funciona como um documento apresentando aos interessados informações importantes sobre as finanças da organização.
Veja a seguir o que é um, como fazer e usar um documento do tipo e ainda, qual a diferença entre balancete e balanço, outro documento essencial para controle e gestão de um negócio.
Entre as modalidades possíveis para a realização da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), bem como da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), existe aquela em que o lucro é arbitrado, seja pela própria pessoa jurídica ou, em alguns casos, pela fiscalização da Receita Federal. Quer saber o que é lucro arbitrado, como ele pode ser utilizado e outras informações? Então fique com a gente neste artigo!
A opção pelo lucro presumido for considerada indevida.
Possíveis sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, de maneira que a impossibilitam de efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real.
Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetuar a escritura ou também não realiza a elaboração das demonstrações fiscais.
Caso os livros contábeis não forem devidamente mantidos em ordem por parte do contribuinte.
Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem da maneira correta as suas contas para a autoridade tributária.
Se não forem apresentados para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial.
Se o representante de uma empresa do exterior que atua no Brasil não comunicar os seus lucros de forma separada do lucro domiciliado no exterior.
O que é lucro arbitrado?
O lucro arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda. Tal base de cálculo pode ser usada pelo contribuinte ou pela autoridade tributária.
Conforme a Receita Federal do Brasil, o arbitramento de lucro é uma maneira de efetuar a apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realizar o cumprimento das obrigações necessárias para assim estipular o lucro real ou presumido.
O lucro arbitrado é mais geralmente utilizado diante de uma iniciativa do Fisco. No entanto, há a possibilidade também de ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.
A utilização do lucro arbitrado
O lucro arbitrado é utilizado em casos especiais ou quando é conhecida a receita bruta. Tais casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, os casos são:
Você conhece o regime de caixa? Este é um dos conceitos mais importantes para os gestores que buscam entender a contabilidade de sua empresa. Afinal, toda organização precisa pagar impostos e prestar contas à Receita Federal.
O problema é que o Brasil tem uma das malhas e regimes tributários mais complexos do mundo, o que deixa os gestores e empreendedores cheios de dúvidas. Contudo, é importante conhecer bem os regimes, de modo a saber encontrar o melhor para a sua empresa.
Portanto, se você é empresário e tem algumas dúvidas, este post traz a resposta. Confira tudo sobre o que é o regime de caixa, quais são suas vantagens, as outras opções e mais.
O que é o regime de caixa?
Respondendo à pergunta inicial, o regime de caixa é uma forma de regime contábil em que as despesas e receitas das empresas são contabilizadas quando o recurso entra ou sai do caixa.
Ou seja, no momento da tributação, não são tributados necessariamente os valores das Notas Fiscais, mas sim os valores de fato recebidos na venda ou prestação do serviço, quando eles forem recebidos.
Portanto, é um modelo mais voltado para empresas que trabalham com vendas a prazo. Nestes casos, a tributação ocorre apenas no momento de cada pagamento.
Então, imagine que o um cliente fez uma compra a prazo. Neste caso, o gestor precisa pagar apenas a cada parcela e não o valor da Nota Fiscal. Isso significa que o pagamento do tributo também é parcelado, e pode ser pago pelo próprio cliente, de forma indireta.
É um modelo que pode ser adotado por micro e pequenas empresas, além daquelas que adotam o lucro presumido ou o simples nacional. Afinal, uma das vantagens é não comprometer o caixa das empresas.
Por que existem os regimes contábeis?
Agora que você já sabe o que é o regime de caixa, é interessante entender por que existem. Para isso, é preciso entender o que é o evento contábil.
Basicamente, é qualquer movimentação que afete o patrimônio da empresa, gerando os lançamentos contábeis. Ou seja, são os eventos de quando uma empresa gastou o ganhou ou recebeu dinheiro ou de quando isso irá ocorrer no futuro.
No caso, o regime de caixa é uma forma mais simples de fazer este controle, visto que os registros são feitos apenas quando ela, de fato, teve uma movimentação do caixa.
Portanto, o regime de caixa é usado mais especificamente para avaliar a situação financeira da empresa. Logo, tem uma ligação muito direta com o fluxo de caixa.
Assim, ao combinar ambos os conceitos, o gestor consegue muito mais facilmente visualizar a situação da empresa em determinado momento. Dada a importância deste processo para as pequenas empresas, fica claro porque é recomendado para elas.
Qual é a alternativa para o regime de caixas?
A alternativa para o regime de caixa é o regime de competências. Neste caso, as receitas e despesas são contabilizadas quando ocorrem, independente se haverá o pagamento agora ou depois. Então, no nosso exemplo da venda a prazo, o gestor seria tributado de acordo com a Nota Fiscal emitida.
É um modelo certamente mais complexo, por isso, é mais recomendado para as grandes empresas. Entre suas vantagens estão uma facilidade maior em acompanhar os investimentos da empresa de forma mais simples, visto que as movimentações já constam no balanço.
Além disso, é um conceito que permite avaliar a depreciação. Ou seja, entender se a empresa teve lucro ou prejuízo no momento em um período específico. Para isso, é preciso usar o DRE.
Por fim, uma última informação em relação ao regime de competências é que ele é obrigatório para certas empresas, especialmente as maiores.
Qual é a diferença entre os regimes e quando usar cada um?
Portanto, fica mais fácil e claro entender a diferença entre os dois regimes. Basicamente, o que muda é a forma como os lançamentos são registrados.
No regime de competência, o fato gerador é o mais importante. Ou seja, se uma compra é feita em janeiro, para pagamento em março, o evento é contado em janeiro.
Por outro lado, se o regime for de caixa, o evento seria registrado apenas em março, pois é quando houve a movimentação financeira de fato.
Em relação a qual é o regime a ser usado, isso depende de diversos fatores. Por exemplo, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), estabelece que o regime de competências é o mais recomendado, sendo que o próprio DRE segue este modelo.
Além disso, este regime também é aplicado para empresas que são Sociedades Anônimas, com capital dividido em ações.
E, para finalizar, também é um modelo usado da declaração de Imposto de Renda de uma Pessoa Jurídica, com base no Lucro Real.
Por outro lado, empresas cadastradas no Simples Nacional ou que optarem pelo lucro presumido, tem a opção do regime de caixa.
Logo, a melhor forma de escolher o ideal é entender as vantagens e desvantagens de cada um deles.
Quais são as vantagens e desvantagens do regime de caixa e competência?
Quando um trabalhador submetido ao regime da CLT precisa abrir uma conta bancária, fazer um empréstimo ou um financiamento, o procedimento é bastante simples. Antes de fazer a análise de crédito, a instituição solicita o contracheque do trabalhador e verifica seus rendimentos.
Mas o que acontece quando um profissional autônomo ou um pequeno empresário precisa recorrer aos mesmos serviços? A verdade é que esses profissionais têm maior dificuldade de comprovar seus rendimentos, uma vez que possuem fontes diversas de remuneração. Por outro lado, essa incerteza atinge também as empresas financeiras, uma vez que ficam vulneráveis às fraudes.
Assim, surge a DECORE, para auxiliar esses profissionais. Entenda mais sobre ele!
O que é a DECORE
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ele é o documento exigido para abertura de conta bancária, assim como para obtenção de créditos e financiamentos. Criado em 2000, pela CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a DECORE substitui o contracheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão submetidos a uma relação de trabalho regida pela CLT.
Esse documento só pode ser expedido por um contador habilitado, que é, também, o responsável pelas informações contidas no mesmo.
A instituição desse documento trouxe ganhos para todas as partes. Por exemplo as instituições financeiras, elas ganham mais segurança na hora de conceder crédito. No caso dos profissionais, eles podem recorrer ao contador para obter as orientações acerca dos documentos e procedimentos necessários para ter seu próprio contracheque e ter acesso, sem obstáculos, à abertura de contas correntes, investimentos e crédito.
Quem pode utilizar a DECORE
A DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore.
Podem solicitar a declaração médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, feirantes, vendedores autônomos, taxistas, motoboys, diaristas, fotógrafos, pedreiros, caminhoneiros, perueiros e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.
Autenticidade
A DECORE só pode ser emitida por profissionais de contabilidade que estejam devidamente habilitados para essa tarefa. Assim, para que o documento tenha validade, é obrigatório que ele tenha o selo DHP impresso ou afixado no corpo da declaração.
O DHP é a Declaração de Habilitação Profissional. Ele é um selo expedido e controlado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade, sendo o controle dele feito pelo conselho da região do contador responsável.
É importante frisar que o contador é subordinado à fiscalização do órgão regional, e, é responsável pelo conteúdo da declaração, ganhando papel central no sistema de controle proporcionado pela instituição da DECORE. Uma vez emitido, o documento permanece à disposição para verificação no site do CRC. Essa verificação pode ser feita por meio de um código de controle, que é emitido junto com a declaração.
Assim, o contador fica de posse da documentação legal usada para a elaboração da DECORE. Essa documentação deve ser guardada pelo prazo de cinco anos, com a finalidade de atender a eventual rotina de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade. Estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação aquele profissional de contabilidade que descumprir as normas relativas à elaboração da declaração, autenticidade das informações e guarda da documentação.
Emissão da DECORE
Para emitir a DECORE, o profissional de contabilidade precisa está em situação regular junto ao CRC, não podendo haver débitos em aberto. Assim, a emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador e fiscalizador. Por fim, a declaração só será válida por um período de noventa dias contados de sua emissão.
Você pode fazer a emissão da DECORE por aqui.
Documentação necessária a DECORE
Há um alerta que é importante ser feito a contadores e clientes sobre a DECORE. Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.
A recomendação é de que os contadores se aproximem de seus clientes para prover uma melhor assessoria, no sentido de garantir que a escrituração esteja sempre em dia. E, desse modo, se evita frustração para os clientes e constrangimentos para os contadores. Isso, pois a legislação é bem clara quanto à exigibilidade dos documentos para a emissão da DECORE.
Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça possível a solicitação da declaração.
1. Empresários
1.1. Pró-Labore
- Escrituração no livro diário;
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.
1.2. Distribuição de lucros
- Escrituração no livro diário.
2. Profissionais liberais e autônomos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
- Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
- Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;
3. Prestação de serviços diversos ou comissões
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.
4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
- Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
- Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.
5. Aluguéis ou arrendamentos diversos
- Escrituração do livro diário;
- DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
- Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.
6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras
- Comprovante autenticado de rendimento bancário;
- Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.
7. Venda de bens imóveis ou móveis
Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
Contrato registrado de promessa de compra e venda;
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
Escrituração do livro caixa;
Cópias das notas fiscais emitidas;
Cópia do comprovante do
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) faz parte da gestão financeira de empresas e empreendedores. A sigla é bastante conhecida em escritórios de contabilidade por ajudar a manter um controle periódico de todas as movimentações financeiras.
Uma das principais funções da contabilidade é a geração de informações sobre uma determinada empresa. E esses dados podem (e devem) ser usados tanto por agentes externos quanto por agentes internos do negócio, visando auxiliar em atividades como fiscalização, planejamento do empreendimento, compra de ações etc.
Caixa – Dinheiro no caixa da empresa
Contas a receber – Valores a serem recebidos de vendas já realizadas
Estoque – Valores monetários da empresa investidos em estoque, que pode ser vendido no curto prazo
Aplicações financeiras – Ações ou participação em outros negócios que podem, com facilidade, ser comercializados.
Adiantamento de fornecedores – Valores já pagos aos fornecedores de faturas ainda não vencidas
Créditos tributários – Valores a receber do governo por ressarcimento de impostos
Entretanto, em um balanço patrimonial completo e rico em informações úteis, são muitos os conceitos que devem ser apresentados. Apesar de a maior parte deles se tratar de conceitos relativamente simples, costumam causar grande confusão na cabeça de empreendedores menos experientes. Esse é o caso do ativo circulante e ativo não circulante.
Você também tem dúvida no uso correto desses dois conceitos? Então, descubra abaixo tudo o que você precisa saber sobre cada um deles antes de realizar um relatório contábil completo:
O que é o Balanço patrimonial
O balanço patrimonial é uma demonstração contábil reflete a posição patrimonial e financeira da empresa analisada em um determinado período.
Através da análise do balanço patrimonial é possível compreender exatamente onde os recursos financeiros da empresa estão sendo alocados. E, com isso, embasar a tomada de decisão, seja como gestor ou como acionista no mercado financeiro.
Assim, fica muito mais fácil compreender exatamente o que o ativo circulante representa e qual é a sua diferença em comparação com o ativo não circulante.
O que é um Ativo?
Antes de definirmos os conceitos de ativo circulante e ativo não circulante, precisamos entender o que é, afinal, um ativo. Pode ser considerado como um ativo todos os recursos que são controlados por uma empresa e que se espera que, no futuro, resultarão em benefícios econômicos. Como a finalidade de um negócio é gerar lucros, os ativos podem ser compreendidos como aplicações de bens e direitos que visam criar ganhos a curto, médio ou longo prazo.
Por fim, para que algo possa ser considerado um ativo é preciso cumprir quatro requisitos:
Trazer benefícios ou expectativa de benefícios para a empresa; Ser um bem ou direito da empresa; Ser propriedade da empresa; Possuir valor monetário.
É importante ressaltar que um ativo ainda pode ser tangível — ou seja, tudo aquilo que existe fisicamente e pode ser tocado — ou intangível — sendo tudo aquilo que não existe fisicamente, mas que possui valor monetário. Um exemplo, nesse caso, é a marca da empresa.
Ativo circulante
Como o próprio nome já nos dá uma noção, ativos circulantes são o contrário dos ativos não circulantes.
Ativo circulante é composto por diversas categorias de ativos que possuem alta liquidez, ou seja, podem ser transformadas em dinheiro dentro de um curto prazo. Entre as categorias do ativo circulante podemos citar algumas: