Direitos e deveres dos funcionários: Guia CLT

As reclamações trabalhistas estão entre os processos mais comuns nos tribunais brasileiros. Isso acontece, principalmente, porque os trabalhadores — maiores interessados nos direitos e deveres dos funcionários — identificam erros nos contratos de trabalho.

Mas não é só isso: as reclamações também surgem por equívocos em demissões ou no pagamento de tributos previdenciários, por exemplo. Por isso, para evitar dor de cabeça e passivos trabalhistas, é fundamental que todo empregador entenda onde começam os direitos dos funcionários e quais são os deveres dos funcionários dentro da empresa.

Neste guia atualizado, você confere as principais regras da CLT sobre o assunto.

Direitos dos funcionários

Apesar de já existirem normas de proteção ao trabalhador desde o final do século XIX, a CLT é o maior marco quando se fala em direitos trabalhistas no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1943 e, até hoje, garante diversos direitos aos funcionários.

Assim, os principais direitos dos funcionários são:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada desde o primeiro dia (o contrato de experiência vale por, no máximo, 90 dias);
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário, em período fixado pelo empregador;
  • Repouso semanal remunerado (equivalente a pelo menos uma folga por semana);
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro;
  • Horas extras compensadas ou remuneradas;
  • Benefícios do funcionário, como FGTS, vale-transporte e licenças.

CTPS assinada

Ter a carteira de trabalho assinada é o que garante ao funcionário seus direitos trabalhistas. Afinal, sem ela, não há comprovação do vínculo empregatício.

Isso não significa, porém, que a assinatura implique um contrato por prazo indeterminado desde o início. A empresa pode optar por um contrato de experiência, mas isso precisa ser acordado com o funcionário no momento da contratação.

Caso o período de experiência não seja bem-sucedido, a empresa pode optar por não efetivar o funcionário, o que não implica o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma demissão comum. Mas atenção: se o contrato de experiência não for rescindido até o dia final combinado, ele passa a vigorar automaticamente por prazo indeterminado.

Em 2017, foi criada a carteira de trabalho digital, que passou a ser aceita como forma de registro a partir de 2019. Desde 2021, o registro do contrato de trabalho deve ser feito exclusivamente pela CTPS digital, sem necessidade do documento físico.

Duas pessoas trabalhando em laptops. Uma pessoa está vestindo um casaco bege e a outra uma camisa quadriculada preta e branca. Ambas as pessoas têm copos de café descartáveis ao lado delas. Há papeis e documentos sobre a mesa onde eles estão trabalhando. No fundo, outras pessoas também podem ser vistas trabalhando. Plantas verdes contribuem para uma atmosfera acolhedora no ambiente.

Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais

A CLT exige que a duração do trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando o funcionário ultrapassa essa jornada, a empresa deve compensar as horas excedentes na folha de pagamento.

O cálculo do pagamento das horas extras costuma seguir a seguinte referência:

  • 25% de acréscimo nas duas primeiras horas extras do dia;
  • 50% de acréscimo nas horas seguintes, em dias úteis;
  • 100% de acréscimo quando trabalhadas em domingos e feriados, salvo compensação.

Em alguns casos, a empresa pode optar pelo regime de banco de horas. Dessa forma, as horas extras são armazenadas e compensadas com folgas, em vez de pagas em dinheiro. Para entender o passo a passo do cálculo, vale conferir este guia sobre como calcular horas extras.

Salário pago até o 5º dia útil do mês

É direito do funcionário receber o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sempre que o pagamento for mensal. Quando o pagamento é feito por semana ou quinzena, o período entre um pagamento e outro não pode ultrapassar um mês.

Se o pagamento atrasar até 20 dias, o empregado deve receber o valor com acréscimo de 10%. Em atrasos superiores a 20 dias, somam-se os 10% mais 5% de correção monetária sobre cada dia útil que exceder o vigésimo dia.

Comissões, percentagens e gratificações, no entanto, não entram nessa regra. Para organizar esses prazos e evitar atrasos, uma boa gestão da folha de pagamento faz toda a diferença.

Férias anuais de 30 dias

Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, recebendo o salário integral acrescido de um terço (1/3) desse valor.

Outro direito relacionado às férias é o abono pecuniário, também chamado de “venda das férias”: o funcionário pode optar por vender até um terço do período, ou seja, 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

As férias são concedidas após os primeiros 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e a empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las (período concessivo). Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deve pagar as férias em dobro, ou seja, duas vezes o valor do salário correspondente.

13º salário

Todo funcionário com carteira assinada tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou menos de um ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Veja os detalhes do cálculo neste guia completo sobre o 13º salário.

Repouso semanal remunerado

Todo funcionário tem direito ao repouso semanal remunerado (DSR), equivalente a 24 horas consecutivas de descanso por semana. O ideal é que essa folga coincida com o domingo, mas isso não é obrigatório para a maioria das atividades.

Horas extras recompensadas ou remuneradas

A jornada de trabalho deve ser acordada previamente com a empresa e não pode ultrapassar as 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo os casos de compensação previstos em lei. Quando o funcionário trabalha além do combinado, a empresa deve remunerar essas horas extras.

O valor da hora extra corresponde a, no mínimo, 1,5 vezes o valor da hora normal — ou seja, 50% a mais do que o funcionário receberia por uma hora comum de trabalho.

Além disso, quem trabalha entre 22h e 5h da manhã tem direito ao adicional noturno, um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Benefícios do funcionário

Além dos direitos já citados, os funcionários também contam com outros benefícios garantidos por lei:

  • FGTS: o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada. Entenda quando e como esse valor pode ser sacado neste guia sobre o FGTS;
  • Aviso prévio proporcional: em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência (o prazo aumenta conforme o tempo de casa). O funcionário pode ser dispensado do cumprimento e ser pago pelos dias de aviso;
  • Vale-transporte: para o deslocamento até o trabalho, o funcionário tem direito ao vale-transporte, com desconto máximo de 6% do salário básico. Saiba mais sobre as regras deste benefício do vale-transporte;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade: as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego garantida até 5 meses após o parto. Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, prazo que pode chegar a 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã;
  • Folgas legais: o funcionário pode faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
    • 3 dias consecutivos, em caso de casamento;
    • 1 dia por ano, quando for doar sangue;
    • 2 dias, para alistamento eleitoral ou por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
    • o tempo necessário, quando for prestar depoimento na Justiça do Trabalho ou em caso de doença comprovada por atestado médico.
Pessoa vestindo um avental e uma camisa azul em uma cafeteria. À esquerda, há uma grande máquina de café expresso branca com detalhes em metal. O ambiente tem paredes escuras e prateleiras com itens não identificáveis ao fundo. Uma lâmpada pendurada no teto ilumina parcialmente o espaço.

Deveres dos funcionários

Além de todos os direitos, o funcionário também tem deveres a cumprir. Isso inclui realizar suas funções com empenho e seguir as regras internas do empregador, desde que estejam de acordo com a CLT.

Entre os principais deveres dos funcionários, estão:

  • agir com probidade e boa-fé;
  • manter bom comportamento e conduta moral no ambiente de trabalho;
  • ser diligente no cumprimento das suas funções;
  • guardar sigilo profissional sobre informações da empresa;
  • não se apresentar embriagado no trabalho nem praticar atos de indisciplina ou insubordinação;
  • não cometer ato lesivo à honra e à boa fama do empregador ou de terceiros, o que inclui injúria, calúnia, difamação ou ofensas físicas.

Agora que você conhece os direitos e deveres dos seus funcionários, fique atento às obrigações que você, como empregador, precisa cumprir. Assim, sua empresa fica mais segura na hora de tomar decisões, como a demissão de um funcionário, com ou sem justa causa.

Perguntas frequentes sobre direitos e deveres dos funcionários

  1. Quais são os deveres do funcionário no trabalho?

    O funcionário deve agir com probidade, manter bom comportamento, ser diligente em suas funções, guardar sigilo profissional e não praticar atos de indisciplina, insubordinação ou que ofendam a honra do empregador ou de terceiros.

  2. O que acontece se a empresa não pagar os direitos trabalhistas?

    O funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Por isso, manter a folha de pagamento e o registro de ponto organizados é essencial para evitar passivos trabalhistas.

  3. A licença-paternidade pode ser maior que 5 dias?

    Sim. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-paternidade de 5 para 20 dias corridos, mediante benefício fiscal.

  4. Quais são os principais direitos dos funcionários pela CLT?

    Os principais direitos incluem carteira de trabalho assinada, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, salário pago até o 5º dia útil, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, vale-transporte e licença-maternidade e licença-paternidade.

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Escrito em: 14/07/22
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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