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Portal do empreendedor: entenda realmente como funciona!

O Portal do Empreendedor é o ambiente digital construído para ajudar o MEI, microempreendedor individual. Por isso, nele é possível não somente dar início à formalização da empresa, como também realizar o pagamento de impostos, declarações e até mesmo solicitar crédito empresarial com juros abaixo do mercado para investir na empresa.

Quer saber mais detalhes sobre como abrir uma empresa, gerar as guias de imposto ou realizar declarações? O texto a seguir vai lhe mostrar como dar os devidos passos dentro do Portal do Empreendedor.

O que é o Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor é uma plataforma online criada pelo governo brasileiro, mais especificamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em parceria com a Receita Federal do Brasil.

O portal é destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI) e oferece uma série de serviços e informações para auxiliá-los na formalização de seus negócios, bem como no cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias.

Por meio do Portal do Empreendedor, os MEIs podem se cadastrar como empresários individuais, emitir suas guias de pagamento de impostos e contribuições, fazer a declaração anual de faturamento, obter informações sobre obrigações e benefícios, entre outras funcionalidades.

O objetivo é facilitar o processo de formalização e fomentar o empreendedorismo no país, permitindo que os microempreendedores tenham acesso a todas as informações e recursos necessários para manter suas atividades em conformidade com a lei.

Qual é o site oficial do Portal do Empreendedor MEI?

O site oficial do Portal do Empreendedor é o https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

Ele é um portal dentro do site do Governo Federal, uma vez que esse é um serviço prestado pelo mesmo.

Portal do empreendedor
Portal do empreendedor

Para que serve o Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor serve para o empresário que tem um MEI realizar seu cadastro e formalização. Além disso, é o local certo para que o empresário tenha acesso a ajuda e informações sobre diversos assuntos relacionados à gestão do seu MEI.

No Portal do Empreendedor Individual, você encontra uma série de serviços diversos, como:

Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos

O pagamento de impostos do MEI é bem simples, sendo feito através de um boleto. Dentro do Portal do Empreendedor é possível emitir esse boleto.

Declaração Anual de Faturamento

A Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI), é um documento obrigatório que o MEI deve enviar todo ano para declarar seus rendimentos.

Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União

Dentro do Portal do Empreendedor o titular do MEI pode consultar se possui algum débito tributário com a União, e também débitos inscritos na dívida ativa do FGTS.

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

O serviço Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI – DTE permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)

O DAS é o documento pelo qual o MEI pode cumprir com todas suas obrigações de impostos. Ele unifica o pagamento de INSS ICMS/ISS. 

Defesa do Empreendedor

Canal disponibilizado para que o empreendedor manifeste qualquer situação de abuso ou falta com respeito ao tratamento à sua empresa por qualquer órgão ou entidade pública, além do acompanhamento de editais e licitações.

Programa CRED+

Esse é um programa para facilitar o acesso a serviços financeiros para os pequenos e microempreendedores. Assim, através dele, quem tem um MEI pode obter uma conta corrente PJ com baixas tarifas, máquina de cartão para receber pagamentos e até mesmo crédito para investimentos e capital de giro.

Quero ser MEI

O MEI é um tipo de empresa para toda pessoa que, sozinha, tem um pequeno negócio. Mas, todo empreendedor que deseja se formalizar como MEI precisa cumprir alguns requisitos, confira quais são:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas pela categoria do MEI;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Algumas atividades permitidas para se tornar MEI incluem: vendedores de produtos por meio de comércio eletrônico, cabeleireiros, manicures, pedreiros, eletricistas, costureiras, professores particulares, por exemplo.

É importante ressaltar que, além de cumprir os requisitos mencionados, é fundamental que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para manter a sua empresa regularizada.

Como me inscrever como MEI no Portal do Empreendedor

No menu do Microempreendedor Individual do portal você pode se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Assim, feito o seu cadastro como Microempreendedor Individual, você terá imediatamente o número de seu CNPJ MEI e o de seu registro na junta comercial, sem a necessidade de encaminhar nenhum documento.

Nele você também pode solicitar a ajuda de empresas de contabilidade neste processo desde que elas estejam enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Assim, estas empresas irão realizar a formalização, além da primeira declaração anual sem nenhum custo.

Entretanto, o Microempreendedor Individual terá que arcar com custos mensais após a formalização:

  • Para a Previdência Social: R$ 52,25 por mês (corresponde a 5% do salário mínimo. Que é reajustado no começo de cada ano)
  • Para o Estado: o valor é de R$ 1,00 fixo por mês, em caso de a empresa ser do ramo do comércio ou da indústria; ou
  • Para o município: será cobrado R$ 5,00 por mês, se a empresa for prestadora de serviços.

Além das empresas de contabilidade enquadradas no Simples Nacional, o Sebrae também auxilia no processo de formalização.

Lembre-se que o MEI não é obrigado a emitir nota, apenas em caso de venda para outra empresa. Mas, ainda que não seja obrigado, ele pode realizar a emissão de notas a partir de um sistema emissor de notas fiscais.

Como pagar os custos de formalização

Para efetuar o pagamento destes custos, o Microempreendedor Individual deverá imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa, e em qualquer computador que esteja conectado à internet. Assim, após ter o DAS impresso, o contribuinte deve realizar o pagamento em qualquer rede bancária ou casa lotérica. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 20 de todos os meses.

Processo de formalização de MEI no Portal do Empreendedor

  • Para realizar o registro, acesse a página do Portal do Empreendedor – MEI. Após, entre na página de “Quero ser MEI”.
Página inicial do Portal do Empreendedor
  • Ao entrar na área citada anteriormente, você será direcionado para a seguinte página:

Aqui, basta clicar na área de “Formalize-se”.

  • Você será, então, direcionado a página de cadastro do CPF:
Página de cadastro do Portal do Empreendedor
  • A partir de então, a página irá levar você à área de cadastro de todos os seus dados. Ou seja, cadastro de dados relacionados a seu negócio, como o tipo de sua empresa e sua atividade principal; e pessoais, como endereço. Basta então aceitar os termos indicados abaixo.

Lembrando que caso você tenha feito a declaração do imposto de renda de pessoa física nos últimos dois anos, é preciso inserir o número do recibo e do ano da entrega.

Adicionalmente, o Portal do Empreendedor foi criado pensando em quem quer ser MEI, mas também em quem já é. Dessa forma, ele facilita diversos processos. 

Algumas funções que você pode utilizar o Portal do Empreendedor são:

  • Soluções financeiras para as cidades de Brasília-DF, Curitiba-PR, Fortaleza-CE, Manaus-AM e Vitória-ES (CRED+);
  • Pagamento de contribuição mensal;
  • Alteração no cadastro;
  • Emissão de comprovante de MEI (CCMEI);
  • Fechar sua empresa;
  • Declaração anual de faturamento;
  • Desenquadramento;
  • Como contratar empregado;
  • Emissão de certidões e comprovantes;
  • Consulta de CNPJs cancelados;

Como alterar os dados cadastrais de MEI?

Para modificar as informações cadastradas no seu registro como MEI, você deve acessar a página de alteração de Dados Cadastrais do MEI. Ela estará na página do “Já sou MEI” do site do Portal do Empreendedor, em Atualização Cadastral de MEI. Assim, a página solicita CPF para realizar o acesso e pronto, já é possível atualizar seus dados.

Nessa página é possível alterar alguns dados, como:

  • Nome fantasia;
  • Endereço;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Ocupação;
  • Capital social;
  • Forma de atuação.

Fazer a baixa do MEI pelo Portal do Empreendedor

No Portal do Empreendedor você também pode dar baixa em sua inscrição como MEI. Assim, basta ir até a página de Solicitação de Baixa do MEI, também na parte do “Já sou MEI” do portal. A seguir, será solicitado o CPF para entrar no sistema.

Após entrar na página de baixa da sua inscrição, você deverá declarar que está ciente da decisão. Logo após, você receberá um código de confirmação que deverá ser informado e confirmar a baixa.

É importante estar atento para algumas situações. Por exemplo, quando se realiza o pedido de baixa, débitos referentes a DAS não poderão ser gerados. Assim, antes disso, é necessário conferir os pagamentos da DAS de todos os meses que o negócio esteve funcionando. Também é obrigatória a entrega do DASN-SIMEI referente ao período que o MEI esteve ativo.

Essa é uma situação que não pode ser revertida, por isso, atenção.

Parcelamento de débitos

Sim, o parcelamento de débitos do MEI pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI pode parcelar seus débitos em até 60 meses, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50,00.

Para solicitar o parcelamento, o MEI deve acessar a página de serviços do Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Parcelamento de débitos”. Em seguida, deve informar os débitos que deseja parcelar e escolher a quantidade de parcelas desejada.

O parcelamento pode ser feito de forma automática, com débito automático em conta corrente, ou com emissão de guias de pagamento mensais para pagamento em lotéricas, agências bancárias ou internet banking.

É importante lembrar que, ao parcelar seus débitos, o MEI estará sujeito ao pagamento de juros e multa, que serão calculados sobre o valor total da dívida. Portanto, é recomendável que o parcelamento seja feito o mais cedo possível, a fim de evitar o acúmulo de juros e multas.

Portal do empreendedor

Documentos emitidos por meio do Portal do Empreendedor

Entre os documentos que podem ser emitidos por meio deste portal estão:

  • Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI)
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
  • Guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
  • Comprovante de Agendamento: É um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. Pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor.

Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual

O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é o instrumento necessário para efetuar o pagamento mensal das obrigações tributárias do microempreendedor individual.

Assim, para emitir esta guia pelo Portal do Empreendedor, basta acessar o menu “Já sou MEI”, ir até “Pagamento de Contribuição Mensal” e selecionar como quer fazer seu pagamento.

Portanto, caso queira fazer o pagamento por boleto, selecione “BOLETO DE PAGAMENTO” e outra aba será aberta no seu navegador no aplicativo PGMEI, da Receita Federal. Basta informar seus dados e continuar.

CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual)

O CCMEI é um documento que reconhece que a empresa está aberta. O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual comprova a inscrição do CNPJ, mas também serve como alvará de funcionamento. É emitido logo após o cadastro do MEI estar concluído.

DASN – SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional)

O DASN-SIMEI é a declaração que engloba os valores pagos durante o ano, assim como o faturamento atingido pelo MEI.

Então, para fazer a DASN é preciso fazer um relatório das receitas de cada mês. Ela deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Caso entregue em atraso, o negócio é passível de multa.

A entrega da declaração deve ser feita através do portal do Simples Nacional.

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

É um documento que informa a situação atual do MEI perante a Receita Federal. Pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor.

Emissão de certidões negativas

Certidões negativas são documentos que atestam a inexistência de débitos fiscais e tributários em nome do MEI.

Assim, para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), o MEI deve acessar o site da Receita Federal e seguir os passos indicados. Mas, é necessário possuir um certificado digital ou utilizar o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional.

Já a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pode ser emitida pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar o e-CAC, o MEI precisa ter um certificado digital ou gerar um código de acesso.

O fato de ser possível emitir essas negativas pelo Portal do Empreendedor diminui a burocracia consideravelmente.

Comprovante de Agendamento

É um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. Pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor.

Desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor

O desenquadramento do MEI acontece quando o faturamento de um negócio ultrapassa o valor permitido. Assim, ele deve se tornar uma microempresa. Esse desenquadramento deve ocorrer quando o empresário quer contratar mais de 1 (um) funcionário ou exercer ocupação não prevista na listagem ou abrir uma filial ou quando esse se tornar sócio de outra empresa.

Para solicitar o desenquadramento, basta entrar no Portal do Empreendedor, selecionar o botão Desenquadrar, informar CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples. A seguir, basta escolher uma das opções de desenquadramento e aguardar.

Portal do empreendedor

Vantagens do Portal do Empreendedor

Como o Portal do Empreendedor foi criado com a intenção de facilitar diversos processos para o empresário, ele também vem com várias vantagens. Entre elas:

  • Menos burocracia: Para abrir uma empresa, são necessários diversos documentos, assinaturas e comprovantes. Com o Portal do Empreendedor, não há necessidade de tudo isso. Assim, além de facilitar o processo de abrir uma empresa, ele facilita a emissão de certidões, emissão de DAS e outros tantos documentos.
  • Informações confiáveis: Por ser um portal do Governo Federal, todas as informações vem de fonte segura. Assim, qualquer atualização ou novidade serão especificadas e descritas no Portal do Empreendedor.

Fácil acesso: Como o Portal do Empreendedor é um site, ele pode ser acessado de qualquer lugar, por qualquer dispositivo que tenha acesso a internet.

Perguntas frequentes sobre o Portal do Empreendedor

O que é o MEI Caminhoneiro?

Modalidade do MEI criada para atender especificamente os caminhoneiros autônomos que trabalham como transportadores de carga.

Como é feita a formalização do MEI?

A formalização do MEI deve ser feita dentro do próprio Portal do Empreendedor. Nele serão preenchidas todas as informações sobre a pessoa jurídica a ser aberta. O processo é bastante simplificado e rapidamente o empreendedor pode concluir seu cadastro

O que acontece com o MEI no caso de óbito do titular?

Os seus herdeiros podem solicitar a baixa do MEI em caso de óbito do titular do CNPJ.

O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI?

O MEI apenas tem obrigação de emitir nota fiscal quando vende ou presta para pessoa jurídica. Nesse caso, ele pode utilizar um programa emissor de nota fiscal para MEI.

O MEI que não tem faturamento precisa entregar o DASN-MEI?

Sim, o MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, mesmo que não tenha faturamento no período a que se refere a declaração. A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.

Início 9 Empreendedorismo 9 Portal do empreendedor: entenda realmente como funciona!
Escrito em: 16/03/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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10 Comentários

  1. Silvana Bastos de Oliveira

    Ola
    Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda. Obrigada

    Responder
  2. João Soares Martins

    O mei pode registrar com funcionário o cônjuge?

    Responder
    • eGestor

      Olá, João!

      O MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Ele só pode admitir a filiação do cônjuge como empregado quando esse for contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge como sócio, isso, se for comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

      Responder
  3. André Tavares

    Por favor, preciso cancelar o meu CNPJ urgente e não estou conseguindo pelo site portal empreendedor. Uma hora de o código de acesso, não consigo gerar, depois não consigo preencher a minha data de nascimento, preciso de ajuda.

    Responder
    • Pedro Henrique Escobar

      Olá, André! Tudo bem?

      O primeiro passo para cancelar o seu CNPJ é através do Portal do Empreendedor. Sugiro tentar novamente realizar o login e seguir as etapas para o cancelamento. Caso você não consiga, tente entrar em contato com o suporte do site pelo Fale Conosco!

      Abraços e boa sorte!

      Responder
  4. Gabriel Silva Brandt

    APOS COLOCAR TODOS MEUS DADOS NO PORTAL DO EMPREENDEDOR, PARA CRIAR UM MEI ESTA SENDO COBRADO UM VALOR DE R$249,90. NAO ENTENDI ESTA COBRANÇA. PODE ME AJUDAR?

    Responder
    • Pedro Henrique Escobar

      Olá, Gabriel! Tudo bem?
      O Portal do Empreendedor não cobra nada para o cadastro do MEI e do CNPJ. Sugiro que você entre em contato com um contador ou com o atendimento do site para entender o que pode ser essa cobrança.
      Abraços e boa sorte nesse caminho!

      Responder
  5. Tony

    é possível abri o cnpj no portal do empreendedor com o o título suspenso? Já paguei as multas, porém está com restrição

    Responder
  6. Sueli aparecida ferreira de souza

    Comentário: só acho que este site induz a pessoa a pagar por um processo que é de graça entrei no site pra cancelar meu CNPJ me cobraram 250 reais eu paguei entraram em contato dizendo que se eu não fosse ouro ou prato no gov BR não dava pra cancelar aí pedi meu dinheiro de volta só estão devolvendo metade e ainda assim tem mais de 15 dias isso e fraude

    Responder
    • eGestor

      Olá, Sueli! Tudo bem?
      O Portal do Empreendedor é um site do Governo Federal, garantindo sua honestidade e segurança.
      Quanto a ser ouro ou prata no portal Gov.br, esse é um processo para confirmar sua identidade. Portanto, mais um processo de segurança.
      Como nosso texto tem apenas o intuito de informar sobre o Portal do Empreendedor, Sueli, sugerimos que você entre em contato com eles novamente, principalmente em relação ao seu dinheiro.
      Abraços

      Responder

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