Manter um bom relacionamento com seus consumidores é crucial para que a empresa possa atingir os resultados esperados e fidelizá-los. Isso é um fator que depende do desempenho de sua equipe de vendas e a capacidade de engajar e realmente trazer clientes para perto de sua marca.
No entanto, acompanhar absolutamente todas as oportunidades geradas sem um pipeline de vendas bem estruturado e um sistema projetado para organizar a comunicação entre sua equipe de representantes e os consumidores pode ser desafiador e pouco eficiente.
É exatamente por isso que, neste artigo, vamos explicar por que usar um sistema de CRM para gerir sua equipe de vendas – e como essa ferramenta pode transformar resultados.
O que é um sistema de CRM?
CRM (Customer Relationship Management), ou Gestão de Relacionamento com o Cliente, é uma ferramenta desenvolvida para ajudar empresas a gerenciar e fortalecer o relacionamento com seus clientes. Como o próprio nome sugere, seu objetivo é organizar interações, acompanhar oportunidades de negócio e melhorar a experiência do cliente ao longo de toda a jornada de compra.
Mas afinal, o que significa relacionar-se bem com clientes? Não estamos falando estritamente sobre o atendimento prestado, mas sim sobre a estrutura de sua comunicação. Para entender na prática, pense no dia a dia da sua equipe comercial:
Se sua equipe de vendas depende apenas de planilhas de Excel ou emails para acompanhar pedidos, enviar e cobrar orçamentos, é bem provável que você esteja perdendo negócios por não conseguir visualizar todo este processo e identificar em qual etapa cada cliente se encontra.
Portanto, um sistema de CRM tem como objetivo otimizar seus processos de vendas através da qualificação de leads, um funil bem estruturado, permitir a criação e acompanhamento de tarefas e oportunidades e gerar relatórios detalhados para melhorar a gestão.
Confira como cada uma das funções oferecidas pelo CRM pode beneficiar seu negócio.
Como qualificar leads com um CRM?
A qualificação é um processo que tem como objetivo ajudá-lo a identificar em qual ponto da jornada do cliente cada lead se encontra e como você deve trabalhar para avançá-los dentro de seu funil.
Em um sistema de CRM, você é capaz de armazenar todos os dados relevantes sobre cada consumidor, incluindo suas informações de contato, dados demográficos, preferências, interesses, em qual empresa trabalha, ou qualquer outra informação relevante para sua equipe.
Isso não apenas afeta o desempenho do setor de vendas, mas também otimiza os resultados de suas campanhas de marketing digital, pois será possível garantir que o conteúdo produzido está alinhado com o interesse de seu público.
Como construir um pipeline de vendas no CRM?
O pipeline de vendas organiza visualmente cada etapa da negociação, permitindo identificar exatamente em que ponto cada cliente se encontra.
Seguindo o modelo padrão de um funil de vendas, é possível dividi-lo em quatro etapas principais:
Aprendizado e descoberta;
Reconhecimento do problema;
Consideração da solução;
Decisão de compra.
Alternativamente, você também pode identificar estas etapas como prospecção, proposta, negociação e fechamento, respectivamente.
Para exemplificar, quando um lead clica em um link de sua campanha de e-mail marketing para conhecer a página de seu negócio pela primeira vez, ele entra no topo do funil, partindo da primeira etapa.
A partir disso, é possível delimitar quais são as ações a serem tomadas de acordo com o posicionamento de cada lead. Isso é feito através da criação de tarefas, confira abaixo.
Gestão de tarefas e follow-up com CRM
Após criar um pipeline no sistema de CRM, você deve relacionar cada etapa com tarefas que sua equipe de vendas deve executar. De acordo com o posicionamento de cada lead, é possível criar tarefas como:
Prospecção:
Fazer cold calls para prospectar clientes;
Buscar oportunidades a partir de publicações nas redes sociais.
Proposta:
Apresentar seu produto e testemunhos para o consumidor;
Ligar para o cliente para agendar uma apresentação do produto ou serviço.
Negociação:
Enviar orçamento para o cliente;
Cobrar retorno do orçamento e cobrir uma contraproposta.
Fechamento:
Internalizar o pedido na empresa;
Acompanhar data de entrega;
Ligar para o cliente e fazer pós-venda.
Todas essas tarefas fazem parte do dia a dia de um vendedor. Certamente existem variações de acordo com seu modelo de negócio e mercado de atuação, mas o importante é identificar que a estrutura e suas atividades são flexíveis e podem ser ajustadas de acordo com as necessidades de sua empresa.
A partir da criação de tarefas, sua equipe de vendas poderá, através de uma ferramenta de CRM, acompanhar exatamente quais são as atividades que devem realizar em cada dia, assim como poderão criar lembretes, marcar contatos e configurar notificações.
Isso ajuda a evitar atrasos ou até mesmo que um vendedor se esqueça de cobrar um orçamento ou entrar em contato com um cliente para dar andamento em uma venda.
Como acompanhar o desempenho da equipe de vendas com CRM
Com todas essas informações, etapas, tarefas e processos bem definidos e organizados dentro do CRM, torna-se muito mais prático gerenciar sua equipe e mensurar o desempenho de cada representante.
Você, como gestor, terá uma visão geral do trabalho realizado, número de oportunidades criadas e finalizadas, atrasos na comunicação, entre outros dados.
Com isso, torna-se possível ainda identificar falhas ou formas de melhorar seus processos. Se várias oportunidades estão sendo perdidas na etapa de negociação, você poderá atuar sobre esta situação e buscar formas de reter seus clientes em potencial e levá-los para o fechamento, por exemplo.
Integrações do CRM com outras ferramentas
Por fim, não poderíamos deixar de mencionar as integrações oferecidas por ferramentas de CRM profissionais.
Se você já trabalha com uma plataforma de e-mail marketing ou soluções para atendimento ao cliente, sabe como é importante manter suas bases de leads facilmente acessíveis para que diferentes setores (marketing, vendas e atendimento) tenham acesso às informações dos clientes.
Ao integrar um CRM a estas ferramentas, você poderá, por exemplo, enviar todos os leads captados através de seus atendimentos diretamente para sua base, incluindo dados para contato e informações para segmentação.
Assim, colaboradores de diversos setores podem visualizar e identificar cada lead para fins específicos, por exemplo, segmentar a base de leads para suas campanhas de e-mail marketing.
Melhores CRMs para gerir sua equipe de vendas
Agora que você já entende o que um CRM pode fazer pela sua equipe de vendas, o próximo passo é escolher a ferramenta certa para o seu contexto.
O mercado oferece opções para diferentes perfis de empresa, desde negócios que estão estruturando o processo comercial pela primeira vez até operações mais maduras que precisam de automação e relatórios avançados.
Confira abaixo algumas das principais ferramentas disponíveis no Brasil:
Meets CRM
O Meets CRM é uma plataforma brasileira voltada para gestão do relacionamento com clientes, com foco em pequenas e médias empresas.
Reúne funil de vendas, gestão de contatos, automação de follow-ups e integração com canais de comunicação para equipes que estão começando a estruturar seus processos comerciais.
Agendor CRM
O Agendor CRM nasceu para resolver um problema que muitos gestores conhecem bem: equipes de vendas que trabalham no improviso, sem visibilidade clara de onde cada negociação está e por que as oportunidades se perdem no meio do caminho.
A plataforma foi pensada para times de vendas consultivas B2B que precisam de um processo comercial estruturado. Afinal, o Agendor CRM permite configurar múltiplos funis de vendas com campos obrigatórios por etapa, o que força o time a registrar as informações certas no momento certo, sem depender da disciplina individual de cada vendedor.
Além disso, a plataforma oferece automação de tarefas e e-mails, geração de propostas personalizadas, calendário de atividades e relatórios que mostram exatamente onde as oportunidades estão travando. Tudo em uma interface reconhecida pela facilidade de uso e pelo suporte ágil.
O Agendor CRM também disponibiliza um aplicativo móvel para facilitar a rotina comercial de times externos e API aberta para integração com outras ferramentas que a empresa já utiliza.
HubSpot CRM
O HubSpot CRM é uma das ferramentas mais conhecidas globalmente, especialmente entre empresas que integram marketing e vendas no mesmo fluxo.
Oferece um plano gratuito robusto com gestão de contatos, pipeline visual e integração com e-mail, sendo uma boa opção para equipes que ainda estão estruturando seus processos e precisam de uma ferramenta com curva de aprendizado baixa.
Por que é importante reter e fidelizar clientes?
Ao longo do artigo falamos bastante sobre fortalecer o relacionamento entre sua empresa e seus consumidores. Um dos principais objetivos para este tipo de ação é aumentar suas chances de fidelizar clientes.
Fidelizar clientes é importante pois, quando aplicamos o princípio de Pareto ou lei do 80/20 a negócios, é fácil perceber como apenas 20% se tornam responsáveis por 80% dos lucros gerados.
Mas afinal, por que vale a pena focar na fidelização de clientes e não exclusivamente na prospecção de novos consumidores?
Uma pesquisa realizada pela Bain & Company aponta que o custo de aquisição de novos clientes é significativamente maior que o custo de manutenção daqueles que já confiam e compraram pelo menos uma vez de sua marca.
De acordo com a pesquisa deles, potencializar sua fidelização em apenas 5% pode significar um aumento de até 90% em seus lucros.
Agora, aplicando tudo isso à gestão do relacionamento com clientes – suas chances de fidelização caem sempre que um representante demora a retornar um contato, deixa de fazer o acompanhamento adequado ou negligencia as ações de pós-venda.
Portanto, ao começar a estruturar seu pipeline de vendas em um CRM, certifique-se de incluir tarefas de acompanhamento e não se esqueça: uma venda não termina no fechamento do pedido. Entre em contato para solicitar feedback de seu cliente, verificar se o mesmo está satisfeito e tentar reativá-los para novas compras.
Utilize um CRM para gerir sua equipe de vendas
Agora que você conhece como um sistema de CRM pode impactar seu negócio, temos uma proposta: faça uma análise interna e avalie se você é capaz de acompanhar facilmente, em um painel com informações unificadas, o desempenho de sua equipe de vendas e o número de oportunidades abertas ou em andamento neste exato momento.
Se o resultado for negativo, está na hora de investir em um sistema de CRM profissional. Comece com uma solução gratuita, avalie os resultados e escale conforme sua operação crescer. O importante é dar o primeiro passo.
Sistemas de CRM são indicados para todo tipo de negócio, sejam startups ou empresas bem estabelecidas que estão em busca de fidelizar mais clientes através da gestão do relacionamento.
A Reforma Tributária de 2026 já está em vigor. Desde 1º de janeiro, todas as empresas que emitem nota fiscal no Brasil precisam destacar dois novos tributos nos documentos fiscais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). E isso é só o começo de uma transformação que vai até 2033.
Se você tem uma pequena ou média empresa, provavelmente já ouviu falar na reforma, mas ainda está tentando entender o que muda de verdade. Neste artigo, explicamos tudo de forma prática: o que são os novos impostos, o que eles substituem, o que muda na Nota Fiscal Eletrônica, o cronograma completo e o que a sua empresa precisa fazer ainda em 2026.
Seu objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, que acumula décadas de sobreposição de impostos, obrigações acessórias e disputas entre estados e municípios.
O núcleo da reforma é substituir cinco impostos antigos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: CBS e IBS. A mudança acontece de forma gradual entre 2026 e 2033 para não causar choque no sistema.
CBS e IBS: entenda os novos impostos
A estrutura que substituirá o sistema atual é formada por três tributos:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
É o tributo federal, administrado pela Receita Federal. Substitui o PIS e o COFINS. O IPI não é extinto, mas terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2026, a alíquota de teste da CBS é de 0,9%.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
É o tributo estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui o ICMS e o ISS ao longo da transição. Em 2026, a alíquota de teste é de 0,1%.
IS — Imposto Seletivo
Tributo extrafiscal criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis fósseis, veículos poluentes, aeronaves e embarcações. O IS começa a ser cobrado em 2027 e não gera crédito para o adquirente.
O que cada novo tributo substitui?
Tributo antigo
Tipo
Substituído por
Quando sai
PIS
Federal
CBS
2027
COFINS
Federal
CBS
2027
IPI
Federal
Alíquotas zeradas (exceto ZFM)
2027
ICMS
Estadual
IBS
2033
ISS
Municipal
IBS
2033
⚠️Atenção: em 2026, nenhum desses tributos é extinto. PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam existindo normalmente. O que acontece é a introdução gradual de CBS e IBS em paralelo.
Uma atenção especial ao IPI:
diferentemente dos outros tributos, o Imposto sobre Produtos Industrializados não será extinto em 2027. A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, mas o imposto continua existindo para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus, conforme determina a EC 132/2023.
O que muda em 2026 na prática para as empresas?
Para a maioria das empresas, 2026 é o ano de adaptação, não de nova cobrança. Veja o que já está valendo:
1. Destaque de CBS e IBS na NF-e
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as Notas Fiscais Eletrônicas precisam trazer os campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) preenchidos e destacados. Isso vale para:
A obrigação já está regulamentada pela Nota Técnica NFe 2025.002 e pelo Decreto nº 12.955/2026.
2. Sem nova cobrança efetiva em 2026
Esta é a boa notícia: os valores de CBS e IBS destacados nas notas em 2026 não precisam ser recolhidos separadamente. Eles são compensáveis com os débitos de PIS e COFINS que a empresa já recolhe normalmente (conforme Art. 348 da LC 214/2025). Para a grande maioria das empresas, o impacto no fluxo de caixa em 2026 é zero.
O que sua empresa precisa fazer agora?
Independentemente do tamanho ou regime tributário, há ações que não podem esperar:
1. Atualize seu sistema de gestão
Seu ERP ou software emissor de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e para incluir CBS e IBS. Notas emitidas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ.
2. Treine sua equipe
Contador, equipe financeira e quem emite notas precisam entender o que são CBS e IBS, por que aparecem nas notas e como funciona a compensação com PIS e COFINS em 2026.
3. Revise seu controle financeiro
Mesmo sem nova cobrança em 2026, é importante atualizar os processos de controle financeiro para registrar corretamente os créditos de compensação de CBS/IBS com PIS/COFINS.
4. Fique de olho no calendário
Agosto de 2026 é o prazo máximo para estar em conformidade. Empresas do Simples têm até setembro para tomar a decisão sobre o regime de 2027.
⚠️ Veja mais sobre o assunto na seção sobre Simples Nacional, logo abaixo.
Cronograma completo da transição: 2026 a 2033
Ano
O que acontece
ICMS/ISS
2026
Fase de testes: CBS 0,9% + IBS 0,1% nas notas. Sem cobrança efetiva. Adaptação dos sistemas.
Mantido 100%
2027
CBS começa a ser cobrada efetivamente. PIS e COFINS são extintos. Imposto Seletivo entra em vigor. Split Payment facultativo.
Mantido 100%
2029
Início da substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS.
90% do original
2030
Redução progressiva do ICMS e ISS.
80% do original
2031
Redução progressiva do ICMS e ISS.
70% do original
2032
Redução progressiva do ICMS e ISS.
60% do original
2033
ICMS e ISS são extintos. Sistema novo (IBS + CBS) em pleno funcionamento.
Extintos
O que muda para quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo em 2026 sem alteração na estrutura. Mas há pontos de atenção importantes:
Empresas do Simples também devem destacar CBS e IBS nas notas a partir de janeiro de 2026.
Decisão até setembro de 2026: empresas optantes pelo Simples devem decidir até setembro se continuam no regime atual ou exercem a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS) — medida popularmente chamada de ‘Simples Híbrido’. Isso permite oferecer crédito integral de IBS/CBS ao cliente adquirente.
O split payment é um mecanismo que vai automatizar o recolhimento de CBS e IBS diretamente no ato do pagamento, sem que a empresa precise fazer a transferência separadamente. Na prática, quando o cliente paga a nota, o valor do tributo é automaticamente direcionado ao governo.
Mas atenção: o split payment não entra em vigor em 2026. Segundo o cronograma oficial, ele começa de forma facultativa em 2027 para transações entre empresas (B2B) e se expande gradualmente. Em 2026, o mecanismo está apenas em fase preparatória.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026
A reforma tributária já entrou em vigor?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais é obrigatório. A cobrança efetiva, porém, começa em 2027 para a CBS, e a extinção de ICMS e ISS só ocorre em 2033.
Vou pagar mais imposto em 2026?
Não. Em 2026, os valores de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) destacados nas notas são integralmente compensáveis com PIS e COFINS. A carga tributária efetiva não muda em 2026.
Preciso mudar alguma coisa no meu sistema agora?
Sim. Seu software de emissão de notas precisa estar compatível com os novos layouts da NF-e (Nota Técnica 2025.002) para incluir os campos de CBS e IBS. Notas fora do padrão podem ser rejeitadas pela SEFAZ.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples Nacional continua existindo. A novidade é a opção do “Simples Híbrido” a partir de 2027, que permite ao optante recolher CBS e IBS fora do DAS para oferecer crédito ao cliente. A decisão deve ser tomada até setembro de 2026.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027. Em 2026, aparece nas notas com alíquota de 0,9%. O valor é compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo período, sem impacto no caixa.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS de forma progressiva entre 2029 e 2033. Em 2026, aparece nas notas com alíquota de 0,1%.
O split payment já começou?
Não. O split payment — mecanismo que automatiza o pagamento de tributos no momento da transação — entra em vigor em 2027, de forma facultativa. Em 2026, está apenas em fase preparatória.
ICMS e ISS acabam em 2026?
Não. ICMS e ISS continuam em vigor até 2033. A transição começa em 2029 e reduz gradualmente as alíquotas até a extinção completa em 2033.
O IPI acaba com a Reforma Tributária?
Não completamente. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos industrializados. No entanto, o IPI continuará existindo para proteger a Zona Franca de Manaus, onde a produção local depende do diferencial de alíquota em relação a produtos importados.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2026 é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O ano de 2026 não traz nova carga tributária, mas exige adaptação imediata dos sistemas de emissão de nota fiscal.
O caminho mais seguro é ter um sistema de gestão atualizado, equipe treinada e acompanhamento do calendário da transição. A reforma é longa — vai até 2033 — mas o momento de começar a se preparar é agora.
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de 8 dígitos obrigatório para identificar mercadorias que circulam no Brasil e nos demais países do Mercosul. Sem ele, não é possível emitir uma Nota Fiscal Eletrônica válida — e o erro na classificação pode gerar multas, retenção de mercadorias e pagamento incorreto de impostos.
Neste guia, você vai entender o que é o NCM, como ele é estruturado, como consultar o código correto para cada produto e quais são as consequências de classificar errado.
O que é NCM?
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código numérico de 8 dígitos criado pelos países-membros — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — para padronizar a identificação de mercadorias em operações comerciais dentro e fora desses territórios.
Cada produto recebe um NCM específico — processo chamado de classificação fiscal, que é determinada com base nas características técnicas, composição e uso de cada mercadoria, seguindo critérios definidos pela Receita Federal do Brasil.
O NCM é baseado no Sistema Harmonizado (SH), um padrão internacional de nomenclatura criado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adotado por mais de 200 países. Os primeiros seis dígitos do NCM seguem esse padrão global; os dois últimos são específicos do Mercosul.
O código tem como objetivo aproximar os países-membros, facilitar a fiscalização de mercadorias e padronizar a coleta de tributos. As consultas podem ser feitas no Portal Único Siscomex ou na Tabela TIPI, disponibilizada pela Receita Federal.
Estrutura do código NCM
O NCM é composto por 8 dígitos divididos em grupos, cada um com um nível de especificidade crescente. O código é grafado no formato XXXX.XX.XX para facilitar a leitura:
Dígitos
Nome
O que representa
1º e 2º
Capítulo
Categoria geral do produto (ex: 09 = café, chá, mate e especiarias)
3º e 4º
Posição
Características gerais da mercadoria dentro do capítulo
5º e 6º
Subposição
Subcategoria com mais detalhes sobre o produto
7º
Item
Classificação ainda mais específica
8º
Subitem
Descrição específica da mercadoria
Exemplo prático: café descafeinado torrado
Para entender na prática, veja como se lê o código NCM 0901.22.00:
09 — Capítulo: Café, chá, mate e especiarias;
01 — Posição: Café;
22 — Subposição: Descafeinado torrado;
00 — Subitem: Sem subdivisão adicional.
Cada nível vai afunilando até chegar na descrição exata do produto. É essa precisão que permite ao governo aplicar a alíquota correta de cada tributo.
Como consultar o NCM de um produto?
Existem várias formas práticas de encontrar o código NCM correto. As principais são:
1. Notas fiscais de compra
Se você revende produtos, o NCM já deve constar na Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo fornecedor. É a forma mais rápida e segura de identificar o código, pois o fornecedor responde pela classificação da mercadoria que produziu ou importou.
2. Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI)
A TIPI é a tabela oficial do governo federal que lista todos os produtos com seus respectivos códigos NCM e alíquotas de IPI. Você pode baixá-la no site da Receita Federal e usar o mecanismo de busca (Ctrl+F) para localizar o produto pelo nome ou descrição.
💡 Dica: Após baixar a TIPI em formato PDF, pressione Ctrl+F (ou Cmd+F no Mac) e pesquise pela descrição do produto em português — por exemplo, “caneta esferográfica”. O PDF listará o código NCM correspondente e a alíquota de IPI ao lado. Se houver mais de um resultado, leia a descrição completa de cada linha para confirmar qual se aplica ao seu produto.
3. Portal Único Siscomex
O Portal Único Siscomex permite consultar, de forma gratuita e online, a classificação fiscal. É a fonte oficial indicada para operações de importação e exportação.
4. Site da Receita Federal
A Receita Federal disponibiliza a tabela NCM completa, organizada por capítulo, posição e item. A pesquisa pode ser feita navegando pela hierarquia ou buscando por palavras-chave do produto.
5. Sistema de gestão (ERP)
Quem usa um sistema ERP completo conta com a tabela NCM integrada ao cadastro de produtos. Isso elimina a busca manual e reduz consideravelmente o risco de erro na classificação.
Documentos aduaneiros e declarações de importação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs que vendem produtos físicos também precisam informar o NCM correto na nota fiscal.
NCM em marketplaces e e-commerce
Quem vende em plataformas como Mercado Livre, Shopee, Amazon ou Magalu também precisa informar o NCM no cadastro de cada produto. Muitos marketplaces utilizam o código para calcular automaticamente o ICMS-ST (Substituição Tributária) na emissão da nota fiscal ao consumidor final. Um NCM errado pode fazer com que o valor do imposto embutido no preço seja calculado de forma incorreta, gerando diferenças na hora do repasse ou problemas fiscais com o estado de destino da mercadoria.
O NCM é um campo obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele deve ser preenchido no cadastro de cada produto e aparece tanto no XML da nota quanto no DANFE impresso.
A Sefaz valida o campo NCM no momento da autorização da NF-e. Se o código tiver formato inválido ou não existir na tabela vigente, a nota é rejeitada automaticamente.
Quando o NCM está incorreto, a Sefaz retorna um código de rejeição específico. Os mais comuns são:
• Rejeição 814 — NCM informado inválido (código não existe na tabela vigente); • Rejeição 815 — NCM informado com dígito verificador incorreto; • Rejeição 360 — Produto com NCM não permitido para o CFOP informado. Nesses casos, o XML precisa ser corrigido e retransmitido antes que a nota seja autorizada.
Para quem emite muitas notas, manter o cadastro de produtos atualizado com o NCM correto é fundamental para evitar rejeições e retrabalho. Um sistema de gestão integrado garante essa consistência automaticamente.
Impostos relacionados ao NCM
Como visto, o código NCM é a referência principal para calcular a tributação de um produto. Os principais tributos que dependem do NCM são:
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é federal e incide sobre produtos industrializados. A alíquota varia conforme o NCM e pode ser consultada na Tabela TIPI. Alguns produtos têm alíquota zero; outros, como cigarros e bebidas alcoólicas, têm alíquotas muito elevadas.
II — Imposto de Importação
O II incide sobre produtos vindos do exterior. O NCM determina a alíquota aplicada na entrada da mercadoria no Brasil e, por consequência, o custo final do produto importado.
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é estadual, mas cada estado usa o NCM como referência para definir se um produto tem isenção, alíquota reduzida ou benefício fiscal específico.
PIS e COFINS
Certos produtos estão sujeitos a regimes especiais de PIS e COFINS (monofásico, substituição tributária) definidos com base no NCM. A classificação incorreta pode resultar em recolhimento a maior ou a menor desses tributos.
O que acontece se o NCM estiver incorreto?
Classificar um produto com o NCM errado é uma infração fiscal que pode trazer consequências sérias para a empresa. As principais são:
Retenção ou devolução de mercadorias
Em operações de importação ou exportação, a divergência entre o NCM declarado e as características reais do produto pode fazer com que a mercadoria seja retida na alfândega ou devolvida ao país de origem. Isso gera custos adicionais, atrasos e pode comprometer contratos comerciais.
Pagamento incorreto de impostos
Um NCM errado pode resultar no recolhimento de alíquotas menores do que as devidas, configurando sonegação fiscal — mesmo que involuntária. A empresa fica sujeita a multas, juros e à necessidade de recolher os valores em atraso com correção.
O oposto também é possível: um código mais “pesado” faz a empresa pagar mais do que deveria, elevando o custo operacional e reduzindo a competitividade.
Autuação e sanções fiscais
A Receita Federal cruza sistematicamente as informações das NF-e com as bases de dados do NCM. Divergências recorrentes acionam alertas automáticos e podem resultar em autuação, processo administrativo e sanções para a empresa e seus sócios.
Perda de benefícios fiscais
Empresas que trabalham com produtos sujeitos a regimes especiais — como drawback, imunidade ou alíquota zero de IPI — podem perder esses benefícios se o NCM informado não corresponder ao produto correto.
Conclusão
O NCM é muito mais do que um campo obrigatório na nota fiscal. Ele é o ponto de partida para a tributação correta dos produtos, influenciando diretamente o cálculo de IPI, ICMS, II, PIS e COFINS. Uma classificação errada pode custar caro em multas, tributos pagos acima do necessário ou benefícios fiscais perdidos.
A boa notícia é que consultar o NCM correto é simples: basta acessar o Portal Siscomex ou a Tabela TIPI da Receita Federal. Para quem trabalha com muitos produtos, um sistema ERP com cadastro integrado de NCM elimina o trabalho manual e reduz o risco de erros.
Se a sua empresa emite notas fiscais com frequência, a melhor forma de garantir que o NCM sempre esteja correto é usar um sistema de gestão integrado. O eGestor mantém a tabela NCM atualizada no cadastro de produtos, preenche o campo automaticamente na NF-e e alerta quando há divergências — evitando rejeições, autuações e o retrabalho de corrigir notas já emitidas.
Perguntas frequentes sobre NCM
O NCM e o NBS são a mesma coisa?
Não. O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o equivalente do NCM para serviços. O NCM identifica mercadorias e produtos físicos, enquanto o NBS é utilizado na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Toda empresa precisa usar o NCM?
Toda empresa que vende produtos físicos e emite nota fiscal precisa informar o NCM. Isso inclui indústrias, comércios, importadores e exportadores. Prestadores de serviços puros utilizam o NBS, não o NCM.
O NCM pode mudar ao longo do tempo?
Sim. O governo federal atualiza periodicamente a Tabela NCM e a TIPI por meio de portarias da Receita Federal ou por decisões do Mercosul em razão de revisões do Sistema Harmonizado. É importante acompanhar as atualizações, especialmente para produtos com legislação específica.
Posso usar o mesmo NCM para produtos diferentes?
Somente se os produtos pertencerem exatamente à mesma categoria de classificação. O NCM deve refletir as características reais de cada mercadoria. Usar um código genérico para produtos distintos é uma má prática que pode gerar inconsistências fiscais e autuações.
Como confirmar se o NCM que estou usando está correto?
Consulte a Tabela TIPI ou o Portal Siscomex e verifique se a descrição do código corresponde às características do seu produto. Em caso de dúvida, é possível solicitar uma Consulta de Classificação Fiscal à Receita Federal, que emite uma resposta oficial com valor vinculante.
O CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional — é um campo obrigatório em toda nota fiscal emitida por empresa optante pelo Simples Nacional. Ele informa à Receita Federal como o ICMS incide sobre aquela operação. Usar o código errado gera rejeição automática da NF-e e pode resultar em penalidades fiscais.
Neste guia, você encontra a tabela completa de códigos CSOSN com explicação prática de cada um, a diferença em relação ao CST, como identificar o código correto para cada situação e como corrigir as principais rejeições.
O que é CSOSN?
CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação no Simples Nacional – um identificador numérico de 3 dígitos, obrigatório nas notas fiscais eletrônicas (NF-e), nas NFC-e e nos CF-e emitidos por optantes do Simples Nacional.
O código informa a situação tributária do ICMS na operação: tributação normal, recolhimento por substituição tributária, isenção, imunidade ou pagamento antecipado pelo fabricante antes da mercadoria chegar ao revendedor.
O CSOSN é obrigatório para empresas com CRT ‘1’ (Simples Nacional). Quem opera com CRT ‘2’ (Simples com excesso de sublimite) ou CRT ‘3’ (Lucro Presumido ou Lucro Real) usa o CST no lugar do CSOSN.
Diferença entre CSOSN e CST
O CST (Código de Situação Tributária) e o CSOSN cumprem a mesma função — identificar a situação do ICMS — mas se aplicam a regimes tributários distintos e não podem ser intercambiados na NF-e.
Característica
CSOSN
CST
Quem usa
Simples Nacional (CRT 1)
Lucro Presumido, Lucro Real e Simples com excesso (CRT 2 e 3)
Estrutura
3 dígitos (ex.: 102, 500)
2 campos: Origem (1 dígito) + Tributação (2 dígitos)
Na NF-e, o campo de situação tributária do ICMS reúne dois subcampos preenchidos separadamente: Origem (1 dígito) e CSOSN (3 dígitos). O campo Origem indica se o produto é nacional ou importado e qual o percentual de conteúdo importado na composição do bem.
0
Nacional — exceto os indicados nos códigos 3, 4, 5 e 8
1
Estrangeira — importação direta, exceto o indicado no código 6
2
Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto o indicado no código 7
3
Nacional — Conteúdo de Importação superior a 40% (exceto o código 8)
4
Nacional — produção conforme os Processos Produtivos Básicos (PPB)
5
Nacional — Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6
Estrangeira — importação direta, sem similar nacional listada pela CAMEX, e gás natural
7
Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional listada pela CAMEX, e gás natural
8
Nacional — Conteúdo de Importação superior a 70%
Para a maioria das empresas que comercializam produtos fabricados no Brasil, o código de origem é 0. Os demais códigos se aplicam a situações específicas de comércio exterior ou de produtos com alto índice de componentes importados.
Tabela CSOSN: todos os códigos com explicação prática
Os 10 códigos CSOSN estão organizados em três grupos: operações tributadas normalmente pelo Simples, operações com substituição tributária e situações especiais.
Grupo 1 — Tributação pelo Simples Nacional (sem substituição tributária)
CSOSN 101 — Tributada com permissão de crédito
Use este código quando sua empresa está em uma faixa de receita bruta que autoriza o destinatário a aproveitar o crédito de ICMS. O percentual de crédito deve ser informado no campo específico da NF-e (alíquota efetiva do ICMS).
Quando usar: empresas enquadradas nos Anexos I (comércio) e II (indústria) do Simples Nacional, nas faixas que conferem direito de crédito ao comprador.
CSOSN 102 — Tributada sem permissão de crédito
É o código mais utilizado no dia a dia. Use-o quando a empresa do Simples Nacional não pode conceder crédito de ICMS ao destinatário — seja por estar em faixa de receita que não autoriza o crédito, seja por vender ao consumidor final.
Quando usar: a grande maioria das operações de venda de mercadorias ao consumidor final ou a adquirentes sem direito ao crédito de ICMS.
CSOSN 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional por faixa de receita
Use este código quando a faixa de receita bruta da empresa, dentro do Simples Nacional, está isenta do ICMS. A isenção varia por estado — consulte a legislação da UF do emitente antes de aplicar este código.
Quando usar: empresa com receita bruta anual em faixa considerada isenta de ICMS pelo estado onde está estabelecida.
Grupo 2 — Com ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST)
CSOSN 201 — Simples Nacional com crédito e com ICMS-ST
Combina a situação do código 101 (com permissão de crédito) com a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST. A empresa atua ao mesmo tempo como contribuinte do Simples Nacional e como substituta tributária, retendo o ICMS-ST na operação e repassando-o ao estado.
CSOSN 202 — Simples Nacional sem crédito e com ICMS-ST
Combina a situação do código 102 (sem crédito) com a cobrança do ICMS-ST. É amplamente utilizado em segmentos sujeitos à substituição tributária, como revenda de combustíveis, bebidas, produtos farmacêuticos, cigarros e eletrônicos.
CSOSN 203 — Isenção no Simples Nacional e com ICMS-ST
Aplica-se quando a empresa está isenta de ICMS por faixa de receita (situação do 103), mas ainda é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST. É um código pouco comum, mas previsto na legislação para casos específicos.
Grupo 3 — Imunidade, Não Tributação e Situações Especiais
CSOSN 300 — Imune
Aplica-se a operações constitucionalmente imunes ao ICMS, previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal — como venda de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão. Diferentemente da isenção (concedida por lei ordinária), a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
CSOSN 400 — Não tributada pelo Simples Nacional
Use este código em operações que não se sujeitam à tributação de ICMS dentro do Simples Nacional. Difere da isenção (dispensa de tributo que seria devido) e da imunidade (vedação constitucional): aqui, o ICMS simplesmente não incide sobre o produto ou a operação.
CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
Este é um dos códigos mais importantes para varejistas. Use-o quando a mercadoria entrou no estoque com o ICMS já recolhido pelo fabricante ou importador — o chamado ICMS-ST ‘para frente’. Na revenda, não há destaque de ICMS na NF-e porque o imposto já foi integralmente pago na cadeia produtiva.
Quando usar: revenda de produtos sujeitos a ICMS-ST recebidos com o imposto já retido — comum em supermercados, farmácias, lojas de eletrônicos, postos de combustível e distribuidoras.
CSOSN 900 — Outros
Código residual para operações que não se enquadram em nenhum dos anteriores. Use-o com cautela e apenas em último caso — prefira sempre o código específico correto, pois o 900 pode gerar questionamentos em auditorias fiscais e rejeições em alguns estados.
Guia rápido: qual CSOSN usar em cada situação?
Situação da operação
Com ICMS-ST?
Código CSOSN
Simples Nacional — com direito a crédito de ICMS
Não
101
Simples Nacional — sem crédito de ICMS (mais comum)
Não
102
Simples Nacional — isento de ICMS por faixa de receita
Não
103
Simples Nacional — com crédito de ICMS
Sim
201
Simples Nacional — sem crédito de ICMS
Sim
202
Simples Nacional — isento de ICMS por faixa de receita
Sim
203
Operação imune (livros, jornais, periódicos)
Não
300
Operação não tributada pelo Simples Nacional
—
400
Produto recebido com ICMS-ST já recolhido
—
500
Situação não prevista nos demais códigos
—
900
Como escolher o CSOSN correto: passo a passo
Confirme o regime tributário: verifique se a empresa está ativa no Simples Nacional e se o CRT da NF-e está configurado como “1”.
Identifique a faixa de receita bruta: a faixa no Simples determina se há direito a crédito de ICMS ao destinatário (código 101) ou não (código 102).
Verifique a situação do produto na entrada: o produto chegou com ICMS-ST já recolhido? Use o 500. Tem ST a recolher na saída? Use o 201 ou 202.
Cheque a legislação estadual: isenções por faixa de receita (103/203) dependem das regras da UF do emitente.
Valide o CFOP: o CFOP da operação deve ser compatível com o CSOSN escolhido — incompatibilidades geram a rejeição 386.
Principais rejeições do CSOSN na NF-e e como corrigir
A SEFAZ valida automaticamente o CSOSN informado e rejeita toda NF-e com inconsistências. As rejeições mais frequentes são:
Código
Mensagem de rejeição
Como corrigir
383
Código CSOSN indevido para o regime de tributação de ICMS
Revisar se o CSOSN é compatível com a situação tributária da empresa e do produto naquela operação
384
Código CSOSN indevido para a UF do emitente
Consultar a legislação estadual — determinados códigos não são válidos em todos os estados
386
CFOP incompatível com o CSOSN informado
Verificar se o CFOP corresponde ao tipo de operação e se é compatível com o CSOSN escolhido
591
Código CSOSN indevido para emitente não optante pelo Simples Nacional
Empresa excluída do Simples? Atualizar o CRT para 2 ou 3 e substituir o CSOSN pelo CST correto
600
Código CSOSN incompatível com operação com não contribuinte
Ajustar o CSOSN — alguns códigos são exclusivos para operações com contribuintes do ICMS
A forma mais eficiente de evitar rejeições é usar um sistema de emissão de NF-e atualizado, que valide automaticamente a combinação de CRT, CSOSN e CFOP antes de transmitir à SEFAZ.
Reforma Tributária e o futuro do CSOSN
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, substitui gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. A transição ocorre entre 2026 e 2032, com extinção do ICMS prevista para 2033.
Para empresas do Simples Nacional, as regras de integração com o IBS ainda estão sendo definidas por leis complementares. Enquanto o ICMS estiver em vigor, o CSOSN permanece obrigatório em todas as NF-e emitidas por optantes do Simples.
A LC 214/2024, que regulamenta a reforma, prevê que o Simples Nacional terá regras próprias de integração com o IBS e a CBS — mas os detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação pelo CGSN. Acompanhe as publicações do Comitê Gestor e mantenha o contador informado para se preparar com antecedência.ntes do Simples.
Aplicar o CSOSN corretamente é a base para emitir notas fiscais sem rejeição e manter a regularidade fiscal da empresa. Com a Reforma Tributária em andamento, acompanhar as mudanças junto ao contador é ainda mais importante — especialmente em operações com substituição tributária, vendas interestaduais ou regimes especiais.
O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional (CRT 1) e o CST por empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples com excesso de sublimite (CRT 2 e 3). Ambos indicam a situação tributária do ICMS na NF-e, mas são campos distintos e não podem ser intercambiados.
Qual CSOSN usar para venda ao consumidor final?
Na maioria das vendas ao consumidor final por empresas do Simples Nacional, o código correto é o 102 (tributada sem permissão de crédito). Se o produto tiver ICMS-ST já recolhido na entrada, use o 500.
O CSOSN é obrigatório em quais documentos fiscais?
O CSOSN é obrigatório na NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e CF-e (modelo 59, emitido pelo SAT/MFe), sempre que o emitente for optante pelo Simples Nacional (CRT = 1).
O que significa CRT na nota fiscal?
O CRT (Código de Regime Tributário) identifica o regime do emitente: 1 = Simples Nacional; 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite; 3 = Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). O CRT 1 exige o preenchimento do CSOSN; os CRTs 2 e 3 exigem o CST.
Posso usar o CSOSN 900 em qualquer operação?
Não. O código 900 é residual, reservado para situações não previstas nos demais códigos. Usá-lo indiscriminadamente pode gerar questionamentos em auditorias fiscais e rejeições em determinados estados. Sempre tente identificar o código específico correto antes de recorrer ao 900.
O que acontece se eu usar o CSOSN errado?
A SEFAZ pode rejeitar a NF-e automaticamente, impedindo a saída da mercadoria. Se a nota for aceita com código incorreto, o erro pode gerar inconsistências em auditorias, multas e glosa de créditos de ICMS do destinatário.
Qual CSOSN usar quando o produto tem ICMS-ST?
Depende da sua posição na cadeia produtiva. Se sua empresa é o substituto tributário — responsável por reter e recolher o ICMS-ST —, use o CSOSN 201 (com crédito) ou 202 (sem crédito). Se é o substituído, ou seja, recebeu a mercadoria com o ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor, use o CSOSN 500 na revenda.
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em 2025 está obrigado a entregar a declaração à Receita Federal.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber: quem deve declarar, prazos, tabela de alíquotas atualizada para 2026, deduções permitidas, como funciona a restituição e o que acontece para quem não cumpre a obrigação.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?
A Receita Federal estabelece que devem entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) as pessoas físicas que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (salários, aluguéis, aposentadoria acima do limite isento, entre outros)
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto
Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
Possuíam bens e direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente — por exemplo, para regularizar o CPF ou recuperar imposto retido na fonte.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perdeu esse prazo ainda pode entregar a declaração em atraso, mas fica sujeito à multa.
O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até 8 vezes, com vencimento da primeira parcela em 30 de maio.
Documentos necessários para declarar o IRPF
Antes de iniciar a declaração, separe os seguintes documentos:
Última declaração entregue — facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos;
Informes de rendimentos — emitidos pelo empregador, INSS, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras;
Comprovantes de despesas dedutíveis — recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, mensalidades escolares e contribuições ao INSS;
Documentos de bens — escritura de imóveis, DUT de veículos e extratos de investimentos;
CPF dos dependentes — obrigatório para dependentes a partir de 8 anos;
Comprovante de pensão alimentícia — conforme decisão judicial ou acordo homologado em juízo;
Notas fiscais de prestação de serviços — para trabalhadores autônomos que utilizam livro-caixa.
Tabela de alíquotas do IRPF 2026
O IRPF segue uma tabela progressiva: a alíquota se aplica apenas sobre o valor que excede cada faixa, não sobre a renda total. Há duas tabelas: a anual (usada na declaração) e a mensal (usada na retenção na fonte, como no salário).
Tabela progressiva mensal — retenção na fonte (2025)
Base de cálculo mensal
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.372,27
Isento
—
De R$ 2.372,28 a R$ 2.826,65
7,5%
R$ 177,92
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
15%
R$ 389,91
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
22,5%
R$ 671,25
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 904,48
Como calcular: multiplique a base pelo percentual e subtraia a parcela a deduzir. Exemplo: quem recebe R$ 5.000,00/mês paga (R$ 5.000,00 × 27,5%) − R$ 904,48 = R$ 470,52 de imposto retido.
Para habilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma calculadora para que seja calculado o IRPF.
Declaração do IRPF: simplificada ou completa?
Na hora de declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos:
Simplificada: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Mais rápida e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Completa: permite deduzir os valores reais de saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Indicada para quem tem despesas elevadas nessas categorias.
O programa “Meu Imposto de Renda” simula automaticamente as duas opções e indica qual gera menor imposto ou maior restituição.
Na declaração completa, as principais deduções são:
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
Pensão alimentícia: valor integral fixado por decisão judicial ou acordo homologado em juízo;
Saúde: sem limite — médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas e plano de saúde (do titular e dos dependentes);
Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa — do ensino infantil ao superior, inclusive pós-graduação e especialização;
Previdência social (INSS): valor integral pago pelo titular;
Previdência complementar (PGBL): até 12% da renda bruta tributável do ano;
Livro-caixa: para autônomos, as despesas necessárias ao exercício da atividade podem ser deduzidas.
⚠️ Guarde todos os recibos e notas fiscais. A Receita Federal pode solicitar comprovação em caso de fiscalização ou malha fina.
Isenções do IRPF
Têm direito à isenção total ou parcial:
Contribuintes com renda mensal até R$ 2.372,27 (faixa isenta da tabela mensal)
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais — a parcela de proventos de aposentadoria ou pensão é isenta até R$ 24.751,74 ao ano (equivalente a R$ 2.062,64 mensais)
Portadores de doenças graves que recebam aposentadoria, pensão ou reforma — isenção sobre esses rendimentos
Isenção por doença grave
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou pensão para contribuintes com laudo médico oficial que comprove uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Osteíte deformante (doença de Paget);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos do portador da doença permanecem tributáveis normalmente.
Como fazer a declaração do IRPF
Há três maneiras de entregar a declaração à Receita Federal:
Portal e-CAC — acessível via Gov.br, também com declaração pré-preenchida para quem possui conta de nível prata ou ouro;
Programa “Meu Imposto de Renda” — baixado gratuitamente no site da Receita Federal para Windows, Linux e Mac;
Aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para Android e iOS, com suporte à declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos e operadoras de saúde, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento. Recomendada para a maioria dos contribuintes.
Quanto custa declarar o IRPF?
Declarar o Imposto de Renda não tem custo obrigatório — o programa e o aplicativo da Receita Federal são gratuitos.
Quem opta por contratar um contador ou especialista paga pelos honorários do profissional. Os valores variam conforme a complexidade:
Declarações simples (assalariado, sem bens complexos): entre R$ 150 e R$ 400;
Declarações com ganhos de capital, bolsa de valores ou atividade rural: podem ultrapassar R$ 1.000.
Os honorários seguem as tabelas do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado.
Como funciona a restituição do IRPF?
A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano foi maior do que o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal.
O pagamento é feito em lotes mensais, via crédito em conta corrente ou poupança informada na declaração, pelo Banco do Brasil. Em 2026, os quatro lotes de restituição foram:
1.º lote: 29 de maio de 2026;
2.º lote: 30 de junho de 2026;
3.º lote: 31 de julho de 2026;
4.º lote: 31 de agosto de 2026.
Têm prioridade no recebimento: idosos com 80 anos ou mais (primeiro lote), seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e professores. Os demais contribuintes são contemplados em ordem de entrega da declaração — quem entregou mais cedo recebe antes.
Contribuintes que caíram na malha fina só recebem a restituição após regularizar as pendências junto à Receita Federal.
O que acontece se não declarar o IRPF?
Quem estava obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a:
CPF irregular — impedimento para sacar FGTS, fazer empréstimos, tirar passaporte, contratar financiamentos e abrir conta bancária;
Multa por atraso — 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
Restrição em concursos públicos e contratos com entidades governamentais.
A entrega em atraso (mesmo anos depois) é sempre melhor do que não declarar. Quem tem a restituir paga apenas a multa mínima de R$ 165,74.
Malha fina no IRPF e declaração retificadora
A malha fina é o cruzamento automático que a Receita Federal faz entre as informações da declaração e os dados recebidos de empregadores, bancos, corretoras e operadoras de saúde. Divergências retêm a declaração para análise.
Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com sua conta Gov.br e consulte o extrato da declaração. O sistema aponta o motivo da retenção.
Se houver erro — rendimento não informado, valor digitado incorretamente — a solução é enviar uma declaração retificadora, que substitui automaticamente a original. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de ofício.
O IRPF é o mesmo que o IR retido na fonte (IRRF)?
Não. O IRRF é o imposto descontado mensalmente do salário como adiantamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração: se o total retido foi maior que o imposto devido, há restituição; se foi menor, há complemento a pagar.
Quem nunca declarou pode começar agora?
Sim. Quem nunca declarou mas estava obrigado nos anos anteriores deve enviar todas as declarações em atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 por declaração. O e-CAC mostra o histórico de declarações entregues.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para Android e iOS e suporta a declaração completa, incluindo a declaração pré-preenchida para contas Gov.br de nível prata ou ouro.
Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda?
Depende. Aposentados com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar. Quem tem mais de 65 anos tem isenção sobre a parcela de aposentadoria ou pensão até R$ 24.751,74 ao ano — o que exceder esse limite é tributado normalmente.
Como saber se caí na malha fina?
Acesse o e-CAC em cac.receita.fazenda.gov.br com sua conta Gov.br. Em “Meu Imposto de Renda”, clique em “Acompanhar processamento” para ver o status da declaração. Se houver divergência, o sistema indica o motivo.
Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
Na simplificada, aplica-se desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na completa, somam-se todas as deduções reais. O programa da Receita Federal simula as duas opções — escolha a que gerar menor imposto ou maior restituição.
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual que exige organização ao longo do ano: guardar recibos, manter informes de rendimentos arquivados e acompanhar os prazos da Receita Federal fazem toda a diferença na hora de declarar.
Veja também nossos guias sobre IRRF e DIRF para entender melhor as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.
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