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Cupom fiscal: o que diferencia esse documento da nota fiscal?

Realizar a emissão de um documento que comprove a venda é uma obrigação para basicamente todos os estabelecimentos que trabalham com varejo. No entanto, existem algumas maneiras diferentes de fazer isso, e uma delas, e talvez a mais comum, é emitir um cupom fiscal.

É bastante comum confundir o cupom fiscal e a nota fiscal, que é um tipo diferente de documento. No entanto existem algumas diferenças pontuais, e o post a seguir vai mostrar como o cupom fiscal é um documento único com suas peculiaridades.

O que é cupom fiscal?

O cupom fiscal é um documento que comprova uma venda. Ele é emitido pelo emissor de cupom fiscal (ECF), que é uma impressora térmica.

O cupom fiscal contém informações sobre a compra realizada, como o valor, nome da empresa e CNPJ, horário, local, data, forma de pagamento, troco e descrição dos produtos.

Basicamente todos os estabelecimentos de comércio por varejo realizam a emissão do documento para o consumidor. É importante ressaltar que todo cupom passa por uma assinatura digital através de um certificado digital.

Cupom fiscal

Como emitir?

Para emitir um cupom fiscal, você precisará seguir as regulamentações fiscais do seu estado e também adquirir um aparelho específico para esse fim. As orientações podem variar dependendo das leis fiscais locais.

No entanto, alguns passos gerais costumam ser os seguintes.

Obtenha um emissor de cupom fiscal (ECF)

Adquira uma impressora fiscal ou um sistema de ponto de venda (PDV) que seja compatível com as exigências fiscais do seu estado. O equipamento precisa estar homologado pela Secretaria da Fazenda do estado

Obtenha um software de emissão

Obtenha um software de emissão de cupom fiscal adequado em seu sistema de ponto de venda. Esse software deve estar em conformidade com as regulamentações fiscais locais e se integrar ao seu equipamento de impressão fiscal.

Cadastre-se no sistema

No software de emissão de cupom fiscal, cadastre as informações da sua empresa, como nome, endereço, CNPJ/CPF e outras informações fiscais necessárias.

Cadastre produtos e serviços

Insira os produtos ou serviços que você vende no sistema, atribuindo a eles informações relevantes, como descrição, código, preço e alíquota de imposto aplicável.

Emita os cupons fiscais

Ao finalizar uma venda, o sistema de ponto de venda deve permitir que você emita um cupom fiscal para o cliente. O cupom deve conter informações obrigatórias, como data, hora, número de identificação, descrição dos itens vendidos, valores e impostos aplicáveis.

Armazene os cupons fiscais

Mantenha cópias dos cupons fiscais emitidos em arquivo, conforme exigido pelas leis fiscais do seu estado. Alguns estados podem exigir que você mantenha esses registros por um determinado período de tempo.

É importante lembrar que essas etapas podem variar de acordo com a legislação do seu estado. Sendo assim, é recomendável buscar um contador ou um especialista em legislação tributária, a fim de obter orientações precisas e atualizadas sobre o processo de emissão de cupom fiscal no seu estabelecimento.

Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 

O ECF é uma impressora específica utilizada na emissão do cupom fiscal. É um equipamento que não possui conexão com a internet, possuindo somente conexão com o PDV responsável por fornecer os dados do documento, no que então o ECF realiza a impressão do cupom.

A secretaria da fazendo do estado precisa realizar a homologação deste equipamento. Além disso, somente empresas autorizadas podem realizar a sua manutenção.

Cupom Fiscal Eletrônico

O cupom fiscal eletrônico, também conhecido como CF-e, é um documento fiscal digital emitido por empresas varejistas para comprovar a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Ele substitui o cupom em papel, proporcionando maior agilidade, segurança e controle na emissão e armazenamento dos dados.

O objetivo principal do cupom fiscal eletrônico é registrar as transações comerciais realizadas, possibilitando o controle fiscal por parte dos órgãos competentes, como a Receita Federal. Além disso, ele oferece benefícios tanto para os estabelecimentos comerciais quanto para os consumidores.

Para emitir o cupom fiscal eletrônico, as empresas utilizam sistemas de automação comercial que estão integrados a uma infraestrutura tecnológica disponibilizada pelos órgãos fiscalizadores. Essa infraestrutura garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

O cupom eletrônico contém informações como o nome e o CNPJ da empresa, data e hora da emissão, descrição dos produtos ou serviços, valores, impostos incidentes, forma de pagamento, entre outros dados relevantes para a transação comercial.

Os consumidores também se beneficiam com o cupom fiscal eletrônico, pois podem solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal, acumulando créditos ou participando de programas de incentivo do governo, como o Programa Nota Fiscal Paulista, por exemplo.

Porque o cupom fiscal é importante?

O cupom fiscal desempenha um papel fundamental no contexto tributário, uma vez que esse documento registra todas as informações relevantes da compra. Essa importância também se estende aos estabelecimentos do ramo alimentício, como restaurantes.

Em 2012, por exemplo, o governo federal promulgou a Lei nº 12.741/12, que tornou obrigatória a discriminação dos tributos recolhidos tanto na nota quanto no cupom fiscal.

Essa medida tem como objetivo proporcionar ao consumidor o conhecimento exato da parcela de sua contribuição destinada a impostos como ICMS, PIS e COFINS em cada produto adquirido.

Além disso, é importante destacar que, no caso de perda do cupom, é possível solicitar uma segunda via para recuperá-lo.

Cupom fiscal

Quais são os negócios obrigados a emitir?

Toda empresa que possui um faturamento bruto anual superior a R$120.000,00 precisa emitir cupom fiscal. Nesse caso, o local precisa fornecer o comprovante em todas as vendas, independente do valor.

Alguns exemplos de ramos de negócios que costumam utilizar o cupom fiscal são:

  1. Comércio varejista – supermercados, lojas de roupas, eletrônicos, móveis, entre outros.
  2. Restaurantes e bares
  3. Farmácias
  4. Postos de gasolina
  5. Prestadores de serviços – Empresas que oferecem serviços profissionais, como salões de beleza, oficinas mecânicas, academias, clínicas médicas, entre outros.
  6. Hotéis e hospedagem

Módulo fiscal eletrônico MF-e?

O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um dispositivo eletrônico utilizado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como notas fiscais e cupons fiscais, de forma segura e em conformidade com a legislação tributária. O objetivo é substituir os tradicionais equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que empresas utilizavam anteriormente.

O MF-e é um equipamento compacto e possui conexão com a internet, o que permite a transmissão em tempo real das informações fiscais para os órgãos fiscalizadores. Além disso, ele é capaz de gerar um código único para cada documento fiscal emitido, garantindo a autenticidade e a integridade dos dados.

O MF-e facilita o processo de emissão e armazenamento desses documentos, além de oferecer maior segurança na transmissão das informações para a administração tributária.

É importante ressaltar que as especificações e requisitos do MF-e podem variar de acordo com a legislação de cada região. Portanto, é sempre recomendável verificar a legislação local e as exigências fiscais aplicáveis ao utilizar esse tipo de dispositivo.

Qual a diferença do cupom fiscal e da nota fiscal?

Cupom FiscalNota Fiscal
Dados da compra e do vendedorDados da compra, do vendedor e do comprador
Precisa de impressora específicaEmitida eletronicamente
Do estabelecimento para o clienteDeve ser emitida em operações de venda, compra, troca, transferência e devolução.
Não permite trocaPermite troca
Comprovante de compraComprovante fiscal

A diferença principal entre esses documentos é que, enquanto o cupom fiscal só traz dados da compra e do vendedor, todos os tipos de nota fiscal contém as informações do comprador também. Isso torna a nota fiscal um documento completo quando se trata de informações fiscais, já que ela serve também para realizar a comprovação tributária da compra.

Outro ponto em que esses documentos diferem é que o cupom precisa de uma máquina específica para que o estabelecimento consiga realizar a emissão do comprovante. A nota fiscal, por sua vez, é emitida eletronicamente. Portanto, caso seja necessário realizar sua impressão, isso pode ser feito através de qualquer impressora convencional.

Cupom fiscal

Cupom fiscal vale como nota fiscal?

Cupom fiscal não vale como nota fiscal. Isso porque a nota fiscal é um documento completo e detalhado, com todas as informações pertinentes a uma transação comercial. Enquanto isso, o cupom serve apenas para trazer alguns dados básicos a respeito do valor da compra realizada.

Logo, caso o cliente solicite uma nota fiscal para questões de comprovação, o cupom apenas não basta para esse fim.

É possível transformar o cupom fiscal em nota fiscal?

O cupom fiscal é comumente emitido por empresas varejistas em todas as vendas diretas ao consumidor final. No entanto, existem situações em que o cliente solicita a emissão de uma nota fiscal em vez de um cupom fiscal. Além disso, é importante destacar que esse direito está previsto na legislação, sendo mais frequente que empresas (pessoas jurídicas) façam essa solicitação para fins de registro contábil.

Nesses casos, é possível gerar uma nota fiscal com base em um cupom fiscal já emitido. Para isso, é necessário preencher as informações específicas da nota fiscal desejada, fazendo referência ao número do documento em questão que será substituído. Essa referência é importante para evitar a cobrança duplicada de impostos relacionados à transação, uma vez que o cupom também serve como base para o cálculo de impostos, como ICMS e ISS.

Quais são os tipos?

Os tipos de cupom fiscal podem variar dependendo da legislação do estado, ou também do tipo de equipamento utilizado na emissão do documento.

  1. Cupom Fiscal SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos): Utilizado no estado de São Paulo, Brasil, o Cupom Fiscal SAT é um documento fiscal eletrônico emitido por meio de equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) para registrar as vendas ao consumidor final.
  2. NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Adotado em diversos estados brasileiros, o NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido por meio de sistemas de automação comercial. Ele substitui o cupom fiscal impresso e traz benefícios como a agilidade, a redução de custos e a simplificação dos processos.
  3. Cupom Fiscal ECF (Emissor de Cupom Fiscal): Era mais comumente utilizado antes da adoção da NFC-e e do SAT, o Cupom Fiscal ECF é emitido por meio de impressoras fiscais conectadas a sistemas de ponto de venda. É um documento simplificado que registra as informações básicas da transação.
  4. Cupom Fiscal Eletrônico: Alguns lugares adotam sistemas de emissão de cupom fiscal eletrônico que permitem a geração e o envio do documento por meios digitais. Esses cupons fiscais eletrônicos podem ser emitidos por meio de softwares de ponto de venda ou sistemas autorizados pelas autoridades fiscais.
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Escrito em: 30/05/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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