Neste guia completo, você vai entender o que é a remessa para industrialização por encomenda, quando usá-la, quais CFOPs se aplicam em cada etapa da operação, como funciona a tributação do ICMS e o passo a passo para emitir a nota fiscal corretamente — sem cair nos erros mais comuns que geram autuação fiscal.

O que é remessa para industrialização por encomenda
A remessa para industrialização por encomenda é a operação em que uma empresa (a encomendante) envia mercadorias, matérias-primas, insumos ou produtos semiacabados para que outra empresa (a industrializadora) execute uma etapa de transformação, beneficiamento ou montagem, sem que isso configure uma venda.
Na prática, o material continua sendo de propriedade de quem o enviou. A industrializadora apenas presta o serviço de transformação e devolve o produto — acabado ou parcialmente processado — para quem fez a encomenda.
Alguns exemplos do dia a dia:
- Uma metalúrgica envia chapas de aço para que outra empresa realize o corte e a estampagem.
- Uma confecção manda tecido cortado para que uma terceirizada costure as peças.
- Uma indústria de móveis envia madeira para que outra empresa aplique o acabamento e a pintura.
- Um produtor rural envia grãos para beneficiamento em uma cooperativa ou usina.
Essa operação é comum em cadeias produtivas terceirizadas e precisa de documentação fiscal específica em cada etapa: na saída do material, no retorno do produto industrializado e na cobrança do serviço prestado.
Industrialização por encomenda x outras operações: não confunda
Antes de falar dos CFOPs, vale separar bem os conceitos, porque é aqui que a maioria dos erros começa:
- Remessa para industrialização por encomenda: o material sai sem transferência de propriedade e volta transformado. Não é venda.
- Venda de mercadoria: há transferência de propriedade e tributação normal da operação.
- Transferência entre estabelecimentos: movimentação entre filiais da mesma empresa, sem envolver terceiros.
- Prestação de serviço comum: quando não há remessa de mercadoria de um lado para o outro, apenas a execução de um serviço.
Na industrialização por encomenda, a operação tem duas pontas que precisam estar sempre conectadas na escrituração fiscal: a nota de saída do encomendante e a nota de retorno (ou de cobrança) emitida pela industrializadora.
Os CFOPs da industrialização por encomenda
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o número de quatro dígitos que identifica a natureza de cada movimentação em uma nota fiscal — se é venda, remessa, devolução, transferência ou industrialização. Ele aparece em toda NF-e e é o que garante que a operação seja lida e tributada corretamente pelo Fisco. Ou seja, é o CFOP que informa ao Fisco que aquela nota fiscal corresponde a uma remessa para industrialização por encomenda, e não a uma venda comum.
Na industrialização por encomenda, os CFOPs mudam de acordo com quem emite a nota (encomendante ou industrializadora) e com a etapa da operação. Veja a tabela com os principais:
| CFOP (SP) | CFOP (interestadual) | Quem emite | O que registra |
|---|---|---|---|
| 5901 | 6901 | Encomendante | Remessa de insumos/matéria-prima para industrialização por encomenda |
| 5902 | 6902 | Industrializadora | Retorno da mercadoria (mesmos insumos recebidos) utilizada na industrialização |
| 5903 | 6903 | Industrializadora | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no processo (sobra de material) |
| 5124 | 6124 | Industrializadora | Cobrança do serviço de industrialização, com insumos fornecidos total ou parcialmente pelo encomendante |
| 5125 | 6125 | Industrializadora | Cobrança do serviço de industrialização, quando a mercadoria recebida não transitou pelo estabelecimento do adquirente |
Use o prefixo 5 para operações dentro do mesmo estado e 6 para operações interestaduais. Os demais dígitos do código permanecem iguais nos dois casos, identificando o tipo exato da operação — remessa, retorno ou cobrança do serviço, por exemplo.
Como os CFOPs se conectam na prática
Veja como as notas fiscais de uma remessa para industrialização por encomenda se conectam, do envio do material até a cobrança do serviço:
- O encomendante emite a NF-e de saída com CFOP 5901 (ou 6901), enviando o material para a industrializadora. Nessa nota, o ICMS geralmente fica suspenso.
- Depois de processar o material, a industrializadora emite duas notas de retorno:
- CFOP 5902 (ou 6902): devolve simbolicamente os insumos recebidos, sem cobrança.
- CFOP 5124 (ou 6124): cobra o valor do serviço de industrialização (mão de obra e materiais próprios empregados no processo).
- Se sobrar material que não foi utilizado no processo, a industrializadora devolve com CFOP 5903 (ou 6903).
Um erro comum é incluir o valor da mão de obra dentro do CFOP 5902. Esse código serve apenas para o retorno físico do material — o valor do serviço prestado precisa ir na nota com CFOP 5124 (ou 5125, quando aplicável).
Como funciona a tributação do ICMS
A tributação do ICMS é um dos pontos que mais gera dúvida na remessa para industrialização por encomenda, já que o imposto não é cobrado da mesma forma em todas as etapas.
Na remessa inicial (CFOP 5901), o ICMS costuma ficar suspenso — não há destaque do imposto na nota, e o CST/CSOSN utilizado normalmente indica essa suspensão. O imposto só é efetivamente devido quando o produto final circula, seja no retorno ao encomendante, seja em uma venda posterior.
Alguns pontos de atenção:
- O prazo usual para o retorno da mercadoria industrializada é de 180 dias, contados a partir da saída. Se esse prazo não for cumprido, o ICMS suspenso pode ser cobrado retroativamente.
- Na nota de cobrança do serviço (CFOP 5124/6124), a tributação do ICMS sobre a mão de obra varia conforme a legislação estadual — muitos estados aplicam diferimento, mas isso precisa ser confirmado no regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado.
- Empresas do Simples Nacional também emitem essas notas, adaptando os CSOSNs correspondentes (como o CSOSN 400 e o CSOSN 101, dependendo do caso).
Como a regra de suspensão e diferimento varia de estado para estado, o ideal é confirmar com o contador da empresa antes de configurar essas operações no seu sistema de emissão de notas.

NCM na nota de retorno e na nota de cobrança do serviço: qual usar
Assim como o CFOP, o NCM é outro detalhe que exige atenção redobrada na remessa para industrialização por encomenda, pois um código errado também pode gerar problemas com o Fisco.
Um ponto que gera bastante dúvida é o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) usado na nota de retorno emitida pela industrializadora.
- Não existe NCM de serviço. O NCM utilizado na nota de retorno (CFOP 5124/5125) deve ser o do produto final, já transformado — não o do insumo recebido.
- Se a industrializadora recebeu tecido e devolveu uma peça de roupa pronta, o NCM da nota de cobrança do serviço é o da peça de roupa, consultado na TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
- Já na nota de retorno simbólico do material (CFOP 5902), o NCM segue sendo o mesmo do insumo originalmente enviado pelo encomendante.
Passo a passo prático: exemplo completo
O exemplo abaixo mostra, na prática, como funciona uma remessa para industrialização por encomenda entre duas empresas do mesmo estado:
- A Metalúrgica ABC envia 1.000 kg de chapa de aço para que a Usinagem XYZ transforme em peças estampadas, emitindo NF-e com CFOP 5901, natureza da operação “Remessa para industrialização” e ICMS suspenso;
- A Usinagem XYZ realiza o processo e emite duas notas de retorno:
- Uma com CFOP 5902, devolvendo simbolicamente os 1.000 kg de chapa de aço recebidos (sem cobrança);
- Outra com CFOP 5124, cobrando o valor da mão de obra de estampagem, com o NCM das peças estampadas;
- Se sobrarem 50 kg de chapa não utilizados, a Usinagem XYZ devolve esse saldo com CFOP 5903.
Esse fluxo de três notas (saída, retorno do material e cobrança do serviço) é o núcleo da industrialização por encomenda e deve estar sempre coerente entre os dois estabelecimentos envolvidos.
Como emitir a NF-e de remessa para industrialização no eGestor
Para emitir a nota de remessa no eGestor, o processo segue a lógica de qualquer NF-e, com atenção especial a três campos:
- Ao criar a nota, selecione a natureza da operação correspondente a “Remessa para industrialização” e o CFOP 5901 (ou 6901, se for interestadual).
- Verifique se a tributação de ICMS está configurada como suspensa, de acordo com a orientação do seu contador para o seu estado.
- Descreva os insumos exatamente como foram enviados, com o NCM correspondente à matéria-prima ou ao produto semiacabado.
Quando a mercadoria retornar, será necessário emitir (ou receber, se a empresa for a industrializadora) as notas de retorno com os CFOPs 5902 e 5124, seguindo a mesma lógica.
Reforma tributária: o que muda para 2026 em diante
A Reforma Tributária, em transição entre 2026 e 2033, está substituindo progressivamente ICMS, IPI, PIS e COFINS pela CBS e pelo IBS, além do Imposto Seletivo. Durante o período de transição, os documentos fiscais — incluindo as notas de remessa e retorno da industrialização por encomenda — passam a registrar os novos tributos em paralelo aos antigos.
Isso significa que, embora a lógica de CFOPs para remessa e retorno de industrialização deva se manter como referência operacional, as regras específicas de suspensão e diferimento vão precisar de acompanhamento próximo à medida que a CBS e o IBS entrarem em vigor de forma plena. Consulte sempre a legislação vigente e o seu contador antes de aplicar essas mudanças na prática.
Erros mais comuns na industrialização por encomenda
- Não retornar dentro do prazo: deixar passar os 180 dias sem justificativa pode gerar cobrança retroativa do ICMS suspenso.
- Misturar o retorno do material com a cobrança do serviço: usar o CFOP 5902 para cobrar mão de obra é um erro frequente — cada operação tem seu CFOP específico.
- Usar o NCM do insumo na nota de cobrança do serviço: o NCM da nota com CFOP 5124/5125 deve ser o do produto final, não o do material recebido.
- Não emitir a nota de sobra de material: quando parte do insumo não é utilizada, a devolução dessa sobra também precisa de nota fiscal, com CFOP 5903.
- Aplicar o mesmo CFOP em operações interestaduais: lembre-se de trocar o prefixo 5 pelo 6 quando encomendante e industrializadora estão em estados diferentes.

Perguntas frequentes sobre remessa para industrialização por encomenda
Remessa para industrialização por encomenda é uma venda?
Não. É uma movimentação de mercadoria sem transferência de propriedade, destinada exclusivamente à execução de um serviço de transformação, beneficiamento ou montagem.
Qual é o prazo para o retorno da mercadoria?
O prazo usual é de 180 dias a partir da data da remessa, mas pode variar conforme a legislação de cada estado. Vale confirmar essa regra com o contador da empresa.
Quem emite a nota de cobrança do serviço de industrialização?
A empresa industrializadora, utilizando o CFOP 5124 (ou 6124, em operações interestaduais), ou o CFOP 5125/6125 quando a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do adquirente.
O que acontece se sobrar material depois da industrialização?
A sobra deve ser devolvida ao encomendante com uma nota específica, usando o CFOP 5903 (ou 6903).
Empresas do Simples Nacional seguem a mesma regra de CFOP?
Sim, os CFOPs são os mesmos. O que muda é o CSOSN utilizado em cada nota, que deve ser ajustado conforme o regime tributário da empresa.
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