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IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras

O que é o IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras, ou IOF, é um imposto que incide sobre operações de crédito. Essas operações são de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, e de câmbio, seguros, compra e venda de títulos e valores mobiliários.

As alíquotas desse imposto variam conforme a operação realizada. O lançamento é diário, mas o recolhimento do IOF é mensal.

Para saber quanto se paga de IOF existe uma tabela de alíquotas:

Tipo de operaçãoAlíquota
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago6,38
Compras com Travelers Cheque6,38
Câmbio1,1
Transferência internacional – Titularidade própria1,1
Transferência internacional – Terceiros0,38
Juros rotativos do cartão de crédito0,38 + 0,0082 por dia
Cheque especial0,38 + 0,0082 por dia
Empréstimos e financiamento0,38 + 0,0082 por dia
Segurosde 0,38 a 7,38 – depende do bem assegurado
Investimentosde 0 a 96 – depende da duração do investimento

Como calcular

É possível realizar o cálculo do imposto cobrado sobre as operações financeiras. Nesse caso, é feita a multiplicação do valor real do investimento, câmbio ou seguro (por exemplo) pelo valor real da porcentagem aplicada sobre ele. Por exemplo:

Se o valor real do investimento é de R$20,00 e a taxa é de 50% (o valor real da porcentagem é de 0,50). Então temos o seguinte cálculo:

Valor do investimento x Taxa = IOF

20,00 x 0,50 = R$10,00

No entanto, como cada operação possui alíquotas distintas, para que esse cálculo seja realizado com precisão, é necessário o conhecimento dos valores em percentuais incidentes nessas operações.

O imposto sobre as operações financeiras incidentes sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, é aplicado sobre as movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que realizam essas operações e ainda sobre aquelas que trabalham com títulos mobiliários. Por isso, o pagamento da contribuição do IOF é obrigatório e as taxas não são com valores fixos, onde suas variantes são correspondentes ao tipo de operação realizada.

Para que serve o IOF

O IOF funciona como um instrumento para regular a economia. Assim, com base na arrecadação desse imposto, o governo federal acompanha com mais precisão a demanda e a oferta de crédito.

Por se tratar de um imposto regulatório, o IOF pode ser alterado a qualquer momento, sem depender da aprovação do Congresso Nacional. Isto facilita o controle de crédito.

Em 2015 o governo federal promoveu alguns ajustes fiscais. Ele elevou a alíquota do IOF de 1,5% para 3% ao ano sobre operações envolvendo financiamentos e empréstimos a pessoas físicas. Isso, com duas justificativas: aumentar a arrecadação federal e reduzir a oferta de crédito.

A medida foi editada através do Decreto 8.392/15. Este reajuste teve um forte impacto no bolso do consumidor, pois encarece o uso rotativo do cartão de crédito. Dessa forma, empréstimos pessoais em banco e financeiras, compras parceladas com cartão de lojas, financiamento de automóvel, entre outras transações, também ficaram com um custo maior.

IOF em transações com cartão de crédito e débito

A alíquota do IOF em operações envolvendo cartão de crédito ou débito em compras realizadas no exterior, bem como saques em moeda estrangeira, compras feitas com travelers checks, cartão pré-pago com moeda estrangeira teve um aumento. Assim, de 0,38% passou para 6,38%.

Dessa forma é importante fazer um bom planejamento de viagem para não perder o controle de gastos. Levar dólares é mais vantajoso, considerando que a alíquota de IOF sobre a compra da moeda é de 1,1%. O cartão pré-pago, mesmo com a incidência de 6,38%, é opção para não extrapolar o orçamento. Isso porque as compras ficarão limitadas ao valor estipulado antes da viagem.

O uso exclusivo do cartão de crédito dentro do país não livra o consumidor do IOF. Por isso, quem usa o cartão para pagar contas de água e luz, por exemplo; ou utiliza o limite de saque do cartão, deve observar na fatura do mês o custo do IOF. Vale lembrar também que a alíquota diária do crédito rotativo é de 0,0082% e mais 0,38% sobre o total da operação independente do prazo.

IOF em consignados e cheque especial

Empréstimos com desconto em folha de pagamento (crédito consignado) estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação. O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial. São duas alíquotas lançadas sobre o saldo devedor: 0,0041% ao dia e mais 0,38% sobre o acréscimo do saldo devedor.

O financiamento habitacional continua isento da cobrança do IOF. Exceto imóveis para fins não residenciais. Neste caso, o IOF diário é de 0,0082% para pessoa física e mais a alíquota de 0,38%. O financiamento de imóveis não residenciais para pessoa jurídica não teve o percentual de IOF reajustado. A alíquota permanece 0,0041%, porém, o governo criou o adicional de 0,38% de IOF sobre o valor global da transação.

IOF e Cartão de Crédito e Cheque Especial

O imposto de operações financeiras aplicados sobre as compras com cartão de crédito incide quando há inadimplência em relação ao pagamento da fatura mensal. O imposto é aplicado independente da condição de compra, sendo elas parceladas ou em valor único.

O valor cobrado sobre o cartão de crédito corresponde a 0,38% mais o acréscimo da taxa de 0,0082% por dia. Esse valor também é cobrado sobre o valor do cheque especial até que o pagamento do débito seja concluído.

Guia de Impostos e Tributos - IOF

IOF em operações de câmbio

O IOF é cobrado sobre transações envolvendo moeda estrangeira. A alíquota máxima do IOF para operações de câmbio pode ser de até 25%. Sobre transferência de recursos do exterior para o Brasil, até 90 dias do início do contrato, o IOF é de 5%. Acima de 90 dias e nas demais transferências, alíquota zero. Nas transferências de recursos do Brasil para o exterior, vinculadas a cartão de crédito, a alíquota é de 2% e nas demais transferências, alíquota zero.

IOF e Câmbio de moedas

O imposto de operações financeiras aplicado sobre o câmbio de moeda corresponde a 0,38% sobre o valor de venda. Essa porcentagem é diferente para o valor de compra que possui uma alíquota de 1,1%. Para transações de troca ao exterior o valor da alíquota permanece em 0,38%. Essa é uma forma de controle financeiro sobre as movimentações de câmbio nos processos de envio ou recebimento das quantidades de dinheiro enviadas e provenientes de outros países.

IOF em operações de seguro

O teto da alíquota do IOF sobre operações de seguro também é de 25%. Na prática, os percentuais são bem inferiores. Para seguros privados de assistência à saúde a alíquota é de 2%. Em casos de resseguro, seguro obrigatório, seguro vinculado a financiamento de imóvel, exportação e transporte internacional, entre outras modalidades, não há incidência de IOF.

A alíquota do imposto na contratação de seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho é de 4% para contratos firmados a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005. Para contratos realizados de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006, é de 2%. Para contratos de seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho após 31 de agosto de 2016 não há incidência de IOF. Nas demais operações de seguro, a alíquota de IOF é de 7%.

IOF e Operações relativas a títulos ou valores mobiliários

O percentual de IOF sobre compra e venda de títulos ou valores mobiliários está limitado a 1,5% ao dia. No entanto, a alíquota vigente é zero, exceto em algumas operações. Em aplicações realizadas por investidores estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes e nos fundos de investimento imobiliário a alíquota de IOF é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.

Sobre resgates de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual realizados em um ano o IOF é de 5%. Acima desse prazo, a alíquota é zero. Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários, alíquota de 1% ao dia. Mas, limitada ao rendimento da operação, ou zero, após 30 dias. Sobre as quotas de fundos de investimento a alíquota de IOF é de 0,5% ao dia se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.

A carga de tributos no Brasil é uma das mais altas do mundo. Basta olhar o cupom fiscal do supermercado ou a conta de energia elétrica para perceber a quantidade de impostos que pagamos todos os dias. Trabalhamos 150 dias do ano para pagar os impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O IOF não é tão lembrado como o IRPF, IPTU e IPVA. Mas, é um tributo presente em diversas operações conforme exposto neste artigo. No detalhamento de faturas, contratos de financiamento ou empréstimos, por exemplo, o valor do IOF parece ínfimo diante do valor global do negócio. Ainda assim, leva uma parcela da renda familiar. Daí, a importância do planejamento das finanças pessoais, para não ficar refém do crédito rotativo, empréstimos e cheque especial. Pois, além das altíssimas taxas de juros, ainda há a incidência do IOF.

Empréstimos e financiamentos

No momento que se contrata um financiamento ou empréstimo, os valores aplicados pelo imposto das operações financeiras, já são conhecidos. Para esses serviços, a taxa cobrada corresponde ao valor de 0,38% e possui o acréscimo diário do valor de 0,008 2% ao dia.

IOF e investimentos

O IOF incide sobre o rendimento do resgate de um investimento apenas em situações que esse é investido no primeiro mês de aplicação.

Assim, se o dinheiro for sacado um dia antes de completar o primeiro mês, não há incidência do IOF.

Ainda, a alíquota possui uma tabela regressiva de dias. Confira:

DiasIOF (%)DiasIOF (%)DiasIOF (%)
19611632130
29312602226
39013562323
48614532420
58315502516
68016462613
77617432710
8731840286
9701936293
10662033300

Ainda, a alíquota varia de acordo com a categoria do investimento:

Tipo180 diasDe 181 a 360 diasDe 361 a 720 diasAcima de 720 dias
Longo prazo22,5%20%17,5%15%
Ações15515%15%15%
Curto prazo22,5%20%20%20%

Fatores geradores do IOF

  • Títulos mobiliários: o imposto é cobrado quando há operações como a emissão, transmissão, pagamento a restituição de títulos mobiliários;
  • Operações de câmbio: quando as operações de trocas acontecem nos valores entre países. Ou então, quando o pagamento é efetivado a partir das operações de câmbio, é cobrado o imposto sobre essas operações financeiras;
  • Operações de seguro: o imposto sobre as operações financeiras nas atividades de seguro é aplicado sobre emissão da apólice desses títulos;
  • Operação de crédito: nas operações de crédito o imposto é aplicado sobre a conclusão da entrega de parte do valor ou do montante total que especifica o débito. Esse valor passa a ser cobrado quando os valores são resgatados em períodos menores de 30 dias.

A aplicação do IOF incide sobre todas as movimentações financeiras correntes e atuais do nosso país. Isso significa que cada operação corresponde a uma taxa do imposto aplicado com valores variáveis para cada operação financeira.

Tipos de compras

Para os casos de cartão de crédito ou cheque especial, a taxa do IOF não é cobrada com compras realizadas no território nacional (isso quando o pagamento é feito em dia). O IOF é aplicado aos cartões de crédito e cheque especial somente quando há atraso no pagamento das faturas.

No entanto, para as compras realizadas no exterior, quando se compra no Brasil via internet, o imposto sobre as operações financeiras é cobrado. Assim, ele incide sobre o valor de cada transação comercial realizada.

Sobre as operações financeiras de investimentos, fundos DI e fundos de curto prazo, a aplicação do imposto acontece nos períodos de resgate de valores quando o período for inferior a 30 dias do momento da aplicação.

Os valores das taxas, nesses modelos de operações, acontecem somente sobre os rendimentos dos recursos, não sobre o valor total do montante investido. Como esses valores das alíquotas incidem de forma regressiva, eles vão diminuindo conforme o tempo se prolonga com a finalidade de desistências do resgate de valores.

Os valores do IOF serão cobrados quando houver:

  • Uso do cartão de crédito e atraso no pagamento dessas faturas;
  • Efetivação de empréstimos;
  • Utilização dos valores do cheque especial e não cumprimento do pagamento acordado;
  • Contratação de seguradoras, independentemente do tipo de seguros;
  • Troca de moedas e valores estrangeiros;
  • Retirada dos valores de investimentos aplicados.

Sobre os investimentos, o IOF corresponde ao período em que o valor é aplicado em processos de renda fixa. Os títulos que sofrem aplicação do imposto a partir do seu resgate são:

  • CDBs;
  • LCs;
  • Títulos de Tesouro Direto;
  • Fundos DI;
  • Fundos de Curto Prazo.

Independentemente do tipo de operação, a alíquota será sempre cobrada. E, os seus valores são variáveis conforme a duração e os valores movimentados nessas operações.

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Início 9 Contabilidade 9 IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras
Escrito em: 10/03/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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4 Comentários

  1. Fernanda

    Olá, tenho uma duvida a respeito desse imposto. Fiz um financiamento no banco bradesco, no momento do dinheiro sair já foi descontado os valores do IOF. Porém, quando fui sacar o dinheiro eles me cobraram esse imposto no mesmo valor mais uma vez. É isso mesmo? O pagamento se dá duas vezes?

    Responder
  2. Heitor Luiz Donida

    Boa tarde!
    Fiz um capital de giro para minha empresa. O valor foi todo liberado e me cobraram o IOF.
    Não amortizei o valor liberado, i. é., continuei utilizando o valor liberado por 3 meses sem amortizações e o banco cobra o IOF todos os meses. Minha dúvida é: o IOF foi pago quando da liberação, porque estão cobrando mensalmente o imposto?? Obrigado.

    Responder
    • Karolina Fonseca

      o fato gerador do iof é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, colocado a sua disposição, portanto, enquanto ele estiver a sua disposição, tanto quando foi contratado será cobrado todos os meses iof.

      Responder
  3. Alenilde santos Lima

    Boa tarde, tenho uma duvida. Fiz uma compra na Honda no cartão de crédito no valor total de 11.200,00 e parcelei em 24 X. E já estava incluso o juros. E quando a minha fatura chegou veio um IOF de 304,22. Pelo que eu entendo é como se tivesse feito uma compra a vista e não financiada. isso porque o meu cartão não é um cartão de loja. Desde já agradeço

    Responder

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