Como fazer a Análise de Concorrência Online do seu site

Como fazer a Análise de Concorrência Online do seu site

Vai lançar o site da sua empresa? Primeiro, descubra como pesquisar seus competidores online e garantir sua presença online.

A análise de concorrência é o primeiro passo da estratégia de presença online da sua empresa. Contudo, muitas empresas ainda acreditam que lançar um produto digital é apenas questão de apertar o botão “publicar”.

Na verdade, do mesmo modo como acontece no mundo offline, você precisa entender o seu mercado online. Se você pretende lançar um site, um ecommerce ou mesmo um blog, é preciso entender o quão competitivo é o seu nicho.

Por isso, nesse post, eu vou passar um framework com apenas 4 passos para fazer uma análise da sua concorrência online.

Confira!

Como fazer o Benchmark dos seus competidores online

“Benchmark” é um termo que se popularizou para falar da análise dos seus competidores no ramo dos negócios. De origem inglesa, o termo significa “marcação de banco” e está relacionado com a prática de equipes esportivas assistirem aos jogos de times rivais, para aprender como jogam.

Ou seja, fazer benchmark é entender como o seu competidor joga o jogo na sua indústria. O principal objetivo, então, é avaliar o quanto o seu nicho é competitivo. Assim, você pode

entender o tamanho dos esforços que sua empresa deve empregar para garantir o seu espaço nesse mercado.

Quando pensamos, então, em uma estratégia de marketing digital, todas devem começar por uma boa análise da concorrência online. Do mesmo modo como funciona a análise de mercado, a análise online deve considerar os pontos fortes e fracos dos seus competidores.

Mas, você sabe por onde começar para analisar a sua concorrência online? Como você e sua equipe podem imaginar, essa avaliação deve focar em detalhes específicos das estratégias de presença online. Por isso, nesse post, vou mostrar o passo a passo para começar uma análise da competição online!

Organize suas informações (importante!)

Antes de começar, eu sugiro que você ou a equipe responsável pela análise mantenha uma base de dados compartilhada para registrar as informações. Nada melhor para isso do que uma planilha do Google Sheets, mas a sua empresa pode ter outras ferramentas preferidas.

Garanta que todos os responsáveis tenham acesso à planilha e que a entrada de dados seja padronizada. Assim, você garante um documento claro para ser usado nas fases posteriores do seu Business Intelligence.

Comece pelo Google

A porta de entrada da internet, para a maior parcela de consumidores hoje em dia, é o Google e as demais ferramentas de pesquisa. Por isso, uma análise de concorrência online deve começar entendendo como os domínios aparecem nas páginas de pesquisa do Google.

Então, comece definindo as palavras-chaves mais estratégicas para o seu negócio. Ou seja, defina que tipo de busca você quer atrair nos mecanismos de busca. Para isso, pense no tipo de demanda que a sua empresa atende e como os usuários do Google digitam essa busca.

Nisso, faça você mesmo essa busca e veja quais são os domínios que aparecem nas primeiras posições. Tente pesquisas relacionadas e veja também a seção de “As pessoas também perguntam” para entender quem são os sites que tomam mais espaço nos resultados.

Esses são os seus competidores de busca, que podem não ser os mesmos dos seus competidores no mercado. Não há uma regra geral, mas uma boa sugestão seria focar a sua análise posterior em 5 a 15 sites desses competidores.

Avaliando a competitividade de um site

Agora que você já definiu os seus competidores de busca, a sua análise da concorrência deve avaliar a competitividade de cada site. Para isso, você vai precisar de ferramentas de marketing digital como o SEMrush, Moz, Ahrefs ou o Sistrix, que são capazes de servir dados de competidores.

A competitividade de um site é o proporcional à visibilidade que ele possui em mecanismos de busca e pode ser avaliada segundo três métrica principais:

Visitas mensais

As visitas mensais são um indício claro da popularidade de um website, seja um site empresarial, um blog ou um ecommerce. Quanto menor a posição média de um domínio em mecanismos de busca, maior costuma ser as suas visitas mensais.

Autoridade de Domínio

Essa métrica, na verdade, é uma estimativa de ferramentas como o Moz e o SEMrush. Cada uma usa uma metodologia diferente, mas todas tentam se aproximar da métrica secreta que o Google usa para servir os resultados de busca.

Aliás, o Google usa um método guardado a sete chaves para avaliar a autoridade de um domínio em um certo assunto. A nota que o Moz e o SEMrush se baseiam em uma certa “engenharia reversa” do Google, mas não são exatas.

A autoridade de domínio de um website é resultado de vários fatores, mas o principal deles, hoje em dia, ainda é o seu perfil de links. “Backlinks” (ou Inbound Links) são links que sites recebem de outros. Quanto melhor esse perfil, mais autoridade um domínio possui.

A qualidade desse perfil é mais importante do que a quantidade, segundo o estado atual do algoritmo do Google. Sem entrar em detalhes muito técnicos, é sempre melhor ter poucos links de outros sites relevantes no seu nicho do que vários links de qualquer site.

Existem outras métricas. Contudo, para começo de conversa, a sua análise deve começar por essas três.

Entendo a estratégia dos sites

Você já definiu os seus competidores e já extraiu as principais métricas de sua competitividade. Agora, você precisa entender o motivo por trás do desempenho do site desses competidores. Isso depende, principalmente, do conteúdo disponibilizado pelas empresas.

Como você vai ver, conteúdo é muito mais do que artigos em blogs e posts em redes sociais. A internet oferece uma miríade de possibilidades para produtores aumentarem sua reputação e empresas aumentarem a sua relevância em certo nicho.

Confira abaixo os principais tipos de conteúdo que uma empresa pode empregar (e o que a sua análise de concorrência deve levar em conta!).

Landing Pages

As “páginas de aterrissagem”, ou as LP, do seu concorrente são as suas principais fontes de leads e conversões. Avalie a quantidade, os acessos mensais e o tipo de oferta e ação promovida.

Não se engane: landing pages que pedem apenas informações em troca de algum conteúdo gratuito também têm um importante papel na estratégia online do seu concorrente e não podem ficar de fora da sua análise.

Conteúdo online e baixável

Aqui entram todo tipo de blog, página de FAQs e conteúdo baixável como ebooks, manuais, whitepaper, planilhas e outros. Novamente, avalie quantos posts, qual a frequência de postagem do seu competidor, quantos materiais gratuitos eles oferecem e, é claro, a qualidade de todo esse conteúdo.

Uma boa maneira de fazer essa avaliação é verificar a autoria do conteúdo. O autor está creditado? São parte da empresa? Qual é a autoridade que eles têm nesse assunto? Assim, você pode avaliar a qualidade da estratégia de conteúdo.

Vídeos e redes sociais

Avaliar a rede social do seu competidor é imprescindível para analisar tanto a sua presença online, mas também o seu investimento em criação de comunidade e na sua brand awareness.

Para isso, acesse as contas desses competidores no Facebook, no Instagram, no Twitter e em todos os outros canais que sejam relevantes para ele. O YouTube não é exatamente uma rede social, mas as empresas o suam para os mesmos objetivos comerciais e de marketing.

As redes sociais não impactam diretamente a relevância de um site em mecanismos de busca, mas pode ser ótimas fontes de tráfego não-orgânico (que não vêm de mecanismos de buscas) para seus competidores. Portanto, fique de olho nas redes também!

Webinars e newsletters

As estratégias de conteúdo mais maduras lançam mão também de webinars (ou webinários) e newsletters. O que essas duas estratégias têm em comum é que, através delas, uma empresa está lutando para ser reconhecida como uma autoridade nos assuntos mais relevantes do seu nicho.

Esse tipo de iniciativa não apenas dá mais relevância à marca, como também permite criar relacionamento com clientes atuais e potenciais. Ou seja, é uma bela artimanha para aumentar a reputação da marca. Enfim, a sua análise precisa levá-las em conta.

Como é impossível ter os dados de acesso, comparecimento e interação de webinários e newsletter dos seus competidores, a sua análise deverá ser apenas qualitativa. Então, inscreva-se e assista esses conteúdos para entender os pontos fortes e fracos do seu competidor.

Bom, seguindo esses passos, você já conseguiu criar um documento muito completo para sua análise de concorrentes online! Com isso, você já tem uma noção muito mais clara seu mercado online e do que fazer para garantir seu espaço.

O próximo passo seria criar uma agenda para fazer o seu site bater e superar essas marcas no futuro.

Encontrar o NCM de um produto: Onde procurar

Encontrar o NCM de um produto: Onde procurar

Criado para manter uma classificação uniforme de produtos entre países, o Sistema Harmonizado (SH) é a base legal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Dessa forma, o SH é utilizado na exportação de qualquer mercadoria ou quando a nota fiscal eletrônica requer a sua classificação fiscal. O SH é composto por uma codificação formada por oito dígitos que correspondem à descrição das características peculiares a cada tipo de produto.

A classificação internacional do SH tem como objetivo de desenvolver o comércio internacional de mercadorias facilitando a tarifação e o controle estatístico de dados referentes ao comércio aduaneiro, além de estimular a competitividade, a cooperação e o livre comércio entre os países.

Assim, o SH é a base legal para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O que é o NCM

O NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é a classificação fiscal de mercadorias. Ela é adotada desde 1995 pelos países membros do Mercosul com objetivo de estabelecer um padrão de classificação das mercadorias no comércio internacional. O Mercosul é a sigla referente ao grupo econômico denominado Mercado Comum do Sul, um bloco aduaneiro formado pelos membros efetivos Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Estes países do Mercosul se baseiam na classificação da NCM para a definição das alíquotas para efeito de contribuição fiscal de produtos para exportação. No Brasil, a NCM é adotada tanto para a Tarifa Externa Comum (TEC) quanto para a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Como encontrar o NCM

Existem algumas formas de encontrar o NCM de um produto. A maneira mais simples é através da própria nota fiscal da mercadoria. Dessa forma, quando uma mercadoria é adquirida e é inserida a nota de entrada no seu sistema, os códigos de NCM do produto já estão identificados.

Ainda, você pode encontrar o NCM através da Tabela TIPI ou pela consulta no site da Receita Federal

Alguns sites disponibilizam um simulador de busca para a pesquisa do código NCM de uma mercadoria com base na descrição do produto. Assim, você ainda pode utilizar este sistema para obter a descrição do produto com base no código NCM conhecido.

Estrutura do código NCM

A classificação da NCM é composta por oito dígitos. No entanto, apenas os dois últimos dígitos (sétimo e oitavo) foram acrescentados pelo NCM e são referentes às informações específicas das mercadorias usadas pelos países do bloco do Mercosul. Os seis dígitos iniciais do código são classificações próprias do Sistema Harmonizado.

O sétimo e oitavo dígitos finais do código NCM são denominados itens e subitens, respectivamente. Os itens e subitens podem variar de 0 a 9, indicando desdobramento nas especificações do produto. Entretanto, o número zero em qualquer posição do código irá indicar ausência de outras especificações ou desdobramentos.

Tomando como exemplo o código NCM 0901.90.00, tem-se a seguinte estrutura de classificação:

Código NCM Classificação Dígitos SH/NCM

  • 09 Capítulo 2 primeiros dígitos do SH
  • 09.01 Posição 4 primeiros dígitos do SH
  • 0901.21 Subposição 6 primeiros dígitos do SH
  • 0901.21.0 Item 7º dígito do NCM
  • 0901.21.00 Subitem 8º dígito do NCM

No exemplo, o café descafeinado é classificado de acordo com o código NCM 09012100. O desdobramento desta classificação na tabela NCM ficaria da seguinte forma:

  • 09 – Café, chá, mate e especiarias
  • 09.01 – Café, mesmo que esteja torrado ou então descafeinado; películas ou cascas de café; sucedâneos do café que tenham na fórmula qualquer proporção de café.
  • 0901.1 – Café não torrado
  • 0901.12.00 – Descafeinado
  • 0901.2 – Café torrado
  • 0901.22.00 – Descafeinado

e fazer a classificação de um produto?

Estrutura completa da tabela de classificação da NCM

A estrutura completa da tabela de códigos de classificação fiscal da NCM é composta por 21 seções e 96 capítulos. Assim, cada capítulo contém os desdobramentos em posições, subposições, itens e subitens.

Além desta estrutura de principal, a tabela de classificação da NCM contém seis regras gerais interpretativas e uma regra complementar, além de notas explicativas de seção, capítulo, subposição, além de algumas notas complementares.

Essas notas explicativas contêm, além das descrições técnicas dos produtos, indicações práticas referentes à classificação e identificação dos produtos, beneficiando todos os usuários do SH pela melhor interpretação do texto legal para fins de definição das alíquotas de tributos fiscais.

Confira a tabela NCM aqui!

Consultas sobre Classificação fiscal de mercadorias

As dúvidas referentes à correta classificação fiscal de mercadorias podem ser solucionadas através de consulta por escrito à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Unidade da Receita Federal mais próxima de seu domicílio fiscal.

O processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias representa um instrumento fiscal e, portanto, deve ser feito em formulário próprio da RFB, indicando as situações em que será aplicada a classificação fiscal do produto da consulta. O documento de consulta deve ser encaminhado à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) como parte do processo administrativo.

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Erros ao emitir uma NF-e: Veja como não cometê-los

Erros ao emitir uma NF-e: Veja como não cometê-los

Cometer erros ao emitir a NF-e é mais comum do que se imagina. Seja por falta de conhecimento ou por falta de atenção, a verdade é que ninguém está isento de cometer uma falha desse tipo. No entanto, mesmo sendo uma situação corriqueira, é necessário tentar ao máximo evitá-la, pois pode ser bastante prejudicial para o seu negócio. Veja a seguir os erros mais comuns ao emitir uma NF-e, o que fazer para que não se repitam e como contorná-los.

O que é a NF-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento básico emitido todas as vezes que um cliente adquire um produto ou um serviço de uma empresa que vende um item ou que presta um serviço. A nota funciona como uma comprovação da transação comercial financeira.

A emissão da nota fiscal é obrigatória e o consumidor tem o direito de exigi-la, mesmo quando a empresa não tomar a iniciativa. Quando uma empresa se recusa a emitir uma nota fiscal ela está tentando burlar o sistema financeiro de contribuição e pagamento de impostos e, certamente, será punida por isso, com multas e outras sanções.

Quais os erros mais comuns ao emitir a NF-e

Não emitir o documento, preencher com um dado errado, se confundir com os tipos de notas são alguns dos erros mais comuns. Saiba mais detalhes a seguir.

Não emitir NF-e

Isso mesmo que você está lendo. Não emitir a nota fiscal é um dos principais erros do gestor. Mas, o que pode levar o empreendedor a não emitir uma nota fiscal? Existem vários motivos, mas os principais são:

Tentativa de não pagar impostos

Sempre que uma empresa vende um produto ou serviço, ela é obrigada a emitir a nota fiscal e os tributos pagos por ela são de acordo com essas vendas. Assim, quando não lançam no sistema determinada transação, o gestor tenta evitar a cobrança de impostos.

Em função disso, muitas pessoas optam por não emitir a nota e assim, fazer uma venda fria. Isso implica que a Receita Federal não fica sabendo dessa venda. Caso seja descoberta, ela pode trazer os mais diversos transtornos à empresa.

Não querer perder tempo com a emissão da nota

Alguns gestores realmente acreditam que emitir uma nota fiscal é uma perda de tempo e que pode atrapalhar o andamento das vendas.

Mas sabemos que isso não é a realidade. Assim, emitir a nota fiscal faz com que você colabore com o pagamento de impostos e evite qualquer problema com o Fisco.

Não saber emitir a nota

Sim, pode ser que a pessoa responsável pela venda naquele momento não saiba emitir uma nota fiscal e prefira evitar essa tarefa. Mas, isso não é motivo para não emiti-las.

O processo de emitir uma nota fiscal é fácil, principalmente porque ele é feito a partir de um sistema de emissão de notas. Assim, basta você inserir os dados fiscais da empresa e dos produtos, e ao realizar a venda, já deve ser possível emitir a nota.

Ainda, isso vale para todos os tipos de nota, seja de serviço, consumidor ou de produto.

Confundir os tipos

Existem mais de um tipo de nota fiscal. Elas diferenciam as notas de produtos e de serviço, por exemplo. Isso acontece porque uma nota de produto é cobrado o ICMS; e em uma nota de serviço é cobrado o ISS.

As três notas fiscais mais comuns são:

NFS-e (Nota fiscal de serviço eletrônica)

A nota fiscal de serviços (NFS-e), como o próprio nome já diz, é emitida quando a empresa presta algum serviço ao consumidor. Por exemplo, um procedimento estético, um corte de cabelo, uma lavagem ou pintura no carro e outras atividades.

NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica)

A nota fiscal do consumidor (NFC-e) é um dos tipos mais novos de documento de controle de compra e venda de produtos e veio para substituir os cupons fiscais emitidos regularmente por grandes varejistas.

É uma nota com custo menor para o empresário, com poucas informações no papel, mas igualmente importante tanto para a empresa, quanto para os órgãos fiscalizadores e, principalmente, para o consumidor que se sente mais seguro com a compra.

NF-e (Nota fiscal de produto eletrônico)

Essa é a nota fiscal que o consumidor recebe quando compra qualquer produto. Pode ser em eletrodoméstico, uma peça de roupa ou um calçado, por exemplo.

Erro no preenchimento dos dados

Um erro clássico na emissão de notas fiscais é a confusão de informações na hora de preencher a nota. É muito comum quando o funcionário é inexperiente ou quando está com bastante sobrecarga de trabalho que acaba perdendo um pouco a concentração na hora do preenchimento.

Achar que o DANFe é a NF-e

O DANFe é um auxiliar da NF-e, possui algumas informações importantes da nota fiscal, mas não a substitui e nem tem valor fiscal.

Como evitar os erros ao emitir a NF-e

A melhor maneira de evitar a repetição desses erros é adotando um sistema de controle de notas. É uma maneira prática, fácil e eficiente de controlar todas as vendas, reduzir falhas e se manter em dia com o pagamento de impostos e tributos.

Assim, com o sistema de emissão de notas, o gestor não perde tempo, não sobrecarrega o funcionário, não corre o risco de ver os mesmos erros sendo repetidos e nem precisa temer as fiscalizações rotineiras dos órgãos que controlam os tributos na sua cidade ou no seu estado.

Outra vantagem do sistema de emissão de notas fiscais é o tempo que o gestor ganha para investir em outras tarefas que exijam maior comprometimento intelectual. Portanto, em vez de se dedicar às atividades operacionais e burocráticas, ele investe a sua energia para desenvolver o seu negócio.

A automação de emissão de notas é um procedimento moderno, com ótimo custo-benefício, fácil, prático e, principalmente, eficiente.

Cancelamento e correção

Emiti uma NF-e com erros. E agora? Existem algumas alternativas que podem contornar a situação. Veja a seguir como proceder:

Cancelamento da nota

É possível cancelar a nota, caso a mercadoria ainda não tenha saído para circulação e também se o erro for detectado e corrigido dentro de um prazo específico. Também, em alguns estados, o contribuinte tem até uma semana para cancelar uma nota errada.

Mas, como o prazo não é igual em todas as cidades, vale saber como funciona esse processo na sua região.

Nota fiscal complementar

A nota fiscal complementar é utilizada apenas em uma situação específica: quando o preço do produto foi emitido abaixo do seu valor real, sendo necessário acrescentar um valor.

Assim, no caso de uma situação oposta, quando é preciso reduzir o valor que consta na NF-e, a nota fiscal complementar não deve ser emitida. O melhor a fazer é cancelar o documento e emitir outro, dessa vez, com a informação correta.

Nota de substituição e anulação

Quando precisar corrigir uma nota fiscal modificando o valor do produto para baixo, a alternativa é emitir um novo documento para substituir e anular o primeiro. Mas esteja atento, o prazo é de até 60 dias.

Carta de correção

Por fim, temos a carta de correção eletrônica: a última alternativa para ajustar uma NF-e emitida com erros. A carta de correção é enviada à Sefaz do estado onde se localiza o emissor e deve conter as informações a serem corrigidas.

Lembrando que alguns pontos não podem ser alterados. São eles:

  • Data de emissão da nota;
  • Alíquotas que determinaram o valor do imposto a ser pago;
  • Destinatário.

Conclusão

Os erros ao emitir uma NF-e são comuns e podem ser cometidos por qualquer pessoa que esteja à frente desta tarefa. No entanto, são falhas que devem ser combatidas e evitadas uma vez que são prejudiciais à empresa.

Além de sanções por parte dos órgãos de fiscalização, a empresa também é prejudicada pela falta de confiança que ela gera no consumidor. Assim, busque alternativas eficazes para a gestão da sua empresa e se surpreenda com os resultados.

Conheça o sistema para emissão de NFS-e da eGestor!

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Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?

Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?

Na hora de calcular o preço de um produto muitas empresas baseiam-se apenas no custo bruto do produto em si. Mas é preciso ter cuidado! Ao longo deste post explicaremos as diferenças entre os conceitos de preço de custo e preço de venda. Também, explicaremos como fazer o cálculo de ambos para empresas com diferentes regimes tributários!

Preço de custo

Existem diversos fatores adicionais que também acabam influenciando na precificação de um produto. Assim, entre esses fatores podemos citar:

  • valores de aquisição do produto com fornecedores
  • gastos com logística
  • variados impostos que podem ser cobrados sobre diferentes produtos.

Portanto estes custos adicionais que a empresa precisa arcar até poder comercializar o produto, é o que chamamos de preço de custo. Ou seja, o preço de custo é a somatória dos gastos que envolvem o processo de aquisição de determinado produto pelos comerciantes. Todos estes fatores precisam ser levados em conta na hora de precificar um produto.

Como calcular o preço de custo e preço de venda de um produto?

O cálculo do preço de custo de um produto segue uma forma geral: o preço bruto + o preço líquido de um produto. Ou seja, o preço do produto em si mais os adicionais de impostos, frete, fabricação e outros gastos para a comercialização do produto, como falamos anteriormente. Entretanto, os gastos com impostos podem variar de empresa para a empresa de acordo com os diferentes regimes tributários escolhidos por cada uma. Veja como calcular o preço de custo para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, respectivamente:

Empresas no Simples Nacional

O Simples Nacional tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos. Em função disso, as alíquotas da tributação exigida pelo Simples variam entre 4,5% a 16,93%.

Por isso, o Simples Nacional é um regime tributário mais econômico e menos burocrático se comparado aos demais. Assim, além de apresentar uma tributação reduzida, uma maior facilidade de pagamento, garantia de atendimento mais rápido, ele também traz custos trabalhistas mais baixos, se comparados a empresas adequadas ao Lucro Real ou Presumido.

Se a empresa tiver um ganho de até R$ 3,6 milhões ou R$ 81 mil, no caso do MEI, ela poderá optar pelo regime do Simples Nacional.

A fórmula para calcular o preço de custo pelas empresas do Simples Nacional é a seguinte:

  • preço bruto + frete + seguro + informações tributárias + %IPI (Se for indústria)

Empresas de lucro presumido

As empresas que estiverem adequadas ao regime de Lucro Presumido não poderão ultrapassar o lucro de R$ 78 milhões de receita bruta anual. Assim, esse é o regime ideal para empresas que mantém um faturamento linear ao longo dos meses. Para estas empresas, a fórmula para calcular o preço de custo de um produto é:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Empresas de Lucro Real

Esse tipo de regime pode atender a qualquer tipo de empresa. Empresas que não puderam se enquadrar no Simples Nacional podem aderir ao regime tributário de lucro real anual, enquanto empresas que não possuem um faturamento linear podem se enquadrar no lucro real trimestral. O cálculo do preço de custo de um produto para estas empresas é feito da seguinte maneira:

  • preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tribuárias + %IPI – %ICMS – %IPI (Se for indústria)

Preço de venda

Após calcular o preço de custo de determinado produto, você poderá calcular o preço de venda. Para calcular o preço de venda basta somar o valor obtido do preço de custo com a margem de lucro,  divido por 1 menos a diferença entre o valor dos impostos, que variam de acordo com cada regime tributário:

Simples Nacional

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota tabela simples)

Lucro Presumido

  • Preço de venda =  (custo + margem de contribuição) / (1 – alíquota PIS – alíquota COFINS – alíquota ICMS – alíquota IRPJ –  alíquota CSLL)

Lucro Real

  • Preço de custo = preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituição tributária + IPI – %ICMS – %PIS -%COFINS – %IPI (se é indústria) 

Para saber o valor da margem de contribuição, basta calcular o valor da divisão entre o valor de lucro bruto obtido por determinado produto pelo valor das receitas totais da empresa:

  • Margem de contribuição = lucro bruto/receitas totais
Calculadora de Preço de Venda

É possível calcular o preço de custo a partir do eGestor?

Você pode calcular o preço de custo e o preço de venda de um produto a partir das informações cadastradas no eGestor. Assim, ao cadastrar no sistema as notas fiscais eletrônicas emitidas por seus fornecedores, você pode saber todos os dados necessários para calcular o preço de custo de um produto, como valor do frete, seguro, outras despesas…

Nas configurações de tributação do eGestor você pode definir a porcentagem de alíquota, a situação tributária e o tipo de cálculo tanto do PIS, quanto do COFINS de determinado produto, impostos que serão descontados para o cálculo do preço de venda em casos de empresas de lucro real. Ou seja, tudo que você precisa para ter uma informação de preço de venda exata.

Assim, com o eGestor, você pode realizar diversas funções de suma importância para a sua empresa como controle de estoque, controle financeiro, registro de compras e vendas, geração de relatórios financeiros, dentre outras!

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Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Entenda o que fazer

Ultrapassei o limite do MEI, e agora? Entenda o que fazer

A sua empresa faturou mais do que o esperado e você ultrapassou o limite do MEI? Não precisa ficar preocupado porque a solução é simples. Basta solicitar o desenquadramento.

Mas como saber se eu ultrapassei o limite do MEI? Existe multa? Como solicitar o desenquadramento?

O que é o MEI ou Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de regime para pequenos empreendedores que oferece benefícios e vantagens, mas exige um valor limite de lucro anual. Quando a empresa fatura além do esperado, é preciso fazer alguns ajustes no vínculo desta empresa com os órgãos reguladores.

Ele é aquele empreendedor que decidiu trabalhar por conta própria e regularizou a sua atuação junto à Receita Federal. Assim, ele adquiriu um CNPJ, tornando-se uma empresa, e começou a emitir notas fiscais e pagar impostos relativos ao tamanho do seu negócio.

Quem pode ser MEI

Portanto, para ser MEI, é necessário atender a alguns critérios e os principais você pode conhecer a seguir:

  • Desempenhar uma das atividades permitidas pela Lei complementar 128/2008. É preciso escolher uma que melhor se adapte às funções executadas pelo trabalhador;
  • Faturamento de até R$ 81 mil anuais, o equivalente a cerca de R$ 6.750,00 por mês. Aqui, vale lembrar que o valor total leva em conta a soma de todos os meses. O valor de R$ 6.750,00 é só uma média de rendimentos;
  • Não pode ser sócio de outra empresa;
  • Só pode contratar 1 funcionário;

Assim, além de profissionalizar o seu trabalho, emitindo nota aos clientes, o MEI também tem direito a vários benefícios previdenciários, como salário maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, ele precisa arcar com impostos e tributos inerentes a este perfil de empresa, como:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)/Previdência Social
  • ISS (Imposto sobre serviço)
  • ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

Esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ela é entregue todo mês pelo correio. Mas, em caso de não receber, você pode encontrar o boleto no Portal do Empreendedor.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI

Primeiramente, é necessário saber se você já não se encaixa em algum aspecto do MEI. E como saber isso? Bom, antes de qualquer coisa, existem as regras para saber se você se encaixa como MEI. Dessa forma, a partir do momento que você já não se encaixa em alguma regra, você já não pode mais ser MEI.

Mas, estamos falando de faturamento, e sabemos que o faturamento máximo do MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. Dessa forma, se ao analisar seu faturamento até o momento e ele ultrapassar o valor máximo, você já ultrapassou o limite do MEI.

E o que acontece agora?

Ultrapassei o faturamento limite do MEI, e agora?

A legislação prevê duas medidas diferentes para esta situação, levando em consideração o valor excedido. Veja só:

Ultrapassei menos de 20% do teto do MEI

Caso a sua empresa tenha ultrapassado até 20% do valor definido para este tipo de empreendedor, você tem até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento. Ou seja, se o seu faturamento anual for equivalente ou superior a R$ 97.200,00, solicite o desenquadramento.

Portanto, se você identificou o aumento do faturamento no meio do ano, continue emitindo e pagando a sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) normalmente. Em janeiro do ano subsequente, entre no site do Simples Nacional e solicite o seu desenquadramento.

Ultrapassei mais de 20% do teto do MEI

Quando ultrapassa o valor de R$ 97.200,00, 20% do teto limite do MEI, a solicitação de desenquadramento deve ser imediata. Ainda, o Portal do Simples Nacional orienta que o pedido deve ser feito com retroativo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.

Portanto, faça os cálculos com cuidado. Caso perceba, na metade do ano, por exemplo, que o seu faturamento extrapolou o permitido para o ano inteiro, solicite o desenquadramento com urgência.

É hora de encaixar a sua empresa em outro tipo: Micro ou Pequena empresa.

Ainda, em janeiro, você deve emitir uma guia DAS complementar. A incidência dela deve ser da taxa extra sobre o valor total ultrapassado no limite estabelecido.

Como é feito o desenquadramento do MEI

Ao deixar de ser MEI, o empreendedor pode se enquadrar em ME (Microempresa), caso a receita bruta seja de até R$ 360 mil. Ou, ainda como Empresa de Pequeno Porte, com faturamento de até 4,8 milhões.

Mas, os dois tipos continuam se encaixando no Simples Nacional, regime tributário criado especificamente para micro e pequenas empresas.

Levando em conta o valor anual dos seus rendimentos, é hora de solicitar o seu desenquadramento do MEI. Mas, como fazer isso?

  1. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. O empreendedor deverá gerar um código de acesso e prosseguir inserindo esse código quando solicitado;
  3. Em seguida, basta incluir os motivos que o levaram a se desenquadrar do MEI.

O desenquadramento pode ser feito a qualquer tempo, mas só passa a valer de fato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A exceção acontece quando o faturamento excede os 20%. Nesse caso, a empresa se tornará microempresa (ME) retroagindo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o aumento da receita.

O que acontece se eu não solicitar o desenquadramento do MEI?

Quando ultrapassa o teto limite de faturamento do MEI, a solicitação de desenquadramento é obrigatória para o empreendedor. Afinal de contas, este é um dos requisitos para que ele se encaixe nesse tipo de regime.

Quando não rompe o vínculo, o gestor fica sujeito a cobranças de encargos e multas, acrescidas de juros, referente a todo o período durante o qual ele não se manifestou junto aos órgãos fiscalizadores. Assim, isso é considerado uma multa e tem o valor mínimo de R$ 50,00. Mas, ela pode chegar a 2% ao mês.

O pagamento desses valores pode ser feito pela DAS.

Qual a diferença entre ser MEI, Microempresa e Pequena Empresa?

Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer agora? Você deve enquadrar a empresa em outra categoria. Mas qual a diferença entre elas?

Como vimos, para ser MEI, é preciso desenvolver uma atividade permitida pela legislação, ter faturamento de até R$ 81 mil e pagar mensalmente os tributos INSS, ICMS e ISS. Também, assim como o MEI está vinculado ao regime do Simples Nacional, esses impostos são pagos através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já a microempresa precisa ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No entanto, o gestor pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, outros dois tipos de regimes tributários.

Enquanto isso, a pequena empresa tem o faturamento de até R$ 4,8 milhões e também pode optar por um dos regimes tributários citados. Portanto, com a elevação do faturamento, aumenta também o número de impostos a serem pagos. De uma forma geral, os tributos a seguir são aqueles atribuídos às micro e pequenas empresas:

  • COFINS – Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de integração social
  • ISS – Imposto sobre serviço
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias de bens e serviços

Portanto, a principal diferença entre os três tipos de empresa é o faturamento, o que influencia também no quadro de funcionários, na busca pelo melhor regime tributário e, claro, no pagamento de impostos.

Conclusão

Como vimos, ultrapassar o limite do MEI não é, necessariamente, um problema. É até interessante saber que a sua empresa está evoluindo e crescendo bastante. Para não ser pego de surpresa, mantenha todos os cálculos em dia, saiba ao certo qual é a receita bruta da sua empresa e logo que perceber que já não se enquadra no perfil de microempreendedores individuais, solicite o seu desenquadramento. Assim, a sua empresa continua crescendo, mas sem infringir nenhuma legislação.

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