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DECORE: O que é e como emitir a declaração de rendimentos

Quando um trabalhador submetido ao regime da CLT precisa abrir uma conta bancária, fazer um empréstimo ou um financiamento, o procedimento é bastante simples. Antes de fazer a análise de crédito, a instituição solicita o contracheque do trabalhador e verifica seus rendimentos. 

Mas o que acontece quando um profissional autônomo ou um pequeno empresário precisa recorrer aos mesmos serviços? A verdade é que esses profissionais têm maior dificuldade de comprovar seus rendimentos, uma vez que possuem fontes diversas de remuneração. Por outro lado, essa incerteza atinge também as empresas financeiras, uma vez que ficam vulneráveis às fraudes.

Assim, surge a DECORE, para auxiliar esses profissionais. Entenda mais sobre ele!

O que é a DECORE

DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ele é o documento exigido para abertura de conta bancária, assim como para obtenção de créditos e financiamentos. Criado em 2000, pela CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a DECORE substitui o contracheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão submetidos a uma relação de trabalho regida pela CLT.

Esse documento só pode ser expedido por um contador habilitado, que é, também, o responsável pelas informações contidas no mesmo.

A instituição desse documento trouxe ganhos para todas as partes. Por exemplo as instituições financeiras, elas ganham mais segurança na hora de conceder crédito. No caso dos profissionais, eles podem recorrer ao contador para obter as orientações acerca dos documentos e procedimentos necessários para ter seu próprio contracheque e ter acesso, sem obstáculos, à abertura de contas correntes, investimentos e crédito.

Quem pode utilizar a DECORE

A DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore.

Podem solicitar a declaração médicos, advogados, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, feirantes, vendedores autônomos, taxistas, motoboys, diaristas, fotógrafos, pedreiros, caminhoneiros, perueiros e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Autenticidade

A DECORE só pode ser emitida por profissionais de contabilidade que estejam devidamente habilitados para essa tarefa. Assim, para que o documento tenha validade, é obrigatório que ele tenha o selo DHP impresso ou afixado no corpo da declaração.

O DHP é a Declaração de Habilitação Profissional. Ele é um selo expedido e controlado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade, sendo o controle dele feito pelo conselho da região do contador responsável.

É importante frisar que o contador é subordinado à fiscalização do órgão regional, e, é responsável pelo conteúdo da declaração, ganhando papel central no sistema de controle proporcionado pela instituição da DECORE. Uma vez emitido, o documento permanece à disposição para verificação no site do CRC. Essa verificação pode ser feita por meio de um código de controle, que é emitido junto com a declaração.

Assim, o contador fica de posse da documentação legal usada para a elaboração da DECORE. Essa documentação deve ser guardada pelo prazo de cinco anos, com a finalidade de atender a eventual rotina de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade. Estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação aquele profissional de contabilidade que descumprir as normas relativas à elaboração da declaração, autenticidade das informações e guarda da documentação.

Emissão da DECORE

Para emitir a DECORE, o profissional de contabilidade precisa está em situação regular junto ao CRC, não podendo haver débitos em aberto. Assim, a emissão da DECORE é feita através do site do CRC, por meio eletrônico, ficando disponível para o cliente e para a fiscalização no endereço eletrônico do órgão regulador e fiscalizador. Por fim, a declaração só será válida por um período de noventa dias contados de sua emissão.

Você pode fazer a emissão da DECORE por aqui.

Documentação necessária a DECORE

Há um alerta que é importante ser feito a contadores e clientes sobre a DECORE. Desde 2016, só é possível expedir a declaração após terem sido registrados no sistema os documentos obrigatórios.

A recomendação é de que os contadores se aproximem de seus clientes para prover uma melhor assessoria, no sentido de garantir que a escrituração esteja sempre em dia. E, desse modo, se evita frustração para os clientes e constrangimentos para os contadores. Isso, pois a legislação é bem clara quanto à exigibilidade dos documentos para a emissão da DECORE.

Para isso, é essencial estar atento aos prazos da agenda tributária da Receita Federal.

Abaixo, segue a documentação específica para os casos em que se faça possível a solicitação da declaração.

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

As situações acima são apenas algumas em que os rendimentos podem ser declarados através da DECORE. Há uma série de outras situações, mas estas são as principais. 

Veja mais sobre contabilidade no Dicionário de Contabilidade do eGestor!

Início 9 Contabilidade 9 DECORE: O que é e como emitir a declaração de rendimentos
Escrito em: 09/05/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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7 Comentários

  1. Andrés Castagnet

    Só uma dúvida…se empresas do Simples não estão obrigadas por Lei a ter um contador como obter o DECORE nesse caso? Muitos locais Bancos, principalmente vivem pedindo o DECORE mas nesse caso de não ter contador como fazer…

    Responder
  2. Cláudia Cristina Moreira Pinheiro

    Bom dia
    Preciso de um Decore pessoa física de 5.000 reais mensal.

    Responder
  3. Fábio

    Gostaria de tirar uma dúvida. Estou locando meu imóvel e o locatário pediu o meu CPF para o contador dele expedir o DECORE. É necessário o fornecimento do meu documento para expedir o DECORE do locatário?

    Responder
  4. rosaria

    boa tarde, como faço pra emitir um decore, tenho renda extra, estou precisando para aumentar o limite

    Responder
  5. Andressa Michele Rita

    Preciso mto de um decore comprovando renda de 1.750,00

    Responder
    • eGestor

      Olá, Andressa! Tudo bem?
      Você pode realizar a emissão do decore pelo porta do Conselho Federal de Contabilidade.
      Abraços

      Responder

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