Apesar das contínuas discussões sobre seus aspectos negativos e pontos de melhoria, a Previdência Social desempenha um papel fundamental na economia do Brasil. Ela faz parte do plano de Seguridade Social do país, instituído em 1988, que é um conjunto de diversos programas e ações do governo com o objetivo de garantir uma maior qualidade de vida, bem-estar e justiça social para a população.
Quem mantém a Previdência Social é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e apesar de sofrer de diversas dificuldades de gerenciamento ocasionadas pelo desequilíbrio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários, continua sendo um instrumento importante de diminuição da pobreza e manutenção da renda.
Neste post, vamos mostrar como funciona todo o processo de financiamento e pagamento de benefícios da Previdência Social no Brasil.
O que é a previdência social?
A Previdência Social é um programa público para o qual os trabalhadores brasileiros realizam contribuições financeiras a fim de garantir direitos sociais, que podem ser futuros ou presentes. Ele funciona como um seguro que garante uma renda futura aos contribuintes. Além disso, através da Previdência o trabalhador tem acesso a benefícios econômicos que o protegem contra riscos financeiros causados por situações de incapacidade, doença, velhice, desemprego involuntário, maternidade, morte e outros eventos de risco social.
A Previdência Social desempenha um papel fundamental na proteção social e no combate à pobreza, fornecendo uma rede de segurança para os cidadãos em momentos de vulnerabilidade. Em muitos países, incluindo o Brasil, existem regimes específicos de previdência social para trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e para servidores públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), como mencionado anteriormente.
Como funciona a previdência?
A Previdência Social funciona através do pagamento que os trabalhadores atualmente ativos realizam. Esses pagamentos possibilitam o pagamento de benefícios e aposentadorias para pessoas que já não exercem mais suas atividades. Esse é o modelo atual de Previdência do Brasil, chamado de repartição.
Assim, o sistema de previdência social se baseia no princípio da solidariedade, em que os trabalhadores ativos contribuem regularmente para o sistema e, em troca, têm direito a benefícios quando enfrentam uma situação que os impossibilita de trabalhar. Essas contribuições financiam os benefícios pagos aos segurados que necessitam de amparo social, e garantem esse mesmo direito futuro a quem contribui.
Existe também outro modelo de financiamento da Previdência chamado de capitalização. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde cada trabalhador faz contribuições para sua própria aposentadoria. Dessa forma, cada trabalhador recebe valores proporcionais àquilo que contribuiu. No entanto, no Brasil esse modelo funciona apenas nos planos privados de Previdência, e não para o sistema público de Previdência Social.
Quais são os benefícios da Previdência Social?
Quem contribui mensalmente para a Previdência Social tem direito aos seguintes benefícios.
Aposentadoria por idade
No Brasil, a aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria disponíveis no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o sistema previdenciário destinado aos trabalhadores do setor privado.
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário preencher alguns requisitos, que são os seguintes:
Idade mínima: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 63 anos para homens e de 58 anos para mulheres. No entanto, é importante ressaltar que está em vigor um processo de transição, estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019, que aumentará progressivamente a idade mínima para 65 no caso dos homens e 62 para mulheres até 2031.
Carência: É necessário ter um período mínimo de contribuição ao INSS, chamado de carência. A carência para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos) de contribuição, exceto para aqueles que já estavam filiados à previdência antes de 1991, que têm regras diferenciadas.
Além desses requisitos, é importante destacar que a aposentadoria por idade no RGPS possui uma regra de cálculo que leva em consideração o fator previdenciário, que considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Esse cálculo pode resultar em um valor menor do benefício se a pessoa se aposentar antes da idade mínima ou com menos tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra de aposentadoria por tempo de contribuição serve para possibilitar a redução do requisito de idade mínima do segurado em virtude de um tempo maior de contribuição.
A regra se baseia em um sistema de pontos que o contribuinte adquire com base nos anos que realizou contribuições para a previdência somado com a sua idade.
Esse sistema considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição para determinar se ele possui os requisitos necessários para se aposentar. Assim, é necessário que essa soma alcance um valor mínimo para que o contribuinte tenha a aposentadoria aprovada.
Esse valor tem o nome de “pontuação mínima” e funciona de forma progressiva.
Até setembro de 2021, a pontuação mínima para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Além disso, era necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A partir de 2020, a pontuação mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição começou a aumentar gradualmente, sendo acrescido 1 ponto a cada ano. A partir de 2023, a pontuação mínima será de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
Caso o trabalhador atinja a pontuação mínima exigida, ele poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício tem como base a média salarial do contribuinte ao longo da vida, assim como mencionado anteriormente, e não há a aplicação do fator previdenciário nesse tipo de aposentadoria.
Assim, desde que respeitado o tempo mínimo de carência de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria recebendo o valor proporcional.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial existe para os trabalhadores brasileiros que realizam atividades consideradas nocivas ao seu bem estar. Tais atividades envolvem estar expostos à agentes nocivos à saúde. Essa exposição pode ocorrer de duas formas:
Insalubridade
agentes químicos;
agentes físicos
agentes biológicos
Periculosidade: relacionado a riscos de acidentes com danos físicos, como trabalho em alturas, exposição a radiação e trabalho com máquinas e equipamentos de risco.
Quem trabalha com alguma dessas atividades possui o direito de solicitar a aposentadoria especial, caso no qual será necessário realizar as devidas comprovações das atividades exercidas.
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter completado, no mínimo:
55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;
58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de médio risco;
60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de alto risco.
Auxílio acidente
O auxílio-acidente é um benefício que quem recebe é o trabalhador que sofre um acidente ou desenvolve uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, mas que não o impeça de exercer outras atividades remuneradas. Para receber o auxílio acidente, existem algumas regras:
É necessário comprovar sequela permanente em função do trabalho por meio de exames médicos e laudos periciais.
O benefício é concedido após a recuperação do auxílio-doença ou a estabilização da lesão, quando a sequela se torna permanente.
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício do trabalhador e é pago mensalmente, sem prazo determinado.
Auxílio doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Os requisitos do auxílio doença são os seguintes:
O trabalhador precisa comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e laudos periciais.
É preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência.
Durante o período de afastamento, o benefício é pago mensalmente e corresponde a um percentual do salário de benefício do trabalhador.
Após a reforma da previdência, em 2019, é necessário aguardar um período de carência específico para receber o auxílio-doença, que varia de acordo com a situação.
Benefício assistencial
O Benefício Assistencial, também conhecido Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não têm condições de trabalhar para seu sustento. Segue as regras desse benefício:
O beneficiário precisa comprovar a incapacidade ou a idade avançada (65 anos ou mais) e a baixa renda familiar per capita.
A renda familiar per capita máxima permitida para receber o benefício assistencial é definida pelo governo e é atualizada periodicamente.
O benefício é pago mensalmente e não exige contribuições previdenciárias.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. Os requisitos básicos da pensão por morte são os seguintes:
Os dependentes elegíveis para receber a pensão podem ser cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais dependentes e irmãos não emancipados menores de 21 anos.
É preciso comprovar o óbito do segurado e a condição de dependente.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido.
Em alguns casos, o benefício tem prazo determinado, como no caso de filhos que atingem a maioridade.
Salário maternidade
O salário-maternidade é um benefício para mulheres gestantes ou adotantes com o objetivo de garantir a licença remunerada durante o período de maternidade. As regras são:
A mulher precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência.
A duração do benefício varia de acordo com a situação (gestação, adoção ou guarda judicial).
O valor do auxílio-maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada.
O benefício pode ser pago pela empresa (quando há vínculo empregatício) ou diretamente pelo INSS.
Como é feita a contribuição para a Previdência Social?
A contribuição para a Previdência Social é feita a partir de descontos realizados mensalmente direto na folha de pagamento para trabalhadores de carteira assinada. Portanto, toda pessoa que trabalha com vínculo CLT não precisa se preocupar pois faz sua contribuição de forma automática todo mês.
Já para quem não possui um emprego de carteira assinada mas deseja contribuir para uma futura aposentadoria ou para ter direito a algum benefício, o INSS disponibiliza a opção de realizar recolhimentos individuais facultativos através do pagamento de uma GPS (Guia da Previdência Social).
A pessoa pode escolher o valor que vai contribuir, de acordo com a alíquota e a base de cálculo que escolher.
A base de cálculo que o contribuinte deve escolher precisa ser entre um salário mínimo e o teto máximo. Portanto o valor em 2023 fica entre R$ 1.302,00 e R$ 7.507,49.
As alíquotas de contribuição também variam de acordo com a base de cálculo, e atualmente variam de 7,5% para um salário de contribuição até 14% para o teto máximo.
Autônomos podem contribuir para a previdência?
Sim, os autônomos têm a possibilidade de contribuir para a previdência. A contribuição previdenciária é uma forma de assegurar a proteção social e o acesso aos benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário, como a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Existem duas formas de contribuição previdenciária para autônomos:
Contribuição Individual: Autônomos podem se inscrever como Contribuinte Individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e realizar a contribuição mensalmente. O valor da contribuição tem como base uma alíquota sobre o salário de contribuição, que pode variar de acordo com o valor da remuneração e as regras vigentes.
Contribuição Facultativa: Autônomos que não exercem atividade remunerada podem optar pela contribuição facultativa para garantir a sua proteção previdenciária. Nesse caso, é possível escolher o valor da contribuição, de acordo com as faixas de contribuição já mencionadas.
É importante destacar que a contribuição previdenciária para autônomos é facultativa, ou seja, não é obrigatória. No entanto, ao contribuir, o autônomo adquire direito aos benefícios previdenciários correspondentes.
Para realizar a contribuição previdenciária como autônomo, é necessário fazer a inscrição no INSS e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Assim, é possível emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento mensalmente.
Tipos de planos previdenciários
As contribuições para a Previdência Social atualmente acontecem através de dois principais planos: RGPS e RPPS.
RGPS
RGPS significa Regime Geral de Previdência Social. É o sistema previdenciário obrigatório para a maioria dos trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do setor público. Toda pessoa que trabalha de carteira assinada contribui automaticamente por esse regime. Isso significa que quem as categorias que estão incluídas nesse regime são: trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores autônomos. O INSS é quem faz a administração do RGPS. Dessa forma oferece benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
RPPS
RPPS, por sua vez, significa Regime Próprio de Previdência Social. É o sistema previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente federativo possui seu próprio RPPS, que é responsável pela administração e pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos. O RPPS tem leis específicas para cada ente federativo e também possui regras próprias de contribuição e concessão de benefícios.
Quem pode contribuir com a previdência social?
No Brasil, a previdência social é um sistema de proteção social que abrange diversos grupos de trabalhadores. As pessoas que podem contribuir com a previdência social incluem:
Trabalhadores empregados
Trabalhadores que possuem vínculo empregatício com uma empresa, seja ela privada, pública ou do setor rural.
Trabalhadores autônomos
Profissionais que exercem uma atividade por conta própria, sem vínculo CLT. Eles podem optar por contribuir com a previdência social de forma facultativa.
Contribuintes individuais
Englobam pessoas que trabalham por conta própria. São responsáveis por recolher sua própria contribuição previdenciária.
Trabalhadores rurais
Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros profissionais do setor rural. Eles têm regras específicas de contribuição previdenciária.
Servidores públicos
Funcionários públicos efetivos, comissionados, temporários e militares. Eles contribuem para um regime próprio de previdência, o RPPS, separado do regime geral da previdência social.
Qual é a diferença entre a previdência social e a privada?
A previdência social e a previdência privada exercem funções semelhantes, sendo sistemas de proteção social que têm como objetivo garantir a segurança financeira e a manutenção do padrão de vida dos indivíduos durante a aposentadoria. No entanto, existem diferenças significativas entre os dois sistemas:
Previdência Social (ou pública)
É um sistema estabelecido pelo governo e gerenciado pelo Estado.
Abrange a população em geral e é obrigatória para os trabalhadores empregados, autônomos e contribuintes individuais.
Os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, são financiados por meio das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores.
O valor dos benefícios é determinado com base em regras e critérios estabelecidos por lei.
A previdência social oferece um sistema de proteção social mais amplo, abrangendo um número maior de pessoas e oferecendo benefícios padronizados.
Previdência Privada
É um sistema de previdência complementar oferecido por entidades privadas, como seguradoras e fundos de pensão.
É voluntária e direcionada a indivíduos que desejam complementar a previdência social ou não têm acesso a ela.
Os participantes contribuem regularmente para um plano de previdência privada, acumulando recursos ao longo do tempo para serem utilizados no futuro.
Os benefícios previdenciários dependem do desempenho dos investimentos realizados pelos fundos de previdência privada.
Oferece maior flexibilidade e opções de investimento, permitindo que os participantes escolham entre diferentes planos e modalidades de contribuição.
Os planos privados podem ser classificados em dois tipos principais:
Previdência Privada Aberta: É acessível a qualquer pessoa física e pode ser contratada diretamente com as instituições financeiras. Os planos de previdência privada aberta incluem os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Previdência Privada Fechada: É oferecida por empresas ou associações a seus funcionários ou membros. Esses planos são geralmente exclusivos para determinados grupos de pessoas.
Duvidas frequentes sobre previdência social
Como pagar o INSS?
Trabalhadores de carteira assinada realizam a contribuição de forma automática através de desconto na sua folha de pagamento. Já quem deseja contribuir e não tem emprego CLT pode fazer isso através da contribuição individual, emitindo a GPS no site do INSS.
Como tirar o extrato de benefício do INSS?
O site do INSS disponibiliza um serviço específico para esse fim, o “Extrato de Informações do Benefício”, um documento eletrônico que contém todas as informações de quem recebe algum benefício do INSS.
Qual é o tempo de contribuição para se aposentar?
Para homens é 35 anos e para mulheres 30 anos. No entanto, esse tempo pode variar caso o trabalhador tenha direito a aposentadoria especial.
Qual o valor da contribuição para o INSS?
Para quem tem desconto na folha do INSS, a alíquota sobre o salário pode variar de 7,5% a 14%. O contribuidor individual, no entanto, precisa pagar uma alíquota de 20% sobre o valor de um salário mínimo e o teto máximo.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
A aposentadoria por idade geralmente é mais vantajosa para quem começou a contribuir mais cedo. Isso porque nela não existe a aplicação do fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição.
MEI paga o INSS?
O MEI também realiza automaticamente contribuição para a Previdência Social através do pagamento da DAS, e tem direito a esse vínculo e os benefícios previdenciários até 12 meses após sua última contribuição.
O que é mais vantajoso, contribuir como MEI ou autônomo?
Tanto o MEI quanto o autônomo têm direito aos mesmos benefícios da Previdência Social quando se mantêm em dia com as contribuições. A diferença é que o MEI tem direito a aposentadoria por idade contribuindo com a alíquota de 5%. Já o contribuinte individual (autônomo), pode contribuir de 11% a 20% e pode ter acesso às outras aposentadorias, como por tempo de transição e a especial.
Quem é MEI pode pagar INSS por fora?
Sim, o MEI pode contribuir para o INSS por fora. Dessa forma ele irá pagar a Previdência Social de duas formas: pelo pagamento do DAS e da GPS.
A criação de uma Nota Fiscal de Importação de mercadorias é um pouco mais complexa que a criação das Notas Fiscais Eletrônicas de produtos. Por isso, criamos este tutorial básico para preencher a nota fiscal de importação, com todos os campos.
É importante se atentar que esse é um processo básico de preenchimento de uma Nota Fiscal de Importação. Assim, é de extrema importância que você consulte seu contador.
Como preencher Nota Fiscal de Importação
Para emitir uma nota fiscal de importação você precisa utilizar um sistema emissor de nota fiscal. Todo nosso tutorial é baseado na emissão de notas do eGestor.
Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados Gerais
Número da NFe: o número da NFe pode ser definido automaticamente pelo sistema, baseado nas últimas notas emitidas. Ou, um número de nota específico pode ser inserido.
Natureza da operação: o CFOP 3102 é referente a “Compra (do exterior) para Comercialização”. Cada produto possui seu código CFOP referente a operação que é feita. Verifique com seu contador o CFOP que você precisa utilizar no seu caso. Se a lista não possuir o CFOP necessário, você pode cadastrá-lo no sistema.
Destinado a consumidor final: é possível selecionar se os produtos da nota são direcionados ao consumidor final ou se ela pode ser utilizada como matéria-prima, por exemplo.
Tipo de operação: como a empresa está dando entrada em uma nota de compra, o tipo de operação é entrada.
Finalidade da emissão: se a nota é uma nota normal, complementar, de ajuste ou uma devolução de mercadoria.
Destino da operação: determina se a operação foi feita de forma interna, fora do estado ou fora do país. Nesse caso, por ser uma nota de importação, o correto é defini-la como “Operação com o exterior”.
Possui NF referenciada: Nesse caso será necessário informar a chave de acesso da NFe a ser referenciada. Esta informação será automaticamente impressa nas informações complementares no DANFE.
Data emissão NF: data que a nota será emitida
Hora emissão NF: hora que a nota será emitida
Data saída/entrada: a data que o produto chegou ou saiu da empresa
Hora saída/entrada: a hora que o produto chegou ou saiu da empresa
Presença do comprador:
Não se aplica
Operação presencial
Operação não presencial, pela internet
Operação não presencial, teleatendimento
NFC-e em operação com entrega em domicílio
Operação presencial, fora do estabelecimento
Operação não presencial, outros
Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados do Destinatário
Razão/Nome dest.: deve ser inserido o nome ou a razão social do destinatário.
CNPJ/CPF destinatário: este campo deve ficar em branco quando é importação ou exportação.
Telefone: deve ser inserido o telefone do destinatário.
E-mail: deve ser inserido o e-mail do destinatário.
Inscr. Suframa: deve ficar em branco
Logradouro: deve ser inserido o endereço do destinatário
Número: deve ser inserido o número do destinatário
Complemento: deve ser inserido o complemento do destinatário
Bairro: deve ser inserido o bairro do destinatário
CEP: deve ficar em branco quando é importação ou exportação
Estado: selecione “EX” (exterior). Ao selecionar EX, dois campos aparecerão logo abaixo: Importação e País. Deixe “Importação” selecionado e selecione o país de origem da mercadoria
Município: ao selecionar EX como estado, o campo município é preenchido automaticamente com EXTERIOR.
Indicador de IE: não contribuinte
Inscr. Estadual: o campo da Inscrição Estadual deve ficar em branco quando é importação ou exportação
Inscr. Municipal: o campo da Inscrição Municipal deve ficar em branco quando é importação ou exportação
Importação ou Exportação: como a nota é de importação, deve ser selecionado importação.
País: o país de origem do produto.
Núm. do documento (passaporte ou outro): inserido apenas na nota de exportação, quando configura uma operação estrangeira no Brasil.
Dados para nota de importação
Esse grupo aparecerá quando você selecionar “EX” no campo Estado. Assim, todos os campos são obrigatórios e todas as informações podem ser encontradas na Declaração de Importação (D.I.):
Número da D.I.: O número da D.I. é encontrado logo no início da declaração.
Data da D.I.: A data da D.I. é encontrada logo no início da declaração.
Local de desembaraço: local onde ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
UF de desembaraço: estado onde ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
Data de desembaraço: data que ocorreu o desembaraço (liberação da mercadoria pela alfândega)
Via de transporte:
Marítima
Fluvial
Lacustre
Aérea
Postal
Ferroviária
Rodoviária
Conduto / Rede transmissão
Meios próprios
Entrada / Saída ficta
Courier
Em mãos
Por reboque
Forma de importação:
Por conta própria
Por conta e ordem
Por encomenda
CNPJ do adquirente: Estão na D.I.
UF do adquirente: Estão na D.I.
Preencher Nota Fiscal de Importação: Lista de Produtos
Para cada produto da NFe é necessário preencher uma série de informações sobre as taxas e impostos referentes à importação. Assim, devido à complexidade dos cálculos de uma nota de importação, e a diferença entre os cálculos de uma nota comum, é recomendado que seja selecionada a opção Não efetuar cálculos automáticos.
Isto porque, é mais fácil preencher os dados a partir dos totais, informados na Declaração de Importação, fornecida pelo agente aduaneiro.
Abrindo o produto para edição ou inserindo um novo produto, você terá os dados abaixo para ajustar.
Dados Gerais do Produto
Nome do produto: nome do produto cadastrado no sistema
Cód. próprio: código interno de controle do produto
CFOP: lembre-se de selecionar o CFOP específico para a sua operação de importação. Nesse caso, por ser uma nota de importação, o código será 3102 – Compra (do exterior) para comercialização
Unidade comercial: unidade, peça, caixa, dúzia ou kilograma, por exemplo.
Quantidade: quantidade do produto comercializado.
Valor unitário: Valor Total dividido pela Quantidade
Valor Total: valor total da nota (Valor Aduaneiro + o valor do II (Imposto de Importação))
Obs do produto: observação que seja necessária sobre o produto
Refer. GTIN/EAN: numeração do código de barras
Núm. do pedido: número da venda para controle interno
Item do pedido:
Frete: valor pago para transporte do produto
Seguro: valor despendido para seguro do produto
Desconto: valor de desconto dado ao produto
Outras despesas: nesse campo devem estar o somatório de PIS, COFINS e as despesas que não tenham campo próprio para a informação de valor, o valor mais comum é a Taxa SISCOMEX.
Tributação diferente: caso o produto tenha uma tributação diferente, é possível selecionar e inserir os códigos de GTIN/EAN, unidade tributária e quantidade tributária.
NCM e Lei da Transparência
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. O NCM é um código de produto comum entre todos os países que englobam o Mercosul. Para inserir essas informações, é preciso conferir as informações da D.I..
NCM: código de NCM do produto.
Exceção tabela IPI: conforme D.I..
Valor aproximado de tributos: mostra valor aproximado dos tributos pagos por este produto.
Código benefício fiscal na UF: campo que indica se houve incentivos fiscais na operação.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Situação Tributária: Normalmente é “00 – Entrada com recuperação de crédito”. Importante se informar com o contador sobre o caso.
CNPJ produtor: CNPJ de quem comercializa o produto.
Código selo controle IPI: produtos como bebidas e cigarros devem ter um selo de controle da secretaria da fazenda.
Quantidade selo IPI: não precisa
Código de enquadramento: o código de enquadramento são 3 números associados ao destino final e à finalidade do produto. Pode ser encontrado na NT 2015. 002.
Tipo de cálculo: porcentagem
Base de cálculo do IPI: Valor Total do produto.
Alíquota do IPI: informada na Declaração de Importação, na sessão de Dados Complementares.
Valor do IPI: informado na Declaração de Importação.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Situação Tributária: Para empresas do Simples Nacional, o mais comum é usar a situação 900. Entretanto, para a tributação normal é mais comum usar o 00. Importante se informar com o contador sobre isto.
Origem: Pode ser uma das opção de origem estrangeira (1, 2, 6 ou 7)
Modalidade BC: Margem valor adicionado, pauta (valor), preço tabelado máximo (valor) ou valor da operação.
Base de Cálculo do ICMS: é o valor total dos produtos + IPI + tx SISCOMEX + valor do ICMS.
Em algumas D.I. o valor da Base do ICMS vem informado, em outros casos não. Caso não venha informado na D.I. é necessário ainda se informar com o contador se o valor do PIS e COFINS devem ser somados ou não na base.
Alíquota do ICMS: normalmente informado na Declaração de Importação. Caso não venha, é necessário buscar a informação com seu contador.
Valor do ICMS: normalmente informado na Declaração de Importação. É a aplicação direta da alíquota do ICMS na Base de Cálculo do ICMS.
Base de cálculo do ST (substituto tributário): caso o sistema coloque algum valor neste campo (na Situação Tributária – Simples Nacional – 900), é necessário zerá-lo.
PIS – Programa de Integração Social
Situação tributária: indica a origem do produto e sua incidência tributária. Deve ser 01: Operação tributável (BC = Operação aliq. normal (cumul./não cumul.))
Base de cálculo do PIS: é informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro.
Alíquota PIS: informados na D.I., na página de Dados Complementares.
Valor do PIS: informados na D.I.
Tipo de cálculo ST: não desejo usar.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Situação Tributária: no caso de importação, PIS e COFINS normalmente recebem a situação tributária 01 – Operação tributável.
Base de Cálculo: é informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro
Alíquotas: informados na D.I., na página de Dados Complementares
Valor do PIS e do COFINS: informados na D.I. É a aplicação direta da alíquota na base de cálculo.
Tipo de cálculo ST: não desejo usar.
Preencher Nota Fiscal de Importação: Dados sobre importação
Despesas aduaneiras: valor do SISCOMEX e outras despesas aduaneiras que possam constar na nota.
Valor da AFRMM: É o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, soma do frete internacional somado às demais taxas constantes do CE-Mercante. Esse valor é calculado sobre transportes aquaviários.
Base de Cálculo: informada na D.I., sendo o mesmo que o Valor Aduaneiro.
Valor do II e o IOF: valores informados na D.I.
Número da adição: cada produto ou grupo de produtos com o mesmo NCM está contido dentro de uma Adição. Essa adição recebe os números sequenciais 1, 2, etc.
Preencher Nota Fiscal de Importação: Totalizadores
Depois de preencher e salvar os produtos na Nota, é necessário preencher os valores totais da NFe. Estes valores devem ser iguais à soma dos valores de cada produto.
A maioria dos valores totais que compõem uma NFe de importação estão na primeira página da Declaração de Importação.
Caso algum valor não esteja lá, como pode acontecer com o ICMS, é necessário efetuar a soma manual dos valores individuais dos produtos.
Dados do transporte
Caso haja frete, é possível que sua empresa precise preencher também as informações do transportador.
Modalidade do frete: se por conta do destinatário ou do remetente, por exemplo.
Nome transportador: nome da pessoa que realiza o transporte
CNPJ/CPF transport.: documento da pessoa que realiza o transporte
Inscr. Est. transp.: inscrição estadual da empresa prestadora do serviço de transporte.
Endereço completo: endereço da empresa prestadora do serviço de transporte.
UF transportador: estado da empresa prestadora do serviço de transporte.
Município transp.: município da empresa prestadora do serviço de transporte.
Placa veículo: placa do veículo que realizou o transporte
UF veículo: estado do veículo que realizou o transporte
Registro Nacional Transporte de Carga: o RNTRC é o registro que todos os transportadores rodoviários remunerados de carga devem ter.
Identificação vagão: informar a identificação do vagão, se for o caso.
Identificação balsa: informar a identificação da balsa, se for o caso.
Informar retenções de ICMS de transporte: caso o transporte recolha ICMS, deve ser selecionado a opção e inseridas as informações sobre a retenção de ICMS.
Volumes transportados
Quantidade de volumes: quantos produtos serão transportados
Espécie dos volumes: qual o tipo de produtos que serão transportados.
Marca dos volumes: qual a marca dos produtos que serão transportados.
Numeração dos volumes: numeração dos produtos que serão transportados.
Peso líquido: peso total dos produtos considerando as embalagens
Peso bruto: peso total dos produtos considerando as embalagens
Finalizando
Este é o processo básico na criação de uma NFe de Importação. Como há casos e casos, recomendamos que você consulte seu contador ou assessoria contábil para certificar-se de que o seu caso segue este formato.
Todos os dados usados nas imagens são fictícios, utilizados apenas para a ilustração do tutorial, as imagens foram produzidas a partir do sistema eGestor.
Entre os principais documentos que a empresa deve prestar atenção estão as notas fiscais. Mas você sabia que existem diversos tipos de nota fiscal, cada uma com uma finalidade distinta?
Conhecê-los e saber quando emitir esses documentos é essencial não apenas para os contadores, mas também para qualquer empresário ou gestor.
Quer saber tudo sobre os diversos tipos de notas fiscais? Continue lendo este post.
As notas fiscais comprovam a realização de uma operação de prestação de serviço ou de circulação de mercadorias realizada por determinada empresa. Para que tenham validade perante terceiros e o fisco, no caso das notas fiscais tradicionais, é necessário assiná-las.
Outra de suas funções é o recolhimento de impostos relacionados aos produtos ou serviços da nota. Mas não é só para recolhimento de impostos que elas servem. A fiscalização também é uma das vantagens das notas, para o fisco. Todas as empresas devem emitir notas fiscais para que se tenha um comprovante real do seu faturamento.
O que são notas fiscais eletrônicas
A Nota Fiscal Eletrônica é uma nota emitida e armazenada eletronicamente. Assim, suas principais características são:
Apenas têm validade jurídica se for assinada digitalmente pelo remetente;
Foi adotada por meio de um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007;
Tem como objetivo estabelecer um modelo nacional único;
Diminui custos com papel, impressão e armazenamento do documento físico;
Aumento da segurança e confiabilidade;
Ajuda no controle fiscal;
Diminuição nos erros de pagamento de imposto, por erros de cálculos.
Além de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, em alguns casos é necessário que a empresa emita também o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para que ele seja entregue ao cliente. É muito comum emitir o DANFE em compras online, pois isso permite que o cliente acesse as informações da NF-e.
Quantos tipos de notas fiscais existem?
Atualmente existem 14 tipos de notas fiscais, sendo elas:
NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
NFC-e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
MDF-e ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico
CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico
CF-e ou Cupom Fiscal Eletrônico
MF-e ou Módulo Fiscal Eletrônico
NFA-e ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Rejeitada
Denegada
Devolução
Complementar
Remessa
Exportação
Quais tipos de notas fiscais e como emitir
Existem diversos tipos de notas fiscais diferentes, cada uma específica para determinado ramo ou atividade.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
A NF-e, ou Nota Fiscal Eletrônica, é o principal tipo de nota fiscal emitida pelas empresas. Ela é a nota utilizada para comprovar as mercadorias recebidas ou vendidas na empresa. Assim, ela contém os dados dos produtos vendidos, que vão de peso a valor pago em impostos. E, por isso, estão incluídos nelas impostos como o Imposto de Mercadorias e Serviços, o ICMS e o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI.
Sua emissão é obrigatória tanto pelo fornecedor como pelo comprador. Mas, junto com a nota, também é necessário emitir a DANFE, o Documento Auxiliar da NF-e.
Portanto, existem alguns dados que você deve preencher na NF-e; dentre esses, alguns são de preenchimento muito simples, como:
dados de emitente e destinatário;
descrição de produtos movimentados;
frete, com identificação do responsável por fazer o transporte ou pagar por ele, dados do motorista, da empresa que fará a locomoção — emitente, destinatária ou uma terceira contratada — e dos volumes levados, como caixas ou pallets;
valor do frete;
desconto, caso concedido;
informações adicionais sem campo específico, como a não geração de crédito de ICMS ou a geração e o seu valor.
Como emitir uma NF-e
Para emitir uma NF-e é necessário um sistema emissor de NF-e. Assim, você deve inserir uma venda no sistema, com todos os produtos e especificações da venda e dos produtos. Então, basta clicar em emitir NF-e, é super fácil.
Para emitir a NF-e em um sistema você precisa:
Autorização da SEFAZ: para emitir uma nota fiscal é preciso que a Secretaria da Fazenda conceda uma autorização. Mas somente o contador pode solicitar essa autorização.
Cadastro para emissão de NF-e na SEFAZ do estado: para emitir notas fiscais eletrônicas é necessário um cadastro no sistema da Secretaria da Fazenda do estado. Isso ocorre porque a nota deve ser autorizada pela mesma antes de ser emitida.
Certificado Digital: o certificado digital é como a assinatura digital da empresa. Ele que permite e garante que a emissão da nota seja feita apenas pela empresa dona do mesmo.
Inscriçãoestadual: a inscrição estadual também é um meio de caracterizar a empresa. Também é um meio da SEFAZ garantir que a empresa emissora é do estado. Assim, caso a inscrição estadual não esteja em dia, a empresa pode sofrer algumas consequências.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
As NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é a nota fiscal utilizada para comprovar a realização de serviços. Por isso, a nota contém dados relativos aos serviços prestados. Empresas que sofrem cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) também emitem essa nota.
Outra diferença em relação aos outros tipos de notas fiscais é que a prefeitura do município regula a NFS-e, enquanto a SEFAZ do estado regula a NF-e. Por isso, é necessário solicitar autorização de emissão, consultar dados e outros com a prefeitura do município, não com a SEFAZ.
Em geral, as informações exigidas pela NFS-e são:
dados de prestador e tomador dos serviços;
descrição dos serviços prestados;
Código Fiscal de Operação e Prestações (CFOP), que, para a prestação de serviços, é o 5.933;
valor total;
alíquota do ISS;
valor do ISS;
retenção do ISS na fonte pelo tomador, caso seja feita.
Como emitir uma NFS-e
Assim como todas as notas eletrônicas, a NFS-e deve ser emitida a partir de um sistema de emissão de notas fiscais. Dessa mesma forma, o processo é super simples. Basta inserir o serviço, como se fez com a venda e selecionar a emissão da NFS-e.
O que é necessário para emitir uma NFS-e:
Certificado digital: ele é a assinatura jurídica. Ele também garante a proteção para transações eletrônicas e garante a autenticidade das informações.
Inscrição municipal: assim como a inscrição estadual é necessária para a emissão da NF-e, a inscrição municipal é necessária para a emissão da NFS-e.
RPS: para emitir a NFS-e por um web service, é necessário um RPS. Ele é um código numérico disponibilizado pela prefeitura do contribuinte.
NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica)
A NFC-e, ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é o tipo de nota fiscal alternativa ao antigo cupom fiscal. Assim como a NF-e, a NFC-e é a nota de produto. A diferença é que a NFC-e é emitida apenas para o consumidor final, enquanto a NF-e atende outras situações.
O Ajuste SINIEF 1 instituiu a NFC-e, criada para facilitar o processo comercial, tornando-o mais rápido e seguro. Dessa forma, a ideia é instituir a mesma em todos os estados do país.
Ainda, por ser voltada às pessoas físicas que compram para consumo, e não para fomento de atividades empresariais, ela exige o preenchimento de menos informações. Assim, seus dados básicos são:
identificação do varejo e do consumidor;
descrição da mercadoria vendida, com quantidade e valores unitário e total;
valor do ICMS incluso;
forma de pagamento.
Como emitir uma NFC-e
Assim como as outras notas, a NFC-e precisa de um sistema emissor de NFC-e. Também seguindo a mesma ideia das outras, ela possui a emissão facilitada.
O que é necessário para emitir a NFC-e:
Autorização da SEFAZ: Todas as empresas emissoras de notas fiscais devem estar cadastradas na SEFAZ para o mesmo. Para a emissão da NFC-e, se a empresa já for cadastrada para emissão da NF-e, não existe necessidade de solicitar a autorização novamente.
Certificado digital: é o código necessário para assinar a nota fiscal. Sem o código, a empresa não pode emitir a NFC-e.
Inscrição estadual: a inscrição estadual é o registro formal da empresa na SEFAZ do estado. Assim, se a NFC-e não for emitida em estados em que a emissão da NFC-e é obrigatória, a inscrição estadual pode ser trancada, dificultando diversos processos.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico)
O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) começou em 2007, substituindo o Manifesto de Carga Modelo 25. A intenção do MDF-e é simplificar o transporte de mercadorias e facilitar o transporte de cargas.
O MDF-e é um tipo de nota fiscal exclusivamente digital, dessa forma, sua criação e armazenamento são feitos de maneira eletrônica. Ele também é obrigatório para empresas que realizam o transporte de cargas desde 2014.
O Manifesto vincula diferentes documentos em uma unidade de carga única.
Como emitir um MDF-e
Como os outros tipos de notas fiscais, o MDF-e também precisa de um sistema para realizar sua emissão. Assim, nele devem conter alguns itens essenciais:
Autorização da SEFAZ
Certificado digital
Dados relacionados a emissão do MDF-e, como, por exemplo:
os dados da NF-e correspondente;
previsão de início da viagem;
UF e cidade de carregamento e UF e cidade de descarregamento;
UFs intermediárias (unidades federativas que a carga irá cruzar);
outros.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um tipo de nota fiscal criado em 2012. Ele é utilizado apenas para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Portanto, o principal objetivo desse tipo de nota fiscal é reduzir faturamentos e pagamentos duplicados e divergência entre notas e produtos transportados.
Os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e são:
tomador do serviço — sendo empresa de origem ou destino — responsável por pagá-lo e que poderá se creditar do ICMS;
informações de identificação, peso, volume e valor da carga;
valor do frete;
destaque do ICMS da operação;
tipo de documento da carga, geralmente NF-e, e número da chave de acesso da nota das mercadorias;
número da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);
CFOP, que para esse documento é sempre 5.352 em transportes dentro do mesmo estado e 6.352 em serviços interestaduais.
Todas essas informações são rapidamente verificadas durante uma fiscalização móvel ou realizada em posto rodoviário. Mas, caso qualquer uma delas esteja errada, mercadorias e veículo serão apreendidos, além de a empresa ser multada.
E, mesmo que isso não ocorra, se o fisco posteriormente utilizar os dados fornecidos em declarações identificar divergências em conhecimentos, há autuação.
CF-e ou Cupom Fiscal Eletrônico
O CF-e é um cupom fiscal que existe apenas de forma digital, mas que pode ser impresso. Normalmente utilizado em São Paulo, ele é emitido pelo SAT, criado para substituir o ECF, que não precisa de conexão ininterrupta com a internet.
Diferentemente da NF-e, o CF-e não tem as informações do consumidor, consta apenas os itens vendidos, data, valor e forma de pagamento. Além disso, também contém as informações da empresa emissora.
MF-e ou Módulo Fiscal Eletrônico
O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é o tipo de nota fiscal utilizada no Ceará. O MF-e substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
NFA-e ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é a nota emitida por não contribuintes do ICMS. Essas empresas emitem a nota individualmente, de forma eletrônica. Mas, ela tem validade garantida como papel. Por isso, é necessário armazenar fisicamente.
A emissão também depende da SEFAZ, não só a autorização como a emissão.
Rejeitada
Uma nota fiscal rejeitada é uma nota emitida de forma inadequada, ou seja, que contém algum erro. Assim, a pessoa que emite a nota receberá um aviso e poderá corrigir o erro e tentar novamente.
Normalmente, quando a nota é emitida em lote e há uma rejeitada, o lote todo é rejeitado. Mas, existem mais de 600 rejeições, como duplicidade da nota, inscrição estadual errada ou erro na descrição do imposto.
Denegada
Quando a nota for denegada, significa que houve algum erro com o emitente ou com o destinatário. Dessa forma, a numeração da nota não pode mais ser utilizada, mas aparece nos registros da empresa. A nota denegada não pode ser corrigida.
Ainda, é necessário guardar a mesma por 5 anos.
Nota Fiscal de Devolução
A nota fiscal de devolução objetiva a anulação das operações de compra e venda, principalmente no tocante aos impostos.
Assim, ela deve adotar a mesma forma que a nota fiscal de origem foi feita, podendo adotar as seguintes formas:
Devolução de venda: quando a mercadoria não é aceita pelo destinatário.
Devolução de compra: quando o produto chega ao seu destino com algum defeito.
Nota Fiscal Complementar
A nota fiscal complementar modifica algum dado da NF-e. Ou seja, ela adiciona valores e dados que não tinham sido informados anteriormente nos documentos fiscais.
Os casos em que isso é possível estão previstos na legislação. Podemos citar como exemplo:
Se o câmbio aumentar o valor da operação existente na nota fiscal, para os casos de nota fiscal de exportação;
Regularização do valor devido a divergências na quantidade, preço, prestação ou operação da mercadoria;
Para lançamento de imposto, não lançado em época própria, por conta de erro de classificação ou cálculo;
Nota fiscal de Remessa
A nota fiscal de remessa informa que uma mercadoria está em trânsito para outra função, como conserto, troca de local de armazenamento ou doação, por exemplo. Assim, ela não se refere necessariamente a um produto ou serviço vendido.
A sua emissão não implica no pagamento dos impostos sobre o produto mais de uma vez, uma vez que ela é apenas um acompanhamento.
Nota fiscal de Exportação
A nota fiscal de exportação é a nota emitida para clientes que estão no exterior. Por isso, além das informações exigidas normalmente, é preciso indicar o local de embarque ou de transposição de fronteira e o endereço do consumidor final.
Diferença entre NF-e e NFC-e
Com conceitos muito parecidos, a NF-e e a NFC-e são dois tipos de notas fiscais: a nota fiscal e a nota fiscal do consumidor. Assim, elas possuem suas próprias características e funções.
A NF-e é a que substitui o modelo tradicional, na venda de produtos físicos e que tem cobrança de ICMS e IPI.
Enquanto isso, a NFC-e é aquela que substitui o cupom fiscal. O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o que emite a NFC-e.
Por que as notas fiscais são importantes?
As notas fiscais são documentos que o governo exige que qualquer empresa emita. Assim, as notas fiscais são importantes como forma de fiscalização por parte do fisco do pagamento correto das taxas e impostos. Mas não somente por isso, são importantes para que haja um melhor controle da empresa, dos seus clientes e uma maior segurança e garantia dos processos de compra e venda.
As notas são uma das melhores formas de documentação dos rendimentos das pessoas jurídicas ou físicas.
Vantagens da emissão eletrônica
Além da emissão de notas fiscais serem obrigatórias, elas trazem diversos benefícios para a empresa. Portanto, confira algumas vantagens:
Diminuição de erros;
Redução de custos administrativos, financeiros e de armazenagem;
Maior confiabilidade nas notas geradas;
Melhor controle financeiro com a integração de uma ferramenta de gestão financeira;
Regularização com o Fisco;
Otimização de processos com a padronização de campos;
Redução de possíveis fraudes;
Aumento de produtividade.
Como controlar a emissão de diferentes tipos de notas fiscais
A fim de auxiliar na melhor gestão das mais diferentes notas fiscais necessárias, é importante que o gestor utilize um sistema específico, um sistema emissor de nota fiscal. Dessa forma, otimiza-se o tempo e garante-se que o documento seja elaborado no modelo adequado.
Além disso, é importante contar com um contador, para esclarecer e te ajudar em todo o suporte necessário para evitar eventuais problemas.
Além de ser mais fácil para o fisco realizar o controle fiscal mais efetivo.
O que é a série da nota fiscal
A série da nota fiscal é uma sequência numérica, de 000.0001 a 999.999, que identifica a qual grupo as notas pertencem. Portanto, em uma empresa, essa numeração deve ser crescente, para um controle mais eficaz.
Essa numeração identifica o modo de emissão e faz o controle de saída. Assim, o sistema que emite a nota gera ela automaticamente, não sendo definido manualmente.
Considerações finais
A emissão de notas fiscais é algo essencial no dia a dia de uma empresa. Elas asseguram o pagamento dos impostos e a correção dos valores. Assim, concluímos que não se pode seguir sem um sistema que faça a emissão dessas notas, não é mesmo? Com o eGestor você pode fazer a emissão de notas além de controlar o estoque, financeiro, fluxo de caixa, produção, emitir boletos, relatórios e muito mais!
O porte de uma empresa é uma maneira de determinar o tamanho dela, e é possível fazer isso utilizando diferentes classificações. É comum que muitas pessoas que querem começar a empreender, ou até mesmo que já possuam um empreendimento tenham dúvidas de qual é o tamanho da sua empresa, e como é possível realizar classificação.
Mas é muito importante que esse conceito de porte de empresa esteja bem claro para quem quer empreender ou já tem um negócio. Esse post tem o objetivo de esclarecer quais são os diferentes tipos de porte para uma empresa e como isso tem relação com a legislação tributária e fiscal para pessoas jurídicas.
O que é porte de empresa? Para que ele serve?
O porte de empresa é o enquadramento de tamanho do negócio segundo a sua classificação de faturamento e número de funcionários. Essa classificação tem impacto em diversos aspectos da atividade de uma empresa. Por exemplo, a carga tributária e o tratamento fiscal é diferente para cada porte de empresa, e o cálculo dos impostos costuma ser bem mais complexo para empresas de porte maior.
Além disso, as instituições financeiras possuem linhas de créditos específicas para empresas de porte menor, com taxas de juros menores. Já uma empresa grande é uma organização com um potencial com maior geração de riqueza econômica maior para uma região, por isso é possível que ela usufrua de incentivos fiscais do governo.
Em aspectos gerais, o porte de empresa vai se relacionar com muitas decisões da organização, por isso é necessário que o empresário conheça os conceitos e saiba quais são seus deveres e obrigações de acordo, caso contrário, a empresa pode acabar sofrendo alguns impactos negativos em decorrência disso.
O que determina o porte de uma empresa?
O porte de uma empresa pode ser definido tanto pelo seu faturamento como pela sua receita bruta, ou pelo número de funcionários. Esses fatores não são avaliados em conjunto, eles são avaliados separadamente de acordo com a perspectiva do órgão.
Entretanto, o faturamento tende a ser o fator mais comum, uma vez que ele é diretamente relacionado aos valores da empresa, sendo utilizado também para definir o regime tributário.
Quais são os portes de empresa?
Existem cinco diferentes portes de empresas utilizados.
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresa de Médio Porte
Grande Empresa
No entanto, esses tipos não são absolutos ou definitivos, visto que a legislação não é específica quanto ao uso dessas nomenclaturas. Logo, essas nomenclaturas podem diferir dependendo da classificação que o órgão governamental utilizar.
Além de classificações com base no número de funcionários e no faturamento, algumas regiões ou setores específicos podem ter definições adicionais para os portes de empresas. Por exemplo, em algumas indústrias, como o setor de tecnologia, pode-se usar o termo “startup” para se referir a empresas de pequeno ou médio porte com potencial de crescimento rápido e inovação.
MEI (Microempreendedor Individual)
O Microempreendedor Individual (MEI) é um porte de empresa específico destinado a pequenos empreendedores que atuam de forma autônoma e sem sócios. Como o próprio nome sugere, o MEI serve para aqueles que possuem um pequeno negócio e operam individualmente. Essa modalidade está enquadrada no regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Microempresa (ME)
A microempresa se caracteriza como um porte de empresa com faturamento de até R$ 360 mil anualmente. Além disso, o IBGE classifica como microempresas os negócios que têm no máximo 19 funcionários no caso de indústrias, e 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços.
As Microempresas desempenham um papel fundamental na geração de empregos no Brasil, sendo responsáveis por aproximadamente 54% dos empregos de carteira assinada no país.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
No Brasil, a Lei Complementar n° 123/2006 instituiu o conceito de Empresa de Pequeno Porte através do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para se enquadrar como EPP, a empresa deve ter receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.
As EPPs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado e com alíquotas reduzidas, o que facilita a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais. Geralmente, as EPPs possuem um número menor de funcionários em comparação com empresas de médio e grande porte.
Além disso, as EPPs podem ser classificadas em diversos setores de atividade, como comércio, indústria, prestação de serviços, entre outros.
Empresa de Médio Porte
A definição exata de uma Empresa de Médio Porte pode variar de acordo com a definição do órgão regulador.
Em geral, as empresas de médio porte têm um porte intermediário entre as pequenas e grandes empresas, tanto em termos de receita quanto de número de funcionários.
A faixa de faturamento padrão para médias empresas é de R$4,8 milhões até R$20 milhões.
As empresas de médio porte geralmente têm mais recursos e capacidade de expansão do que as pequenas empresas, mas ainda podem enfrentar desafios diferentes das grandes corporações.
Grande Empresa
Uma grande empresa tem a característica de possuir um grande volume de ativos em termos de receita, ativos, número de funcionários e abrangência de operações.
As empresas consideradas de grande porte são aquelas que possuem faturamento superior a R$20 milhões.
Em geral, as grandes empresas têm uma estrutura organizacional complexa, com várias divisões e departamentos, e podem operar em múltiplas localidades, tanto nacional quanto internacionalmente.
Elas geralmente possuem recursos financeiros consideráveis, acesso a financiamentos e podem investir em pesquisa e desenvolvimento, marketing e expansão de mercado.
Empresa sem enquadramento
Uma empresa sem enquadramento existe, e suas principais características e motivos para a mesma não ter enquadramento são:
Ter sócio pessoa jurídica
Atividade que não permite a classificação
Essas empresas também não tem limite de faturamento, a receita bruta anual ultrapassa os R$ 4,8 milhões e pode ter mais de 100 funcionários. Normalmente, elas se enquadram no regime tributário do Lucro Real. Ainda, quando a empresa é definida como sem enquadramento, o contrato social deve ser assinado por um advogado.
Como definir o porte de uma empresa?
Considerando que vários órgãos do governo utilizam classificações diferentes para o porte de uma empresa, utilizando critérios distintos, é necessário conhecer essas definições para
Por faturamento anual – SEBRAE e ANVISA
Esse tipo de classificação para o porte de uma empresa é utilizado principalmente pela SEBRAE, de acordo com a receita bruta que o negócio tem anualmente. Dessa forma, esse critério se baseia principalmente na capacidade da empresa em gerar riqueza econômica.
A classificação é a seguinte:
Classificação
Faturamento anual
Microempresa
Menor ou igual à R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte
Entre R$360 mil e R$4,8 milhões
Grupo 4 – Empresa de Médio Porte
Igual ou menor que R$6 milhões
Grupo 3 – Empresa de Médio Porte
Entre R$ 6 milhões e R$20 milhões
Grupo 2 – Empresa de Grande Porte
Entre R$20 milhões e R$50 milhões
Grupo 1 – Empresa de Grande Porte
Maior que R$50 milhões
Por número de colaboradores – IBGE
O IBGE utiliza esse tipo de classificação de porte de empresa por número de colaboradores para fins estatísticos, regulatórios que servem para a criação de políticas governamentais. Ela pode influenciar requisitos legais, benefícios fiscais, obrigações trabalhistas e outras questões relacionadas às empresas, variando de acordo com a classificação em que a empresa se enquadra.
A classificação de porte de uma empresa por número de colaboradores é uma maneira de categorizar e diferenciar empresas com base no tamanho da sua força de trabalho. Essa classificação pode variar dependendo da região, mas geralmente segue algumas diretrizes comuns.
Embora os critérios exatos possam variar, as faixas comuns de classificação de porte de empresas com base no número de colaboradores são as seguintes:
Classificação
Comércio e serviços
Indústria
Microempresa
0 a 9 pessoas
Até 19 pessoas
Pequena empresa
10 a 49 pessoas
20 a 99 pessoas
Média empresa
50 a 249 pessoas
100 a 499 pessoas
Grande empresa
250 pessoas ou mais
500 pessoas ou mais
Categorias por números de colaboradores
Microempresa: Geralmente é uma empresa com até 9 colaboradores, quando comércio ou serviço, indústrias podem ter até 19 colaboradores. Microempresas são geralmente pequenos empreendimentos ou negócios familiares.
Pequena empresa: Uma pequena empresa de comércio ou serviços possui entre 10 e 49 colaboradores, uma indústria tem entre 20 e 99. Elas tendem a ser um pouco maiores que as microempresas, mas ainda são de pequeno porte.
Média empresa: As médias empresas de comércio e serviços têm entre 50 e 99 colaboradores, enquanto as indústrias têm de 100 a 499. Elas têm uma estrutura maior e possuem um número significativo de funcionários.
Grande empresa: Uma grande empresa é aquela que tem mais de 100 colaboradores quando comércio ou serviços, e mais de 500 quando indústria. Essas empresas costumam ser organizações estabelecidas, com uma estrutura hierárquica e divisão de departamentos.
É importante ressaltar que em alguns casos essas faixas podem ser diferentes e adaptadas às regulamentações locais.
Por faturamento da empresa – Receita Federal
A Receita Federal do Brasil também realiza a classificação do porte de uma empresa pelo faturamento dela. Porém essa classificação é um pouco diferente da definição que o SEBRAE utiliza.
São quatro categorias, seguindo também uma lógica crescente de receita bruta.
Classificação
Faturamento anual
MEI (Microempreendedor Individual)
Até R$81 mil
ME (Microempresa)
Até R$360 mil
EPP (Empresa de pequeno porte)
Até R$4,8 milhões
Demais portes
Maior que R$4,8 milhões
Microempreendedor Individual (MEI): Empresa individual com faturamento anual até R$81 mil;
Microempresa (ME): faturamento anual até R$360 mil;
Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual até R$4,8 milhões;
Demais portes de empresa: todas as empresas com faturamento anual maior que R$4,8 milhões se encaixam nesta categoria.
Pela receita operacional bruta anual – BNDES
O BNDES é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem como objetivo o financiamento de longo prazo e investimentos em vários segmentos da economia brasileira.
Por oferecer apoio a diversos portes de empresas, o banco também tem a sua classificação, por ROB, ou Receita Operacional Bruta.
Classificação
Receita Operacional Bruta
Microempresa
Menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena empresa
Maior que R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões
Média empresa
Maior que R$ 4,8 milhões e menor que R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões
Como saber qual é o porte da sua empresa?
Caso você deseje visualizar a informação do porte de empresa, seja da sua ou qualquer outra, saiba que é necessário ter em mãos o número do CNPJ que se deseja consultar. Essa consulta é pública e gratuita, basta seguir os passos abaixo:
Acesse o site da Receita Federal, na sessão: “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
Insira os 14 números referentes ao cadastro da empresa no campo do CNPJ e marque a opção ‘não sou um robô’.
Feito isso o site irá disponibilizar um documento que, além da informação sobre o porte de empresa, mostra algumas outras informações úteis sobre uma pessoa jurídica, tais como:
Endereço
Titular do CNPJ
Tipo de natureza jurídica
Dados de contato
Endereço
CNAE – Atividade desenvolvidas
Status atual da empresa, se está ativa ou não
Qual é o porte de uma empresa LTDA?
O termo “LTDA” refere-se à sigla de “Limitada”, que é uma abreviação comum utilizada para identificar empresas que adotam a forma jurídica de Sociedade Limitada. O porte de uma empresa LTDA, ou seja, o tamanho da empresa, pode variar significativamente, desde microempresas até empresas de grande porte.
O porte de uma empresa LTDA não está diretamente relacionado ao termo “LTDA” em si, mas sim ao seu faturamento anual, número de colaboradores e outros critérios determinados pela legislação de cada país.
Por exemplo, no Brasil, existem critérios específicos para definir o porte de uma empresa, que podem incluir faturamento anual, número de empregados e outros indicadores econômicos. Esses critérios variam de acordo com a legislação tributária e regulatória do país. Portanto, para determinar o porte de uma empresa LTDA, é necessário determinar pontos específicos da empresa que se deseja avaliar.
É possível alterar o porte de empresa?
Sim, é possível alterar o porte de uma empresa. Esse processo pode ser feito por opção ou quando a empresa fatura acima do limite máximo do porte que ela se encontra.
A alteração é feita pela Anvisa, enviando a documentação de comprovação do novo porte. Ou seja, a empresa não pode fazer a alteração por conta própria.
A mudança de porte de empresa, portanto, é algo que deve ocorrer naturalmente, em decorrência do crescimento e da prosperidade econômica do negócio.
Tipo jurídico de empresa
O tipo jurídico, ou natureza jurídica, é algo diferente do porte de empresa, apesar de também estar relacionada com o tamanho e a estrutura da empresa.
O tipo jurídico é algo que determina por exemplo, o número de sócios da empresa, o seu capital social mínimo e também todo seu enquadramento legal, abrangendo questões sobre o detalhamento de seu funcionamento. Já o porte de empresa é definido com base em informações como o número de funcionários e o faturamento.
Principais tipos jurídicos
Empresário Individual (EI)
É uma forma de constituição empresarial em que uma única pessoa exerce atividade econômica de forma individual, ou seja, sem a formação de uma sociedade. Nessa modalidade, não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa, ou seja, o empresário responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.
Sociedade Empresária Limitada
Esse tipo de empresa envolve dois ou mais sócios. Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas, e cada sócio é responsável pela integralização de suas quotas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é utilizado para cumprir as obrigações da empresa.
Sociedade Empresária Unipessoal Limitada
É uma modalidade de empresa que permite que uma única pessoa física seja a única sócia da empresa. Ela existe para permitir que empreendedores individuais tenham a proteção da responsabilidade limitada, sem a necessidade de constituir uma sociedade com outras pessoas. É o tipo jurídico que substituiu a antiga EIRELI.
Sociedade Simples
É uma forma de constituição empresarial em que o objetivo principal é o exercício de atividade econômica de natureza intelectual, científica, literária ou artística, organizada de forma coletiva. Nessa modalidade, os sócios podem ser pessoas físicas que contribuem com trabalho ou serviços, e a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada, dependendo da forma como a sociedade é constituída.
Sociedade Anônima (aberta ou fechada)
Sociedade Anônima é uma forma de constituição empresarial que envolve a participação de acionistas. Essa modalidade permite que o capital social da empresa seja dividido em ações, que são títulos negociáveis. A Sociedade Anônima pode ser classificada como aberta quando tem ações negociadas em bolsa de valores e está sujeita a regulamentações específicas, ou fechada quando as ações não são negociadas publicamente. Os acionistas possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Quem faz a administração da empresa são órgãos específicos, como o Conselho de Administração e a Diretoria.
Regimes tributários de acordo com o porte da empresa
No Brasil, existem três regimes tributários principais para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esses regimes têm diferentes formas de tributação e requisitos de enquadramento, e podem ter relação com o porte de empresa de acordo com critérios definidos pela legislação.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a gestão tributária. O enquadramento nesse regime é de acordo com o faturamento anual da empresa. O limite máximo de faturamento para ser considerado uma microempresa é de até R$ 360.000,00 por ano, e para ser considerado uma pequena empresa é de até R$ 4.800.000,00 por ano.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o lucro é presumido com base em uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta da empresa. Esse regime é mais utilizado por empresas de médio porte. O enquadramento no Lucro Presumido não está diretamente relacionado ao porte de empresa, mas sim a outros critérios, como atividade econômica exercida e faturamento anual.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação em que os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa. Esse regime é aplicável a empresas de qualquer porte, e seu enquadramento não está diretamente relacionado ao porte de empresa. Em alguns casos, como em empresas de grande porte ou em setores específicos, a legislação pode exigir o enquadramento no Lucro Real.
É importante ressaltar que o porte de empresa pode influenciar outros aspectos tributários além do regime escolhido, como benefícios fiscais, obrigações acessórias e alíquotas de impostos específicos. Portanto, além do regime tributário, é importante considerar outros fatores relevantes para a situação tributária da empresa, como atividade econômica, localização e natureza das operações.
Perguntas frequentes
Como alterar o porte de empresa?
A alteração de porte deve ser feita no sistema da Anvisa, enviando o comprovante de porte de empresa de forma eletrônica. Através do sistema Solicita, da Anvisa, é possível fazer o login e começar uma nova petição.
O que acontece se eu ultrapassar o faturamento do porte de minha empresa?
Ao ultrapassar o faturamento definido pelo porte de empresa, a mesma deve ser reenquadrada com o porte seguinte. Entretanto, esse processo só acontece no início do ano exercício seguinte, até dezembro do ano em exercício, a empresa recolhe a DAS complementar, além da DAS regular.
Você consegue imaginar quantos negócios fecham todos os anos por não monitorar os indicadores financeiros? De acordo com o IBGE, a cada 10 empresas abertas no Brasil, 6 estão destinadas a encerrar as atividades antes dos 5 anos em atividade. Assustador, não é verdade?
Mais importante do que conhecer os dados é você saber os motivos de tantas empresas fecharem as portas. Muitos especialistas apontam que um dos maiores problemas dos donos de negócios brasileiros é a dificuldade para lidar com as finanças. Isso mesmo, nossos gestores pecam não só na hora de planejar, mas também de administrar o seu caixa.
Portanto, um bom começo para evitar entrar nessas tristes estatísticas é realizar um monitoramento do negócio. Afinal, é só acompanhando o seu desempenho que se torna possível evitar uma série de ciladas, que certamente comprometem a saúde financeira do seu negócio. E, para realizar um bom controle, você vai precisar estar atento aos indicadores de desempenho específicos!
Então, confira os principais indicadores financeiros de um negócio!
O que são indicadores financeiros
Os indicadores financeiros são as métricas utilizadas por uma empresa para entender melhor as informações do financeiro. Assim, eles indicam o que está acontecendo de forma correta e o que deve ter uma atenção maior dos administradores. As empresas também utilizam eles para acompanhar o resultado. Ou seja, são eles que demonstram se a empresa está dando lucro ou prejuízo.
Uma empresa que não tem indicadores financeiros definidos e metrificados não sabe para onde está indo, uma vez que eles que indicam o que é viável e o que é melhor esperar.
Dessa forma, esses indicadores podem ser de rentabilidade, de endividamento ou de liquidez.
Quais são os indicadores financeiros
Os principais indicadores financeiros são:
Rentabilidade
ROI
Margem de lucro
Margem de lucro líquida
Margem de lucro bruta
Margem EBITDA
Indicadores financeiros de endividamento
Indicadores financeiros de liquidez
Liquidez corrente
Liquidez seca
Liquidez imediata
Liquidez geral
Ticket médio
Custo de Aquisição do Cliente (CAC)
Lucratividade
Faturamento
Faturamento bruto
Faturamento por produto ou serviço
Custo de Mercadoria Vendida (CMV)
Fluxo de caixa
Ponto de equilíbrio
Lifetime Value (LTV)
Valor Presente Líquido (VPL)
Confira mais sobre eles:
Rentabilidade
A rentabilidade mede o quanto uma empresa é capaz de gerar retorno financeiro. Mas, para obter esse resultado, você pode medir alguns indicadores de rentabilidade.
ROI
O ROI (Return On Investiment) é um indicador financeiro de rentabilidade que demonstra quanto um investimento trouxe de retorno financeiro. Ele tem o objetivo de descobrir quais foram os frutos das suas aplicações financeiras. Assim, para encontrar esse indicador, basta realizar a seguinte fórmula:
ROI = (Ganho obtido – Investimento inicial) / Investimento inicial
Com isso, você vai analisar se realmente está investindo bem os recursos do negócio ou se precisa mudar de direção. O ROI é muito importante para as finanças, pois pode ajudar o gestor a descobrir a melhor forma de direcionar o dinheiro.
Margem de lucro
A margem de lucro calcula, em porcentagem, quanto uma empresa ganha de lucro sobre o produto vendido ou serviço prestado. No entanto, você pode dividi-la em margem de lucro líquida e margem de lucro bruta. Ainda, dentro da margem de lucro podemos extrair o indicador financeiro EBITDA.
Margem de lucro líquida
A margem líquida é um indicador financeiro da porcentagem do lucro líquido que a empresa obteve em relação à receita total, que é a venda de bens e serviços.
Margem líquida = lucro / receita líquida x 100
Também chamado de lucro líquido, esse indicador pode trazer informações importantes que estão diretamente relacionadas à saúde financeira da empresa, como custo de produção e valor do produto.
Margem de lucro bruta
A margem bruta é um indicador financeiro da porcentagem que a empresa ganha sobre cada produto ou serviço vendido.
Margem Bruta = Lucro bruto / Receita total x 100
Margem EBITDA
EBITDA significa Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Assim, a Margem EBITDA é um indicador financeiro que consegue medir a capacidade de uma empresa de gerar recursos com suas próprias atividades operacionais.
EBITDA / Receita total x 100 = Margem EBITDA
Investidores utilizam muito o EBITDA, porque ele consegue medir as finanças de um negócio.
Indicadores financeiros de endividamento
O nível de endividamento é um indicador financeiro que indica o quanto a empresa pode ter de dívidas. Esse cálculo é extremamente básico, uma vez que utiliza as informações de ativos e passivos. Mas, ele é útil para que se possa ter uma ideia do possível nível de endividamento da empresa.
Nível de endividamento = Passivos / Ativos
Ele é fundamental para que não se cometa nenhum erro para descobrir qual é a real situação do seu negócio. Subestimar juros e taxas, por exemplo, certamente é um caminho para complicações financeiras.
É claro que, na maioria dos negócios, a dependência do capital de terceiros é uma realidade. No entanto, isso não quer dizer que não seja motivo de preocupação. Por isso, sempre que você realizar operações financeiras com bancos, deve ficar em cima para contar cada centavo gasto ou o retorno obtido. Isso não é diferente no caso dos empréstimos.
Indicadores financeiros de liquidez
Os indicadores financeiros de liquidez indicam o quanto a empresa tem condições de cumprir suas obrigações, considerando assim a forma de pagamento e a capacidade.
Liquidez corrente
A liquidez corrente é um indicador financeiro que indica se a empresa tem capacidade de pagamento em curto prazo.
A liquidez imediata é um indicador financeiro que mede a capacidade de pagamento imediatamente, diferente assim, da corrente e da seca, que é a curto prazo.
A liquidez geral é um indicador financeiro que mede a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo.
(Ativo Circulante + Ativo Não circulante) / (Passivo Circulante + Não Circulante) = Liquidez Geral
Ticket médio
O ticket médio é um indicador financeiro que traz o valor médio dos produtos da empresa. Ele tem como objetivo calcular a média de retorno financeiro de cada um dos negócios fechados.
Se realizar 100 vendas em um determinado período e gerar uma receita de R$ 1.000, por exemplo, você vai obter o ticket médio de R$ 100 por venda. O cálculo dessa métrica, portanto, é muito simples:
Ticket médio = Receita Total / Número de Vendas
Custo de Aquisição do Cliente (CAC)
O Custo de Aquisição do Cliente (CAC) calcula quanto um cliente custa para a empresa. Nesse caso, você deve levar em consideração alguns custos básicos, como salários e softwares utilizados, por exemplo.
Ele tem como objetivo descobrir a eficiência das suas ações de marketing em termos financeiros. O CAC responde, por exemplo, quantos clientes a empresa atraiu depois de todo o investimento realizado.
O CAC é fundamental pois podemos não só avaliar o desempenho do marketing, como também descobrir quais são as ações que geram os resultados esperados com menos custo para a organização.
Lucratividade
A lucratividade é o quanto a empresa obtém de lucro em relação ao produto vendido ou serviço prestado. A lucratividade é um conceito que engloba diversos indicadores financeiros.
Mas lucratividade não é lucro. Enquanto o cálculo do lucro apenas subtrai os custos do faturamento, a lucratividade divide o lucro líquido pelo faturamento bruto mensal.
Assim, a lucratividade ajuda a entender se o negócio é rentável ou não em termos percentuais. Mas, é importante não confundir a lucratividade e a rentabilidade. Enquanto a lucratividade está diretamente relacionada ao lucro, a rentabilidade é a capacidade do negócio de gerar renda.
Faturamento
O faturamento é a soma de todos os produtos ou serviços vendidos pela empresa. Ou seja, o valor é tudo que a empresa consegue arrecadar de dinheiro com a comercialização dos seus produtos ou serviços, sem retirar valores de impostos ou de custos. Para calcular o valor do faturamento, você pode utilizar a fórmula:
Faturamento = quantidade de produtos x preço de venda
Esse indicador também pode ser mais preciso, com as informações de faturamento bruto e faturamento líquido.
Faturamento bruto
O faturamento indica o total da receita que a sua atividade gerou em determinado período de tempo. Normalmente o prazo padrão é de um mês.
Faturamento por produto ou serviço
Determina qual o total de vendas realizado por produto ou serviço de sua empresa.
Lembre-se de que só comprar bem não basta! É necessário que se faça a entrada correta das notas fiscais no sistema de gestão da empresa. Assim, cada preço de custo deve ir ao sistema para, em seguida, o gestor calcular a porcentagem a ser colocada sobre esse preço. Então, formando o preço de venda.
Cada segmento segue determinadas leis de mercado, regras tarifárias ou de procura e demanda. Portanto, ter o total controle dessas informações e suas variações é fundamental para estar a par da realidade.
Fluxo de caixa
O fluxo de caixa de uma empresa é o registro de todos os valores do negócio, os que entram e os que saem. Assim, ele é um dos indicadores financeiros que não é possível calcular com apenas uma fórmula. Isso porque eles envolvem diversos números e porque devem ter um controle e registro constante.
Você pode fazer esse registro por cadernos, planilhas ou por sistemas de fluxo de caixa. O mais indicado é o uso de sistemas, uma vez que o controle manual pode gerar erros.
Um exemplo de fluxo de caixa é:
Data
Descrição
Conta
Valor
Forma de pagamento
Status
Saldo
03/04/2021
Venda de produto
Receita
R$ 200
Cartão
Em aberto
R$ 100
04/04/2021
Água
Despesa
R$ 120
Dinheiro
Em aberto
R$ 100
10/04/2021
Internet
Despesa
R$ 70
Cartão
Pago
R$ 100
Ponto de equilíbrio
O ponto de equilíbrio é o indicador que demonstra o momento em que a venda de produtos ou serviços paga todos os custos e despesas da empresa. Assim, todo valor que entra depois desse ponto é lucro e qualquer valor abaixo é prejuízo.
Ponto de equilíbrio = Custos e despesas fixas / Margem de contribuição
Lifetime Value (LTV)
Lifetime Value, ou LTV, é um indicador financeiro que mostra o valor do tempo de um cliente na empresa. Esse indicador é importante principalmente para empresas que prestam serviços e mantêm o cliente por algum tempo. Assim, esse valor é o quanto, em dinheiro, o cliente deixou, em relação ao tempo que ele utilizou seus serviços.
LTV = ticket médio x média de compras por cliente ao ano x média da longevidade do relacionamento com o cliente.
Valor Presente Líquido (VPL)
O Valor Presente Líquido, ou VPL, é um indicador que traz, para valores presentes, um valor antigo. Ou seja, o VPL traz para o presente, ou para o futuro um valor investido em outro momento.
Com esse valor é possível entender se o investimento será válido ou se ele foi válido.
Como a tecnologia dá apoio a gestão de indicadores financeiros
Gerenciamento de um negócio
Independentemente do porte ou do segmento onde está inserido o seu negócio, não é possível gerenciá-lo se não houver como medir o desempenho de suas atividades operacionais. Assim, o resultado da execução de suas tarefas é mensurado por meio de indicadores financeiros.
Portanto, é necessário que se defina quais serão os indicadores que serão utilizados para o acompanhamento e como os dados serão obtidos. A partir da captura dos dados, cálculos podem ser feitos, gerando as informações no formato que foram estabelecidas.
Mapeamento do seu negócio
O primeiro passo é o mapeamento de seu negócio. Afinal, é importante entendê-lo para determinar quais indicadores traduzem fielmente o desempenho de sua empresa e também dos colaboradores que o auxiliam.
Assim, liste os objetivos de seu empreendimento e estabeleça as métricas que serão empregadas. A maioria das métricas utilizadas é comum para todos os ramos de atividade, algumas, específicas, devem ser desenhadas de acordo com a característica de seu negócio.
O papel da tecnologia
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia possibilitou às empresas uma modernização e uma automatização muito grande em todos os seus processos. Mas isso foi possível face aos seguintes acontecimentos:
evolução dos equipamentos;
redução de custos de equipamentos eletrônicos, produtos e serviços;
desenvolvimento de novas ferramentas informatizadas;
melhoria na comunicação de dados;
incremento da mobilidade;
inserção de uma nova geração produtiva no ambiente de trabalho;
simplificação na operação dos sistemas de gestão.
Assim, todos esses pontos impulsionaram um aumento na utilização da tecnologia da informação para o gerenciamento das empresas.
Soma-se a tudo isso uma crescente exigência dos órgãos fiscalizadores para o recebimento de informações magnéticas dos dados das empresas. Dessa forma, cada vez mais essas exigências são aumentadas e os prazos reduzidos, impondo aos gestores uma necessidade de informatizar cada vez mais suas atividades.
Portanto, a dependência da tecnologia cresce de maneira espantosa, propiciando facilidades e acelerando ações que antigamente demandavam tempo e pessoal demasiado.
Hoje em dia existem soluções de sistemas de gestão voltadas para as empresas de todos os portes e atividades. A forma de comercialização desses sistemas varia, podendo inclusive ser feita como prestação de serviço. Então, nesse caso, o pagamento é feito apenas após a utilização de determinada função no sistema. Isto evita a necessidade de aquisição do produto e o custo de sua operação pode ser registrado como despesa.
Sistemas de gestão
Os sistemas de gestão fornecem aos usuários as seguintes funcionalidades:
transferência de arquivos para os órgãos fiscalizadores;
emissão de relatórios diversos, dentre outras.
Além dos sistemas de gestão, há softwares voltados para o acompanhamento da força de vendas e para o acompanhamento e controle da produção. No primeiro, o sistema gerencia e administra o time de vendas. No caso do segundo, mais direcionado para a manufatura, o sistema faz a gestão da produção.
Gestão de indicadores financeiros
Assim sendo, a tecnologia trouxe aos gestores um grande volume de dados e informações que podem ser obtidos online e apresentados de vários formatos.
Smartphones e tablets, além de computadores pessoais e notebooks, facilitam a tomada de decisão uma vez que podem ser utilizados para a apresentação e a consulta dos indicadores.
Desde a entrada de seu colaborador na empresa, com o seu registro no relógio biométrico de ponto, até a informação do crédito de um pagamento ter sido feito na sua conta corrente, todos os eventos podem ser registrados em sistemas informatizados.
Assim, com os dados armazenados nas bases de dados, a confecção de telas de apresentação dos indicadores — dashboards — pode ser feita utilizando tabelas, gráficos, fotos e até vídeos.
Alguns indicadores financeiros que auxiliam na gestão de seu negócio podem ser obtidos facilmente a partir de sistemas de informação, de forma simples.
Considerações finais
A tecnologia da informação veio para auxiliar e acelerar a administração das empresas, tornando os processos monitorados e gerenciados de uma melhor forma. Assim, retrabalhos são eliminados, os desperdícios são reduzidos e os dados ficam muito mais confiáveis.
A coleta dos dados pode ser feita automaticamente e o relacionamento entre as empresas, entre as empresas e as instituições financeiras e entre as empresas e os órgãos fiscalizadores se torna mais fácil e seguro.
Controles podem ser estabelecidos com o objetivo de avaliar as rotinas operacionais e, eventualmente, possibilitar a implantação de melhorias no processo.
O fundamental é fornecer ao gestor ou ao tomador de decisão informações rápidas e confiáveis, auxiliando assim em sua análise e na sua gestão.
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