Pagar mensalmente impostos sobre o salário é um dever de grande parte da população que trabalha ou possui renda, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a maneira mais comum de se pagar esses impostos.
O IRRF é uma obrigação fiscal importante tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas, e seu não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações e saibam como calcular e recolher corretamente o IRRF. Então, neste post, vamos explorar os principais aspectos do Imposto de Renda Retido na Fonte e como ele impacta na vida financeira das pessoas e empresas.
O que é o IRRF?
O Imposto de Renda Retido na Fonte, também conhecido como IRRF, é um tributo que incide sobre diversas operações financeiras. Se chama “retido na fonte” porque o desconto é feito diretamente no valor a ser pago ao beneficiário da operação. Isso acontece antes mesmo desse beneficiário receber o valor total. Essa operação inclui salários, aluguéis e remessas ao exterior, por exemplo.
O objetivo do IRRF é fazer com que a empresa recolha o imposto de forma antecipada. Assim, isso ajuda a evitar a sonegação fiscal e garante a arrecadação do governo.
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na folha de pagamento é uma obrigação do setor de Departamento Pessoal. Ademais, é importante destacar que essa responsabilidade não pode ser negligenciada, pois a empresa deve reter o imposto nos casos aplicáveis. Portanto, o setor responsável precisa estar apto a realizar o cálculo de forma precisa e em conformidade com as normas vigentes.
Qual é o Imposto IRRF?
O IRRF é o imposto sobre rendimentos que incide tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas e é destinado à Receita Federal. Na prática, o Imposto de Renda Retido na Fonte funciona como uma antecipação do imposto de renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
O cálculo do IRRF leva em consideração diversos fatores como o salário mensal do colaborador, dependentes, a pensão alimentícia, o plano de saúde e outros fatores que podem influenciar o valor devido. Além disso, é importante que a empresa responsável pelo cálculo esteja apta a realizar o procedimento corretamente, evitando erros que possam acarretar em prejuízos financeiros ou problemas com a Receita Federal.
Quem deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Quem deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a fonte pagadora, ou seja, é retido pela pessoa física ou jurídica que realiza o pagamento de rendimentos que estejam sujeitos à incidência do imposto.
Se tratando de pessoas físicas, quem faz o recolhimento do IRRF é a empresa que realiza o pagamento do salário. Mas, no caso das pessoas jurídicas, a retenção é feita pela fonte pagadora, que pode ser outra pessoa jurídica, órgão público ou pessoa física, que realiza o pagamento de rendimentos como aluguel, serviços prestados, entre outros.
A fonte pagadora é responsável por calcular o valor do imposto pago diretamente na fonte, de acordo com a legislação vigente e a tabela de alíquotas disponibilizada pela Receita Federal. É importante ressaltar que o imposto de renda é uma obrigação tributária acessória e seu recolhimento é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis sanções legais.
Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?
O IRRF é descontado diretamente da folha de pagamento no caso das pessoas físicas. O imposto incide para trabalhadores com carteira assinada que recebem um valor mensal acima do teto mínimo para isenção, estabelecido pela Receita Federal. Assim, a obrigação acessória da empresa é realizar o recolhimento mensal desse imposto.
Como o IRRF é aplicado?
A aplicação do IRRF acontece de forma progressiva, ou seja, a alíquota aumenta conforme o valor do rendimento aumenta.
No caso de pessoas físicas, o IRRF incide sobre salários, proventos, pensões, aposentadorias, entre outros rendimentos. A alíquota varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor do rendimento e das deduções.
Já para as pessoas jurídicas, a alíquota do IRRF varia de acordo com a natureza da prestação de serviço ou da operação comercial envolvida, como por exemplo, a prestação de serviços técnicos, aluguel, comissões, entre outros. Nesse caso, a tabela de alíquotas pode variar de acordo com a atividade da empresa, e é importante que a fonte pagadora esteja atenta às regras aplicáveis para cada situação.
Como o IRRF é calculado?
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base na tabela de alíquotas divulgada pela Receita Federal, que estabelece as porcentagens que serão aplicadas sobre o valor do rendimento recebido.
Assim, para pessoas físicas, o cálculo é feito com base na tabela progressiva mensal, que leva em conta o valor do salário bruto, as deduções permitidas pela Receita Federal e o número de dependentes.
No que diz respeito ao cálculo do IRRF, a Receita Federal criou uma tabela de alíquotas específicas para cada tipo de prestação de serviço ou operação comercial envolvida. A fonte pagadora é responsável por calcular o valor a ser pago de imposto, de acordo com a legislação vigente e as regras específicas aplicáveis a cada caso.
Qual a tabela de IRRF para 2023?
De acordo com as informações disponíveis, é pouco provável que a tabela do imposto de renda sofra alterações em 2023. Caso alguma mudança aconteça este ano, é importante destacar que ela só entrará em vigor no próximo ano-calendário, ou seja, no IR 2024.
Embora existam projetos em tramitação no Senado e na Câmara sobre o tema, ainda não houve avanço significativo que indique uma possível atualização da tabela em 2023. É importante lembrar que a atualização da tabela acontece anualmente com base na inflação acumulada, mas também pode sofrer mudanças em função de mudanças na legislação tributária.
Considerando todos esses fatos, a tabela do IRRF para 2023 fica da seguinte maneira:
Rendimento | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$869,36 |
Cálculo do IRRF
Para realizar o cálculo do IRRF, basta realizar os seguintes passos:
- Verifique a tabela de alíquotas: a primeira etapa é verificar a tabela de alíquotas do imposto de renda, a qual Receita Federal atualiza anualmente. A tabela é dividida em faixas de renda e cada uma tem uma alíquota diferente. A alíquota pode variar de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
- Calcule o salário bruto: o próximo passo é calcular o salário bruto do contribuinte. Isso inclui todos os rendimentos recebidos no mês, como salário, horas extras, comissões e outros benefícios tributáveis. É importante excluir os rendimentos não tributáveis, como vale-transporte e vale-refeição.
- Subtraia as deduções: a partir do salário bruto, o contribuinte pode subtrair as deduções permitidas pela Receita Federal. Essas deduções incluem gastos com saúde, educação, dependentes e contribuições previdenciárias.
- Calcule a base de cálculo: a base de cálculo se obtém após a subtração das deduções do salário bruto. É esse valor que a empresa usa para determinar e aplicar a alíquota correspondente.
- Aplique a alíquota: com a base de cálculo em mãos, é possível aplicar a alíquota correspondente da tabela de imposto de renda. A porcentagem resultante é o valor do IRRF que precisa ser pago.
- Faça a compensação: Caso o contribuinte já tenha pago o IRRF em meses anteriores, existe a possibilidade de compensar o valor que ele pagou com o valor que ele precisa pagar no mês atual.
É importante lembrar que o cálculo do IRRF pode ser mais complexo em algumas situações, por exemplo no caso de trabalhadores com mais de um emprego ou de rendimentos recebidos de fontes distintas. Nesses casos, é recomendável buscar a orientação de um contador para evitar erros e pagar o imposto corretamente.
Exemplo de cálculo do imposto de renda
Para realizar um exemplo de como é calculado o valor que é desconto no IRRF, imagine um funcionário de empresa com carteira assinada que recebe uma remuneração mensal bruta de R$ 3.000,00.
Primeiramente é necessário realizar o desconto da contribuição previdenciária do INSS, que nesse valor significa 9%, o que resulta num desconto de R$ 270,00. Logo, subtraindo isso do salário, o restante é R$ 2730,00. Além disso, esse funcionário possui um dependente. O desconto por dependente é de R$ 189,59. Assim, após todos os descontos, o valor base para o desconto do IRRF é R$ 2540,41.
Para esse valor, a alíquota correspondente na tabela de desconto é de 7,5%. Assim o desconto do IRRF é o seguinte
IRRF = 7,5% x R$ 2540,41
IRRF = R$ 190,53
Mas, para se chegar ao valor final do imposto, é preciso descontar a parcela dedutível dessa faixa, que no caso é R$142,80. Portanto, o valor final do desconto de IRRF fica assim:
IRRF = R$ 190,53 – R$ 142,80
IRRF = R$ 47,73
Finalmente, com todos descontos devidos, o salário líquido ficaria assim:
R$ 3000,00 – R$ 270,00 – R$ R$ 47,73 = R$ 2682,27
O IRRF é devolvido?
O governo apenas devolve o IRRF em alguns casos específicos, como por exemplo, quando o contribuinte pagou o imposto a mais em relação ao valor devido.
A devolução ou restituição do IRRF ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, seja por ter feito algum pagamento ou declaração com valor incorreto, ou por ter direito a algum tipo de dedução ou abatimento que não foi considerado na fonte. Nesses casos, é possível fazer a declaração do imposto de renda Pessoa Física (IRPF) para solicitar a restituição do valor pago a mais.
No entanto, se o contribuinte não tiver direito à restituição do IRRF, o valor retido na fonte será descontado do valor do imposto a ser pago no momento da declaração do imposto de renda.
Perguntas frequentes
Qual é a lei sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte?
É a Lei n° 8134/1990 que institui e regulamenta o IRRF e os devidos descontos.
Qual a relação entre IRRF e INSS?
Os dois estão relacionados no que diz respeito à folha de pagamento do trabalhador. Isso porque a base de cálculo para o IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária para o INSS.
Como funciona o cálculo do IRRF no salário?
O primeiro passo é obter o valor do salário bruto do trabalhador e realizar as deduções permitidas pela legislação tributária. Após, é determinada a base de cálculo do IRRF, sobre a qual é aplicada a alíquota correspondente.
A tabela de alíquotas varia de acordo com a faixa de renda e quanto maior o valor da renda, maior será a alíquota aplicada. Depois, a alíquota correspondente é aplicada sobre a base de cálculo do IRRF para calcular o valor a ser retido na fonte, que é descontado diretamente do salário do trabalhador antes mesmo de ele receber seu salário líquido.
Qual a diferença entre IRRF e IRPF?
IRPF é o imposto de renda da pessoa física, e se refere ao tributo que incide sobre os rendimentos do trabalhador. Enquanto isso, o IRRF é o desconto mensal do imposto sobre a renda que pode ser tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Quem paga IRRF precisa declarar?
Se você recebe um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, é necessário realizar a Declaração Anual de imposto de renda. No entanto, mesmo se você não estiver obrigado a fazer a declaração, ainda pode ser interessante fazê-la, especialmente se você teve imposto retido na fonte. Isso porque há a possibilidade de que tenha havido uma cobrança excessiva, e você pode receber uma restituição.
Quais são as deduções permitidas?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto que é descontado diretamente do salário ou rendimento do trabalhador. O cálculo do IRRF permite algumas deduções, incluindo:
- Desconto padrão ou deduções legais: O fisco dá esses descontos automaticamente aos contribuintes e têm base em uma porcentagem do salário ou renda. O valor do desconto padrão varia de acordo com a faixa salarial do contribuinte.
- Dependentes: É possível deduzir uma quantia fixa do salário ou renda para cada dependente legal. Esses dependentes incluem filhos, cônjuges e pais idosos.
- Despesas médicas e odontológicas: Despesas médicas e odontológicas realizadas por contribuintes ou dependentes também podem ser incluídas para dedução, desde que haja comprovação das mesmas por meio de recibos e notas fiscais.
- Contribuições à previdência social: As contribuições à previdência social podem ser deduzidas do salário ou renda, desde que sejam feitas pelo próprio contribuinte.
- Contribuições à previdência privada: As contribuições feitas a planos de previdência privada podem ser deduzidas do salário ou renda, até um limite estabelecido pela Receita Federal.
- Despesas com educação: Despesas com educação realizadas por contribuintes ou dependentes, como mensalidades escolares, podem ser deduzidas, desde que sejam comprovadas por meio de recibos e notas fiscais.
- Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia podem ser deduzidos do salário ou renda, desde que sejam comprovados por meio de decisão judicial ou acordo extrajudicial.
É importante ressaltar que o valor total das deduções permitidas não pode ultrapassar um determinado limite estabelecido pela Receita Federal. Além disso, algumas deduções só são possíveis em determinadas situações e é preciso haver comprovação documental.
Tenho um valor a receber calsa trabalhista e o advogado falou que tenho que pagar IRRF
Não entendi se emposto de renda e pago de um ano para o outro