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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) [ATUALIZADO 2021]

O Imposto de Renda de Pessoa Física ou IRPF, é um imposto que recai sobre pessoas físicas. Mais precisamente as que possuem renda anual acima daquela estipulada pela Receita Federal, que no caso é de R$ 28.559,70. Entretanto, existem algumas pessoas que ficam isentas deste imposto, conforme veremos mais adiante neste artigo.

Para declarar o IRPF, o contribuinte deve declarar tanto o que recebeu, quanto o que pagou no ano anterior. Tudo em relação aos impostos. O Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo cobrado pela Receita Federal. Ele tem a finalidade de realizar investimentos em setores de educação, infraestrutura e pagamentos relacionados a benefícios sociais.

Se você ainda vai realizar a declaração do IRPF neste ano, precisa informar tudo o que recebeu no ano anterior. A partir da declaração anual de todos os rendimentos obtidos no ano anterior, a Receita Federal realizará uma espécie de avaliação para conferir se os valores declarados estão de acordo com o pagamento dos tributos.

Este processo é realizado através de um cálculo que indica se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Em caso de se verificar que houve pagamentos a mais, o contribuinte será devidamente ressarcido.

Quer saber mais a respeito de tudo o que deve ser deduzido no imposto de renda? Os prazos para declará-lo e outras importantes informações? Então este artigo é para você. Continue a leitura e não caia na malha fina e não fique com o seu nome sujo.

Cronograma de declaração do IRPF

Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar o IRPF. Entretanto, os prazos para essa declaração ainda não foram divulgados.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração do IRPF é entre o primeiro dia útil do mês de março até às 23h59min do último dia do mês de abril.

Mas, para o ano de 2021, esses prazos ainda não foram estabelecidos

Quais os documentos necessários?

Alguns documentos são absolutamente imprescindíveis para a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física:

  • Última declaração realizado do imposto de renda;
  • Rendimento anual como empregado da empresa em que você é sócio;
  • Rendimento bancário anual;
  • Comprovantes de bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, tais como recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, doações e educação;

Alguns outros documentos também podem ser necessários. Como comprovantes de rendimentos referentes a processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos e adição de dependentes. E, notas fiscais para os trabalhadores autônomos.

A maneira mais segura de não esquecer de nenhum documento é contar com o auxílio de um contador no momento em que for declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física!

Quanto custa para se declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Caso não saiba declarar o seu imposto, você tem a opção de contratar o serviço de um contador. Assim, ele cuidará de toda parte burocrática que envolve a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Caso o contribuinte optar por fazer a declaração por conta própria, basta baixar o programa “Meu Imposto de Renda”, disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Até o ano de 2017 sem este programa, os contribuintes deveriam baixar dois programas para fazer a declaração do IRPF. Sendo um somente para o preenchimento e outro para o envio.

O novo programa, disponibilizado em 2018, unificou este processo. Além de possibilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.

Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física

As alíquotas do IRPJ podem variar de um ano para o outro e também podem sofrer mudanças em seus valores de acordo com o salário de cada contribuinte. Por isso, todo

Base de cálculoAlíquotaValor a ser deduzido pelo IRPJ
Até R$ 1.903,98R$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Como funciona a restituição de imposto de renda?

Como falamos anteriormente, no caso de a Receita Federal identificar que você pagou mais impostos do que deveria, este valor será devolvido. Este processo é chamado de restituição de imposto de renda.

Da forma contrária, em caso de se identificar que foram pagos menos impostos do que o necessário, a Receita Federal vai computar o valor pendente. E, este deverá ser pago através de cartão de crédito ou por boleto bancário, conforme o prazo estabelecido.

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O que ocorre com quem não declarar o imposto de renda?

O contribuinte que não faz a declaração anual do imposto de renda, fica sujeito a uma série de pendências e irregularidades. Como o CPF do contribuinte fica irregular, ele fica impossibilitado de solicitar empréstimos bancários, tirar passaporte e também de prestar concurso público.

Além de todas estas restrições, o contribuinte também deverá arcar com uma multa correspondente a 1% sobre o imposto devido. Com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a declaração.

O que deve ser feito em caso de incorreções na declaração do IRPF?

Caso a Receita Federal verificar incongruências em relação a excesso ou falta de documentos na declaração, existem duas alternativas. A primeira delas, e mais simples, é fazer a correção diretamente no portal do E-Cac.

A segunda opção é fazer a declaração de retificação do imposto de renda. Nela será feita a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal. Seja com adição ou exclusão de documentos e informações.

Quem recebe o direito a isenção do imposto do IRPF atualmente?

Para receber o direito de ficar totalmente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:

  • Rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
  • Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;

Em todas estas situações, o contribuinte possui o direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Entretanto, mesmo sendo isentos, os contribuintes podem efetuar a declaração. Isso pode trazer vantagens, como uma declaração de renda aceita pelos bancos. E também pode proporcionar a restituição em caso de o Imposto de Renda do contribuinte for retido na fonte.

Em algumas situações, os contribuintes isentos da declaração acabam recebendo uma restituição no valor de R$ 50,00, em caso de optarem por declarar o IRPF.

Quais as demais mudanças do IRPF em 2020?

A partir do ano de 2019 ficou obrigatório a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade completados até o final do ano anterior. No caso de se declarar bens materiais, será necessário incluir campos para informações complementares como registros de imóveis ou veículos.

Outra possibilidade relacionada ao Imposto de Renda de Pessoa Física que iniciou em 2018 é a impressão do DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Em 2020, a tabela foi reajustada novamente. Em 2019 os contribuintes que tinham rendimento superiores a R$28.123,91 tiveram que declarar o imposto. Já neste ano, os contribuintes que arrecadam rendimentos igual ou maior que R$ 200.000,00 também devem realizar a declaração.

Quem é obrigado a declarar?

Os contribuintes se encaixam em diversas categorias. Abaixo listamos todos que precisam realizar o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física com base nas regras da Receita:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no decorrer do ano anterior.
  • Todos que obtiveram uma receita bruta advinda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no decorrer do ano anterior.
  • Os que receberam rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil no decorrer do ano anterior, sejam eles tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis.
  • Todos que possuíam propriedades de bens ou direitos em valores superiores a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior. A regra vale para detentores de terra nua.
  • Os os que passaram a residir no Brasil no ano anterior, independentemente do mês, e que continuaram morando até dezembro.
  • Todos que optaram por isenção de imposto incidente no valor advindo da venda de imóveis residenciais, e que cujo produto da transação tenha sido aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no Brasil, desde que tenha se passado 180 dias a partir da data do contrato de venda.
  • Os que optaram pela declaração simplificada, deduzido daí os valores permitidos pela legislação tributária. Nisso incluem-se os valores gastos em saúde e educação. Nesse caso o direito a dedução é de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, com um teto de R$ 16.754,34.
  • Todos que, no decorrer do ano anterior, tiveram um lucro advindo de alienação de bens ou direitos que estão dentro das regras de incidência de imposto. Também vale para aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, bem como de mercadorias, de futuros e itens assemelhados.
  • Contribuintes que arrecadam rendimentos igual ou maior que R$ 200.000,00.

Existe isenção por causa de doença?

A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Como a Receita Federal paga a restituição do Imposto de Renda?

Os valores são divididos em lotes, que são depositados na conta indicada pelos contribuintes em datas agendadas pela Receita. Assim, no ano de 2020 o governo distribui todo valor a ser restituído em 5 lotes. Veja as datas programadas:

  • 1º lote – 29 de maio
  • 2 º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Estar atento aos prazos da agenda tributária da Receita Federal é essencial para não ser pego de surpresa por multas. Entretanto, as datas para o ano de 2021 ainda não foram divulgadas.

O contribuinte que não caiu na malha fina e ainda não recebeu o valor da restituição precisa aguardar os próximos lotes. Dessa forma, há casos em que o contribuinte não tem o valor creditado na conta, então é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para as centrais de atendimento:

  • 4004-0001 (capitais).
  • 0800-729-0001 (demais localidades) .
  • 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

O que acontece quando há erros na declaração?

Quando a Receita Federal identifica uma divergência na declaração, o contribuinte precisa realizar a correção.

Há contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes dos que a Receita Federal encontra no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras. Esses são os que mais correm risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Até 2018 a informação de divergência era enviada após 15 dias da declaração. No entanto o processo ficou otimizado, e a partir de 2019 os contribuintes passaram a ter acesso ao resultado de sua declaração, para conferir se o processo foi realizado conforme o exigido.

Como evitar divergências

Agora é possível verificar se houve problemas na declaração um dia após o envio da declaração de IR. Essa última checagem é feita antes do envio para o fisco.

Portanto, para evitar as divergências e fazer com que a declaração fique pendente, você deve analisar o extrato ao qual terá acesso. Nesse processo é necessário analisar com atenção, para ver se não houver alguma pendência. Se houver, você tem a oportunidade de retificar perante a Receita Federal.

Como facilitar o processo de declaração?

O mais recomendado é sempre se preparar para declarar o imposto de renda com alguns meses de antecedência. Assim você reúne tudo o que precisa com calma e evita riscos de cair em uma malha fina.

Portanto, comece separando e organizando todos os documentos que são necessários para declarar o IR de renda no ano seguinte. Cada vez que você fizer uma nova movimentação financeira, pegue os recibos e documentos utilizados para apresentação na Receita Federal.

Caso ache conveniente, procure por serviços de análise da declaração de IRPF. Dependendo do valor a ser declarado, pode ser uma excelente alternativa para não cair na malha fina e evitar dores de cabeça.

Esse tipo de serviço não realiza o processo de declaração. Na verdade ele com antecedência analisa as informações da declaração que você irá fazer e alerta caso encontre algum risco. Você pode até ter auxílio para diminuir o imposto e aumentar a restituição com ajuda de alguns serviços.

O que pode mudar futuramente na declaração?

O presidente da república levou para sua equipe econômica uma nova proposta que poderá ser implementada caso seja aprovada. Trata-se de um reajuste na tabela do IRPF que seria aplicada a partir de 2020. Embora ainda não seja uma mudança efetiva, o contribuinte precisa estar por dentro para não ser pego de surpresa.

Essas mudanças seriam:

  • Redução na alíquota;
  • Correção da tabela do IR pela inflação;
  • Fim ou a criação de um limite nas deduções de despesas médicas de pessoas físicas;
  • Possível mudança na declaração para pessoas jurídicas, como fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É importante ficar atento ao aumento da faixa de isenção de muitos contribuintes. Isso pode ter um impacto direto para os outros pagadores de imposto, porque, para manter em equilíbrio as contas da União, será preciso aumentar valores.

A possível mudança na declaração de IR é uma das propostas ligadas à Reforma da Previdência. Como o projeto afetará toda a economia brasileira, trata-se de uma mudança importante. Portanto, fique atento.

Esperamos que você tenha gostado do texto e que possamos ter esclarecido as suas dúvidas!

Início 9 Contabilidade 9 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) [ATUALIZADO 2021]
Escrito em: 08/01/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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15 Comentários

  1. LUIZ FRANCISCO GUIMARAES

    ÓTIMA IDEIA, ISSO VEM BENEFICIAR AQUELES QUE TEM DUVIDAS SOBRE COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO.

    Responder
    • Ivaldo

      Ganhei 32.000 ano passado quanto eu pago de imposto de renda

      Responder
  2. Renata L Souza

    Boa noite, preciso de um s.o.s. em uma declaração.
    Minha cliente recebe uma aposentadoria e pensão pós morte do filho.
    No rendimento da pensão contém os seguintes dados:

    Total de Rendimentos: 6054,19
    parcela isenta de: 24.751,74
    13º : 511,19

    No rendimento da aposentadoria contém:

    Total de Rendimentos: 18.286,22
    parcela isenta de: 24.751,74
    13º : 1.533,35.

    Minha duvida?

    Eu somo os dois benefícios e subtraio a parcela de isenção de 24.751,74.Ou eu devo somar o valor do benefício da pensão de 6.054,19 + 24.751,74 = 30.805,93 + 18.826,22 (que seria o valor da aposentadoria ) e lançar em rendimentos tributados?

    Responder
    • Marcia

      Vc coloca cada rendimento em seu lugar, ou seja, cada PJ que ela recebeu, tem um campo, só que a isenção é só uma, no casa, mantenha a da aposentadoria dela, no campo de rendimento isentos,
      Quanto à pensão , o valor todo não terá isenção, vc soma os dois valores recebidos (da pensão).
      Isenção da parcela com mais de 65 anos é uma, mas quando a pessoa tem mais de uma fonte, durante o ano eles consideram a isenção, e quando tem o ajuste anual, vc paga.

      Responder
  3. ROSANGELA MARTINS RODRIGUES

    QUERO FAZER A MINHA DECLARAÇÃO, MAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO COMO FAÇO POR FAVOR? SOU PESSOA FÍSICA NÃO ESTOU ACHANDO. OBRIGADO

    Responder
    • Paulo sergio goncalves de paula

      Boa tarde. Sou isento de IR por doença grave. Gostaria saber se sou isento também dos impostos de investimentos bancários tipo cdb di e outros

      Responder
  4. Marcelo Nantes Sarkisian

    Preciso contratar o serviço para fazer meu IR e da minha esposa.

    02 Ir´s pessoas físicas

    Aguardo contato via e-mail ou whatsapp, o alto falante do meu celular, não esta funcionando

    Responder
    • eGestor

      Olá, Marcelo! Tudo bem?

      Infelizmente não fazemos esse tipo de serviço. O eGestor é um sistema de gestão que faz controle de estoque, de financeiro e de fluxo de caixa.

      Sugiro a busca por um contador de sua confiança para fazer a declaração do seu Imposto de Renda e da sua esposa.

      Abraços!

      Responder
    • Marcia Lopes da Cunha

      Se vc ainda não arrumou alguém para fazer, eu faço, juntamente com o meu pai, que é contador e faz imposto de renda há mais de 50anos.
      meu contato: 19 – 99532-2768

      Responder
  5. Enio Neto

    Fiz minha declaração antes do adiamento do prazo de entrega para 30/06. Tenho imposto a pagar, mas o DARF (mesmo atualizando o sistema da receita), só sai com vencimento para 30/04. Posso postergar esse pagamento para 30/06? Como proceder?

    Responder
    • Márcia

      Tenta fazer pelo sical (tenta gerar outra darf), baixe o SICAL e veja se dá certo

      Responder
    • Sidene Cardoso

      Eu faço sou contadora a mais de 20 anos estou a disposição

      Responder
  6. MARCELO RESENDE OLIVEIRA

    Bom Dia. Vc faz análise de IR 2020? Principalmente, se existe algo a se fazer para conseguir um abatimento maior.

    Responder
    • Márcia

      Análise em si, eu não faço.
      Vc tem mais de uma renda?
      Os abatimentos são os abatimentos legais, não há muito o que fazer.

      Responder
  7. IRINEU TIMPANI

    quando vou imprimir o boleto da 1ª parcela ou parcela unica DO irpf, AINDA SAI COM VENCIMENTO EM 30/04. A INFORMAÇÃO QUE TENHO É QUE A RECEITA VAI ATUALIZAR O PROGRAMA. SERÁ QUE JA FOI ATUALIZADO. SE FOI, COMO FAÇO PARA BAIXAR NOVA VERSÃO

    Responder

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