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    <title>impostos — eGestor Blog</title>
    <link>https://blog.egestor.com.br/tag/impostos/</link>
    <description>Posts com a tag impostos em eGestor Blog.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <lastBuildDate>Fri, 17 Jul 2026 11:20:35 -0300</lastBuildDate>
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    <item>
      <title>IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/</link>
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      <pubDate>Wed, 15 Jul 2026 11:57:54 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O IOF funciona como um instrumento para regular a economia. Entenda mais sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<h2 id="o-que-e-o-iof">O que é o IOF?</h2>
<p>O <strong>Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)</strong> é um imposto federal que incide sobre quatro grandes categorias de operações: crédito (que inclui cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos e financiamentos), câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.</p>
<p>As alíquotas desse imposto variam conforme a operação realizada. O lançamento é diário, mas o recolhimento do IOF é mensal.</p>
<p>Para saber quanto se paga de IOF existe uma tabela de alíquotas:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Tipo de operação</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Compras com Travelers Cheque</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Compra de moeda estrangeira em espécie</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Transferência internacional — conta própria ou de terceiros</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Transferência para investimento no exterior</td>
<td>1,1%</td>
</tr>
<tr>
<td>Entrada de recursos no Brasil (recebimento do exterior)</td>
<td>0,38%</td>
</tr>
<tr>
<td>Juros rotativos do cartão de crédito</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Cheque especial</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Empréstimos e financiamentos (pessoa física)</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3% a.a.)</td>
</tr>
<tr>
<td>Empréstimos e financiamentos (pessoa jurídica)</td>
<td>0,95% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Seguros</td>
<td>0,38% a 7,38%, depende do bem segurado</td>
</tr>
<tr>
<td>Investimentos (renda fixa, resgate antes de 30 dias)</td>
<td>0% a 96%, decrescente, depende do prazo</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="como-calcular">Como calcular</h3>
<p>É possível calcular o imposto multiplicando o valor da operação (no caso de câmbio, seguros, crédito) ou o valor do rendimento (no caso de investimentos de renda fixa) pela alíquota correspondente.</p>
<p>Por exemplo, em uma operação de câmbio de R$ 1.000,00 com alíquota de 3,5%, o cálculo é:</p>
<p><strong>Valor do câmbio, seguro, crédito x Taxa = IOF</strong></p>
<p>R$ 1.000,00 × 0,035 = R$ 35,00 de IOF.</p>
<p>Já em um investimento resgatado antes de 30 dias, o IOF incide apenas sobre o rendimento obtido — não sobre o valor total investido. Se o rendimento foi de R$ 10,00 e a alíquota regressiva do dia for 50%, o IOF será de R$ 5,00.</p>
<p>Como cada operação tem sua própria alíquota (e, no caso de investimentos, também sua própria base de cálculo), o ideal é sempre consultar a tabela específica antes de estimar o valor do imposto.</p>
<h2 id="para-que-serve-o-iof">Para que serve o IOF</h2>
<p>Por se tratar de um <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">imposto</a> regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo, sem depender de aprovação prévia do Congresso Nacional. Isso facilita o uso do imposto como instrumento de controle de crédito.</p>
<p>No entanto, isso não significa que essas mudanças fiquem imunes a contestação: em 2025, por exemplo, o governo federal ampliou diversas alíquotas do IOF por decreto, e o Congresso reagiu suspendendo parte das alterações por meio de um decreto legislativo, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal, que validou parte das mudanças em julho daquele ano. Esse episódio mostra que, embora o Executivo tenha grande flexibilidade para ajustar o IOF rapidamente, o tema pode gerar disputas entre os Poderes.</p>
<h3 id="iof-em-transacoes-com-cartao-de-credito-e-debito">IOF em transações com cartão de crédito e débito</h3>
<p>A alíquota de IOF em operações internacionais com cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, compras com <em>travelers checks</em> e cartão pré-pago em moeda estrangeira é atualmente de 3,5%, valor unificado desde a validação do <strong>Decreto nº 12.499/2025</strong> pelo <strong>STF</strong>, em julho de 2025. Antes disso, essa alíquota chegou a 6,38% em 2022, com reduções graduais nos anos seguintes (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024), até a mudança de regra em 2025.</p>
<p>Um ponto importante: com a unificação, comprar dólar em espécie deixou de ser mais vantajoso em termos de IOF — hoje a alíquota é a mesma (3,5%) tanto na compra de moeda física quanto no uso do cartão. A diferença entre as opções passa a estar principalmente no <em>spread cambial</em> e nas tarifas cobradas por cada instituição, não mais no imposto.</p>
<p>Isso não muda a importância do planejamento de viagem: o cartão pré-pago continua sendo uma boa opção para quem quer travar um orçamento e evitar surpresas, já que os gastos ficam limitados ao valor carregado antes da viagem.</p>
<h3 id="iof-em-consignados-e-cheque-especial">IOF em consignados e cheque especial</h3>
<p>Empréstimos com desconto em <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/">folha de pagamento</a> (crédito consignado) estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.
O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial, seguindo a mesma lógica do consignado: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, mais 0,38% sobre cada valor utilizado (cobrado uma única vez, no momento em que o limite é acessado ou ampliado).
O financiamento habitacional continua isento da cobrança do IOF, exceto imóveis para fins não residenciais. Nesse caso, o IOF diário é de 0,0082% para pessoa física, mais a alíquota de 0,38%. Já para pessoa jurídica, recomenda-se confirmar a alíquota vigente diretamente na Receita Federal antes da publicação, já que essa faixa passou por mudanças regulatórias recentes.</p>
<h3 id="iof-e-cartao-de-credito-e-cheque-especial">IOF e Cartão de Crédito e Cheque Especial</h3>
<p>O IOF sobre o cartão de crédito não incide nas compras do dia a dia, mesmo quando parceladas — o imposto só aparece quando há inadimplência: no uso do crédito rotativo (quando o cliente paga menos que o valor total da fatura) ou no parcelamento do saldo devedor em atraso pela instituição financeira.</p>
<p>Nesses casos, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia enquanto durar o débito.</p>
<p>O mesmo cálculo se aplica ao cheque especial: 0,38% sobre o valor utilizado, mais 0,0082% ao dia, incidindo sobre o saldo devedor até que o débito seja quitado.</p>
<p><a href="https://conteudo.egestor.com.br/guia-de-impostos?utm_source=blog&amp;utm_medium=bannerTexto&amp;utm_campaign=guiaImpostos&amp;afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Banner_GuiaDeImpostos.jpg-765.webp" alt="Guia de Impostos e Tributos - IOF" width="765" height="145"></a></p>
<h3 id="iof-em-operacoes-de-cambio">IOF em operações de câmbio</h3>
<p>O IOF é cobrado sobre transações envolvendo moeda estrangeira. A alíquota máxima legal para operações de câmbio é de 25%, mas, na prática, o governo aplica valores bem mais baixos, definidos por decreto.</p>
<p>Atualmente, a entrada de recursos do exterior no Brasil tem alíquota de 0,38%. Já as transferências do Brasil para o exterior — como o uso de cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, compra de moeda em espécie e transferências para conta própria no exterior — têm alíquota de 3,5%. A exceção fica por conta das remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior, que têm alíquota reduzida de 1,1%.</p>
<h3 id="iof-e-cambio-de-moedas">IOF e Câmbio de moedas</h3>
<p>O IOF sobre câmbio varia conforme a finalidade da operação. Na entrada de recursos no Brasil — quando alguém recebe dinheiro do exterior —, a alíquota é de 0,38%. Já as remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior têm alíquota de 1,1%.</p>
<p>Para a maioria das demais operações de câmbio — como compra de moeda em espécie, uso de cartão de crédito ou débito internacional e transferências para conta própria no exterior —, a alíquota é de 3,5%, valor unificado desde 2025.</p>
<p>Essa diferenciação existe porque o IOF também funciona como instrumento de controle e política econômica sobre o fluxo de capitais entre o Brasil e o exterior, e não apenas como arrecadação.</p>
<h4><strong>Vale lembrar que o IOF é apenas uma parte do custo total de uma operação internacional</strong></h4>
<p>Além do imposto, o valor final pago (ou recebido) também depende do <em>spread cambial</em> aplicado pela instituição — ou seja, a diferença entre a cotação de mercado e a taxa efetivamente usada na conversão — e de eventuais tarifas operacionais cobradas por transferência ou uso do cartão no exterior. Por isso, ao comparar alternativas para compras internacionais, remessas ou uso de contas em moeda estrangeira, o ideal é olhar para o <strong>custo efetivo total</strong> (IOF + <em>spread</em> + tarifas), e não apenas para a alíquota do imposto isoladamente. Plataformas como a <a href="https://www.arqfinance.com/" rel="noopener">ARQ</a>, voltadas a pagamentos internacionais e contas globais, costumam detalhar essa composição de custos, o que ajuda o usuário a fazer uma comparação mais transparente entre as opções disponíveis.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/calculando-iof.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="iof-em-operacoes-de-seguro">IOF em operações de seguro</h3>
<p>O teto da alíquota do IOF sobre operações de seguro também é de 25%. Na prática, os percentuais aplicados hoje são bem inferiores a esse limite.</p>
<p>Atualmente, as principais alíquotas são: 0,38% para seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho; 2,38% para seguros privados de assistência à saúde; e 7,38% para os demais seguros, como automóvel, residencial e empresarial.</p>
<p>Já em casos de resseguro, seguro obrigatório vinculado a financiamento habitacional, exportação e transporte internacional, entre outras modalidades específicas previstas em lei, não há incidência de IOF.</p>
<h3 id="iof-e-operacoes-relativas-a-titulos-ou-valores-mobiliarios">IOF e Operações relativas a títulos ou valores mobiliários</h3>
<p>O percentual de IOF sobre compra e venda de títulos ou valores mobiliários está limitado a 1,5% ao dia. No entanto, a alíquota vigente é zero, exceto em algumas operações. Em aplicações realizadas por investidores estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes e nos fundos de investimento imobiliário a alíquota de IOF é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.</p>
<p>Sobre resgates de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual realizados em um ano o IOF é de 5%. Acima desse prazo, a alíquota é zero. Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários têm alíquota de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, ou zero após 30 dias. Sobre as quotas de fundos de investimento a alíquota de IOF é de 0,5% ao dia se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.</p>
<p>A carga de tributos no Brasil é uma das mais altas do mundo. Basta olhar o cupom fiscal do supermercado ou a conta de energia elétrica para perceber a quantidade de impostos que pagamos todos os dias. Trabalhamos 150 dias do ano para pagar os impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).</p>
<p>O IOF não é tão lembrado como o IRPF, IPTU e IPVA. Mas, é um tributo presente em diversas operações conforme exposto neste artigo. No detalhamento de faturas, contratos de financiamento ou empréstimos, por exemplo, o valor do IOF parece ínfimo diante do valor global do negócio. Ainda assim, leva uma parcela da renda familiar. Daí, a importância do planejamento das finanças pessoais, para não ficar refém do crédito rotativo, empréstimos e cheque especial. Pois, além das altíssimas taxas de juros, ainda há a incidência do IOF.</p>
<h3 id="emprestimos-e-financiamentos">Empréstimos e financiamentos</h3>
<p>No momento em que se contrata um financiamento ou empréstimo, o valor do IOF já é conhecido, pois segue uma fórmula fixa. Para pessoa física, a alíquota corresponde a 0,38% sobre o valor total, mais o acréscimo diário de 0,0082% ao dia — com um teto de 3% ao ano, considerando prazos de até 365 dias.</p>
<p>Para pessoa jurídica, a alíquota é maior: 0,95% fixo, mais a mesma taxa diária de 0,0082%. Por isso, para <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">MEIs</a> e pequenos empresários, vale checar se o crédito está sendo contratado em nome da pessoa física ou da empresa, já que isso muda diretamente o custo do IOF embutido na operação.</p>
<p>Esse valor já vem incorporado ao valor financiado e compõe o <strong>Custo Efetivo Total (CET)</strong> do empréstimo — por isso, na hora de comparar propostas de crédito, o ideal é sempre olhar o CET completo, e não apenas a taxa de juros anunciada.</p>
<h3 id="iof-e-investimentos">IOF e investimentos</h3>
<p>O IOF incide sobre o rendimento do resgate de um investimento apenas quando esse resgate ocorre dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Se o dinheiro for sacado a partir do 31º dia, não há mais incidência de IOF sobre o rendimento.</p>
<p>A alíquota segue uma tabela regressiva por dia:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1</td>
<td>96</td>
<td>11</td>
<td>63</td>
<td>21</td>
<td>30</td>
</tr>
<tr>
<td>2</td>
<td>93</td>
<td>12</td>
<td>60</td>
<td>22</td>
<td>26</td>
</tr>
<tr>
<td>3</td>
<td>90</td>
<td>13</td>
<td>56</td>
<td>23</td>
<td>23</td>
</tr>
<tr>
<td>4</td>
<td>86</td>
<td>14</td>
<td>53</td>
<td>24</td>
<td>20</td>
</tr>
<tr>
<td>5</td>
<td>83</td>
<td>15</td>
<td>50</td>
<td>25</td>
<td>16</td>
</tr>
<tr>
<td>6</td>
<td>80</td>
<td>16</td>
<td>46</td>
<td>26</td>
<td>13</td>
</tr>
<tr>
<td>7</td>
<td>76</td>
<td>17</td>
<td>43</td>
<td>27</td>
<td>10</td>
</tr>
<tr>
<td>8</td>
<td>73</td>
<td>18</td>
<td>40</td>
<td>28</td>
<td>6</td>
</tr>
<tr>
<td>9</td>
<td>70</td>
<td>19</td>
<td>36</td>
<td>29</td>
<td>3</td>
</tr>
<tr>
<td>10</td>
<td>66</td>
<td>20</td>
<td>33</td>
<td>30</td>
<td>0</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>Não confunda IOF com Imposto de Renda (IR)</h4>
<p>Além do IOF, os investimentos também estão sujeitos ao Imposto de Renda, que segue uma lógica diferente: incide sobre o rendimento em qualquer prazo (não só nos primeiros 30 dias) e a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento.</p>
<p>Para fundos de investimento, a Receita Federal classifica a tributação de IR em três categorias:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Tipo</strong></th>
<th><strong>até 180 dias</strong></th>
<th><strong>181 a 360 dias</strong></th>
<th><strong>361 a 720 dias</strong></th>
<th><strong>Acima de 720 dias</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Longo prazo</td>
<td>22,5%</td>
<td>20%</td>
<td>17,5%</td>
<td>15%</td>
</tr>
<tr>
<td>Ações</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
</tr>
<tr>
<td>Curto prazo</td>
<td>22,5%</td>
<td>20%</td>
<td>20%</td>
<td>20%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="fatores-geradores-do-iof">Fatores geradores do IOF</h2>
<ul>
<li><strong>Títulos e valores mobiliários</strong>: o imposto é cobrado quando há aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários — é justamente por isso que resgates de investimentos dentro dos primeiros 30 dias sofrem incidência de IOF, como vimos na seção anterior.</li>
<li><strong>Operações de câmbio</strong>: o fato gerador ocorre na entrega de moeda nacional ou estrangeira (ou de documento que a represente) para o interessado. Ou seja, no momento da efetiva troca de moedas ou da liquidação da operação.</li>
<li><strong>Operações de seguro</strong>: o imposto é cobrado no recebimento do prêmio pela seguradora, no ato da emissão da apólice ou documento equivalente.</li>
<li><strong>Operações de crédito</strong>: o fato gerador é a entrega do valor ao tomador do crédito (ou sua colocação à disposição), independentemente do prazo do contrato. É isso que gera a cobrança em empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão.</li>
</ul>
<p>O IOF incide sobre diversas movimentações financeiras do dia a dia no Brasil, mas cada uma dessas quatro categorias tem seu próprio fato gerador e sua própria alíquota, por isso o valor cobrado varia bastante de uma operação para outra.</p>
<h3 id="iof-nas-compras-com-cartao-e-cheque-especial">IOF nas compras com cartão e cheque especial</h3>
<p>Para os casos de cartão de crédito ou cheque especial, a taxa do IOF não é cobrada em compras realizadas no território nacional, quando o pagamento é feito em dia. O IOF é aplicado ao cartão de crédito quando há atraso no pagamento da fatura (uso do rotativo). Já no cheque especial, o imposto incide sempre que o limite é utilizado. Ou seja, sempre que a conta fica com saldo negativo, já que essa modalidade não tem uma data fixa de vencimento como a fatura do cartão.</p>
<p>Já as compras internacionais, sejam feitas presencialmente durante uma viagem ou em sites estrangeiros, mesmo com o comprador localizado no Brasil, sofrem incidência de IOF sobre o valor de cada transação.</p>
<p>Sobre operações financeiras de investimentos, fundos DI e fundos de curto prazo, a aplicação do imposto acontece quando o resgate dos valores ocorre em período inferior a 30 dias, a contar do momento da aplicação.</p>
<p>Os valores das taxas, nesses casos, incidem apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o valor total do montante investido. Como as alíquotas incidem de forma regressiva, elas vão diminuindo conforme o tempo de aplicação se prolonga, com o objetivo de desestimular resgates de curtíssimo prazo.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/iof.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="852"></p>
<p>Os valores do IOF serão cobrados quando houver:</p>
<ul>
<li>Uso do cartão de crédito com atraso no pagamento da fatura (rotativo);</li>
<li>Efetivação de empréstimos e financiamentos;</li>
<li>Utilização do limite do cheque especial;</li>
<li>Contratação de seguros — exceto modalidades específicas isentas por lei, como resseguro, seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário, exportação e transporte internacional;</li>
<li>Troca de moedas e operações de câmbio;</li>
<li>Resgate de investimentos dentro dos primeiros 30 dias da aplicação.</li>
</ul>
<p>Sobre investimentos, o IOF incide sobre o rendimento obtido quando o resgate ocorre nesse período inicial de 30 dias. Entre os produtos sujeitos a essa regra estão:</p>
<ul>
<li>CDBs;</li>
<li>Letras de Câmbio (LC);</li>
<li>Títulos do Tesouro Direto;</li>
<li>Fundos DI;</li>
<li>Fundos de Curto Prazo.</li>
</ul>
<p>Vale destacar que <strong>LCI e LCA são isentas de IOF</strong>, independentemente do prazo de resgate — não devem ser confundidas com as LCs (Letras de Câmbio), que seguem a regra regressiva normal. Investimentos em ações também são isentos de IOF.</p>
<p>A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação e o tempo envolvido, mas é importante lembrar que nem toda movimentação financeira está sujeita ao imposto: financiamentos habitacionais residenciais, poupança, LCI, LCA, ações e algumas modalidades específicas de seguro, por exemplo, contam com isenção prevista em lei.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): prazos, tabelas e como declarar [2026]</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/</guid>
      <pubDate>Tue, 02 Jun 2026 14:29:41 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <description>Procurando saber mais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)? Nesse post te explicaremos como funciona, os documentos, quanto custa e muito mais!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)</strong> é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Quem recebeu acima de <strong>R$ 35.584,00</strong> em 2025 está obrigado a entregar a declaração à Receita Federal.</p>
<p>Este guia reúne tudo o que você precisa saber: quem deve declarar, prazos, tabela de alíquotas atualizada para 2026, deduções permitidas, como funciona a restituição e o que acontece para quem não cumpre a obrigação.</p>
<h2 id="quem-e-obrigado-a-declarar-o-irpf-em-2026">Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026?</h2>
<p>A Receita Federal estabelece que devem entregar a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) as pessoas físicas que, em 2025:</p>
<ul>
<li>Receberam <strong>rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00</strong> (salários, aluguéis, aposentadoria acima do limite isento, entre outros)</li>
<li>Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de <strong>R$ 200.000,00</strong></li>
<li>Tiveram <strong>ganho de capital</strong> na alienação de bens ou direitos</li>
<li>Realizaram operações em <strong>bolsa de valores</strong> acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto</li>
<li>Tiveram receita bruta de <strong>atividade rural</strong> superior a R$ 177.920,00</li>
<li>Possuíam <strong>bens e direitos</strong> com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025</li>
<li>Passaram à condição de <strong>residente no Brasil</strong> em qualquer mês de 2025</li>
</ul>
<p>Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode declarar voluntariamente — por exemplo, para regularizar o CPF ou recuperar imposto retido na fonte.</p>
<p><a href="https://conteudo.egestor.com.br/planilha-como-faturara-20k-mes-revendendo?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Planilha-20k-por-mes-revendendo-egestor.png-1920.webp" alt="" width="1920" height="354"></a></p>
<h2 id="prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-2026">Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026</h2>
<p>O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 foi de <strong>23 de março a 29 de maio de 2026</strong>. Quem perdeu esse prazo ainda pode entregar a declaração em atraso, mas fica sujeito à multa.</p>
<p>O pagamento do imposto apurado pode ser parcelado em até <strong>8 vezes</strong>, com vencimento da primeira parcela em 30 de maio.</p>
<h2 id="documentos-necessarios-para-declarar-o-irpf">Documentos necessários para declarar o IRPF</h2>
<p>Antes de iniciar a declaração, separe os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li><strong>Última declaração entregue</strong> — facilita o preenchimento da ficha de bens e direitos;</li>
<li><strong>Informes de rendimentos</strong> — emitidos pelo empregador, INSS, bancos, corretoras e demais fontes pagadoras;</li>
<li><strong>Comprovantes de despesas dedutíveis</strong> — recibos médicos, odontológicos, plano de saúde, mensalidades escolares e contribuições ao INSS;</li>
<li><strong>Documentos de bens</strong> — escritura de imóveis, DUT de veículos e extratos de investimentos;</li>
<li><strong>CPF dos dependentes</strong> — obrigatório para dependentes a partir de 8 anos;</li>
<li><strong>Comprovante de pensão alimentícia</strong> — conforme decisão judicial ou acordo homologado em juízo;</li>
<li><strong>Notas fiscais de prestação de serviços</strong> — para trabalhadores autônomos que utilizam livro-caixa.</li>
</ul>
<h2 id="tabela-de-aliquotas-do-irpf-2026">Tabela de alíquotas do IRPF 2026</h2>
<p>O IRPF segue uma <strong>tabela progressiva</strong>: a alíquota se aplica apenas sobre o valor que excede cada faixa, não sobre a renda total. Há duas tabelas: a <strong>anual</strong> (usada na declaração) e a <strong>mensal</strong> (usada na retenção na fonte, como no salário).</p>
<h3 id="tabela-progressiva-anual-declaracao-2026-ano-base-2025">Tabela progressiva anual — declaração 2026 (ano-base 2025)</h3>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Base de cálculo anual</th>
<th>Alíquota</th>
<th>Parcela a deduzir</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 28.467,20</td>
<td>Isento</td>
<td>—</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80</td>
<td>7,5%</td>
<td>R$ 2.135,04</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60</td>
<td>15%</td>
<td>R$ 4.679,03</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16</td>
<td>22,5%</td>
<td>R$ 8.054,97</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 55.976,16</td>
<td>27,5%</td>
<td>R$ 10.853,78</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="tabela-progressiva-mensal-retencao-na-fonte-2025">Tabela progressiva mensal — retenção na fonte (2025)</h3>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Base de cálculo mensal</th>
<th>Alíquota</th>
<th>Parcela a deduzir</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 2.372,27</td>
<td>Isento</td>
<td>—</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.372,28 a R$ 2.826,65</td>
<td>7,5%</td>
<td>R$ 177,92</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05</td>
<td>15%</td>
<td>R$ 389,91</td>
</tr>
<tr>
<td>De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68</td>
<td>22,5%</td>
<td>R$ 671,25</td>
</tr>
<tr>
<td>Acima de R$ 4.664,68</td>
<td>27,5%</td>
<td>R$ 904,48</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><strong>Como calcular:</strong> multiplique a base pelo percentual e subtraia a parcela a deduzir. Exemplo: quem recebe R$ 5.000,00/mês paga (R$ 5.000,00 × 27,5%) − R$ 904,48 = <strong>R$ 470,52</strong> de imposto retido.</p>
<p>Para habilitar a declaração do imposto de renda de uma forma totalmente gratuita, o portal da Receita Federal também disponibiliza uma <a href="https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/" rel="noopener">calculadora</a> para que seja calculado o IRPF.</p>
<h2 id="declaracao-do-irpf-simplificada-ou-completa">Declaração do IRPF: simplificada ou completa?</h2>
<p>Na hora de declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos:</p>
<ul>
<li><strong>Simplificada:</strong> desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Mais rápida e vantajosa para quem tem poucas despesas dedutíveis.</li>
<li><strong>Completa:</strong> permite deduzir os valores reais de saúde, educação, dependentes, previdência e pensão alimentícia. Indicada para quem tem despesas elevadas nessas categorias.</li>
</ul>
<p>O programa "Meu Imposto de Renda" simula automaticamente as duas opções e indica qual gera menor imposto ou maior restituição.</p>
<p>💡 Veja mais sobre contabilidade no <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/dicionario-de-contabilidade/">Dicionário de Contabilidade do eGestor</a>!</strong></p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/eyestetix-studio-Flf87eczUus-unsplash.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="2000"></p>
<h2 id="deducoes-permitidas-no-irpf">Deduções permitidas no IRPF</h2>
<p>Na declaração completa, as principais deduções são:</p>
<ul>
<li><strong>Dependentes:</strong> R$ 2.275,08 por dependente ao ano;</li>
<li><strong>Pensão alimentícia:</strong> valor integral fixado por decisão judicial ou acordo homologado em juízo;</li>
<li><strong>Saúde:</strong> sem limite — médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas e plano de saúde (do titular e dos dependentes);</li>
<li><strong>Educação:</strong> até R$ 3.561,50 por pessoa — do ensino infantil ao superior, inclusive pós-graduação e especialização;</li>
<li><strong>Previdência social (INSS):</strong> valor integral pago pelo titular;</li>
<li><strong>Previdência complementar (PGBL):</strong> até 12% da renda bruta tributável do ano;</li>
<li><strong>Livro-caixa:</strong> para autônomos, as despesas necessárias ao exercício da atividade podem ser deduzidas.</li>
</ul>
<p>⚠️ <strong>Guarde</strong> todos os <strong>recibos</strong> e <strong>notas fiscais</strong>. A Receita Federal pode solicitar comprovação em caso de fiscalização ou malha fina.</p>
<h2 id="isencoes-do-irpf">Isenções do IRPF</h2>
<p>Têm direito à isenção total ou parcial:</p>
<ul>
<li>Contribuintes com renda mensal até <strong>R$ 2.372,27</strong> (faixa isenta da tabela mensal)</li>
<li><strong>Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais</strong> — a parcela de proventos de aposentadoria ou pensão é isenta até <strong>R$ 24.751,74 ao ano</strong> (equivalente a R$ 2.062,64 mensais)</li>
<li>Portadores de <strong>doenças graves</strong> que recebam aposentadoria, pensão ou reforma — isenção sobre esses rendimentos</li>
</ul>
<h3 id="isencao-por-doenca-grave">Isenção por doença grave</h3>
<p>A <strong>Lei nº 7.713/1988</strong> garante isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria ou pensão para contribuintes com laudo médico oficial que comprove uma das seguintes doenças:</p>
<ul>
<li>AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);</li>
<li>Alienação mental;</li>
<li>Cardiopatia grave;</li>
<li>Cegueira (inclusive monocular);</li>
<li>Contaminação por radiação;</li>
<li>Doença de Parkinson;</li>
<li>Esclerose múltipla;</li>
<li>Espondiloartrose anquilosante;</li>
<li>Fibrose cística (mucoviscidose);</li>
<li>Hanseníase;</li>
<li>Hepatopatia grave;</li>
<li>Nefropatia grave;</li>
<li>Neoplasia maligna (câncer);</li>
<li>Osteíte deformante (doença de Paget);</li>
<li>Paralisia irreversível e incapacitante;</li>
<li>Tuberculose ativa.</li>
</ul>
<p>A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos do portador da doença permanecem tributáveis normalmente.</p>
<h2 id="como-fazer-a-declaracao-do-irpf">Como fazer a declaração do IRPF</h2>
<p>Há três maneiras de entregar a declaração à Receita Federal:</p>
<ol>
<li><strong>Portal e-CAC</strong> — acessível via Gov.br, também com declaração pré-preenchida para quem possui conta de nível prata ou ouro;</li>
<li><strong>Programa "Meu Imposto de Renda"</strong> — baixado gratuitamente no site da Receita Federal para Windows, Linux e Mac;</li>
<li><strong>Aplicativo "Meu Imposto de Renda"</strong> — disponível para Android e iOS, com suporte à declaração pré-preenchida.</li>
</ol>
<p>A <strong>declaração pré-preenchida</strong> importa automaticamente os dados informados por empregadores, bancos e operadoras de saúde, reduzindo o risco de erros e o tempo de preenchimento. Recomendada para a maioria dos contribuintes.</p>
<h2 id="quanto-custa-declarar-o-irpf">Quanto custa declarar o IRPF?</h2>
<p>Declarar o Imposto de Renda não tem custo obrigatório — o programa e o aplicativo da Receita Federal são <strong>gratuitos</strong>.</p>
<p>Quem opta por contratar um contador ou especialista paga pelos honorários do profissional. Os valores variam conforme a complexidade:</p>
<ul>
<li>Declarações simples (assalariado, sem bens complexos): entre R$ 150 e R$ 400;</li>
<li>Declarações com ganhos de capital, bolsa de valores ou atividade rural: podem ultrapassar R$ 1.000.</li>
</ul>
<p>Os honorários seguem as tabelas do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado.</p>
<h2 id="como-funciona-a-restituicao-do-irpf">Como funciona a restituição do IRPF?</h2>
<p>A restituição ocorre quando o <strong>imposto retido na fonte (IRRF)</strong> ao longo do ano foi maior do que o imposto efetivamente devido, calculado na declaração anual. A diferença é devolvida pela Receita Federal.</p>
<p>O pagamento é feito em <strong>lotes mensais</strong>, via crédito em conta corrente ou poupança informada na declaração, pelo Banco do Brasil. Em 2026, os quatro lotes de restituição foram:</p>
<ul>
<li>1.º lote: 29 de maio de 2026;</li>
<li>2.º lote: 30 de junho de 2026;</li>
<li>3.º lote: 31 de julho de 2026;</li>
<li>4.º lote: 31 de agosto de 2026.</li>
</ul>
<p>Têm <strong>prioridade</strong> no recebimento: idosos com 80 anos ou mais (primeiro lote), seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física ou mental grave e professores. Os demais contribuintes são contemplados em ordem de entrega da declaração — quem entregou mais cedo recebe antes.</p>
<p>Contribuintes que caíram na malha fina só recebem a restituição após regularizar as pendências junto à Receita Federal.</p>
<h2 id="o-que-acontece-se-nao-declarar-o-irpf">O que acontece se não declarar o IRPF?</h2>
<p>Quem estava obrigado a declarar e não o fez fica sujeito a:</p>
<ul>
<li><strong>CPF irregular</strong> — impedimento para sacar FGTS, fazer empréstimos, tirar passaporte, contratar financiamentos e abrir conta bancária;</li>
<li><strong>Multa por atraso</strong> — 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;</li>
<li><strong>Restrição em concursos públicos</strong> e contratos com entidades governamentais.</li>
</ul>
<p>A entrega em atraso (mesmo anos depois) é sempre melhor do que não declarar. Quem tem a restituir paga apenas a multa mínima de R$ 165,74.</p>
<h2 id="malha-fina-no-irpf-e-declaracao-retificadora">Malha fina no IRPF e declaração retificadora</h2>
<p>A <strong>malha fina</strong> é o cruzamento automático que a Receita Federal faz entre as informações da declaração e os dados recebidos de empregadores, bancos, corretoras e operadoras de saúde. Divergências retêm a declaração para análise.</p>
<p>Para verificar se sua declaração está na malha fina, acesse o <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/e-cac/">e-CAC</a></strong> (Centro Virtual de Atendimento) com sua conta Gov.br e consulte o extrato da declaração. O sistema aponta o motivo da retenção.</p>
<p>Se houver erro — rendimento não informado, valor digitado incorretamente — a solução é enviar uma <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/erros-na-declaracao-do-ir/">declaração retificadora</a></strong>, que substitui automaticamente a original. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita Federal não tenha iniciado procedimento de ofício.</p>
<p><a href="https://conteudo.egestor.com.br/ebook-como-montar-um-bpo?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-como-montar-um-bpo.png-1920.webp" alt="Como montar um BPO" width="1920" height="354"></a></p>
<h3 id="o-irpf-e-o-mesmo-que-o-ir-retido-na-fonte-irrf">O IRPF é o mesmo que o IR retido na fonte (IRRF)?</h3>
<p>Não. O <a href="https://blog.egestor.com.br/irrf/">IRRF</a> é o imposto descontado mensalmente do salário como adiantamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração: se o total retido foi maior que o imposto devido, há restituição; se foi menor, há complemento a pagar.</p>
<h3 id="quem-nunca-declarou-pode-comecar-agora">Quem nunca declarou pode começar agora?</h3>
<p>Sim. Quem nunca declarou mas estava obrigado nos anos anteriores deve enviar todas as declarações em atraso. A multa mínima é de R$ 165,74 por declaração. O e-CAC mostra o histórico de declarações entregues.</p>
<h3 id="posso-declarar-pelo-celular">Posso declarar pelo celular?</h3>
<p>Sim. O aplicativo "Meu Imposto de Renda" está disponível para Android e iOS e suporta a declaração completa, incluindo a declaração pré-preenchida para contas Gov.br de nível prata ou ouro.</p>
<h3 id="aposentado-precisa-declarar-o-imposto-de-renda">Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda?</h3>
<p>Depende. Aposentados com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 em 2025 devem declarar. Quem tem mais de 65 anos tem isenção sobre a parcela de aposentadoria ou pensão até R$ 24.751,74 ao ano — o que exceder esse limite é tributado normalmente.</p>
<h3 id="como-saber-se-cai-na-malha-fina">Como saber se caí na malha fina?</h3>
<p>Acesse o e-CAC em <strong>cac.receita.fazenda.gov.br</strong> com sua conta Gov.br. Em "Meu Imposto de Renda", clique em "Acompanhar processamento" para ver o status da declaração. Se houver divergência, o sistema indica o motivo.</p>
<h3 id="qual-a-diferenca-entre-declaracao-simplificada-e-completa">Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?</h3>
<p>Na simplificada, aplica-se desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na completa, somam-se todas as deduções reais. O programa da Receita Federal simula as duas opções — escolha a que gerar menor imposto ou maior restituição.</p>
<p>O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação anual que exige organização ao longo do ano: <strong>guardar recibos</strong>, manter informes de <strong>rendimentos arquivados</strong> e <strong>acompanhar os prazos da Receita Federal</strong> fazem toda a diferença na hora de declarar.</p>
<p>Veja também nossos guias sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/irrf/">IRRF</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/dirf-o-que-e-quem-deve-declarar-prazo-e-multas/">DIRF</a> para entender melhor as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/scott-graham-5fNmWej4tAA-unsplash-6-scaled.jpg" type="image/jpeg" length="522165"/>
    </item>
    <item>
      <title>ICMS: o que é, como funciona, alíquotas por estado e cálculo passo a passo</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/icms/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/icms/</guid>
      <pubDate>Fri, 29 May 2026 16:58:34 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Entenda o que é o ICMS, como calcular, alíquotas atualizadas por estado, DIFAL, substituição tributária e o impacto da Reforma Tributária. Guia completo</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>ICMS</strong> (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual do Brasil. Ele aparece embutido no preço de praticamente tudo o que você compra — alimentos, eletrônicos, conta de luz, telefone, combustível. Para o lojista ou prestador de serviço, é uma das obrigações fiscais mais complexas: 27 alíquotas diferentes (uma por estado e DF), regras de substituição tributária e DIFAL interestadual.</p>
<p>Este guia explica o que é o ICMS, quando ele incide, quais são as <strong>alíquotas atualizadas por estado</strong>, como calcular passo a passo, quem paga, o que muda com a Reforma Tributária e como funciona o sistema de créditos.</p>
<h2 id="o-que-e-o-icms">O que é o ICMS?</h2>
<p>O <strong>ICMS</strong> é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Apesar do nome enorme, a ideia é simples: toda vez que uma mercadoria circula (entra ou sai de um estabelecimento, é importada, é vendida ao consumidor), incide o ICMS.</p>
<p>É um tributo <strong>de competência estadual</strong>, ou seja, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e regras. Está previsto na Constituição Federal (art. 155) e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e pelas leis estaduais.</p>
<p>Na prática, quem paga o ICMS é o <strong>consumidor final</strong>, pois o imposto está embutido no preço. Quem <strong>recolhe</strong> e repassa ao estado é a empresa (lojista, prestador de serviço, indústria).</p>
<h2 id="icms-e-federal-estadual-ou-municipal">ICMS é federal, estadual ou municipal?</h2>
<p>O ICMS é <strong>estadual</strong>. A arrecadação fica integralmente com o estado (25% repassado aos municípios, conforme a Constituição). É diferente do:</p>
<ul>
<li><strong>IPI</strong> (Imposto sobre Produtos Industrializados) — federal;</li>
<li><strong>ISS</strong> (Imposto Sobre Serviços) — municipal;</li>
<li><strong>PIS/COFINS</strong> — federais;</li>
<li><strong>ICMS</strong> — estadual.</li>
</ul>
<p>Veja a diferença entre os três níveis no nosso guia sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">impostos federais, estaduais e municipais</a>.</p>
<h2 id="sobre-o-que-incide-o-icms">Sobre o que incide o ICMS</h2>
<ul>
<li><strong>Circulação de mercadorias</strong> — qualquer compra, venda ou deslocamento de produtos físicos;</li>
<li><strong>Prestação de serviços de transporte</strong> interestadual e intermunicipal;</li>
<li><strong>Serviços de comunicação</strong> — telefonia, internet, TV por assinatura;</li>
<li><strong>Energia elétrica</strong> — quando ocorre fornecimento;</li>
<li><strong>Importação</strong> de mercadorias, mesmo que o comprador seja pessoa física.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Maos-de-uma-pessoa-interagindo-com-varios-documentos-relacionados-a-impostos-e-um-smartphone-com-um-aplicativo-de-calculadora-aberto.-Os-documentos-incluem-formularios-2.png-2000.webp" alt="ICMS — documentos fiscais e cálculo de imposto" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="sobre-o-que-nao-incide-o-icms">Sobre o que NÃO incide o ICMS</h3>
<p>Existem situações em que a Constituição garante a não incidência do imposto:</p>
<ul>
<li>Livros, jornais, revistas e o papel usado em sua impressão (imunidade constitucional);</li>
<li>Exportação de mercadorias para fora do país;</li>
<li>Operações interestaduais com petróleo, derivados, energia elétrica e combustíveis (ICMS fica no estado de destino);</li>
<li>Ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;</li>
<li>Operações de arrendamento mercantil (leasing), exceto na venda do bem arrendado;</li>
<li>Transferência de propriedade comercial ou industrial entre estabelecimentos do mesmo titular (alienação fiduciária).</li>
</ul>
<h2 id="aliquotas-do-icms-por-estado-atualizadas">Alíquotas do ICMS por estado (atualizadas)</h2>
<p>Cada estado tem sua alíquota interna padrão. Depois dos reajustes iniciados em 2023, a maioria dos estados pratica alíquota geral entre <strong>17% e 22%</strong>:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Estado / UF</th>
<th>Alíquota interna</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Acre (AC)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Alagoas (AL)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Amapá (AP)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Amazonas (AM)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Bahia (BA)</td>
<td>20,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Ceará (CE)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Distrito Federal (DF)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Espírito Santo (ES)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Goiás (GO)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Maranhão (MA)</td>
<td>22%</td>
</tr>
<tr>
<td>Mato Grosso (MT)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Mato Grosso do Sul (MS)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Minas Gerais (MG)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Pará (PA)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Paraíba (PB)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Paraná (PR)</td>
<td>19,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Pernambuco (PE)</td>
<td>20,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Piauí (PI)</td>
<td>22,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio de Janeiro (RJ)</td>
<td>22% (inclui 2% FECP)</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio Grande do Norte (RN)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio Grande do Sul (RS)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rondônia (RO)</td>
<td>19,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Roraima (RR)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Santa Catarina (SC)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>São Paulo (SP)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sergipe (SE)</td>
<td>22%</td>
</tr>
<tr>
<td>Tocantins (TO)</td>
<td>20%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><em>Importante: estas são as alíquotas <strong>internas padrão</strong>. Produtos específicos (cesta básica, medicamentos, combustíveis) podem ter alíquotas reduzidas; produtos supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos) costumam ter alíquotas majoradas com FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Sempre consulte a Sefaz do seu estado para a tabela completa.</em></p>
<h3 id="aliquotas-interestaduais-do-icms">Alíquotas interestaduais do ICMS</h3>
<p>Quando a operação é entre estados, valem alíquotas diferentes definidas pelo Senado Federal:</p>
<ul>
<li><strong>4%</strong> — mercadorias importadas com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 13/2012);</li>
<li><strong>7%</strong> — venda dos estados do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES;</li>
<li><strong>12%</strong> — demais operações interestaduais.</li>
</ul>
<h2 id="como-calcular-o-icms-passo-a-passo">Como calcular o ICMS: passo a passo</h2>
<p>O cálculo básico do ICMS segue uma fórmula simples:</p>
<blockquote>
<p><strong>Preço da mercadoria × Alíquota do estado = Valor do ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Exemplo prático:</strong> uma loja em São Paulo vende um produto por R$ 200,00. A alíquota interna paulista é de 18%. O cálculo é:</p>
<blockquote>
<p>R$ 200,00 × 18% = <strong>R$ 36,00 de ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p>Esse é o cálculo "por dentro", onde o imposto já está embutido no preço de venda — diferente do IPI, que é calculado "por fora".</p>
<h3 id="difal-diferenca-de-aliquota-entre-estados">DIFAL — Diferença de alíquota entre estados</h3>
<p>Quando uma empresa de um estado vende para consumidor (ou empresa) de outro estado, entra em cena o <a href="https://blog.egestor.com.br/difal/">DIFAL</a> — a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/DIFAL-ICMS-Pagina1_page-0001-1.jpg-1180.webp" alt="Tabela DIFAL 2026" width="1180" height="1121"></p>
<p><strong>Exemplo:</strong> uma empresa em Santa Catarina (alíquota interestadual 12%) vende para o Rio Grande do Sul (alíquota interna 17%). O DIFAL é:</p>
<blockquote>
<p>17% (RS interno) − 12% (interestadual) = <strong>5% de DIFAL</strong> a recolher para o RS</p>
</blockquote>
<p>Empresas do Simples Nacional também recolhem DIFAL quando a compra é para uso, consumo ou ativo imobilizado — o pagamento é feito em guia separada (não vai no DAS), conforme a LC 190/2022 e jurisprudência do STF.</p>
<h2 id="tipos-de-icms-normal-st-difal-e-antecipado">Tipos de ICMS: normal, ST, DIFAL e antecipado</h2>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Tipo</th>
<th>Quando se aplica</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>ICMS Normal</td>
<td>Operação típica de venda interna ou prestação de serviço</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-ST (Substituição Tributária)</td>
<td>Imposto recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-DIFAL</td>
<td>Diferença de alíquota em vendas interestaduais</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-Antecipação</td>
<td>Cobrado na entrada de mercadorias no estado de destino</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS Importação</td>
<td>Devido no desembaraço aduaneiro</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-FCP</td>
<td>Adicional para fundo estadual de combate à pobreza (varia por estado)</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="substituicao-tributaria-icms-st">Substituição tributária (ICMS-ST)</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/">substituição tributária</a> concentra o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia (geralmente a indústria ou o importador), em vez de cada elo recolher individualmente. Isso simplifica a fiscalização da Receita Estadual.</p>
<ul>
<li><strong>Substituto tributário:</strong> quem recolhe o imposto antecipadamente (indústria, importador);</li>
<li><strong>Substituído tributário:</strong> distribuidores e comerciantes posteriores, que não recolhem o ICMS nas vendas seguintes;</li>
<li><strong>MVA / IVA-ST:</strong> margem de valor agregado presumida usada no cálculo antecipado;</li>
<li><strong>Restituição:</strong> se a venda final não ocorrer ou ocorrer por valor menor, o contribuinte pode pedir restituição do ICMS-ST pago antecipadamente.</li>
</ul>
<h2 id="creditos-de-icms-regime-de-debito-e-credito">Créditos de ICMS (regime de débito e crédito)</h2>
<p>Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem se creditar do ICMS pago na compra de mercadorias e usar esse crédito para abater o ICMS devido nas vendas. É o chamado <strong>regime de débito e crédito</strong> — também conhecido como princípio da não-cumulatividade.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> a empresa apurou R$ 12.600 de ICMS sobre vendas no mês, mas tem R$ 3.500 de crédito sobre compras. Pagará apenas:</p>
<blockquote>
<p>R$ 12.600 − R$ 3.500 = <strong>R$ 9.100 de ICMS a recolher</strong></p>
</blockquote>
<p>Regras para ter direito ao crédito:</p>
<ul>
<li>O documento (nota fiscal) precisa ser lançado como entrada tributável;</li>
<li>A empresa não pode ser do <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a> (esse regime não permite créditos de ICMS);</li>
<li>O transporte deve ser lançado como ocorrência fiscal (não apenas despesa contábil);</li>
<li>É preciso transmitir corretamente a EFD (Escrituração Fiscal Digital).</li>
</ul>
<p>Se houver divergência entre o crédito apropriado e a EFD, a Secretaria da Fazenda pode aplicar multa e exigir refazimento da declaração.</p>
<h3 id="icms-na-importacao">ICMS na importação</h3>
<p>O cálculo do ICMS sobre importação tem fato gerador no <strong>desembaraço aduaneiro</strong>. A base de cálculo é o custo total da operação dividido por (1 − alíquota). A <strong>fórmula</strong>:</p>
<blockquote>
<p>Custo total = valor da mercadoria + Imposto de Importação + PIS - Importação + COFINS - Importação + taxa Siscomex + despesas diversas</p>
</blockquote>
<p><strong>Exemplo:</strong> custo total de R$ 25.000, alíquota de 18%:</p>
<blockquote>
<p>1 − (18 ÷ 100) = 0,82
R$ 25.000 ÷ 0,82 = R$ 30.487,80 (base de cálculo)
R$ 30.487,80 × 18% = <strong>R$ 5.487,80 de ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Transacao-de-pagamento-sendo-realizada.-Uma-pessoa-com-tatuagens-no-braco-esta-operando-o-terminal-de-ponto-de-venda-branco-com-tela-inclinada.-Outra-pessoa-esta-passando-um-cartao-de-credito-7.jpg-2000.webp" alt="Pagamento com cartão em terminal de venda — ICMS embutido no preço" width="2000" height="1335"></p>
<h3 id="icms-em-operacoes-mistas-mercadoria-servico">ICMS em operações mistas (mercadoria + serviço)</h3>
<p>Uma operação mista envolve venda de mercadoria (ICMS) e prestação de serviço (ISS) ao mesmo tempo. Exemplo clássico: empresa de manutenção que vende as peças e cobra pelo serviço da instalação.</p>
<p>Nesses casos, a empresa deve emitir <strong>duas notas fiscais</strong>: uma <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-de-servico-nfs-e/">NFS-e</a> para o serviço (com ISS) e uma <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">NF-e</a> para a mercadoria (com ICMS). Cada documento registra apenas a atividade pela qual é responsável, com seus tributos próprios.</p>
<h2 id="quem-paga-o-icms">Quem paga o ICMS?</h2>
<ul>
<li><strong>O consumidor final paga</strong> — o ICMS está embutido no preço de praticamente tudo o que se compra;</li>
<li><strong>A empresa vendedora recolhe</strong> — é responsável por destacar o imposto na nota fiscal e repassá-lo ao estado;</li>
<li><strong>Indústrias e importadores</strong> recolhem ICMS-ST quando se enquadram como substitutos;</li>
<li><strong>MEI não recolhe ICMS separadamente</strong> — o pagamento está incluído no DAS mensal (R$ 82,05 (esse valor é composto por R$ 81,05 referentes à contribuição do INSS (5% do salário mínimo) e R$ 1,00 de ICMS) em 2026, valor para MEI comércio/indústria);</li>
<li><strong>Empresas do Simples Nacional</strong> recolhem ICMS dentro da guia única do Simples (DAS), com alíquota variando entre 1,25% e 3,95% sobre a receita.</li>
</ul>
<h2 id="cfop-e-icms-o-que-e-e-como-usar">CFOP e ICMS: o que é e como usar</h2>
<p>Toda nota fiscal com ICMS precisa de um <strong>CFOP</strong> (Código Fiscal de Operações e Prestações) — número de 4 dígitos que indica o tipo da operação (entrada/saída) e seu destino (interno, interestadual, exterior). Errar o CFOP é um dos motivos mais comuns de rejeição de NF-e.</p>
<ul>
<li><strong>CFOP 5xxx</strong> — saída de mercadoria dentro do estado;</li>
<li><strong>CFOP 6xxx</strong> — saída para outro estado;</li>
<li><strong>CFOP 7xxx</strong> — saída para exterior;</li>
<li><strong>CFOP 1xxx / 2xxx / 3xxx</strong> — entradas (estadual / interestadual / exterior).</li>
</ul>
<p>Para escolher o CFOP correto em cada situação, consulte o <a href="https://blog.nfemais.com.br/cfop-5102/" rel="noopener">guia de CFOPs do Blog do NFE+</a>, que tem detalhamento por código.</p>
<h2 id="escrituracao-fiscal-digital-efd">Escrituração Fiscal Digital (EFD)</h2>
<p>A <strong>EFD ICMS/IPI</strong>, parte do <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-o-sped-fiscal/">SPED Fiscal</a>, é uma obrigação acessória mensal em que as empresas declaram suas operações de entrada, saída e apurações de ICMS e IPI. É obrigatória para empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado.</p>
<p>Inclui informações de todas as notas fiscais de entrada e saída, créditos apurados e — desde o Bloco K — também dados de estoque e produção (composição de itens fabricados).</p>
<h2 id="reforma-tributaria-e-o-fim-do-icms">Reforma Tributária e o fim do ICMS</h2>
<p>Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o ICMS será <strong>gradualmente extinto</strong> e unificado com o ISS para formar o novo <strong>IBS</strong> (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição é longa:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ano</th>
<th>O que muda</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>2026</td>
<td>Início da cobrança de teste do IBS (0,1%) e CBS (0,9%)</td>
</tr>
<tr>
<td>2027</td>
<td>Extinção do PIS e COFINS; CBS entra em vigor cheio</td>
</tr>
<tr>
<td>2029 a 2032</td>
<td>Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS; aumento gradual do IBS</td>
</tr>
<tr>
<td>2033</td>
<td>Extinção completa do ICMS e ISS; IBS no valor cheio</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Durante esse período de quase 7 anos, as empresas vão precisar conviver com os dois sistemas — o atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo). Adaptar o sistema fiscal cedo evita dor de cabeça no futuro.</p>
<h2 id="consideracoes-finais">Considerações finais</h2>
<p>O ICMS continua sendo o imposto mais relevante para o comércio brasileiro — e um dos mais complexos. Entre alíquotas estaduais diferentes, DIFAL, substituição tributária, créditos e a transição para o IBS, controlar o ICMS no dia a dia exige sistema, organização e (de preferência) um contador.</p>
<p>Para empresas que emitem nota fiscal e precisam controlar o ICMS direto no momento da venda, o <a href="https://nfemais.com.br/" rel="noopener">NFe+</a> é um emissor gratuito de NF-e e NFC-e que já calcula o ICMS por estado e CFOP. Para gestão completa (vendas, estoque, financeiro e fiscal num só lugar), o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> automatiza esse processo para micro e pequenas empresas.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="eGestor sistema de gestão empresarial" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-icms">Perguntas frequentes sobre ICMS</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-o-icms-2">O que é o ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo estadual cobrado em praticamente todas as etapas da venda de produtos e em alguns serviços específicos.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-icms-e-federal-estadual-ou-municipal">O ICMS é federal, estadual ou municipal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é estadual. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal define a própria alíquota e regras. 25% da arrecadação é repassada aos municípios, conforme determina a Constituição.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-e-calculado-o-icms">Como é calculado o ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O cálculo básico é: valor da mercadoria × alíquota do estado = valor do ICMS. Por exemplo, R$ 200 × 18% (SP) = R$ 36 de ICMS. Em operações interestaduais e importações, o cálculo fica mais complexo por causa do DIFAL e da base de cálculo "por dentro".</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-paga-icms">Quem paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O consumidor final paga, porque o ICMS está embutido no preço dos produtos. Quem recolhe e repassa ao estado é a empresa vendedora (lojista, prestador de serviço, indústria ou importador).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="mei-paga-icms">MEI paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">MEI</a> não paga ICMS separadamente. O imposto já está incluído no valor fixo mensal do DAS, junto com INSS e ISS (quando aplicável).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-do-simples-nacional-paga-icms">Empresa do Simples Nacional paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, mas dentro da guia única do Simples (DAS). A alíquota do ICMS varia entre 1,25% e 3,95% sobre a receita, dependendo da faixa de faturamento. Em compras interestaduais para uso/consumo, o Simples também recolhe o DIFAL em guia separada.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-aliquota-de-icms-em-sao-paulo">Qual a alíquota de ICMS em São Paulo?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A alíquota interna padrão em São Paulo é de 18%. Produtos específicos podem ter alíquotas reduzidas (cesta básica, medicamentos) ou majoradas (bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes). Para vendas interestaduais saindo de SP, a alíquota é 7% (para Norte/Nordeste/Centro-Oeste e ES) ou 12% (para os demais).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-icms-vai-acabar-com-a-reforma-tributaria">O ICMS vai acabar com a Reforma Tributária?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, mas de forma gradual. Entre 2026 e 2032 ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A extinção completa do ICMS está prevista para 2033.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/42-2.png" type="image/png" length="261202"/>
    </item>
    <item>
      <title>CSLL: o que é, alíquotas, como calcular e quem precisa pagar</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/</guid>
      <pubDate>Mon, 04 May 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <description>A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um é um tributo federal. Ele incide sobre todas as PJs brasileiras. Entenda mais sobre!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)</strong> é um dos tributos federais mais importantes para qualquer empresa brasileira. Junto com o IRPJ, incide sobre o lucro do negócio e financia a Seguridade Social — saúde pública e previdência. Mesmo empresas que terceirizam tudo da contabilidade precisam entender pelo menos o básico da CSLL: qual é a alíquota, como ela é calculada nos diferentes regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), quem está obrigado a pagar e quais as consequências de atrasar o recolhimento.</p>
<p>Neste guia completo, você vai entender o que é a <strong>CSLL</strong>, como funciona, quais são as alíquotas vigentes, quem é obrigado a pagar (e quem está isento), como calcular nos três regimes tributários, qual a diferença entre CSLL e IRPJ, como o pagamento é feito e quais são as penalidades por inadimplência.</p>
<h2 id="o-que-e-csll">O que é CSLL?</h2>
<p>A <strong>CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)</strong> é um tributo federal instituído pela <strong>Lei nº 7.689/1988</strong> que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas com sede no Brasil. As regras de apuração seguem em grande parte as mesmas do IRPJ — por isso, na prática, os dois tributos costumam ser calculados em conjunto pela contabilidade.</p>
<p>Apesar do nome "contribuição", o tratamento empresarial é similar ao de qualquer imposto sobre o lucro: incide periodicamente, exige declaração e gera multas em caso de inadimplência.</p>
<h2 id="para-que-serve-a-csll">Para que serve a CSLL?</h2>
<p>Os recursos arrecadados pela CSLL são <strong>destinados ao financiamento da Seguridade Social</strong>, conforme o <strong>artigo 195 da Constituição Federal.</strong> Isso inclui:</p>
<ul>
<li>Previdência Social (aposentadorias, pensões, auxílios);</li>
<li>Saúde Pública (SUS);</li>
<li>Assistência Social.</li>
</ul>
<p>É essa destinação específica que diferencia a CSLL do IRPJ — o IRPJ vai pro caixa geral da União, sem destino vinculado.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/55-3.png-2000.webp" alt="Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL" width="2000" height="1334"></p>
<h2 id="quem-e-obrigado-a-pagar-csll">Quem é obrigado a pagar CSLL?</h2>
<p>A regra é ampla: <strong>todas as pessoas jurídicas brasileiras</strong> são contribuintes da CSLL, em todos os regimes tributários. Isso inclui:</p>
<ul>
<li>Empresas no <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">Simples Nacional</a> (a CSLL está incluída na guia DAS);</li>
<li>Empresas no <strong>Lucro Presumido</strong>;</li>
<li>Empresas no <strong>Lucro Real</strong>;</li>
<li>Empresas no Lucro Arbitrado;</li>
<li>Entidades sem fins lucrativos não isentas (depende do tipo);</li>
<li>Sociedades de poupança e empréstimo, bolsas de valores e fundos de investimento imobiliário.</li>
</ul>
<h3 id="quem-e-isento-da-csll">Quem é isento da CSLL?</h3>
<p>Algumas entidades são expressamente isentas:</p>
<ul>
<li><strong>Entidades fechadas de previdência complementar</strong> (a partir de 2002);</li>
<li><strong>Entidades beneficentes de assistência social</strong> certificadas pelo CEBAS, conforme <strong>Lei nº 12.101/2009</strong>;</li>
<li>Pessoas jurídicas de direito privado reconhecidas como entidades beneficentes (saúde, educação, assistência social);</li>
<li><strong>Sociedades cooperativas</strong> reguladas por legislação específica (a partir de 2005);</li>
<li>Cooperativas de serviços.</li>
</ul>
<p><strong>Atenção:</strong> cooperativas de consumo NÃO são isentas — pagam CSLL normalmente.</p>
<h2 id="aliquotas-da-csll">Alíquotas da CSLL</h2>
<p>A alíquota varia conforme o tipo de empresa:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Tipo de empresa</th>
<th>Alíquota da CSLL</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Empresas em geral</strong> (comércio, indústria, serviços)</td>
<td>9%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Bancos comerciais e múltiplos</strong></td>
<td>16%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Outras instituições financeiras</strong> (corretoras, distribuidoras, financeiras)</td>
<td>15%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Seguradoras</strong></td>
<td>15%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>São consideradas instituições financeiras: bancos de qualquer tipo, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e valores, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.</p>
<h2 id="como-calcular-a-csll-nos-diferentes-regimes">Como calcular a CSLL nos diferentes regimes</h2>
<p>O cálculo varia conforme o regime tributário. Veja como funciona em cada um:</p>
<h3 id="csll-no-simples-nacional">CSLL no Simples Nacional</h3>
<p>Empresas <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">optantes pelo Simples Nacional</a> não calculam CSLL separadamente. O tributo está embutido na alíquota da guia <strong>DAS</strong> (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com IRPJ, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Não há cálculo manual — basta gerar e pagar o DAS mensal.</p>
<h3 id="csll-no-lucro-presumido">CSLL no Lucro Presumido</h3>
<p>No Lucro Presumido, a CSLL incide sobre uma <strong>base de cálculo presumida</strong> — uma porcentagem estimada do faturamento, definida por lei conforme a atividade:</p>
<ul>
<li><strong>12% da receita bruta:</strong> comércio, indústria, transporte de cargas, serviços hospitalares;</li>
<li><strong>32% da receita bruta:</strong> prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens, locação.</li>
</ul>
<p>Sobre essa base presumida aplica-se a alíquota de 9% (ou 15%/16% para instituições financeiras).</p>
<h4>Exemplo prático: comércio com R$ 500 mil de faturamento trimestral</h4>
<ul>
<li>Receita bruta trimestral: R$ 500.000;</li>
<li>Base de cálculo (12% — comércio): R$ 60.000;</li>
<li>CSLL devida (9%): <strong>R$ 5.400</strong>.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/9-14.png-2000.webp" alt="Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="csll-no-lucro-real">CSLL no Lucro Real</h3>
<p>No Lucro Real, a CSLL incide sobre o <strong>lucro contábil ajustado</strong> da empresa (receitas menos custos e despesas, com ajustes fiscais). É o cálculo mais complexo, mas mais justo — se a empresa tem prejuízo, não paga CSLL.</p>
<p>A base de cálculo inclui:</p>
<ul>
<li>Lucro líquido ajustado por adições e exclusões fiscais;</li>
<li>Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras (renda fixa e variável);</li>
<li>Ganhos de capital em alienações;</li>
<li>Demais receitas e resultados positivos.</li>
</ul>
<p>Vantagem do Lucro Real: prejuízos fiscais podem ser compensados em até 30% nos exercícios seguintes, reduzindo a base da CSLL futura. Para acompanhar a apuração mensal e organizar receitas, custos e despesas, vale ter uma <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/">planilha de DRE</a> bem estruturada.</p>
<h2 id="periodos-de-apuracao-da-csll">Períodos de apuração da CSLL</h2>
<p>A CSLL pode ser apurada em quatro periodicidades, conforme o regime e a opção da empresa:</p>
<ul>
<li><strong>Mensal:</strong> apenas para empresas no Lucro Real que optam por estimativa mensal. A empresa estima o lucro e recolhe CSLL e IRPJ baseados nessa estimativa;</li>
<li><strong>Trimestral:</strong> aplicável aos regimes Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre;</li>
<li><strong>Anual:</strong> exclusiva do Lucro Real. A empresa apura mensalmente por estimativa, faz ajuste anual e recolhe a diferença até 31 de março do ano seguinte;</li>
<li><strong>Por evento:</strong> ocorrências específicas como ganho de capital ou venda de imóvel, com alíquota de 9%.</li>
</ul>
<h2 id="diferenca-entre-csll-e-irpj">Diferença entre CSLL e IRPJ</h2>
<p>Ambos incidem sobre o <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro/">lucro</a> da empresa, mas têm diferenças importantes:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Aspecto</th>
<th>CSLL</th>
<th>IRPJ</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Destinação</strong></td>
<td>Seguridade Social (saúde + previdência)</td>
<td>Caixa geral da União (sem destino vinculado)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota geral</strong></td>
<td>9%</td>
<td>15% (+ adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Alíquota bancos</strong></td>
<td>16%</td>
<td>15% (+ adicional)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Adicional</strong></td>
<td>Não tem</td>
<td>10% sobre o que ultrapassa R$ 20 mil/mês de lucro</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Base de cálculo</strong></td>
<td>Mesma do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado)</td>
<td>Lucro real, presumido ou arbitrado</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Na prática, na maior parte das empresas, CSLL e IRPJ andam juntos — os dois tributos são calculados sobre a mesma base, no mesmo momento e recolhidos via <a href="https://blog.egestor.com.br/ecac/">e-CAC</a>.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/57-1.png-2000.webp" alt="Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-pagar-a-csll">Como pagar a CSLL?</h2>
<p>O pagamento varia conforme o regime tributário:</p>
<h3 id="darf-lucro-presumido-e-lucro-real">DARF (Lucro Presumido e Lucro Real)</h3>
<p>Empresas fora do Simples pagam a CSLL via <strong>DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)</strong>:</p>
<ol>
<li>Calcule a CSLL conforme o regime (presumido, real, mensal/trimestral/anual);</li>
<li>Acesse o e-CAC ou use o programa Sicalc da Receita Federal;</li>
<li>Informe o código de arrecadação correto (varia conforme o tipo de pessoa jurídica);</li>
<li>Informe o período de apuração;</li>
<li>Gere a guia DARF;</li>
<li>Pague em qualquer banco autorizado, internet banking ou casa lotérica.</li>
</ol>
<h3 id="das-simples-nacional">DAS (Simples Nacional)</h3>
<p>Empresas no Simples pagam a CSLL embutida na guia DAS, gerada mensalmente no Portal do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor (no caso de MEI). O pagamento é feito até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.</p>
<h2 id="penalidades-por-atraso-ou-falta-de-pagamento">Penalidades por atraso ou falta de pagamento</h2>
<p>Atrasar ou não pagar a CSLL gera consequências significativas, previstas na Lei nº 9.430/1990:</p>
<ul>
<li><strong>Multa de mora:</strong> 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido;</li>
<li><strong>Juros Selic:</strong> aplicados sobre o valor desde o vencimento;</li>
<li><strong>Multa de ofício:</strong> 50% sobre o valor devido em caso de não recolhimento ou recolhimento a menor;</li>
<li><strong>Multa qualificada:</strong> pode chegar a 150% em casos de fraude ou conluio;</li>
</ul>
<p>Empresas com débitos persistentes podem ser inscritas na <strong>Dívida Ativa da União</strong> — o que bloqueia participação em licitações, financiamentos públicos, contratos com órgãos governamentais e gera CND (Certidão Negativa de Débitos) negativa, prejudicando praticamente qualquer operação empresarial relevante.</p>
<h2 id="e-possivel-parcelar-a-csll">É possível parcelar a CSLL?</h2>
<p>Sim. A Receita Federal permite parcelamento simplificado de débitos de CSLL via e-CAC. As principais opções:</p>
<ul>
<li><strong>Parcelamento Simplificado:</strong> até 60 parcelas mensais, valor mínimo de R$ 200 (PJ) ou R$ 100 (PF);</li>
<li><strong>Parcelamento Convencional:</strong> até 60 meses, com regras específicas para débitos maiores;</li>
<li><strong>Programas especiais (REFIS, PERT, Litígio Zero):</strong> aparecem periodicamente com condições mais vantajosas para regularização.</li>
</ul>
<p>O parcelamento é feito 100% online no e-CAC, com pagamento da primeira parcela como confirmação da adesão.</p>
<h2 id="csll-e-a-reforma-tributaria">CSLL e a Reforma Tributária</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">Reforma Tributária</a> regulamentada pela LC 214/2025 mexe principalmente nos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS — substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo). A <strong>CSLL não foi extinta nem alterada estruturalmente</strong> — continua incidindo sobre o lucro normalmente, com as mesmas alíquotas e regras de apuração.</p>
<p>Ainda assim, vale acompanhar: as bases de cálculo do Lucro Real podem sofrer ajustes secundários ao longo da transição, dependendo de como o Imposto Seletivo afeta o resultado das empresas.</p>
<h2 id="como-organizar-o-calculo-da-csll-na-pratica">Como organizar o cálculo da CSLL na prática?</h2>
<p>Para empresas no Lucro Real ou Presumido, manter o cálculo da CSLL em dia exige <strong>controle financeiro mensal</strong> rigoroso. Algumas planilhas que ajudam:</p>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/">Planilha de DRE</a> — base do cálculo no Lucro Real;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-financeira/">Planilha financeira</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-financeiro-gratis/">planilha de controle financeiro</a> — visão consolidada das finanças;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-fluxo-de-caixa/">Planilha de fluxo de caixa</a> — antecipa pagamentos de tributos;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-orcamento-empresarial/">Planilha de orçamento empresarial</a> — provisiona CSLL e IRPJ no plano;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-contas-a-pagar-e-receber/">Planilha de contas a pagar e receber</a> — registra cada DARF emitido;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-margem-de-contribuicao/">Planilha de margem de contribuição</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-ponto-de-equilibrio/">planilha de ponto de equilíbrio</a> — entender se a empresa ainda lucra após CSLL.</li>
</ul>
<p>Outras planilhas úteis para o controle geral: <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-de-vendas-gratuita/">controle de vendas</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-de-estoque-excel-gratuita/">controle de estoque</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-curva-abc-download-gratis/">curva ABC</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-estoque-minimo/">estoque mínimo</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-de-producao/">controle de produção</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-frente-de-caixa/">frente de caixa</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-preco-de-venda/">preço de venda</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-comissao-de-vendas-download-gratis/">comissão de vendas</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-gastos-como-pode-ser-util/">gastos</a>.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>A <strong>CSLL</strong> é um tributo presente no dia a dia de praticamente toda empresa brasileira — embutido no DAS para optantes do Simples, ou recolhido em DARF separado para quem está no Lucro Presumido ou Real. Entender as alíquotas, os regimes de apuração e as consequências do atraso é parte do conhecimento básico de qualquer empreendedor que quer crescer com segurança fiscal.</p>
<p>Para manter CSLL, IRPJ e demais tributos sob controle, vale combinar planilhas de DRE e fluxo de caixa com um sistema de gestão integrado. O <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> centraliza receitas, despesas, emissão de notas fiscais e gera relatórios financeiros prontos — facilitando o trabalho do contador e dando ao empresário visibilidade real da carga tributária mês a mês.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-csll">Perguntas frequentes sobre CSLL</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-significa-csll">O que significa CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>CSLL significa <strong>Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido</strong>. É um tributo federal sobre o lucro das pessoas jurídicas, criado pela Lei nº 7.689/1988, com destinação à Seguridade Social.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-aliquota-da-csll">Qual a alíquota da CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>9% para empresas em geral. Para bancos comerciais e múltiplos a alíquota é de 16%; outras instituições financeiras e seguradoras pagam 15%.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="para-que-serve-a-csll-2">Para que serve a CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A arrecadação da CSLL é destinada exclusivamente ao financiamento da <strong>Seguridade Social</strong>: previdência, saúde pública (SUS) e assistência social.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-e-isento-de-pagar-csll">Quem é isento de pagar CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Entidades fechadas de previdência complementar, entidades beneficentes de assistência social certificadas (CEBAS), e sociedades cooperativas reguladas (exceto cooperativas de consumo). A maior parte das pessoas jurídicas continua obrigada.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="a-csll-incide-sobre-o-que">A CSLL incide sobre o quê?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sobre o <strong>lucro</strong> da empresa, conforme a apuração do regime tributário: lucro real (lucro contábil ajustado), lucro presumido (percentual da receita bruta) ou lucro arbitrado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-csll-e-irpj">Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Os dois incidem sobre o lucro, mas a CSLL tem destinação específica (Seguridade Social) e alíquota geral menor (9% contra 15% do IRPJ). O IRPJ ainda tem adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês — a CSLL não tem adicional.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-do-simples-nacional-paga-csll">Empresa do Simples Nacional paga CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, mas embutida na guia DAS, junto com os outros 7 tributos do Simples. Não há cálculo nem pagamento separado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-com-prejuizo-paga-csll">Empresa com prejuízo paga CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>No <strong>Lucro Real</strong>, não — se houver prejuízo fiscal, não há CSLL devida e o prejuízo pode ser compensado em até 30% nos exercícios seguintes. No <strong>Lucro Presumido</strong>, sim — a base de cálculo é uma presunção sobre a receita bruta, então mesmo empresa com prejuízo real paga CSLL sobre o presumido.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-parcelar-dividas-de-csll">Como parcelar dívidas de CSLL?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Pelo e-CAC, em parcelamento simplificado (até 60 parcelas, mínimo R$ 200 para PJ) ou em programas especiais quando disponíveis (REFIS, PERT, Litígio Zero). O processo é 100% online.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Impostos federais, estaduais e municipais: lista completa e o que muda em 2026</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/</guid>
      <pubDate>Thu, 30 Apr 2026 14:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Confira nesse post todos os impostos e tributos federais, estaduais e municipais (e sua descrição) que você precisa conhecer!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Os <strong>impostos federais, estaduais e municipais</strong> são os tributos cobrados pelos três níveis de governo no Brasil para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O sistema é complexo, com dezenas de impostos, taxas e contribuições — e em <strong>2026</strong> o cenário ficou ainda mais movimentado com o início da <strong>Reforma Tributária</strong>, que cria novos tributos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) e começa a substituir gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.</p>
<p>Neste guia atualizado para 2026, você vai entender quais são os <a href="https://blog.egestor.com.br/tipos-de-tributos/">principais <strong>impostos</strong></a> <strong>federais</strong>, <strong>estaduais</strong> e <strong>municipais</strong>, o que muda com a reforma tributária, como funcionam os <a href="https://blog.egestor.com.br/obrigacoes-fiscais-e-tributarias/">regimes tributários</a> (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e respostas para as dúvidas mais comuns sobre cada <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-mais-sobre-os-tributos-de-uma-empresa/">tributo</a>.</p>
<h2 id="como-a-arrecadacao-de-impostos-e-dividida-no-brasil">Como a arrecadação de impostos é dividida no Brasil?</h2>
<p>A maior parte do que o brasileiro paga em <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">impostos</a> vai para o Governo Federal. A divisão histórica da arrecadação tributária no país é:</p>
<ul>
<li><strong>Impostos federais:</strong> cerca de 60% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Impostos estaduais:</strong> cerca de 28% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Impostos municipais:</strong> cerca de 5,5% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Outros tributos e contribuições:</strong> os 6,5% restantes.</li>
</ul>
<p>De acordo com estimativas oficiais, cerca de <strong>33% do PIB nacional</strong> é direcionado ao pagamento de tributos — uma das cargas tributárias mais altas entre países emergentes.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/37-3.png-2000.webp" alt="Impostos" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="reforma-tributaria-o-que-muda-em-2026">Reforma Tributária: o que muda em 2026?</h2>
<p>A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O ano de <strong>2026 é o primeiro da fase de transição</strong> — os tributos atuais continuam valendo, mas três novos entram em teste.</p>
<h3 id="os-tres-novos-tributos-da-reforma">Os três novos tributos da reforma</h3>
<ul>
<li><strong>CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):</strong> tributo federal que vai substituir o PIS e a COFINS.</li>
<li><strong>IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):</strong> tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá o ICMS e o <a href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/">ISS</a>.</li>
<li><strong>Imposto Seletivo (IS):</strong> também chamado de "imposto do pecado", incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Substitui parcialmente o IPI.</li>
</ul>
<h3 id="cronograma-de-transicao">Cronograma de transição</h3>
<ul>
<li><strong>2026:</strong> alíquotas de teste — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Empresas precisam adaptar sistemas e <a href="https://blog.nfemais.com.br/emitir-nota-fiscal/" rel="noopener">emissão de notas fiscais</a>.</li>
<li><strong>2027:</strong> CBS passa a vigorar com alíquota plena, PIS e COFINS são extintos, IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).</li>
<li><strong>2029 a 2032:</strong> redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS.</li>
<li><strong>2033:</strong> PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são totalmente extintos. Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo no consumo.</li>
</ul>
<p><strong>O que continua igual em 2026:</strong> impostos sobre renda (IRPF e IRPJ), patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITBI, ITCMD), folha de pagamento (INSS) e operações financeiras (IOF) seguem inalterados pela reforma. A mudança atinge principalmente os tributos sobre o consumo de bens e serviços.</p>
<h2 id="impostos-federais-lista-completa">Impostos federais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais/">impostos federais</a> são arrecadados pela União e respondem pela maior parte da carga tributária. Confira os principais:</p>
<h3 id="ii-imposto-de-importacao"><a href="https://blog.egestor.com.br/imposto-de-importacao/">II</a> – Imposto de Importação</h3>
<p>Tributo federal que incide sobre produtos comprados no exterior. Quando uma compra internacional chega ao Brasil, a entrega só é liberada após o recolhimento do II. Possui dois regimes principais: <strong>tributação simplificada</strong> (até US$ 100 ou US$ 500, conforme regra vigente) e <strong>tributação especial</strong> para valores maiores. Em 2024 entrou em vigor a tributação de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50, no programa Remessa Conforme.</p>
<h3 id="ie-imposto-de-exportacao">IE – Imposto de Exportação</h3>
<p>Incide sobre produtos brasileiros enviados para outros países. As alíquotas variam de 9% a 150%, dependendo do produto. Na prática, a maioria das exportações brasileiras tem alíquota zero, justamente para incentivar a competitividade internacional.</p>
<h3 id="ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados">IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados</h3>
<p>Tributo federal que recai sobre importadores, indústrias e comerciantes. Incide tanto no produto importado quanto no industrializado nacional. Com a reforma tributária, o IPI será gradualmente extinto até 2027 — exceto para a Zona Franca de Manaus, onde permanece como mecanismo de incentivo regional.</p>
<h3 id="iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras"><a href="https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/">IOF</a> – Imposto sobre Operações Financeiras</h3>
<p>Recai sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Incide, por exemplo, em empréstimos bancários, compras com cartão internacional, contratação de seguros e aplicações financeiras de curto prazo. As alíquotas variam conforme o tipo de operação.</p>
<h3 id="irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica">IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica</h3>
<p>Aplicado sobre o lucro das empresas brasileiras. A alíquota é de <strong>15% sobre o lucro</strong>, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 por ano). Todas as pessoas jurídicas são contribuintes, incluindo empresas públicas e em recuperação. A forma de cálculo depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).</p>
<h3 id="irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica"><a href="https://blog.egestor.com.br/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/">IRPF</a> – Imposto de Renda Pessoa Física</h3>
<p>Imposto federal sobre os rendimentos das pessoas físicas. Para 2026, com a nova Lei do IR aprovada em 2025, a faixa de isenção foi ampliada e a tabela progressiva atualizada. <strong>Sempre consulte a tabela vigente publicada pela Receita Federal</strong> antes de calcular, pois os valores são reajustados periodicamente.</p>
<p>São rendimentos isentos de IRPF, entre outros: caderneta de poupança, heranças, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, aposentadoria de pessoas com doenças graves e pensões para maiores de 65 anos (até o limite anual estabelecido).</p>
<h3 id="itr-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural">ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural</h3>
<p>Tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. É de responsabilidade do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Em caso de inadimplência, há cobrança de multa e juros de 1% ao mês.</p>
<h3 id="pis-cofins-e-csll"><a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-o-que-e-pis-pasep-e-inss/">PIS</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/cofins/">COFINS</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL</a></h3>
<p>Três contribuições federais que financiam a seguridade social:</p>
<ul>
<li><strong>PIS (Programa de Integração Social):</strong> alíquota de 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo). Será extinto e substituído pelo CBS até 2027.</li>
<li><strong>COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):</strong> alíquota de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo). Também será substituída pelo CBS.</li>
<li><strong>CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):</strong> alíquota de 9% para a maioria das empresas e 15% a 20% para instituições financeiras. Permanece após a reforma.</li>
</ul>
<h3 id="cide-contribuicao-de-intervencao-no-dominio-economico">CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico</h3>
<p>Incide principalmente sobre combustíveis derivados do petróleo e gás natural. Os contribuintes são produtores, importadores e formuladores. O valor é cobrado por metro cúbico, conforme tabela atualizada pelo Executivo.</p>
<h3 id="inss-contribuicao-previdenciaria"><a href="https://blog.egestor.com.br/inss/">INSS</a> – Contribuição Previdenciária</h3>
<p>Tecnicamente, o INSS é uma <strong>contribuição social</strong>, não um imposto puro. É destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social e financia aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios previdenciários.</p>
<p>Em 2026, a alíquota do trabalhador empregado é progressiva — de <strong>7,5% a 14%</strong> sobre o salário, conforme faixa de contribuição. O empregador também recolhe sua parte (geralmente 20% sobre a folha). Autônomos e contribuintes individuais têm regras próprias.</p>
<h3 id="fgts-nao-e-imposto-mas-e-confundido"><a href="https://blog.egestor.com.br/fgts-o-que-e-esse-beneficio-e-quando-e-possivel-saca-lo/">FGTS</a> — não é imposto, mas é confundido</h3>
<p>Apesar de aparecer em muitas listas de "tributos federais", o <strong>FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é um imposto</strong>. É um depósito mensal feito pelo empregador (8% do salário) em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro pertence ao empregado e pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras).</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/72-1.png-2000.webp" alt="Pessoa em traje formal, possivelmente em um ambiente de escritório. A pessoa está usando um laptop que está aberto e ligado. Uma mão está no teclado do laptop e a outra mão está usando uma calculadora. Há documentos com gráficos visíveis espalhados na mesa perto do laptop. O ambiente é iluminado por luz natural vinda de uma janela ao fundo" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="impostos-estaduais-lista-completa">Impostos estaduais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-estaduais-quais-sao-os-principais/">impostos estaduais</a> são arrecadados pelos 26 estados brasileiros e pelo Distrito Federal. São três:</p>
<h3 id="icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-servicos">ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</h3>
<p>O <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">ICMS</a> é o imposto estadual mais importante do Brasil</strong>. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, telecomunicações e fornecimento de energia elétrica. Cada estado define suas próprias <a href="https://blog.egestor.com.br/aliquotas-interestaduais/">alíquotas</a> — em geral entre 17% e 22% para operações internas, com alíquotas reduzidas para itens essenciais e maiores para produtos como combustíveis e energia.</p>
<p>Com a reforma <a href="https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/">tributária</a>, o ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029 e será totalmente substituído pelo IBS em 2033.</p>
<h3 id="itcmd-imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao">ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação</h3>
<p>De competência dos estados e do DF, o ITCMD incide sobre heranças e doações. As alíquotas variam por estado, geralmente entre 2% e 8%. Com a reforma tributária, o imposto passa a ser progressivo em todo o país, com alíquotas maiores para transmissões de maior valor.</p>
<h3 id="ipva-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores">IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores</h3>
<p>O <strong>IPVA é o imposto estadual mais conhecido pela população</strong>. Incide sobre a propriedade de carros, motos, ônibus e caminhões. <strong>50% do valor arrecadado fica com o estado e os outros 50% vão para o município</strong> em que o veículo está registrado — por isso muitos confundem se o IPVA é estadual ou municipal (a competência é estadual).</p>
<p>A alíquota varia por estado e pelo tipo de veículo, geralmente entre 1% e 4% sobre o valor venal (tabela FIPE). O IPVA foi criado em 1985, em substituição à TRU (Taxa Rodoviária Única), e pode ser pago em parcela única ou em até três a cinco mensalidades.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/59-6.png-2000.webp" alt="Impostos" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="impostos-municipais-lista-completa">Impostos municipais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-municipais-quais-sao-e-como-pagar/">impostos municipais</a> são cobrados pelos municípios e pelo Distrito Federal. São três:</p>
<h3 id="itbi-imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis">ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis</h3>
<p>Tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis (compra e venda, por exemplo). Em geral, é pago pelo comprador e a alíquota fica em torno de 2% a 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel — o maior entre os dois. Cada município define a base de cálculo e as alíquotas.</p>
<h3 id="iss-imposto-sobre-servicos">ISS – Imposto sobre Serviços</h3>
<p>Tributo municipal que recai sobre empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. É regulado pela Lei Complementar 116/2003. A <strong>alíquota mínima é de 2%</strong> e a máxima de <strong>5%</strong> sobre o valor da nota fiscal de serviços. Alguns municípios cobram 2% para atrair empresas de tecnologia e software.</p>
<p>Com a reforma tributária, o ISS começa a ser reduzido a partir de 2029 e dá lugar ao IBS em 2033.</p>
<h3 id="iptu-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial">IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana</h3>
<p>Tributo municipal sobre a propriedade de imóveis urbanos — residências, prédios, salas comerciais, terrenos e galpões. A base de cálculo é o <strong>valor venal do imóvel</strong>, definido pela prefeitura considerando:</p>
<ul>
<li>Tamanho do terreno;</li>
<li>Área construída;</li>
<li>Localização e zona da cidade;</li>
<li>Padrão de acabamento.</li>
</ul>
<p>As alíquotas geralmente vão de 0,3% a 1,5% para imóveis residenciais, podendo chegar a 3% para terrenos baldios em algumas capitais — uma forma de incentivar a ocupação.</p>
<h2 id="diferencas-entre-impostos-federais-estaduais-e-municipais">Diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais</h2>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Esfera</th>
<th>Quem cobra</th>
<th>% da arrecadação</th>
<th>Principais impostos</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Federal</strong></td>
<td>União (Receita Federal)</td>
<td>~60%</td>
<td>IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL, INSS</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Estadual</strong></td>
<td>Estados e Distrito Federal</td>
<td>~28%</td>
<td>ICMS, IPVA, ITCMD</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Municipal</strong></td>
<td>Municípios e Distrito Federal</td>
<td>~5,5%</td>
<td>IPTU, ISS, ITBI</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="como-pagar-impostos-regimes-tributarios">Como pagar impostos: regimes tributários</h2>
<p>O valor de impostos que uma empresa paga depende do <strong>regime tributário</strong> escolhido. A escolha é feita anualmente e impacta diretamente o caixa e a complexidade contábil. Os três regimes vigentes são:</p>
<h3 id="simples-nacional">Simples Nacional</h3>
<p>Regime simplificado para micro e pequenas empresas. Reúne <strong>oito tributos em uma única guia (DAS)</strong>: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). O limite de faturamento é de <strong>R$ 4,8 milhões por ano</strong>. As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento, sendo geralmente as mais baixas entre os três regimes.</p>
<h3 id="lucro-presumido">Lucro Presumido</h3>
<p>Regime intermediário, aceito para empresas com faturamento de até <strong>R$ 78 milhões por ano</strong>. O IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma <strong>presunção de lucro</strong> (32% para serviços, 8% para comércio, 1,6% para revenda de combustíveis, entre outras). Ideal para empresas com margens reais maiores que a presumida.</p>
<h3 id="lucro-real">Lucro Real</h3>
<p>Os tributos são calculados sobre o <strong>lucro contábil real</strong> da empresa, ajustado por adições e exclusões fiscais. É <strong>obrigatório</strong> para bancos, instituições financeiras e empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens apertadas ou prejuízo fiscal a compensar.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O sistema tributário brasileiro é complexo, mas entender a lógica dos <strong>impostos federais, estaduais e municipais</strong> é fundamental para qualquer empresário, autônomo ou cidadão. Em 2026, com o início da Reforma Tributária, o cenário começa a mudar — e quem se antecipa às novas regras (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ganha tempo para adaptar processos, sistemas e planejamento.</p>
<p>Para reduzir a carga tributária dentro da legalidade, vale combinar três frentes: escolher o regime tributário correto, manter a contabilidade em dia com um sistema de gestão e acompanhar de perto a transição da reforma. Pequenos ajustes podem representar economias relevantes ao longo do ano.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-impostos-no-brasil">Perguntas frequentes sobre impostos no Brasil</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="icms-e-imposto-federal-ou-estadual">ICMS é imposto federal ou estadual?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é um imposto <strong>estadual</strong>. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras dentro dos limites da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="ipva-e-imposto-estadual-ou-municipal">IPVA é imposto estadual ou municipal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O IPVA é um imposto <strong>estadual</strong>. A cobrança e a fiscalização são de responsabilidade do estado, mas <strong>50% do valor arrecadado é repassado ao município</strong> em que o veículo está registrado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="ipi-e-federal-ou-estadual">IPI é federal ou estadual?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O IPI é um imposto <strong>federal</strong>. Com a reforma tributária, ele será gradualmente extinto até 2027 — exceto na Zona Franca de Manaus.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="inss-e-imposto">INSS é imposto?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Tecnicamente, não. O INSS é uma <strong>contribuição social</strong> de competência federal, com finalidade específica de financiar a Previdência Social. Na prática, é tratado como tributo obrigatório.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="fgts-e-imposto">FGTS é imposto?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O FGTS é um <strong>depósito do empregador</strong> em conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário mensal. Apesar de obrigatório por lei, o dinheiro pertence ao empregado, não ao governo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quais-sao-os-impostos-federais-estaduais-e-municipais">Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p><strong>Federais:</strong> IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL e INSS. <strong>Estaduais:</strong> ICMS, IPVA e ITCMD. <strong>Municipais:</strong> IPTU, ISS e ITBI. Com a reforma tributária, três novos tributos entram em cena: CBS (federal), IBS (estadual+municipal) e Imposto Seletivo (federal).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quanto-o-brasileiro-paga-de-imposto-por-ano">Quanto o brasileiro paga de imposto por ano?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A carga tributária brasileira fica em torno de <strong>33% do PIB</strong>. Em média, o brasileiro trabalha mais de quatro meses por ano apenas para pagar tributos, segundo levantamentos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-saber-qual-regime-tributario-e-melhor-para-minha">Como saber qual regime tributário é melhor para minha empresa?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Depende do faturamento, da atividade e da margem de lucro. <strong>Simples Nacional</strong> costuma ser melhor para empresas pequenas e prestadores de serviços de baixa complexidade. <strong>Lucro Presumido</strong> funciona bem para empresas com margem alta e faturamento médio. <strong>Lucro Real</strong> é mandatório acima de R$ 78 milhões e vantajoso para empresas com margem baixa ou prejuízo fiscal acumulado. O ideal é fazer uma simulação anual com seu contador.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/</guid>
      <pubDate>Tue, 05 Aug 2025 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Empreendedorismo</category>
      <category>impostos</category>
      <category>tributação</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O Simples Nacional é um regime de tributação para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Entenda tudo sobre o regime aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.</p>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#o%20que%20%C3%A9">O que é o Simples Nacional?</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#quem">Quem pode optar pelo Simples Nacional</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#como%20ingressar">Como ingressar no Simples Nacional</a>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#oito">Os oito impostos unificados no Simples</a></li>
</ul>
</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#exclui">O que exclui uma empresa do Simples Nacional</a></li>
</ul>
<h2 id="o-que-e-o-simples-nacional">O que é o Simples Nacional?</h2>
<p>O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 em dezembro de 2006. Basicamente, o governo o criou para diminuir a burocracia do dia a dia dos empreendedores. E, para isso, uma das formas de fazer isso foi unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.</p>
<p>Por esse motivo, micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil podem adotá-lo. Dessa forma, ele facilita também o processo com relação a contabilidade do empresário.</p>
<p>Inclusive, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.</p>
<h2 id="quem-pode-optar-pelo-simples-nacional">Quem pode optar pelo Simples Nacional</h2>
<p>Por ser um dos tipos de regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional, entretanto, apenas algumas podem aderir.</p>
<p>As regras definidas para a inserção no Simples nacional são:</p>
<ul>
<li>A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;</li>
<li>Não pode possuir débitos com o INSS;</li>
<li>Deve estar regular nos cadastros fiscais.</li>
</ul>
<p>Também <strong>não podem</strong>:</p>
<ul>
<li>Exercer atividades com serviços financeiros;</li>
<li>Ter sócios no exterior;</li>
<li>Possuir capital em órgãos públicos;</li>
<li>A empresa não pode se constituir como sociedade de ações;</li>
<li>Ser cooperativa;</li>
<li>Ter filial ou sucursal no exterior.</li>
</ul>
<p>Atualmente, a lei considera microempresa aquela com faturamento máximo de R$ 360 mil. Entretanto, a pequena empresa deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Pessoa-sentada-em-uma-mesa-de-madeira-trabalhando-em-um-laptop-em-um-ambiente-interno.-Ha-varios-objetos-na-mesa.-A-sala-tem-paredes-cinza-e-transmite-uma-atmosfera-de-trabalho-ou-estudo-concentrado.-.png-1600.webp" alt="Simples Nacional" width="1600" height="1067"></p>
<p>Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual. Contudo, a Lei Geral o regulamenta, e a empresa pode aderir ao Simples se desejar.</p>
<p>A classificação da atividade exercida representa outra regra para aderir ao Simples Nacional. Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.</p>
<blockquote>
<p><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/CNAE-P%C3%A1gina1.pdf">Confira os CNAEs que podem aderir ao Simples Nacional</a></strong></p>
</blockquote>
<h3 id="quem-nao-pode-aderir-ao-simples-nacional">Quem não pode aderir ao Simples Nacional</h3>
<p>Aqui, o empresário deve considerar o que o tópico anterior especificou. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:</p>
<ul>
<li>possuem débitos com o INSS;</li>
<li>não estão regulados nos cadastros fiscais;</li>
<li>tenham sócios no exterior;</li>
<li>possuem capital em órgãos públicos;</li>
<li>pessoas jurídicas que constituem corporativas;</li>
<li>tenham sucursais ou filiais no exterior.</li>
</ul>
<p>Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:</p>
<ul>
<li>prestadoras de serviço de transporte;</li>
<li>importadores de combustíveis;</li>
<li>fabricantes de veículos;</li>
<li>distribuidoras e/ou geradoras de energia;</li>
<li>atuar com locação ou cessão de mão de obra;</li>
<li>produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.</li>
</ul>
<p>Mas, atenção, empresas que <strong>não estão na lista dos CNAEs</strong> não podem optar pelo Simples.</p>
<h2 id="qual-o-limite-de-faturamento-do-simples-nacional">Qual o limite de faturamento do Simples Nacional</h2>
<p>O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Assim, quando uma empresa ultrapassa esse valor ela deve mudar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.</p>
<p>A empresa calcula o faturamento do primeiro ano por uma média dos últimos 12 meses</p>
<ul>
<li>No 1º mês, a empresa multiplica o faturamento por 12 meses;</li>
<li>No 2º mês, a empresa multiplica o faturamento do primeiro mês por 12;</li>
<li>E no 3º mês, a empresa multiplica a média do primeiro e segundo mês por 12.</li>
</ul>
<h2 id="vantagens-do-simples-nacional">Vantagens do Simples Nacional</h2>
<p>O governo desenvolveu o Simples para ajudar os micro e pequenos empresários. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz? Isso vale para quem quer começar ou já tem o próprio negócio</p>
<h3 id="menor-tributacao">Menor tributação</h3>
<p>O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor, quando comparada a outros regimes. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa. E, sem dúvida, sabemos que isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.</p>
<h3 id="pagamento-dos-impostos">Pagamento dos impostos</h3>
<p>Além do menor valor, o pagamento desses impostos é um atrativo do regime. Afinal, para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O empreendedor pode gerá-lo no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal.</p>
<p>Com isso, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Ademais, o regime também reduz os custos trabalhistas, pois a empresa não precisa contribuir com os 20% do <a href="https://blog.egestor.com.br/inss-patronal-como-funciona-essa-contribuicao-previdenciaria/">INSS Patronal</a>.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Ambiente-de-escritorio-moderno-e-iluminado-com-tres-pessoas-trabalhando-em-seus-respectivos-laptops.png-1600.webp" alt="Simples Nacional" width="1600" height="1067"></p>
<h3 id="mais-facilidade">Mais facilidade</h3>
<p>Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia. Isso porque ele garante um atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.</p>
<h3 id="protecao-e-cadastro">Proteção e cadastro</h3>
<p>Outra vantagem é que a lei protege as empresas <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">optantes pelo Simples Nacional</a> em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos.</p>
<p>Ademais, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Ou seja, não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).</p>
<h3 id="certificado-digital">Certificado digital</h3>
<p>Por fim, empresas que optam pelo Simples Nacional também não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Contudo, algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.</p>
<h2 id="como-ingressar-no-simples-nacional">Como ingressar no Simples Nacional</h2>
<p>Existem duas possibilidades:</p>
<h3 id="empresas-que-estao-comecando-as-suas-atividades">Empresas que estão começando as suas atividades</h3>
<p>Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Após a inscrição deferida, o empreendedor tem 30 dias para escolher o Simples Nacional.</p>
<p>É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.</p>
<h3 id="empresas-ja-existentes">Empresas já existentes</h3>
<p>Para esses empreendimentos, a empresa realiza a adesão ao Simples anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.</p>
<p>Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma inconstância ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.</p>
<p>Muitas vezes, o empresário acaba não tendo tempo suficiente para regularizar a situação da empresa se não agendar com antecedência antes de janeiro. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.</p>
<h3 id="importante">Importante</h3>
<p>A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Para isso, acesse a aba de serviços, na parte superior esquerda da tela. Então, você vai clicar em “Opção”. Em seguida, clique em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.</p>
<h2 id="como-pagar-os-impostos-do-simples-nacional">Como pagar os impostos do Simples Nacional</h2>
<p>Justamente para desburocratizar mais um processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Basicamente, ele contém os valores que a empresa deve pagar, em uma única guia. Ou seja, a empresa paga somente esse valor, que unifica os 8 impostos.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Pessoa-sentada-em-frente-a-um-computador.-Ela-esta-vestindo-uma-camisa-branca-com-um-acessorio-de-cabelo-amarelo.-O-ambiente-sugere-um-escritorio-ou-espaco-de-trabalho.jpg-2000.webp" alt="Simples Nacional" width="2000" height="1371"></p>
<h3 id="documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional">Documento de Arrecadação do Simples Nacional</h3>
<p>As formas de gerar a DAS variam de acordo com o tipo da empresa. Dessa forma, MEIs devem utilizar o Programa Gerador de DAS do MEI, o PGMEI. Assim, será necessário preencher os dados de identificação e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”. Ou, ainda, é possível gerar a guia no Portal do Empreendedor.</p>
<p>Já microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem emitir a DAS pelo PGDAS-D. O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Mas, para isso, é necessário o Certificado Digital ou chave de acesso. Esses são passos para garantir sua segurança.</p>
<p>Assim, após ter em mãos a guia, basta realizar o pagamento da forma que for melhor.</p>
<h3 id="os-oito-impostos-unificados-no-simples">Os oito impostos unificados no Simples</h3>
<p>Para facilitar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional unifica, em uma guia, 8 impostos. São eles:</p>
<ul>
<li>PIS - Programa de Integração Nacional</li>
<li>INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social</li>
<li>IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados</li>
<li>ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</li>
<li>ISS - Imposto sobre Circulação de Serviços</li>
<li>CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</li>
<li>Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social</li>
<li>IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica</li>
</ul>
<p>Lembrando que os tributos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.</p>
<h2 id="o-que-exclui-uma-empresa-do-simples-nacional">O que exclui uma empresa do Simples Nacional</h2>
<p>Muitas empresas gostariam de utilizar o Simples como regime de tributação. Contudo, como já sabemos, a empresa deve seguir alguns pontos para que isso aconteça.</p>
<p>A seguir, listamos algumas situações que excluem uma empresa do regime:</p>
<ul>
<li><strong>Ultrapassar o faturamento:</strong> Primeiramente, como há um limite de faturamento, a empresa que o ultrapassa deve sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário.
<ul>
<li><strong>Menos de 20%:</strong> Nesse caso, se o faturamento ultrapassar o limite em menos de 20%, a empresa sairá do Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Inclusão de atividade impeditiva:</strong> Além disso, o desenquadramento nesse caso acontece no mês seguinte à inclusão da atividade.</li>
<li><strong>Adição de sócio Pessoa Jurídica:</strong> Outro ponto é que a Receita Federal exclui a empresa já no mês seguinte à adição de um sócio desse tipo.</li>
<li><strong>Dívidas com o INSS:</strong> Por fim, a exclusão também acontece no mês seguinte à constatação de dívidas</li>
</ul>
<h3 id="posso-voltar-para-o-simples-depois-da-exclusao">Posso voltar para o Simples depois da exclusão?</h3>
<p>Sim, uma empresa que a Receita Federal excluiu pode retornar ao Simples Nacional. Entretanto, não é uma tarefa fácil, mas existem algumas opções.</p>
<p>Por exemplo, no caso de exclusão por dívidas com o INSS, basta realizar a quitação e solicitar a entrada novamente. Para isto, é necessário realizar uma recorrência no site da Receita Federal solicitando o enquadramento novamente.</p>
<p>A situação de ultrapassar o faturamento anual é diferente. Nela, o processo se torna mais complexo. Por isso, será necessário a ajuda de um contador.</p>
<p>Por outro lado, se o motivo for um erro da Receita Federal, o empresário pode apresentar uma defesa com um Termo de Impugnação. Basicamente, esse termo argumenta os dados da Receita Federal.</p>
<h2 id="como-e-feito-o-calculo-da-tributacao-pelo-simples-nacional">Como é feito o cálculo da tributação pelo Simples Nacional</h2>
<p>A tributação pelo regime é bem simples. Em geral, à medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.</p>
<p>Além disso, o governo define o valor destas alíquotas anualmente. A legislação organiza essa cobrança de uma forma específica.</p>
<p>Ela divide as atividades permitidas em seis categorias, chamadas de anexos. Neles, variam as alíquotas e as faixas de faturamento. A Receita Federal define cada anexo pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.</p>
<h3 id="tabelas-do-simples-nacional-2020">Tabelas do Simples Nacional 2020</h3>
<h4>ANEXO I</h4>
<p>Comércio:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>7,3%</td>
<td>R$ 5.940,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>9,5%</td>
<td>R$ 13.860,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>10,7%</td>
<td>R$ 22.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>14,3%</td>
<td>R$ 87.300,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>19%</td>
<td>R$ 378.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO II</h4>
<p>Indústria:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4,5%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>7,8%</td>
<td>R$ 5.940,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>10%</td>
<td>R$ 13.860,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>11,2%</td>
<td>R$ 22.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>14,7%</td>
<td>R$ 85.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>30%</td>
<td>R$ 720.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO III</h4>
<p>Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>6%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>11,2%</td>
<td>R$ 9.360,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>13,5%</td>
<td>R$ 17.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>16%</td>
<td>R$ 35.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>21%</td>
<td>R$ 125.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>33%</td>
<td>R$ 648.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO IV</h4>
<p>Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4,5%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>9%</td>
<td>R$ 8.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>10,2%</td>
<td>R$ 12.420,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>14%</td>
<td>R$ 39.780,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>22%</td>
<td>R$ 183.780,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>33%</td>
<td>R$ 828.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO V</h4>
<p>Receitas decorrentes da prestação de serviços de tecnologia, engenharia, jornalismo, auditoria e outros.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>15,50%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>18%</td>
<td>R$ 4.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>19,5%</td>
<td>R$ 9.900,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>20,5%</td>
<td>R$ 17.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>23%</td>
<td>R$ 62.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>30,5%</td>
<td>R$ 540.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="simples-nacional-e-lucro-presumido">Simples Nacional e Lucro Presumido</h2>
<p>As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime de tributação. As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime. Essa opção vale principalmente para as prestadoras de serviços. O faturamento delas deve ser de até R$ 78 milhões anuais.</p>
<p>O empresário deve analisar alguns pontos ao escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.</p>
<h3 id="tributacao">Tributação</h3>
<p>Em questões de valores, não há grandes diferenças. Isso porque o lucro presumido possui alíquotas de impostos muito semelhantes às do Simples Nacional.</p>
<p>Porém, como o faturamento da empresa é maior, os valores pagos também são mais altos. Além disso, há uma grande diferença na forma de pagamento: no Simples, a empresa paga esses valores em uma única guia. Já no Lucro Presumido, deve-se pagar guias separadas para cada imposto.</p>
<h3 id="impostos">Impostos</h3>
<p>Outro ponto importante é que, no Lucro Presumido, a empresa deve pagar em torno de 20% como contribuição ao INSS. Enquanto isso, no Simples, a contribuição previdenciária substitui a contribuição ao INSS. Adicionalmente, a Receita Federal calcula impostos como o IRPJ e o CSLL de acordo com o faturamento da empresa.</p>
<h3 id="obrigacoes">Obrigações</h3>
<p>O governo criou o Simples para facilitar os processos. Por isso, ele não requer alguns documentos. O Lucro Presumido, por outro lado, exige o E-CNPJ e o E-CPF.</p>
<p>Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, pense bem e, se possível, conte com a ajuda de um contador.</p>
<h2 id="simples-nacional-e-lucro-real">Simples Nacional e Lucro Real</h2>
<p>O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. A lei torna este regime obrigatório para algumas empresas. São aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. No entanto, qualquer empresa pode adotá-lo.</p>
<p>Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, a empresa deve discriminar as operações lucrativas, o que pode ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.</p>
<p>Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, o regime pode onerar mais as empresas com maiores lucros, por tributar os ganhos.</p>
<h2 id="sair-do-simples-nacional">Sair do Simples Nacional</h2>
<p>Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem três formas para essa saída ocorrer:</p>
<ul>
<li><strong>Mudança voluntária</strong>: Nesse caso, a empresa escolhe fazer a mudança para um dos outros <a href="https://blog.egestor.com.br/regimes-tributarios-quais-sao-eles-e-o-que-voce-deve-aderir/">regimes tributários</a>. Aqui, basta selecionar a opção de deixar o regime no Portal do Simples Nacional. Entretanto, o novo regime só entra em vigor para a tributação da empresa no ano-calendário seguinte.</li>
<li><strong>Excesso de receita bruta anual</strong>: O limite de faturamento da empresa no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Dessa forma, qualquer empresa que passar desse valor, deve, obrigatoriamente adotar ou o regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.</li>
<li><strong>Exclusão do regime</strong>: Caso a empresa deixe de seguir alguma das regras, a Receita Federal realiza sua exclusão. Por exemplo, se a empresa ultrapassar o faturamento permitido, a Receita Federal pode excluí-la. Algumas situações na qual a empresa deixará o regime são:
<ul>
<li>Ter uma pessoa jurídica no contrato social.</li>
<li>Participar de capital de outra pessoa jurídica.</li>
<li>Ter um sócio estrangeiro.</li>
<li>Outros.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Expositor-de-varejo-com-chinelos-e-sandalias-em-close-up.-O-foco-esta-na-sola-de-um-par-de-chinelos-pretos-com-detalhes-amarelos.jpg-2000.webp" alt="Simples Nacional" width="2000" height="1353"></p>
<h2 id="mei">MEI</h2>
<p>O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos. Portanto, para recolher os impostos dos MEIs, o governo criou o SIMEI. O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.</p>
<h3 id="como-funciona-o-simei">Como funciona o SIMEI</h3>
<p>Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores. No entanto, é importante estar atento a uma regra.</p>
<p>Caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS. Esse é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Da mesma forma, se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.</p>
<p>Vale notar que o governo estipula esses valores, que se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta. Em 2020, por exemplo, temos os seguintes valores:</p>
<ul>
<li>5% do salário mínimo para o INSS - R$ 52,25</li>
<li>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - R$ 5,00</li>
<li>Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)- R$ 1,00</li>
</ul>
<p>A empresa efetua todos estes pagamentos mensalmente, seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.</p>
<p>Além disso, é importante ressaltar a contratação de funcionários. Nesse caso, o MEI deve arcar com 8% do FGTS. Também deve pagar 3% de <a href="https://blog.egestor.com.br/previdencia-social-o-que-e/">previdência social</a>. Isso, mesmo estando completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.</p>
<p>Finalmente, outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada à emissão de notas fiscais. Nesse caso, as informações devem ser documentadas. O registro ocorre em um relatório a cada recebimento. Isso vale para compras de produtos, serviços ou emissões para clientes.</p>
<h2 id="fator-r">Fator R</h2>
<p>O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Na prática, algumas atividades podem realizar um cálculo. Por exemplo, academias, clínicas de nutrição e serviços de tradução. Esse cálculo define se a tributação será no anexo III ou V.</p>
<p>Basicamente, se a folha de pagamento e a receita representarem 28% ou mais, a Receita Federal tributará a empresa no anexo III. E essa redução é significativa, pois as taxas para empresas no Anexo III começam em 6% e no Anexo V começam em 15,50%.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Interior-de-uma-loja-de-roupas.-Ha-dois-lustres-pendentes-com-design-vintage-proporcionando-uma-iluminacao-suave-ao-espaco.-Na-frente-um-rack-de-roupas-exibe-camisas-e-jaquetas-em-cores-neutras.png" type="image/png" length="572263"/>
    </item>
    <item>
      <title>DIFAL: o que é o Diferencial de Alíquota de ICMS</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/difal/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/difal/</guid>
      <pubDate>Tue, 21 Jan 2025 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>impostos</category>
      <description>O que é, como calcular e quais os diferenciais do DIFAL? Todas essas respostas - e muito mais - você encontra aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<h2 id="o-que-e-o-difal">O que é o DIFAL?</h2>
<p>O diferencial de alíquota (DIFAL) é um instrumento fiscal que visa equalizar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados em operações interestaduais. O DIFAL representa a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.</p>
<h3 id="calculo-simplificado">Cálculo simplificado</h3>
<p>O cálculo do DIFAL pode ser realizado através da seguinte fórmula:</p>
<blockquote>
<p>DIFAL = Valor da Operação x (alíquota interna do destino - alíquota interestadual)</p>
</blockquote>
<p>Onde:</p>
<ul>
<li><strong>Valor da Operação:</strong> montante total da venda.</li>
<li><strong>Alíquota interna do destino:</strong> alíquota de ICMS do estado para onde a mercadoria está sendo enviada.</li>
<li><strong>Alíquota interestadual:</strong> alíquota do estado de origem, que pode ser de 4%, 7% ou 12%.</li>
</ul>
<h3 id="exemplo-de-calculo">Exemplo de cálculo</h3>
<p>Para ilustrar, vamos supor que uma empresa em São Paulo (origem) venda um produto. O valor é de R$ 1.000,00 para um consumidor final no Paraná (destino).</p>
<ul>
<li>Alíquota interestadual (São Paulo para Paraná) = 12%</li>
<li>Alíquota interna do Paraná = 18%</li>
<li>Base de Cálculo = R$ 1.000,00</li>
</ul>
<ol>
<li>Cálculo da parcela do ICMS recolhida no estado de origem (Alíquota interestadual):
ICMS de origem = Base de Cálculo x Alíquota interestadual
ICMS de origem = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00</li>
<li>Cálculo do ICMS aplicando a alíquota interna do estado de destino:
ICMS do destino (alíquota interna) = Base de Cálculo x Alíquota interna do Paraná
ICMS do destino (alíquota interna) = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00</li>
<li>Cálculo do DIFAL:
DIFAL = ICMS do destino (alíquota interna) - ICMS de origem
DIFAL = R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00</li>
</ol>
<p>O ICMS costuma gerar muitas dúvidas para quem precisa trabalhar com ele. Além disso, a própria legislação, por vezes, colabora para gerar mais dúvidas. Principalmente sobre pagamento, distribuição e regras para pessoas físicas e jurídicas.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/DIFAL-ICMS-Pagina1_page-0001-1.jpg-1180.webp" alt="" width="1180" height="1121"></p>
<h3 id="como-funciona-o-difal">Como funciona o DIFAL</h3>
<p>Numa venda para outra unidade federativa, o ICMS é repartido entre o estado de origem (localização do vendedor) e o estado de destino (localização do comprador). Antes da implementação do DIFAL, toda a arrecadação permanecia no estado de origem, o que favorecia os estados com alíquotas menores.</p>
<p>A cobrança do DIFAL assegura que o estado para onde o produto é remetido receba uma parcela do tributo, promovendo um equilíbrio na competitividade e na distribuição da receita.</p>
<h2 id="o-que-e-o-icms">O que é o ICMS?</h2>
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</a>. Em outras palavras, ele é um imposto estadual que incide sobre diversas operações comerciais. Assim, o contribuinte só paga o imposto ao comercializar um produto ou prestar um serviço.</p>
<p>Justamente por ser um imposto estadual, sua alíquota é definida por cada estado. Como resultado, cada unidade federativa possui sua própria tarifa, o que levou à criação do DIFAL para equilibrar a arrecadação entre os estados.</p>
<h2 id="quem-e-quando-se-paga-o-difal">Quem e quando se paga o DIFAL?</h2>
<p>O pagamento do DIFAL varia conforme a classificação do adquirente:</p>
<ul>
<li>Comprador contribuinte do ICMS: nesta situação, cada empresa recolhe o tributo para seu respectivo estado. O vendedor paga o ICMS para o estado de origem, enquanto o comprador paga o DIFAL para o estado de destino no momento da entrada da mercadoria.</li>
<li>Comprador não contribuinte do ICMS (consumidor final): a obrigação pelo recolhimento integral do imposto recai sobre o vendedor. A empresa de origem quita o ICMS para seu estado e o DIFAL para o estado do destinatário. Esta norma é aplicada principalmente nas transações de e-commerce.</li>
<li>Empresas do Simples Nacional: para vendas destinadas a consumidor final não contribuinte, as empresas optantes pelo Simples calculam o DIFAL com base na diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual. Elas também são responsáveis pelo recolhimento do DIFAL na aquisição de bens de outros estados para uso, consumo ou ativo permanente.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/unseen-studio-s9CC2SKySJM-unsplash-1.jpg-2000.webp" alt="DIFAL" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="base-de-calculo-do-difal">Base de Cálculo do DIFAL</h2>
<p>A base de cálculo do DIFAL é o valor da operação de saída da mercadoria ou da prestação de serviço. Normalmente, essa base de cálculo inclui o valor do produto, frete e seguro. Além disso, considera outras despesas e o IPI, quando aplicável na operação.</p>
<p>No que diz respeito à apropriação do crédito, a lei permite que a empresa se aproprie do crédito de ICMS. Para isso, o valor deve ser destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte. O mesmo vale para o diferencial da alíquota do ICMS. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido na entrada de bens ou serviços destinados ao ativo imobilizado.</p>
<p>Além disso, a apropriação do crédito ocorre na razão de 1/48 por mês. Em outras palavras, a empresa pode apropriar o crédito de ICMS na compra de bens. Essa apropriação para o ativo imobilizado, então, ocorre em 48 parcelas mensais.</p>
<blockquote>
<p><strong>ATENÇÃO!</strong></p>
<p>Alguns estados possuem uma exigência específica. Eles determinam que o ICMS integre a sua própria base de cálculo, o que pode alterar o valor do DIFAL. Por isso, é crucial verificar a legislação específica do estado de destino ou consultar um contador.</p>
</blockquote>
<h3 id="aplicacao-especifica-para-o-simples-nacional">Aplicação específica para o Simples Nacional</h3>
<p>Empresas do Simples Nacional pagam o ICMS de forma unificada. O pagamento é feito pelo DAS, que inclui vários impostos, como INSS, ICMS e <a href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/">ISS</a>.</p>
<p>No entanto, o recolhimento do DIFAL acontece de outra forma. Nas vendas destinadas a não contribuintes de ICMS, o cálculo ocorre fora do Simples Nacional. Ou seja, o DAS não abrange o DIFAL nessas situações. Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional deve calcular e recolher o DIFAL separadamente, conforme a legislação de cada estado envolvido na operação.</p>
<h2 id="quando-recolher-o-difal">Quando recolher o DIFAL?</h2>
<p>Via de regra, a empresa realiza o pagamento e o recolhimento do DIFAL antes do envio da mercadoria e da emissão da nota. No entanto, existe também a opção de recolhimento mensal do imposto. Isso é possível se a empresa tem inscrição estadual no estado de destino e realizam operações sujeitas à substituição tributária.</p>
<p>Nessa modalidade, os prazos para o recolhimento mensal variam conforme a legislação estadual. Em geral, o pagamento ocorre até o dia 9 ou 15 do mês seguinte ao fato gerador. Por isso, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda de cada estado para verificar os prazos e regras específicas.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/behnam-norouzi-8goOwTUBn4s-unsplash-5.jpg-2000.webp" alt="DIFAL" width="2000" height="1379"></p>
<h2 id="emenda-constitucional-87-2015-do-difal">Emenda Constitucional 87/2015 do DIFAL</h2>
<p>Em 16 de abril de 2015, o governo brasileiro criou a Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a legislação sobre o ICMS. Como resultado, a mudança impactou empresas que vendem para outros estados, afetando significativamente o comércio eletrônico. O principal objetivo foi reduzir a chamada “guerra fiscal” entre as unidades federativas e tornar a arrecadação mais equilibrada.</p>
<p>Para entender a importância dessa emenda, é preciso lembrar que, antes a regra de arrecadação era diferente.</p>
<p>Por exemplo, numa venda de SP para o PA, o imposto ficava totalmente em São Paulo. Com o crescimento das vendas online, esse modelo passou a gerar desequilíbrios na arrecadação entre os estados. Por isso, a Emenda 87/2015 surgiu como uma forma de redistribuir essa receita, garantindo que o estado de destino também receba parte do imposto.</p>
<h3 id="nova-divisao-de-tributos">Nova divisão de tributos</h3>
<p>A Emenda 87/2015 estabeleceu uma nova forma de divisão dos tributos recolhidos. A partir dessa mudança, a legislação passou a distribuir os valores de outra forma. Assim, a alíquota interestadual e o DIFAL foram divididos de maneiras diferentes:</p>
<ul>
<li>Primeiramente, quando o consumidor final é contribuinte do ICMS (<a href="https://blog.egestor.com.br/pessoa-juridica/">Pessoa Jurídica</a>): a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do comprador (empresa destinatária). Sendo assim, o comprador deve repassar a parte referente ao DIFAL para o seu próprio estado (estado de destino).</li>
<li>Por outro lado, quando o consumidor final é pessoa física ou não contribuinte do ICMS: a regra muda. Nesses casos, a obrigação de pagar o DIFAL é da empresa vendedora. Nessa situação, a empresa remetente deve gerar o Documento de Arrecadação. A finalidade do documento é recolher e enviar o DIFAL ao estado de destino.</li>
</ul>
<h3 id="outras-mudancas">Outras mudanças</h3>
<p>A emenda constitucional também mudou a forma de divisão do ICMS. Essa mudança entre os estados de origem e destino ocorreu gradualmente até 2019:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ano</th>
<th>Estado de Origem</th>
<th>Estado de Destino</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>2015</strong></td>
<td>80%</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2016</strong></td>
<td>60%</td>
<td>40%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2017</strong></td>
<td>40%</td>
<td>60%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2018</strong></td>
<td>20%</td>
<td>80%</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>a partir de 2019</strong></td>
<td>-</td>
<td>100%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Isso significa que, a partir de 2019, uma nova regra entrou em vigor. O estado de destino passou a receber 100% do DIFAL em vendas para não contribuintes.</p>
<h3 id="situacao-atual-do-difal-apos-2019-e-lei-complementar-190">Situação Atual do DIFAL após 2019 e Lei Complementar 190/2022</h3>
<p>A regra de 100% do DIFAL para o estado de destino para operações com não contribuintes de ICMS se mantém após 2019. Contudo, houve uma atualização importante com a Lei Complementar 190/2022. Ela regulamentou o DIFAL para vendas a não contribuintes, trazendo mais segurança jurídica para as empresas. Portanto, é crucial que as empresas consultem a legislação mais recente e específica de cada estado para garantir a conformidade.</p>
<h2 id="o-diferencial-de-aliquotas-e-emenda-constitucional">O diferencial de alíquotas e Emenda Constitucional</h2>
<p>A mudança da Emenda Constitucional se refere a alguns materiais específicos. De forma geral, ela abrange itens de uso, consumo ou imobilizado comercializado entre os estados. Aliás, essa regra está fundamentada na Constituição Federal, no artigo 155. Esse artigo estabelece que os contribuintes devem usar a alíquota interestadual nessas operações.</p>
<p>Com base nessa determinação, caberá ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Sendo assim, a regra muda se o destinatário for um contribuinte do ICMS. Nesse caso (pessoa jurídica), ele será o responsável pelo recolhimento do DIFAL.</p>
<h3 id="exemplos-de-uso-e-consumo-e-ativo-imobilizado">Exemplos de "uso e consumo" e "ativo imobilizado"</h3>
<ul>
<li><strong>Uso e Consumo:</strong> São produtos que a empresa adquire para suas atividades administrativas. Além disso, esses itens não são revendidos ou incorporados a um novo produto. Por exemplo: material de escritório, produtos de limpeza e peças de reposição para máquinas não classificadas como ativo imobilizado.</li>
<li><strong>Ativo Imobilizado</strong>: Refere-se a bens utilizados nas operações da empresa por mais de um ano, visando benefícios futuros (ex: máquinas, equipamentos, veículos). A empresa pode recuperar o ICMS pago na compra desses itens em 48 parcelas mensais, abatendo o valor de outros débitos. Para isso, é essencial manter um controle contábil bem estruturado.</li>
</ul>
<h3 id="como-consultar-a-tabela-de-icms">Como consultar a tabela de ICMS?</h3>
<p>As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado disponibilizam as tabelas de alíquotas de ICMS (internas e interestaduais). Sendo assim, o contribuinte pode consultá-las diretamente nos sites oficiais das SEFAZ estaduais ou em portais especializados que compilam essas informações.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/kelly-sikkema-8DEDp6S93Po-unsplash-1.jpg-2000.webp" alt="DIFAL" width="2000" height="1406"></p>
<h2 id="fundo-de-combate-a-pobreza-fcp">Fundo de Combate à Pobreza (FCP)</h2>
<p>O governo criou o FCP, o Fundo de Combate à Pobreza, com o objetivo de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais. Na prática, ele é um valor adicional incluído na nota fiscal quando há incidência de ICMS.</p>
<p>Os valores do FCP podem variar, geralmente entre 0% e 4%. Essa variação depende do produto, do estado e do NCM da mercadoria.</p>
<h2 id="interacao-especifica-do-fcp-com-o-difal">Interação Específica do FCP com o DIFAL</h2>
<p>O FCP é um adicional ao ICMS e, consequentemente, incide também sobre as operações que geram DIFAL. Geralmente, a empresa calcula o valor do FCP sobre a base de cálculo do ICMS. Além disso, ela recolhe esse valor junto com o DIFAL para o estado de destino.</p>
<p>No entanto, é importante verificar a legislação específica de cada estado. Isso porque alguns produtos podem ter alíquotas de FCP diferenciadas ou até isenção.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-difal">Perguntas frequentes sobre DIFAL</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-eu-gero-a-guia-de-recolhimento">Como eu gero a guia de recolhimento?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O recolhimento do DIFAL é efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O contribuinte tem a opção de emitir uma guia para cada nota fiscal ou, caso possua inscrição estadual no estado de destino, realizar a apuração mensal e emitir uma única guia.
O processo geralmente envolve os seguintes passos:
Primeiramente, acessar o Portal GNRE.
Em seguida, selecionar a opção para gerar a guia (individual ou em lote).
Uma vez selecionada a opção, é preciso preencher os dados solicitados para emitir a guia. Por exemplo, UF de destino, CNPJs e o código da receita. Também é necessário informar o valor do imposto.
Após o preenchimento, o contribuinte pode validar e emitir a guia, salvando-a em PDF.
Finalmente, com a guia emitida, a empresa pode realizar o pagamento. Isso pode ser feito via código de barras ou via QR Code PIX em qualquer banco.
É importante lembrar que é fundamental consultar o portal da SEFAZ do estado de destino. Afinal, a consulta serve para verificar se existem instruções ou um portal próprio.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="e-se-eu-errar-o-calculo-quais-sao-as-consequencias-praticas">E se eu errar o cálculo? Quais são as consequências práticas de pagar um valor menor de DIFAL? Existem multas? Como são calculadas?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Errar o cálculo e pagar um valor menor de DIFAL resulta em pendências fiscais que podem trazer sérias consequências para a empresa. As principais são:
<strong>Multas e Juros:</strong> A consequência mais direta do erro são multas e juros. As multas incidem sobre o valor não pago, acrescidas de juros de mora (taxa Selic). O percentual da multa varia conforme a legislação de cada estado. Além disso, o fisco pode aplicar um valor elevado, especialmente em autuações.
<strong>Autuações Fiscais:</strong> Os fiscos estaduais cruzam os dados das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) com os recolhimentos via GNRE. Divergências entre o valor devido e o pago podem gerar notificações. Posteriormente, isso pode levar a um auto de infração, formalizando a cobrança.
<strong>Retenção de Mercadorias:</strong> A falta da GNRE paga pode gerar a retenção de mercadorias. Isso ocorre em postos de fiscalização nas fronteiras entre os estados. Consequentemente, a situação gera atrasos, custos e pode prejudicar o relacionamento com o cliente.
<strong>Restrições para a Empresa:</strong> A inadimplência fiscal pode deixar a empresa em situação irregular. Essa situação pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito. Além disso, em casos graves, pode levar à exclusão de regimes como o <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a>.
Para esclarecer, as multas são calculadas com base em um percentual sobre o valor do imposto não pago, conforme a legislação de cada estado. Esse percentual varia de acordo com a UF e o tipo de infração, podendo aumentar em casos de reincidência ou dolo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="meu-sistema-de-gestao-erp-faz-isso-automaticamente">Meu sistema de gestão (ERP) faz isso automaticamente?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, a maioria dos sistemas de gestão (ERPs) modernos está preparada para automatizar o cálculo do DIFAL. Um bom ERP consegue:
<strong>Identificar a Operação:</strong> Reconhecer automaticamente quando uma venda é interestadual e quando ela é para um não contribuinte, exigindo o cálculo do DIFAL.
<strong>Calcular o Imposto:</strong> Aplicar as alíquotas interna e interestadual corretas. Assim, o sistema calcula o valor do diferencial e do FCP, quando houver.
<strong>Integrar com a NF-e:</strong> Preencher automaticamente os campos correspondentes ao DIFAL no XML e no DANFE da Nota Fiscal eletrônica.
<strong>Gerar a Guia:</strong> Muitos sistemas oferecem a função de gerar a guia GNRE. A emissão automática ou em lote agiliza o processo e reduz a chance de erros manuais.
Vale ressaltar que, para que o sistema realize o cálculo do imposto corretamente, há um passo crucial. A empresa deve configurar o ERP com as alíquotas atualizadas dos estados. Por fim, os especialistas recomendam a automação via ERP para garantir a conformidade fiscal e evitar os riscos associados ao cálculo incorreto.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="existe-alguma-outra-obrigacao-acessoria">Existe alguma outra obrigação acessória?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. Além de recolher o imposto, as operações com DIFAL também exigem o cumprimento de obrigações acessórias. Ou seja, deveres de registro e prestação de informações ao fisco. As principais são:
<strong>Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)</strong>: A NF-e deve conter os campos específicos ao DIFAL preenchidos. Isso inclui a base de cálculo, alíquotas e o valor do imposto destinado ao estado de destino.
<strong>Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)</strong>: A empresa deve declarar as informações sobre as operações com DIFAL. Essa declaração precisa ser feita devidamente nos registros da EFD ICMS/IPI, o "SPED Fiscal".
<strong>DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação):</strong> Empresas do Simples Nacional têm uma obrigação específica. Ela se aplica em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. Devem entregar mensalmente a DeSTDA, informando os valores de DIFAL recolhidos.
<strong>GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária):</strong> Contribuintes de outros estados podem ter uma tarefa específica. Isso ocorre quando possuem inscrição como substituto tributário no estado de destino da mercadoria. Eles podem precisar declarar o valor do DIFAL por meio desta guia específica.
É importante destacar que o não cumprimento dessas obrigações acessórias também pode gerar multas, mesmo quando o imposto foi recolhido corretamente. Por isso, manter a rotina fiscal organizada é tão importante.</p></div></details></div></section>
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    </item>
    <item>
      <title>Microempreendedor Individual: Confira os impostos pagos pelo MEI</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/impostos-pagos-pelo-mei/</link>
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      <pubDate>Wed, 05 Feb 2020 10:00:52 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Sistema de Gestão</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>impostos</category>
      <description>É ou está pensando em se tornar um microempresário individual? Confira nesse post os impostos pagos pelo MEI e não tenha nenhuma surpresa!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O MEI é um <a href="https://blog.egestor.com.br/mei/">Microempreendedor Individual</a>, ou seja, uma PJ de apenas uma pessoas e no máximo um funcionário. Ele foi criado com a intenção de facilitar a formalização de trabalhadores informais e garantir os benefícios dos mesmo.</p>
<p>Assim, o MEI se consolidou no Brasil ao longo de dez anos como uma forma de os trabalhadores se tornarem seus próprios patrões e empreender mesmo com pouco dinheiro. De acordo com o Portal do Empreendedor, em abril de 2019 o país já conta com mais de 8,1 milhões de Microempreendedores Individuais, comprovando o sucesso do projeto.</p>
<p>Para facilitar o processo de cadastro do MEI, ele é feito de forma online e gratuita. E, ainda, a legislação do MEI unifica os impostos e o deixa isento de alguns. Mas quais são eles?</p>
<h2 id="quais-os-impostos-pagos-pelo-mei">Quais os impostos pagos pelo MEI</h2>
<p>Para fazer o pagamento dos impostos, o empresário deve pagar a guia DASN-SIMEI. Isso acontece porque o MEI, obrigatoriamente, adere ao regime do <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a>.</p>
<p>Nessa guia são pagos:</p>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/inss/">INSS</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">ICMS</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/">ISS</a></li>
</ul>
<p>Dessa forma, o MEI fica isento de pagar o <a href="https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/">IRPJ</a>, o <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-o-que-e-pis-pasep-e-inss/">PIS</a>, o <a href="https://blog.egestor.com.br/cofins/">Cofins</a>, o <a href="https://blog.egestor.com.br/ipi/">IPI</a> e o <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL</a>.</p>
<h2 id="como-um-mei-paga-seus-impostos">Como um MEI paga seus impostos</h2>
<p>Sim, o MEI deve pagar a DAS com os impostos já calculados. Mas você sabe como eles são calculados e que valor pagar? O cálculo é bem simples.</p>
<p>Se você apenas presta serviços, o valor do DAS será de R$ 52,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 1,00 referente ao ISS.</p>
<p>Se você apenas vende produtos, o valor da DAS será de R$ 56,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 5,00 referente ao ICMS.</p>
<p>Já no caso de ser prestador de serviços e vender produtos, o valor da DAS é de R$ 57,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 1,00 referente ao ISS e R$ 5,00 referente ao ICMS.</p>
<h2 id="o-que-e-um-microempreendedor-individual">O que é um Microempreendedor Individual</h2>
<p>O MEI é um pequeno empresário individual, ou seja, alguém que possui uma empresa e é o único dono. Para se encaixar nesse tipo de empresa é preciso atender algumas condições. São elas:</p>
<ul>
<li>Ter faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;</li>
<li>Não ser sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa;</li>
<li>Tenha apenas um funcionário;</li>
<li>Exercer, como atividade econômica, uma das funções dispostas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.</li>
</ul>
<p>Em 2019, mais de 460 atividades profissionais independentes foram elencadas como possíveis atuações para um Microempreendedor Individual. Apenas no ramo de “Comerciante” são mais de 100 opções de produtos que o MEI pode escolher para se regulamentar.</p>
<p>Outras atividades bastante numerosas são os fabricantes, comerciantes, artesão, reparadores, instaladores e serviços correlatos, mas também trabalhos menos comuns, como jornaleiro, adestrador, bikeboy e britador. Para quase toda atividade profissional existe um MEI.</p>
<p>Com estes dados, além de ter o controle do que cada empreendedor desempenha em seu trabalho, o Governo passa a ter uma estatística atualizada dos ramos profissionais mais presentes no mercado de Microempresas Individuais do país, facilitando a implementação de políticas públicas e a avaliação do sucesso da medida.</p>
<h2 id="impostos-pagos-pelo-mei">Impostos pagos pelo MEI</h2>
<p>Como você já viu, o MEI deve pagar apenas a DAS, que contém o INSS, o ISS e o ICMS. Os outros impostos que um empresário deve pagar não entram nesse cálculo, fazendo o MEI isento.</p>
<p>Entenda cada um:</p>
<h3 id="inss">INSS</h3>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-o-que-e-pis-pasep-e-inss/">INSS</a>, também conhecido como CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o imposto pago pelo MEI para a Previdência Social. Isto é, o imposto da aposentadoria. Dessa forma, o valor está diretamente relacionado ao salário mínimo estabelecido para o ano.</p>
<p>O valor pago será 5% do valor estipulado como salário mínimo vigente. Em 2020, esta contribuição é de R$ 51,95. Consequentemente, quando houver o reajuste do salário mínimo, haverá reajuste do valor pago.</p>
<p>Esta contribuição serve para custear a Previdência Social utilizada para realizar o pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores.</p>
<p>O que muitos contribuintes do INSS não compreendem é que este imposto pago pelo MEI não é apenas para ser recebido como aposentadoria. Segue alguns benefícios do contribuinte:</p>
<ul>
<li><strong>Aposentadoria por idade</strong>: É recebida com o pagamento de 180 parcelas mensais;</li>
<li><strong>Aposentadoria por invalidez</strong>: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;</li>
<li><strong>Auxílio-doença</strong>: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;</li>
<li><strong>Salário-maternidade</strong>: Após o pagamento de 10 parcelas mensais.</li>
</ul>
<h4>Benefícios</h4>
<p>Os benefícios são estendidos aos familiares em forma de pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir da primeira contribuição.</p>
<p>Esses valores são relativos ao empresário. Em caso de contratação de funcionário, será necessário o pagamento de 3% do salário mínimo na folha de pagamento do empregado relativo ao INSS. (Além dos 8% do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Gerando um total de 11% sobre o total da <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/">folha de pagamento</a>.</p>
<p>Caso a Reforma da Previdência seja aprovada, deve haver alterações também para os empresários MEI, no que tange à aposentadoria por idade e à pensão por morte.</p>
<p>Na aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição seria aumentado de 15 para 20 anos de contribuição (240 meses). A idade mínima das mulheres seria alterada de 60 para 62 anos. A dos homens permaneceria em 65 anos.</p>
<p>A pensão por morte do contribuinte, que hoje é de 100% incondicionalmente, será reduzida para 60%. Sendo acrescidos também 10% para cada beneficiário, até o limite máximo de 100%.</p>
<h4>Auxílio doença</h4>
<p>Para ter acesso ao auxílio doença, o MEI deve realizar o agendamento de seu atendimento junto ao INSS até 30 dias depois de parar de trabalhar. Caso o Microempreendedor Individual tenha algum vínculo empregatício, ele pode acumular benefícios uma vez que contribui duas vezes para a previdência.</p>
<p>Doze doenças foram definidas pelo Ministério da Saúde como enfermidades que permitem ao contribuinte a solicitação do auxílio-doença:</p>
<ul>
<li>cardiopatia grave;</li>
<li>cegueira;</li>
<li>mal de Parkinson;</li>
<li>AIDS;</li>
<li>Tuberculose;</li>
<li>Alienação Mental;</li>
<li>Paralisia irreversível ou incapacitante;</li>
<li>contaminação por radiação;</li>
<li>hanseníase;</li>
<li>espondiloartrose;</li>
<li>neoplasia maligna (câncer e similares);</li>
<li>e nefropatia grave.</li>
</ul>
<h3 id="icms">ICMS</h3>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</a>, é de jurisdição estadual. Ou seja, é pago de acordo com a legislação instituída pela SEFAZ de cada estado. O valor relativo ao ICMS na DAS é de apenas R$ 1,00, pago ao estado.</p>
<p>Esse imposto é pago quando há transporte de mercadorias. Normalmente é pago a cada trânsito e de acordo com a alíquota estabelecida pela UF. No caso do MEI, esse imposto é pago unicamente no DAS.</p>
<p>Este imposto ajuda a custear as contas dos 26 estados de do Distrito Federal. Ele é utilizado para a manutenção de instituições estaduais como escolas e universidades. Mas também empresas públicas, administração estadual, repartições públicas, estradas e outros espaços geridos por estado.</p>
<p>Fora do MEI, o ICMS tem alíquota estipulada pela SEFAZ de cada estado. Normalmente essa alíquota pode variar de 4% a 19% da operação, dependendo dos estados de origem e destino das mercadorias.</p>
<h3 id="iss">ISS</h3>
<p>Assim como o ICMS, o <a href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/">ISS (Imposto Sobre Serviço), ou ISSQN</a>, tem um valor fixo a ser pago. Isso ocorre porque ele não está diretamente relacionado com o valor do salário recebido. Mas sim, relacionado a prestação de um serviço. Já que empresas que tem como função primária ou secundária a prestação de um serviço devem realizar o pagamento do ISS.</p>
<p>O ISS é regulamentado pela prefeitura de cada cidade. Portanto, foi estabelecido um valor fixo a ser pago de R$ 5,00 ao mês para o município. Esse valor estará relacionado na DAS mensal, juntamente com o INSS, e se for o caso, com o ICMS.</p>
<p>É importante lembrar que empresas que realizam serviços e são comerciárias pagam o total de R$ 6,00. Esse valor é equivalente aos R$ 1,00 do ICMS e de R$ 5,00 do ISS.</p>
<p>Assim como o ICMS, este imposto é utilizado para a manutenção da administração municipal e de serviços prestados pela prefeitura, como escolas e creches municipais, manutenção das vias da cidade e obras municipais, secretarias e demais órgãos da prefeitura, entre outros.</p>
<p>No fim das contas, a fórmula de contribuição do MEI é INSS + ICMS + ISS, totalizando R$ 55,90 mensais para MEIs de comerciantes ou 54,90 para MEIs prestadoras de serviços. Fora do MEI, o ISS é cobrado com alíquotas que variam de 2% a 5% por operação.</p>
<p>Ao abrir um MEI, o empreendedor ganha um alvará de funcionamento provisório com a validade de 180 dias, que se torna definitivo após este período caso a fiscalização municipal não emita um alvará próprio. Contudo, cidades podem ter legislações diferentes para cada setor, por isso, vale a pena se informar junto às autoridades locais.</p>
<h2 id="como-fazer-o-pagamento-desses-impostos">Como fazer o pagamento desses impostos?</h2>
<p>Como explicado anteriormente, os impostos pagos pelo MEI são recolhidos pela DAS. O DAS é uma guia, ou seja, pode ser pago como boleto. Mas esse não é o único modo de pagamento do documento.</p>
<p>É possível pagar através de débito automático, com o valor sendo descontado da conta disponibilizada pelo microempresário. Ou online, sendo pago a partir de serviços bancários online.</p>
<p>O valor da DAS será fixo. Sendo de R$ 48,70 para os microempresários que fazem o pagamento do ICMS, R$ 52,70 para os que realizam algum serviço e assim, pagam o ISS. E R$ 53,70 para quem faz o pagamento dos dois impostos, ou seja, se é do comércio e também realiza serviços.</p>
<p>A data limite para pagamento da guia é o dia 20 de cada mês.</p>
<h2 id="outro-impostos">Outro impostos</h2>
<p>Seguindo todas as especificações dadas para ser um microempresário, os impostos citados aqui são os únicos impostos pagos pelo MEI. Mas há algumas exceções. Por exemplo, em caso de sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, é necessário fazer o pagamento do IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Física.</p>
<h3 id="irpf">IRPF</h3>
<p>Se a renda do Microempreendedor Individual enquanto pessoa física (CPF) atingir o valor tributável (a partir de R$ 28.559,70 por ano), ele deve realizar o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com o cálculo realizado sobre a declaração anual de bens e rendimentos do contribuinte.</p>
<h3 id="irpj">IRPJ</h3>
<p>Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é um dos impostos pagos pelo MEI. Isso, porque as empresas que se enquadram no Simples Nacional estão asseguradas com a forma mais simples de pagamento das suas obrigações tributárias.</p>
<h3 id="dasn-simei">DASN-SIMEI</h3>
<p>Outra obrigação fiscal do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela é feita de forma simples e serve para informar que seu faturamento anual não ultrapassou o máximo estipulado para o MEI, de R$ 81.000,00. Ela, e outros pagamentos do MEI, podem ser feitos através do <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">Portal do Empreendedor</a>.</p>
<p>Caso o rendimento da empresa ultrapasse o valor estipulado em lei, o empreendedor deve se desmatricular do MEI e se inscrever no regime de tributação que julgar mais adequado para a operação de sua empresa. Empresas maiores teriam que escolher entre o pagamento de IRPJ por <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro-real/">Lucro Real</a>, Lucro Presumido ou Simples Nacional, nos casos aplicáveis, tornando muito mais complexo o pagamento dos impostos.</p>
<p>Para quem trabalha de maneira autônoma ou com pequenos empreendimentos, o MEI traz grandes vantagens, uma vez que reduz o total e a alíquota de impostos pagos e dá ao empreendedor um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também facilita o acesso a linhas de crédito especiais com juros e taxas reduzidas.</p>
<h2 id="consideracoes-finais">Considerações finais</h2>
<p>Depois de entender as obrigações e os impostos pagos pelo MEI, esse processo já facilitado fica ainda mais fácil. E aparentemente os brasileiro concordam. Isso, porque segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, patrocinada pelo SEBRAE, quatro em cada dez brasileiros têm uma empresa ou estão envolvidos com uma. O que leva a taxa de empreendedorismo no país ser de 39,3% em 2015. A maior nos últimos 14 anos. O que leva o Brasil a ficar em primeiro lugar no ranking de empreendedorismo nos 100 países pesquisados.</p>
<p>Então lembre-se, abrir uma empresa e fazer o pagamento dos impostos é fácil, mas administrar uma empresa pode não ser tão simples. Busque sempre o auxílio de um contador, administrador ou até advogado. Assim, é possível assegurar que todos os processos realizados no seu negócio estejam no caminho certo.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>IRPJ: Saiba mais sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/</link>
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      <pubDate>Tue, 17 Apr 2018 09:13:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Empreendedorismo</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <description>O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo que deve ser pago por todos que possuem um CNPJ. Entenda mais sobre esse imposto aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Existem diversas contribuições devidas pelo empreendedor brasileiro. O <strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)</strong> é uma delas, sendo um tributo federal que incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ.</p>
<p>Como empreendedor, ainda que não seja um especialista em contabilidade, é útil que você entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o <strong>IRPJ</strong> e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-fazer-para-melhorar-a-gestao-da-forca-de-vendas-do-meu-negocio/">negócio</a>.</p>
<p>Sendo assim, para que você tenha como cuidar melhor da sua empresa, é preciso conhecer mais sobre esse imposto. Por isso, não perca mais tempo. Acompanhe o texto!</p>
<h2 id="quem-deve-declarar-o-irpj">Quem deve declarar o IRPJ</h2>
<p>O fator determinante para saber se é preciso ou não entregar o imposto de renda de uma organização é o seu modelo de constituição jurídica. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas. Sejam elas equiparadas de forma centralizada pela matriz, empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente ou companhias fusionadas/incorporadas.</p>
<p>A exceção fica por conta das empresas enquadradas no regime <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a>. Nesse caso, é assegurada a forma simplificada de pagamento das obrigações tributárias. Assim, não sendo necessário fazer a declaração de imposto de renda separadamente. Ainda assim, existe a obrigatoriedade de se fazer uma declaração anual de faturamento.</p>
<h2 id="o-irpj-e-seu-funcionamento">O IRPJ e seu funcionamento</h2>
<p>O pagamento do <strong>IRPJ</strong> deve ser feito por meio da DARF (abreviação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essa é uma guia que pode ser gerada pelo contador no Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal. Esse pagamento pode ser feito trimestralmente, nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.</p>
<p>Também é possível fazer a apuração anualmente, sempre no dia 31 de dezembro. Isso, caso a empresa opte por adotar a modalidade de Lucro Real.</p>
<p>Em função disso, é preciso saber como o imposto pode ser calculado. O <strong>IRPJ</strong> depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Assim, as opções são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Simples Nacional;</li>
<li>Lucro Real;</li>
<li>Lucro Presumido;</li>
<li>Lucro Arbitrado.</li>
</ul>
<p>No caso das alíquotas do Imposto de Renda tributadas pelos regimes de <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro-presumido-e-lucro-real/">Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado</a>, os valores são de 15% sobre os resultados obtidos.</p>
<p>Na sequência, saiba de maneira mais detalhada como funciona o imposto em relação a cada regime tributário disponível.</p>
<h3 id="pagamento-do-imposto-de-renda">Pagamento do imposto de renda</h3>
<p>Os regimes tributários realizados no Brasil são de 3 ordens. Eles permitem que as empresas possam selecionar a melhor opção para a as contribuições no sistema tributário. Assim, determinamos essas ordens no sistema: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional.</p>
<p>Cada regime tributário é selecionado conforme as áreas de atuação do empreendimento. Nele, a apuração do <strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</strong> dependerá de três coisas: da sua atividade econômica; do o segmento em que atende; e da demanda de valores movimentados anualmente.</p>
<p>A pessoa jurídica que deseja o cálculo do seu imposto de renda fundamentado no lucro real deve realizar o pagamento dos valores incidentes em um período trimestral a partir de balanços contábeis que devem ser realizados nos períodos determinados para as declarações.</p>
<p>O <strong>IRPJ</strong> com base no lucro presumido tem a sua apuração realizada sobre os quatro trimestres do ano. E, a partir deste processo, supõem-se os valores de lucro sobre determinado montante no final do período predeterminado.</p>
<p>Na sistemática do Simples Nacional, o imposto é pago através de um <a href="https://blog.egestor.com.br/das-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional/">Documento de Arrecadação do Simples Nacional</a>. Esse documento é o DASN-SIMEI. O valor deste deve ser pago de forma mensal e integrada a outros tributos que incidem sobre a pessoa jurídica. Tudo deve estar em conformidade com as atividades econômicas realizadas pelo empreendimento no seu segmento de mercado.</p>
<h2 id="realizando-a-declaracao-do-imposto-de-renda-de-pessoa">Realizando a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</h2>
<p>Cada empreendimento tem a oportunidade de optar por um tipo de regime tributário específico e correspondente para as suas necessidades. Assim, a declaração desses impostos deve ser realizada conforme a determinação do contribuinte. Nessa perspectiva, vamos abordar os meios de declaração para cada caso: simples nacional, lucro presumido e lucro real.</p>
<h2 id="o-irpj-no-simples-nacional">O IRPJ no Simples Nacional</h2>
<p>Abreviação de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES é ideal para empreendimentos menores.</p>
<p>O Simples Nacional apresenta uma série de facilidades para tornar simples a relação do empreendedor com as diferentes obrigações legais. O regime foi instituído no dia 1º de julho de 2006 e contempla micro e pequenas empresas. Sua proposta é reunir os diversos tributos devidos na guia única chamada de DAS. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples, nele são concentrados impostos de natureza <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">municipal, estadual e federal</a>. No total, são oito tributações reunidas no documento.</p>
<p>Dessa forma, a relação dos optantes com suas obrigações — entre elas o <strong>IRPJ</strong> — é facilitada. Isso, porque não existe tanta burocracia para a realização do processo. Todos os impostos estão dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais. Esses valores que variam de acordo com a taxa de faturamento das empresas.</p>
<p>As pessoas jurídicas que optam pelo pagamento do Simples Nacional, devem cumprir com as exigências do governo federal. Uma das formas é realizando a declaração através do DEFIS. Nessa declaração, ficam registrados:</p>
<ul>
<li>o faturamento anual da empresa;</li>
<li>as aplicações financeiras realizadas no decorrer de um período;</li>
<li>a informação de vendas de ativo imobilizado (sempre que houver essa incidência);</li>
<li>as aquisições realizadas no decorrer do ano;</li>
<li>e o lucro do capital.</li>
</ul>
<h2 id="o-irpj-no-lucro-real">O IRPJ no Lucro Real</h2>
<p>Você pode apurar o seu imposto de renda tomando como base o lucro real obtido por sua empresa. Neste caso, não existe a possibilidade de pagar menos ou mais do que o valor devido.</p>
<p>O Lucro Real é uma alternativa para a maioria das empresas, mas é uma obrigatoriedade para instituições que atuam no setor financeiro, como bancos e corretoras de títulos. Assim, todas as empresas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido são tributadas no Lucro Real.</p>
<p>O regime considera os valores reais que a empresa apresenta, cobrando sobre eles uma alíquota de 15% do faturamento. Dessa forma, uma companhia que tenha faturado, por exemplo, R$ 1 milhão em um ano, terá que pagar R$ 150 mil de Imposto de Renda.</p>
<p>Caso o lucro ultrapasse a marca de R$ 20 mil/mês, ainda será obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor excedido.</p>
<h2 id="o-irpj-no-lucro-presumido">O IRPJ no Lucro Presumido</h2>
<p>O Lucro Presumido é a principal alternativa em relação ao Lucro Real. O Lucro Presumido se destina a companhias que apresentam um faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.</p>
<p>No Lucro Presumido, as empresas não precisam apresentar sua contabilidade detalhadamente para mostrar como alcançaram seus resultados. Elas atribuem um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento obtido.</p>
<p>Assim, o governo presume o percentual do lucro conforme uma tabela que varia entre 1,6% a 32% do faturamento. Consequentemente, a porcentagem do Lucro Presumido é deduzida da receita operacional, valor sobre o qual é aplicada trimestralmente uma taxa de 15% como <strong>IRPJ</strong>.</p>
<p>Em termos práticos, se uma empresa se enquadra na margem de 32%, faturando R$ 100 mil, ela terá um lucro estimado de R$ 32 mil. Aplicando 15% de <strong>IRPJ</strong>, a dívida será de R$ 4.800.</p>
<p>Como a forma de declaração do <strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</strong> optante pelo lucro presumido ou pelo lucro real são as mesmas, é possível falar desses meios de declaração em um único tópico. A declaração, nesses casos, é realizada através de um programa disponibilizado pela receita Federal. Esse programa é o ECF-Escrituração Contábil Fiscal. Nele, os dados fiscais e Contábeis da empresa são cruzados e controlados a partir das informações transmitidas nesse CNPJ.</p>
<h2 id="o-irpj-no-lucro-arbitrado">O IRPJ no Lucro Arbitrado</h2>
<p>O Lucro Arbitrado é um modalidade especial de tributação. Ele surge quando a empresa não atende às condições necessárias na prestação de contas nos regimes disponíveis. Sejam eles o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.</p>
<p>Nesses casos, quem apura é a autoridade tributária. Quando isso acontece, o cálculo do <strong>IRPJ</strong> segue uma alíquota de 15% sobre o respectivo Lucro Arbitrado. Nessa modalidade, em casos de valores acima de R$ 60 mil/trimestre, haverá um adicional de 10%.</p>
<h2 id="o-adicional-do-imposto-de-renda">O adicional do Imposto de Renda</h2>
<p>A cota do lucro real que estiver acima do resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número dos meses do respectivo período de apuração é sujeita à incidência do adicional (alíquota de 10%).</p>
<p>Da mesma forma, é sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal quando a pessoa jurídica opta pela apuração do <strong>IRPJ</strong> sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, superior a R$ 20 mil.</p>
<p>Caso a pessoa jurídica opte pela apuração do Lucro Presumido ou Arbitrado, o adicional deverá incidir sobre a cota superior ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pela quantidade de meses do respectivo período em que foi feita a apuração.</p>
<h2 id="informacoes-adicionais">Informações adicionais</h2>
<ol>
<li>Empresas que atuam com atividades filantrópicas, culturais, recreativas e científicas são isentas do pagamento do Imposto de Renda.</li>
<li>O <strong>IRPJ</strong> pode ser pago por meio da guia chamada DARF, gerada pelo contador, exceto para optantes do Simples Nacional, que podem utilizar somente o DAS.</li>
<li>É preciso salientar que, diferentemente do Imposto de Renda de Pessoa Física, contribuição devida pelas pessoas físicas, o <strong>IRPJ</strong> não é anual. Como visto anteriormente, ele deve ser pago a cada três meses. No caso de quem está sob o regime tributário de Lucro Real, existe a possibilidade da apuração ser mensal.</li>
<li>Como visto, a definição do regime tributário da sua empresa tem total importância em relação ao <strong>IRPJ</strong>. Sendo assim, não deixe de fazer um <a href="https://blog.egestor.com.br/planejamento-tributario/">planejamento tributário</a> adequado para garantir que tanto o seu faturamento quanto o tipo de atividade exercida sejam devidamente considerados na definição do regime e sua empresa tenha como diminuir seus gastos no cumprimento de tributos.</li>
</ol>
<h2 id="prazos-e-multas">Prazos e multas</h2>
<p>Para transmitir adequadamente a declaração de Imposto de Renda, é obrigatória a utilização de assinatura digital com certificado digital válido. Outra questão que merece atenção se refere aos prazos. Quem atrasa para entregar a declaração está sujeito a multas que variam entre 2% a 20%. É cobrado também um valor de R$ 20,00 por um apanhado de dez informações omitidas ou incorretas.</p>
<p>Caso a declaração seja entregue antes da notificação feita pela Receita Federal, a multa será reduzida em 50%. Agora, se feita a intimação pelo Fisco e entregue dentro do prazo, a redução será de 75%.</p>
<h2 id="organizacao-das-informacoes-sobre-o-negocio">Organização das informações sobre o negócio</h2>
<p>É fundamental que as informações transmitidas à Receita Federal sejam verídicas. A coerência entre o que é declarado e os registros contábeis da empresa são essenciais para que não haja problemas futuros com o Leão. Para garantir que tudo correrá bem, a organização das informações deve acontecer cotidianamente.</p>
<p>É bom lembrar que os recursos utilizados para fazer a fiscalização estão cada vez mais sofisticados. Por isso, mantenha o seu controle financeiro, <a href="https://egestor.com.br/recursos/fluxo-de-caixa.php?afl=11" rel="noopener">fluxo de caixa</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">notas fiscais</a> dentro da legalidade e de forma a encontrar tudo o que você precisa facilmente. Isso garante que o processo seja feito adequadamente e sua empresa não correrá riscos caso algum dado seja incompatível com as informações que os órgãos oficiais possuem. <a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener">Softwares de gestão</a> são ótimas ferramentas para esse tipo de auxílio.</p>
<p>Opte por ferramentas que trabalham “na nuvem”, ou seja, conte com o sistema Cloud Computing, opção que torna acessível o controle em qualquer lugar que você esteja. Isso ajudará ainda mais os gestores na hora de repassar as informações à Receita ou ao profissional que fará esse serviço.</p>
<h2 id="disponibilidade-juridica-e-disponibilidade-economica-do-irpj">Disponibilidade Jurídica e Disponibilidade Econômica do IRPJ</h2>
<p>O código tributário nacional, art. 43 determina a cobrança de impostos sobre os meios de renda e fatores geradores de movimentação econômica de pessoas físicas e jurídicas. Assim, a partir do exposto neste artigo, afirma-se a disponibilidade jurídica como uma forma de renda com recursos financeiros recebidos pelos honorários e por atividades que geram lucros ou investimentos nas finanças de um empreendimento.</p>
<p>Em relação ao fator econômico, a disponibilidade é relacionada aos acréscimos de patrimônio. E, independente da forma de disponibilidade dos recursos financeiros, todo empreendedor tem o dever de realizar a declaração do seu imposto de renda como pessoa física nos casos em que não possua identificação como empresa no regime <strong>IRPJ</strong>.</p>
<h2 id="necessidade-da-declaracao-do-imposto-de-renda">Necessidade da declaração do imposto de renda</h2>
<p>A declaração do imposto de renda transmite aos órgãos competentes informações sobre as suas movimentações fiscais e Contábeis. Dessa forma, para comprovar o cumprimento dos seus deveres tributários como pessoa jurídica.</p>
<p>Muitas empresas contratam profissionais responsáveis pelos procedimentos contábeis, para a organização e para a manutenção do controle patrimonial. É imprescindível que o contador tenha acesso às informações sobre o fluxo de caixa da empresa. Assim como a emissão e recepção de notas fiscais do empreendimento. Dessa forma, ele consegue organizar os relatórios necessários com as informações relevantes para declarações do imposto nos respectivos regimes tributários.</p>
<p>Como uma forma de diminuir as demandas fiscais, é possível que a pessoa jurídica realize um controle dos seus valores tributários através de um planejamento. Nesse sentido, um planejamento tributário bem desenvolvido pode gerar menos custos. E, além disso, pode proporcionar a melhoria dos resultados organizacionais do seu empreendimento.</p>
<h3 id="formas-do-planejamento-tributario">Formas do planejamento tributário</h3>
<p>O planejamento tributário pode acontecer de forma:</p>
<ul>
<li><strong>Estratégica</strong>: Um planejamento tributário estratégico acontece no momento em que uma empresa se enquadra no regime tributário que mais está em conformidade com sua atividade. Assim, os valores pagos serão somente os correspondentes ao seu segmento.</li>
<li><strong>Operacional</strong>: É a execução de forma responsável do pagamento dos valores. Esses devem estar dentro dos prazos para que não incidam sobre esses valores multas, com acréscimo dos valores.</li>
<li><strong>Preventiva</strong>: Demanda conhecimento e ações inteligentes, capazes. Nelas, o profissional responsável por esse controle consegue identificar os melhores meios de contribuição. Assim, sendo capazes de preservar o patrimônio e rendimento do empreendimento.</li>
<li><strong>Corretiva</strong>: Esse plano permite a correção dos valores tributários a partir da mudança do sistema declaratório optante, adequando a empresa a uma opção correspondente ao seu ramo de atividade e resgatando valores pendentes.</li>
<li><strong>Especial</strong>: Esse planejamento é utilizado para determinada ação realizada na empresa e que seja capaz de gerar um impacto direto nos seus sistemas operacionais. São muito utilizados em tomadas de decisões importantes para o futuro do empreendimento.</li>
</ul>
<p>Esse processo de gestão de tributos permite que os empreendimentos possam criar planos de ações capazes de diminuir a demanda tributária de forma legal e responsável. Para ações eficientes nesses processos de gestão estratégica, a contratação de profissionais qualificados para a organização tributária e contábil do seu empreendimento é muito importante para o desenvolvimento do seu negócio.</p>
<p>Um projeto bem administrado, com suas responsabilidades fiscais em dia e com a manutenção e controle do seu fluxo de caixa, permite um desempenho lucrativo e com maior rentabilidade para a empresa e sua visibilidade no mercado.</p>
<h2 id="a-importancia-de-contratar-um-contador">A importância de contratar um contador</h2>
<p>Donos de empresas — com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) — precisam manter um sistema de contabilidade efetivo, feito por um profissional qualificado. Nesse caso, aconselha-se a contratação de um contador. Ele será responsável por fazer o <strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica</strong> e por preparar os informes de rendimentos para que sócios e <a href="https://blog.egestor.com.br/como-avaliar-os-seus-funcionarios/">funcionários</a> possam entregar as suas declarações como Pessoa Física.</p>
<p>É possível não ter mais dor de cabeça com o <strong>IRPJ</strong>. Para isso, basta contar com as pessoas certas para ajudar nesse processo e as ferramentas adequadas. Assim você terá uma maior tranquilidade para lidar com suas atividades empresariais e focar em estratégias para o crescimento da sua empresa.</p>]]></content:encoded>
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      <title>Está abrindo um negócio? Conheça os impostos que vêm por aí</title>
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      <pubDate>Tue, 06 Jan 2015 01:00:00 -0200</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Empreendedorismo</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Ao provisionar montantes racionais para o pagamento de tributos, sua empresa certamente estará mais organizada.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Quem opta por dar início a um empreendimento normalmente destina grande parte de sua atenção — e de seus investimentos — a encontrar fornecedores de qualidade, divulgar a marca e conseguir um bom número de clientes, não é mesmo? Porém, tão importante quanto elaborar um bom planejamento estratégico é conhecer exatamente quais serão os impostos aplicados ao seu ramo de negócio. Já havia pensado nisso? Ao provisionar montantes racionais para o pagamento de tributos, sua empresa certamente estará mais organizada e poderá crescer de forma coerente e sustentável. Quer saber exatamente em que precisa ficar de olho? Então confira agora mesmo nosso post:</p>
<h2 id="variacao-de-acordo-com-o-porte-da-empresa">Variação de acordo com o porte da empresa</h2>
<p>Empresas constituídas sob a forma de Microempreendedor Individual (MEI) — que faturam até 60 mil reais por ano e cujo titular não tem participação em outra empresa como sócio ou titular — obrigatoriamente devem recolher sua tributação pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional.</p>
<p>Se a renda anual do empreendimento ficar entre 60 e 360 mil reais, o negócio é classificado como microempresa, ficando vetada a forma de MEI. Porém, ainda assim, o empresário poderá optar pelo recolhimento com base no Simples Nacional, desde que suas atividades não constem da lista de impedimentos. Se não fizer a opção pelo Simples, a empresa deve necessariamente se enquadrar nos outros dois tipos de tributação do país, que são o Lucro Real e o Lucro Presumido.</p>
<h2 id="principais-tributos-para-os-empreendimentos">Principais tributos para os empreendimentos</h2>
<p>Em todas as situações acima citadas, a empresa estará sujeita ao recolhimento de alguns <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-mais-sobre-os-tributos-de-uma-empresa/">tributos comuns a qualquer negócio</a> e outros demais impostos que podem variar de acordo com suas operações. Vamos dar uma olhadinha em alguns desses tributos?</p>
<p>São de competência federal o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS), o imposto aplicado sobre movimentações financeiras (CPMF) e o Imposto sobre Importações (II).</p>
<p>O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é de competência estadual, enquanto o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) é devido ao município no qual a atividade é prestada. Por fim, também devem ser recolhidas as contribuições previdenciárias para o INSS.</p>
<h2 id="tributacao-de-um-negocio-pelo-simples-nacional">Tributação de um negócio pelo Simples Nacional</h2>
<p>Para uma empresa constituída como MEI, a principal vantagem em relação ao recolhimento de tributação pelo Simples Nacional é que a fixação da alíquota e da parcela mensal não dependem de seu faturamento. Assim, como o MEI é isento de tributos federais, serão cobrados apenas os valores para o município — 5 reais de ISS — e para o estado — 1 real de ICMS. Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo. Com isso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários desde que recolha a parcela fixa até o dia 20 de cada mês.</p>
<p>As microempresas que optarem pelo Simples Nacional também recolherão tributos por meio de parcelas fixas, porém a alíquota é calculada proporcionalmente ao faturamento da empresa. Assim, quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Para se ter uma ideia, atualmente são aplicadas as seguintes alíquotas:</p>
<ul>
<li>até 60 mil reais: 3%;</li>
<li>de 60 a 90 mil reais: 4%;</li>
<li>de 90 a 120 mil reais: 5%.</li>
</ul>
<p>Além disso, a depender a atividade desempenhada pela organização, as empresas que se enquadram no Simples Nacional poderão ser isentas de alguns tributos. Negócios do setor de comércio, por exemplo, não precisam recolher IPI e ISS, uma vez que tais tributos se referem a produtos industrializados e prestação de serviços, respectivamente.</p>
<p>Mesmo com esse pequeno guia a respeito dos principais impostos a serem pagos por uma empresa, é essencial que o empreendedor entre em contato com um bom profissional da área de <a href="http://quatrin.com.br/" rel="noopener">contabilidade</a> para esclarecer as particularidades acerca de cada negócio. Afinal de contas, manter suas obrigações fiscais em dia é o primeiro passo para assegurar o equilíbrio financeiro da sua empresa.</p>
<p>Agora comente aqui e nos conte se ainda ficou alguma dúvida sobre os principais impostos a serem pagos por um negócio iniciante! Compartilhe seus questionamentos e suas impressões conosco!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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