As reclamações trabalhistas estão entre os processos mais comuns nos tribunais brasileiros. Isso acontece, principalmente, porque os trabalhadores — maiores interessados nos direitos e deveres dos funcionários — identificam erros nos contratos de trabalho.
Mas não é só isso: as reclamações também surgem por equívocos em demissões ou no pagamento de tributos previdenciários, por exemplo. Por isso, para evitar dor de cabeça e passivos trabalhistas, é fundamental que todo empregador entenda onde começam os direitos dos funcionários e quais são os deveres dos funcionários dentro da empresa.
Neste guia atualizado, você confere as principais regras da CLT sobre o assunto.
Direitos dos funcionários
Apesar de já existirem normas de proteção ao trabalhador desde o final do século XIX, a CLT é o maior marco quando se fala em direitos trabalhistas no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1943 e, até hoje, garante diversos direitos aos funcionários.
Assim, os principais direitos dos funcionários são:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada desde o primeiro dia (o contrato de experiência vale por, no máximo, 90 dias);
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário, em período fixado pelo empregador;
- Repouso semanal remunerado (equivalente a pelo menos uma folga por semana);
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro;
- Horas extras compensadas ou remuneradas;
- Benefícios do funcionário, como FGTS, vale-transporte e licenças.
CTPS assinada
Ter a carteira de trabalho assinada é o que garante ao funcionário seus direitos trabalhistas. Afinal, sem ela, não há comprovação do vínculo empregatício.
Isso não significa, porém, que a assinatura implique um contrato por prazo indeterminado desde o início. A empresa pode optar por um contrato de experiência, mas isso precisa ser acordado com o funcionário no momento da contratação.
Caso o período de experiência não seja bem-sucedido, a empresa pode optar por não efetivar o funcionário, o que não implica o pagamento das verbas rescisórias devidas em uma demissão comum. Mas atenção: se o contrato de experiência não for rescindido até o dia final combinado, ele passa a vigorar automaticamente por prazo indeterminado.
Em 2017, foi criada a carteira de trabalho digital, que passou a ser aceita como forma de registro a partir de 2019. Desde 2021, o registro do contrato de trabalho deve ser feito exclusivamente pela CTPS digital, sem necessidade do documento físico.

Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
A CLT exige que a duração do trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando o funcionário ultrapassa essa jornada, a empresa deve compensar as horas excedentes na folha de pagamento.
O cálculo do pagamento das horas extras costuma seguir a seguinte referência:
- 25% de acréscimo nas duas primeiras horas extras do dia;
- 50% de acréscimo nas horas seguintes, em dias úteis;
- 100% de acréscimo quando trabalhadas em domingos e feriados, salvo compensação.
Em alguns casos, a empresa pode optar pelo regime de banco de horas. Dessa forma, as horas extras são armazenadas e compensadas com folgas, em vez de pagas em dinheiro. Para entender o passo a passo do cálculo, vale conferir este guia sobre como calcular horas extras.
Salário pago até o 5º dia útil do mês
É direito do funcionário receber o salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sempre que o pagamento for mensal. Quando o pagamento é feito por semana ou quinzena, o período entre um pagamento e outro não pode ultrapassar um mês.
Se o pagamento atrasar até 20 dias, o empregado deve receber o valor com acréscimo de 10%. Em atrasos superiores a 20 dias, somam-se os 10% mais 5% de correção monetária sobre cada dia útil que exceder o vigésimo dia.
Comissões, percentagens e gratificações, no entanto, não entram nessa regra. Para organizar esses prazos e evitar atrasos, uma boa gestão da folha de pagamento faz toda a diferença.
Férias anuais de 30 dias
Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, recebendo o salário integral acrescido de um terço (1/3) desse valor.
Outro direito relacionado às férias é o abono pecuniário, também chamado de “venda das férias”: o funcionário pode optar por vender até um terço do período, ou seja, 10 dias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
As férias são concedidas após os primeiros 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e a empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las (período concessivo). Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa deve pagar as férias em dobro, ou seja, duas vezes o valor do salário correspondente.
13º salário
Todo funcionário com carteira assinada tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou menos de um ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Veja os detalhes do cálculo neste guia completo sobre o 13º salário.
Repouso semanal remunerado
Todo funcionário tem direito ao repouso semanal remunerado (DSR), equivalente a 24 horas consecutivas de descanso por semana. O ideal é que essa folga coincida com o domingo, mas isso não é obrigatório para a maioria das atividades.
Horas extras recompensadas ou remuneradas
A jornada de trabalho deve ser acordada previamente com a empresa e não pode ultrapassar as 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo os casos de compensação previstos em lei. Quando o funcionário trabalha além do combinado, a empresa deve remunerar essas horas extras.
O valor da hora extra corresponde a, no mínimo, 1,5 vezes o valor da hora normal — ou seja, 50% a mais do que o funcionário receberia por uma hora comum de trabalho.
Além disso, quem trabalha entre 22h e 5h da manhã tem direito ao adicional noturno, um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
Benefícios do funcionário
Além dos direitos já citados, os funcionários também contam com outros benefícios garantidos por lei:
- FGTS: o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada. Entenda quando e como esse valor pode ser sacado neste guia sobre o FGTS;
- Aviso prévio proporcional: em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência (o prazo aumenta conforme o tempo de casa). O funcionário pode ser dispensado do cumprimento e ser pago pelos dias de aviso;
- Vale-transporte: para o deslocamento até o trabalho, o funcionário tem direito ao vale-transporte, com desconto máximo de 6% do salário básico. Saiba mais sobre as regras deste benefício do vale-transporte;
- Licença-maternidade e licença-paternidade: as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade, com estabilidade no emprego garantida até 5 meses após o parto. Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, prazo que pode chegar a 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã;
- Folgas legais: o funcionário pode faltar ao trabalho, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
- 3 dias consecutivos, em caso de casamento;
- 1 dia por ano, quando for doar sangue;
- 2 dias, para alistamento eleitoral ou por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
- o tempo necessário, quando for prestar depoimento na Justiça do Trabalho ou em caso de doença comprovada por atestado médico.

Deveres dos funcionários
Além de todos os direitos, o funcionário também tem deveres a cumprir. Isso inclui realizar suas funções com empenho e seguir as regras internas do empregador, desde que estejam de acordo com a CLT.
Entre os principais deveres dos funcionários, estão:
- agir com probidade e boa-fé;
- manter bom comportamento e conduta moral no ambiente de trabalho;
- ser diligente no cumprimento das suas funções;
- guardar sigilo profissional sobre informações da empresa;
- não se apresentar embriagado no trabalho nem praticar atos de indisciplina ou insubordinação;
- não cometer ato lesivo à honra e à boa fama do empregador ou de terceiros, o que inclui injúria, calúnia, difamação ou ofensas físicas.
Agora que você conhece os direitos e deveres dos seus funcionários, fique atento às obrigações que você, como empregador, precisa cumprir. Assim, sua empresa fica mais segura na hora de tomar decisões, como a demissão de um funcionário, com ou sem justa causa.
Perguntas frequentes sobre direitos e deveres dos funcionários
Quais são os deveres do funcionário no trabalho?
O funcionário deve agir com probidade, manter bom comportamento, ser diligente em suas funções, guardar sigilo profissional e não praticar atos de indisciplina, insubordinação ou que ofendam a honra do empregador ou de terceiros.
O que acontece se a empresa não pagar os direitos trabalhistas?
O funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Por isso, manter a folha de pagamento e o registro de ponto organizados é essencial para evitar passivos trabalhistas.
A licença-paternidade pode ser maior que 5 dias?
Sim. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-paternidade de 5 para 20 dias corridos, mediante benefício fiscal.
Quais são os principais direitos dos funcionários pela CLT?
Os principais direitos incluem carteira de trabalho assinada, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, salário pago até o 5º dia útil, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, vale-transporte e licença-maternidade e licença-paternidade.


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