O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um dos tributos mais presentes no dia a dia de trabalhadores e empresas brasileiras. Seja no desconto mensal do salário, na retenção sobre serviços prestados ou nos pagamentos de aluguel a pessoas físicas, compreender como ele funciona é fundamental para evitar erros na folha de pagamento, autuações da Receita Federal e multas desnecessárias.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda), o cenário mudou significativamente em 2026: trabalhadores com rendimento tributável mensal bruto de até R$ 5.000 ficaram isentos de IRRF graças a um desconto adicional criado pela lei, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passou a ter redução parcial do imposto.
Neste guia completo, você vai entender o que é o IRRF, quem deve recolhê-lo, como calcular e qual é a tabela vigente em 2026.

O que é o IRRF e como ele funciona?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal que incide sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas — como salários, aluguéis, prestação de serviços e remessas ao exterior — cuja retenção é feita diretamente pela fonte pagadora antes de o beneficiário receber o valor líquido. Esse mecanismo funciona como uma antecipação mensal do Imposto de Renda (tanto IRPF quanto IRPJ), facilitando a arrecadação do governo, combatendo a sonegação e permitindo que o contribuinte compense ou restitua esses valores na declaração anual de ajuste.
A responsabilidade pelo cálculo e recolhimento junto à Receita Federal recai inteiramente sobre a fonte pagadora (geralmente o Departamento Pessoal das empresas), exigindo pleno domínio das regras para evitar erros na declaração do IR, prejuízos financeiros e autuações fiscais. A aplicação do imposto é progressiva, variando a alíquota para pessoas jurídicas conforme a natureza da operação, enquanto para pessoas físicas assalariadas o cálculo incide sobre o salário bruto após deduções legais como contribuição ao INSS, dependentes e pensão alimentícia comprovada judicialmente.
Quem é responsável pelo recolhimento?
A fonte pagadora é quem retém e recolhe o IRRF — ou seja, a empresa, o órgão público ou a pessoa física que realiza o pagamento do rendimento sujeito à tributação. Na prática:
- Empregados CLT: a empresa que paga o salário retém o IRRF diretamente na folha de pagamento;
- Prestadores de serviços (PJ): o contratante retém o IRRF antes de efetuar o pagamento;
- Locadores (aluguel): quem paga o aluguel a uma pessoa física deve reter e recolher o imposto;
- Aposentados e pensionistas: o INSS ou a fonte pagadora retém o IRRF quando o benefício supera o limite de isenção.
É fundamental que a fonte pagadora esteja atenta às regras aplicáveis a cada situação. O descumprimento da obrigação pode gerar multas, juros de mora (calculados pela taxa SELIC) e até responsabilidade criminal por sonegação fiscal.
Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?
O IRRF é descontado mensalmente da folha de pagamento dos trabalhadores cujos rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de isenção da tabela progressiva. A empresa informa o valor retido à Receita Federal por meio da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e deve constar também no informe de rendimentos entregue ao trabalhador.

Tabela IRRF 2026 atualizada
A tabela progressiva mensal do IRRF vigente em 2026 é a seguinte (os valores das faixas mantêm-se iguais aos de 2025):
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela Dedutível (R$) |
| Até R$2.428,80 | Isento | 0 |
| De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,5% | R$182,16 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês, por dependente legal.
Nova isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000 em 2026
A Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, introduziu um desconto adicional que efetivamente zera o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um desconto progressivo e decrescente, calculado pela fórmula:
Desconto adicional = R$ 978,62 − (0,133145 × base de cálculo)
Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional e o imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva. A partir de 2027, com a consolidação da Reforma da Renda, o sistema de declaração anual também será modificado.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
O cálculo do IRRF sobre o salário segue etapas definidas pela legislação. Confira o passo a passo:
- Apure o salário bruto: some todos os rendimentos tributáveis do mês (salário fixo, horas extras, comissões, etc.);
- Desconte o INSS: calcule a contribuição previdenciária com base na tabela progressiva do INSS e subtraia do bruto;
- Aplique as deduções legais: subtraia R$ 189,59 por dependente e eventuais pensões alimentícias comprovadas judicialmente;
- Identifique a faixa na tabela IRRF: o valor resultante é a base de cálculo — localize a alíquota correspondente na tabela acima;
- Calcule o imposto bruto: multiplique a base de cálculo pela alíquota e subtraia a parcela dedutível da respectiva faixa;
- Aplique o desconto adicional (se aplicável): para rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000, o IRRF será zero pela Lei nº 15.270/2025.
Exemplo de cálculo do IRRF 2026
Veja o cálculo completo para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 e um dependente:
| Etapa | Valor |
| Salário bruto | R$ 3.000,00 |
| INSS (7,5% s/ R$ 1.518,00 + 9% s/ R$ 1.275,88 + 12% s/ R$ 206,12) | – R$ 253,41 |
| Dedução por dependente | – R$ 189,59 |
| Base de cálculo do IRRF | R$ 2.557,00 |
| IRRF pela tabela (7,5% × R$ 2.557,00 − R$ 182,16) | R$ 9,62 |
| Desconto adicional Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 2.557,00) | R$ 638,19 |
| IRRF a descontar (isento: desconto supera imposto) | R$ 0,00 |
| Salário líquido | R$ 2.746,59 |
Como o salário bruto (R$ 3.000) está abaixo de R$ 5.000, o desconto adicional supera o imposto apurado e o trabalhador fica isento de IRRF em 2026. Para trabalhadores com rendimentos acima de R$ 7.350, o cálculo segue apenas os passos 1 a 5, sem o desconto adicional.

Quais são as deduções permitidas no IRRF?
A legislação tributária permite que certas despesas sejam abatidas da base de cálculo do IRRF, reduzindo o valor do imposto a recolher:
- Contribuição ao INSS: deduzida automaticamente antes do cálculo do IRRF — é a principal redutora da base de cálculo;
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente legal por mês (filhos, cônjuge, pais idosos, entre outros);
- Pensão alimentícia: valores pagos por determinação judicial ou acordo homologado são integralmente dedutíveis;
- Previdência privada (PGBL): dedutível apenas na Declaração Anual do IRPF, até 12% da renda bruta tributável — não impacta o desconto mensal em folha, mas pode gerar restituição;
- Despesas médicas e odontológicas: sem limite de valor, consideradas na declaração anual, mediante comprovação;
- Despesas com educação: dedutíveis na declaração anual, respeitando o limite anual da Receita Federal.
As deduções de saúde e educação não reduzem o desconto mensal em folha, mas podem gerar restituição na declaração anual se o contribuinte tiver recolhido mais IRRF do que o devido.
O IRRF é devolvido?
Sim. O IRRF pode ser restituído quando o contribuinte reteve mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é verificado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF: se o total de IRRF descontado ao longo do ano superar o imposto anual calculado (considerando todos os rendimentos e deduções), a diferença é devolvida pela Receita Federal.
As restituições são pagas em lotes, geralmente entre maio e dezembro do ano seguinte, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem entregou a declaração mais cedo. Quem não é obrigado a declarar, mas teve IRRF retido, pode apresentar a declaração voluntariamente para recuperar o valor pago a mais.
Além disso, desde 2023, a Receita Federal realiza as restituições via Pix para contribuintes que cadastraram a chave CPF no banco. Quem não cadastrou recebe por crédito em conta corrente ou poupança.
Qual a diferença entre IRRF e IRPF?
Embora ambos tratem do imposto sobre a renda de pessoas físicas, IRRF e IRPF têm papéis distintos no sistema tributário brasileiro:
- IRPF: é o tributo em si, apurado anualmente pelo contribuinte na declaração de ajuste entregue à Receita Federal;
- IRRF: é o mecanismo de recolhimento antecipado e mensal do IRPF (ou IRPJ), realizado pela fonte pagadora.
Na prática, o IRRF é uma antecipação do IRPF. O total retido ao longo do ano é abatido do imposto apurado na declaração anual. Se houver saldo negativo (pagou mais), há restituição; se houver saldo positivo (pagou menos), há imposto complementar a recolher.
IRRF e INSS: qual a relação?
O INSS e o IRRF estão diretamente conectados no cálculo da folha de pagamento. A contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto antes do cálculo do IRRF, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o imposto retido.
Ambos constam no contracheque do trabalhador, são declarados pela empresa na DIRF e no informe de rendimentos, e servem de base para a declaração anual do imposto de renda. O INSS patronal não afeta o desconto de IRRF do empregado, mas compõe o custo total do trabalhador para a empresa.

Perguntas frequentes sobre IRRF
Qual é a lei que regulamenta o IRRF?
O IRRF é regulamentado principalmente pela Lei nº 7.713/1988, que estabelece as alíquotas progressivas do imposto de renda para pessoas físicas, e pelo Regulamento do Imposto de Renda vigente (Decreto nº 9.580/2018). A Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda) trouxe as mudanças mais recentes, como a isenção efetiva para rendimentos de até R$ 5.000 mensais em 2026.
Quem paga IRRF precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem teve IRRF retido e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal deve entregar a Declaração Anual do IRPF. Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente — especialmente se houver imposto retido a recuperar. Os limites são atualizados anualmente pela Receita Federal.
Quem está isento do IRRF em 2026?
Com a Lei nº 15.270/2025, trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000 estão efetivamente isentos de IRRF em 2026. A tabela progressiva também isenta diretamente quem tem base de cálculo de até R$ 2.428,80 após as deduções.
Como funciona o desconto adicional do IRRF para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
O desconto adicional é calculado pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × base de cálculo). O resultado é subtraído do IRRF apurado pela tabela progressiva. O benefício zera o imposto para bases de cálculo correspondentes a rendimentos brutos até R$ 5.000 e diminui gradualmente até se anular em R$ 7.350.
Qual a diferença entre IRRF e IRPJ?
O IRPJ incide sobre o lucro das empresas e é calculado conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O IRRF é uma retenção feita pela fonte pagadora sobre rendimentos específicos pagos a terceiros, podendo incidir sobre pessoas físicas e jurídicas, e é recolhido mensalmente à Receita Federal.
Qual a relação entre IRRF e INSS?
O INSS é deduzido do salário bruto antes do cálculo do IRRF, reduzindo a base de incidência. Assim, uma contribuição previdenciária maior resulta em menos IRRF a reter — ou até isenção total.
O que acontece se a empresa não recolher o IRRF?
O não recolhimento sujeita a empresa a multas, juros de mora pela taxa SELIC e penalidades previstas na legislação tributária. Em casos de omissão dolosa, os responsáveis legais podem responder criminalmente por sonegação fiscal, nos termos da Lei nº 8.137/1990.


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Tenho um valor a receber calsa trabalhista e o advogado falou que tenho que pagar IRRF
Não entendi se emposto de renda e pago de um ano para o outro