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MEI para ME: Passo a passo completo

No momento que um Microempreendedor individual (MEI) começa a ampliar seus negócios, consequentemente seu negócio começa a alcançar um público maior. Dessa forma, chega a hora de migrar para outra modalidade de empresa.

Mas talvez você se pergunte – Por que isso é necessário?

A mudança pode ser feita por opção própria do efpreendedor ou por obrigação.

Assim, quando o empreendedor descumpre alguma exigência estabelecida para ele ser mantido como MEI é necessário que ele faça o desenquadramento.

Dessa forma, existe alguns fatores que podem fazer com que essa mudança seja necessária, são eles:

  • Ultrapassar o faturamento anual (R$81mil);
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Virar sócio de uma empresa;
  • Abertura de filial ou empresa;
  • Exercer atividades não regulamentadas pelo MEI.

Portanto, para facilitar o processo de transição, separamos um texto completo com todas as informações necessárias para te ajudar nesse momento.

A imagem mostra várias pessoas em uma sala, interagindo perto de uma parede de vidro coberta com post-its coloridos. As faces das pessoas estão obscurecidas para manter a privacidade.

Várias pessoas estão reunidas em um ambiente interno, possivelmente um escritório ou sala de reuniões. A parede de vidro ao fundo está coberta com post-its coloridos, indicando uma sessão de brainstorming ou planejamento. Algumas palavras e desenhos são visíveis nos post-its, mas não são claramente legíveis. As pessoas parecem estar em uma discussão animada ou colaborativa, embora suas emoções específicas não possam ser determinadas. O ambiente é moderno e bem iluminado, com outras salas visíveis ao fundo através da parede de vidro.

Passo a passo para migrar de MEI para ME

Após você entender as principais diferenças do MEI para a ME. Confira a seguir um passo a passo para poder realizar essa migração da forma correta.

1. Acessar o Portal do Simples Nacional

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI.

Desse modo, no caso de ser uma mudança automática, só é preciso confirmar o processo no portal. Confira exemplos de mudanças automáticas:

  • Alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unilateral (SLU);
  • Abertura de filial;
  • Virar sócio de uma empresa;
  • inclusão de CNAE não permitida ao MEI;
  • Deixar de realizar o pagamento do DAS-MEI;

Entretanto, se a mudança for devido ao crescimento do faturamento, é necessário gerar outro DAS para realizar a quitação do valor que excedeu.

  • Faturamento inferior a 20% do limite máximo (R$81mil): Efetuar o pagamento normalmente do DAS-MEI. Após isso, é preciso gerar um novo DAS referente ao valor que excedeu e realizar o pagamento na data prevista.
  • Faturamento superior a 20% do limite máximo (R$81mil): Efetuar o pagamento do DAS-MEI e levar em consideração os impostos retroativos ao início do ano em que o aumento ocorreu. 

2. Comunique a Junta Comercial do seu estado

Para realizar esse processo, é necessário comunicar para a junta comercial do seu estado o processo de migração de MEI para ME. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Formulário de desenquadramento;
  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Contrato social ou semelhante;
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

3. Atualizar os dados cadastrais

Bom, agora esse é o momento de realizar a atualização dos dados da empresa na junta comercial. Dentre eles estão, os dados cadastrais, a Razão Social e o Capital Social.

Dessa forma, além de ser realizada a atualização dos dados na junta comercial, é necessário atualizar os dados na prefeitura da sua cidade juntamente dos órgãos, como SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda).

Vale lembrar que esse passo é essencial para garantir que ocorrerá a alteração dos dados.

4. Escolha o regime tributário

Após realizar o desenquadramento da sua empresa é necessário escolher o regime tributário que o seu ME irá se enquadrar, são eles:

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicados em microempresas e pequenas empresas.
  • Lucro Real: O Lucro Real permite que a empresa calcule seus impostos com base na lucratividade de um determinado período.
  • Lucro Presumido: O Lucro Presumido é geralmente aplicado a empresas de pequeno porte que não se enquadram no regime do Simples Nacional.

Segunda opção para mudar de MEI para ME

Então, além da opção apresentada, existe uma segunda opção para quem deseja cancelar o MEI e se tornar ME, segue os passos abaixo:

1. Baixa do MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique na opção “Já sou MEI”;
  3. Clique na opção “Baixa da empresa;
  4. Realize o login na sua conta e preencha os dados;
  5. Realize o pagamento do DAS-MEI no Programa Gerador de Das do Microempreendedor Individual (PGMEI)

2. Abertura da ME

Após realizar a baixa do MEI, é necessário seguir um passo a passo para iniciar a abertura do seu ME. Os passos, são:

  1. Defina a razão social e o nome fantasia;
  2. Contrate um contador;
  3. Determine a atividade da sua empresa;
  4. Defina a natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples, Empresário Individual;
  5. Escolha o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real.
  6. Defina o CNAE;
  7. Elabore o contrato social;
  8. Registre a empresa na Junta Comercial;
  9. Consiga os alvará necessários;
  10. Obtenha a inscrição estadual.

Qual a diferença de MEI para ME?

MEI

MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um profissional autônomo que realiza a venda de produtos ou serviços dentro das atividades impostas. Dessa forma, em comparação a outras modalidades, o MEI possui algumas vantagens, como, impostos reduzidos. Além de possuir direitos como aposentadoria e salário maternidade.

Assim, o MEI foi criado com o objetivo de formalizar as atividades de trabalhadores brasileiros que não tinham amparo legal ou segurança jurídica.

Requisitos para ser MEI:

  • Possuir faturamento anual de até R$81 mil;
  • Possuir apenas 1 funcionário com mais de 16 anos;
  • Não ser sócio ou titular de uma empresa;
  • Exercer apenas as atividades impostas para a categoria.
A pessoa na imagem está olhando para dentro de uma sacola de papel pardo que está sobre uma mesa.

A imagem mostra uma pessoa interagindo com uma sacola de papel pardo. A pessoa está vestida com uma blusa branca de manga longa e calças escuras. O rosto da pessoa foi desfocado para preservar a privacidade. A sacola parece estar em cima de uma mesa ou superfície similar. Ao fundo, há uma janela coberta por cortinas, permitindo a entrada de luz natural no ambiente interno. Há um radiador visível sob a janela, indicando um ambiente interior climatizado.

ME

ME é a sigla para Microempresa, é um dos portes que uma empresa pode escolher. Ela é a principal escolha para a empresa que já não se encaixa como MEI, porque permite mais funcionários e um faturamento anual maior.

O faturamento anual da ME é de até R$360 mil por ano, possuindo uma grande vantagem comparado ao MEI que possui um faturamento limite de R$81 mil por ano.

Requisitos para ser ME:

  • Possui rendimento bruto de até R$360 mil por ano.
  • Possui até 9 colaboradores no ramo do comércio ou serviços e até 19 no ramo da indústria.
  • Exerce uma atividade que esteja apenas no escopo do Simples Nacional.

Quais são os impostos que a ME paga?

A ME (Microempresa) é uma modalidade de empresa que possui alguns impostos, são eles:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição Social calculado de acordo com o faturamento bruto da empresa.
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): Tributo recolhido a partir do lucro líquido de um período, antes do imposto de renda. Tem como finalidade custear a Seguridade Social.
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): Imposto pago por todas as empresas optantes do Simples Nacional, varia de valor de acordo com a atividade econômica da empresa.
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): Imposto que deve apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
  • PIS (Programa de Integração Social): Imposto pago para trabalhadores que possuem carteira assinada, garantindo o seguro – desemprego e abono dos colaboradores.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo que deve ser efetuado em todas as empresas e profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços.

Motivos para migrar de MEI para ME

1- Contratação de mais funcionários

Quando uma empresa começa a crescer, consequentemente as demandas aumentam. Assim, o ideal a se pensar é a contratação de novos funcionários para delegar essas atividades.

Desse modo, na modalidade de MEI não é possível possuir mais de um funcionário. Entretanto, na ME é possível possuir até 9 colaboradores no ramo do comércio ou serviços e até 19 no ramo da indústria.

A imagem captura uma cena de quatro indivíduos sentados ao redor de uma mesa de madeira, cada um concentrado em seu laptop. O ambiente parece ser uma sala aconchegante e bem iluminada, com interiores de madeira.

2 – Aumento do faturamento

O aumento do faturamento de uma empresa pode mudar conforme o seu crescimento. Desse modo, o MEI é uma modalidade de empresa que possui faturamento anual de até R$81 mil. No caso desse valor ultrapassar o limite previsto, o MEI deverá mudar a situação da empresa.

Dessa forma, mudar a situação para ME pode ser a melhor opção do momento, porque esse modelo tem um faturamento anual maior (R$360 mil), um maior número de limite de funcionários e diversos outros benefícios tributários.

A imagem captura uma representação criativa e simbólica de crescimento e investimento. Um pequeno broto de planta com duas folhas verdes vibrantes está crescendo no meio de uma pilha de moedas, sugerindo temas de crescimento financeiro ou investimento com resultados positivos.

4 – Exercer uma atividade não permitida

Além da sua atividade principal, o MEI pode registrar até 15 atividades secundárias.

Dessa forma, algumas atividades não são permitidas que o MEI exerça, e no caso do empreendedor desejar exercer a atividade, ele deve solicitar o desenquadramento como MEI.

Lista de atividades não permitidas para MEI

💡 Você também pode gostar: Passo a passo para alterar o CNAE do MEI

As pessoas também perguntam

Quando o MEI passa a ser ME?

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$81 mil);
  • Ultrapassar o limite de funcionários (Apenas 1);
  • Realizar atividades não enquadradas pelo MEI;
  • Virar sócio ou titular de uma empresa;

Quanto custa passar de MEI para ME?

O desenquadramento do MEI não tem custo algum. Entretanto, o enquadramento como ME possui alguns custos, como:

  • Taxa de registro na junta comercial;
  • Emissão do certificado digital;
  • Taxa de alvará da prefeitura;

Quanto tempo demora para desenquadrar do MEI para ME?

O tempo de duração do processo pode variar de 10 a 25 dias, dependendo exclusivamente das características do processo.

Qual a vantagem de sair do MEI para ME?

  • Existem diversas vantagens de realizar a transição de MEI para ME, dentre elas estão:
  • Aumento do faturamento anual;
  • Possibilidade de contratação de mais funcionários;
  • Diversidade de atividades;
  • Amplas vantagens tributárias;
Início 9 Empreendedorismo 9 MEI para ME: Passo a passo completo
Escrito em: 20/02/24
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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