Uma gestão eficiente é uma estratégia essencial para qualquer empresa que deseja crescer no mercado de trabalho. Dentre os desafios que as organizações enfrentam para garantir uma gestão eficaz está o aumento dos custos com horas extras e os erros de cálculo associados ao controle de ponto dos funcionários. Isso impacta diretamente na moral dos funcionários e na produtividade geral da empresa.
Sendo assim, o controle de ponto surge nesse contexto como uma ferramenta capaz de solucionar esses desafios, permitindo uma gestão mais segura e econômica. Por isso, no artigo de hoje, vamos abordar algumas vantagens e estratégias que o controle de ponto oferece.
E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e veja como reduzir custos com horas extras e erros de cálculos com o controle de ponto.
O que é o controle de ponto?
O controle de ponto é um sistema que ajuda as organizações a registrar e gerenciar as horas trabalhadas por seus funcionários. Com essa ferramenta é possível monitorar o tempo de trabalho, controlar horas extras, calcular salários e muito mais.
Em suma, o controle de ponto é uma ferramenta essencial para empresas que desejam trabalhar com uma gestão eficiente. Isso garante o cumprimento das regulamentações trabalhistas e a otimização dos custos operacionais.
Quais são as vantagens de implementar um controle de ponto na sua empresa?
Uma das vantagens que o controle de ponto oferece é a redução de custos com horas extras. Para isso, é necessário implementar estratégias e fazer um uso eficaz das ferramentas.
Reduz custos com horas extras
Para as empresas que pretendem reduzir os custos com horas extras é interessante automatizar o controle de horas. Isso pode ser feito através de relógios de ponto eletrônico ou aplicativos móveis. Dessa forma, é possível registrar com precisão as entradas e saídas dos funcionários.
Além disso, ao utilizar um controle de ponto automatizado as chances de erros de registro e a possibilidade de fraudes são muito menores.
Menos chances de erros de registro e fraudes
Os sistemas de controle de ponto fornecem a possibilidade de monitorar os registros em tempo real. Isso é algo que permite que os gerentes identifiquem qualquer acúmulo de horas extras não planejadas e tomem medidas para corrigir a situação.
Vale ressaltar que é importante que a empresa forneça treinamento aos funcionários e conscientize-os sobre a importância de registar corretamente as horas de trabalho e cumprir as políticas de ponto da empresa.
É essencial trabalhar com plataformas que o gestor possa ter um controle de acesso para garantir que os funcionários do tenham acesso às áreas de trabalho durante seus horários de trabalho programados. Além disso, sua empresa também pode gerenciar de perto prazos e projetos para evitar a necessidade de horas extras.
Por fim, é essencial manter uma comunicação aberta com os funcionários para que eles possam relatar suas preocupações sobre horários de trabalho e horas extras.
Ao implementar essas estratégias e utilizar sistemas de controle de ponto, as empresas conseguem reduzir os custos com horas extras. Além disso, também melhoram a eficiência operacional do seu negócio, promovendo um ambiente de trabalho com um melhor controle financeiro.
Reduz erros de cálculo
Por outro lado, utilizar um controle de ponto também permite reduzir erros de cálculo. Assim, a empresa garante registros de horas de trabalho precisos e pagamento correto dos funcionários.
Ao utilizar sistemas automatizados que realizam cálculos automaticamente é possível reduzir significativamente os erros humanos. Além disso, o gestor pode aproveitar e estabelecer algumas estratégias com as ferramentas do controle de ponto para reduzir ainda mais. O gestor pode padronizar códigos e procedimentos para entrada e saída de funcionários, bem como para intervalos e pausas.
Além disso, a empresa pode implementar um sistema de aprovação para que os funcionários revisem e confirmem seus registros de horas. Dessa forma, eles conseguem relatar qualquer tipo de erro no processamento da folha de pagamento. Entretanto, vale ressaltar que é essencial que sejam estabelecidas políticas claras para a retificação de erros.
É necessário também fornecer um treinamento adequado para os funcionários sobre como usar o sistema, para se certificar que eles saibam como relatar erros ou problemas. Por fim, é importante automatizar o cálculo de horas extras e o pagamento de acordo com as regras da empresa e as leis trabalhistas locais.
Ao adotar essas medidas, as empresas conseguem reduzir significativamente os erros de cálculo com o controle de ponto. Também podem ter uma maior precisão dos registros de horas de trabalho, além de evitar problemas legais e de pagamento.
A gestão eficaz das horas de trabalho e o controle preciso das horas extras são desafios que devem ser enfrentados para que a empresa consiga otimizar seus custos operacionais e manter a conformidade com as regulamentações trabalhistas.
Dessa forma, o uso de sistemas de controle de ponto digital surgiu como uma ferramenta essencial para enfrentar tais desafios, além de proporcionar diversas outras vantagens para o seu negócio.
Qual a importância do controle de ponto para enfrentar esses desafios?
É interessante que o gestor veja o enfrentamento desses desafios não só como uma questão financeira, mas também como uma forma de garantir um ambiente de trabalho mais satisfatório para os funcionários e melhorar a eficiência operacional.
Ao adotar essas estratégias, as empresas garantem que os seus funcionários sejam tratados com equidade. A automação, a padronização de procedimentos e a educação dos funcionários são peças-chave para o sucesso nesse desafio.
O controle de ponto digital permite que os gestores analisem e ajustem continuamente os processos com base em dados e feedbacks, proporcionando a economia de recursos e uma gestão mais justa e transparente do tempo de trabalho.
Essa é uma ferramenta que permite a otimização de recursos humanos e que garante a conformidade com a lei. Por isso, é essencial que a empresa veja o controle de ponto como um investimento em eficiência, produtividade e bem-estar dos funcionários, contribuindo assim, para o sucesso do seu negócio e crescimento no mercado de trabalho.
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa criada para formalizar trabalhadores autônomos. Para que esse processo seja feito de forma simples, o MEI tem algumas facilidades mas também, algumas regras a serem seguidas.
Por exemplo, para ser MEI, a empresa deve faturar até R$ 81 mil por ano, não ter sócio e só pode ter um funcionário.
Entretanto, entre as vantagens, estão o pagamento facilitado e com menor valor dos impostos da empresa, acesso facilitado a empréstimos e dispensas de algumas obrigações fiscais.
Assim, muitos novos donos de negócio querem ser enquadrados como MEI. Mas, para ser MEI, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), precisa ser uma das atividades previamente estabelecidas pela Receita Federal.
O que é o CNAE?
CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código utilizado para definir a atividade que uma empresa exerce. Ele serve para padronizar a atividade econômica em todo o país, juntamente com os critérios de enquadramento de cada uma.
Esse código de 7 números é dividido em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, até ser definido o número da atividade específica da empresa.
Assim, para ser MEI, a atividade da empresa deve estar entre os CNAEs estabelecidos. As atividades permitidas do MEI são:
Atividades permitidas do MEI – A
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Abatedor(a) de aves com comercialização do produto independente
4724-5/00
Serviços
Não
Sim
Acabador(a) de calçados independente
1531-9/02
Serviços
Sim
Sim
Açougueiro(a) independente
4722-9/01
Comércio
Não
Sim
Adestrador(a) de animais independente
9609-2/07
Serviços
Sim
Não
Adestrador(A) de cães de guarda independente
8011-1/02
Serviços
Sim
Não
Agente de correio franqueado e permissionário independente
5310-5/02
Serviços
Sim
Sim
Agente de viagens independente
7911-2/00
Agências De Viagens
Sim
Não
Agente funerário independente
9603-3/04
Serviços
Sim
Não
Agente matrimonial independente
9609-2/02
Serviços
Sim
Não
Alfaiate independente
1412-6/02
Serviços
Sim
Não
Amolador(a) de artigos de cutelaria independente
9529-1/99
Serviços
Sim
Não
Animador(a) de festas independente
9329-8/99
Serviços
Sim
Não
Antiquário(a) independente
4785-7/01
Comércio
Não
Sim
Apicultor(a) independente
0159-8/01
Serviços
Sim
Sim
Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente
6399-2/00
Serviços
Sim
Não
Armador(a) de ferragens na construção civil independente
2599-3/01
Serviços
Sim
Não
Artesão(ã) de bijuterias independente
3212-4/00
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em borracha independente
2219-6/00
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em cerâmica independente
2349-4/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em cimento independente
2330-3/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente
1629-3/02
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em couro independente
1529-7/00
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em gesso independente
2330-3/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente
2399-1/01
Serviços
Sim
Não
Artesão(ã) em madeira independente
1629-3/01
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente
2391-5/03
Serviços
Sim
Sim
Artesão(ã) em metais independente
2599-3/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em metais preciosos independente
3211-6/02
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em outros materiais independente
3299-0/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em papel independente
1749-4/00
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em plástico independente
2229-3/99
Indústria
Não
Sim
Artesão(ã) em vidro independente
2319-2/00
Indústria
Não
Sim
Artesão têxtil
1359-6/00
Indústria
Não
Sim
Astrólogo(a) independente
9609-2/99
Serviços
Sim
Não
Azulejista independente
4330-4/05
Serviços
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – B
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Baleiro(a) independente
4721-1/04
Comércio
Não
Sim
Banhista de animais domésticos independente
9609-2/08
Serviço
Sim
Não
Barbeiro independente
9602-5/01
Serviço
Sim
Não
Barqueiro(a) independente
5099-8/99
Serviço
Sim
Sim
Barraqueiro(a) independente
4712-1/00
Comércio
Não
Sim
Beneficiador(a) de castanha independente
1031-7/00
Indústria
Não
Sim
Bikeboy (ciclista mensageiro) independente
5320-2/02
Serviço
Sim
Não
Bike propagandista independente
7319-0/99
Serviço
Sim
Não
Bolacheiro(a)/biscoiteiro(a) independente
1092-9/00
Indústria
Não
Sim
Bombeiro(a) hidráulico independente
4322-3/01
Serviço
Sim
Não
Boneleiro(a) (fabricante de bonés) independente
1414-2/00
Indústria
Não
Sim
Bordadeiro(a) independente
1340-5/99
Serviço
Sim
Não
Borracheiro(a) independente
4520-0/06
Serviço
Sim
Não
Britador independente
2391-5/01
Serviço
Não
Sim
Atividades permitidas do MEI – C
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Cabeleireiro(a) independente
9602-5/01
Serviço
Sim
Não
Calafetador(a) independente
4330-4/05
Serviço
Sim
Não
Calheiro(a) independente
4399-1/99
Serviço
Sim
Não
Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente
4930-2/02
Serviço
Não
Sim
Cantor(a)/músico(a) independente
9001-9/02
Serviço
Sim
Não
Capoteiro(a) independente
4520-0/08
Serviço
Sim
Não
Carpinteiro(a) independente
1622-6/99
Indústria
Não
Sim
Carpinteiro(a) instalador(a) independente
4330-4/02
Serviço
Sim
Não
Carregador (veículos independente de transportes terrestres)
5212-5/00
Serviço
Sim
Não
Carregador de malas independente
9609-2/99
Serviço
Sim
Não
Carroceiro coleta de entulhos e resíduos independente
3811-4/00
Serviço
Sim
Não
Carroceiro – transporte de carga independente
4930-2/01
Serviço
Sim
Não
Carroceiro – transporte de mudança independente
4930-2/04
Serviço
Sim
Sim
Cartazista, pintor de independente faixas publicitárias e de letras
8299-7/99
Serviço
Sim
Não
Cerqueiro(a) independente
4399-1/99
Serviço
Sim
Não
Chapeleiro(a) independente
1414-2/00
Indústria
Não
Sim
Chaveiro(a) independente
9529-1/02
Serviço
Sim
Não
Chocolateiro(a) independente
1093-7/01
Indústria
Não
Sim
Churrasqueiro(a) ambulante independente
5612-1/00
Serviço
Não
Sim
Churrasqueiro(a) em domicílio independente
5620-1/02
Serviço
Sim
Sim
Clicherista independente
1821-1/00
Serviço
Sim
Não
Cobrador(a) de dívidas independente
8291-1/00
Serviço
Sim
Não
Colchoeiro(a) independente
3104-7/00
Indústria
Não
Sim
Coletor de resíduos não-perigosos independente
3811-4/00
Serviço
Sim
Não
Colocador(a) de piercing independente
9609-2/06
Serviço
Sim
Não
Colocador(a) de revestimentos independente
4330-4/05
Serviço
Sim
Não
Comerciante de inseticidas e raticidas independente
4789-0/05
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos para piscinas independente
4789-0/05
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
4789-0/04
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de armarinho independente
4755-5/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de bebê independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente
4763-6/04
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente
4755-5/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de colchoaria independente
4754-7/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de cutelaria independente
4754-7/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de iluminação independente
4754-7/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de joalheria independente
4783-1/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de óptica independente
4774-1/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de relojoaria independente
4783-1/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente
4759-8/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos de viagem independente
4782-2/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente
4781-4/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos eróticos independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos esportivos independente
4763-6/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos fotográficos e para filmagem independente
4789-0/08
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos funerários independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos médicos e ortopédicos independente
4773-3/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos para habitação independente
4759-8/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de artigos usados independente
4785-7/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de bebidas independente
4723-7/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de bicicletas e triciclos; peças e acessórios independente
4763-6/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos independente
4789-0/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente
4763-6/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas independente
4744-0/04
Comércio
Não
Sim
Comerciante de calçados independente
4782-2/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de carvão e lenha independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de cestas de café da manhã independente
4729-6/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente
4772-5/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas independente
4762-8/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo independente
4753-9/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de embalagens independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente
4752-1/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
4751-2/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de equipamentos para escritório independente
4789-0/07
Comércio
Não
Sim
Comerciante de ferragens e ferramentas independente
4744-0/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de flores, plantas e frutas artificiais independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de laticínios independente
4721-1/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de lubrificantes independente
4732-6/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de madeira e artefatos independente
4744-0/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de materiais de construção em geral independente
4744-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de materiais hidráulicos independente
4744-0/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de material elétrico independente
4742-3/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de miudezas e quinquilharias independente
4713-0/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de molduras e quadros independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de móveis independente
4754-7/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de objetos de arte independente
4789-0/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente
4541-2/06
Comércio
Não
Sim
Comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente
4530-7/03
Comércio
Não
Sim
Comerciante de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico independente
4757-1/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente
4541-2/07
Comércio
Não
Sim
Comerciante de peças e acessórios usados para veículos automotores independente
4530-7/04
Comércio
Não
Sim
Comerciante de perucas independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de plantas, flores naturais, vasos e adubos independente
4789-0/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de pneumáticos e câmaras-de-ar independente
4530-7/05
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos de higiene pessoal independente
4772-5/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos de limpeza independente
4789-0/05
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos de panificação independente
4721-1/02
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos de tabacaria independente
4729-6/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos naturais independente
4729-6/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos para festas e Natal independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de produtos religiosos independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de redes para dormir independente
4789-0/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de sistema de segurança residencial independente
4759-8/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de tecidos independente
4755-5/01
Comércio
Não
Sim
Comerciante de tintas e materiais para pintura independente
4741-5/00
Comércio
Não
Sim
Comerciante de toldos e papel de parede independente
4759-8/99
Comércio
Não
Sim
Comerciante de vidros independente
4743-1/00
Comércio
Não
Sim
Compoteiro(a) independente
1031-7/00
Indústria
Não
Sim
Confeccionador(a) de carimbos independente
3299-0/02
Indústria
Não
Sim
Confeiteiro(a) independente
1091-1/02
Indústria
Não
Sim
Costureiro(a) de roupas, exceto sob medida independente
1412-6/01
Indústria
Sim
Sim
Costureiro(a) de roupas, sob medida independente
1412-6/02
Indústria
Sim
Não
Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente
5620-1/04
Comércio
Não
Sim
Criador(a) de animais domésticos independente
0159-8/02
Serviço
Não
Sim
Criador(a) de peixes ornamentais em água doce independente
0322-1/04
Serviço
Não
Sim
Criador(a) de peixes ornamentais em água salgada independente
0321-3/04
Serviço
Não
Sim
Crocheteiro(a) independente
1422-3/00
Indústria
Não
Sim
Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente
9609-2/08
Serviço
Sim
Não
Cuidador(a) de idosos e enfermos independente
8712-3/00
Serviço
Sim
Não
Cunhador(a) de moedas e medalhas independente
3211-6/03
Serviço
Não
Sim
Curtidor de couro independente
1510-6/00
Serviço
Não
Sim
Customizador(a) de roupas independente
1340-5/99
Serviço
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – D
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Depilador(a) independente
602-5/02
Serviço
Sim
Não
Diarista independente
9700-5/00
Serviço
Sim
Não
Digitador(a) independente
8219-9/99
Serviço
Sim
Não
Disc jockey (DJ) ou video jockey (VJ) independente
9001-9/06
Serviço
Sim
Não
Distribuidor(a) de água potável em caminhão pipa independente
3600-6/02
Serviço
Sim
Sim
Doceiro(a) independente
5620-1/04
Serviço
Não
Sim
Dublador(a) independente
5912-0/01
Serviço
Sim
Não
E
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Editor(a) de jornais diários independente
5812-3/01
Serviço
Sim
Não
Editor(a) de jornais não diários independente
5812-3/02
Serviço
Sim
Não
Editor(a) de lista de dados e de outras informações independente 5
819-1/00
Serviço
Sim
Não
Editor(a) de livros independente
5811-5/00
Serviço
Sim
Não
Editor(a) de revistas independente
5813-1/00
Serviço
Sim
Não
Editor(a) de vídeo independente
5912-0/99
Serviço
Sim
Não
Eletricista de automóveis independente
4520-0/03
Serviço
Sim
Não
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente
4321-5/00
Serviço
Sim
Não
Encadernador(a)/plastificador(a) independente
1822-9/01
Serviço
Sim
Não
Encanador independente
4322-3/01
Serviço
Sim
Não
Engraxate independente
9609-2/99
Serviço
Sim
Não
Entregador de malotes independente
5320-2/01
Serviço
Sim
Sim
Envasador(a) e empacotador(a) independente
8292-0/00
Serviço
Sim
Não
Estampador(a) de peças do vestuário independente
1340-5/01
Serviço
Sim
Não
Esteticista de animais domésticos independente
9609-2/08
Serviço
Sim
Não
Esteticista independente
9602-5/02
Serviço
Sim
Não
Estofador(a) independente
9529-1/05
Serviço
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – F
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Fabricante de açúcar mascavo independente
1071-6/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados independente
1031-7/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de alimentos prontos congelados independente
1096-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de amido e féculas de vegetais independente
1065-1/01
Indústria
Não
Sim
Fabricante de artefatos de funilaria independente
2532-2/01
Indústria
Não
Sim
Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não independente
2532-2/01
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente
3230-2/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico independente
1351-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de artigos de cutelaria independente
2541-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de aviamentos para costura independente
3299-0/05
Indústria
Não
Sim
Fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente
1093-7/02
Indústria
Não
Sim
Fabricante de bolsas/bolseiro independente
1521-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de brinquedos não eletrônicos independente
3240-0/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de calçados de borracha, madeira e tecidos e fibras independente
1539-4/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de calçados de couro independente
1531-9/01
Indústria
Não
Sim
Fabricante de chá independente
1099-6/05
Indústria
Não
Sim
Fabricante de cintos/cinteiro independente
1414-2/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de conservas de frutas independente
1031-7/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de conservas de legumes e outros vegetais independente
1032-5/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de embalagens de cartolina e papel-cartão independente
1732-0/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de embalagens de madeira independente
1623-4/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de embalagens de papel independente
1731-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de especiarias independente
1095-3/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não independente
2512-8/00
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de fios de algodão independente
1311-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de fios de linho, rami, juta, seda e lã independente
1312-0/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de fumo e derivados do fumo independente
1220-4/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de geléia de mocotó independente
1099-6/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de gelo comum independente
1099-6/04
Indústria
Não
Sim
Fabricante de guarda-chuvas e similares independente
3299-0/01
Indústria
Não
Sim
Fabricante de guardanapos e copos de papel independente
1742-7/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de instrumentos musicais independente
3220-5/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de jogos recreativos independente
3240-0/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de laticínios independente
1052-0/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não independente
3299-0/03
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de luminárias e outros equipamentos de iluminação independente
2740-6/02
Indústria
Não
Sim
Fabricante de malas independente
1521-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de massas alimentícias independente
1094-5/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de meias independente
1421-5/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de mochilas e carteiras independente
1521-1/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de painéis e letreiros luminosos independente
3299-0/04
Indústria
Não
Sim
Fabricante de pão de queijo congelado independente
1091-1/01
Indústria
Não
Sim
Fabricante de papel independente
1721-4/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de partes de peças do vestuário facção independente
1412-6/03
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de partes de roupas íntimas facção independente
1411-8/02
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de partes de roupas profissionais facção independente
1413-4/03
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de partes para calçados independente
1540-8/00
Indústria
Sim
Sim
Fabricante de polpas de frutas independente
1031-7/00
Indústria
Não
Sim
Fabricante de produtos de soja independente
1099-6/99
Indústria
Não
Sim
Fabricante de produtos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar independente
3292-2/02
Indústria
Não
Sim
Atividades permitidas do MEI – G
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Galvanizador(a) independente
2539-0/02
Serviços
Sim
Não
Gesseiro(a) independente
4330-4/03
Serviços
Sim
Não
Gravador(a) de carimbos independente
8299-7/03
Serviços
Sim
Não
Guardador(a) de móveis independente
5211-7/02
Serviços
Sim
Não
Guia de turismo independente
7912-1/00
Serviços
Sim
Não
Guincheiro independente (reboque de veículos)
5229-0/02
Serviços
Sim
Sim
Atividades permitidas do MEI – H
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Humorista e contador de histórias independente
9001-9/01
Serviços
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – I
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Instalador(a) de antenas de TV independente
4321-5/00
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança independente
4321-5/00
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre independente
4329-1/02
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de isolantes acústicos e de vibração independente
4329-1/05
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de isolantes térmicos independente
4329-1/05
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de máquinas e equipamentos industriais independente
3321-0/00
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de painéis publicitários independente
4329-1/01
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de rede de computadores independente
6190-6/99
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) de sistema de prevenção contra incêndio independente
4322-3/03
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) e reparador(a) de acessórios automotivos independente
4520-0/07
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) e reparador(a) de elevadores, escadas e esteiras rolantes independente
4329-1/03
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) e reparador(a) de cofres, trancas e travas de segurança independente
8020-0/02
Serviços
Sim
Não
Instalador(a) e reparador(a) de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração independente
4322-3/02
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente
8592-9/99
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de artes cênicas independente
8592-9/02
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente
8599-6/04
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente
8599-6/05
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de idiomas independente
8593-7/00
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de informática independente
8599-6/03
Serviços
Sim
Não
Instrutor(a) de música independente
8592-9/03
Serviços
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – J
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Jardineiro independente
8130-3/00
Serviços
Sim
Não
Jornaleiro independente
4761-0/02
Comércio
Sim
Não
Atividades permitidas do MEI – L
Atividade
CNAE
Setor
ISS
ICMS
Lapidador(a) independente
3211-6/01
Serviços
Sim
Sim
Lavadeiro(a) de roupas independente
9601-7/01
Serviços
Sim
Não
Lavadeiro(a) de roupas profissionais independente
9601-7/03
Serviços
Sim
Não
Lavador(a) e polidor de carro independente
4520-0/05
Serviços
Sim
Não
Lavador(a) de estofado e sofá independente
9609-2/99
Serviços
Sim
Não
Livreiro(a) independente
4761-0/01
Comércio
Não
Sim
Locador de andaimes independente
7732-2/02
Serviços
Sim
Não
Locador(a) de aparelhos de jogos eletrônicos independente
7729-2/01
Serviços
Não
Não
Locador(a) de bicicletas independente
7721-7/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador independente
7739-0/02
Serviços
Não
Não
Locador(a) de equipamentos recreativos e esportivos independente
7721-7/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de fitas de vídeo, DVDs e similares independente
7722-5/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de livros, revistas, plantas e flores independente
7729-2/99
Serviços
Não
Não
Locador(a) de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador independente
7731-4/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes independente
7732-2/01
Serviços
Não
Não
Locador(a) de máquinas e equipamentos para escritório independente
7733-1/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de material e equipamento esportivo, independente
7721-7/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de material médico independente
7729-2/03
Serviços
Não
Não
Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente
7719-5/99
Serviços
Não
Não
Locador(a) de móveis e utensílios, inclusive para festas independente
7729-2/02
Serviços
Não
Não
Locador(a) de instrumentos musicais independente
7729-2/02
Serviços
Não
Não
Locador(a) de objetos do vestuário, jóias e acessórios independente
7723-3/00
Serviços
Não
Não
Locador(a) de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador independente
7739-0/99
Serviços
Não
Não
Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes independente
7739-0/03
Serviços
Sim
Não
Locador(a) de vídeo games, independente
7722-5/00
Serviços
Não
Não
Locutor(a) de mensagens fonadas e ao vivo independente
O segredo para o sucesso de grandes empresas está nas estratégias eficientes de controle de informações que elas utilizam, e a utilização de uma ferramenta de gestão ERP é indispensável para isso.
Com uma ferramenta de gestão, você pode:
Ter maior segurança sobre seus dados, uma vez que uma ferramenta ERP contém mecanismos de proteção para os dados do usuário.
Ter uma visibilidade completa das operações empresariais em tempo real e acompanhar o desempenho base em dados atualizados
Melhorar sua eficiência operacional, o que resulta em uma redução de custos e de tempo gasto em tarefas rotineiras.
Tomar decisões e fazer a gestão de um negócio não são tarefas simples e que qualquer pessoa pode fazer sem base alguma. Afinal, a boa gestão de uma empresa depende de estratégia, de informações e também de uma ferramenta adequada que facilite a vida do empresário na rotina de controle de informações e recursos.
Mas, como existem uma variedade imensa de ferramentas que cumprem várias funções para diversas necessidades de organização dentro de um negócio, é preciso saber exatamente qual ferramenta de gestão pode atender melhor sua demanda.
Para isso, apresentaremos neste texto as principais ferramentas de gestão e o que elas fazem pelo seu negócio.
O que é uma ferramenta de gestão
Uma ferramenta de gestão ERP é um sistema que permite fazer um elo entre toda sua empresa. Imagine que, sem uma ferramenta de gestão, a visão de um empresário sobre as informações de um negócio pode ser limitada. São muitas coisas acontecendo ao mesmo tempo e fica difícil ter um controle preciso sobre tudo por si só.
Mas com a utilização de uma ferramenta de gestão ERP o empresário pode ter uma visão 360° de todos os processos internos de sua organização com o auxílio da tecnologia.
Em uma plataforma, você acessa dados sobre seu financeiro, estoque, vendas, logística, o que melhora a comunicação entre as equipes
Para que serve uma ferramenta de gestão?
Uma ferramenta de gestão serve para auxiliar na organização, controle e otimização de processos e recursos dentro de uma empresa ou organização. Ela permite que os gestores tenham uma visão mais clara e completa das operações, facilitando a tomada de decisões informadas.
Uma ferramenta de gestão pode auxiliar também o fornecimento de informações sobre diversas áreas, incluindo gestão de projetos, financeira, de recursos humanos, de estoque e muito mais. O principal objetivo é melhorar a eficiência, reduzir custos, aumentar a produtividade e alcançar metas e objetivos de forma mais eficaz.
Principais funcionalidades de uma ferramenta de gestão
Uma boa ferramenta de gestão ERP permite a integração entre as principais unidades da empresa, como:
Estoque: controle de entrada e saída de produtos, movimentação em devoluções, transferências, perdas e automatização do inventário.
Financeiro: controle de contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, orçamentos, conciliação bancárias, relatórios financeiros e diversas outras funções relacionadas ao controle de recursos.
Fiscal: as obrigações fiscais se referem principalmente à emissão de guias de Impostos e notas fiscais e também a elaboração de demonstrações.
Produção: módulo muito útil para indústrias, a produção ajuda a controlar todos insumos e quantidades de matéria prima utilizadas na fabricação de um determinado produto.
Compras: relacionada a movimentação de estoque, a funcionalidade de compras permite a empresa registrar todas as entradas de novos produtos para venda.
Benefícios de uma ferramenta de gestão ERP
O principal benefício de uma ferramenta de gestão, como mencionado, são as informações qualificadas às quais o gestor tem acesso.
No entanto, podemos mencionar uma série de outros benefícios que são decorrentes da utilização dessas informações.
Redução de custos
A redução de custos é um dos benefícios mais significativos de uma ferramenta de gestão. Ao integrar e automatizar processos empresariais, o ERP elimina a necessidade de redundância de tarefas manuais, minimizando erros e economizando tempo e recursos.
Com um ERP você tem insights valiosos sobre o desempenho operacional, permitindo que as empresas identifiquem áreas onde podem economizar dinheiro de forma mais eficiente. O controle mais rigoroso sobre os custos de produção, estoque e logística também contribui para uma gestão financeira mais eficaz e, consequentemente, para a redução de despesas.
Maior produtividade
Ao centralizar dados e processos em um único sistema, as equipes têm acesso imediato a informações atualizadas e podem colaborar de maneira mais eficaz. Isso devido ao fato de que a produtividade está muito ligada ao tempo necessário para tarefas rotineiras ligadas ao operacional do negócio.
A automação de tarefas rotineiras agiliza os processos operacionais, liberando tempo para atividades mais estratégicas.
Adicionalmente, a capacidade de monitorar o desempenho em tempo real permite que as empresas identifiquem gargalos e façam ajustes rapidamente, aumentando a eficiência global da organização.
Melhor gestão tributária
A gestão tributária é uma preocupação fundamental para qualquer empresa, e uma ferramenta de gestão ERP desempenha um papel crucial nesse aspecto. Ela ajuda as empresas a cumprir suas obrigações fiscais de maneira precisa e eficiente, automatizando cálculos e relatórios fiscais complexos.
Além disso, a integração com sistemas de contabilidade e financeiros garante que todas as transações estejam registradas de forma adequada, minimizando o risco de erros fiscais. Isso não apenas reduz o risco de penalidades fiscais, mas também ajuda a otimizar a estratégia tributária da empresa, aproveitando incentivos e benefícios fiscais disponíveis.
Segurança
Todas empresas necessitam de ambiente controlado e seguro para armazenar e gerenciar informações críticas. Os sistemas ERP modernos implementam protocolos de segurança rigorosos, incluindo autenticação de usuário, criptografia de dados e backups regulares. Isso ajuda a proteger as informações confidenciais da empresa contra ameaças internas e externas, como acesso não autorizado ou ataques cibernéticos.
Além disso, a centralização dos dados em um único sistema simplifica o controle de acesso e a monitorização, fortalecendo ainda mais a segurança dos ativos digitais da organização.
Como escolher a ferramenta de gestão adequada?
A escolha da ferramenta adequada de gestão depende principalmente das necessidades de gestão que a empresa possui. Cada negócio tem suas particularidades e demandas, por isso uma boa ferramenta de gestão ERP deve ser capaz de se adequar a essas necessidades.
Por isso é tão importante conhecer o momento da organização e quais são as suas necessidades.
Além disso, na hora de escolher um ERP, é preciso levar em consideração:
Simples de implementar e fácil de usar: Se a empresa precisa de muito tempo para começar a utilizar a ferramenta e também treinamentos extensos e complexos, talvez ela não seja a mais adequada.
Flexível e personalizável às necessidades da sua equipe: a abordagem da ferramenta de gestão precisa ser personalizada para os fluxos de trabalho e especificidades da empresa.
Feita para reduzir trabalhos duplicados: a automatização de tarefas repetitivas deve ser uma das principais funções de uma ferramenta de gestão ERP.
Capaz de se integrar às suas ferramentas corporativas favoritas: a possibilidade de integração com outras ferramentas, como sistemas de contabilidade, CRM e e-mail, é um grande diferencial que pode facilitar a realização de tarefas.
Segura e confiável: A segurança e a confiabilidade são fundamentais em qualquer ferramenta de gestão. Ela deve ter medidas robustas de segurança de dados, garantindo que as informações críticas estejam protegidas contra ameaças às informações do negócio.
O eGestor é uma ferramenta de gestão ERP para pequenos negócios. Ele é pensado para facilitar a vida dos empreendedores, fornecendo soluções para a rotina do pequeno negócio.
Com o eGestor você tem um controle completo de todas as informações do seu negócio, como financeiro, estoque, vendas e ainda emite notas fiscais facilmente, o que lhe permite ficar em dia com suas obrigações fiscais.
O setor de comércio no Brasil está sempre crescendo. Nos últimos 12 meses, o volume de vendas no comércio teve um aumento de 1,6% e a confiança dos consumidores também cresceu. E, mesmo que não estivesse em crescimento, o comércio é algo que não vai a lugar nenhum. Ou seja, sempre é um bom momento para abrir uma loja!
Passo a passo para abrir uma loja
Na hora de colocar a mão na massa para abrir uma loja os primeiros passos podem ser confusos. Por isso, montamos um passo a passo aqui:
Uma loja pode ter vários campos de atuação, assim como se pode abrir uma loja de roupas, também se pode abrir uma loja de auto peças. Por isso, o primeiro passo para abrir uma loja é definir o que ela irá comercializar. Assim, uma loja pode ser:
Essa definição é o que guia os próximos passos do seu negócio. Ainda, para escolher a melhor área de atuação, uma pesquisa de mercado pode ser uma boa ideia.
Monte um plano de negócios
Um plano de negócios é um documento que serve como guia para abrir uma loja. Ou seja, o proprietário define quais os passos da loja em relação a financeiro até marketing, passando pela missão, visão e valores e estoque.
O plano de negócios deve ser montado antes da loja ser aberta, uma vez que ele é o “manual” que ela deve guiar. Assim, os elementos principais que os planos de negócio têm em comum são:
Definição das oportunidades da loja
Estrutura de custos
Principais atividades
Relacionamento com clientes
Natureza jurídica
A natureza jurídica de uma empresa é uma das principais definições da empresa, indicando assim as obrigações e regras entre sócios, o valor do capital social e a legislação que ela deve obedecer. Assim, existem 6 tipos de natureza jurídica que o negócio pode optar, são elas:
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é o Microempreendedor Individual é a natureza jurídica aberta por profissionais liberais que buscam formalizar seu negócio. O MEI não pode ter sócios, o seu faturamento anual máximo é de R$ 81 mil e ele pode ter apenas 1 funcionário.
Essa natureza jurídica também tem vantagens em relação às outras, como o pagamento simplificado de impostos e sem mínimo de capital social, por exemplo.
EI (Empresário individual)
EI é o Empresário Individual, uma pessoa que exerce uma atividade empresarial. Sendo assim, ele não tem sócios e o seu patrimônio pessoal é vinculado ao patrimônio empresarial.
Sociedade anônima
A sociedade anônima é uma natureza jurídica onde o capital é dividido em ações, assim, ela não tem sócios e sim, acionistas. Essa costuma ser a natureza de grandes empresas porque traz a liberdade de compra e venda de ações, podendo também ter capital aberto ou fechado.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A Sociedade Limitada Unipessoal é a mais recente das naturezas jurídicas, que culminou na extinção da EIRELI, em 2021. Ela busca integrar as empresas com características que não se adequam completamente às que já existem. Assim, a SLU não pode ter sócios, não tem capital mínimo de investimento e seu patrimônio não é atrelado ao patrimônio da empresa.
Porte da empresa para abrir uma loja
O porte de uma empresa é o tamanho dela em relação ao seu faturamento ou quantidade de funcionários. Essa definição permite algumas tomadas de decisões e o enquadramento em regimes tributários, por exemplo. Os portes são:
Pelo faturamento, definido pelo SEBRAE e pela ANVISA
Microempresa, faturamento anual menor ou igual à R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte, faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Grupo 4 – Empresa de Médio Porte, faturamento igual ou menor que R$ 6 milhões
Grupo 3 – Empresa de Médio Porte, faturamento entre R$ 6 milhões e R$ 20 milhões
Grupo 2 – Empresa de Grande Porte, faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões
Grupo 1 – Empresa de Grande Porte, faturamento maior que R$ 50 milhões
Por número de funcionários, definido pelo IBGE
microempresa, de 0 a 9 funcionários sendo comércio ou serviços e até 19 funcionários sendo indústria
pequena empresa, de 10 a 49 funcionários sendo comércio ou serviços e de 20 a 99 funcionários sendo indústria
média empresa, de 50 a 249 funcionários sendo comércio ou serviços e de 100 a 499 funcionários sendo indústria
grande empresa, a partir de 250 funcionários sendo comércio ou serviços e a partir de 500 funcionários sendo indústria
Pelo faturamento da empresa, definido pela Receita Federal
MEI (Microempreendedor Individual), faturamento até R$81 mil
ME (Microempresa), faturamento até R$360 mil
EPP (Empresa de pequeno porte), faturamento até R$4,8 milhões
Demais portes, faturamento maior que R$4,8 milhões
Pela receita operacional bruta anual, definida pelo BNDES
Microempresa, receita operacional bruta anual menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena empresa, receita operacional bruta anual maior que R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões
Média empresa, receita operacional bruta anual maior que R$ 4,8 milhões e menor que R$ 300 milhões
Grande empresa, receita operacional bruta anual maior que R$ 300 milhões
Regime tributário para abrir uma loja
O regime tributário de uma empresa é o que define as alíquotas de impostos que a empresa irá pagar. O que define qual regime a empresa se encaixa é o seu faturamento anual. Assim, é preciso muita atenção a esse ponto na hora de abrir uma loja.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário com o pagamento de impostos simplificado, por isso, ele pode ser optado apenas por um grupo específico de empresas. Entre elas estão o MEI, que se enquadra no Simples obrigatoriamente, por exemplo. O outro grupo são as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, apenas.
Quem opta pelo Simples Nacional paga seus impostos através da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples, de forma unificada. Isso porque esse documento unifica os 8 principais impostos pagos pela empresa com um valor único e mais baixo que os outros regimes.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário que empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões podem optar. O valor base de cálculo está relacionado a receita bruta, com o que se considera que será o lucro da empresa.
Lucro Real
O lucro real é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anualmente. Nele, a base de cálculo é o que realmente houve de faturamento no período.
Montar o contrato social
O contrato social é o registro da empresa para abrir uma loja, assim, ele traz as informações principais do negócio. Essas informações devem ser:
quem são os sócios e suas obrigações, se houver
endereço da loja
atividades principais da loja
valores de pró-labore
Toda empresa deve ter um contrato social, ele não é utilizado apenas para abrir uma loja. Isso porque sem esse registro, a loja não consegue ter um funcionamento normal, uma vez que não pode abrir conta bancária ou participar de licitações.
Registro na junta comercial ou no cartório de registro de pessoa jurídica
Para abrir a loja oficialmente, o dono deve fazer o registro na junta comercial ou no cartório de registro de pessoa jurídica. Existem alguns documentos necessários para abrir uma loja, que serão solicitados na hora do registro, como:
contrato social
cópia de RG e CPF dos donos e sócios
e o requerimento padrão que deve ser feito na junta do estado, de forma presencial ou online
Mas, para fazer esse processo corretamente, como cada estado tem um processo diferente, o ideal é contar com a ajuda do seu contador.
Inscrição estadual e municipal
A inscrição estadual e municipal são registros que a empresa deve ter para emissão de notas fiscais. Enquanto a inscrição estadual é obrigatória para empresas que vendem produtos e emitem a NF-e ou NFC-e, a inscrição municipal é obrigatória para empresas prestadoras de serviço que emitem a NFS-e.
Entretanto, dependendo do estado onde você for abrir uma loja, o processo será diferente. Assim, é importante contar com o auxílio de um contador.
Emissão do CNPJ
O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou seja, o cadastro que registra uma empresa. Como uma loja é uma empresa, esse cadastro é obrigatório para a formalização da loja.
Para abrir uma loja é essencial um CNPJ, uma vez que sem ele a loja não está formalizada como empresa e não pode abrir conta bancária de pessoa jurídica, por exemplo.
A emissão do CNPJ pode ser feita de forma online ou de forma presencial na Receita Federal.
Para abrir uma loja MEI o dono pode fazer o registro no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), de forma gratuita e instantânea. A única forma de abrir uma loja MEI é através do site, não necessitando um contador para fazer a abertura.
Para abrir uma loja MEI é preciso que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da loja seja uma das permitidas. Isso porque, apenas alguns CNAEs podem ser MEI. Algumas lojas que podem ser MEI são:
Quais os primeiros passos depois de abrir uma loja?
Depois de fazer a abertura burocrática da loja, montar o seu espaço e fazer a divulgação, é hora de seguir os passos pós abertura. O principal é relacionado a gestão, sobre como ela será feita.
Todos os dados da empresa devem ser registrados assim que eles acontecem. Sem essas informações não é possível fazer uma análise concreta, o que dificulta na hora de tomar decisões.
Essas informações também auxiliam se ocorrer algum erro ou problema, uma vez que é possível identificar de forma simples.
Uma grande ajuda para quem quer abrir uma loja é o sistema de gestão, que auxilia na hora de fazer o controle financeiro, o controle de estoque, na emissão de notas e nos relatórios.
Dúvidas frequentes sobre abrir uma loja
Loja pode ser MEI?
Sim, uma loja pode ser MEI. Entretanto, é preciso que sua classificação de atividade (CNAE) seja uma das que é aceita como MEI. Como, por exemplo:
Os valores para montar uma loja podem variar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00. Essa diferença de valor existe porque depende da localização escolhida, se ela será online e, principalmente, em função do estoque de produtos.
O CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, uma documentação obrigatória para todas as empresas que trabalham com o transporte de cargas no Brasil. Desse modo, o CT-e contém todas as informações necessárias que são avaliadas no momento da fiscalização.
Assim, é de extrema importância realizar a emissão do Ct-e para evitar possíveis multas no momento do transporte.
Portanto, nesse texto iremos te apresentar as características fundamentais para que você possa emitir o CT-e.
A CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma documentação obrigatória para todos os tipos de empresas que possuem serviço de transporte de cargas no Brasil.
Assim, possui seu formato inteiramente digital em arquivo XML, possuindo uma validade digital garantida, dispensando a necessidade da utilização de vários documentos.
Desse modo, o CT-e foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, fiscalizando essas prestações de serviços e registrando o caminho percorrido e o remetente.
Portanto, o CT-e é apresentado a cada destino para que a liberação da carga seja feita e não ocorra a aplicação de multas. Dessa forma, no caso do transporte percorrer por vários diferentes, deve ser emitido um CT-e para cada destino.
Qual o significado de CT-e?
Primeiramente, a sigla CT-e significa Conhecimento de transporte eletrônico. Desse modo, trata-se de um documento obrigatório com a emissão e armazenamento totalmente digital.
Assim, possui o objetivo de registrar todos os tipos de prestação de serviços de empresas que trabalham com transporte de cargas, sendo utilizados para fins fiscais.
Dessa forma, dentre as empresas que se enquadram na necessidade da emissão do CT-e, podemos citar as empresas rodoviárias, aéreas, aquaviário, ferroviário, dutoviário e escritórios de contabilidade.
Desde quando existe o CT-e?
O CT-e existe desde o ano de 2017, criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pelo Secretariado da Receita Federal do Brasil.
Desse modo, sendo obrigatório para todas as empresas transportadoras pela necessidade da fiscalização desses transportes. Assim, contendo todas as informações necessárias para poder prosseguir com a rota destinada.
Quais os documentos o CT-e substitui?
O CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico) conto benefício de substituir diversos documentos fiscais que antes eram utilizados de forma impressa, dentre eles estão:
Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas.
Conhecimento de Transporte ferroviário de cargas.
Conhecimento de Transportes Aquaviários de cargas.
Conhecimento Aéreo.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário de cargas.
DACTe
O DACTe é o Documento Auxiliar Do Conhecimento De Transporte Eletrônico, uma versão mais resumida e simplificada do Ct-e. Desse modo, ele é gerado após a emissão do CT-e, sendo obrigatório a sua impressão para acompanhar a carga no momento do transporte.
Uma das funções do DACTe é possuir uma chave de acesso para que seja possível realizar a consulta do CT-e de forma mais rápida.
Então, é de extrema importância realizar a consulta e emissão do CT-e (Conhecimento do transporte eletrônico) para evitar possíveis multas, com exceção do MEI ( Micro Empresário individual) que não possui a obrigação de fazer a emissão desse documento.
Como emitir CT-e?
Primeiramente para realizar a emissão da CT-e é necessário seguir alguns passos, como:
Estar credenciado na Sefaz do seu estado. Assim, caso haja diferentes filiais em cada estado, é necessário possuir um credenciamento em cada filial.
Possuir o certificado digital contendo o CNPJ da empresa, emitido pela Autoridade Certificadora Credenciado ao ICP-BR.
Possuir um sistema com a funcionalidade de emissão de CT-e e que esteja dentro das normas e leis da Sefaz.
Cadastrar a transportadora dentro do sistema escolhido.
Fazer a importação dos arquivos XML e NFe para poder emitir o CT-e
Preencha os dados necessários para fazer a emissão.
Emitir o DACTe para apresentar de forma digital ou impressa nos postos de fiscalização.
Quem emite o CT-e?
A emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é realizada pela transportadora ou pelo contratante do serviço de transporte. Assim, sendo essas empresas transportadoras de cargas, cooperativas de transporte de cargas, transportadoras autônomas de carga, embarcador de carga e escritórios de contabilidade.
Desse modo, vale ressaltar que o CT-e é obrigatório em todo o Brasil com exceção do MEI (Micro Empreendedor Individual).
MEI precisa CT-e?
Para o MEI (Micro Empreendedor Individual) a emissão do Conhecimento do Transporte Eletrônico não é obrigatória. Apenas no caso do MEI estiver realizando vendas de produtos ou serviços para outra empresa.
Por que emitir CT-e?
A emissão do CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico) é obrigatória para fins fiscais, possuindo sua validade em todo o território nacional.
Desse modo, é indispensável que no momento do transporte a transportadora tenha toda a documentação necessária para poder prosseguir com o seu destino.
Portanto, caso contrário pode estar sujeita a penalizações, como multas, possível afastamento de até cinco anos de suas atividades, apreensão de veículos e consequentemente prejudicando o desenvolvimento da empresa. Assim, atrasando suas entregas e diminuindo seu rendimento.
Dessa forma, o CT-e fornece diversos benefícios para as transportadoras que realizam a emissão desse documento.
Dentre eles estão:
Redução do consumo de papel, impactando diretamente o meio ambiente.
Redução dos custos de armazenagem de documentos e de gestão.
Redução do tempo de parada de caminhões nos postos de fiscalização.
Facilita a apresentação fiscal.
Além disso, outra vantagem é a praticidade fornecida, contendo todas as informações necessárias em um só documento.
Assim, auxiliando na diminuição da sonegação de impostos e possibilitando uma melhor performance em processos administrativos, fiscais e operacionais.
Qual a diferença entre CT-e e a nota fiscal?
Em primeiro lugar, o CT-e consiste em um documento totalmente digital, responsável por registrar serviços de transportes de carga. Assim, sendo utilizado para serviços intermunicipais e interestaduais.
Por outro lado, a nota fiscal abrange todos os tipos de empresas. Desse modo, registrando vendas ou prestações de serviços que foram realizadas dentro do município.
Qual a diferença entre CT-e MDFe?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que tem o objetivo de registrar a prestação de serviços de transporte de carga. Assim, contendo informações como valores de frete, remetente, destinatário e descrição da mercadoria.
Desse modo, no caso de diferentes rotas com cargas distintas, deve ser emitido para cada um dos destinos o CT-e juntamente da versão impressa (DACTe). Assim, é possível prosseguir com o transporte e evitar possíveis multas.
Por outro lado, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) consiste em um documento obrigatório que possui as principais informações de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sendo utilizado em operações Intermunicipais e interestaduais.
Portanto, no caso das entregas serem destinadas para diferentes estados, deve ser emitido uma MDFe para cada UF de destino.
Qual a legislação básica do CT-e?
O CT-e ( Conhecimento do transporte eletrônico) possui validade em todos os estados do Brasil e possui legislação aprovada.
Dito isso, a legislação básica do CT-e consiste no decreto 12.678/2008, do qual institui o Subanexo XIII- Do conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de transporte eletrônico (DACTE).
Desse modo, foi estabelecido a obrigatoriedade do documento CT-e e do DACTe em todo o Brasil para empresas transportadoras de cargas.
Quais os tipos de documentos fiscais que o CT-e substitui?
Existem alguns tipos de documentos fiscais que o CT-e (Documentação de Transporte Eletrônico) possui o benefício de substituir. Desse modo, é possível realizar a comprovação de documentos e a sua naturalidade de forma mais prática, dentre eles estão:
Conhecimento de Transporte Ferroviário de cargas.
Conhecimento de Transporte ferroviário de cargas.
Conhecimento de Transportes Aquaviários de cargas.
Conhecimento Aéreo.
Nota Fiscal de Serviço de Transporte ferroviário de cargas.
Vantagens do CT-e
O CT-e (Documentação de Transporte Eletrônico) tem como umas das suas principais vantagens o aumento na velocidade e eficiência das operações, pois possui grande foco na praticidade e em evitar possíveis transtornos no dia a dia.
Da mesma forma, outra vantagem é a ampla gama de benefícios que o CT-e oferece para as empresas de transporte de cargas e para as empresas que contratam a prestação de serviços.
Assim, dentro dos benefícios estão:
Auxiliar o controle fiscal de transporte de cargas.
Facilitar o armazenamento.
Manter o controle administrativo e contábil.
Promover a praticidade nos processos logísticos
Redução do consumo de papel.
Redução de custo de impressão.
Redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais.
Economia de tempo
Primeiramente, é indiscutível que a documentação eletrônica economiza muito tempo em relação a impressa, tendo em vista que pode ser acessada e armazenada de forma fácil.
Assim, como no caso do DACTe, é possível acessar todas as informações necessárias de forma simples e rápida.
Dessa forma, a função do DACTe é ser utilizado como uma chave de acesso para a consulta do CT-e de forma mais detalhada. Assim, contendo todas as informações importantes.
Portanto, facilitando a comprovação na hora do transporte de cargas, reduzindo a parada de caminhões em pontos de fiscalização, evitando possíveis atrasos e apreensões de cargas.
Redução de erros
Em primeiro lugar, a redução de erros é a mais visível tratando da praticidade que um documento eletrônico possui.
Assim, o CT-e facilita a apresentação desses documentos de forma que evite possíveis falhas em processos específicos que a empresa poderá fazer, como a redução de possíveis erros de digitação de informações necessárias para a estrutura do documento.
Integração digital
A integração digital é um dos motivos para a adaptação do CT-e para formato inteiramente digital, possibilitando a promoção do uso da tecnologia como auxiliar no dia a dia do empreendedor.
Desse modo, é nítido as vantagens que a integração digital traz, Como:
Facilitar o desenvolvimento administrativo e contábil.
A fácil armazenagem de dados e documentos.
O fácil acesso a portais específicos de emissão de documentos,
Eliminação de documentos
Antes de mais nada, é importante ressaltar a vantagem que o CT-e possui de dispensar documentos no formato impresso. Assim, pode ser realizada a eliminação de documentos que ocupam espaços físicos para serem armazenados.
Nesse sentido, a substituição por espaços digitais causa grande impacto no meio ambiente, com a diminuição do desmatamento e do uso de papel.
Assim, como foi citado, os documentos físicos podem ser substituídos por espaços digitais, como plataformas destinadas a armazenamento.
CT-e OS
CT-e OS é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, consiste em um novo documento integrado ao projeto SPED, semelhante ao CT-e.
Desse modo, possui o objetivo de substituir a NFTS (Nota Fiscal de Serviço de Transporte), atendendo prestações de serviço de alguns transportes que não possuíam a obrigatoriedade, facilitando o controle fiscal.
Dentre eles estão:
Transporte de passageiros: Empresas que realizam transporte de pessoas, de forma intermunicipal, interestadual e internacional, como transporte ferroviário, aéreo e aquaviário.
Transporte de valores: Empresas que realizam serviços de transporte de valores para diferentes localidades, como jóias, metais, dinheiro, por exemplo.
Transporte de bagagens: Empresas que realizam o transporte de bagagens para diferentes e precisam emitir documentos relacionados ao excesso de bagagem.
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