Quando o assunto é cultura, falamos sobre hábitos que pertencem a um povo ou a um grupo específico. Essa é uma definição bem geral, mas já nos ajuda a entender o conceito de cultura orçamentária, que cada vez tem mais espaço dentro das empresas, assim que os gestores tomam conhecimento de sua existência e de formas de implementar na sua empresa.
A cultura no ambiente corporativo está ligada a fatores semelhantes, além de dependerem de seus líderes e sua postura. É o tipo de estudo que ajuda a ter um panorama de como a empresa funciona e o que pode ser feito para melhorar os processos, os hábitos, as pessoas, enfim.
São conceitos interessantes ligados ao assunto, que ajudam a entender e melhorar a cultura orçamentária, como cultura organizacional e cultura empresarial. Se você é um gestor interessado no assunto, fique tranquilo, pois neste post falaremos sobre o que é a cultura orçamentária e como é possível implementar na sua empresa, veja!
A cultura empresarial
Para saber o que é a cultura empresarial, precisamos pensar em quem é responsável por ela: os líderes. É por meio do comportamento dos gestores que essa cultura toma forma e prática no dia a dia das empresas. A maneira como os gestores se comportam e os seus valores são determinantes.
Uma alternativa fácil para entender a importância disso é pensar em uma empresa que aplica exatamente os mesmos processos e estratégias de outra. Os resultamos jamais serão exatamente iguais, porque as pessoas são diferentes umas das outras. A cultura de uma empresa não pode ser copiada, por assim dizer, pois depende de pessoas.
A cultura corporativa
O conceito de cultura está ligado ao mundo dos negócios de forma mais concreta. Já compreendemos sobre a cultura empresarial, então, podemos partir para o conceito de cultura corporativa, que parece o mesmo, mas não é. Desta vez, é sobre a experiência da empresa, a filosofia e também as expectativas.
Isso tudo se traduz na forma como ocorrem os processos internos. Por exemplo, uma organização com 20 anos no mercado tem uma maneira mais experiente do que uma empresa recém-formada, ainda que ambas sejam competentes em seu trabalho.
Os tipos de cultura organizacional
Sobre a cultura organizacional, temos algumas divisões que dependerão da configuração escolhida pelos gestores. Há quatro tipos adotados atualmente:
Hierarquia: Como o nome já diz, esse tipo de organização é divido por hierarquia e tudo é decidido e liderado pelos gestores. Há maior consideração pelo ambiente formal e os procedimentos são feitos de forma mais rigorosa. Um perigo dessa configuração é cultivar pessoas resistentes às novas ideias e possibilidades ou que possuem um controle muito rigoroso em tudo.
Clã: O que rege o regime em clã é a colaboração. Todo o trabalho é em equipe e há maior flexibilidade em relação às ideias. Existe a liderança, porém, o seu papel não é necessariamente superior, a postura é mais motivacional para manter todos os colaboradores trabalhando bem juntos.
Mercado: A configuração Mercado é aquela na qual a competição com ambientes externo é o que move o trabalho. Os funcionários são impulsionados a atingir metas muitas vezes distantes da realidade, lidando com muita pressão. Visando sempre o lucro, os colaboradores aqui são rivais.
Adhocracia: Nesse modelo, as protagonistas são a criatividade e a energia. A liderança visa sempre a inovação, motivando seus funcionários a arriscar para buscar o crescimento. Há no ambiente maior flexibilidade e valorização da liberdade individual, modelo bem próximo das empresas mais modernas.
Seja qual for a cultura de organização da sua empresa, saiba que nenhuma é perfeita. Tudo dependerá nas atividades exercidas, além da própria cultura empresarial, cabendo ao gestor selecionar aquilo que melhor se encaixa a sua realidade.
A cultura orçamentária
Sabemos que as empresas possuem um planejamento financeiro que rege as atividades e serve de base para pensar no futuro. Pois bem, é nesse contexto que inclui os novos conceitos de cultura no âmbito financeiro.
O orçamento empresarial é algo adotado pelos setores responsáveis da empresa e é para servir de parâmetro para tomada de decisões no curto e longo prazo. Normalmente, é uma responsabilidade do setor financeiro, dos administradores e gestores da empresa.
Já quando falamos sobre a cultura orçamentária, ao invés de apenas um setor, toda a empresa está engajada no assunto. Se há a intenção da administração de aumentar o índice de vendas, por exemplo, ou cortar um determinado custo, todos os colaboradores trabalharão para isso, com a noção de que será melhor para a empresa e fará com que os resultados sejam atingidos.
Uma grande dúvida que pode ter ficado em sua mente é a necessidade de tantos conceitos para chegar em ações práticas para implementar a cultura orçamentária. A resposta é simples, como vimos, é muito difícil mudar a cultura da empresa, é um trabalho árduo e persistente largar velhas raízes e dar lugar para novas ideias.
Por isso, ao falarmos sobre a cultura ligada ao orçamento, não é diferente. Primeiro, é preciso ser transparente com toda a equipe sobre o que está acontecendo e também envolver a diretoria, gestores e controladoria firmemente no processo. Dentre as estratégias firmadas para isso, temos os indicadores-chave de desempenho (KPI’s).
Esse recurso ajuda a mostrar os resultados alcançados com a cultura implementada e as metas atingidas quando todos se mostram engajados. Assim, os responsáveis por tomar a frente dessas mudanças devem estudar as ações que melhor se encaixem no perfil da empresa.
Assim, será possível implementar uma cultura orçamentária na sua empresa. A ação principal é estudar as ações que melhor se adequam à empresa e à equipe, levando sempre em consideração a cultura empresarial e organizacional, pois como já vimos, esses conceitos trabalham juntos.
Então, não adianta buscar uma revolução dentro da sua empresa se a cultura não é levada em consideração. Por isso, procure alternativas concretas e profissionais que possam auxiliar nessas mudanças tão significativas.
Com a globalização das ferramentas de comunicação e a multiplicação dos e-commerces, está mais fácil conhecer, desejar e adquirir produtos fabricados em outros países. A importação tem sido um dos principais meios de faturamento de muitas empresas, despertando em diversos microempreendedores o desejo de aproveitar também essa maré de sucesso.
Mas é nesse momento que surge a dúvida: MEI pode importar?
Respondendo de forma bem direta: Sim. Não existe impedimento algum para que o MEI importe produtos por conta própria, seja através de comercial trading (trading company) e/ou correios (Importa Fácil).
No entanto, é preciso conhecer mais o que envolve o processo para avaliar com precisão se este é o momento certo de seu negócio dar esse passo tão importante. Afinal, cada empresa é única e deve ser avaliada individualmente.
Por isso, neste texto, destacamos alguns pontos essenciais que vão facilitar a sua decisão. Aproveite!
O MEI é uma empresa como qualquer outra, apenas com algumas limitações em aspectos como faturamento e contratação de funcionários.
Dessa forma, é preciso que o MEI siga os procedimentos como qualquer outra empresa de grande ou médio porte e regularize suas atividades de importação junto a instituições responsáveis. E um desses procedimentos é o cadastro no RADAR.
O RADAR é um sistema que viabiliza o comércio internacional. A sigla corresponde ao Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que vai possibilitar o acesso da empresa ao Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal.
É obrigatório ter o cadastro no RADAR para conseguir acesso no Siscomex e realizar importações acima de US$ 3.000,00.
Fazer o cadastro, exigido em importações diretas e indiretas (comercial trading), é muito fácil. Basta comparecer à Receita Federal, portando sua documentação e cartão CNPJ para acrescentar importação e exportação nas atividades da sua empresa.
Não há valor mínimo para importação, então comercializar artigos de valores não muito altos também é possível, desde que seja financeiramente vantajoso para sua empresa, claro.
Importando sem cadastro no RADAR
É importante saber que o cadastro no RADAR pode sim ser dispensado, mas apenas em algumas situações específicas, são elas:
Quando as importações e exportações são realizadas através de despachos simplificados, sejam por meio de ferramentas como o Importa Fácil e Exporta Fácil dos Correios, ou por intermédio de courriers, que são serviços de entrega rápida oferecidos por empresas particulares como a Fedex.
Quando a sua operação não excede o limite U$ 3.000. Acima desse valor, já é necessário realizar o seu cadastro.
Por isso, é recomendado que se faça o cadastro no RADAR o quanto antes, para não ficar preso a um limite de compra e aproveitar todas as oportunidades favoráveis que possam surgir repentinamente.
Tipo de importação
Vale a pena ressaltar que o Microempreendedor Individual só pode importar seguindo o ramo de atividade que consta no contrato social do MEI (seu CNAE).
Parece óbvio, mas muitos atuam em uma área, mas acham mais vantajoso importar outra coisa.
Neste caso, é preciso conferir se ele consta no rol das ocupações permitidas e, se não, acrescentar o segmento. Deixando ainda mais claro: não é possível estar cadastrado como “Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza” e importar artigos de decoração.
Outro tópico importante é o público-alvo: MEI pode importar quando a venda for direcionada ao consumidor final, ou seja, comércio varejista. MEI não pode comercializar produtos em atacado através de importação – lembre-se disso.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
IRRF – Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
FGTS – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
INSS relativo ao trabalhador;
PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas.
Vantagens e Desvantagens de importar como MEI
Para avaliar vantagens e desvantagens de importar como MEI, é preciso partir da premissa de que a principal função do MEI é regularizar a situação de trabalhadores informais, fazendo com que eles fiquem dentro da legalidade. O foco é facilitar a formalização de algumas atividades econômicas e não criar múltiplas importadoras.
Isso significa que o processo de importação para o Microempreendedor Individual não é facilitado, ele deve seguir o mesmo caminho que uma empresa de grande porte – o que não é lá muito simples e pode ser até um pouco burocrático.
Vantagens
Há inúmeras vantagens ao se importar: oferecer produtos exclusivos e diferenciados, contar sempre com novidades para seus clientes, manter parcerias comerciais com empresas estrangeiras, trazer peças com descontos especiais e abrir espaço para futuras exportações.
Desvantagens
Já entre as desvantagens, está o faturamento com restrições. Limitado em R$ 60 mil por ano, o MEI pode faturar no máximo cinco mil reais por mês.
Isso pode fazer com que seu negócio acabe não crescendo como deveria e se acomode em um ciclo de pequenas importações e pouco lucro para tanto trabalho.
Outra questão a se levar em conta é a viabilidade dos produtos que você está importando. É preciso considerar se há uma demanda frequente para ele, se é possível vendê-lo com uma margem de lucro justa e se quais são os aspectos da concorrência que você vai enfrentar.
Considerações finais
Enfim, o MEI pode importar e está longe de ser uma alternativa ruim, mas é preciso ter cuidado e foco no crescimento da empresa, não limitando o potencial dela e migrando para outra categoria quando isso se mostrar necessário.
Pense bem, procure profissionais que possam te auxiliar nesta escolha, busque mais informações e avalie bem como você quer que seja o futuro da sua empresa. Ninguém, além de você, pode decidir qual o melhor caminho seguir. Boa sorte!
Você entende como funciona a retenção de impostos na NFS-e? Este artigo tem o objetivo de tratar desse assunto de forma completa, tendo em vista que é uma questão que ainda provoca muitas dúvidas.
A retenção de impostos na nota fiscal de serviço, também conhecida por retenção na fonte acontece quando a empresa contratada emite uma nota fiscal com os descontos referentes à aplicação dos impostos devidos.
Ou seja, o prestador do serviço recebe como pagamento uma quantia menor do que a acordada com a empresa contratante. Os percentuais de dedução variam de acordo com o tributo em questão.
Esse processo deve ser feito em todo tipo de operação financeira entre empresas, como também de empresa para indivíduo.
Quando os tributos são retidos diretamente na fonte, a obrigação de recolhimento passa a ser da empresa contratante.
A função dessa premissa estabelecida pela Receita Federal é antever o valor de imposto que será recebido pela prestação de serviços e controlar todo esse meio.
Quais serviços devem realizar a retenção?
Entre os segmentos da área de serviços que devem atender às exigências de retenção de impostos na NFS-e, é possível citar: segurança e vigilância, assessoria e consultoria, fisioterapia, limpeza e conservação, locação de mão de obra, advocacia, contabilidade, odontologia, engenharia e arquitetura, ensino e treinamento e vários outros.
Essa obrigação é válida para empresas em regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.
No entanto, não deve haver retenção de impostos na nota fiscal de serviço de microempresas ou empresas que são optantes do Simples Nacional, consideradas de pequeno porte.
Como toda regra, existe uma exceção. As exigências em relação ao ISS são instituídas por cada município.
Por essa razão, é importante ficar atento, tendo em vista que algumas cidades pedem a antecipação do imposto, inclusive, para empresas do Simples Nacional e do Terceiro Setor.
Impostos para retenção na NFS-e
PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio Público do Servidor Público) são tributos federais criados em 1970.
O valor das contribuições serve para custear o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego aos funcionários e ainda contribui para que estes recebam a participação nos lucros das empresas onde trabalham.
O PIS é destinado a trabalhadores celetistas da iniciativa privada, enquanto o PASEP tem relação com os servidores públicos.
Empresas que se enquadram no Lucro Presumido estão sujeitas à uma alíquota de 0,65%, já as instituições do regime Lucro Real, 1,65%.
Cofins
Lançado em 1991, o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um imposto de âmbito nacional, que deve ser debitado levando em consideração a renda bruta empresarial.
A quantia obtida é destinada à Seguridade Social, que abrange previdência e assistência social e a saúde.
Empresas privadas como um todo, incluindo as empresas cadastradas no Simples Nacional e também as microempresas se enquadram como contribuintes.
Com relação à alíquota, instituições de Lucro Real contribuem com 7,6% de sua renda bruta, enquanto aquelas optantes pelo Lucro Presumido, devem destinar 3%.
ICMS
O ICMS ou Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo que foi instituído pela federação, mas que sua gestão cabe aos estados brasileiros.
Desse modo, cada estado implementa suas próprias regras, bem como o percentual a ser recolhido. Via de regra, a alíquota gira em torno de 17% ou 18% em procedimentos no mesmo estado e entre 7% ou 12% em operações para fora.
Microempreendedores Individuais (MEI) contribuem com o valor fixo de R$ 1.
O ICMS é calculado sobre todos os custos relacionados a prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, fazendo parte também despesas acessórias e frete.
ISS
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na maioria das vezes lembrado apenas como Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo de competência municipal, sendo o percentual estabelecido por município.
A legislação determina alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, podendo ser diferenciada de acordo com o ramo de atuação do estabelecimento.
Deve contribuir a empresa ou profissional autônomo que prestou o serviço. Todavia, os municípios são livres para transferir a obrigatoriedade do pagamento do imposto à pessoa jurídica ou física que contratou serviço.
O valor da contribuição é recebido pelo município onde o serviço foi realizado, independentemente do local de origem do prestador.
Por vezes, quando o serviço é prestado para cliente de outro município, ambos os municípios fazem a cobrança do ISS, gerando a denominada bitributação.
CSLL
O CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um imposto nacional que serve para gerar fundos para a Seguridade Social.
Incide sobre o valor da prestação de serviço. A alíquota para retenção diretamente na nota fiscal é de 1%.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que existe desde 1996. É devido por toda Pessoa Jurídica sediada em território brasileiro.
As regras entre o percentual de contribuição e a retenção de impostos na NFS-e são diferentes. Neste caso, o objetivo é focar no segundo aspecto.
Portanto, a alíquota a ser retida na nota fiscal de serviço da grande maioria dos segmentos é de 1,50%. Entretanto, para serviços de limpeza, conservação, locação de mão de obra, vigilância e segurança, o percentual diminui para 1,0%.
Quando o valor da retenção for igual ou inferior a R$ 10, não é necessário reter.
INSS
O Instituto Nacional de Seguridade Social é um fundo que recebe contribuições de funcionários celetistas. O imposto arrecadado financia as atividades do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de Agências da Previdência Social (APS).
Empresas que contratam serviços de empreitada ou de cessão de mão de obra devem ter a retenção do INSS feita diretamente na nota fiscal ou recibo dos serviços prestados. O cálculo é feito sobre o valor total.
A alíquota de retenção de impostos na NFS-e é de 11%, salvo empresas que optam por Desoneração da Folha de Pagamentos, que devem reter apenas 3,50%.
Empresas que prestam serviços a órgãos públicos federais precisam ter atenção, pois as alíquotas de retenção são diferentes.
Considerações finais
Vale deixar claro que as retenções tributárias na nota fiscal de serviço, bem como o devido pagamento dos impostos deve ser considerado tarefa de primeira importância na rotina das empresas.
Não cumprir tais obrigações pode acarretar sérios problemas com o Fisco, podendo comprometer a continuidade legal da instituição.
Por isso, você deve estar sempre atento a estes dados dentro da sua empresa. E assim, poder ter a segurança de estar com a sua empresa dentro da lei.
Não se esqueça também que você precisa de um sistema para emissão da nota fiscal de serviço, a NFS-e. E o eGestor é o que você precisa!
Além de ser emissor de NFS-e, NF-e e NFC-e, ele controla seu estoque, financeiro, produção, fluxo de caixa, emite relatórios, boletos e muito mais!
Fazer um negócio crescer é o sonho de qualquer empresário ou empreendedor. Mas acredite, existem muitas empresas que quebram devido a um crescimento sem a devida preparação para suportar esta ascensão.
Um dos maiores desafios de um empresário é garantir a manutenção da qualidade nos produtos e principalmente nos serviços quando a demanda aumenta significativamente.
Por isso, hoje vamos listar alguns cuidados imprescindíveis que todo empresário deveria ter para criar algo sustentável a médio e longo prazo.
1. Invista em Marketing Digital da forma adequada
Contrate uma boa agência de Marketing Digital para lhe auxiliar em suas ações no meio digital e até mesmo fora dele. Muitos empresários investem em profissionais com custo baixo ou ainda com agências que não possuam a preparação adequada para dar-lhes suporte para um crescimento sustentável.
Sua estratégia de Marketing precisa ser muito precisa, clara e contemplar um fator principal: Posicionamento de Marca.
Um posicionamento de Marca é adquirido de acordo com a forma com que sua empresa se comunica e também opera perante ao mercado.
Todas as ações da empresa foram uma imagem que fica intrínseca na mente dos consumidores, ajudando que todo este público tenha uma opinião formada a respeito de sua empresa.
Entender a melhor forma de se posicionar no mercado pode lhe trazer resultados sólidos a médio e longo prazo.
Além disso, sua empresa precisa ter muito bem claro o público-alvo que ela deseja atingir, buscando os clientes certos para seu negócio e com a mensagem certa.
2. Invista nos colaboradores certos
Por mais que o posicionamento de sua empresa seja excelência operacional, que são empresas moldadas por processos e que buscam eficiência na operação para ter um custo competitivo, a qualidade de seus produtos e serviços continuam dependendo muito da qualidade dos seus colaboradores.
Trabalhar com equipe qualificada e que tenham motivação, adequação à função e vontade de fazer “diferente” é primordial para que sua empresa tenha sucesso.
Muitas empresas têm implantado com sucesso a avaliação DISC nos colaboradores como forma de escolher os melhores profissionais para cada uma das oportunidades de trabalho.
Considere investir mais no processo de seleção, treinamentos motivacionais e ainda no desenvolvimento pessoal de sua equipe.
Isso também contribuirá para a diminuição dos custos com erros de contratação.
3. Gestão Eficiente
Um outro aspecto primordial para o crescimento sustentável de empresas é uma gestão de qualidade da empresa para um controle de custo rígido e um planejamento financeiro de suas ações.
Muitas empresas investem corretamente em marketing digital, conseguem resultados significativos nas vendas, mas mantém uma margem extremamente baixa ou até mesmo negativa e acabam por terem resultados a médio e longo prazo desastrosos.
O primeiro passo para ter uma gestão eficiente é contratar um Software ERP de qualidade como o eGestor.
Você poderá ter um controle preciso do contas a pagar e receber, implantar um sistema de cobrança eficiência e diminuir substancialmente a inadimplência, comparar receitas com despesas para mensurar os resultados da empresa e se a margem de lucro está adequada e ainda realizar um planejamento financeiro através de relatórios de fluxo de caixa.
Todos estes elementos são mais que primordiais para um crescimento sustentável junto a uma estratégia de marketing digital bem feita.
4. Visão de Mercado
A grande tendência de empresas que atingem altos patamares é se acomodar com o sucesso já atingido.
Este é uma das principais razões que gigantes no mercado muitas vezes quebram.
O sentimento de dever cumprido e muitas vezes até de arrogância pode fazer grandes impérios ruírem.
O mercado muda constantemente e os hábitos de consumo das pessoas também mudam.
Produtos e serviços evoluem para se adequar a estes novos hábitos, o que muitas vezes faz com que grandes empresas, até mesmo em nível mundial, venham a ver seus impérios desmoronar.
É o caso de muitas gigantes como por exemplo a Kodak, que era a marca líder mundial em seu segmento e em espaço de anos teve o resultado que teve.
Neste caso em específico, o hábito dos consumidores mudou drasticamente, começando primeiramente a dar mais espaço para câmeras digitais e alguns anos depois tendo esta funcionalidade acoplada, com qualidade, aos dispositivos móveis.
Sua empresa precisa estar sempre atenta as mudanças do mercado, a evolução dos serviços e produtos e principalmente aos hábitos dos consumidores.
Neste último, o seu departamento de marketing deverá lhe auxiliar.
5. Cultura Organizacional
Uma empresa sem cultura organizacional é uma empresa sem alma e fadada ao fracasso.
As maiores empresas do mundo possuem muito claramente suas culturas organizacionais.
Concordem ou não, todos os colaboradores necessitam se adequar.
Um livro que trata bastante sobre o assunto e que todo empresário deveria ler é o “Comece pelo porquê”, do autor Simon Sinek.
A partir do momento em que o empresário começa a entender mais sobre cultura organizacional, ele começa a perceber conceitos intrínsecos na comunicação de grandes marcas, como a Nike por exemplo .
As pessoas, em sua grande maioria, compram produtos de empresas como a Nike por acreditar no propósito da empresa e nos valores que elas demonstram em suas ações.
Se grandes marcas se preocupam exaustivamente com a cultura, porque não sua empresa não deveria também implantar e se preocupar com ela?
Pense nisso.
Bônus
Um outro fator muito importante para sua empresa, se você é o líder ou encarregado, é a sua própria constante evolução.
Um grande líder precisa dominar diversos aspectos que podem influenciar no seu modelo de liderança, em sua gestão estratégica e também em sua inteligência emocional.
Você é o responsável por sua empresa e pelo bom andamento dela.
Invista nos mais diversos treinamentos e capacitações que podem lhe ajudar a gerir o seu negócio. Grandes empresários dominam assuntos como linguagem corporal, técnicas de rapport, liderança, gestão estratégica de empresas, marketing e outros assuntos que pode influenciar nos resultados de seu negócio.
Então, como gestor, você é o primeiro que necessita evoluir sempre para um melhor desempenho frente ao comando de sua empresa.
Busque sempre a evolução!
Espero que este artigo possa ajudar no de crescimento sustentável de seu negócio. Sucesso!
Ao realizar a venda ou compra de um item, é necessário um comprovante dessa transação. Para isso, são utilizados recibos manuais e notas fiscais eletrônicas. Um dos tipos de notas utilizadas é a NFC-e. Esse tipo de nota traz diversas vantagens para o consumidor. E, alguns estados e tipos de comércio fazem a sua emissão obrigatoriamente. Mas você, empreendedor paulista, sabe o que é? E pra que serve? E ainda, sabe se você deve emitir NFC-e em SP?
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, é um documento fiscal. Criada para substituir o cupom fiscal, seu propósito é registrar eletronicamente uma venda entre uma empresa e um cliente.
Sua diferença em relação ao cupom fiscal e a nota fiscal, é que essa é mais rápida uma vez que não possui os dados do cliente. Ela também tem transmissão online, o que possibilita a consulta do documento pelo consumidor, em tempo real.
Assim como sua transmissão, seu armazenamento e emissão são online. Isso acaba por diminuir consideravelmente os gastos com papéis. Mas também, permite a integração direta com plataformas de vendas.
Também é possível consultar a NFC-e em SP de qualquer lugar ou rede, a partir de um site que faça essa consulta. Como, por aqui.
DANFE NFC-e
A DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. E, assim como a NF-e possui a DANFE, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, possui a DANFE NFC-e. Esse documento auxiliar é uma simplificação, uma representação da nota. Nesse documento devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
Caso existe necessidade de transporte de mercadorias, a DANFE da NFC-e deve, obrigatoriamente ser impressa, uma vez que sua função é acompanhar mercadorias em trânsito. E, por isso, o documento deve conter um QR code, que serve para consultar a nota. A impressão da DANFE NFC-e é responsabilidade do contribuinte e deve ser feita em uma impressora comum, não fiscal.
Apesar de ser obrigatória para trânsito de mercadorias, em outros casos, a impressão da mesma não é obrigatória em outros casos. Assim, o comprador pode solicitar que ela seja impressa ou não. Outro caso que torna a impressão da DANFE obrigatória é quando a NFC-e for emitida em contingência.
Qualquer dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Quem emite a NFC-e no São Paulo?
Instituída na Portaria CAT 147/2012, a NFC-e em SP desde 1º de setembro de 2014. A partir dessa data, os novos estabelecimentos e os contribuintes que tinham mais de 5 anos da primeira lacração dos CNAEs 4731800, 4771701 e 4781400. Após, em novembro de 2014 foram incluídas as CNAEs 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
No ano seguinte, em junho de 2015 foram acrescentadas as CNAEs 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099. E, em janeiro de 2016 as outras CNAEs também foram acrescentadas.
Já em julho de 2016 os contribuintes que faturaram R$ 100.000,00 ou mais em 2015 e os postos de combustíveis começaram a emitir a nota. Assim como os contribuintes que faturaram R$ 80.000,00 em 2016 entraram na obrigatoriedade em janeiro de 2017. Por fim, em janeiro de 2018 foram acrescentados os contribuintes que faturaram R$ 60.000,00 ou mais em 2017.
Calendário
Data
Implementação
1º de setembro de 2014
Novos estabelecimentos, contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF e ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701, 4781400.
1º de novembro de 2014
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201, 5611203.
1º de junho de 2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201, 4789099.
1º de janeiro de 2016
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º de julho de 2016
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
1º de janeiro de 2017
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º de janeiro de 2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Como cancelar uma NFC-e?
Para realizar o cancelamento de uma nota fiscal do consumidor, será necessário utilizar o mesmo software que realizou a emissão da NFC-e. Mas é preciso estar atento, ela pode ser cancelada em no máximo 24 horas após sua autorização e a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento ainda.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção foi criada para ser utilizada em caso de alguma correção necessária na NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para correção de NFC-e.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
Uma nota em contingência significa que a mesma, por algum empecilho não pode ser emitida. Assim, essa nota é emitida de forma offline. Isso acontece quando há algum problema técnico de comunicação ou processamento de informações. Dessa forma, não há como ter contato com a SEFAZ para autorização da NFC-e.
Essa NFC-e em contingência precisa ser repassada a SEFAZ em no máximo um dia útil após a sua emissão.
Se caso tenha alguma dúvida sobre como emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, as dúvidas e processos estão esclarecidas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Esse manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Como e onde emitir NFC-e em SP?
Para emitir NFC-e em SP é necessário um sistema emissor de NFS-e. A SEFAZ SP disponibilizou um sistema de emissão assim que a nota foi implementada no estado, mas hoje, esse sistema já não existe mais. Assim, será inevitável a contratação de um sistema. Como o eGestor.
Também, para a emissão de NFC-e, é obrigatório ter o certificado digital com o CNPJ da empresa. Ele funciona como uma assinatura digital da empresa na emissão de uma nota. Esse pode ser o mesmo utilizado para emitir a NF-e.
Outra obrigatoriedade para emitir NFC-e em SP é fazer o credenciamento na SEFAZ do estado como uma empresa emitente. Assim como também deve ser feita a solicitação do Código de Segurança do Contribuinte, que deve ser utilizado no sistema emissor de NFC-e. Além disso, é preciso estar com a inscrição estadual regular, sem nenhum tipo de pendências.
E, por último, ter um equipamento SAT ativo.
SAT
O SAT, ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos é um aparelho utilizado apenas no estado de São Paulo. Ele serve para documentar as operações comerciais de contribuintes do estado. Ele substitui o equipamento ECF e gera e autentica os cupons fiscais, CF-e, além de transmiti-los a SEFAZ.
Assim, para emitir a NFC-e em SP com o uso do SAT, deve ser solicitado o CSC e o ID do CSC. Após, serão enviados os dados de segurança para emissão da NFC-e e o sistema envia um e-mail com a chave de ativação gerada pelo mesmo.
Caso o contribuinte possua o SAT ativo, ele pode apenas acessar o portal da SEFAZ de SP com o certificado digital da empresa e assim solicitar a geração do CSC.
Uma das principais funções do SAT é emitir a NFC-e mesmo que o sistema da SEFAZ esteja indisponível. Por isso, ele precisa estar conectado diretamente à internet. Dessa forma, quando não for possível emitir a NFC-e, o SAT emite o modelo 59, o XML. Assim, as informações são transmitidas à SEFAZ.
No eGestor
O eGestor, além de gerenciador financeiro, de estoque, de fluxo de caixa, de produção e mais, ele também é um sistema emissor de NFC-e. E, ademais, o sistema é voltado para se adaptar as suas necessidades, fazendo com que a emissão dessas notas seja extremamente fácil.
Dessa forma, basta ter o certificado digital, o CSC e o ID do CSC, os dados da empresa, os dados tributários, o SAT e pronto. Então, ao inserir uma venda, o eGestor dá, automaticamente, a opção de gerar a NFC-e. Fácil, não?!
O eGestor é um software completo para gestão de micro e pequenas empresas fácil e online. Sistema de Controle de Estoque, Controle Financeiro, Controle de Compras e Vendas, Emissão de Nota Fiscal, NFCe, Boletos e muito mais!