IRRF: O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte, Tabela e Como Calcular?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um dos tributos mais presentes no dia a dia de trabalhadores e empresas brasileiras. Seja no desconto mensal do salário, na retenção sobre serviços prestados ou nos pagamentos de aluguel a pessoas físicas, compreender como ele funciona é fundamental para evitar erros na folha de pagamento, autuações da Receita Federal e multas desnecessárias.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda), o cenário mudou significativamente em 2026: trabalhadores com rendimento tributável mensal bruto de até R$ 5.000 ficaram isentos de IRRF graças a um desconto adicional criado pela lei, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passou a ter redução parcial do imposto.

Neste guia completo, você vai entender o que é o IRRF, quem deve recolhê-lo, como calcular e qual é a tabela vigente em 2026.

Estudando IRRF

O que é o IRRF e como ele funciona?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal que incide sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas — como salários, aluguéis, prestação de serviços e remessas ao exterior — cuja retenção é feita diretamente pela fonte pagadora antes de o beneficiário receber o valor líquido. Esse mecanismo funciona como uma antecipação mensal do Imposto de Renda (tanto IRPF quanto IRPJ), facilitando a arrecadação do governo, combatendo a sonegação e permitindo que o contribuinte compense ou restitua esses valores na declaração anual de ajuste.

A responsabilidade pelo cálculo e recolhimento junto à Receita Federal recai inteiramente sobre a fonte pagadora (geralmente o Departamento Pessoal das empresas), exigindo pleno domínio das regras para evitar erros na declaração do IR, prejuízos financeiros e autuações fiscais. A aplicação do imposto é progressiva, variando a alíquota para pessoas jurídicas conforme a natureza da operação, enquanto para pessoas físicas assalariadas o cálculo incide sobre o salário bruto após deduções legais como contribuição ao INSS, dependentes e pensão alimentícia comprovada judicialmente.

Quem é responsável pelo recolhimento?

A fonte pagadora é quem retém e recolhe o IRRF — ou seja, a empresa, o órgão público ou a pessoa física que realiza o pagamento do rendimento sujeito à tributação. Na prática:

  • Empregados CLT: a empresa que paga o salário retém o IRRF diretamente na folha de pagamento;
  • Prestadores de serviços (PJ): o contratante retém o IRRF antes de efetuar o pagamento;
  • Locadores (aluguel): quem paga o aluguel a uma pessoa física deve reter e recolher o imposto;
  • Aposentados e pensionistas: o INSS ou a fonte pagadora retém o IRRF quando o benefício supera o limite de isenção.

É fundamental que a fonte pagadora esteja atenta às regras aplicáveis a cada situação. O descumprimento da obrigação pode gerar multas, juros de mora (calculados pela taxa SELIC) e até responsabilidade criminal por sonegação fiscal.

Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

O IRRF é descontado mensalmente da folha de pagamento dos trabalhadores cujos rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de isenção da tabela progressiva. A empresa informa o valor retido à Receita Federal por meio da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e deve constar também no informe de rendimentos entregue ao trabalhador.

DInheiro IRRF

Tabela IRRF 2026 atualizada

A tabela progressiva mensal do IRRF vigente em 2026 é a seguinte (os valores das faixas mantêm-se iguais aos de 2025):

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela Dedutível (R$)
Até R$2.428,80Isento0
De R$2.428,81 até R$2.826,657,5%R$182,16
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$394,16
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$675,49
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$908,73
Tabela Progressiva Mensal do IRRF 2026 — Fonte: Receita Federal

Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês, por dependente legal.

Nova isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000 em 2026

A Lei nº 15.270/2025, conhecida como Reforma da Renda, introduziu um desconto adicional que efetivamente zera o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um desconto progressivo e decrescente, calculado pela fórmula:

Desconto adicional = R$ 978,62 − (0,133145 × base de cálculo)

Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional e o imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva. A partir de 2027, com a consolidação da Reforma da Renda, o sistema de declaração anual também será modificado.

Como calcular o IRRF na folha de pagamento?

O cálculo do IRRF sobre o salário segue etapas definidas pela legislação. Confira o passo a passo:

  1. Apure o salário bruto: some todos os rendimentos tributáveis do mês (salário fixo, horas extras, comissões, etc.);
  2. Desconte o INSS: calcule a contribuição previdenciária com base na tabela progressiva do INSS e subtraia do bruto;
  3. Aplique as deduções legais: subtraia R$ 189,59 por dependente e eventuais pensões alimentícias comprovadas judicialmente;
  4. Identifique a faixa na tabela IRRF: o valor resultante é a base de cálculo — localize a alíquota correspondente na tabela acima;
  5. Calcule o imposto bruto: multiplique a base de cálculo pela alíquota e subtraia a parcela dedutível da respectiva faixa;
  6. Aplique o desconto adicional (se aplicável): para rendimentos mensais brutos de até R$ 5.000, o IRRF será zero pela Lei nº 15.270/2025.

Exemplo de cálculo do IRRF 2026

Veja o cálculo completo para um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 e um dependente:

EtapaValor
Salário brutoR$ 3.000,00
INSS (7,5% s/ R$ 1.518,00 + 9% s/ R$ 1.275,88 + 12% s/ R$ 206,12)– R$ 253,41
Dedução por dependente– R$ 189,59
Base de cálculo do IRRFR$ 2.557,00
IRRF pela tabela (7,5% × R$ 2.557,00 − R$ 182,16)R$ 9,62
Desconto adicional Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 2.557,00)R$ 638,19
IRRF a descontar (isento: desconto supera imposto)R$ 0,00
Salário líquidoR$ 2.746,59
Exemplo de cálculo — salário de R$ 3.000 com 1 dependente em 2026

Como o salário bruto (R$ 3.000) está abaixo de R$ 5.000, o desconto adicional supera o imposto apurado e o trabalhador fica isento de IRRF em 2026. Para trabalhadores com rendimentos acima de R$ 7.350, o cálculo segue apenas os passos 1 a 5, sem o desconto adicional.

Calculando IRRF.

Quais são as deduções permitidas no IRRF?

A legislação tributária permite que certas despesas sejam abatidas da base de cálculo do IRRF, reduzindo o valor do imposto a recolher:

  1. Contribuição ao INSS: deduzida automaticamente antes do cálculo do IRRF — é a principal redutora da base de cálculo;
  2. Dependentes: R$ 189,59 por dependente legal por mês (filhos, cônjuge, pais idosos, entre outros);
  3. Pensão alimentícia: valores pagos por determinação judicial ou acordo homologado são integralmente dedutíveis;
  4. Previdência privada (PGBL): dedutível apenas na Declaração Anual do IRPF, até 12% da renda bruta tributável — não impacta o desconto mensal em folha, mas pode gerar restituição;
  5. Despesas médicas e odontológicas: sem limite de valor, consideradas na declaração anual, mediante comprovação;
  6. Despesas com educação: dedutíveis na declaração anual, respeitando o limite anual da Receita Federal.

As deduções de saúde e educação não reduzem o desconto mensal em folha, mas podem gerar restituição na declaração anual se o contribuinte tiver recolhido mais IRRF do que o devido.

O IRRF é devolvido?

Sim. O IRRF pode ser restituído quando o contribuinte reteve mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é verificado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF: se o total de IRRF descontado ao longo do ano superar o imposto anual calculado (considerando todos os rendimentos e deduções), a diferença é devolvida pela Receita Federal.

As restituições são pagas em lotes, geralmente entre maio e dezembro do ano seguinte, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem entregou a declaração mais cedo. Quem não é obrigado a declarar, mas teve IRRF retido, pode apresentar a declaração voluntariamente para recuperar o valor pago a mais.

Além disso, desde 2023, a Receita Federal realiza as restituições via Pix para contribuintes que cadastraram a chave CPF no banco. Quem não cadastrou recebe por crédito em conta corrente ou poupança.

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

Embora ambos tratem do imposto sobre a renda de pessoas físicas, IRRF e IRPF têm papéis distintos no sistema tributário brasileiro:

  • IRPF: é o tributo em si, apurado anualmente pelo contribuinte na declaração de ajuste entregue à Receita Federal;
  • IRRF: é o mecanismo de recolhimento antecipado e mensal do IRPF (ou IRPJ), realizado pela fonte pagadora.

Na prática, o IRRF é uma antecipação do IRPF. O total retido ao longo do ano é abatido do imposto apurado na declaração anual. Se houver saldo negativo (pagou mais), há restituição; se houver saldo positivo (pagou menos), há imposto complementar a recolher.

IRRF e INSS: qual a relação?

O INSS e o IRRF estão diretamente conectados no cálculo da folha de pagamento. A contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto antes do cálculo do IRRF, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o imposto retido.

Ambos constam no contracheque do trabalhador, são declarados pela empresa na DIRF e no informe de rendimentos, e servem de base para a declaração anual do imposto de renda. O INSS patronal não afeta o desconto de IRRF do empregado, mas compõe o custo total do trabalhador para a empresa.

Ganho com IRRF.

Perguntas frequentes sobre IRRF

  1. Qual é a lei que regulamenta o IRRF?

    O IRRF é regulamentado principalmente pela Lei nº 7.713/1988, que estabelece as alíquotas progressivas do imposto de renda para pessoas físicas, e pelo Regulamento do Imposto de Renda vigente (Decreto nº 9.580/2018). A Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda) trouxe as mudanças mais recentes, como a isenção efetiva para rendimentos de até R$ 5.000 mensais em 2026.

  2. Quem paga IRRF precisa declarar o Imposto de Renda?

    Quem teve IRRF retido e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal deve entregar a Declaração Anual do IRPF. Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente — especialmente se houver imposto retido a recuperar. Os limites são atualizados anualmente pela Receita Federal.

  3. Quem está isento do IRRF em 2026?

    Com a Lei nº 15.270/2025, trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000 estão efetivamente isentos de IRRF em 2026. A tabela progressiva também isenta diretamente quem tem base de cálculo de até R$ 2.428,80 após as deduções.

  4. Como funciona o desconto adicional do IRRF para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350?

    O desconto adicional é calculado pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × base de cálculo). O resultado é subtraído do IRRF apurado pela tabela progressiva. O benefício zera o imposto para bases de cálculo correspondentes a rendimentos brutos até R$ 5.000 e diminui gradualmente até se anular em R$ 7.350.

  5. Qual a diferença entre IRRF e IRPJ?

    O IRPJ incide sobre o lucro das empresas e é calculado conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). O IRRF é uma retenção feita pela fonte pagadora sobre rendimentos específicos pagos a terceiros, podendo incidir sobre pessoas físicas e jurídicas, e é recolhido mensalmente à Receita Federal.

  6. Qual a relação entre IRRF e INSS?

    O INSS é deduzido do salário bruto antes do cálculo do IRRF, reduzindo a base de incidência. Assim, uma contribuição previdenciária maior resulta em menos IRRF a reter — ou até isenção total.

  7. O que acontece se a empresa não recolher o IRRF?

    O não recolhimento sujeita a empresa a multas, juros de mora pela taxa SELIC e penalidades previstas na legislação tributária. Em casos de omissão dolosa, os responsáveis legais podem responder criminalmente por sonegação fiscal, nos termos da Lei nº 8.137/1990.

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Escrito em: 22/05/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

Comentários:

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1 Comentário

  1. Lucressia Queiroz de Araújo

    Tenho um valor a receber calsa trabalhista e o advogado falou que tenho que pagar IRRF
    Não entendi se emposto de renda e pago de um ano para o outro

    Responder

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