O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho que executa na própria empresa. É diferente de salário (não tem FGTS, 13º ou férias automaticamente) e também diferente da distribuição de lucros (que é a fatia do resultado dividida entre os sócios). Saber quanto pagar, como calcular e quais encargos incidem é uma das primeiras decisões financeiras de qualquer empresário.
Neste guia você vai entender o que é pró-labore, quem tem direito, como calcular o valor justo, quais impostos incidem, a diferença para salário e distribuição de lucros, regras para MEI e Simples Nacional, e o que acontece se a empresa não pagar.
O que é pró-labore?
Pró-labore, do latim “pelo trabalho”, é a remuneração do sócio-administrador pelo serviço que presta à empresa. É equivalente ao salário de um funcionário, mas com regras próprias: não tem FGTS, 13º, férias remuneradas ou aviso prévio garantidos por lei — esses benefícios só existem se forem definidos no contrato social.
O pró-labore é classificado contabilmente como despesa administrativa e entra no DRE da empresa. Diferente da distribuição de lucros, é pago todo mês, independentemente do resultado da empresa.
Pró-labore × Salário × Distribuição de lucros
É comum confundir os três. A tabela ajuda a entender as diferenças práticas:
Característica
Pró-labore
Salário
Distribuição de lucros
Para quem
Sócio que trabalha na empresa
Funcionário CLT
Todos os sócios
Periodicidade
Mensal, fixo
Mensal, fixo
Mensal, trimestral ou anual
FGTS
Opcional
Obrigatório (8%)
Não se aplica
13º salário
Opcional
Obrigatório
Não se aplica
Férias remuneradas
Opcional
Obrigatórias (+ 1/3)
Não se aplica
INSS
11% do sócio + 20% da empresa (fora do Simples)
7,5% a 14% do funcionário + 20% da empresa
Isento
IRRF
Sim, na tabela progressiva (até 27,5%)
Sim, na tabela progressiva
Isento
Depende do lucro?
Não — sempre é pago
Não
Sim — só existe se houver lucro
Por isso, o sócio-administrador costuma receber das duas formas: pró-labore mensal (remuneração pelo trabalho) e distribuição de lucros ao final do exercício (remuneração pelo capital investido e pelo risco assumido).
Quem tem direito a receber pró-labore?
Só os sócios que trabalham efetivamente na empresa (sócios-administradores) têm direito ao pró-labore. Os sócios quotistas ou investidores — que entram só com capital, sem exercer função no dia a dia — não recebem pró-labore, mas têm direito à distribuição de lucros.
Atividades típicas do sócio-administrador que justificam o pró-labore:
comandar e tomar decisões estratégicas da empresa;
assinar contratos, propostas e documentos legais;
responder legalmente pela empresa perante terceiros;
negociar empréstimos e financiamentos;
gerir equipes, fornecedores e clientes;
representar a empresa em assembleias e perante órgãos públicos.
Quando o administrador é uma pessoa contratada que não faz parte da sociedade (administrador não-sócio), ele também recebe pró-labore — mas, nesse caso, não tem direito à distribuição de lucros.
O pró-labore é obrigatório?
Sim. A partir do momento em que a empresa começa a faturar (emite a primeira nota fiscal), o pagamento de pró-labore aos sócios-administradores que trabalham na empresa passa a ser obrigatório por norma da Receita Federal. Antes do primeiro faturamento, ele não é exigido.
O motivo da obrigatoriedade é fiscal: sobre o pró-labore incide contribuição previdenciária do sócio (11%) e da empresa (20%, fora do Simples Nacional). Se a empresa não pagar pró-labore e for fiscalizada, a Receita pode autuar exigindo o recolhimento retroativo dos encargos + multa.
Como calcular o pró-labore: passo a passo
Não existe fórmula única para definir o pró-labore. A regra geral é usar como referência o valor de mercado que seria pago a um profissional contratado para exercer a mesma função, ajustado à capacidade financeira da empresa. Passo a passo:
Defina a função e as responsabilidades de cada sócio-administrador (diretor financeiro, comercial, operacional etc.);
Pesquise o salário de mercado para essa função no porte e setor da empresa (sites como Glassdoor, Catho e o Salariômetro Fipe ajudam);
Avalie a capacidade financeira da empresa — o pró-labore não pode ultrapassar 30% a 40% da receita líquida sem comprometer o fluxo de caixa;
Considere os encargos — para o regime Lucro Real/Presumido, lembre que a empresa paga 20% de INSS sobre o pró-labore (sem teto);
Formalize no contrato social ou em ata de reunião — o valor precisa estar registrado para ter validade jurídica;
Revise periodicamente (a cada 12 meses, no mínimo) com base na evolução da empresa.
Exemplo prático de cálculo do pró-labore com encargos
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que paga R$ 10.000 de pró-labore ao sócio-administrador. Veja como ficam os números:
Item
Valor
Pró-labore bruto
R$ 10.000,00
INSS do sócio (11% até o teto, em 2026 ≈ R$ 8.157)
−R$ 897,27
IRRF (tabela progressiva, faixa de 27,5%)
−R$ 1.502,89
Líquido recebido pelo sócio
R$ 7.599,84
INSS patronal (20% sobre o bruto, pago pela empresa, sem teto)
R$ 2.000,00
Custo total para a empresa
R$ 12.000,00
Resultado: para o sócio receber R$ 7.599,84 líquidos, a empresa precisa desembolsar R$ 12.000,00 — porque o INSS patronal é 20% sobre o pró-labore, sem teto. É por isso que muitas empresas optam por pró-labore baixo + distribuição de lucros (que é isenta).
Quais impostos e encargos incidem sobre o pró-labore?
O MEI tem regra própria. O microempreendedor individual pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média) — limite vigente em 2026, em discussão para subir para R$ 130.000.
Como o MEI já paga uma contribuição mensal fixa (DAS) que inclui INSS, ICMS e/ou ISS, ele não tem pró-labore formal nem precisa recolher INSS adicional sobre a retirada. Na prática, o MEI faz retiradas pessoais do caixa da empresa para suas despesas — e essas retiradas devem ser controladas separadamente para não comprometer o capital de giro.
Especialistas recomendam que o MEI defina uma retirada equivalente ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) ou ao valor de mercado da sua atividade — respeitando o teto de R$ 6.750/mês. Para controlar essas retiradas e separar conta pessoal de empresarial, vale usar uma planilha de fluxo de caixa ou um sistema simples como o Vintém.
Pró-labore no Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional têm uma vantagem: não pagam o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore, porque essa contribuição já está embutida na alíquota única do DAS. O sócio continua pagando 11% de INSS sobre o pró-labore (até o teto) e IRRF na tabela progressiva normalmente.
Isso torna o Simples especialmente atrativo para empresas pequenas com poucos sócios-administradores: a empresa economiza 20% do INSS sobre cada pró-labore pago.
Cuidado: pró-labore baixo + distribuição de lucros alta
Como a distribuição de lucros é isenta de IR e INSS, muitas empresas tentam pagar pró-labore baixo (ou só o salário mínimo) e compensar com distribuição mensal de lucros. Cuidado: a Receita Federal entende isso como simulação para evitar tributos e pode autuar a empresa.
Como evitar o risco:
Pague pró-labore compatível com o valor de mercado do cargo;
Distribua lucros com base em balanço ou balancete contábil, não em retiradas mensais arbitrárias;
Documente tudo no contrato social e em atas de reunião;
Faça os cálculos com o contador antes de mudar a política.
Definir o pró-labore corretamente pede apoio especializado. Se você é de Santa Maria ou região, um contador em Santa Maria pode calcular o valor ideal e cuidar dos encargos para você.
Pró-labore é custo ou despesa?
Custo: quando o sócio-administrador atua na produção ou na prestação direta do serviço (sócio de uma fábrica que está no chão de produção, ou sócio de uma consultoria que atende clientes diretamente);
Despesa operacional: quando o sócio exerce papel administrativo/gerencial (financeiro, comercial, RH, jurídico).
No balanço, o pró-labore a pagar é lançado no Passivo Circulante. No DRE, entra como custo ou despesa operacional, conforme a função do sócio.
Quando a empresa NÃO pode pagar pró-labore
Existem duas situações em que a lei impede o pagamento do pró-labore:
Dívida com o INSS — pela Lei 8.212/91 (art. 52), empresa com débitos previdenciários não pode pagar pró-labore, sob pena de multa de 50% sobre o valor pago;
Dívida com o FGTS — pelo Decreto 99.684/90 (art. 50), a empresa devedora do FGTS não pode pagar pró-labore aos sócios. A penalidade é dura: pode haver detenção de 1 a 12 meses.
Por isso, manter as obrigações previdenciárias e trabalhistas em dia é fundamental antes de qualquer pagamento aos sócios.
Considerações finais
O pró-labore é mais do que uma simples retirada — é a forma legal e organizada do sócio receber pelo trabalho que executa na empresa, sem confundir contas pessoais com contas empresariais (o famoso princípio da entidade da contabilidade). Definir corretamente o valor, recolher os encargos certos e separar do que é distribuição de lucros evita problema com o Fisco e mantém a saúde financeira da empresa.
Para acompanhar pró-labore, distribuição de lucros, fluxo de caixa e demais despesas administrativas num só lugar, o eGestor automatiza a gestão financeira de micro e pequenas empresas.
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Perguntas frequentes sobre pró-labore
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
Salário é remuneração do funcionário CLT, com todos os direitos trabalhistas (FGTS, 13º, férias, aviso prévio). Pró-labore é remuneração do sócio-administrador, sem esses direitos automáticos — só existem se estiverem no contrato social. Sobre o pró-labore incide INSS (11% do sócio + 20% da empresa fora do Simples) e IRRF na tabela progressiva.
Pró-labore tem 13º salário e férias?
Não, a não ser que o contrato social da empresa estabeleça expressamente esses benefícios. Por padrão legal, o pró-labore é uma remuneração simples mensal, sem 13º, férias remuneradas ou outros benefícios trabalhistas.
Quanto pagar de pró-labore?
Use como referência o valor de mercado do cargo que o sócio exerce (consulte Glassdoor, Catho, Salariômetro Fipe). Para evitar problemas com a Receita, o pró-labore deve estar entre 50% e 100% desse valor de mercado. O mínimo legal é o salário mínimo (R$ 1.518 em 2026) — pagar abaixo disso pode levantar suspeita de simulação.
Pró-labore é obrigatório?
Sim, a partir do momento em que a empresa emite a primeira nota fiscal. Antes disso, não é obrigatório. Para o MEI, vale outra regra: ele faz retiradas pessoais sem pró-labore formal, pois o INSS já é pago dentro do DAS.
MEI paga pró-labore?
O MEI não paga pró-labore no sentido formal. Ele faz retiradas pessoais para suas despesas, sem precisar recolher INSS adicional (esse já é pago no DAS mensal). O valor da retirada não pode ultrapassar o teto de faturamento mensal médio (R$ 6.750 em 2026).
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre pró-labore?
Não. Empresas do Simples Nacional não pagam o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore — essa contribuição já está embutida na alíquota do DAS. O sócio continua pagando 11% de INSS sobre o pró-labore (até o teto) normalmente.
Pró-labore pode ser pago em forma de distribuição de lucros?
Não. Pró-labore e distribuição de lucros são naturezas jurídicas diferentes. Pagar só lucros para evitar os encargos do pró-labore configura simulação fiscal e pode resultar em autuação da Receita Federal. O sócio-administrador precisa ter pró-labore formal compatível com o trabalho exercido.
A sócia em licença-maternidade continua recebendo pró-labore?
Não. Durante a licença, a sócia recebe o salário-maternidade pago pelo INSS (carência de 10 meses para contribuinte individual), mas deixa de receber o pró-labore enquanto não estiver exercendo a função na empresa. O benefício do INSS tem duração de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto.
E se a empresa não tem caixa para pagar pró-labore?
O pró-labore pode ser ajustado a qualquer momento por decisão dos sócios (com registro em ata). Se a empresa está sem caixa, o ideal é reduzir formalmente o valor, mas continuar lançando o pró-labore a pagar e recolhendo INSS e IRRF. Não recolher esses tributos pode gerar autuação retroativa.
Abrir empresa no Brasil era sinônimo de burocracia interminável: filas em cartório, idas à Receita Federal, visitas à prefeitura, esperas de meses. A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) mudou esse cenário. Desde sua criação, o sistema integra todos esses órgãos em um único portal e reduziu o tempo de abertura de empresas de baixo risco para 1 a 7 dias úteis.
Neste guia completo, você vai entender o que é a REDESIM, como ela funciona na prática, quais documentos são necessários e o passo a passo para abrir sua empresa em 2026.
O que é a REDESIM?
A REDESIM é o sistema oficial do governo federal que integra, em um único portal, todos os processos para abrir, alterar e fechar uma empresa no Brasil. Na prática, o objetivo é eliminar o trânsito do empreendedor entre Receita Federal, Junta Comercial, prefeitura, Sefaz, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, centralizando tudo pela internet.
Antes da REDESIM, abrir uma empresa no Brasil podia levar meses — em alguns estados, mais de um ano. Hoje, porém, com a rede integrada, empresas de baixo risco conseguem ser abertas em poucos dias, já que o sistema emite CNPJ, Inscrição Estadual e alvará de funcionamento de forma automatizada.
A Lei nº 11.598/2007 instituiu a rede, e resoluções do Comitê Gestor da REDESIM (CGSIM) a regulamentam. Atualmente, todos os 26 estados e o Distrito Federal já têm seu portal próprio, integrado ao sistema federal.
O que dá pra fazer no Portal REDESIM?
O portal não serve apenas para abrir empresa. Veja o que você pode fazer pela REDESIM:
Operação
O que envolve
Consulta de viabilidade
Checa se o nome e o endereço estão liberados para a atividade pretendida
Registro de nova empresa
Abertura de MEI, ME, EPP, SLU, LTDA, EI, S/A e demais tipos jurídicos
Inscrição estadual e municipal
Sefaz (ICMS) e prefeitura (ISS) emitidos automaticamente
Emissão de CNPJ
Diretamente integrado com a Receita Federal
Alvará de funcionamento
Provisório e imediato para atividades de baixo risco
Alterações cadastrais
Mudança de endereço, CNAE, sócios, capital social, nome empresarial
Baixa de empresa
Fechamento integrado em todos os órgãos simultaneamente
Como funciona a REDESIM: passo a passo para abrir empresa
O fluxo padrão de abertura de empresa pela REDESIM tem 5 etapas. Nos estados bem integrados, como SP, RS, SC, MG e PR, o processo inteiro leva de 1 a 7 dias para atividades de baixo risco. Veja, a seguir, como cada etapa funciona na prática:
1. Consulta de viabilidade
É o primeiro passo obrigatório antes de qualquer registro. Nele, você informa o nome empresarial pretendido, o endereço da sede e os CNAEs (atividades). Em seguida, a Junta Comercial checa se o nome está livre, enquanto a prefeitura verifica se a atividade pode ser exercida naquele endereço (zoneamento). O resultado sai em até 2 dias úteis e tem validade determinada; por isso, se não houver continuidade dentro do prazo, é preciso refazer a consulta.
2. Coleta nacional (DBE)
Com a viabilidade aprovada, o empreendedor preenche o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal, informando dados dos sócios, capital, atividades e demais informações cadastrais. Esse documento, por sua vez, alimenta automaticamente a REDESIM e serve de base para a geração do CNPJ.
3. Registro na Junta Comercial
Com viabilidade e o DBE já aprovados, é hora de assinar o contrato social — digitalmente, via gov.br em nível Prata ou Ouro — e enviá-lo à Junta Comercial. Em estados mais modernos, essa etapa é 100% digital. Assim, depois de aprovado, sai o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).
4. Emissão de CNPJ e inscrições
Com o registro aprovado na Junta, a REDESIM integra automaticamente os demais órgãos: a Receita Federal emite o CNPJ, a Sefaz emite a Inscrição Estadual (para empresas com atividade sujeita ao ICMS) e a prefeitura emite a Inscrição Municipal (para prestadores de serviço sujeitos ao ISS). Nos estados com alta integração, essa etapa é praticamente instantânea logo após a aprovação do registro.
5. Alvará de funcionamento
Por fim, esta é a última etapa. Para atividades de baixo risco — cerca de 70% dos novos negócios —, o alvará é provisório e sai automaticamente, ou seja, a empresa já pode operar. Já para risco médio ou alto, é necessário aguardar as vistorias da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos, que a própria REDESIM também solicita automaticamente.
💡 Dica: emita gratuitamente o Cartão CNPJ com todos os dados da sua empresa em PDF.
Quem pode abrir empresa pela REDESIM?
A REDESIM contempla todos os tipos jurídicos de empresa do Brasil:
MEI — embora o MEI tenha portal próprio (Portal do Empreendedor), o registro também transita pela REDESIM nos bastidores;
ME (Microempresa) — faturamento até R$ 360 mil/ano;
EPP (Empresa de Pequeno Porte) — faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões/ano;
EIRELI (extinta desde novembro de 2021 pela Lei 14.195/2021; os registros existentes foram automaticamente convertidos em SLU);
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — substituta da EIRELI;
LTDA (Sociedade Limitada) — com dois ou mais sócios;
S/A (Sociedade Anônima) — para empresas de maior porte.
Se você está pensando em abrir uma empresa e ainda não sabe qual tipo jurídico escolher, o critério principal é o faturamento esperado e a quantidade de sócios. A escolha do CNAE correto também é crucial — ela define o regime tributário, o grau de risco da atividade e os impostos que a empresa vai pagar.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa pela REDESIM?
O prazo depende fundamentalmente do grau de risco da atividade e do nível de integração do estado. Veja a tabela de referência:
Tipo de atividade
Prazo médio
Baixo risco (escritórios, e-commerce, consultorias, comércio simples, serviços digitais)
1 a 7 dias úteis
Médio risco (restaurantes, salões de beleza, oficinas mecânicas, academias)
15 a 30 dias úteis
Alto risco (indústrias, atividades insalubres, hospitais, postos de combustível)
30 a 90 dias úteis
O grau de risco é definido pelo CNAE da atividade, de acordo com resoluções do CGSIM (Comitê Gestor da REDESIM). Atividades de baixo risco recebem alvará provisório automaticamente, sem vistoria prévia. Para descobrir o risco da sua atividade, use a consulta de viabilidade da REDESIM — ela já indica a classificação com base no CNAE e no endereço informados.
Documentos necessários para abrir empresa pela REDESIM
RG e CPF de todos os sócios (ou CNH);
Comprovante de residência dos sócios (emitido nos últimos 90 dias);
Comprovante do endereço da empresa (IPTU, contrato de aluguel ou escritura);
Conta Gov.br dos sócios em nível Prata ou Ouro (para assinatura digital);
Definição do objeto social e dos CNAEs da empresa;
Definição do capital social e da distribuição entre sócios (se aplicável);
Para profissões regulamentadas (medicina, advocacia, engenharia etc.): registro no respectivo conselho de classe.
Atenção: antes de iniciar o processo, certifique-se de que sua conta Gov.br já está em nível Prata ou Ouro. Você pode elevar o nível pelo app Gov.br usando seu banco digital cadastrado, ou presencialmente no INSS ou nos Correios. Sem esse nível, consequentemente, não é possível assinar documentos digitalmente, o que trava todo o processo de registro.
Atividades de baixo, médio e alto risco
A classificação de risco é a chave da REDESIM. Definida por resolução do CGSIM, ela determina se a empresa pode abrir imediatamente ou se precisa aguardar vistoria de órgãos fiscalizadores:
Baixo risco (Risco I): alvará provisório emitido automaticamente, empresa pode operar imediatamente. Abrange a maioria dos serviços, comércio simples, e-commerce e escritórios profissionais;
Médio risco (Risco II): a empresa pode funcionar provisoriamente enquanto aguarda a vistoria, mas é obrigada a se adequar às exigências que surgirem dos órgãos fiscalizadores;
Alto risco (Risco III): a empresa só pode operar após aprovação das vistorias da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos ambientais ou de saúde.
Além disso, vale lembrar que estados e municípios podem ter classificações mais restritivas do que a federal para determinadas atividades. Por isso, a consulta de viabilidade — que usa o endereço e o CNAE específicos da sua empresa — é o único jeito de saber com certeza qual será o enquadramento.
REDESIM x Portal do Empreendedor: qual usar?
É comum confundir os dois portais. A diferença fundamental é que cada um atende a um público diferente:
Característica
REDESIM
Portal do Empreendedor
Para que serve
Abertura de ME, EPP, LTDA, SLU, S/A
Abertura exclusiva de MEI
Custo
Taxas da Junta Comercial e prefeitura
100% gratuito
Faturamento anual
Sem limite
Até R$ 81 mil
Número de sócios
Sem limite (ou sócio único na SLU)
Somente uma pessoa
Funcionários
Sem limite
Até 1 funcionário
Registro na Junta
Sim, obrigatório
Não – dispensa Junta Comercial
Regra prática: se você vai abrir MEI (faturamento até R$ 81 mil/ano e atividade permitida para MEI), use o Portal do Empreendedor. Para qualquer outro tipo de empresa, use a REDESIM do seu estado.
Benefícios da REDESIM para empreendedores
A REDESIM traz uma série de vantagens para quem está abrindo ou já administra uma empresa. Veja os principais benefícios:
Redução drástica de prazo: em São Paulo, por exemplo, o tempo médio de abertura caiu mais de 90% para atividades de baixo risco — de meses para dias;
Um único formulário: além disso, você preenche os dados uma única vez, e o sistema os replica automaticamente para todos os órgãos (Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz, prefeitura etc.);
Acompanhamento em tempo real: assim, o empreendedor consegue acompanhar o status de cada etapa pelo próprio portal, com um número de protocolo único;
Alvará provisório imediato para atividades de baixo risco: dessa forma, a empresa já pode começar a faturar antes do alvará definitivo;
Menos burocracia documental: por conta disso, os órgãos compartilham os documentos eletronicamente entre si, sem necessidade de autenticar cópias em cartórios;
Integração com o Simples Nacional: por fim, você pode optar pelo regime simplificado logo após a emissão do CNPJ, ainda dentro do fluxo da REDESIM.
Como acessar o portal REDESIM do seu estado?
Cada estado tem seu próprio portal REDESIM, mas todos seguem o mesmo padrão e estão integrados ao sistema federal. Você tem duas formas de acessar:
Pesquise no Google: “REDESIM + nome do seu estado” — o endereço geralmente fica em um subdomínio da Junta Comercial estadual (JUCESP em SP, JUCERJA no RJ, JUCESC em SC, JUCERGS no RS, JUCEMG em MG);
Acesse o Portal Nacional: gov.br/empresas-e-negocios — selecione o seu estado no mapa e o sistema redireciona para o portal estadual correspondente.
O processo é idêntico em todos os estados. O que muda é a velocidade de integração: SP, RS, SC, MG e PR já têm o fluxo 100% digital com os prazos mais curtos. Em outros estados, algumas etapas ainda podem exigir deslocamento presencial para casos específicos.
REDESIM na prática: exemplos por estado
Cada estado opera seu próprio portal de registro integrado à REDESIM, administrado pela respectiva Junta Comercial. Veja alguns exemplos:
Para os demais estados, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) mantém um diretório oficial com o contato e o link de cada Junta Comercial do país.
Alterações e baixa de empresa pela REDESIM
A REDESIM não serve só para abrir empresa. Os mesmos portais estaduais permitem fazer:
Alteração contratual: mudança de endereço, CNAE, capital social, sócios, nome empresarial – tudo pelo portal, sem precisar comparecer à Junta Comercial presencialmente;
Alteração de regime tributário: entrada ou saída do Simples Nacional (dentro dos prazos legais);
Baixa da empresa: processo integrado entre Receita Federal, Junta Comercial, Sefaz e prefeitura — antes da REDESIM, era preciso pedir baixa em cada órgão separadamente, o que levava meses;
Reativação: de empresa que foi baixada incorretamente ou por inatividade temporária.
Transformação societária: mudança do tipo jurídico (por exemplo, de EI (Empresário Individual) para LTDA (Sociedade Limitada) sem precisar abrir uma nova empresa.
Atenção: para alterações que envolvam mudança de atividade (CNAE), é necessário refazer a consulta de viabilidade antes. A nova atividade pode ter grau de risco diferente e exigir alvará específico da prefeitura.
REDESIM e o Simples Nacional
Uma das vantagens do fluxo da REDESIM é a integração com o Simples Nacional. Logo após a emissão do CNPJ, o empreendedor pode optar pelo regime simplificado — sem precisar acessar outro sistema separadamente.
O Simples Nacional unifica o pagamento de até 8 tributos numa guia única (DAS), com alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas. A opção deve ser feita em até 30 dias corridos a partir da data de abertura do CNPJ — se feita dentro desse prazo, vale desde o início das atividades. Após esse prazo, a adesão só é possível em janeiro do ano seguinte.
Para as empresas enquadradas como ME ou EPP que optam pelo Simples, o faturamento mensal define a alíquota aplicada em cada anexo. Já o MEI recolhe pelo DAS MEI, com valor fixo mensal independente do faturamento.
Após abrir uma empresa: organize a gestão desde o início
A REDESIM resolveu um dos maiores entraves históricos do empreendedorismo no Brasil: a burocracia e a lentidão para abrir uma empresa. Hoje, com o portal funcionando em todos os estados, atividades de baixo risco saem do papel em dias — não em meses.
Mas legalizar a empresa é só o começo. Depois que o CNPJ chegar, o próximo passo é estruturar a gestão empresarial: controle de vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal. Cuidar disso desde o início evita problemas tributários e dá clareza sobre a saúde financeira do negócio.
Se precisar de capital para dar os primeiros passos, conheça as opções de linhas de crédito empresarial disponíveis para micro e pequenas empresas — algumas com condições especiais para quem acabou de abrir o CNPJ.
Depois que a empresa for aberta, o próximo passo é organizar a gestão. Para controlar vendas, estoque, fluxo de caixa e emissão de nota fiscal em um só lugar, o eGestor é um sistema de gestão empresarial pensado para micro e pequenas empresas — exatamente o público que mais se beneficia da REDESIM. Para quem está começando e quer apenas controlar o financeiro de forma simples, o Vintém é uma alternativa gratuita instalada no Windows.
Perguntas frequentes sobre REDESIM
O que é a consulta de viabilidade e ela é obrigatória para o registro?
Sim, é a primeira e obrigatória etapa do registro. Ela verifica se o nome empresarial, o endereço e o CNAE pretendidos podem ser usados antes de qualquer outro procedimento. Sem a viabilidade aprovada, não é possível seguir para o DBE nem para a Junta Comercial.
Como corrigir uma exigência ou erro apontado durante o registro?
Quando a Junta Comercial ou outro órgão identifica uma pendência, ela aparece detalhada no próprio protocolo do processo. Basta corrigir o item indicado (documento, cláusula do contrato social, dado cadastral etc.) e reenviar pelo mesmo portal — não é necessário abrir um novo protocolo.
Como saber se uma empresa já está registrada na REDESIM?
Pelo portal REDESIM do estado ou pelo site gov.br, é possível consultar a situação cadastral informando o CNPJ ou o número de protocolo. A consulta mostra se o registro está em andamento, exigência, aprovado ou concluído.
Quem é responsável pela REDESIM?
A REDESIM é regulamentada pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM), vinculado ao governo federal, mas a execução do registro é descentralizada: cada Junta Comercial estadual, a Receita Federal, a Sefaz e as prefeituras atuam de forma integrada dentro do mesmo sistema.
Como preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) para dar entrada no registro?
O DBE é preenchido no site da Receita Federal após a aprovação da viabilidade. É preciso informar dados dos sócios, capital social, atividades (CNAEs) e endereço da empresa. As informações são integradas automaticamente à REDESIM e servem de base para a geração do CNPJ.
O que fazer se o protocolo do registro ficar muito tempo “em análise”?
Primeiro, é importante confirmar se não há exigência pendente no próprio protocolo. Se estiver tudo correto e o prazo padrão do estado for excedido, o caminho é abrir um chamado ou usar o canal de atendimento da Junta Comercial responsável, informando o número do protocolo.
O Portal do Empreendedor MEI é a plataforma oficial do governo federal para formalizar, gerenciar e encerrar o MEI (Microempreendedor Individual). Quem ainda não é MEI usa a área “Quero ser MEI”; quem já tem o CNPJ usa a área “Já sou MEI” para emitir o DAS mensal, entregar a declaração anual, alterar dados ou parcelar débitos. Em 2026, o portal ganhou mudanças importantes: acesso obrigatório via conta Gov.br nível Prata ou Ouro, novos CNAEs liberados para atividades digitais, campos extras no cadastro e a chegada do CNPJ Alfa. Neste guia completo com passo a passo e prints atualizados do gov.br, você encontra tudo o que precisa para abrir ou gerenciar seu MEI.
O que é o Portal do Empreendedor?
O Portal do Empreendedor é um sistema online desenvolvido pelo Sebrae em parceria com a Receita Federal do Brasil. O objetivo é simplificar a formalização e a gestão do MEI: tudo em um só lugar, sem filas, sem cartório e sem custo de abertura.
Com a centralização dos serviços públicos no Gov.br, o portal passou a exigir login único para todas as operações. Em 2026, essa integração ficou ainda mais rígida: somente contas verificadas têm acesso às funções do MEI.
Além de simplificar a formalização, o Portal do Empreendedor ajuda a incentivar o empreendedorismo ao oferecer acesso facilitado aos serviços necessários para que o MEI atue de forma regularizada.
Para que serve o Portal do Empreendedor?
Pelo portal, o MEI realiza todas as obrigações legais e emite documentos importantes:
Abrir o CNPJ MEI (formalização gratuita e imediata);
Emitir e pagar o DAS — guia mensal de contribuição;
Entregar a DASN-SIMEI (declaração anual de faturamento);
Atualizar dados cadastrais: endereço, atividade econômica, e-mail;
Solicitar a baixa (encerramento) do MEI;
Parcelar débitos em atraso em até 60 vezes;
Emitir certidões negativas de débitos;
Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
Solicitar desenquadramento para Microempresa (ME).
Novidades do Portal do Empreendedor em 2026
1. Login obrigatório via Gov.br — nível Prata ou Ouro
Em 2026, todas as operações no Portal do Empreendedor exigem conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Contas no nível Bronze (somente e-mail e senha simples) perderam acesso às funções de abertura, alteração e encerramento do MEI.
Como elevar o nível da conta Gov.br:
Nível Prata: validação via internet banking de banco credenciado (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Sicoob, Santander);
Nível Ouro: reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br (biometria).
2. CNPJ Alfa — novo formato alfanumérico a partir de julho de 2026
A Receita Federal implantará o CNPJ Alfanumérico (CNPJ Alfa) a partir de julho de 2026. Novos MEIs abertos após essa data receberão um CNPJ combinando letras e números — por exemplo: 12.ABC.456/0001-DE. Os CNPJs numéricos já existentes permanecem totalmente válidos; não é preciso fazer nenhuma alteração para quem já é MEI.
3. Novos campos no formulário de cadastro MEI 2026
O formulário de abertura ganhou campos adicionais para atender às novas categorias de atividades digitais:
Área de atuação geográfica: município, estado ou todo o país (incluindo internet);
Canal de vendas online: marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon), e-commerce próprio ou redes sociais;
Modalidade de atendimento: presencial, remoto ou híbrido.
4. Notificações automáticas pelo aplicativo Gov.br
Em 2026, o MEI recebe alertas diretamente pelo app Gov.br: vencimento do DAS, prazo da DASN-SIMEI e notificações de débito. Basta ter o aplicativo instalado e as notificações ativadas — sem precisar checar o portal manualmente todo mês.
Programa CRED+
Esse é um programa para facilitar o acesso a serviços financeiros para pequenos e microempreendedores. Nesse caso, quem tem um MEI pode obter uma conta corrente PJ com baixas tarifas. Além disso, também é possível conseguir máquina de cartão, crédito para investimentos e capital de giro.
Defesa do Empreendedor
O portal oferece um canal para o empreendedor manifestar situações de abuso por órgãos públicos. Da mesma forma, a plataforma permite o acompanhamento de editais e licitações.
Novos CNAEs permitidos para MEI em 2026
Em 2026, a portaria que define as atividades permitidas para o MEI foi atualizada com destaque para a economia digital e criativa. Confira a seleção das novas atividades:
CNAE
Atividade
7319-0/99
Outras atividades de publicidade.
7319-0/02
Promotor(a) de vendas independente.
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
9001-9/06
Atividades de sonorização e iluminação.
9001-9/99
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares.
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias.
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos.
Atenção: a lista completa de CNAEs permitidos para MEI tem mais de 600 atividades. Consulte sempre a tabela oficial atualizada no gov.br antes de se formalizar.
Requisitos para ser MEI em 2026
Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Exercer atividade constante na lista oficial de CNAEs permitidos;
Ter CPF regular na Receita Federal;
Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;
Ter conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
O MEI Caminhoneiro tem limite especial de R$ 251.600,00/ano e contribuição mensal diferenciada.
Como abrir o MEI pelo Portal do Empreendedor 2026 — Passo a Passo
Clique em “Formalize-se”. O sistema redireciona para a tela de login do Gov.br. Insira o CPF e a senha. Se a conta estiver no nível Bronze, o portal solicita a elevação para Prata ou Ouro antes de prosseguir.
Passo 3 — Preencha os dados do negócio
Após o login, os dados pessoais já registrados no Gov.br virão preenchidos. Você precisará informar:
Nome fantasia (opcional);
CNAE principal e até 2 CNAEs secundários;
Canal de vendas (novo campo 2026);
Área de atuação geográfica (novo campo 2026);
Modalidade de atendimento ao cliente.
Passo 4 — Informe o endereço comercial
O endereço pode ser o residencial. Para quem atua exclusivamente pela internet, o endereço de casa é aceito como sede da empresa.
Passo 5 — Dados do Imposto de Renda (se aplicável)
Se você entregou a declaração do IRPF nos últimos dois anos, informe o número do recibo e o ano de entrega para validação dos dados cadastrais.
Passo 6 — Conclua e baixe o CCMEI
Revise os dados, aceite os termos e clique em “Concluir”. O sistema gera imediatamente o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) — funciona como CNPJ e alvará de funcionamento em todo o território nacional.
Quanto custa ser MEI em 2026?
A abertura é gratuita. O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado com base no salário mínimo vigente:
Tipo de Atividade
Composição
Valor Mensal 2026
Comércio / Indústria
INSS + ICMS (R$ 1,00)
R$ 81,95
Prestação de Serviços
INSS + ISS (R$ 5,00)
R$ 85,95
Comércio + Serviços
INSS + ICMS + ISS
R$ 86,95
MEI Caminhoneiro
12% do salário mínimo + tributos
Consultar gov.br
Valores do DAS-MEI 2026. Atualizados anualmente conforme o salário mínimo vigente em janeiro.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, via internet banking, Pix, app bancário ou casa lotérica.
Serviços disponíveis na área “Já sou MEI”
Financeiro
Emitir guias DAS mensais (sistema PGMEI);
Parcelar débitos em atraso (até 60 parcelas mínimas de R$ 50,00);
Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União.
Cadastro
Atualizar nome fantasia, endereço, telefone, e-mail;
Alterar CNAE (atividade econômica);
Alterar capital social;
Solicitar desenquadramento para Microempresa (ME);
Solicitar baixa (encerramento) do MEI.
Declaração e Documentos
Entregar a DASN-SIMEI (prazo: 31 de maio de cada ano);
Emitir o CCMEI (certificado do MEI);
Emitir comprovante de situação cadastral;
Emitir certidão negativa de débitos.
Documentos emitidos pelo Portal do Empreendedor
CCMEI — Certificado de Microempreendedor Individual
O CCMEI é gerado automaticamente após o cadastro. Serve como comprovante de CNPJ, alvará de funcionamento em todo o território nacional e habilita o MEI a abrir conta PJ, emitir notas fiscais e acessar crédito empresarial.
⚠️ Lembre-se que a lei não obriga o MEI a emitir nota, exceto em vendas para outra empresa. Mas, mesmo sem a obrigação, ele pode emitir notas a partir de um sistema emissor.
DAS — Documento de Arrecadação do Simples
Guia de pagamento mensal obrigatória. Pode ser emitida para o mês atual ou meses anteriores em atraso. Caminho: Já sou MEI > Pagamento de Contribuição Mensal > PGMEI.
DASN-SIMEI — Declaração Anual de Faturamento
Informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. É obrigatória mesmo sem nenhum faturamento. Prazo: 31 de maio de cada ano. Multa mínima por atraso: R$ 50,00. Veja o guia completo sobre DASN-SIMEI.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
A CND comprova que o MEI está em dia com a Receita Federal e a Previdência. Exigida em licitações, contratos com empresas e financiamentos. Emitida pelo site da Receita Federal ou pelo portal e-CAC.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
É um documento que informa a situação atual do MEI perante a Receita Federal. O MEI pode obtê-lo pelo Portal do Empreendedor.
Comprovante de Agendamento
Este é um documento que comprova o agendamento de atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal ou do Sebrae. Para obtê-lo, o MEI pode emiti-lo diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Edite os campos: endereço, e-mail, CNAE ou capital social;
Confirme a alteração.
Como fazer a baixa do MEI pelo Portal
Encerrar o MEI é gratuito e totalmente online. Antes de solicitar a baixa:
Quite todos os DAS em aberto;
Entregue a DASN-SIMEI referente ao período ativo.
Acesse “Já sou MEI” > “Solicitação de Baixa”;
Insira CPF e confirme o CNPJ;
Declare ciência da decisão;
Insira o código de confirmação recebido;
Conclua — o CNPJ será cancelado imediatamente.
Atenção: a baixa do MEI é irreversível. O CNPJ não poderá ser reativado após o cancelamento.
Como parcelar débitos do MEI pelo Portal?
O MEI pode parcelar débitos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Juros e multa incidem sobre o total parcelado.
Acesse “Já sou MEI” > “Parcelamento de Débitos”;
Informe CPF ou CNPJ;
Selecione os débitos e a quantidade de parcelas desejadas;
Escolha a forma de pagamento: débito automático ou guias para bancos e lotéricas.
Desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor
O MEI é desenquadrado quando o faturamento do negócio passa do limite permitido. Nesse caso, ele precisa mudar para microempresa. O desenquadramento também acontece se o empresário contratar mais de um funcionário, exercer atividade fora da lista, abrir filial ou virar sócio.
Para solicitar o desenquadramento, basta entrar no Portal do Empreendedor e selecionar o botão “Desenquadrar”. Em seguida, é preciso informar CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples. Por fim, basta escolher uma das opções de desenquadramento e aguardar.
Vantagens do Portal do Empreendedor
Como o governo criou o Portal do Empreendedor para facilitar processos, ele também oferece várias vantagens. Entre elas:
Menos burocracia: Para abrir uma empresa, são necessários diversos documentos, assinaturas e comprovantes. Com o Portal do Empreendedor, não há necessidade de tudo isso. Assim, além de facilitar o processo de abrir uma empresa, ele facilita a emissão de certidões, emissão de DAS e outros tantos documentos;
Informações confiáveis: Por ser um portal do Governo Federal, todas as informações vem de fonte segura. Assim, o Portal do Empreendedor especificará e descreverá qualquer atualização ou novidade.
Fácil acesso: O Portal do Empreendedor é um site, por isso seu acesso é fácil. O usuário pode utilizá-lo de qualquer lugar e dispositivo com internet.
Perguntas frequentes sobre o Portal do Empreendedor
O Portal do Empreendedor é o mesmo que o gov.br?
Não exatamente. O Portal do Empreendedor é uma área específica dentro do ecossistema gov.br, dedicada ao MEI. O acesso é feito pelo login único do Gov.br, mas o portal tem endereço próprio — gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor — e funcionalidades exclusivas para microempreendedores.
O que é o MEI Caminhoneiro?
Trata-se de uma modalidade do MEI, criada para atender especificamente os caminhoneiros autônomos que trabalham como transportadores de carga.
Preciso de certificado digital para usar o Portal do Empreendedor?
Não. Para abertura, pagamento de DAS, declaração anual e baixa, basta a conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. O certificado digital é necessário apenas para certidões específicas emitidas pelo portal e-CAC.
Posso ter mais de um CNAE no MEI?
Sim. O MEI pode ter até 1 CNAE principal e 2 CNAEs secundários, totalizando até 3 atividades. Todas devem constar na lista oficial de atividades permitidas para o MEI, disponível no gov.br.
Quanto tempo leva para abrir o MEI?
A abertura do MEI é imediata. Na maioria dos casos, o CNPJ é gerado em menos de 5 minutos após a conclusão do formulário. O CCMEI fica disponível para download logo após o cadastro.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000,00, o MEI deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME) no mesmo ano. O excesso pode gerar tributação retroativa sobre os valores que ultrapassaram o teto.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Apenas em vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (outras empresas). Em vendas para o consumidor final (pessoa física), a emissão de nota fiscal é opcional para o MEI.
Posso abrir o MEI pelo celular?
Sim. O Portal do Empreendedor funciona totalmente via navegador no celular. O app Gov.br pode ser usado para login, elevação do nível da conta e para receber notificações de vencimento do DAS e da declaração anual.
Como acessar o Portal do Empreendedor se esqueci a senha do Gov.br?
Acesse acesso.gov.br e use a opção “Esqueci minha senha”. A recuperação pode ser feita por e-mail cadastrado, SMS ou pelo app Gov.br com reconhecimento facial.
Como é feita a formalização do MEI?
Primeiramente, o empreendedor deve fazer a formalização do MEI dentro do próprio Portal do Empreendedor. Nele, o empreendedor preencherá todas as informações sobre a nova pessoa jurídica. Vale destacar que o governo simplificou o processo e, por isso, o empreendedor pode concluir seu cadastro rapidamente.
O que acontece com o MEI no caso de óbito do titular?
Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a baixa do MEI em caso de óbito do titular do CNPJ.
O que preciso fazer para emitir nota fiscal MEI?
O MEI apenas tem a obrigação de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para uma pessoa jurídica. Nesse caso, ele pode utilizar um programa emissor de nota fiscal para MEI.
O MEI que não tem faturamento precisa entregar o DASN-MEI?
Sim, a lei obriga o MEI a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. De fato, essa obrigação existe mesmo que não tenha ocorrido faturamento no período declarado. Além disso, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, referente ao ano-calendário anterior.
Nesta página você baixa modelo de recibo grátis em Word e PDF: recibo simples, modelo de recibo de pagamento, recibo de aluguel, de prestação de serviço, de quitação de dívida, de entrada e RPA (autônomo). São 7 exemplos prontos para editar, imprimir e usar em qualquer situação que exija comprovação de pagamento.
Recibos ajudam a comprovar que a pessoa pagou a dívida, impedir cobranças indevidas no futuro e organizar o controle financeiro do seu negócio.
Antes de escolher o modelo, veja rapidamente qual tipo de recibo se encaixa na sua situação:
Situação
Modelo indicado
Pagamento entre pessoas físicas, venda informal, comprovação rápida
O modelo de recibo simples é ideal para transações entre pessoas físicas, vendas informais ou qualquer situação em que se precise comprovar um pagamento de forma rápida e objetiva.
Para ter validade, o recibo simples precisa conter:
nome e assinatura de quem recebeu o pagamento;
nome completo e CPF (ou CNPJ) das duas partes envolvidas;
o valor pago em números e por extenso (evita rasura e fraude);
a descrição do motivo do pagamento (a que se refere);
O recibo de pagamento complementar é usado quando há um acréscimo ao valor acordado originalmente. Além dos dados do recibo simples, o documento precisa indicar claramente que se trata de um complemento ao pagamento anterior, citando a referência ao contrato ou negociação original.
Usado na locação de imóveis ou equipamentos. Além dos dados pessoais das duas partes, o recibo de aluguel deve conter o endereço completo do imóvel (ou a descrição do equipamento), o período de referência do pagamento e o valor combinado. Esse comprovante é importante na hora de prestar contas de gastos com moradia no Imposto de Renda.
O recibo de entrada é usado quando o pagamento representa apenas parte do valor total — geralmente como sinal para o início de um serviço ou compra parcelada. Precisa especificar o valor da entrada, o valor total do contrato e o saldo restante a ser pago.
O recibo de prestação de serviço é essencial para autônomos, freelancers e profissionais liberais que prestam serviços sem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Especifica o tipo de serviço realizado, o período de execução e o valor combinado.
O Recibo Provisório de Serviços substitui temporariamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em situações específicas. Ele é emitido pela prefeitura do município onde o serviço foi prestado e, posteriormente, convertido em NFS-e dentro do prazo legal.
RPA – Recibo de Pagamento Autônomo
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é o documento usado por profissionais autônomos que não possuem CNPJ nem inscrição municipal. Substitui a nota fiscal e já discrimina os descontos obrigatórios de INSS e IRRF quando aplicáveis. Você pode usar o modelo pronto que disponibilizamos aqui.
O que é um modelo de recibo?
O modelo de recibo é um documento padrão que formaliza o pagamento de um serviço, aluguel, dívida ou qualquer outra obrigação financeira entre duas partes. Funciona como uma referência pronta, contendo todos os campos obrigatórios — que podem variar conforme o tipo de transação.
Os recibos devem ser emitidos em duas vias: uma fica com quem recebeu o pagamento, a outra com quem pagou. Essa duplicidade garante que ambas as partes tenham comprovante em caso de disputas futuras.
Modelo de recibo de pagamento: o que não pode faltar?
Independentemente do tipo, todo modelo de recibo de pagamento precisa ter, no mínimo, sete elementos obrigatórios. A ausência de qualquer um deles compromete a validade jurídica do documento:
Título “RECIBO” em destaque, no topo do documento;
Valor pago em algarismos e por extenso — evita rasura e fraude;
Nome completo e CPF/CNPJ de quem pagou e de quem recebeu;
Descrição clara do motivo do pagamento (a que se refere);
Forma de pagamento (dinheiro, PIX, transferência, cheque etc.);
Data e local de emissão;
Assinatura de quem recebeu o pagamento.
💡 Dica: sempre que possível, inclua também o número do documento (RG ou inscrição municipal) e o endereço completo das partes — quanto mais identificação, maior a força probatória do recibo.
Como emitir um recibo: passo a passo
Emitir um recibo corretamente é simples e leva poucos minutos. Siga este passo a passo:
Escolha o modelo de recibo que se encaixa no tipo de transação (simples, aluguel, prestação de serviço etc.);
Preencha os dados das partes: nome completo e CPF/CNPJ de quem paga e de quem recebe;
Descreva o motivo do pagamento com clareza, sem termos vagos;
Informe o valor em algarismos e por extenso (ex.: R$ 1.500,00 — mil e quinhentos reais);
Indique a forma de pagamento (dinheiro, PIX, transferência etc.);
Registre a data e o local de emissão;
Assine o documento (quem recebeu o pagamento) e peça a outra parte para guardar uma via.
O recibo pode ser feito manualmente ou gerado por um sistema de gestão financeira, o que reduz erros e mantém todos os comprovantes organizados em um só lugar. Para quem quer apenas registrar e acompanhar pagamentos sem complicação, o Vintem é uma opção gratuita de controle financeiro para Windows que organiza contas a pagar e receber junto com seus recibos.
Importância do modelo de recibo nas empresas
O modelo de recibo serve para comprovar oficialmente o pagamento de produtos, serviços ou obrigações. Para o empresário, ele também é uma ferramenta de controle financeiro, principalmente quando há várias negociações com prestadores de serviço ou fornecedores ao longo do mês.
Recibo e nota fiscal são frequentemente confundidos, mas têm finalidades bem diferentes: o recibo apenas comprova o pagamento, enquanto a nota fiscal é o documento fiscal que registra a operação para a Receita.
Característica
Recibo
Nota Fiscal
Quem emite
Pessoa física ou autônomo
Empresa com CNPJ
Finalidade
Comprovar pagamento de serviço, aluguel ou doação
Registrar transferência fiscal de produto ou serviço
Recolhimento de impostos
Autônomo paga separadamente (INSS, IRRF)
Impostos discriminados na própria nota
Validade fiscal
Comprovante simples
Documento oficial para a Receita
Obrigatoriedade
Sempre que houver pagamento
Obrigatória em vendas entre empresas e para consumidor final
Empresas e MEIs que precisam emitir nota fiscal podem usar o Nfemais, emissor gratuito de NF-e e NFC-e.
O recibo tem validade jurídica?
Sim. O recibo, mesmo simples e sem reconhecimento de firma em cartório, tem valor jurídico como prova de pagamento, desde que contenha as informações obrigatórias (partes identificadas, valor, motivo, data e assinatura de quem recebeu).
O reconhecimento de firma aumenta a força probatória do documento (porque comprova a autenticidade da assinatura), mas não é obrigatório. Em disputas judiciais, o recibo simples pode ser questionado por suspeita de falsificação — nesses casos, recomenda-se o reconhecimento em cartório quando o valor envolvido for alto.
Outra alternativa moderna é o recibo digital com assinatura eletrônica (via plataformas como Clicksign, D4Sign ou Gov.br), que tem validade jurídica equivalente à assinatura presencial.
Quando é preciso emitir recibo ou nota fiscal?
A regra geral é simples: profissional autônomo sem CNPJ emite recibo (RPA, no caso); empresa com CNPJ emite nota fiscal. Se a empresa também quiser entregar um recibo junto, pode — mas a nota fiscal é o documento fiscal obrigatório.
Para pagamentos entre pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço pontual, quitação de dívida), o recibo é suficiente.
Por que é importante guardar seus recibos?
Guardar recibos é uma das práticas mais simples — e mais subestimadas — de organização financeira. Eles comprovam que você exerce atividade remunerada e podem ser exigidos ao:
solicitar crédito ou financiamento bancário;
declarar Imposto de Renda (recibos de aluguel, médico, escola entram como dedução);
requisitar benefícios previdenciários ou auxílios governamentais;
contestar cobranças indevidas.
O prazo recomendado é de pelo menos 5 anos — que é o prazo geral de prescrição para cobranças civis no Brasil. Para recibos de aluguel e Imposto de Renda, recomenda-se guardar por até 6 anos (prazo decadencial da Receita Federal).
Para o autônomo, guardar recibos também ajuda no controle financeiro pessoal: dá pra perceber se o valor cobrado está em linha com o mercado ou se já está defasado.
Considerações finais
O modelo de recibo é um documento simples, mas valioso — tanto para quem paga quanto para quem recebe. Ele formaliza a transação, dá segurança jurídica e ajuda no controle financeiro da empresa ou do profissional autônomo.
Use sempre o modelo certo pra cada situação, preencha todos os campos obrigatórios e guarde uma via. Para quem precisa organizar muitos comprovantes ao longo do mês, vale usar uma planilha de fluxo de caixa ou um sistema de gestão financeira que já registra tudo automaticamente — assim, o recibo deixa de ser papel solto e vira informação útil pro seu negócio.
Perguntas frequentes sobre modelo de recibo
O que precisa ter num recibo para ter validade?
Um recibo válido precisa conter: nome completo e CPF (ou CNPJ) das duas partes, valor pago em números e por extenso, descrição do motivo do pagamento, data e local de emissão e assinatura de quem recebeu. Sem qualquer um desses elementos, o recibo pode ser contestado em uma disputa judicial.
Posso emitir um recibo sem CPF ou CNPJ?
Não é recomendado. O CPF (ou CNPJ) é o que identifica unicamente cada parte na transação. Sem ele, o recibo fica frágil como prova — qualquer pessoa com o mesmo nome poderia contestar. Sempre inclua o documento.
Recibo de pagamento precisa ser reconhecido em cartório?
Não é obrigatório. O recibo simples já tem validade jurídica. O reconhecimento de firma só é recomendado quando o valor envolvido é alto ou quando há risco real de a outra parte negar a assinatura no futuro.
Qual a diferença entre recibo e nota fiscal?
O recibo apenas comprova o pagamento — é um documento entre as partes. A nota fiscal é um documento fiscal, exigido pela Receita, que registra a operação para fins tributários. Empresa com CNPJ é obrigada a emitir nota fiscal; pessoa física e autônomo sem CNPJ podem usar recibo.
Quanto tempo preciso guardar os recibos?
O mínimo é 5 anos — prazo geral de prescrição para cobranças civis. Para recibos relacionados ao Imposto de Renda (aluguel, despesas médicas, educação), o ideal é guardar por 6 anos, que é o prazo que a Receita pode revisar a declaração.
Recibo serve como comprovante para o Imposto de Renda?
Sim. Recibos de aluguel pago, despesas médicas, mensalidade escolar e pagamentos a profissionais autônomos são aceitos pela Receita Federal como comprovação de despesa dedutível, desde que tenham todos os dados obrigatórios.
Posso emitir um recibo digital?
Pode. O recibo digital tem o mesmo valor jurídico do recibo em papel, desde que contenha as mesmas informações obrigatórias. Para garantir autenticidade, use assinatura eletrônica (Gov.br, Clicksign, D4Sign) — ela tem validade legal equivalente à assinatura presencial.
Abrir uma empresa é uma das decisões mais importantes para quem quer ser seu próprio chefe. Se você quer saber como abrir uma empresa em 2026, este guia completo traz o passo a passo atualizado — desde a pesquisa de mercado até o primeiro dia de operação, com os documentos necessários, os custos reais e os erros que você precisa evitar.
Quanto custa abrir uma empresa?
O custo para abrir uma empresa varia conforme o estado, o tipo societário e a necessidade de contador. Em média, o custo para abrir um CNPJ no Brasil fica entre R$ 500 e R$ 1.500. Uma pesquisa da Firjan estimou o custo médio em R$ 2.038.
Os principais custos envolvidos são:
Registro na Junta Comercial;
Taxa de obtenção do CNPJ na Receita Federal;
Alvará de funcionamento na prefeitura;
Inscrição Estadual (quando necessário);
Honorários do contador (se contratado).
Os valores variam por estado. Em São Paulo, por exemplo, os custos das taxas da Junta Comercial são de R$ 300,00, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a R$ 1.200,00.
MEI é gratuito: a abertura do MEI pelo Portal do Empreendedor não tem nenhum custo.
Entretanto, fazer o levantamento de todos esses custos não é tarefa fácil, principalmente porque você precisa conhecer todos os tributos e impostos que sua empresa precisará pagar. Dessa forma, vemos que o melhor a se fazer é elaborar um plano de negócios e definir o capital social da empresa antes.
Ainda, a melhor maneira de ter os valores de forma mais correta é com um contador, o que também implica em um valor.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa?
Com a digitalização dos processos públicos, o tempo para abrir uma empresa caiu muito. O prazo médio nacional é de 2 dias e 16 horas, segundo o Mapa de Empresas do Governo Federal. Em estados com sistemas mais ágeis, como São Paulo e Minas Gerais, o registro pode ser concluído em menos de 24 horas.
Ferramentas gratuitas como Google Trends, enquetes em redes sociais e conversas com potenciais clientes ajudam a validar a ideia antes de investir capital.
2. Defina o modelo do negócio
O modelo de negócio descreve como sua empresa vai gerar receita. Os principais modelos são:
Assinatura: cobrança recorrente por acesso a produto ou serviço (usado em SaaS e streaming);
B2C (Business to Consumer): venda direta ao consumidor final, como lojas físicas e e-commerces;
B2B (Business to Business): venda para outras empresas, como fornecedores e prestadores de serviços corporativos;
Franquia: modelo licenciado com marca e processos já estabelecidos;
Freemium: serviço gratuito com recursos premium pagos;
Marketplace: plataforma que conecta vendedores e compradores, como Mercado Livre e iFood;
SaaS: Também com a sigla derivada do inglês, Software as a Service, ou Software como Serviço, é um software digital, normalmente na nuvem, que atua como um serviço, onde é pago um valor recorrente para o uso do sistema, suporte e manutenção. Por exemplo: eGestor e Google Drive.
3. Elabore um plano de negócios
O plano de negócios detalha como sua empresa vai funcionar. Ele é essencial para guiar as decisões e apresentar a investidores. Um bom plano inclui:
Projeções financeiras: receitas, custos e ponto de equilíbrio;
Descrição do negócio e do produto ou serviço;
Análise de mercado e concorrentes;
Estratégia de marketing e vendas;
Estrutura operacional.
4. Escolha o tipo de empresa
O tipo de empresa impacta diretamente a tributação, a responsabilidade dos sócios e as possibilidades de crescimento.
MEI (Microempreendedor Individual)
Ideal para quem trabalha por conta própria. Características:
Faturamento anual de até R$ 81.000;
Pode ter um funcionário registrado;
Pagamento mensal fixo pelo DAS-MEI (em torno de R$ 70/mês);
Abertura gratuita pelo Portal do Empreendedor.
ME (Microempresa)
Para negócios com faturamento maior ou atividades não permitidas ao MEI:
Faturamento anual de até R$ 360.000.
De 9 a 19 funcionários, dependendo do setor.
Pode optar pelo Simples Nacional.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Faturamento anual entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões;
De 10 a 99 funcionários, dependendo do setor;
Pode optar pelo Simples Nacional.
LTDA (Sociedade Limitada)
Um dos tipos mais comuns para médias e grandes empresas. A responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital social investido, protegendo o patrimônio pessoal.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Criada em 2021 para substituir a EIRELI. Permite que uma única pessoa tenha uma empresa com responsabilidade limitada ao capital social, sem precisar de sócio.
5. Contrate uma contabilidade
Para quem não vai abrir um MEI, contratar uma contabilidade é o primeiro passo para abrir uma empresa. É o contador quem estrutura o negócio antes do registro, definindo:
CNAE, a natureza jurídica e o regime tributário mais adequados;
Registro na Junta Comercial de forma integrada, via REDESIM;
Demais procedimentos necessários para obter o CNPJ.
Essas escolhas influenciam diretamente a tributação e as obrigações fiscais da empresa.
Nesse processo, a contabilidade online é uma alternativa especialmente interessante para prestadores de serviços, profissionais liberais, profissionais PJ, freelancers, pequenos negócios e empresas digitais. O modelo combina plataformas digitais e atendimento de contadores especializados, permitindo enviar documentos, acompanhar o processo e realizar a abertura do CNPJ pela internet, sem a necessidade de deslocamentos ou visitas frequentes a um escritório.
Entre as vantagens da contabilidade online estão:
Mensalidades mais acessíveis;
Abertura de CNPJ gratuita ou sem cobrança de honorários de abertura, dependendo do plano contratado;
Certificado digital incluído em alguns serviços;
Absorção de taxas no processo de abertura, em determinadas localidades.
Por isso, para quem busca a maneira mais fácil e barata de abrir uma empresa, a contabilidade online pode ser uma opção mais conveniente do que o modelo tradicional, especialmente quando a operação pode ser conduzida digitalmente.
6. Defina a natureza jurídica
A natureza jurídica define como a empresa é constituída em relação aos sócios e à responsabilidade legal. As mais comuns são:
Empresário Individual: uma única pessoa, sem separação entre patrimônio pessoal e empresarial;
SLU: uma única pessoa com responsabilidade limitada ao capital social;
Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios com responsabilidade limitada ao capital investido;
Sociedade Anônima (SA): para grandes empresas, com emissão de ações.
7. Escolha o regime tributário
O regime tributário define como sua empresa apura e recolhe impostos. A escolha errada pode significar um custo tributário muito maior do que o necessário — é uma das decisões mais importantes ao abrir uma empresa.
O regime mais usado por micro e pequenas empresas. Todos os tributos são recolhidos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam de acordo com o faturamento. Permitido para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro pré-definida pela Receita Federal (8% para comércio, 32% para serviços). Indicado para empresas com margens reais superiores às presumidas e faturamento até R$ 78 milhões/ano.
Lucro Real
Os impostos são calculados sobre o lucro líquido efetivo. Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais e vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízo fiscal.
8. Reúna os documentos necessários para abrir empresa
A documentação varia conforme o tipo e a natureza jurídica. Para a maioria dos casos, você vai precisar de:
Cópia autenticada do RG e CPF de todos os sócios;
Comprovante de residência dos sócios;
Comprovante de endereço da empresa (contrato de locação ou IPTU);
Certidão de casamento (quando aplicável);
Três vias do Contrato Social (para LTDA);
Requerimento de empresário (para Empresário Individual);
Formulário de Consulta e Viabilidade;
Formulário de Cadastro Nacional (FCN).
9. Registre a empresa na Junta Comercial
Com os documentos em mãos, o próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado. Hoje, a maioria dos estados permite o registro online pelo Sistema Integrado de Abertura de Empresas (REDESIM), disponível em gov.br.
Após o registro, o CNPJ é gerado automaticamente pela Receita Federal.
Dica: antes de protocolar, faça a consulta de viabilidade para verificar se o nome empresarial está disponível e se a atividade é permitida no endereço escolhido.
⚠️ Não esqueça que razão social e nome fantasia são coisas diferentes!
10. Obtenha o Alvará de Funcionamento e demais licenças
Após o registro na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ, você precisa das autorizações para funcionar legalmente:
Alvará de Funcionamento
Emitido pela prefeitura, é obrigatório para qualquer empresa que exerce atividade econômica. O processo e os custos variam por município.
Licença Sanitária
Exigida para estabelecimentos que lidam com alimentos, saúde e cosméticos. É emitida pela Vigilância Sanitária municipal.
Licença do Corpo de Bombeiros
Obrigatória para empresas com espaço físico. Verifica as condições de segurança contra incêndio do imóvel.
Licença Ambiental
Necessária para atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, como indústrias e postos de combustível.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS, como comércio, indústria, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. O cadastro normalmente é realizado pela internet. Dependendo do município e do estado, a ordem das exigências pode variar: algumas prefeituras solicitam primeiro o alvará de funcionamento, enquanto outras exigem a Inscrição Estadual antes da emissão do alvará.
12. Configure a gestão da empresa
Com o CNPJ em mãos, é hora de organizar a operação. Um sistema de gestão ERP resolve tarefas críticas como:
Emissão de notas fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e);
Controle financeiro e fluxo de caixa;
Gestão de estoque;
Controle de contas a pagar e a receber;
Relatórios gerenciais para tomada de decisão.
13. Obrigações fiscais e trabalhistas
Obrigações trabalhistas, pagamentos de tributos e outras responsabilidades legais devem ser de total conhecimento do empreendedor para a empresa funcionar. Por isso, geralmente com 30 dias de funcionamento da empresa, é necessário fazer o cadastro na Previdência Social.
Além disso, sua empresa precisa de autorização para emitir notas fiscais e obter os livros fiscais. Nesse caso, basta ir até a sede da SEFAZ e fazer a solicitação.
Precisa de um contador para abrir uma empresa?
Para o MEI, não é obrigatório – a abertura é gratuita e 100% online pelo Portal do Empreendedor. Para os demais tipos de empresa, embora não seja legalmente obrigatório em todos os casos, é altamente recomendado.
Um contador experiente pode economizar muito mais do que cobra ao escolher o regime tributário correto, garantir o enquadramento adequado e evitar multas por erros nas obrigações acessórias.
Se a sua empresa fica no Rio Grande do Sul, por exemplo, uma contabilidade em Santa Maria pode cuidar de todo o processo de abertura e do enquadramento tributário ideal para o seu negócio.
Confira no vídeo abaixo as principais vantagens de contar com um contador para a sua empresa:
O que fazer depois de abrir uma empresa?
Abrir o CNPJ é apenas o começo. Veja o que precisa ser feito nos primeiros meses:
Siga o plano de negócio
Coloque em prática as estratégias de marketing, vendas, operação e finanças definidas no plano. Revise e ajuste conforme os resultados aparecem — o plano é um guia vivo, não um documento estático.
Organize as finanças desde o início
Separe as finanças pessoais das empresariais desde o primeiro dia. Abra uma conta bancária jurídica, defina um pró-labore e registre todas as movimentações. Misturar as contas é um dos erros mais comuns — e mais prejudiciais — entre novos empreendedores.
Emita notas fiscais corretamente
A emissão de notas fiscais é obrigatória para a maioria das operações. Conforme o tipo de operação, você vai precisar emitir:
NF-e: para venda de mercadorias;
NFS-e: para prestação de serviços;
NFC-e: para venda no varejo ao consumidor final.
Fique atento às obrigações fiscais
Cada regime tributário tem obrigações com prazos específicos. O não pagamento de guias como DAS, DARF e INSS resulta em multas e juros que podem se acumular rapidamente. Mantenha um calendário fiscal atualizado.
Monitore os indicadores do negócio
Acompanhe mensalmente os principais indicadores: faturamento, margem de lucro, ticket médio, inadimplência e custo de aquisição de clientes. Esses dados guiam decisões estratégicas e ajudam a identificar problemas antes que se tornem crises.
Existem diferentes formas de definir o porte de uma empresa. Entre as principais estão os critérios do IBGE e da Anvisa. No caso do IBGE, a classificação varia conforme o setor da empresa — indústria ou comércio e serviços — e leva em consideração a quantidade de funcionários. Já a Anvisa utiliza o faturamento anual bruto como critério, principalmente para definir taxas e obrigações regulatórias ligadas à vigilância sanitária.
IBGE
Comércio e serviços
Microempresa: até 9 funcionários;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49 funcionários;
Médio Porte: de 50 a 99 funcionários;
Grande Porte: 100 ou mais funcionários.
Indústria
Microempresa: até 19 funcionários;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 20 a 99 funcionários;
Médio Porte: de 100 a 499 funcionários;
Grande Porte: 500 ou mais funcionários.
ANVISA
MEI: até R$ 81.000/ano;
Microempresa (ME): até R$ 360.000/ano;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões/ano;
Empresa de Médio Porte (Grupo IV): até R$ 6 milhões/ano;
Empresa de Médio Porte (Grupo III): de R$ 6 milhões a R$ 20 milhões/ano;
Empresa de Grande Porte (Grupo II): de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões/ano;
Empresa de Grande Porte (Grupo I): acima de R$ 50 milhões/ano.
Atenção: mesmo que o faturamento se enquadre como ME ou EPP, a empresa pode ser reclassificada como Médio Porte (Grupo IV) em situações como: ter participação de outra pessoa jurídica no capital, ser filial de empresa estrangeira, ter sócio com mais de 10% de participação em outra empresa fora do Simples Nacional, entre outras condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Principais erros ao abrir uma empresa
Antes de tirar uma ideia do papel, todas as suas vertentes devem ser estudadas e analisadas, evitando posteriores surpresas no dia a dia corporativo. Conhecer os erros mais comuns é a melhor forma de evitá-los:
1. Abrir empresa sem pesquisa de mercado
Empreendedores que abrem uma empresa apenas com base na intuição, sem validar a demanda do mercado, correm o risco de investir tempo e dinheiro em um negócio sem interesse real do público.
Empresas concorrentes
Que empresa pode ser considerada uma concorrente direta do seu negócio? Quais são os pontos em comum entre vocês? Vocês oferecerão as mesmas marcas e produtos? Quais os diferenciais que levariam os clientes dela a comprar na sua empresa?
Observar atentamente cada um desses pontos é a melhor maneira de entrar consciente no mercado, desenvolvendo assim, estratégias desde seus primeiros dias.
Mercado consumidor
Quem vai comprar o que a sua empresa está vendendo? Por mais que o produto seja uma necessidade que independe de idade, sexo ou etnia, é importantíssimo pesquisar pelo perfil do mercado consumidor. A correta análise desses dados proporcionará um direcionamento mais preciso de suas propagandas, por exemplo.
2. Escolher o regime tributário errado
A escolha errada pode representar dezenas de milhares de reais em impostos desnecessários ao longo do ano. Sempre consulte um contador antes de decidir.
3. Misturar finanças pessoais e empresariais
Sem separar as contas, é impossível saber se a empresa está dando lucro — e o empreendedor corre risco de endividamento pessoal por dívidas da empresa.
4. Não emitir notas fiscais
Deixar de emitir NF expõe a empresa a autuações, multas pesadas e até fechamento pelo Fisco. Além disso, clientes corporativos exigem nota fiscal para abater como despesa.
5. Ignorar o capital de giro
O capital de giro é o dinheiro necessário para manter a operação enquanto as contas a receber ainda não entraram. Sem reserva adequada, uma empresa pode quebrar mesmo faturando bem.
6. Subestimar os custos fixos
Aluguel, energia, internet, pró-labore, impostos — todos precisam ser calculados com precisão antes de abrir as portas. Subestimar os custos fixos é uma das principais causas de falência precoce.
7. Não ter sistema de gestão desde o início
Controlar estoque no caderno e fluxo de caixa no Excel cria problemas sérios conforme o negócio cresce. Um sistema de gestão desde o início evita retrabalho, erros e perda de informações.
8. Negligenciar o atendimento ao cliente
Um atendimento ruim destrói a reputação de qualquer empresa. No ambiente digital, uma experiência negativa pode viralizar e afastar dezenas de clientes em potencial.
9. Não buscar capacitação
Empreendedorismo é uma habilidade que pode ser desenvolvida. Cursos, mentorias e networking com outros empreendedores podem fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso.
10. Não registrar funcionários corretamente
Funcionários sem carteira assinada, quando o registro é obrigatório, podem gerar processos e passivos trabalhistas capazes de comprometer seriamente a saúde financeira e o futuro da empresa.
Conclusão: abrir empresa é mais simples com a estrutura certa
Abrir uma empresa em 2026 é um processo mais ágil do que nunca, mas que exige planejamento e as escolhas certas desde o início. Com o passo a passo correto — da pesquisa de mercado ao registro na Junta Comercial —, você evita erros custosos e começa com estrutura para crescer.
Depois de abrir o CNPJ, organizar a gestão do negócio é o próximo passo crítico. O eGestor é um sistema online de gestão empresarial que ajuda micro e pequenas empresas a controlar estoque, emitir notas fiscais, gerenciar o financeiro e acompanhar os resultados — tudo em um único lugar.
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Perguntas frequentes sobre como abrir uma empresa
Já tenho uma empresa, posso abrir outra?
Depende do tipo da empresa. Cada uma tem suas próprias regras a serem seguidas, entenda: MEI: não é possível. O MEI não pode ter sócios e não pode ser proprietário de outra empresa. EI: pode ter mais de uma SLU ou LTDA EIRELI: modalidade extinta em 2021. As empresas existentes foram convertidas automaticamente em SLU. Não é mais possível abrir EIRELI no Brasil. LTDA ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): permitem participação em outras empresas, inclusive como sócio ou titular de outra SLU ou LTDA. Além disso, quem opta pelo Simples Nacional precisa ter atenção ao limite de faturamento. Embora seja possível ter mais de uma empresa nesse regime, o teto anual de R$ 4,8 milhões considera a soma do faturamento de todas elas. Ou seja, o faturamento total das empresas não pode ultrapassar esse limite.
Quanto custa abrir um MEI?
A abertura do MEI é completamente gratuita pelo Portal do Empreendedor (gov.br). Não há taxas de registro, e o processo é 100% online.
Preciso de endereço físico para abrir uma empresa?
Sim, toda empresa precisa de um endereço registrado. Porém, muitas prefeituras permitem o uso do endereço residencial para empresas que não recebem clientes em casa. Existe também a opção de endereço fiscal em coworking ou endereço virtual.
Como emitir nota fiscal?
Depois de concluir todas as etapas de abertura da empresa, já será possível emitir notas fiscais. No caso do MEI, a emissão não é obrigatória para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, mas passa a ser necessária em operações com outras empresas. Após obter o CNPJ e o alvará, é preciso realizar o credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado (para NF-e) ou na prefeitura do município (para NFS-e). Utilizar um sistema de gestão com emissor de notas integrado ajuda a simplificar esse processo.
MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode ter um único funcionário registrado com carteira assinada, com salário mínimo nacional ou piso da categoria profissional.
Como funciona a aposentadoria sendo pessoa jurídica?
Para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, empresários e sócios que recebem pró-labore precisam contribuir para o INSS. A contribuição pode ocorrer de duas formas: – 11% (Plano Simplificado): contribuição reduzida, normalmente sobre o salário mínimo, com algumas limitações previdenciárias, como a impossibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. – 20% (Plano Normal): contribuição sobre o valor do pró-labore, limitada ao teto do INSS. Essa modalidade é a mais indicada para quem busca aposentadoria por tempo de contribuição ou um benefício maior. No caso do MEI, a contribuição ao INSS já está incluída na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e corresponde a 5% do salário mínimo. Além disso, empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional também precisam recolher 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, além da contribuição dos sócios sobre o pró-labore.
Como encerrar uma empresa?
O encerramento (baixa) exige a regularização de todas as dívidas fiscais, quitação de obrigações trabalhistas e protocolo na Junta Comercial. A baixa do MEI pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
Qual a diferença entre MEI e ME?
O MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano, pagamento fixo mensal e é indicado para profissionais autônomos. A ME permite faturamento de até R$ 360.000/ano, mais funcionários e atividades que o MEI não comporta, mas tem mais obrigações fiscais e contábeis.
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