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    <title>contabilidade — eGestor Blog</title>
    <link>https://blog.egestor.com.br/tag/contabilidade/</link>
    <description>Posts com a tag contabilidade em eGestor Blog.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <lastBuildDate>Tue, 06 Oct 2026 14:45:06 -0300</lastBuildDate>
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      <title>NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: checklist para o Simples</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/nfs-e-nacional-simples-nacional/</link>
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      <pubDate>Tue, 06 Oct 2026 14:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>nota fiscal eletrônica</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>tributação</category>
      <description>ME e EPP do Simples Nacional devem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o que muda, quem se adequa e o checklist.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços só poderão emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. A regra está na <a rel="nofollow noopener" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026">Resolução CGSN nº 191/2026</a>.</p>
<p>O prazo original era 1º de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou a data, mas a obrigação continua. Faltam poucas semanas.</p>
<p>Neste post, você entende o que muda, quem precisa se adequar e o que conferir antes do prazo. No final, há um checklist pronto para usar com a sua contabilidade.</p>
<h2 id="o-que-muda-na-nfs-e-nacional-em-1-de-novembro">O que muda na NFS-e Nacional em 1º de novembro?</h2>
<p>Muda o lugar onde a nota é emitida. Hoje, muitas empresas usam o emissor da própria prefeitura. A partir de novembro, a nota de serviço passa a ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.</p>
<p>A resolução prevê <a rel="nofollow noopener" href="https://www.contabeis.com.br/noticias/78659/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-em-novembro/">duas formas de emissão</a>:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Forma</th>
<th>Como funciona</th>
<th>Para quem faz sentido</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Emissor web</td>
<td>A nota é preenchida diretamente no portal nacional</td>
<td>Quem emite poucas notas por mês</td>
</tr>
<tr>
<td>API</td>
<td>O sistema de gestão da empresa se comunica com o ambiente nacional</td>
<td>Quem emite com frequência ou usa ERP</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Na prática, muda o processo de emissão: o layout da nota passa a seguir um padrão único para todo o país, e o documento tem validade em todo o território nacional.</p>
<h3 id="as-regras-do-simples-nacional-tambem-mudam">As regras do Simples Nacional também mudam?</h3>
<p>Não. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras atuais do regime. A única novidade do período é o emissor.</p>
<h2 id="quem-precisa-se-adequar-a-nfs-e-nacional">Quem precisa se adequar à NFS-e Nacional?</h2>
<p>A regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviço. É o caso de agências, consultorias, escritórios de prestação de serviços, clínicas, salões de beleza e assistências técnicas.</p>
<p>Há dois casos menos óbvios:</p>
<p><strong>Opção pelo Simples pendente.</strong> Se a empresa ainda aguarda a análise da opção ou a discute na Justiça, também deve usar o Emissor Nacional, na condição de “optante pendente”.</p>
<p><strong>Empresas com impedimento.</strong> Quem está sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018 (empresas que ultrapassaram o sublimite de receita) também entra na regra.</p>
<h3 id="e-se-a-minha-empresa-vende-produtos-e-presta-servicos">E se a minha empresa vende produtos e presta serviços?</h3>
<p>A NFS-e vale apenas para a parte de serviços. Na venda de mercadorias, você continua emitindo <a href="https://blog.egestor.com.br/nf-e-como-escolher-um-emissor-de-nota-fiscal/">NF-e</a> ou <a href="https://blog.egestor.com.br/nfc-e-o-guia-completo/">NFC-e</a> normalmente.</p>
<h2 id="o-que-nao-muda-com-a-nfs-e-nacional">O que não muda com a NFS-e Nacional?</h2>
<p>Três pontos costumam gerar confusão. Vale separar cada um.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Tema</th>
<th>O que vale</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Operações só com ICMS</td>
<td>Não podem ser documentadas com a NFS-e Nacional e seguem com o documento fiscal estadual.</td>
</tr>
<tr>
<td>MEI</td>
<td>Já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023; nada muda em novembro.</td>
</tr>
<tr>
<td>IBS e CBS no Simples</td>
<td>As regras da Reforma Tributária para o Simples só produzem efeitos <a rel="nofollow noopener" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637">a partir de 1º de janeiro de 2027</a>.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Ou seja: em novembro, muda o emissor. Janeiro de 2027 marca outra etapa, ligada à Reforma Tributária. Leia também: <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional-ibs-cbs-regime-regular/">Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro</a>.</p>
<h2 id="checklist-da-nfs-e-nacional-o-que-fazer-antes-de-1-de">Checklist da NFS-e Nacional: o que fazer antes de 1º de novembro</h2>
<p>Use esta lista com a sua contabilidade. Os passos seguem a ordem de dependência entre as tarefas: cada etapa prepara a seguinte.</p>
<h3 id="secao-1-entenda-sua-situacao">1. Entenda sua situação</h3>
<p>☑ Confirme se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples.</p>
<p>☑ Liste quais atividades exigem NFS-e e quais envolvem apenas a venda de mercadorias.</p>
<p>☑ Verifique se a opção pelo Simples está pendente ou em discussão judicial.</p>
<h3 id="secao-2-prepare-o-acesso">2. Prepare o acesso</h3>
<p>☑ Teste o login no Emissor Nacional com conta <a href="https://www.gov.br/nfse/pt-br" rel="noopener">gov.br</a> ou certificado digital.</p>
<p>☑ Confira se o certificado digital continuará válido após novembro.</p>
<p>☑ Defina quem da equipe vai emitir as notas.</p>
<h3 id="secao-3-escolha-a-forma-de-emissao">3. Escolha a forma de emissão</h3>
<p>☑ Decida entre o emissor web e a integração via API.</p>
<p>☑ Se você usa um sistema de gestão, confirme com o fornecedor se ele já emite pelo padrão nacional.</p>
<h3 id="secao-4-revise-seus-cadastros">4. Revise seus cadastros</h3>
<p>☑ Atualize os dados dos clientes: CNPJ ou CPF, endereço e e-mail.</p>
<p>☑ Revise o cadastro dos serviços e os códigos de tributação com o contador.</p>
<p>☑ Confira a alíquota e as regras de retenção do ISS do seu município.</p>
<h3 id="secao-5-teste-antes-do-prazo">5. Teste antes do prazo</h3>
<p>☑ Se possível, emita uma nota de teste ainda em outubro.</p>
<p>☑ Defina como enviar as notas ao cliente e ao contador.</p>
<p>☑ Anote o procedimento em caso de erro: cancelamento ou substituição da nota.</p>
<p>Dica: não deixe para a última semana. O prazo já foi adiado uma vez, mas a exigência segue de pé.</p>
<h2 id="como-um-sistema-de-gestao-ajuda-na-transicao-para-a-nfs-e">Como um sistema de gestão ajuda na transição para a NFS-e Nacional?</h2>
<p>Quem emite muitas notas ganha tempo com a integração via API: como os dados do cliente e do serviço já estão no sistema, não é preciso redigitar tudo no portal.</p>
<p>Com o <a href="https://www.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a>, você emite notas fiscais de serviço a partir de vendas e orçamentos. As notas ficam integradas ao financeiro e prontas para enviar ao contador.</p>
<p>Teste o eGestor grátis e chegue a 1º de novembro com a emissão organizada.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/09/consultor-financeiro.jpg-1200.webp" alt="Dois profissionais revisando relatórios e documentos fiscais com calculadora sobre a mesa" width="1200" height="800"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes">Perguntas frequentes</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-a-nfs-e-nacional-passa-a-ser-obrigatoria-para-o">Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-prazo-nao-era-1-de-setembro">O prazo não era 1º de setembro?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. A <a href="https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cgsn-publica-resolucao-que-torna-obrigatoria-a-nfs-e-nacional-para-empresas-do-simples-a-partir-de-setembro" rel="noopener">Resolução CGSN nº 189/2026</a> previa 1º de setembro, mas a <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026" rel="noopener">Resolução CGSN nº 191/2026</a> revogou essa norma e transferiu o prazo para 1º de novembro.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-continuar-usando-o-emissor-da-prefeitura">Posso continuar usando o emissor da prefeitura?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não, se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e. Nesse caso, a emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional, via web ou API. Confirme as particularidades do seu município com o contador.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-mei-precisa-fazer-algo-em-novembro">O MEI precisa fazer algo em novembro?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde setembro de 2023, então nada muda em novembro.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="a-nfs-e-nacional-tem-a-ver-com-ibs-e-cbs">A NFS-e Nacional tem a ver com IBS e CBS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>São etapas diferentes. Em novembro, muda o emissor; as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional começam a valer em 1º de janeiro de 2027.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Simples Nacional híbrido: IBS e CBS no DAS ou por fora? Como decidir até 30 de outubro</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/simples-nacional-ibs-cbs-regime-regular/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/simples-nacional-ibs-cbs-regime-regular/</guid>
      <pubDate>Mon, 05 Oct 2026 16:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contador</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>tributação</category>
      <description>Até 30/10/2026, empresas do Simples podem recolher IBS e CBS fora do DAS. Veja prazos, quando o híbrido compensa e como fazer a opção.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Sua empresa está no <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a>? Então existe uma decisão com data marcada: até 30 de outubro de 2026, você pode aderir ao chamado <strong>Simples Nacional híbrido</strong> e recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular.</p>
<p>O prazo terminaria em 30 de setembro. Mas a <a rel="nofollow noopener" href="https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/prorrogado-o-prazo-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs">Resolução CGSN 194/2026</a>, publicada em 28 de setembro, deu mais um mês para as empresas fazerem as contas.</p>
<p>A escolha vale para o primeiro semestre de 2027. É justamente quando a CBS começa a ser cobrada no lugar do <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-o-que-e-pis-pasep-e-inss/">PIS</a> e da <a href="https://blog.egestor.com.br/cofins/">Cofins</a>.</p>
<p>Neste artigo, você vai entender como esse modelo funciona, para quem ele faz sentido e como fazer a opção sem perder o prazo.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/reforma-trubitaria-2026.jpg-1200.webp" alt="Reforma tributária 2026: Simples Nacional híbrido com IBS e CBS fora do DAS" width="1200" height="630"></p>
<h2 id="o-que-e-o-simples-nacional-hibrido">O que é o Simples Nacional híbrido?</h2>
<p>É o nome popular da opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo continuando no Simples Nacional.</p>
<p>Na prática, a empresa fica com dois caminhos:</p>
<ul>
<li><strong>Simples "puro":</strong> IBS e CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos. É o padrão para quem não fizer nada.</li>
<li><strong>Simples híbrido:</strong> <a href="https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/">IRPJ</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL</a>, CPP e os demais tributos seguem no DAS. Já IBS e CBS passam a ser apurados à parte, com débitos e créditos, como em uma empresa do <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro-presumido-e-lucro-real/">Lucro Presumido ou Real</a>.</li>
</ul>
<p>A empresa não sai do Simples em nenhum dos casos. Segundo a <a rel="nofollow noopener" href="https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202609/empresas-do-simples-nacional-ja-podem-optar-pelo-recolhimento-de-ibs-e-cbs-fora-do-regime-unificado">Agência Gov</a>, a escolha é facultativa e cabe a cada negócio avaliar o próprio perfil.</p>
<h3 id="e-o-mei">E o MEI?</h3>
<p>O MEI fica de fora dessa decisão. Ele não pode optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, e o prazo de enquadramento no <a href="https://blog.egestor.com.br/simei/">Simei</a> continua em janeiro.</p>
<h2 id="quais-sao-os-prazos-para-2027">Quais são os prazos para 2027?</h2>
<p>São duas opções diferentes, com datas diferentes. Entrar no Simples é uma coisa; tirar o IBS e a CBS do <a href="https://blog.egestor.com.br/das-mei/">DAS</a> é outra.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Data</th>
<th>O que acontece</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1º/09 a 15/10/2026</td>
<td>Pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027</td>
</tr>
<tr>
<td>1º/09 a 30/10/2026</td>
<td>Opção pelo regime regular de IBS e CBS (vale de janeiro a junho de 2027)</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 30/10/2026</td>
<td>Regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples</td>
</tr>
<tr>
<td>3/11 a 20/12/2026</td>
<td>Janela para desistir das opções feitas</td>
</tr>
<tr>
<td>1º/01/2027</td>
<td>Início dos efeitos</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Fontes: <a rel="nofollow noopener" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-e-prorrogado-para-outubro">Agência Brasil</a> e <a rel="nofollow noopener" href="https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2026/opcao-simples-hibrido">Serpro</a>.</p>
<p>Empresas que abrirem CNPJ no fim de 2026 seguem regra própria: a escolha pelo regime regular pode ser feita na própria inscrição, com efeitos a partir de janeiro de 2027.</p>
<h2 id="qual-a-diferenca-entre-ibs-e-cbs-no-das-e-por-fora">Qual a diferença entre IBS e CBS no DAS e por fora?</h2>
<p>A diferença principal está nos créditos: os que você aproveita nas compras e os que você repassa ao seu cliente.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ponto</th>
<th>IBS e CBS no DAS</th>
<th>IBS e CBS por fora (regime regular)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Situação da empresa</td>
<td>Continua no Simples</td>
<td>Continua no Simples</td>
</tr>
<tr>
<td>Demais tributos</td>
<td>No DAS</td>
<td>No DAS</td>
</tr>
<tr>
<td>Crédito nas suas compras</td>
<td>Não aproveita</td>
<td>Aproveita, conforme as regras gerais</td>
</tr>
<tr>
<td>Crédito para o cliente PJ do regime regular</td>
<td>Limitado ao IBS/CBS pago dentro do DAS</td>
<td>Integral, pelo valor destacado na nota</td>
</tr>
<tr>
<td>Rotina</td>
<td>Uma guia, apuração simples</td>
<td>Apuração separada, controle de créditos e mais atenção à nota fiscal</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Fonte: <a rel="nofollow noopener" href="https://assertif.com.br/simples-hibrido-ibs-cbs-2027/">Assertif</a>.</p>
<p>Um detalhe importante: a empresa do Simples "puro" não impede o cliente de tomar crédito. Ele só recebe um crédito menor, equivalente ao IBS e à CBS pagos dentro do regime único.</p>
<h2 id="quando-vale-a-pena-recolher-ibs-e-cbs-por-fora">Quando vale a pena recolher IBS e CBS por fora?</h2>
<p>A pergunta-chave é: para quem você vende? Se seus clientes são empresas que tomam crédito, o híbrido merece uma simulação.</p>
<h3 id="o-hibrido-tende-a-fazer-sentido-quando">O híbrido tende a fazer sentido quando…</h3>
<ul>
<li><strong>A maior parte das vendas é B2B</strong> para empresas do Lucro Presumido ou Real. Elas vão comparar fornecedores pelo crédito que cada um gera.</li>
<li><strong>Você compra muito insumo com IBS e CBS</strong>, como mercadoria para revenda, matéria-prima ou frete. Esses valores viram crédito.</li>
<li><strong>Você está no meio da cadeia</strong>: indústria, distribuidora, atacado ou serviço prestado a outras empresas.</li>
</ul>
<h3 id="ficar-no-das-tende-a-ser-melhor-quando">Ficar no DAS tende a ser melhor quando…</h3>
<ul>
<li><strong>Você vende para consumidor final (<a href="https://blog.egestor.com.br/b2b-e-b2c-o-que-sao-e-quais-suas-diferencas/">B2C</a>).</strong> Pessoa física não aproveita crédito, então o crédito cheio não vira vantagem comercial.</li>
<li><strong>Seu maior custo é folha de pagamento.</strong> Salários, encargos e pró-labore não geram crédito de IBS e CBS.</li>
<li><strong>Seus clientes também são do Simples.</strong> Eles não aproveitam créditos, então tanto faz para eles.</li>
<li><strong>Sua estrutura administrativa é enxuta.</strong> O híbrido exige apuração separada e mais controle.</li>
</ul>
<p><strong>Exemplos rápidos:</strong> uma loja de roupas que vende no varejo provavelmente fica melhor no DAS. Já uma pequena indústria de embalagens que fornece para grandes empresas deveria simular o híbrido.</p>
<h2 id="como-fazer-a-conta-na-pratica">Como fazer a conta na prática?</h2>
<p>Veja um exemplo simplificado, com números hipotéticos, só para entender a lógica.</p>
<p>A empresa X é do Simples, fatura R$ 100 mil por mês vendendo para outras empresas e compra R$ 50 mil em mercadorias com CBS. Suponha que a fatia de CBS dentro do DAS seja de 3% e que a alíquota cheia seja de 9%.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th></th>
<th>No DAS</th>
<th>Por fora (híbrido)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>CBS sobre as vendas</td>
<td>R$ 3.000 (dentro do DAS)</td>
<td>R$ 9.000 de débito</td>
</tr>
<tr>
<td>Crédito sobre as compras</td>
<td>R$ 0</td>
<td>R$ 4.500</td>
</tr>
<tr>
<td>CBS paga pela empresa X</td>
<td>R$ 3.000</td>
<td>R$ 4.500</td>
</tr>
<tr>
<td>Crédito que o cliente recebe</td>
<td>R$ 3.000</td>
<td>R$ 9.000</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>No híbrido, a empresa X paga R$ 1.500 a mais. Em troca, entrega R$ 6.000 a mais de crédito ao cliente. Isso pode virar argumento de venda ou margem para negociar preço.</p>
<p>Se a empresa X vendesse para consumidor final, esses R$ 6.000 de crédito não valeriam nada para o comprador. Aí o híbrido só aumentaria o imposto.</p>
<blockquote>
<p><strong>Atenção:</strong> os percentuais acima são ilustrativos. A fatia real de IBS e CBS no DAS depende do anexo e da faixa de faturamento. Faça a simulação com seu contador usando os números da sua empresa.</p>
</blockquote>
<p>Para montar essa conta, reúna: faturamento separado entre clientes PJ e pessoa física, regime tributário dos principais clientes, valor das compras que geram crédito e peso da folha nos custos.</p>
<h2 id="como-optar-pelo-regime-regular-de-ibs-e-cbs">Como optar pelo regime regular de IBS e CBS?</h2>
<p>A opção é feita online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da <a href="https://blog.egestor.com.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária</a>. O passo a passo básico:</p>
<ol>
<li>Faça a simulação com seu contador antes de qualquer coisa.</li>
<li>Acesse o <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" rel="noopener">Portal do Simples Nacional</a> (ou o Portal da Reforma Tributária) com certificado digital ou conta gov.br.</li>
<li>Procure a opção de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.</li>
<li>Confirme a escolha até 30 de outubro de 2026.</li>
<li>Guarde o comprovante e ajuste seu sistema de gestão e emissão de notas para 2027.</li>
</ol>
<p>Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com IBS e CBS no DAS. Não é preciso nenhuma nova opção para permanecer assim.</p>
<p>E não deixe para o último dia. A Fecomercio-SP recomenda usar o prazo extra para simular com calma, porque pendências cadastrais podem travar o pedido.</p>
<h2 id="e-se-eu-perder-o-prazo-ou-me-arrepender">E se eu perder o prazo ou me arrepender?</h2>
<p>Nenhuma das duas situações é definitiva.</p>
<ul>
<li><strong>Quero desistir:</strong> quem optou pelo híbrido pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois disso, a opção fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027.</li>
<li><strong>Perdi o prazo:</strong> a partir de 2027, a opção pelo regime regular, ou a renúncia a ele, pode ser feita em março e setembro de cada ano. Quem ficar no DAS agora pode rever em março de 2027, para o segundo semestre.</li>
<li><strong>Optei e quero continuar:</strong> quem entra no híbrido segue nele nos períodos seguintes, até pedir a renúncia em uma das janelas.</li>
</ul>
<h2 id="conclusao-decida-com-numeros-nao-no-achismo">Conclusão: decida com números, não no achismo</h2>
<p>Não existe resposta única. Quem vende para consumidor final ou tem custo concentrado em folha tende a ficar melhor no DAS. Quem vende para empresas do regime regular e compra muito insumo deve simular o híbrido.</p>
<p>O primeiro passo é conhecer seus próprios números: quanto você vende para PJ e para pessoa física, quanto compra e de quem. Com isso em mãos, a conversa com o contador fica muito mais rápida.</p>
<p>Com o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><strong>eGestor</strong></a>, você acompanha vendas por cliente, controla compras e emite notas fiscais em um só lugar. Assim, chega a 2027 preparado para a reforma tributária, seja qual for sua escolha.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/10/mathieu-stern-1zo4o3z0uja-unsplash-1.jpg-2000.webp" alt="Empresário analisando a escolha entre IBS e CBS no DAS ou no regime regular do Simples Nacional" width="2000" height="1334"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes">Perguntas frequentes</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="optar-pelo-regime-regular-de-ibs-e-cbs-tira-minha-empresa">Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira minha empresa do Simples?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. A empresa continua no Simples Nacional. Só o IBS e a CBS passam a ser recolhidos por fora do DAS.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-prazo-para-optar-pelo-simples-nacional-hibrido">Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional híbrido?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-nao-optar-ate-30-de-outubro-sai-do-simples">Quem não optar até 30 de outubro sai do Simples?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. A empresa segue no Simples com IBS e CBS dentro do DAS, como hoje.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-mei-pode-escolher-o-regime-hibrido">O MEI pode escolher o regime híbrido?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O MEI não tem essa opção e continua recolhendo pelo Simei.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="meu-cliente-perde-o-credito-se-eu-ficar-no-das">Meu cliente perde o crédito se eu ficar no DAS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não perde, mas recebe menos. O crédito fica limitado ao IBS e à CBS pagos dentro do Simples.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-voltar-atras-depois-de-optar">Posso voltar atrás depois de optar?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, há novas janelas de opção ou renúncia em março e setembro de cada ano.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog-23.gif" alt="Sua gestão pode ser muito mais simples com o eGestor. Teste grátis" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>IOF: Como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/</link>
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      <pubDate>Wed, 15 Jul 2026 11:57:54 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O IOF funciona como um instrumento para regular a economia. Entenda mais sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<h2 id="o-que-e-o-iof">O que é o IOF?</h2>
<p>O <strong>Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)</strong> é um imposto federal que incide sobre quatro grandes categorias de operações: crédito (que inclui cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos e financiamentos), câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.</p>
<p>As alíquotas desse imposto variam conforme a operação realizada. O lançamento é diário, mas o recolhimento do IOF é mensal.</p>
<p>Para saber quanto se paga de IOF existe uma tabela de alíquotas:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Tipo de operação</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Compras com Travelers Cheque</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Compra de moeda estrangeira em espécie</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Transferência internacional — conta própria ou de terceiros</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Transferência para investimento no exterior</td>
<td>1,1%</td>
</tr>
<tr>
<td>Entrada de recursos no Brasil (recebimento do exterior)</td>
<td>0,38%</td>
</tr>
<tr>
<td>Juros rotativos do cartão de crédito</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Cheque especial</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Empréstimos e financiamentos (pessoa física)</td>
<td>0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3% a.a.)</td>
</tr>
<tr>
<td>Empréstimos e financiamentos (pessoa jurídica)</td>
<td>0,95% + 0,0082% ao dia</td>
</tr>
<tr>
<td>Seguros</td>
<td>0,38% a 7,38%, depende do bem segurado</td>
</tr>
<tr>
<td>Investimentos (renda fixa, resgate antes de 30 dias)</td>
<td>0% a 96%, decrescente, depende do prazo</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="como-calcular">Como calcular</h3>
<p>É possível calcular o imposto multiplicando o valor da operação (no caso de câmbio, seguros, crédito) ou o valor do rendimento (no caso de investimentos de renda fixa) pela alíquota correspondente.</p>
<p>Por exemplo, em uma operação de câmbio de R$ 1.000,00 com alíquota de 3,5%, o cálculo é:</p>
<p><strong>Valor do câmbio, seguro, crédito x Taxa = IOF</strong></p>
<p>R$ 1.000,00 × 0,035 = R$ 35,00 de IOF.</p>
<p>Já em um investimento resgatado antes de 30 dias, o IOF incide apenas sobre o rendimento obtido — não sobre o valor total investido. Se o rendimento foi de R$ 10,00 e a alíquota regressiva do dia for 50%, o IOF será de R$ 5,00.</p>
<p>Como cada operação tem sua própria alíquota (e, no caso de investimentos, também sua própria base de cálculo), o ideal é sempre consultar a tabela específica antes de estimar o valor do imposto.</p>
<h2 id="para-que-serve-o-iof">Para que serve o IOF</h2>
<p>Por se tratar de um <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">imposto</a> regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo, sem depender de aprovação prévia do Congresso Nacional. Isso facilita o uso do imposto como instrumento de controle de crédito.</p>
<p>No entanto, isso não significa que essas mudanças fiquem imunes a contestação: em 2025, por exemplo, o governo federal ampliou diversas alíquotas do IOF por decreto, e o Congresso reagiu suspendendo parte das alterações por meio de um decreto legislativo, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal, que validou parte das mudanças em julho daquele ano. Esse episódio mostra que, embora o Executivo tenha grande flexibilidade para ajustar o IOF rapidamente, o tema pode gerar disputas entre os Poderes.</p>
<h3 id="iof-em-transacoes-com-cartao-de-credito-e-debito">IOF em transações com cartão de crédito e débito</h3>
<p>A alíquota de IOF em operações internacionais com cartão de crédito ou débito, saques em moeda estrangeira, compras com <em>travelers checks</em> e cartão pré-pago em moeda estrangeira é atualmente de 3,5%, valor unificado desde a validação do <strong>Decreto nº 12.499/2025</strong> pelo <strong>STF</strong>, em julho de 2025. Antes disso, essa alíquota chegou a 6,38% em 2022, com reduções graduais nos anos seguintes (5,38% em 2023 e 4,38% em 2024), até a mudança de regra em 2025.</p>
<p>Um ponto importante: com a unificação, comprar dólar em espécie deixou de ser mais vantajoso em termos de IOF — hoje a alíquota é a mesma (3,5%) tanto na compra de moeda física quanto no uso do cartão. A diferença entre as opções passa a estar principalmente no <em>spread cambial</em> e nas tarifas cobradas por cada instituição, não mais no imposto.</p>
<p>Isso não muda a importância do planejamento de viagem: o cartão pré-pago continua sendo uma boa opção para quem quer travar um orçamento e evitar surpresas, já que os gastos ficam limitados ao valor carregado antes da viagem.</p>
<h3 id="iof-em-consignados-e-cheque-especial">IOF em consignados e cheque especial</h3>
<p>Empréstimos com desconto em <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/">folha de pagamento</a> (crédito consignado) estão sujeitos ao IOF diário de 0,0082% e a taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.
O IOF também incide sobre o valor utilizado do cheque especial, seguindo a mesma lógica do consignado: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, mais 0,38% sobre cada valor utilizado (cobrado uma única vez, no momento em que o limite é acessado ou ampliado).
O financiamento habitacional continua isento da cobrança do IOF, exceto imóveis para fins não residenciais. Nesse caso, o IOF diário é de 0,0082% para pessoa física, mais a alíquota de 0,38%. Já para pessoa jurídica, recomenda-se confirmar a alíquota vigente diretamente na Receita Federal antes da publicação, já que essa faixa passou por mudanças regulatórias recentes.</p>
<h3 id="iof-e-cartao-de-credito-e-cheque-especial">IOF e Cartão de Crédito e Cheque Especial</h3>
<p>O IOF sobre o cartão de crédito não incide nas compras do dia a dia, mesmo quando parceladas — o imposto só aparece quando há inadimplência: no uso do crédito rotativo (quando o cliente paga menos que o valor total da fatura) ou no parcelamento do saldo devedor em atraso pela instituição financeira.</p>
<p>Nesses casos, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor da operação, mais 0,0082% ao dia enquanto durar o débito.</p>
<p>O mesmo cálculo se aplica ao cheque especial: 0,38% sobre o valor utilizado, mais 0,0082% ao dia, incidindo sobre o saldo devedor até que o débito seja quitado.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/ebook-guia-de-impostos/"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Banner_GuiaDeImpostos.jpg-765.webp" alt="Guia de Impostos e Tributos - IOF" width="765" height="145"></a></p>
<h3 id="iof-em-operacoes-de-cambio">IOF em operações de câmbio</h3>
<p>O IOF é cobrado sobre transações envolvendo moeda estrangeira. A alíquota máxima legal para operações de câmbio é de 25%, mas, na prática, o governo aplica valores bem mais baixos, definidos por decreto.</p>
<p>Atualmente, a entrada de recursos do exterior no Brasil tem alíquota de 0,38%. Já as transferências do Brasil para o exterior — como o uso de cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, compra de moeda em espécie e transferências para conta própria no exterior — têm alíquota de 3,5%. A exceção fica por conta das remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior, que têm alíquota reduzida de 1,1%.</p>
<h3 id="iof-e-cambio-de-moedas">IOF e Câmbio de moedas</h3>
<p>O IOF sobre câmbio varia conforme a finalidade da operação. Na entrada de recursos no Brasil — quando alguém recebe dinheiro do exterior —, a alíquota é de 0,38%. Já as remessas destinadas especificamente a investimentos no exterior têm alíquota de 1,1%.</p>
<p>Para a maioria das demais operações de câmbio — como compra de moeda em espécie, uso de cartão de crédito ou débito internacional e transferências para conta própria no exterior —, a alíquota é de 3,5%, valor unificado desde 2025.</p>
<p>Essa diferenciação existe porque o IOF também funciona como instrumento de controle e política econômica sobre o fluxo de capitais entre o Brasil e o exterior, e não apenas como arrecadação.</p>
<h4><strong>Vale lembrar que o IOF é apenas uma parte do custo total de uma operação internacional</strong></h4>
<p>Além do imposto, o valor final pago (ou recebido) também depende do <em>spread cambial</em> aplicado pela instituição — ou seja, a diferença entre a cotação de mercado e a taxa efetivamente usada na conversão — e de eventuais tarifas operacionais cobradas por transferência ou uso do cartão no exterior. Por isso, ao comparar alternativas para compras internacionais, remessas ou uso de contas em moeda estrangeira, o ideal é olhar para o <strong>custo efetivo total</strong> (IOF + <em>spread</em> + tarifas), e não apenas para a alíquota do imposto isoladamente. Plataformas como a <a href="https://www.arqfinance.com/" rel="noopener">ARQ</a>, voltadas a pagamentos internacionais e contas globais, costumam detalhar essa composição de custos, o que ajuda o usuário a fazer uma comparação mais transparente entre as opções disponíveis.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/calculando-iof.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="iof-em-operacoes-de-seguro">IOF em operações de seguro</h3>
<p>O teto da alíquota do IOF sobre operações de seguro também é de 25%. Na prática, os percentuais aplicados hoje são bem inferiores a esse limite.</p>
<p>Atualmente, as principais alíquotas são: 0,38% para seguro de vida, acidentes pessoais e de trabalho; 2,38% para seguros privados de assistência à saúde; e 7,38% para os demais seguros, como automóvel, residencial e empresarial.</p>
<p>Já em casos de resseguro, seguro obrigatório vinculado a financiamento habitacional, exportação e transporte internacional, entre outras modalidades específicas previstas em lei, não há incidência de IOF.</p>
<h3 id="iof-e-operacoes-relativas-a-titulos-ou-valores-mobiliarios">IOF e Operações relativas a títulos ou valores mobiliários</h3>
<p>O percentual de IOF sobre compra e venda de títulos ou valores mobiliários está limitado a 1,5% ao dia. No entanto, a alíquota vigente é zero, exceto em algumas operações. Em aplicações realizadas por investidores estrangeiros em fundos mútuos de empresas emergentes e nos fundos de investimento imobiliário a alíquota de IOF é de 1,5% ao dia, sendo limitada a 10%.</p>
<p>Sobre resgates de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual realizados em um ano o IOF é de 5%. Acima desse prazo, a alíquota é zero. Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários têm alíquota de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, ou zero após 30 dias. Sobre as quotas de fundos de investimento a alíquota de IOF é de 0,5% ao dia se o resgate ocorrer antes do prazo de carência do rendimento.</p>
<p>A carga de tributos no Brasil é uma das mais altas do mundo. Basta olhar o cupom fiscal do supermercado ou a conta de energia elétrica para perceber a quantidade de impostos que pagamos todos os dias. Trabalhamos 150 dias do ano para pagar os impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).</p>
<p>O IOF não é tão lembrado como o IRPF, IPTU e IPVA. Mas, é um tributo presente em diversas operações conforme exposto neste artigo. No detalhamento de faturas, contratos de financiamento ou empréstimos, por exemplo, o valor do IOF parece ínfimo diante do valor global do negócio. Ainda assim, leva uma parcela da renda familiar. Daí, a importância do planejamento das finanças pessoais, para não ficar refém do crédito rotativo, empréstimos e cheque especial. Pois, além das altíssimas taxas de juros, ainda há a incidência do IOF.</p>
<h3 id="emprestimos-e-financiamentos">Empréstimos e financiamentos</h3>
<p>No momento em que se contrata um financiamento ou empréstimo, o valor do IOF já é conhecido, pois segue uma fórmula fixa. Para pessoa física, a alíquota corresponde a 0,38% sobre o valor total, mais o acréscimo diário de 0,0082% ao dia — com um teto de 3% ao ano, considerando prazos de até 365 dias.</p>
<p>Para pessoa jurídica, a alíquota é maior: 0,95% fixo, mais a mesma taxa diária de 0,0082%. Por isso, para <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">MEIs</a> e pequenos empresários, vale checar se o crédito está sendo contratado em nome da pessoa física ou da empresa, já que isso muda diretamente o custo do IOF embutido na operação.</p>
<p>Esse valor já vem incorporado ao valor financiado e compõe o <strong>Custo Efetivo Total (CET)</strong> do empréstimo — por isso, na hora de comparar propostas de crédito, o ideal é sempre olhar o CET completo, e não apenas a taxa de juros anunciada.</p>
<h3 id="iof-e-investimentos">IOF e investimentos</h3>
<p>O IOF incide sobre o rendimento do resgate de um investimento apenas quando esse resgate ocorre dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Se o dinheiro for sacado a partir do 31º dia, não há mais incidência de IOF sobre o rendimento.</p>
<p>A alíquota segue uma tabela regressiva por dia:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
<th><strong>Dias</strong></th>
<th><strong>IOF (%)</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1</td>
<td>96</td>
<td>11</td>
<td>63</td>
<td>21</td>
<td>30</td>
</tr>
<tr>
<td>2</td>
<td>93</td>
<td>12</td>
<td>60</td>
<td>22</td>
<td>26</td>
</tr>
<tr>
<td>3</td>
<td>90</td>
<td>13</td>
<td>56</td>
<td>23</td>
<td>23</td>
</tr>
<tr>
<td>4</td>
<td>86</td>
<td>14</td>
<td>53</td>
<td>24</td>
<td>20</td>
</tr>
<tr>
<td>5</td>
<td>83</td>
<td>15</td>
<td>50</td>
<td>25</td>
<td>16</td>
</tr>
<tr>
<td>6</td>
<td>80</td>
<td>16</td>
<td>46</td>
<td>26</td>
<td>13</td>
</tr>
<tr>
<td>7</td>
<td>76</td>
<td>17</td>
<td>43</td>
<td>27</td>
<td>10</td>
</tr>
<tr>
<td>8</td>
<td>73</td>
<td>18</td>
<td>40</td>
<td>28</td>
<td>6</td>
</tr>
<tr>
<td>9</td>
<td>70</td>
<td>19</td>
<td>36</td>
<td>29</td>
<td>3</td>
</tr>
<tr>
<td>10</td>
<td>66</td>
<td>20</td>
<td>33</td>
<td>30</td>
<td>0</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>Não confunda IOF com Imposto de Renda (IR)</h4>
<p>Além do IOF, os investimentos também estão sujeitos ao Imposto de Renda, que segue uma lógica diferente: incide sobre o rendimento em qualquer prazo (não só nos primeiros 30 dias) e a alíquota varia de acordo com o tipo de investimento.</p>
<p>Para fundos de investimento, a Receita Federal classifica a tributação de IR em três categorias:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Tipo</strong></th>
<th><strong>até 180 dias</strong></th>
<th><strong>181 a 360 dias</strong></th>
<th><strong>361 a 720 dias</strong></th>
<th><strong>Acima de 720 dias</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Longo prazo</td>
<td>22,5%</td>
<td>20%</td>
<td>17,5%</td>
<td>15%</td>
</tr>
<tr>
<td>Ações</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
<td>15%</td>
</tr>
<tr>
<td>Curto prazo</td>
<td>22,5%</td>
<td>20%</td>
<td>20%</td>
<td>20%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="fatores-geradores-do-iof">Fatores geradores do IOF</h2>
<ul>
<li><strong>Títulos e valores mobiliários</strong>: o imposto é cobrado quando há aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários — é justamente por isso que resgates de investimentos dentro dos primeiros 30 dias sofrem incidência de IOF, como vimos na seção anterior.</li>
<li><strong>Operações de câmbio</strong>: o fato gerador ocorre na entrega de moeda nacional ou estrangeira (ou de documento que a represente) para o interessado. Ou seja, no momento da efetiva troca de moedas ou da liquidação da operação.</li>
<li><strong>Operações de seguro</strong>: o imposto é cobrado no recebimento do prêmio pela seguradora, no ato da emissão da apólice ou documento equivalente.</li>
<li><strong>Operações de crédito</strong>: o fato gerador é a entrega do valor ao tomador do crédito (ou sua colocação à disposição), independentemente do prazo do contrato. É isso que gera a cobrança em empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão.</li>
</ul>
<p>O IOF incide sobre diversas movimentações financeiras do dia a dia no Brasil, mas cada uma dessas quatro categorias tem seu próprio fato gerador e sua própria alíquota, por isso o valor cobrado varia bastante de uma operação para outra.</p>
<h3 id="iof-nas-compras-com-cartao-e-cheque-especial">IOF nas compras com cartão e cheque especial</h3>
<p>Para os casos de cartão de crédito ou cheque especial, a taxa do IOF não é cobrada em compras realizadas no território nacional, quando o pagamento é feito em dia. O IOF é aplicado ao cartão de crédito quando há atraso no pagamento da fatura (uso do rotativo). Já no cheque especial, o imposto incide sempre que o limite é utilizado. Ou seja, sempre que a conta fica com saldo negativo, já que essa modalidade não tem uma data fixa de vencimento como a fatura do cartão.</p>
<p>Já as compras internacionais, sejam feitas presencialmente durante uma viagem ou em sites estrangeiros, mesmo com o comprador localizado no Brasil, sofrem incidência de IOF sobre o valor de cada transação.</p>
<p>Sobre operações financeiras de investimentos, fundos DI e fundos de curto prazo, a aplicação do imposto acontece quando o resgate dos valores ocorre em período inferior a 30 dias, a contar do momento da aplicação.</p>
<p>Os valores das taxas, nesses casos, incidem apenas sobre os rendimentos obtidos, não sobre o valor total do montante investido. Como as alíquotas incidem de forma regressiva, elas vão diminuindo conforme o tempo de aplicação se prolonga, com o objetivo de desestimular resgates de curtíssimo prazo.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/iof.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="852"></p>
<p>Os valores do IOF serão cobrados quando houver:</p>
<ul>
<li>Uso do cartão de crédito com atraso no pagamento da fatura (rotativo);</li>
<li>Efetivação de empréstimos e financiamentos;</li>
<li>Utilização do limite do cheque especial;</li>
<li>Contratação de seguros — exceto modalidades específicas isentas por lei, como resseguro, seguro habitacional vinculado a financiamento imobiliário, exportação e transporte internacional;</li>
<li>Troca de moedas e operações de câmbio;</li>
<li>Resgate de investimentos dentro dos primeiros 30 dias da aplicação.</li>
</ul>
<p>Sobre investimentos, o IOF incide sobre o rendimento obtido quando o resgate ocorre nesse período inicial de 30 dias. Entre os produtos sujeitos a essa regra estão:</p>
<ul>
<li>CDBs;</li>
<li>Letras de Câmbio (LC);</li>
<li>Títulos do Tesouro Direto;</li>
<li>Fundos DI;</li>
<li>Fundos de Curto Prazo.</li>
</ul>
<p>Vale destacar que <strong>LCI e LCA são isentas de IOF</strong>, independentemente do prazo de resgate — não devem ser confundidas com as LCs (Letras de Câmbio), que seguem a regra regressiva normal. Investimentos em ações também são isentos de IOF.</p>
<p>A alíquota do IOF varia conforme o tipo de operação e o tempo envolvido, mas é importante lembrar que nem toda movimentação financeira está sujeita ao imposto: financiamentos habitacionais residenciais, poupança, LCI, LCA, ações e algumas modalidades específicas de seguro, por exemplo, contam com isenção prevista em lei.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Inscrição Estadual: O que é e para que serve?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/inscricao-estadual-o-que-e-e-para-que-serve/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/inscricao-estadual-o-que-e-e-para-que-serve/</guid>
      <pubDate>Fri, 12 Jun 2026 15:35:58 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Abrir empresa e MEI</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Entenda o que é a inscrição estadual, para que serve, quais empresas precisam ter e como obtê-la passo a passo. Evite multas e mantenha-se regular.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A inscrição estadual é um registro indispensável para toda empresa que realiza comércio de produtos. Isso porque é o número dessa inscrição que permite a emissão de notas fiscais. Sendo assim, nenhuma empresa comercial pode operar regularmente sem a inscrição estadual.</p>
<p>Além disso, a falta desse registro pode resultar em multas e penalidades. Como consequência, essas sanções impactam negativamente o caixa da empresa.</p>
<p>A seguir, vamos explicar tudo sobre a inscrição estadual. Você entenderá como obtê-la e por que ela é tão importante para o seu negócio.</p>
<h2 id="o-que-e-a-inscricao-estadual">O que é a inscrição estadual?</h2>
<p>A inscrição estadual é o número no qual uma empresa é registrada na Secretaria da Fazenda do seu respectivo estado. Assim, o estado, tendo a posse dos dados da empresa — incluindo as atividades desenvolvidas —, pode fiscalizá-la. Além disso, as Secretarias de Estado são os órgãos responsáveis por fiscalizar e tributar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).</p>
<p>Portanto, para que a empresa consiga emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ela deve possuir o registro. Caso contrário, sequer conseguirá se credenciar no site da entidade como emissora.</p>
<h2 id="para-que-serve-a-inscricao-estadual">Para que serve a inscrição estadual?</h2>
<p>Com a inscrição estadual, o estado autoriza a empresa a operar com a venda de mercadorias, seja no varejo, atacado, importação ou exportação. Além disso, ela mantém a situação fiscal regularizada, permitindo a emissão de notas fiscais.</p>
<p>Cada estado possui regras específicas para a obtenção da IE, geralmente exigindo documentos como contrato social, CNPJ e comprovante de endereço. Dessa maneira, a inscrição estadual garante conformidade com a legislação tributária e fiscal do estado, além de proporcionar maior segurança nas transações comerciais.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/getty-images-SHJYMYUGSNY-unsplash-3.jpg-2000.webp" alt="Equipe consultando a inscrição estadual em reunião de negócios" width="2000" height="1334"></p>
<h2 id="como-saber-a-inscricao-estadual">Como saber a inscrição estadual?</h2>
<p>Você pode fazer a consulta da inscrição estadual a partir do <a href="https://blog.egestor.com.br/cnpj/">CNPJ</a> diretamente no portal do <a href="https://atendimento.receita.rs.gov.br/sintegra" rel="noopener">SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)</a> ou no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Siga os passos:</p>
<ul>
<li>Primeiramente, no campo "Consulta à Inscrição", selecione a opção "CNPJ" e digite o número do CNPJ da empresa;</li>
<li>Em seguida, preencha os caracteres da imagem de segurança e clique em "Consultar";</li>
<li>Na página seguinte, o sistema exibirá as informações sobre a empresa, incluindo a inscrição estadual.</li>
</ul>
<p>Caso a consulta online não funcione, outra alternativa é entrar em contato diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu estado para obter as informações necessárias. Após a abertura do CNPJ, também é possível emitir gratuitamente o <a href="https://cartaocnpj.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Cartão CNPJ</a> em PDF, documento que reúne os principais dados cadastrais da empresa.</p>
<h3 id="como-consultar-a-ie-no-sintegra">Como consultar a IE no SINTEGRA?</h3>
<p>O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) integra informações sobre contribuintes do ICMS de todos os estados. Para consultar a IE por lá, siga os passos:</p>
<ul>
<li>Acesse o site sintegra.gov.br e selecione o estado da empresa;</li>
<li>Escolha a opção de consulta por CNPJ e informe o número;</li>
<li>Preencha o código de segurança e clique em "Consultar";</li>
<li>O sistema exibirá os dados cadastrais do contribuinte, incluindo a inscrição estadual e a situação perante o ICMS.</li>
</ul>
<h2 id="quais-empresas-devem-ter-inscricao-estadual">Quais empresas devem ter inscrição estadual?</h2>
<p>Toda empresa que realiza comercialização de produtos precisa da IE, pois ela é obrigatória para o recolhimento do ICMS. Isso inclui empresas que realizam operações de comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação, importação e exportação.</p>
<h3 id="empresas-isentas">Empresas isentas</h3>
<p>Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas que apenas prestam serviços são, em regra, <a href="https://blog.egestor.com.br/isencao-de-inscricao-estadual/">isentos da IE</a>. Nesse caso, eles precisam apenas do CNPJ e da inscrição municipal. Com esses registros, a empresa pode emitir notas, pagar impostos e ser fiscalizada.</p>
<h3 id="o-mei-e-a-inscricao-estadual">O MEI e a Inscrição Estadual</h3>
<p><strong>Regra geral</strong>: O MEI é isento de IE e pode emitir notas fiscais avulsas pelo portal do governo.</p>
<p><strong>Exceção</strong>: O MEI precisa da IE quando desejar utilizar um sistema próprio de emissão de notas ou quando precisar vender para outros estados que exijam o registro. Nesses casos, é fundamental regularizar a situação junto à Secretaria da Fazenda antes de iniciar as operações.</p>
<h3 id="servicos-tributados-pelo-icms">Serviços tributados pelo ICMS</h3>
<p>Embora a maioria dos serviços seja tributada pelo ISS, alguns geram ICMS e, consequentemente, exigem a IE. Entre eles estão:</p>
<ul>
<li>Fornecimento de energia elétrica;</li>
<li>Transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas;</li>
<li>Fornecimento de telecomunicações, como telefonia e internet.</li>
</ul>
<p>Assim, empresas que prestam essas atividades devem se atentar à obrigatoriedade do registro estadual.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/hans-isaacson-28P04A4wkTI-unsplash-1.jpg-2000.webp" alt="Serviços tributados na inscrição estadual" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-obter-a-inscricao-estadual">Como obter a inscrição estadual?</h2>
<p>Atualmente, na maioria dos estados, a <a href="https://blog.egestor.com.br/redesim/">REDESIM</a> integra a solicitação da IE à abertura do CNPJ. Dessa forma, ao registrar a empresa na Junta Comercial, o próprio sistema já solicita a IE para atividades de comércio, simplificando o processo.</p>
<p>De maneira geral, os passos incluem:</p>
<ol>
<li>Registrar a empresa nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal, para obter o CNPJ;</li>
<li>Verificar se a atividade econômica exige inscrição no ICMS e, em caso afirmativo, solicitar a IE junto à Secretaria da Fazenda do estado;</li>
<li>Apresentar os documentos necessários, como contrato social, CNPJ e comprovante de endereço;</li>
<li>Aguardar a análise e o deferimento da inscrição. Em alguns casos, pode ser necessária uma vistoria no local da empresa.</li>
</ol>
<p>Portanto, a obtenção da IE é obrigatória para atividades de comércio e industrialização. Além disso, a falta de regularização pode resultar em sanções, como multas e impedimentos para operações comerciais.</p>
<h2 id="o-que-e-a-inscricao-municipal">O que é a inscrição municipal?</h2>
<p>A inscrição municipal é obrigatória para que a empresa funcione legalmente e obtenha o alvará de funcionamento. Além disso, permite o enquadramento no Simples Nacional e a emissão de notas fiscais de serviços. Por fim, a fiscalização e o recolhimento do ISS são de responsabilidade do município.</p>
<h2 id="diferenca-entre-inscricao-estadual-e-municipal">Diferença entre inscrição estadual e municipal</h2>
<p>A Inscrição estadual e municipal são registros distintos, ambos essenciais para a operação legal:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Característica</th>
<th>Inscrição Estadual (IE)</th>
<th>Inscrição Municipal (IM)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Órgão</td>
<td>Secretaria da Fazenda (Estado)</td>
<td>Prefeitura (Município)</td>
</tr>
<tr>
<td>Imposto</td>
<td>ICMS</td>
<td>ISS</td>
</tr>
<tr>
<td>Obrigatório para</td>
<td>Empresas de comércio, indústria e atividades específicas</td>
<td>Todas as empresas e prestadores de serviços</td>
</tr>
<tr>
<td>Função</td>
<td>Permitir emissão de NF-e e recolhimento de ICMS</td>
<td>Permitir emissão de NFS-e, alvará e recolhimento de ISS</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>A inscrição estadual registra a empresa na Sefaz regional, enquanto a inscrição municipal formaliza a empresa perante a prefeitura e seu departamento de fiscalização. Nenhuma empresa pode funcionar sem inscrição municipal e alvará de funcionamento. Já a IE não é obrigatória para MEIs e prestadores de serviços isentos de ICMS.</p>
<p>💡 Para aprofundar o tema, veja também nossos artigos sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/inscricao-municipal-o-que-e-para-que-serve-e-como-obte-la/">inscrição municipal</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/inscricao-estadual-e-municipal/">inscrição estadual e municipal</a>.</p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-a-inscricao-estadual">Perguntas frequentes sobre a inscrição estadual</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-ie-e-im">Qual a diferença entre IE e IM?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A IM está vinculada à prefeitura e ao ISS. A IE está vinculada ao governo estadual e ao ICMS.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-saber-se-meu-cnpj-esta-ativo">Como saber se meu CNPJ está ativo?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>No site da Receita Federal, utilize a opção "Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral".
Como complemento, após abrir seu CNPJ, você também pode emitir gratuitamente o <a href="https://cartaocnpj.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">Cartão CNPJ</a> em PDF, um documento que reúne todos os dados cadastrais da empresa em um único lugar.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quanto-tempo-demora-para-sair-a-inscricao-estadual">Quanto tempo demora para sair a inscrição estadual?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O tempo varia por estado, podendo ser alguns dias ou meses. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado para informações precisas.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="cfdf-e-o-mesmo-que-ie">CFDF é o mesmo que IE?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. No Distrito Federal, o Cadastro Fiscal do DF (CFDF) funciona como a inscrição estadual.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="cad-icms-e-o-mesmo-que-ie">CAD ICMS é o mesmo que IE?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não exatamente. O CAD ICMS é o nome oficial do <strong>cadastro</strong> onde a sua Inscrição Estadual (que é o seu <strong>número</strong> de registro) fica armazenada. <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="Sistema de gestão empresarial eGestor — experimente grátis" width="650" height="250"></a></p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/29-2.png" type="image/png" length="734127"/>
    </item>
    <item>
      <title>Split Payment: o que é e como vai afetar o caixa da sua empresa</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/split-payment/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/split-payment/</guid>
      <pubDate>Tue, 09 Jun 2026 15:39:09 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>gestão financeira</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Entenda o que é Split Payment, como funciona na prática e o que fazer agora para proteger o fluxo de caixa da sua empresa antes de 2027.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Reforma Tributária</strong> aprovada pela <strong>Emenda Constitucional nº 132/2023</strong> e regulamentada pela <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong> trouxe mudanças profundas para o sistema tributário brasileiro. Entre elas, o <strong>Split Payment</strong> — ou pagamento fracionado — é, sem dúvida, um dos mecanismos com maior impacto direto no dia a dia financeiro das empresas.</p>
<p>Enquanto a maioria das atenções se volta para os novos tributos CBS e IBS, o Split Payment passa despercebido por muitos gestores. E é justamente aí que mora o risco: a mudança vai alterar a forma como o dinheiro entra no caixa da sua empresa — e quem não se preparar com antecedência vai sentir no bolso.</p>
<p>Neste artigo, explicamos o que é o Split Payment, como ele funciona na prática, qual é o cronograma de implementação e o que você pode fazer hoje para proteger o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a> da sua empresa.</p>
<h2 id="o-que-e-split-payment">O que é Split Payment?</h2>
<p>Split Payment é um mecanismo de <strong>retenção automática de tributos no momento da transação financeira</strong>. Em vez de o imposto seguir o caminho atual — onde o valor entra integralmente no caixa da empresa e ela recolhe o tributo depois —, o novo modelo faz a separação na origem: ao receber um pagamento, o sistema retém automaticamente a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e as repassa diretamente ao <a href="https://blog.egestor.com.br/fisco-o-que-e-como-funciona-e-principais-regulamentacoes/">Fisco</a>. A empresa recebe apenas o valor líquido.</p>
<p>Trata-se de uma mudança estrutural que afeta não apenas a área fiscal, mas também o <a href="https://blog.egestor.com.br/capital-de-giro/">capital de giro</a>, o <a href="https://blog.egestor.com.br/planejamento-financeiro-empresarial/">planejamento financeiro</a> e a operação de praticamente todos os negócios que emitem nota fiscal.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/christiann-koepke-0jPuWm8_9wY-unsplash.jpg-2000.webp" alt="Pessoa realizando pagamento por aproximação com celular, representando o mecanismo de Split Payment da Reforma Tributária brasileira" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-o-split-payment-funciona-na-pratica">Como o Split Payment funciona na prática?</h2>
<p>Para entender o impacto, compare o modelo atual com o novo:</p>
<h3 id="modelo-atual-sem-split-payment">Modelo atual (sem Split Payment)</h3>
<ol>
<li>O cliente paga R$ 1.000 pela compra;</li>
<li>O valor cai <strong>integralmente</strong> na conta da empresa;</li>
<li>A empresa usa esses R$ 1.000 para pagar fornecedores, salários e despesas operacionais;</li>
<li>No prazo legal, a empresa recolhe o imposto ao governo — por exemplo, R$ 250.</li>
</ol>
<p>Nesse modelo, a empresa dispõe dos R$ 1.000 por dias ou semanas antes de precisar pagar o tributo. Esse intervalo é chamado de <strong>float tributário</strong> — e ele é, hoje, uma fonte informal de capital de giro para milhões de empresas.</p>
<h3 id="com-split-payment">Com Split Payment</h3>
<ol>
<li>O cliente paga R$ 1.000 pela compra;</li>
<li>No momento da liquidação — seja via Pix, cartão, boleto ou transferência bancária —, o sistema identifica automaticamente a parcela de IBS e CBS;</li>
<li>O imposto (ex.: R$ 250) vai direto ao <a href="https://blog.egestor.com.br/fisco-o-que-e-como-funciona-e-principais-regulamentacoes/">Fisco</a>;</li>
<li>A empresa recebe <strong>apenas os R$ 750 líquidos</strong>.</li>
</ol>
<p>O float tributário deixa de existir. O caixa disponível imediatamente após a venda é menor — e permanentemente.</p>
<p>Tecnicamente, essa separação é feita por um <strong>motor de apuração</strong> integrado ao <strong>ROC (Registro de Operações de Consumo)</strong>, uma plataforma central que conecta a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">nota fiscal eletrônica</a>, os meios de pagamento e a apuração tributária em tempo real. O ROC é gerido pelo Comitê Gestor do IBS (para o tributo estadual/municipal) e pela Receita Federal (para a CBS).</p>
<h2 id="as-tres-modalidades-do-split-payment">As três modalidades do Split Payment</h2>
<p>A <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong> prevê três formas de aplicação do Split Payment, conforme o tipo de operação:</p>
<h3 id="secao-1-simplificada">1. Simplificada</h3>
<p>Aplica percentuais predefinidos de retenção com base no tipo de atividade econômica. Indicada principalmente para operações <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/b2b-e-b2c-o-que-sao-e-quais-suas-diferencas/">B2C</a></strong> (vendas ao consumidor final), onde há menor precisão na apuração individualizada do tributo.</p>
<h3 id="secao-2-inteligente">2. Inteligente</h3>
<p>Integra os sistemas de débito e crédito tributário para cálculos mais precisos, voltada principalmente a operações <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/b2b-e-b2c-o-que-sao-e-quais-suas-diferencas/">B2B</a></strong> (entre empresas contribuintes). Considera os créditos de IBS e CBS que a empresa tem direito de aproveitar na apuração.</p>
<h3 id="secao-3-superinteligente">3. Superinteligente</h3>
<p>Oferece análise em tempo real das obrigações e créditos fiscais da empresa, resultando na retenção do valor líquido exato do tributo devido. É a modalidade que gera <strong>menor impacto no <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a></strong>, pois já desconta os créditos no momento da transação.</p>
<h2 id="cronograma-de-implementacao-do-split-payment">Cronograma de implementação do Split Payment</h2>
<p>O Split Payment será implementado de forma gradual, acompanhando a transição da <a href="https://blog.egestor.com.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária</a>:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ano</th>
<th>O que acontece</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>2026</strong></td>
<td>Fase de testes operacionais com alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). Sem impacto financeiro real — foco em adaptação de sistemas.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2027</strong></td>
<td>CBS substitui PIS/Cofins. Split Payment entra em vigor de forma efetiva, com impacto real no fluxo de caixa das empresas.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2029–2032</strong></td>
<td>Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS. Alíquotas crescentes de IBS e CBS.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>2033</strong></td>
<td>Implementação total da Reforma Tributária. Split Payment em operação plena com todas as alíquotas definitivas.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>A boa notícia é que 2026 é um ano de preparação. O impacto financeiro real começa em <strong>2027</strong> — o que dá tempo para se organizar, desde que a empresa comece agora.</p>
<p>Antes de olhar o caixa, vale saber quanto a empresa vai recolher de IBS e CBS em cada ano da transição. A <a href="https://blog.egestor.com.br/ferramentas/reforma-tributaria/">calculadora da reforma tributária do eGestor</a> faz essa conta para o seu regime e o seu faturamento.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/israel-andrade-YI_9SivVt_s-unsplash-2.jpg-2000.webp" alt="Pessoas trabalhando na implementação progressiva do Split Payment" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-o-split-payment-vai-afetar-o-caixa-da-sua-empresa">Como o Split Payment vai afetar o caixa da sua empresa?</h2>
<h3 id="secao-1-fim-do-float-tributario">1. Fim do float tributário</h3>
<p>O <strong>float tributário</strong> é o período entre a venda e o recolhimento do imposto.</p>
<p>Hoje, uma empresa que vende em janeiro pode recolher o imposto apenas em fevereiro ou março, dependendo do regime tributário. Durante esse intervalo, o valor do tributo fica no caixa da empresa e pode ser usado como capital de giro.</p>
<p>Com o Split Payment, esse período deixa de existir. O imposto é retido no momento exato da transação. Para empresas que dependem desse intervalo para financiar suas operações, o impacto pode ser significativo.</p>
<h3 id="secao-2-reducao-imediata-do-capital-de-giro">2. Redução imediata do capital de giro</h3>
<p>O capital de giro disponível após cada venda será menor do que é hoje.</p>
<p>Uma empresa com faturamento mensal de R$ 100.000 e carga tributária de IBS + CBS de 25%, por exemplo, deixará de ter acesso temporário a R$ 25.000 que antes circulavam no caixa antes do recolhimento.</p>
<p>Para entender melhor a relação entre capital de giro e operação do negócio, leia: <a href="https://blog.egestor.com.br/capital-de-giro/">Capital de giro: entenda o que é e como calcular</a>.</p>
<h3 id="secao-3-impacto-ampliado-nas-vendas-a-prazo">3. Impacto ampliado nas vendas a prazo</h3>
<p>O efeito do Split Payment é ainda mais expressivo para empresas que vendem a prazo. Veja por quê:</p>
<p>Suponha uma venda de R$ 3.000 parcelada em 3 vezes. Com o modelo atual, as três parcelas entram no caixa integralmente e o imposto é pago depois, em uma única guia. Com o Split Payment, em cada parcela recebida de R$ 1.000, o imposto já é retido automaticamente — a empresa recebe apenas o valor líquido.</p>
<p>Como os créditos tributários sobre as compras feitas pela empresa só são confirmados após a verificação do pagamento pelo fornecedor, pode haver um <strong>descasamento temporal</strong> entre o imposto retido e o crédito disponível para compensação. Na prática, isso pode criar um gap temporário de caixa que exige planejamento adicional.</p>
<h3 id="secao-4-maior-impacto-para-pequenas-e-medias-empresas">4. Maior impacto para pequenas e médias empresas</h3>
<p>Empresas de menor porte, que geralmente operam com <a href="https://blog.egestor.com.br/capital-de-giro/">capital de giro</a> mais apertado e dependem das vendas a prazo, tendem a sentir o impacto do Split Payment de forma mais intensa. Grandes corporações, por outro lado, têm mais capacidade de ajustar estruturas de financiamento e absorver a mudança.</p>
<p>Empresas optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong> terão tratamento diferenciado, ainda em definição regulatória, mas também serão afetadas pelo novo sistema de recolhimento.</p>
<h3 id="secao-5-o-lado-positivo-mais-previsibilidade-e-menos-burocracia">5. O lado positivo: mais previsibilidade e menos burocracia</h3>
<p>Apesar do impacto no caixa, o Split Payment também traz benefícios reais para as empresas:</p>
<p><strong>Redução de obrigações acessórias:</strong> com o recolhimento automático, diversas declarações e guias mensais deixam de existir.</p>
<p><strong>Menor risco de autuações:</strong> o recolhimento automático elimina o risco de atraso ou erro no pagamento dos tributos.</p>
<p><strong>Mais previsibilidade tributária:</strong> o empresário saberá exatamente quanto de imposto será retido em cada venda.</p>
<p><strong>Créditos mais transparentes:</strong> o sistema inteligente de apuração facilita a visualização e o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/86-2.jpg-1549.webp" alt="Se preparando para o Split Payment" width="1549" height="1080"></p>
<h2 id="como-se-preparar-para-o-split-payment">Como se preparar para o Split Payment?</h2>
<p>A fase de testes em 2026 é uma oportunidade valiosa para adaptar processos sem impacto financeiro real. Veja as principais ações que sua empresa deve tomar:</p>
<h3 id="secao-1-revise-e-projete-o-fluxo-de-caixa">1. Revise e projete o fluxo de caixa</h3>
<p>Refaça as projeções de caixa considerando que, a partir de 2027, as entradas serão sempre líquidas de IBS e CBS. Simule diferentes cenários de alíquota e volume de vendas para entender o tamanho do impacto no seu negócio específico.</p>
<p>Veja como estruturar essa projeção: <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">Fluxo de Caixa: Guia de como fazer o da sua empresa</a>.</p>
<h3 id="secao-2-fortaleca-o-capital-de-giro">2. Fortaleça o capital de giro</h3>
<p>Com entradas líquidas menores, a empresa precisará de uma reserva de capital de giro mais robusta para cobrir as mesmas despesas operacionais. Avalie se o nível atual de capital de giro será suficiente no novo cenário — e comece a reforçá-lo antes de 2027.</p>
<h3 id="secao-3-renegocie-prazos-com-fornecedores">3. Renegocie prazos com fornecedores</h3>
<p>Se sua empresa vende a prazo mas compra à vista, o Split Payment vai agravar o descasamento de caixa. Negocie prazos de pagamento mais longos com fornecedores ou condições de parcelamento que equilibrem melhor a entrada e a saída de recursos.</p>
<h3 id="secao-4-atualize-o-sistema-de-gestao">4. Atualize o sistema de gestão</h3>
<p>O Split Payment exige que o sistema de emissão de notas fiscais esteja integrado com o ROC e com os meios de pagamento eletrônicos. ERP desatualizado ou processos manuais serão incompatíveis com o novo modelo. Garanta que seu sistema de gestão esteja preparado para:</p>
<ul>
<li>Emitir NF-e com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo corretamente preenchidos;</li>
<li>Integrar-se com o ROC para apuração automática dos tributos;</li>
<li>Gerar relatórios financeiros que já considerem os valores líquidos de impostos.</li>
</ul>
<p>O <a href="https://www.egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> é um sistema de gestão online que já está sendo atualizado para atender às exigências da Reforma Tributária, incluindo os novos campos de NF-e e a integração com as regras de CBS e IBS.</p>
<h3 id="secao-5-consulte-um-contador-especializado">5. Consulte um contador especializado</h3>
<p>O impacto do Split Payment varia bastante conforme o regime tributário, o setor de atuação, o mix de produtos e a estrutura de vendas da empresa. Um contador com domínio da Reforma Tributária pode ajudar a mapear o impacto específico para o seu negócio e identificar oportunidades de planejamento fiscal dentro do novo modelo.</p>
<h3 id="secao-6-acompanhe-a-regulamentacao">6. Acompanhe a regulamentação</h3>
<p>A Reforma Tributária ainda está em processo de regulamentação — especialmente no que diz respeito ao <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a>, ao tratamento de créditos acumulados e às regras específicas por setor. Fique atento às atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.</p>
<p>Para entender o contexto mais amplo da reforma, leia também: <a href="https://blog.egestor.com.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária 2026: CBS, IBS e o que muda na prática para a sua empresa</a>.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O Split Payment representa uma das mudanças mais concretas e imediatas que a <a href="https://blog.egestor.com.br/reforma-tributaria/">Reforma Tributária</a> vai impor ao dia a dia financeiro das empresas. Ao eliminar o float tributário e reduzir o caixa disponível após cada venda, ele exige um novo nível de <a href="https://blog.egestor.com.br/planejamento-financeiro-empresarial/">planejamento financeiro</a> — especialmente para pequenas e médias empresas que dependem de <a href="https://blog.egestor.com.br/capital-de-giro/">capital de giro</a> enxuto.</p>
<p>A boa notícia é que há tempo para se preparar. 2026 é o ano de testes e adaptação; o impacto real começa em 2027. Empresas que usarem esse período para revisar o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>, fortalecer o capital de giro e atualizar seus sistemas de gestão estarão em posição muito mais confortável quando a mudança entrar em vigor de verdade.</p>
<p>Para aprofundar a gestão financeira da sua empresa, leia: <a href="https://blog.egestor.com.br/controle-financeiro-como-fazer/">Controle financeiro empresarial: como fazer passo a passo</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/planejamento-financeiro-empresarial/">Planejamento Financeiro Empresarial: Guia Completo</a>.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/image-275.png-1200.webp" alt="Split Payment" width="1200" height="800"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-split-payment">Perguntas frequentes sobre Split Payment</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-split-payment-2">O que é Split Payment?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Split Payment é o mecanismo previsto na <strong>Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023)</strong> que promove a retenção automática dos tributos <strong>IBS</strong> e <strong>CBS</strong> no momento em que o pagamento é liquidado. Em vez de o imposto entrar no caixa da empresa e ser recolhido depois, ele é separado na origem e enviado diretamente ao Fisco, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da venda.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quando-o-split-payment-comeca-a-valer-no-brasil">Quando o Split Payment começa a valer no Brasil?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Em 2026, o Split Payment entra em fase de testes com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), sem impacto financeiro real. O efeito concreto sobre o caixa das empresas começa em <strong>2027</strong>, quando a CBS passa a substituir o PIS/Cofins de forma efetiva. A implementação total está prevista para <strong>2033</strong>.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-o-split-payment-afeta-o-fluxo-de-caixa">Como o Split Payment afeta o fluxo de caixa?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O principal impacto é a eliminação do float tributário — o intervalo entre receber o pagamento e recolher o imposto, que hoje funciona como capital de giro informal. Com o Split Payment, a empresa passa a receber sempre o valor líquido de IBS e CBS, reduzindo o caixa disponível imediatamente após cada venda. O impacto é maior em empresas que vendem muito a prazo ou operam com capital de giro reduzido.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quais-sao-as-modalidades-do-split-payment">Quais são as modalidades do Split Payment?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A LC 214/2025 prevê três modalidades: <strong>simplificada</strong> (percentuais fixos de retenção, usada principalmente em vendas ao consumidor final); <strong>inteligente</strong> (integra débitos e créditos tributários, indicada para operações entre empresas); e <strong>superinteligente</strong> (análise em tempo real das obrigações fiscais, com retenção do valor líquido exato e menor impacto no fluxo de caixa).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-simples-nacional-tambem-vai-ter-split-payment">O Simples Nacional também vai ter Split Payment?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado dentro do novo sistema tributário, mas a regulamentação específica sobre como o Split Payment se aplicará a esse regime ainda está em definição. É importante acompanhar as atualizações do Comitê Gestor do IBS e consultar um contador para entender os impactos para o seu caso.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>ICMS: o que é, como funciona, alíquotas por estado e cálculo passo a passo</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/icms/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/icms/</guid>
      <pubDate>Fri, 29 May 2026 16:58:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <description>O que é ICMS, tabela de alíquotas por estado em 2026, como calcular passo a passo, DIFAL, substituição tributária e quem precisa pagar.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>ICMS</strong> (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual do Brasil. Ele aparece embutido no preço de praticamente tudo o que você compra — alimentos, eletrônicos, conta de luz, telefone, combustível. Para o lojista ou prestador de serviço, é uma das obrigações fiscais mais complexas: 27 alíquotas diferentes (uma por estado e DF), regras de substituição tributária e DIFAL interestadual.</p>
<p>Este guia explica o que é o ICMS, quando ele incide, quais são as <strong>alíquotas atualizadas por estado</strong>, como calcular passo a passo, quem paga, o que muda com a Reforma Tributária e como funciona o sistema de créditos.</p>
<h2 id="o-que-e-o-icms">O que é o ICMS?</h2>
<p>O <strong>ICMS</strong> é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Apesar do nome enorme, a ideia é simples: toda vez que uma mercadoria circula (entra ou sai de um estabelecimento, é importada, é vendida ao consumidor), incide o ICMS.</p>
<p>É um tributo <strong>de competência estadual</strong>, ou seja, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e regras. Está previsto na Constituição Federal (art. 155) e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e pelas leis estaduais.</p>
<p>Na prática, quem paga o ICMS é o <strong>consumidor final</strong>, pois o imposto está embutido no preço. Quem <strong>recolhe</strong> e repassa ao estado é a empresa (lojista, prestador de serviço, indústria).</p>
<h2 id="icms-e-federal-estadual-ou-municipal">ICMS é federal, estadual ou municipal?</h2>
<p>O ICMS é <strong>estadual</strong>. A arrecadação fica integralmente com o estado (25% repassado aos municípios, conforme a Constituição). É diferente do:</p>
<ul>
<li><strong>IPI</strong> (Imposto sobre Produtos Industrializados) — federal;</li>
<li><strong>ISS</strong> (Imposto Sobre Serviços) — municipal;</li>
<li><strong>PIS/COFINS</strong> — federais;</li>
<li><strong>ICMS</strong> — estadual.</li>
</ul>
<p>Veja a diferença entre os três níveis no nosso guia sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">impostos federais, estaduais e municipais</a>.</p>
<h2 id="sobre-o-que-incide-o-icms">Sobre o que incide o ICMS</h2>
<ul>
<li><strong>Circulação de mercadorias</strong> — qualquer compra, venda ou deslocamento de produtos físicos;</li>
<li><strong>Prestação de serviços de transporte</strong> interestadual e intermunicipal;</li>
<li><strong>Serviços de comunicação</strong> — telefonia, internet, TV por assinatura;</li>
<li><strong>Energia elétrica</strong> — quando ocorre fornecimento;</li>
<li><strong>Importação</strong> de mercadorias, mesmo que o comprador seja pessoa física.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Maos-de-uma-pessoa-interagindo-com-varios-documentos-relacionados-a-impostos-e-um-smartphone-com-um-aplicativo-de-calculadora-aberto.-Os-documentos-incluem-formularios-2.png-2000.webp" alt="ICMS — documentos fiscais e cálculo de imposto" width="2000" height="1333"></p>
<h3 id="sobre-o-que-nao-incide-o-icms">Sobre o que NÃO incide o ICMS</h3>
<p>Existem situações em que a Constituição garante a não incidência do imposto:</p>
<ul>
<li>Livros, jornais, revistas e o papel usado em sua impressão (imunidade constitucional);</li>
<li>Exportação de mercadorias para fora do país;</li>
<li>Operações interestaduais com petróleo, derivados, energia elétrica e combustíveis (ICMS fica no estado de destino);</li>
<li>Ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;</li>
<li>Operações de arrendamento mercantil (leasing), exceto na venda do bem arrendado;</li>
<li>Transferência de propriedade comercial ou industrial entre estabelecimentos do mesmo titular (alienação fiduciária).</li>
</ul>
<h2 id="aliquotas-do-icms-por-estado-atualizadas">Alíquotas do ICMS por estado (atualizadas)</h2>
<p>Cada estado tem sua alíquota interna padrão. Depois dos reajustes iniciados em 2023, a maioria dos estados pratica alíquota geral entre <strong>17% e 22%</strong>:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Estado / UF</th>
<th>Alíquota interna</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Acre (AC)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Alagoas (AL)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Amapá (AP)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Amazonas (AM)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Bahia (BA)</td>
<td>20,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Ceará (CE)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Distrito Federal (DF)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Espírito Santo (ES)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Goiás (GO)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Maranhão (MA)</td>
<td>22%</td>
</tr>
<tr>
<td>Mato Grosso (MT)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Mato Grosso do Sul (MS)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Minas Gerais (MG)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Pará (PA)</td>
<td>19%</td>
</tr>
<tr>
<td>Paraíba (PB)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Paraná (PR)</td>
<td>19,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Pernambuco (PE)</td>
<td>20,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Piauí (PI)</td>
<td>22,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio de Janeiro (RJ)</td>
<td>22% (inclui 2% FECP)</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio Grande do Norte (RN)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rio Grande do Sul (RS)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>Rondônia (RO)</td>
<td>19,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>Roraima (RR)</td>
<td>20%</td>
</tr>
<tr>
<td>Santa Catarina (SC)</td>
<td>17%</td>
</tr>
<tr>
<td>São Paulo (SP)</td>
<td>18%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sergipe (SE)</td>
<td>22%</td>
</tr>
<tr>
<td>Tocantins (TO)</td>
<td>20%</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p><em>Importante: estas são as alíquotas <strong>internas padrão</strong>. Produtos específicos (cesta básica, medicamentos, combustíveis) podem ter alíquotas reduzidas; produtos supérfluos (bebidas alcoólicas, cigarros, cosméticos) costumam ter alíquotas majoradas com FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Sempre consulte a Sefaz do seu estado para a tabela completa.</em></p>
<h3 id="aliquotas-interestaduais-do-icms">Alíquotas interestaduais do ICMS</h3>
<p>Quando a operação é entre estados, valem alíquotas diferentes definidas pelo Senado Federal:</p>
<ul>
<li><strong>4%</strong> — mercadorias importadas com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 13/2012);</li>
<li><strong>7%</strong> — venda dos estados do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES;</li>
<li><strong>12%</strong> — demais operações interestaduais.</li>
</ul>
<h2 id="como-calcular-o-icms-passo-a-passo">Como calcular o ICMS: passo a passo</h2>
<p>O cálculo básico do ICMS segue uma fórmula simples:</p>
<blockquote>
<p><strong>Preço da mercadoria × Alíquota do estado = Valor do ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p><strong>Exemplo prático:</strong> uma loja em São Paulo vende um produto por R$ 200,00. A alíquota interna paulista é de 18%. O cálculo é:</p>
<blockquote>
<p>R$ 200,00 × 18% = <strong>R$ 36,00 de ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p>Esse é o cálculo "por dentro", onde o imposto já está embutido no preço de venda — diferente do IPI, que é calculado "por fora".</p>
<h3 id="difal-diferenca-de-aliquota-entre-estados">DIFAL — Diferença de alíquota entre estados</h3>
<p>Quando uma empresa de um estado vende para consumidor (ou empresa) de outro estado, entra em cena o <a href="https://blog.egestor.com.br/difal/">DIFAL</a> — a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/DIFAL-ICMS-Pagina1_page-0001-1.jpg-1180.webp" alt="Tabela DIFAL 2026" width="1180" height="1121"></p>
<p><strong>Exemplo:</strong> uma empresa em Santa Catarina (alíquota interestadual 12%) vende para o Rio Grande do Sul (alíquota interna 17%). O DIFAL é:</p>
<blockquote>
<p>17% (RS interno) − 12% (interestadual) = <strong>5% de DIFAL</strong> a recolher para o RS</p>
</blockquote>
<p>Empresas do Simples Nacional também recolhem DIFAL quando a compra é para uso, consumo ou ativo imobilizado — o pagamento é feito em guia separada (não vai no DAS), conforme a LC 190/2022 e jurisprudência do STF.</p>
<h2 id="tipos-de-icms-normal-st-difal-e-antecipado">Tipos de ICMS: normal, ST, DIFAL e antecipado</h2>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Tipo</th>
<th>Quando se aplica</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>ICMS Normal</td>
<td>Operação típica de venda interna ou prestação de serviço</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-ST (Substituição Tributária)</td>
<td>Imposto recolhido antecipadamente por um contribuinte da cadeia</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-DIFAL</td>
<td>Diferença de alíquota em vendas interestaduais</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-Antecipação</td>
<td>Cobrado na entrada de mercadorias no estado de destino</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS Importação</td>
<td>Devido no desembaraço aduaneiro</td>
</tr>
<tr>
<td>ICMS-FCP</td>
<td>Adicional para fundo estadual de combate à pobreza (varia por estado)</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="substituicao-tributaria-icms-st">Substituição tributária (ICMS-ST)</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/">substituição tributária</a> concentra o recolhimento do imposto em um único contribuinte da cadeia (geralmente a indústria ou o importador), em vez de cada elo recolher individualmente. Isso simplifica a fiscalização da Receita Estadual.</p>
<ul>
<li><strong>Substituto tributário:</strong> quem recolhe o imposto antecipadamente (indústria, importador);</li>
<li><strong>Substituído tributário:</strong> distribuidores e comerciantes posteriores, que não recolhem o ICMS nas vendas seguintes;</li>
<li><strong>MVA / IVA-ST:</strong> margem de valor agregado presumida usada no cálculo antecipado;</li>
<li><strong>Restituição:</strong> se a venda final não ocorrer ou ocorrer por valor menor, o contribuinte pode pedir restituição do ICMS-ST pago antecipadamente.</li>
</ul>
<h2 id="creditos-de-icms-regime-de-debito-e-credito">Créditos de ICMS (regime de débito e crédito)</h2>
<p>Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido podem se creditar do ICMS pago na compra de mercadorias e usar esse crédito para abater o ICMS devido nas vendas. É o chamado <strong>regime de débito e crédito</strong> — também conhecido como princípio da não-cumulatividade.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> a empresa apurou R$ 12.600 de ICMS sobre vendas no mês, mas tem R$ 3.500 de crédito sobre compras. Pagará apenas:</p>
<blockquote>
<p>R$ 12.600 − R$ 3.500 = <strong>R$ 9.100 de ICMS a recolher</strong></p>
</blockquote>
<p>Regras para ter direito ao crédito:</p>
<ul>
<li>O documento (nota fiscal) precisa ser lançado como entrada tributável;</li>
<li>A empresa não pode ser do <a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a> (esse regime não permite créditos de ICMS);</li>
<li>O transporte deve ser lançado como ocorrência fiscal (não apenas despesa contábil);</li>
<li>É preciso transmitir corretamente a EFD (Escrituração Fiscal Digital).</li>
</ul>
<p>Se houver divergência entre o crédito apropriado e a EFD, a Secretaria da Fazenda pode aplicar multa e exigir refazimento da declaração.</p>
<h3 id="icms-na-importacao">ICMS na importação</h3>
<p>O cálculo do ICMS sobre importação tem fato gerador no <strong>desembaraço aduaneiro</strong>. A base de cálculo é o custo total da operação dividido por (1 − alíquota). A <strong>fórmula</strong>:</p>
<blockquote>
<p>Custo total = valor da mercadoria + Imposto de Importação + PIS - Importação + COFINS - Importação + taxa Siscomex + despesas diversas</p>
</blockquote>
<p><strong>Exemplo:</strong> custo total de R$ 25.000, alíquota de 18%:</p>
<blockquote>
<p>1 − (18 ÷ 100) = 0,82
R$ 25.000 ÷ 0,82 = R$ 30.487,80 (base de cálculo)
R$ 30.487,80 × 18% = <strong>R$ 5.487,80 de ICMS</strong></p>
</blockquote>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Transacao-de-pagamento-sendo-realizada.-Uma-pessoa-com-tatuagens-no-braco-esta-operando-o-terminal-de-ponto-de-venda-branco-com-tela-inclinada.-Outra-pessoa-esta-passando-um-cartao-de-credito-7.jpg-2000.webp" alt="Pagamento com cartão em terminal de venda — ICMS embutido no preço" width="2000" height="1335"></p>
<h3 id="icms-em-operacoes-mistas-mercadoria-servico">ICMS em operações mistas (mercadoria + serviço)</h3>
<p>Uma operação mista envolve venda de mercadoria (ICMS) e prestação de serviço (ISS) ao mesmo tempo. Exemplo clássico: empresa de manutenção que vende as peças e cobra pelo serviço da instalação.</p>
<p>Nesses casos, a empresa deve emitir <strong>duas notas fiscais</strong>: uma <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs/">NFS-e</a> para o serviço (com ISS) e uma <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">NF-e</a> para a mercadoria (com ICMS). Cada documento registra apenas a atividade pela qual é responsável, com seus tributos próprios.</p>
<h2 id="quem-paga-o-icms">Quem paga o ICMS?</h2>
<ul>
<li><strong>O consumidor final paga</strong> — o ICMS está embutido no preço de praticamente tudo o que se compra;</li>
<li><strong>A empresa vendedora recolhe</strong> — é responsável por destacar o imposto na nota fiscal e repassá-lo ao estado;</li>
<li><strong>Indústrias e importadores</strong> recolhem ICMS-ST quando se enquadram como substitutos;</li>
<li><strong>MEI não recolhe ICMS separadamente</strong> — o pagamento está incluído no DAS mensal (R$ 82,05 (esse valor é composto por R$ 81,05 referentes à contribuição do INSS (5% do salário mínimo) e R$ 1,00 de ICMS) em 2026, valor para MEI comércio/indústria);</li>
<li><strong>Empresas do Simples Nacional</strong> recolhem ICMS dentro da guia única do Simples (DAS), com alíquota variando entre 1,25% e 3,95% sobre a receita.</li>
</ul>
<h2 id="cfop-e-icms-o-que-e-e-como-usar">CFOP e ICMS: o que é e como usar</h2>
<p>Toda nota fiscal com ICMS precisa de um <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/cfop/">CFOP</a></strong> (Código Fiscal de Operações e Prestações) — número de 4 dígitos que indica o tipo da operação (entrada/saída) e seu destino (interno, interestadual, exterior). Errar o CFOP é um dos motivos mais comuns de rejeição de NF-e.</p>
<ul>
<li><strong>CFOP 5xxx</strong> — saída de mercadoria dentro do estado;</li>
<li><strong>CFOP 6xxx</strong> — saída para outro estado;</li>
<li><strong>CFOP 7xxx</strong> — saída para exterior;</li>
<li><strong>CFOP 1xxx / 2xxx / 3xxx</strong> — entradas (estadual / interestadual / exterior).</li>
</ul>
<p>Para escolher o CFOP correto em cada situação, consulte o <a href="https://blog.nfemais.com.br/cfop-5102/" rel="noopener">guia de CFOPs do Blog do NFE+</a>, que tem detalhamento por código.</p>
<h2 id="escrituracao-fiscal-digital-efd">Escrituração Fiscal Digital (EFD)</h2>
<p>A <strong>EFD ICMS/IPI</strong>, parte do <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-o-sped-fiscal/">SPED Fiscal</a>, é uma obrigação acessória mensal em que as empresas declaram suas operações de entrada, saída e apurações de ICMS e IPI. É obrigatória para empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado.</p>
<p>Inclui informações de todas as notas fiscais de entrada e saída, créditos apurados e — desde o Bloco K — também dados de estoque e produção (composição de itens fabricados).</p>
<h2 id="reforma-tributaria-e-o-fim-do-icms">Reforma Tributária e o fim do ICMS</h2>
<p>Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o ICMS será <strong>gradualmente extinto</strong> e unificado com o ISS para formar o novo <strong>IBS</strong> (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição é longa:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Ano</th>
<th>O que muda</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>2026</td>
<td>Início da cobrança de teste do IBS (0,1%) e CBS (0,9%)</td>
</tr>
<tr>
<td>2027</td>
<td>Extinção do PIS e COFINS; CBS entra em vigor cheio</td>
</tr>
<tr>
<td>2029 a 2032</td>
<td>Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS; aumento gradual do IBS</td>
</tr>
<tr>
<td>2033</td>
<td>Extinção completa do ICMS e ISS; IBS no valor cheio</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Durante esse período de quase 7 anos, as empresas vão precisar conviver com os dois sistemas — o atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo). Adaptar o sistema fiscal cedo evita dor de cabeça no futuro.</p>
<p>Para ver quanto o ICMS de hoje pesa contra o IBS em cada ano da transição, use o <a href="https://blog.egestor.com.br/ferramentas/reforma-tributaria/">simulador da reforma tributária</a>: ele aplica as reduções de 2029 a 2032 e mostra o preço que mantém o seu lucro.</p>
<h2 id="consideracoes-finais">Considerações finais</h2>
<p>O ICMS continua sendo o imposto mais relevante para o comércio brasileiro — e um dos mais complexos. Entre alíquotas estaduais diferentes, DIFAL, substituição tributária, créditos e a transição para o IBS, controlar o ICMS no dia a dia exige sistema, organização e (de preferência) um contador.</p>
<p>Para empresas que emitem nota fiscal e precisam controlar o ICMS direto no momento da venda, o <a href="https://nfemais.com.br/" rel="noopener">NFe+</a> é um emissor gratuito de NF-e e NFC-e que já calcula o ICMS por estado e CFOP. Para gestão completa (vendas, estoque, financeiro e fiscal num só lugar), o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> automatiza esse processo para micro e pequenas empresas.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="eGestor sistema de gestão empresarial" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-icms">Perguntas frequentes sobre ICMS</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-o-icms-2">O que é o ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo estadual cobrado em praticamente todas as etapas da venda de produtos e em alguns serviços específicos.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-icms-e-federal-estadual-ou-municipal">O ICMS é federal, estadual ou municipal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é estadual. Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal define a própria alíquota e regras. 25% da arrecadação é repassada aos municípios, conforme determina a Constituição.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-e-calculado-o-icms">Como é calculado o ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O cálculo básico é: valor da mercadoria × alíquota do estado = valor do ICMS. Por exemplo, R$ 200 × 18% (SP) = R$ 36 de ICMS. Em operações interestaduais e importações, o cálculo fica mais complexo por causa do DIFAL e da base de cálculo "por dentro".</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-paga-icms">Quem paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O consumidor final paga, porque o ICMS está embutido no preço dos produtos. Quem recolhe e repassa ao estado é a empresa vendedora (lojista, prestador de serviço, indústria ou importador).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="mei-paga-icms">MEI paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">MEI</a> não paga ICMS separadamente. O imposto já está incluído no valor fixo mensal do DAS, junto com INSS e ISS (quando aplicável).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-do-simples-nacional-paga-icms">Empresa do Simples Nacional paga ICMS?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, mas dentro da guia única do Simples (DAS). A alíquota do ICMS varia entre 1,25% e 3,95% sobre a receita, dependendo da faixa de faturamento. Em compras interestaduais para uso/consumo, o Simples também recolhe o DIFAL em guia separada.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-aliquota-de-icms-em-sao-paulo">Qual a alíquota de ICMS em São Paulo?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A alíquota interna padrão em São Paulo é de 18%. Produtos específicos podem ter alíquotas reduzidas (cesta básica, medicamentos) ou majoradas (bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes). Para vendas interestaduais saindo de SP, a alíquota é 7% (para Norte/Nordeste/Centro-Oeste e ES) ou 12% (para os demais).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-icms-vai-acabar-com-a-reforma-tributaria">O ICMS vai acabar com a Reforma Tributária?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, mas de forma gradual. Entre 2026 e 2032 ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente e substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A extinção completa do ICMS está prevista para 2033.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>DRE [Demonstração do Resultado do Exercício]: Guia completo</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/dre/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/dre/</guid>
      <pubDate>Thu, 14 May 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>dre</category>
      <category>gestão financeira</category>
      <description>Entenda a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), veja a estrutura linha a linha, um exemplo pronto e como analisar os resultados da sua empresa.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)</strong> é o relatório contábil que responde à pergunta mais importante de qualquer negócio: <strong>a empresa teve lucro ou prejuízo?</strong></p>
<p>Mais do que um documento obrigatório por lei, a DRE é uma ferramenta estratégica de gestão. Ela mostra, linha a linha, quanto a empresa faturou, quanto gastou e, ao final, se o resultado foi positivo ou negativo — <strong>permitindo, assim, decisões embasadas em dados reais</strong>, e não em suposições.</p>
<p>Neste guia completo você vai aprender o que é DRE, como é sua estrutura, como fazer, como analisar, e quais indicadores financeiros você pode extrair desse relatório.</p>
<p>🚀 Tenha acesso a uma <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/">planilha de DRE gratuita</a> para simplificar ainda mais a elaboração de seu demonstrativo.</p>
<h2 id="o-que-e-a-dre">O que é a DRE?</h2>
<p>A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório contábil obrigatório que apresenta de forma resumida e ordenada todas as operações que influenciaram o resultado de uma empresa em um determinado período — geralmente um mês, trimestre ou ano. Em outras palavras, é o demonstrativo que revela se a empresa foi lucrativa ou não naquele intervalo de tempo.</p>
<p>Ela funciona como um <strong>"filme" das operações</strong>: enquanto o <a href="https://blog.egestor.com.br/balanco-patrimonial/">Balanço Patrimonial</a> é uma fotografia do patrimônio em um momento específico, a DRE registra tudo o que aconteceu ao longo do tempo — receitas geradas, custos incorridos, despesas realizadas e o resultado final.</p>
<blockquote>
<p>Do ponto de vista legal, a DRE é regulamentada pelo Artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), com alterações promovidas pela Lei 11.638/2007. Por isso, ela deve ser elaborada por um contador habilitado e registrado no CRC.</p>
</blockquote>
<p>O relatório opera sob o <a href="https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/">regime de competência</a>: receitas e despesas são reconhecidas no momento em que o fato gerador ocorre, independentemente de quando o dinheiro entra ou sai do caixa. Portanto, esse critério difere do regime de caixa utilizado no <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">Fluxo de Caixa</a>.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/rect849.png-1486.webp" alt="" width="1486" height="521"></p>
<h2 id="estrutura-da-dre">Estrutura da DRE</h2>
<p>Não existe um modelo único de DRE, já que sua estrutura pode variar conforme as necessidades da empresa. Ainda assim, ela segue uma lógica dedutiva, partindo da <strong>receita bruta</strong> até chegar ao <strong>resultado líquido</strong> após a dedução de custos, despesas e impostos. Veja o modelo abaixo:</p>
<p><strong>Receita bruta</strong>
(–) Deduções de Vendas (impostos, devoluções, descontos)
(=) Receita Líquida
(–) Custo da Mercadoria Vendida (CMV) / Custo dos Serviços Prestados
(=) Lucro Bruto
(–) Despesas com Vendas
(–) Despesa Operacionais e Administrativas
(–) Despesas Financeiras
(=) Resultado Operacional Líquido
(–) Despesas Extra Operacionais
(=) Resultado do Exercício antes do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CSLL)
(–) Provisões para Imposto de Renda e Contribuição Social
(=) Resultado Líquido do Exercício</p>
<p>Cada linha da DRE tem um papel específico na composição do resultado final. Por isso, entender cada uma delas é essencial para interpretar o relatório corretamente e extrair o máximo de informações estratégicas.</p>
<p>⚠️ Vale lembrar que um contador habilitado junto ao CRC é o responsável por elaborá-la. Além disso, ela deve estar de acordo com a Lei 6.404/1976, Artigo 187 (e sua modificação pela Lei 11.638/2007).</p>
<p><a href="https://egestor.com.br?afl=11" rel="noopener">Monte sua DRE de forma simples</a></p>
<h2 id="o-que-consta-na-dre-detalhamento-de-cada-linha">O que consta na DRE: detalhamento de cada linha</h2>
<p>Já mostramos como funciona o passo a passo, mas com este exemplo da DRE, é possível ver como funciona a estrutura. Confira:</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Receita-bruta-1.png-600.webp" alt="DRE estrutura" width="600" height="1000"></p>
<h3 id="receita-bruta">Receita Bruta</h3>
<p>É o valor total de todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas no período, incluindo cancelamentos e devoluções antes das deduções. Em outras palavras, é o <a href="https://blog.egestor.com.br/faturamento/">faturamento bruto</a> da empresa antes de qualquer desconto ou imposto.</p>
<h3 id="deducoes-de-vendas">(–) Deduções de Vendas</h3>
<p>São os valores subtraídos da receita bruta: impostos sobre vendas (ICMS, PIS, COFINS, ISS), descontos concedidos e devoluções de mercadorias. Como resultado, obtemos a receita líquida.</p>
<h3 id="receita-liquida">(=) Receita Líquida</h3>
<p>É a receita bruta menos todas as deduções. Em outras palavras, representa o valor efetivamente ganho pela empresa com suas vendas. Além disso, é a base de cálculo para vários indicadores de desempenho, como margem bruta e lucratividade.</p>
<h3 id="custo-da-mercadoria-vendida">(–) Custo da Mercadoria Vendida</h3>
<p>Inclui todos os custos diretos da produção, compra ou prestação do serviço: custo de aquisição de mercadorias (CMV), custo de produção de produtos (CPV) ou custo dos serviços prestados (CSP). Vale destacar que não inclui despesas administrativas ou comerciais, que são classificadas separadamente.</p>
<h3 id="lucro-bruto">(=) Lucro Bruto</h3>
<p>Resultado da receita líquida menos o CMV. Portanto, o lucro bruto indica a eficiência operacional antes de considerar as despesas da empresa. Uma margem bruta saudável é, por isso, fundamental para a sustentabilidade do negócio.</p>
<h3 id="despesas-com-vendas">(–) Despesas com Vendas</h3>
<p>Custos relacionados diretamente ao processo de venda: comissões de vendedores, representantes comerciais, fretes sobre vendas, publicidade e marketing. Por isso, é importante classificá-los corretamente. Saiba como <a href="https://blog.egestor.com.br/calcular-frete/">calcular fretes corretamente</a>.</p>
<h3 id="despesas-operacionais-e-administrativas">(–) Despesas Operacionais e Administrativas</h3>
<p>Gastos necessários para manter a operação da empresa, mas que não estão diretamente ligados à produção ou venda. Incluem:</p>
<ul>
<li>Aluguel do escritório ou ponto comercial;</li>
<li>Energia elétrica, água, internet e telefone;</li>
<li>IPTU e outros tributos sobre imóveis;</li>
<li>Material de escritório e de limpeza;</li>
<li>Assinaturas de softwares e sistemas;</li>
<li>Depreciação de bens;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/">Folha de pagamento</a> e encargos trabalhistas;</li>
<li>Honorários contábeis;</li>
<li>Seguros da empresa e IPVA;</li>
<li>Pró-labore dos sócios;</li>
<li>Combustível e manutenção de veículos.</li>
</ul>
<h3 id="despesas-financeiras">(–) Despesas Financeiras</h3>
<p>Juros pagos sobre empréstimos e financiamentos, tarifas bancárias, descontos concedidos em operações financeiras e outras despesas relacionadas ao custo do dinheiro.</p>
<h3 id="resultado-operacional-liquido">(=) Resultado Operacional Líquido</h3>
<p>Também chamado de margem de contribuição operacional. Em síntese, é o lucro bruto menos todas as despesas variáveis operacionais. Portanto, indica se a atividade principal da empresa é lucrativa — e em que medida. Saiba mais sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/margem-de-contribuicao/">margem de contribuição</a>.</p>
<h3 id="despesas-extra-operacionais">(–) Despesas Extra Operacionais</h3>
<p>Receitas ou despesas não relacionadas à atividade principal da empresa: rendimentos de aplicações financeiras, juros recebidos, ganho ou perda na venda de ativos imobilizados, entre outros.</p>
<h3 id="resultado-antes-do-imposto-de-renda-e-contribuicao-social">(=) Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social</h3>
<p>Chegando ao final, aqui é o resultado da receita bruta menos todas as variáveis da empresa, menos os impostos.</p>
<h3 id="provisoes-imposto-de-renda-e-contribuicao-social">(–) Provisões Imposto de Renda e Contribuição Social</h3>
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/">IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)</a> e a <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)</a> são tributos federais incidentes sobre o lucro. Vale destacar que empresas optantes pelo <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">Simples Nacional</a> não calculam esses tributos separadamente — eles estão incluídos no DAS mensal.</p>
<h3 id="resultado-liquido">(=) Resultado Líquido</h3>
<p>É o valor final da DRE — o lucro ou prejuízo líquido da empresa no período. Em outras palavras, representa quanto sobrou (ou quanto faltou) depois de todas as receitas, custos, despesas e impostos terem sido contabilizados.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/planilha-de-dre-1.png-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>
<h2 id="como-fazer-a-dre">Como fazer a DRE?</h2>
<p>Elaborar a DRE exige organização e o registro adequado de todas as movimentações financeiras da empresa. Portanto, siga o passo a passo abaixo para não deixar nenhuma linha de fora:</p>
<ol>
<li><strong>Levante todas as receitas do período:</strong> some todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas, incluindo as a prazo (regime de competência);</li>
<li><strong>Calcule as deduções:</strong> identifique os impostos sobre vendas (ICMS, PIS, COFINS, ISS), devoluções e descontos incondicionais;</li>
<li><strong>Apure a receita líquida:</strong> receita bruta menos as deduções;</li>
<li><strong>Levante o CMV/CPV/CSP:</strong> identifique todos os custos diretos da produção ou aquisição dos produtos/serviços vendidos no período;</li>
<li><strong>Calcule o lucro bruto:</strong> receita líquida menos o CMV;</li>
<li><strong>Some todas as despesas:</strong> classifique e some as despesas com vendas, administrativas/operacionais e financeiras;</li>
<li><strong>Apure o resultado operacional:</strong> lucro bruto menos todas as despesas operacionais;</li>
<li><strong>Considere as despesas extra operacionais:</strong> adicione ou subtraia os resultados não operacionais;</li>
<li><strong>Calcule o IR e CSLL:</strong> se aplicável ao regime tributário da empresa;</li>
<li><strong>Obtenha o resultado líquido:</strong> o valor final mostra se houve lucro ou prejuízo.</li>
</ol>
<h2 id="o-que-deve-constar-na-dre">O que deve constar na DRE?</h2>
<p>Para apurar o lucro que a empresa teve no período, devem estar indicadas na DRE as receitas e os rendimentos ganhos. Além disso, devem estar apontados os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes às receitas e rendimentos.</p>
<p>Do mesmo modo, a ferramenta deve ser preparada respeitando o <a href="https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/">regime de competência</a>. Ou seja, ela deve estar conforme a ocorrência do fato gerador do registro contábil. Em outras palavras, isso não leva em consideração o efetivo recebimento da receita ou do pagamento da despesa.</p>
<p>Finalmente, o Artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) deixa pouca ou nenhuma liberdade de personalizar esse relatório contábil. Portanto, elas apontam vários tópicos que deverão ser apontados no demonstrativo.</p>
<figure><a href="https://youtu.be/Yg89-B_FYZo" rel="noopener" title="Assistir ao vídeo no YouTube"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/embeds/youtube-Yg89-B_FYZo.jpg" alt="Assistir ao vídeo no YouTube"></a></figure>
<h2 id="dre-x-balanco-patrimonial-qual-e-a-diferenca">DRE x Balanço Patrimonial: qual é a diferença?</h2>
<p>Esses dois relatórios são complementares e ambos obrigatórios, mas medem aspectos diferentes da saúde financeira do negócio:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Aspecto</th>
<th>DRE</th>
<th>Balanço Patrimonial</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>O que mostra</strong></td>
<td>Desempenho financeiro (lucro ou prejuízo)</td>
<td>Patrimônio da empresa (ativos, passivos, PL)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Perspectiva</strong></td>
<td>Período (filme)</td>
<td>Data específica (fotografia)</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Informação central</strong></td>
<td>Resultado do exercício</td>
<td>Situação patrimonial</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Regime</strong></td>
<td>Competência</td>
<td>Competência</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>O lucro apurado na DRE passa para o <a href="https://blog.egestor.com.br/balanco-patrimonial/">Balanço Patrimonial</a>, aumentando o patrimônio líquido da empresa. Por isso, os dois relatórios se conectam diretamente e devem ser analisados em conjunto para uma visão completa da saúde financeira.</p>
<h2 id="dre-x-fluxo-de-caixa-entenda-a-diferenca">DRE x Fluxo de Caixa: entenda a diferença</h2>
<p>Essa é uma das dúvidas mais comuns entre gestores e empreendedores. Portanto, vale entender com clareza que a diferença fundamental está no regime contábil adotado:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Aspecto</th>
<th>DRE</th>
<th>Fluxo de Caixa</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Regime</strong></td>
<td>Competência</td>
<td>Caixa</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Reconhecimento</strong></td>
<td>Quando o fato ocorre</td>
<td>Quando o dinheiro entra/sai</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Foco</strong></td>
<td>Lucratividade</td>
<td>Liquidez</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Uso</strong></td>
<td>Análise de resultado</td>
<td>Controle financeiro operacional</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h3 id="fluxo-de-caixa">Fluxo de Caixa:</h3>
<ul>
<li>Regime de Caixa (Financeiro)</li>
</ul>
<p>Só interessa o que foi recebido ou pago efetivamente. Ou seja, entrada (encaixe) ou saída (desembolso) de dinheiro do caixa.</p>
<p><strong>Fluxo de Caixa</strong>: Variação no Caixa = Recebimentos e Pagamentos.</p>
<h3 id="dre">DRE</h3>
<ul>
<li>Regime de Competência (Transações Realizadas)</li>
</ul>
<p>Na DRE, a receita é gerada no momento em que é ganho (fato gerador). Da mesma forma, a despesa é reconhecida no momento em que é consumida (incorrida), independentemente do pagamento.</p>
<p><strong>DRE</strong>: Superávit = Receitas - Despesas (recebidas ou não, pagas ou não).</p>
<p>Uma empresa pode ser <strong>lucrativa na DRE</strong> e ainda assim ter problemas de caixa — por exemplo, quando vende muito a prazo mas precisa pagar fornecedores à vista. Por isso, usar a DRE em conjunto com o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">Fluxo de Caixa</a> é essencial para uma gestão financeira completa.</p>
<h2 id="para-que-serve-a-dre">Para que serve a DRE?</h2>
<p>Além de ser obrigatória por lei, a DRE serve como ferramenta estratégica para diversas finalidades:</p>
<h3 id="avaliacao-do-regime-tributario">Avaliação do regime tributário</h3>
<p>Como citamos há pouco, o demonstrativo apresenta o lucro da empresa no ano antes e depois dos impostos. Dessa forma, é possível observar se os tributos do regime no qual a empresa está enquadrada são os menores possíveis.</p>
<p>Ou seja, utilizando a DRE e outros dados financeiros e contábeis, o responsável consegue simular o impacto de outro regime tributário. Na geração da demonstração simulada, a comparação dos resultados é direta e esclarecedora.</p>
<h3 id="comparacao-de-periodos">Comparação de períodos</h3>
<p>Todo relatório contábil tem como uma das funções permitir a comparação entre diferentes períodos. Do mesmo modo, o mesmo ocorre com a Demonstração do Resultado do Exercício. Por exemplo, ela pode ser utilizada para comparação de elevação de lucro bruto e líquido, despesas e impostos entre anos ou períodos menores.</p>
<h3 id="avaliacao-de-potencial-de-geracao-de-resultados">Avaliação de potencial de geração de resultados</h3>
<p>Sabemos que o lucro da empresa importa mais do que seu faturamento. Afinal, é o número que revela seu potencial de elevar o patrimônio, crescer e ter base para investir e cobrir despesas inesperadas.</p>
<p>Portanto, se a DRE tem resultado positivo, significa que o planejamento, as ações e o gerenciamento financeiro e tributário tiveram sucesso. Ou seja, a empresa deve apenas continuar no caminho em que está. Isso significa potencializar pontos fortes e alinhar detalhes que podem ser melhorados.</p>
<h3 id="calculo-do-ponto-de-equilibrio">Cálculo do ponto de equilíbrio</h3>
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/ponto-de-equilibrio/">ponto de equilíbrio</a> é o quanto a empresa deve vender para ter lucro zero, cobrindo todos os gastos. Assim, a partir desse ponto, ocorre o lucro líquido. <strong>Além disso</strong>, a conta é importante para revelar, além do número de vendas, o tempo necessário para atingir o ponto. <strong>Ou seja</strong>, quanto mais rápido for, maior é o lucro.</p>
<p><strong>Nesse sentido</strong>, a Demonstração do Resultado do Exercício é uma ferramenta útil. <strong>Por exemplo</strong>, ela inclui dados como faturamento, despesas fixas e variáveis, lucro bruto e resultado líquido, entregando mais informações.</p>
<h3 id="auxilio-a-tomada-de-decisoes">Auxílio à tomada de decisões</h3>
<p>A análise dos indicadores financeiros extraídos da DRE é fundamental para a tomada de decisões na gestão financeira. Nesse sentido, ela serve para avaliação do negócio, tomada de decisões de crescimento, reversão de quadros negativos e replanejamento estratégico.</p>
<h2 id="quem-precisa-fazer-a-dre">Quem precisa fazer a DRE?</h2>
<p>De acordo com a legislação brasileira:</p>
<ul>
<li><strong>MEIs (Microempreendedores Individuais):</strong> são <em><strong>dispensados</strong></em> da elaboração da DRE formal.</li>
<li><strong>Todas as demais empresas:</strong> são <em><strong>obrigadas</strong></em> a elaborar a DRE anualmente, independentemente do porte ou regime tributário.</li>
<li><strong>Empresas de capital aberto (S.A.):</strong> devem divulgar a DRE <em>trimestralmente ou semestralmente</em> para manter a transparência com o mercado.</li>
</ul>
<p>A DRE deve ser assinada por um contador habilitado e registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/98-1.jpg-2000.webp" alt="DRE" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="como-analisar-a-dre">Como analisar a DRE</h2>
<h3 id="existem-dois-metodos-principais-de-analise-da-dre">Existem dois métodos principais de análise da DRE:</h3>
<h4>Análise Horizontal</h4>
<p>Compara os valores de um mesmo item da DRE em <strong>períodos diferentes</strong>. Por exemplo, comparar a receita bruta de janeiro de 2025 com janeiro de 2026 para identificar crescimento ou queda. Por isso, é ideal para acompanhar a evolução do negócio ao longo do tempo e detectar tendências de crescimento, estagnação ou retração.</p>
<h4>Análise Vertical</h4>
<p>Expressa cada linha da DRE como percentual da receita bruta (ou receita líquida). Por exemplo: se o CMV representa 45% da receita líquida, é possível comparar esse percentual com benchmarks do setor ou com períodos anteriores. Dessa forma, torna-se possível identificar se custos e despesas estão consumindo uma fatia adequada da receita, independentemente do volume de vendas.</p>
<h2 id="tipos-de-dre">Tipos de DRE</h2>
<ul>
<li><strong>Contábil ou legal:</strong> segue normas formais para atender às exigências fiscais e legais.</li>
<li><strong>Gerencial:</strong> mais flexível, voltada para análises internas e apoio à gestão, podendo ser elaborada mensal ou trimestralmente.</li>
</ul>
<p>Em síntese, a DRE é uma ferramenta indispensável para compreender a saúde financeira do negócio e orientar seu crescimento.</p>
<h3 id="acompanhamento-de-indicadores-financeiros-alem-da-dre">Acompanhamento de indicadores financeiros além da DRE</h3>
<p>A DRE é uma fonte rica de dados para o cálculo de <a href="https://blog.egestor.com.br/indicadores-financeiros/">indicadores financeiros</a> essenciais. A seguir, veja cinco deles e como extrair seus números diretamente do demonstrativo:</p>
<h4>1. <a href="https://blog.egestor.com.br/lucratividade-x-rentabilidade/">Lucratividade</a></h4>
<p>Calcular o percentual da lucratividade é simples. Basta dividir o lucro pelo faturamento e multiplicar o resultado por 100. Por exemplo:</p>
<ul>
<li>resultado líquido do ano: R$ 235 mil;</li>
<li>faturamento do ano: R$ 610 mil;</li>
<li>(235 ÷ 610) x 100;</li>
<li>0,3852 x 100 = 38,52%.</li>
</ul>
<p>O cálculo pode ser feito mensalmente, com a emissão de uma Demonstração do Resultado do Exercício para visualização a cada período.</p>
<h4>2. Ponto de equilíbrio</h4>
<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/ponto-de-equilibrio/">ponto de equilíbrio</a> é a relação de todas as despesas com o volume de vendas. A seguir, veja o cálculo hipotético:</p>
<ul>
<li>total de custos fixos e variáveis do período: R$ 30 mil</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/ticket-medio/">ticket médio</a>: R$ 550.</li>
</ul>
<p>A divisão entre os valores resulta em R$ 54,54. Ou seja, o empreendimento tem de fechar 55 vendas para não ter prejuízo e começar a gerar lucro.</p>
<p>Caso se considere o número de negócios fechados, é possível observar em que ponto atinge-se o equilíbrio da empresa.</p>
<h4>3. Margem de contribuição</h4>
<p>Esta margem é o quanto do faturamento gerado contribui para geração de lucro e cobertura de despesas fixas. Dessa forma, para chegar a ela, deve-se subtrair impostos diretos e demais gastos de vendas da receita bruta operacional. Observe:</p>
<ul>
<li>faturamento em vendas do período: R$ 100 mil;</li>
<li>tributos das vendas: R$ 13 mil;</li>
<li>custo de mercadorias: R$ 35 mil;</li>
<li>demais despesas diretas de vendas: R$ 16 mil;</li>
<li>margem de contribuição do período: R$ 36 mil.</li>
</ul>
<h4>4. Retorno sobre ativos</h4>
<p>Como o nome diz, significa o quanto a empresa tem de retorno sobre os ativos investidos. Portanto, o resultado é obtido com a divisão do lucro líquido pelo total do ativo. Isso deve ser localizado no balanço patrimonial.</p>
<h4>5. Retorno sobre patrimônio líquido</h4>
<p>O patrimônio líquido é o que resta quando o passivo é subtraído do ativo. Tecnicamente, portanto, é devido ao proprietário da empresa ou aos sócios, incluindo o capital aportado por eles.</p>
<p>E o retorno sobre o patrimônio demonstra quanto os investimentos deles geram de lucro. Assim, para calculá-lo, somente é preciso dividir o resultado líquido pelo patrimônio líquido, que também consta no balanço.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Design-sem-nome-8-2.png-2000.webp" alt="" width="2000" height="1885"></p>
<h2 id="exemplo-pratico-da-dre">Exemplo prático da DRE</h2>
<p>Veja abaixo um exemplo hipotético de DRE para uma empresa de médio porte no setor de comércio, referente ao mês de abril de 2026. Os valores são ilustrativos e servem, portanto, para demonstrar como cada linha se conecta até chegar ao resultado final.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Item</th>
<th>Valor (R$)</th>
<th>%</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>(+) Receita Bruta</td>
<td>610.000,00</td>
<td>100%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) Deduções (impostos e devoluções)</td>
<td>73.200,00</td>
<td>12%</td>
</tr>
<tr>
<td>(=) Receita Líquida</td>
<td>536.800,00</td>
<td>88%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) CMV</td>
<td>183.000,00</td>
<td>30%</td>
</tr>
<tr>
<td>(=) Lucro Bruto</td>
<td>353.800,00</td>
<td>58%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) Despesas com Vendas</td>
<td>48.800,00</td>
<td>8%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) Despesas Administrativas</td>
<td>36.600,00</td>
<td>6%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) Despesas Financeiras</td>
<td>12.200,00</td>
<td>2%</td>
</tr>
<tr>
<td>(=) Resultado Operacional</td>
<td>256.200,00</td>
<td>42%</td>
</tr>
<tr>
<td>(–) IR e CSLL (8%)</td>
<td>21.200,00</td>
<td>3,5%</td>
</tr>
<tr>
<td>(=) <strong>Resultado Líquido</strong></td>
<td><strong>235.000,00</strong></td>
<td><strong>38,5%</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Com essa DRE, conseguimos identificar que a empresa tem uma lucratividade de 38,5% — acima da média da maioria dos setores do varejo brasileiro — e que as despesas administrativas representam apenas 6% da receita, indicando boa eficiência operacional.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/DRE-5.png-994.webp" alt="" width="994" height="1069"></p>
<h2 id="planilha-de-dre-gratis">Planilha de DRE Grátis</h2>
<p>Pensando justamente na dificuldade que o empresário tem com essa ferramenta contábil, o eGestor montou uma planilha de DRE. Assim, com ela, basta inserir os dados que devem constar no modelo e pronto.</p>
<p>Então, entenda:</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/DRE-1.png-476.webp" alt="Planilha de DRE(Demonstração do Resultado do Exercício) grátis do eGestor" width="476" height="408"></p>
<p><em>Planilha de DRE grátis do eGestor</em></p>
<p>Dessa forma, a planilha de DRE grátis do eGestor contém uma estrutura para cada mês e uma para os dados do ano todo. Isso, para facilitar cada vez mais o modo que você administra seu negócio.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/">Baixe a planilha de DRE grátis do eGestor</a></p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/image-263.png-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-dre">Perguntas frequentes sobre DRE</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quais-informacoes-estao-na-dre">Quais informações estão na DRE?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A DRE registra, de forma estruturada, todas as movimentações que impactam o resultado da empresa no período. Portanto, devem constar:</p>
<ul>
<li>Receita bruta de vendas e prestação de serviços</li>
<li>Deduções de vendas: impostos (ICMS, PIS, COFINS, ISS), devoluções e descontos</li>
<li>Receita líquida (receita bruta menos deduções)</li>
<li>Custo dos produtos vendidos (CMV), custo de produção (CPV) ou custo dos serviços prestados (CSP)</li>
<li>Lucro bruto (receita líquida menos CMV)</li>
<li>Despesas operacionais: vendas, administrativas e financeiras</li>
<li>Resultado operacional (lucro bruto menos despesas)</li>
<li>Receitas e despesas extra operacionais</li>
<li>Provisões para Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), quando aplicável</li>
<li>Resultado líquido do exercício — o lucro ou prejuízo final</li>
</ul>
<p>Todos os registros devem seguir o <a href="https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/">regime de competência</a>, reconhecendo receitas e despesas no momento em que ocorrem, independentemente do pagamento efetivo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="por-que-utilizar-a-dre">Por que utilizar a DRE?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Além de ser um documento legalmente obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, a DRE é uma das ferramentas mais poderosas para a gestão financeira. Com ela, o gestor consegue:</p>
<ul>
<li><strong>Avaliar a lucratividade real</strong> — vai além do faturamento e mostra quanto efetivamente sobra após todos os custos e impostos.</li>
<li><strong>Tomar decisões estratégicas embasadas</strong> — seja para reduzir custos, renegociar contratos ou direcionar investimentos.</li>
<li><strong>Comparar desempenho entre períodos</strong> — identifica tendências de crescimento ou deterioração ao longo do tempo.</li>
<li><strong>Apresentar credibilidade a terceiros</strong> — bancos, investidores e parceiros comerciais utilizam a DRE para avaliar a saúde financeira da empresa antes de conceder crédito ou fechar negócio.</li>
<li><strong>Simular cenários tributários</strong> — com os dados da DRE, é possível verificar se a empresa está no regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).</li>
</ul>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-e-sua-importancia-pratica">Qual é sua importância prática?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Na prática, a DRE transforma dados financeiros em informação gerencial acionável. Em vez de apenas cumprir uma obrigação legal, empresas que analisam sua DRE mensalmente conseguem:</p>
<ul>
<li>Identificar rapidamente se os custos estão crescendo mais do que a receita</li>
<li>Descobrir quais produtos ou serviços têm a melhor margem de contribuição</li>
<li>Monitorar o peso das despesas financeiras sobre o resultado — um alerta importante para endividamento excessivo</li>
<li>Calcular o ponto de equilíbrio e saber quantas vendas são necessárias para cobrir todos os gastos</li>
<li>Embasar o planejamento do próximo período com dados reais, não estimativas</li>
</ul>
<p>Em síntese, a DRE é o principal relatório para responder a pergunta que todo empresário precisa saber: <strong>minha empresa está gerando ou destruindo valor?</strong></p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-calcular-a-lucratividade-pela-dre">Como calcular a lucratividade pela DRE?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Use a fórmula: <strong>(Resultado Líquido ÷ Receita Bruta) × 100</strong>. Por exemplo: resultado líquido de R$ 235.000 ÷ receita de R$ 610.000 = 38,52% de lucratividade.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-regime-de-competencia">O que é regime de competência?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>É o critério contábil pelo qual receitas e despesas são reconhecidas no período em que o fato gerador ocorre, independentemente de pagamento ou recebimento. É o regime obrigatório para elaboração da DRE. Saiba mais sobre <a href="https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/">regime de competência</a>.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-dre-contabil-e-dre-gerencial">Qual a diferença entre DRE contábil e DRE gerencial?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A DRE contábil segue normas formais para fins fiscais e legais. A DRE gerencial é mais flexível, voltada para uso interno, pode ser elaborada mensalmente e adaptada às necessidades específicas de gestão.</p></div></details></div></section>

<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/3-22.png-2000.webp" alt="" width="2000" height="1333"></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>SIMEI: o que é, como funciona e regras atualizadas em 2026</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/simei/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/simei/</guid>
      <pubDate>Tue, 05 May 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Abrir empresa e MEI</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>SIMEI é o regime de impostos do MEI (às vezes escrito SISMEI ou CISMEI). Veja como funciona, o valor do DAS e a DASN-SIMEI de cada ano.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>SIMEI</strong> é o sistema simplificado de recolhimento de tributos do <a href="https://blog.egestor.com.br/mei/">Microempreendedor Individual (MEI)</a> — uma das formas mais simples de manter um pequeno negócio formalizado no Brasil. Em vez de pagar cada tributo separadamente, o MEI optante pelo SIMEI recolhe um único valor mensal fixo, o DAS, que cobre tudo o que ele precisa (INSS, ICMS, ISS) e ainda dá direito a benefícios da Previdência Social.</p>
<p>Neste guia atualizado para <strong>2026</strong>, você vai entender exatamente o que é o SIMEI, como funciona, quem pode optar, qual o limite de faturamento, quanto custa o DAS hoje, como fazer o enquadramento, quais são as obrigações anuais (DASN-SIMEI) e quando o MEI precisa emitir nota fiscal. Tudo com as regras vigentes.</p>
<h2 id="o-que-e-o-simei">O que é o SIMEI?</h2>
<p>O <strong>SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional)</strong> é o regime tributário simplificado pensado especificamente para o Microempreendedor Individual. Em vez de calcular tributos sobre o faturamento, o MEI optante pelo SIMEI paga um valor fixo todo mês — o DAS — que engloba a contribuição previdenciária e impostos como ICMS e ISS, conforme a atividade.</p>
<p>O sistema foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos, oferecendo simplicidade fiscal e proteção previdenciária a um custo baixo. Está previsto no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).</p>
<h3 id="simei-mei-e-simples-nacional-qual-a-diferenca">SIMEI, MEI e Simples Nacional: qual a diferença?</h3>
<p>É comum confundir os três termos. O comparativo abaixo deixa claro:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Termo</th>
<th>O que é</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>MEI</strong></td>
<td>Microempreendedor Individual — categoria empresarial. É a "figura jurídica" do empreendedor formalizado com CNPJ.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>SIMEI</strong></td>
<td>Regime tributário do MEI — define como o microempreendedor paga seus impostos (valor fixo mensal via DAS).</td>
</tr>
<tr>
<td><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/">Simples Nacional</a></strong></td>
<td>Regime tributário maior, que abrange micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano). O SIMEI é uma "subcategoria" do Simples para MEIs.</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<p>Em resumo: você é <strong>MEI</strong> (categoria), está no <strong>Simples Nacional</strong> (regime guarda-chuva), e paga seus tributos pelo <strong>SIMEI</strong> (mecanismo simplificado de recolhimento).</p>
<h2 id="quem-pode-optar-pelo-simei-em-2026">Quem pode optar pelo SIMEI em 2026</h2>
<p>Para se enquadrar como MEI e optar pelo SIMEI, o microempreendedor precisa atender a alguns requisitos:</p>
<ul>
<li><strong>Faturamento anual de até R$ 81.000</strong> (ou proporcional aos meses ativos no ano de abertura);</li>
<li>Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;</li>
<li>Ter no máximo um empregado registrado, recebendo salário mínimo ou o piso da categoria;</li>
<li>Exercer apenas atividades permitidas pelo MEI (lista oficial publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional);</li>
<li>Não ter atividade impeditiva (algumas profissões regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, não podem ser MEI).</li>
</ul>
<p><strong>Atenção em 2026:</strong> existe debate no Congresso para ampliar o teto do MEI (projetos chegaram a propor R$ 130 mil/ano). Antes de tomar decisões, confira o limite vigente diretamente no <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">Portal do Empreendedor</a> ou no Portal do Simples Nacional.</p>
<h2 id="quanto-custa-o-simei-valores-do-das-mei-em-2026">Quanto custa o SIMEI: valores do DAS-MEI em 2026</h2>
<p>O DAS-MEI (<a href="https://blog.egestor.com.br/das-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional/">Documento de Arrecadação do Simples Nacional</a> para o MEI) é o boleto único que o microempreendedor paga todo mês. O valor é calculado com base no <strong>salário mínimo vigente</strong>, com a seguinte fórmula:</p>
<ul>
<li><strong>Comércio ou indústria:</strong> 5% do salário mínimo + R$ 1,00 de ICMS;</li>
<li><strong>Prestação de serviços:</strong> 5% do salário mínimo + R$ 5,00 de ISS;</li>
<li><strong>Comércio e serviços:</strong> 5% do salário mínimo + R$ 6,00 (R$ 1 ICMS + R$ 5 ISS).</li>
</ul>
<p>Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor do DAS-MEI também muda todo ano. Para 2025, com salário mínimo de R$ 1.518, os valores ficaram em torno de R$ 76 a R$ 82, dependendo da atividade. Em 2026, com o reajuste anual, o valor sobe proporcionalmente — sempre confira o boleto atualizado no Portal do Empreendedor antes de pagar.</p>
<p>O <strong>MEI Caminhoneiro</strong> tem regra diferente: contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo (em vez de 5%), com teto de faturamento maior — adequado às particularidades da atividade.</p>
<h2 id="atividades-permitidas-para-o-mei">Atividades permitidas para o MEI</h2>
<p>A lista oficial de atividades permitidas é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e atualizada periodicamente. As principais categorias incluem:</p>
<ul>
<li><strong>Comércio:</strong> revenda de roupas, alimentos, cosméticos, eletrônicos, livros, entre outros;</li>
<li><strong>Indústria:</strong> confecção de roupas, fabricação artesanal de alimentos, marcenaria, serralheria;</li>
<li><strong>Serviços:</strong> cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, pedreiro, motorista de aplicativo, professor particular, design, marketing digital;</li>
<li><strong>Atividades rurais (em alguns casos):</strong> produtores rurais que se enquadrem nos critérios podem aderir.</li>
</ul>
<p>Antes de abrir o MEI, é fundamental verificar se a sua atividade está na lista vigente. Profissões regulamentadas por conselhos de classe (medicina, advocacia, engenharia, contabilidade, arquitetura) <strong>não são permitidas</strong> no MEI — esses profissionais precisam abrir uma microempresa (ME) ou EPP no Simples Nacional convencional.</p>
<h2 id="como-fazer-o-enquadramento-no-simei">Como fazer o enquadramento no SIMEI?</h2>
<p>O processo é gratuito e 100% online, feito pelo Portal do Empreendedor. Existem dois cenários:</p>
<h3 id="quem-esta-abrindo-mei-agora">Quem está abrindo MEI agora?</h3>
<p>Ao se formalizar como MEI pelo Portal do Empreendedor, o enquadramento no SIMEI é <strong>automático</strong>. Você sai do processo com CNPJ ativo, número de inscrição como MEI e já optante pelo SIMEI desde o primeiro dia.</p>
<h3 id="quem-ja-tem-me-e-quer-migrar-para-mei">Quem já tem ME e quer migrar para MEI?</h3>
<p>A solicitação de enquadramento no SIMEI deve ser feita <strong>entre o primeiro e o último dia útil de janeiro</strong> de cada ano. O caminho é:</p>
<ol>
<li>Acesse o Portal do Empreendedor;</li>
<li>Clique em "SIMEI – Serviços";</li>
<li>Selecione "Solicitação de Enquadramento no SIMEI";</li>
<li>Se a empresa atende todos os requisitos, o enquadramento é automático e válido a partir de 1º de janeiro do ano-calendário.</li>
</ol>
<p>Em alguns casos, a solicitação fica "em análise" — geralmente porque a empresa ainda não fez a opção pelo Simples Nacional ou há alguma pendência. O sistema identifica o impedimento, e cabe ao empresário resolver. Sem regularizar, o pedido é indeferido.</p>
<h2 id="obrigacoes-do-mei-optante-pelo-simei">Obrigações do MEI optante pelo SIMEI</h2>
<p>Mesmo sendo o regime mais simples do país, o MEI tem três obrigações principais que precisa cumprir para continuar regular:</p>
<ul>
<li><strong>Pagar o DAS mensalmente:</strong> o boleto é gerado no Portal do Empreendedor e tem vencimento todo dia 20 do mês seguinte ao período de competência;</li>
<li><strong>Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas:</strong> documento simples (modelo disponível no Portal) onde o MEI registra o que faturou no mês. Não precisa enviar para nenhum órgão, apenas guardar para conferência futura;</li>
<li><strong>Entregar a DASN-SIMEI anualmente:</strong> a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI deve ser enviada até <strong>31 de maio</strong> de cada ano, informando a receita bruta do ano anterior. Saiba mais no nosso <a href="https://blog.egestor.com.br/dasn-simei/">guia completo da DASN-SIMEI</a>.</li>
</ul>
<h3 id="multa-por-atraso-na-dasn-simei">Multa por atraso na DASN-SIMEI</h3>
<p>O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de <strong>R$ 50,00</strong>, podendo chegar a 2% a 20% sobre os tributos calculados, conforme a receita declarada. Se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias após o lançamento, tem desconto de 50% sobre o valor.</p>
<p>Em caso de extinção do MEI, a DASN-SIMEI também é obrigatória — até 30 de junho se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, ou em até 30 dias após a baixa para os demais meses.</p>
<h2 id="mei-precisa-emitir-nota-fiscal">MEI precisa emitir nota fiscal?</h2>
<p>Depende de quem está comprando. Veja a regra:</p>
<ul>
<li><strong>Venda para pessoa física (consumidor final):</strong> emissão de nota fiscal não é obrigatória, mas o MEI pode emitir se o cliente solicitar;</li>
<li><strong>Venda para pessoa jurídica (CNPJ):</strong> a emissão é <strong>obrigatória</strong>. O MEI deve fornecer nota fiscal sempre que o cliente for outra empresa.</li>
</ul>
<p>Em muitos estados, o MEI já é obrigado a emitir <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">NF-e</a> ou NFC-e (a depender da operação). A emissão pode ser feita por sistemas dedicados como o <a href="https://www.nfemais.com.br/" rel="noopener">NFe+</a> ou pela ferramenta gratuita do <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">Portal do Empreendedor</a> em alguns estados.</p>
<p>Vale lembrar: o MEI <strong>sempre deve solicitar nota fiscal</strong> quando comprar produtos ou serviços para o negócio. Esses documentos são essenciais para fechar o relatório mensal de faturamento e para a DASN-SIMEI.</p>
<h2 id="simei-e-a-reforma-tributaria-o-que-muda">SIMEI e a Reforma Tributária: o que muda?</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">Reforma Tributária</a>, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mantém o regime do MEI e do Simples Nacional como <strong>regimes preferenciais</strong> dentro do novo sistema. O MEI continua pagando o DAS-SIMEI normalmente, sem precisar lidar com CBS, IBS ou Imposto Seletivo no dia a dia. A grande mudança é estrutural — para empresas fora do Simples — e não atinge diretamente o microempreendedor.</p>
<p>Mesmo assim, vale acompanhar: como o cenário tributário brasileiro vai passar por uma transição entre 2026 e 2033, o ambiente de negócios pode mudar (preços, fornecedores, exigências de notas fiscais). O MEI que emite NF-e precisa garantir que seu sistema emissor está adaptado aos novos campos exigidos.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O SIMEI é, em 2026, o regime tributário mais simples e barato disponível no Brasil para quem quer formalizar um pequeno negócio. Com um valor mensal fixo (em torno de R$ 75 a R$ 82), o MEI obtém CNPJ ativo, pode emitir nota fiscal, abrir conta PJ, contratar serviços bancários e ainda garante direitos previdenciários básicos.</p>
<p>Manter o MEI regular exige só três coisas: pagar o DAS todo mês, preencher o Relatório de Receitas Brutas e entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano. Para organizar tudo isso de forma profissional — controlando faturamento, emitindo notas, acompanhando o limite — vale considerar um sistema de gestão como o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a>, que já nasceu pensado para o microempreendedor que quer sair do controle no caderno e crescer com método.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/front-view-smiley-woman-working-office-front-laptop.jpg-2000.webp" alt="Microempreendedora individual sorridente trabalhando em seu negócio, representando o regime SIMEI" width="2000" height="1335"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-o-simei">Perguntas frequentes sobre o SIMEI</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-significa-simei">O que significa SIMEI?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>SIMEI significa <strong>Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional</strong>. É o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), em que o pagamento mensal de impostos é fixo e simplificado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-mei-e-simei">Qual a diferença entre MEI e SIMEI?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>MEI é a categoria empresarial (a "figura" do microempreendedor formalizado). SIMEI é o regime tributário específico do MEI — define como ele paga os impostos (valor fixo mensal via DAS).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quanto-custa-ser-mei-em-2026">Quanto custa ser MEI em 2026?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O custo mensal varia entre R$ 75 e R$ 85 aproximadamente em 2025 (sujeito a reajuste anual conforme o salário mínimo). A fórmula é: 5% do salário mínimo + R$ 1 (comércio/indústria) ou R$ 5 (serviços) ou R$ 6 (comércio e serviços). Sempre confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-limite-de-faturamento-do-mei">Qual o limite de faturamento do MEI?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O limite vigente é de <strong>R$ 81.000 por ano</strong> (R$ 6.750 por mês em média). Existe debate no Congresso sobre ampliar o teto, mas até a publicação deste guia o valor oficial continua em R$ 81 mil.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-acontece-se-o-mei-ultrapassar-o-faturamento">O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (R$ 97.200), o MEI é desenquadrado no ano seguinte e precisa migrar para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que excedeu, com cobrança proporcional dos tributos do regime correto.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-ser-mei-e-clt-ao-mesmo-tempo">Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. Não há impedimento legal para o trabalhador CLT ser MEI simultaneamente, desde que a atividade exercida no MEI não conflite com o contrato de trabalho. A única ressalva é que servidores públicos federais ativos têm restrições — para esses, a regra é específica.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-a-dasn-simei">O que é a DASN-SIMEI?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>É a <strong>Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI</strong>, obrigatória todo ano até 31 de maio. Nela o MEI informa a receita bruta do ano anterior. Veja o passo a passo completo no <a href="https://blog.egestor.com.br/dasn-simei/">guia da DASN-SIMEI</a>.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="mei-tem-direito-a-aposentadoria">MEI tem direito a aposentadoria?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. Como o DAS-SIMEI inclui contribuição previdenciária, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Importante: para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição (a alíquota de 5% do salário mínimo dá direito apenas à aposentadoria por idade pelo valor do mínimo).</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Impostos federais, estaduais e municipais: lista completa e o que muda em 2026</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/</guid>
      <pubDate>Thu, 30 Apr 2026 14:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <description>Confira nesse post todos os impostos e tributos federais, estaduais e municipais (e sua descrição) que você precisa conhecer!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Os <strong>impostos federais, estaduais e municipais</strong> são os tributos cobrados pelos três níveis de governo no Brasil para financiar serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O sistema é complexo, com dezenas de impostos, taxas e contribuições — e em <strong>2026</strong> o cenário ficou ainda mais movimentado com o início da <strong>Reforma Tributária</strong>, que cria novos tributos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) e começa a substituir gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.</p>
<p>Neste guia atualizado para 2026, você vai entender quais são os <a href="https://blog.egestor.com.br/tipos-de-tributos/">principais <strong>impostos</strong></a> <strong>federais</strong>, <strong>estaduais</strong> e <strong>municipais</strong>, o que muda com a reforma tributária, como funcionam os <a href="https://blog.egestor.com.br/obrigacoes-fiscais-e-tributarias/">regimes tributários</a> (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e respostas para as dúvidas mais comuns sobre cada <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-mais-sobre-os-tributos-de-uma-empresa/">tributo</a>.</p>
<h2 id="como-a-arrecadacao-de-impostos-e-dividida-no-brasil">Como a arrecadação de impostos é dividida no Brasil?</h2>
<p>A maior parte do que o brasileiro paga em <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">impostos</a> vai para o Governo Federal. A divisão histórica da arrecadação tributária no país é:</p>
<ul>
<li><strong>Impostos federais:</strong> cerca de 60% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Impostos estaduais:</strong> cerca de 28% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Impostos municipais:</strong> cerca de 5,5% da arrecadação total;</li>
<li><strong>Outros tributos e contribuições:</strong> os 6,5% restantes.</li>
</ul>
<p>De acordo com estimativas oficiais, cerca de <strong>33% do PIB nacional</strong> é direcionado ao pagamento de tributos — uma das cargas tributárias mais altas entre países emergentes.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/37-3.png-2000.webp" alt="Impostos" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="reforma-tributaria-o-que-muda-em-2026">Reforma Tributária: o que muda em 2026?</h2>
<p>A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. O ano de <strong>2026 é o primeiro da fase de transição</strong> — os tributos atuais continuam valendo, mas três novos entram em teste.</p>
<h3 id="os-tres-novos-tributos-da-reforma">Os três novos tributos da reforma</h3>
<ul>
<li><strong>CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):</strong> tributo federal que vai substituir o PIS e a COFINS.</li>
<li><strong>IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):</strong> tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá o ICMS e o <a href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/">ISS</a>.</li>
<li><strong>Imposto Seletivo (IS):</strong> também chamado de "imposto do pecado", incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Substitui parcialmente o IPI.</li>
</ul>
<h3 id="cronograma-de-transicao">Cronograma de transição</h3>
<ul>
<li><strong>2026:</strong> alíquotas de teste — CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Empresas precisam adaptar sistemas e <a href="https://blog.nfemais.com.br/emitir-nota-fiscal/" rel="noopener">emissão de notas fiscais</a>.</li>
<li><strong>2027:</strong> CBS passa a vigorar com alíquota plena, PIS e COFINS são extintos, IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus).</li>
<li><strong>2029 a 2032:</strong> redução gradual de ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS.</li>
<li><strong>2033:</strong> PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são totalmente extintos. Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo no consumo.</li>
</ul>
<p><strong>O que continua igual em 2026:</strong> impostos sobre renda (IRPF e IRPJ), patrimônio (IPTU, IPVA, ITR, ITBI, ITCMD), folha de pagamento (INSS) e operações financeiras (IOF) seguem inalterados pela reforma. A mudança atinge principalmente os tributos sobre o consumo de bens e serviços.</p>
<p>Quer saber quanto a troca pesa no seu caso? <a href="https://blog.egestor.com.br/ferramentas/reforma-tributaria/">Simule a reforma tributária na sua empresa</a> e compare, ano a ano, o que você paga hoje com o que vai pagar de CBS e IBS.</p>
<h2 id="impostos-federais-lista-completa">Impostos federais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais/">impostos federais</a> são arrecadados pela União e respondem pela maior parte da carga tributária. Confira os principais:</p>
<h3 id="ii-imposto-de-importacao"><a href="https://blog.egestor.com.br/imposto-de-importacao/">II</a> – Imposto de Importação</h3>
<p>Tributo federal que incide sobre produtos comprados no exterior. Quando uma compra internacional chega ao Brasil, a entrega só é liberada após o recolhimento do II. Possui dois regimes principais: <strong>tributação simplificada</strong> (até US$ 100 ou US$ 500, conforme regra vigente) e <strong>tributação especial</strong> para valores maiores. Em 2024 entrou em vigor a tributação de 20% sobre encomendas internacionais de até US$ 50, no programa Remessa Conforme.</p>
<h3 id="ie-imposto-de-exportacao">IE – Imposto de Exportação</h3>
<p>Incide sobre produtos brasileiros enviados para outros países. As alíquotas variam de 9% a 150%, dependendo do produto. Na prática, a maioria das exportações brasileiras tem alíquota zero, justamente para incentivar a competitividade internacional.</p>
<h3 id="ipi-imposto-sobre-produtos-industrializados">IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados</h3>
<p>Tributo federal que recai sobre importadores, indústrias e comerciantes. Incide tanto no produto importado quanto no industrializado nacional. Com a reforma tributária, o IPI será gradualmente extinto até 2027 — exceto para a Zona Franca de Manaus, onde permanece como mecanismo de incentivo regional.</p>
<h3 id="iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras"><a href="https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/">IOF</a> – Imposto sobre Operações Financeiras</h3>
<p>Recai sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários. Incide, por exemplo, em empréstimos bancários, compras com cartão internacional, contratação de seguros e aplicações financeiras de curto prazo. As alíquotas variam conforme o tipo de operação.</p>
<h3 id="irpj-imposto-de-renda-pessoa-juridica">IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica</h3>
<p>Aplicado sobre o lucro das empresas brasileiras. A alíquota é de <strong>15% sobre o lucro</strong>, com adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 por ano). Todas as pessoas jurídicas são contribuintes, incluindo empresas públicas e em recuperação. A forma de cálculo depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).</p>
<h3 id="irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica"><a href="https://blog.egestor.com.br/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/">IRPF</a> – Imposto de Renda Pessoa Física</h3>
<p>Imposto federal sobre os rendimentos das pessoas físicas. Para 2026, com a nova Lei do IR aprovada em 2025, a faixa de isenção foi ampliada e a tabela progressiva atualizada. <strong>Sempre consulte a tabela vigente publicada pela Receita Federal</strong> antes de calcular, pois os valores são reajustados periodicamente.</p>
<p>São rendimentos isentos de IRPF, entre outros: caderneta de poupança, heranças, indenizações trabalhistas, bolsas de estudo, aposentadoria de pessoas com doenças graves e pensões para maiores de 65 anos (até o limite anual estabelecido).</p>
<h3 id="itr-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural">ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural</h3>
<p>Tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. É de responsabilidade do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Em caso de inadimplência, há cobrança de multa e juros de 1% ao mês.</p>
<h3 id="pis-cofins-e-csll"><a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-o-que-e-pis-pasep-e-inss/">PIS</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/cofins/">COFINS</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL</a></h3>
<p>Três contribuições federais que financiam a seguridade social:</p>
<ul>
<li><strong>PIS (Programa de Integração Social):</strong> alíquota de 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo). Será extinto e substituído pelo CBS até 2027.</li>
<li><strong>COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):</strong> alíquota de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo). Também será substituída pelo CBS.</li>
<li><strong>CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):</strong> alíquota de 9% para a maioria das empresas e 15% a 20% para instituições financeiras. Permanece após a reforma.</li>
</ul>
<h3 id="cide-contribuicao-de-intervencao-no-dominio-economico">CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico</h3>
<p>Incide principalmente sobre combustíveis derivados do petróleo e gás natural. Os contribuintes são produtores, importadores e formuladores. O valor é cobrado por metro cúbico, conforme tabela atualizada pelo Executivo.</p>
<h3 id="inss-contribuicao-previdenciaria"><a href="https://blog.egestor.com.br/inss/">INSS</a> – Contribuição Previdenciária</h3>
<p>Tecnicamente, o INSS é uma <strong>contribuição social</strong>, não um imposto puro. É destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social e financia aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios previdenciários.</p>
<p>Em 2026, a alíquota do trabalhador empregado é progressiva — de <strong>7,5% a 14%</strong> sobre o salário, conforme faixa de contribuição. O empregador também recolhe sua parte (geralmente 20% sobre a folha). Autônomos e contribuintes individuais têm regras próprias.</p>
<h3 id="fgts-nao-e-imposto-mas-e-confundido"><a href="https://blog.egestor.com.br/fgts-o-que-e-esse-beneficio-e-quando-e-possivel-saca-lo/">FGTS</a> — não é imposto, mas é confundido</h3>
<p>Apesar de aparecer em muitas listas de "tributos federais", o <strong>FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é um imposto</strong>. É um depósito mensal feito pelo empregador (8% do salário) em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro pertence ao empregado e pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras).</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/72-1.png-2000.webp" alt="Pessoa em traje formal, possivelmente em um ambiente de escritório. A pessoa está usando um laptop que está aberto e ligado. Uma mão está no teclado do laptop e a outra mão está usando uma calculadora. Há documentos com gráficos visíveis espalhados na mesa perto do laptop. O ambiente é iluminado por luz natural vinda de uma janela ao fundo" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="impostos-estaduais-lista-completa">Impostos estaduais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-estaduais-quais-sao-os-principais/">impostos estaduais</a> são arrecadados pelos 26 estados brasileiros e pelo Distrito Federal. São três:</p>
<h3 id="icms-imposto-sobre-circulacao-de-mercadorias-e-servicos">ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</h3>
<p>O <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">ICMS</a> é o imposto estadual mais importante do Brasil</strong>. Incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, telecomunicações e fornecimento de energia elétrica. Cada estado define suas próprias <a href="https://blog.egestor.com.br/aliquotas-interestaduais/">alíquotas</a> — em geral entre 17% e 22% para operações internas, com alíquotas reduzidas para itens essenciais e maiores para produtos como combustíveis e energia.</p>
<p>Com a reforma <a href="https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/">tributária</a>, o ICMS começa a ser reduzido a partir de 2029 e será totalmente substituído pelo IBS em 2033.</p>
<h3 id="itcmd-imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao">ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação</h3>
<p>De competência dos estados e do DF, o ITCMD incide sobre heranças e doações. As alíquotas variam por estado, geralmente entre 2% e 8%. Com a reforma tributária, o imposto passa a ser progressivo em todo o país, com alíquotas maiores para transmissões de maior valor.</p>
<h3 id="ipva-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores">IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores</h3>
<p>O <strong>IPVA é o imposto estadual mais conhecido pela população</strong>. Incide sobre a propriedade de carros, motos, ônibus e caminhões. <strong>50% do valor arrecadado fica com o estado e os outros 50% vão para o município</strong> em que o veículo está registrado — por isso muitos confundem se o IPVA é estadual ou municipal (a competência é estadual).</p>
<p>A alíquota varia por estado e pelo tipo de veículo, geralmente entre 1% e 4% sobre o valor venal (tabela FIPE). O IPVA foi criado em 1985, em substituição à TRU (Taxa Rodoviária Única), e pode ser pago em parcela única ou em até três a cinco mensalidades.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/59-6.png-2000.webp" alt="Impostos" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="impostos-municipais-lista-completa">Impostos municipais: lista completa</h2>
<p>Os <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-municipais-quais-sao-e-como-pagar/">impostos municipais</a> são cobrados pelos municípios e pelo Distrito Federal. São três:</p>
<h3 id="itbi-imposto-sobre-transmissao-de-bens-imoveis">ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis</h3>
<p>Tributo municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis (compra e venda, por exemplo). Em geral, é pago pelo comprador e a alíquota fica em torno de 2% a 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel — o maior entre os dois. Cada município define a base de cálculo e as alíquotas.</p>
<h3 id="iss-imposto-sobre-servicos">ISS – Imposto sobre Serviços</h3>
<p>Tributo municipal que recai sobre empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. É regulado pela Lei Complementar 116/2003. A <strong>alíquota mínima é de 2%</strong> e a máxima de <strong>5%</strong> sobre o valor da nota fiscal de serviços. Alguns municípios cobram 2% para atrair empresas de tecnologia e software.</p>
<p>Com a reforma tributária, o ISS começa a ser reduzido a partir de 2029 e dá lugar ao IBS em 2033.</p>
<h3 id="iptu-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial">IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana</h3>
<p>Tributo municipal sobre a propriedade de imóveis urbanos — residências, prédios, salas comerciais, terrenos e galpões. A base de cálculo é o <strong>valor venal do imóvel</strong>, definido pela prefeitura considerando:</p>
<ul>
<li>Tamanho do terreno;</li>
<li>Área construída;</li>
<li>Localização e zona da cidade;</li>
<li>Padrão de acabamento.</li>
</ul>
<p>As alíquotas geralmente vão de 0,3% a 1,5% para imóveis residenciais, podendo chegar a 3% para terrenos baldios em algumas capitais — uma forma de incentivar a ocupação.</p>
<h2 id="diferencas-entre-impostos-federais-estaduais-e-municipais">Diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais</h2>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>Esfera</th>
<th>Quem cobra</th>
<th>% da arrecadação</th>
<th>Principais impostos</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Federal</strong></td>
<td>União (Receita Federal)</td>
<td>~60%</td>
<td>IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL, INSS</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Estadual</strong></td>
<td>Estados e Distrito Federal</td>
<td>~28%</td>
<td>ICMS, IPVA, ITCMD</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Municipal</strong></td>
<td>Municípios e Distrito Federal</td>
<td>~5,5%</td>
<td>IPTU, ISS, ITBI</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="como-pagar-impostos-regimes-tributarios">Como pagar impostos: regimes tributários</h2>
<p>O valor de impostos que uma empresa paga depende do <strong>regime tributário</strong> escolhido. A escolha é feita anualmente e impacta diretamente o caixa e a complexidade contábil. Os três regimes vigentes são:</p>
<h3 id="simples-nacional">Simples Nacional</h3>
<p>Regime simplificado para micro e pequenas empresas. Reúne <strong>oito tributos em uma única guia (DAS)</strong>: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal). O limite de faturamento é de <strong>R$ 4,8 milhões por ano</strong>. As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento, sendo geralmente as mais baixas entre os três regimes.</p>
<h3 id="lucro-presumido">Lucro Presumido</h3>
<p>Regime intermediário, aceito para empresas com faturamento de até <strong>R$ 78 milhões por ano</strong>. O IRPJ e a CSLL são calculados a partir de uma <strong>presunção de lucro</strong> (32% para serviços, 8% para comércio, 1,6% para revenda de combustíveis, entre outras). Ideal para empresas com margens reais maiores que a presumida.</p>
<h3 id="lucro-real">Lucro Real</h3>
<p>Os tributos são calculados sobre o <strong>lucro contábil real</strong> da empresa, ajustado por adições e exclusões fiscais. É <strong>obrigatório</strong> para bancos, instituições financeiras e empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Mais complexo, mas pode ser vantajoso para empresas com margens apertadas ou prejuízo fiscal a compensar.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O sistema tributário brasileiro é complexo, mas entender a lógica dos <strong>impostos federais, estaduais e municipais</strong> é fundamental para qualquer empresário, autônomo ou cidadão. Em 2026, com o início da Reforma Tributária, o cenário começa a mudar — e quem se antecipa às novas regras (CBS, IBS e Imposto Seletivo) ganha tempo para adaptar processos, sistemas e planejamento.</p>
<p>Para reduzir a carga tributária dentro da legalidade, vale combinar três frentes: escolher o regime tributário correto, manter a contabilidade em dia com um sistema de gestão e acompanhar de perto a transição da reforma. Pequenos ajustes podem representar economias relevantes ao longo do ano.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-impostos-no-brasil">Perguntas frequentes sobre impostos no Brasil</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="icms-e-imposto-federal-ou-estadual">ICMS é imposto federal ou estadual?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O ICMS é um imposto <strong>estadual</strong>. Cada estado define suas próprias alíquotas e regras dentro dos limites da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="ipva-e-imposto-estadual-ou-municipal">IPVA é imposto estadual ou municipal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O IPVA é um imposto <strong>estadual</strong>. A cobrança e a fiscalização são de responsabilidade do estado, mas <strong>50% do valor arrecadado é repassado ao município</strong> em que o veículo está registrado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="ipi-e-federal-ou-estadual">IPI é federal ou estadual?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O IPI é um imposto <strong>federal</strong>. Com a reforma tributária, ele será gradualmente extinto até 2027 — exceto na Zona Franca de Manaus.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="inss-e-imposto">INSS é imposto?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Tecnicamente, não. O INSS é uma <strong>contribuição social</strong> de competência federal, com finalidade específica de financiar a Previdência Social. Na prática, é tratado como tributo obrigatório.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="fgts-e-imposto">FGTS é imposto?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. O FGTS é um <strong>depósito do empregador</strong> em conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário mensal. Apesar de obrigatório por lei, o dinheiro pertence ao empregado, não ao governo.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quais-sao-os-impostos-federais-estaduais-e-municipais">Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p><strong>Federais:</strong> IRPF, IRPJ, IPI, IOF, II, IE, ITR, PIS, COFINS, CSLL e INSS. <strong>Estaduais:</strong> ICMS, IPVA e ITCMD. <strong>Municipais:</strong> IPTU, ISS e ITBI. Com a reforma tributária, três novos tributos entram em cena: CBS (federal), IBS (estadual+municipal) e Imposto Seletivo (federal).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quanto-o-brasileiro-paga-de-imposto-por-ano">Quanto o brasileiro paga de imposto por ano?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>A carga tributária brasileira fica em torno de <strong>33% do PIB</strong>. Em média, o brasileiro trabalha mais de quatro meses por ano apenas para pagar tributos, segundo levantamentos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-saber-qual-regime-tributario-e-melhor-para-minha">Como saber qual regime tributário é melhor para minha empresa?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Depende do faturamento, da atividade e da margem de lucro. <strong>Simples Nacional</strong> costuma ser melhor para empresas pequenas e prestadores de serviços de baixa complexidade. <strong>Lucro Presumido</strong> funciona bem para empresas com margem alta e faturamento médio. <strong>Lucro Real</strong> é mandatório acima de R$ 78 milhões e vantajoso para empresas com margem baixa ou prejuízo fiscal acumulado. O ideal é fazer uma simulação anual com seu contador.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/5-32.png" type="image/png" length="359593"/>
    </item>
    <item>
      <title>SPED Fiscal: o que é, como funciona, quem é obrigado e como entregar</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/o-que-e-o-sped-fiscal/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/o-que-e-o-sped-fiscal/</guid>
      <pubDate>Thu, 30 Apr 2026 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Sistema de Gestão</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O Sistema Público de Escrituração Digital, ou SPED fiscal, possui modelos de escrituração. Confira o que é, as vertentes e como funciona!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>SPED Fiscal</strong> é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal — o conjunto de obrigações que substituiu definitivamente os livros e declarações fiscais em papel no Brasil. Especificamente, o SPED Fiscal (também chamado de <strong>EFD ICMS/IPI</strong>) concentra a escrituração digital dos impostos sobre mercadorias (ICMS) e produtos industrializados (IPI), e é entregue mensalmente por empresas que apuram esses tributos.</p>
<p>Neste guia atualizado, você vai entender o que é o SPED Fiscal, como ele se relaciona com os outros SPEDs (ECD, ECF, EFD-Reinf, eSocial), quem é obrigado a entregar, quem está dispensado, qual o passo a passo da entrega, quais são os erros mais comuns e como a Reforma Tributária impacta o SPED a partir de 2026.</p>
<h2 id="o-que-e-sped-fiscal">O que é SPED Fiscal?</h2>
<p>O <strong>SPED Fiscal</strong>, ou <strong>EFD ICMS/IPI</strong> (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI), é uma obrigação acessória que reúne em um único arquivo digital todas as informações fiscais relacionadas à apuração do ICMS e do IPI da empresa em determinado período. Substitui livros físicos como o Livro Registro de Entradas, Livro Registro de Saídas, Livro de Apuração do ICMS, Livro de Apuração do IPI, entre outros.</p>
<p>Faz parte do <strong>SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)</strong>, criado em 2007 com o objetivo de modernizar a relação entre o Fisco e o contribuinte — eliminando papel, padronizando formatos e dando ao governo acesso a dados em tempo quase real.</p>
<h2 id="a-familia-sped-as-principais-obrigacoes-digitais">A família SPED: as principais obrigações digitais</h2>
<p>O SPED Fiscal é um dos vários SPEDs que existem hoje. Vale conhecer todos para entender onde a sua empresa se encaixa:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th>SPED</th>
<th>O que é</th>
<th>Quem entrega</th>
<th>Periodicidade</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)</strong></td>
<td>Escrituração digital de ICMS e IPI</td>
<td>Empresas contribuintes de ICMS/IPI fora do Simples</td>
<td>Mensal</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>ECD (Escrituração Contábil Digital)</strong></td>
<td>Livros contábeis digitais (Diário, Razão, etc.)</td>
<td>Empresas no Lucro Real e algumas no Lucro Presumido</td>
<td>Anual</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>ECF (Escrituração Contábil Fiscal)</strong></td>
<td>Apuração de IRPJ e CSLL no Lucro Real e Presumido</td>
<td>Empresas no Lucro Real, Presumido e Arbitrado</td>
<td>Anual</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>EFD Contribuições</strong></td>
<td>Escrituração digital de PIS, COFINS e Previdência</td>
<td>Empresas no Lucro Real e algumas do Presumido</td>
<td>Mensal</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>EFD-Reinf</strong></td>
<td>Escrituração de retenções e contribuições previdenciárias</td>
<td>Empresas em geral, inclusive Lucro Presumido</td>
<td>Mensal</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>eSocial</strong></td>
<td>Obrigações trabalhistas e previdenciárias unificadas</td>
<td>Toda empresa com funcionários</td>
<td>Conforme evento</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>DCTFweb</strong></td>
<td>Declaração de débitos de tributos federais (substitui DCTF antiga)</td>
<td>Empresas em geral</td>
<td>Mensal</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>NFe / NFC-e / NFS-e</strong></td>
<td>Notas fiscais eletrônicas</td>
<td>Praticamente todas as empresas que vendem mercadorias ou serviços</td>
<td>Por operação</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="para-que-serve-o-sped-fiscal">Para que serve o SPED Fiscal?</h2>
<ul>
<li><strong>Substitui livros fiscais físicos</strong> — eliminando papel, espaço e custo de armazenagem;</li>
<li><strong>Padroniza formato de envio</strong> entre estados, facilitando fiscalização cruzada;</li>
<li><strong>Permite ao Fisco cruzar dados</strong> em tempo real (notas fiscais emitidas × movimentações financeiras × declarações);</li>
<li><strong>Reduz fraudes</strong> — mais difícil omitir vendas quando tudo é digital e cruzado automaticamente;</li>
<li><strong>Acelera processos</strong> de devolução, restituição e habilitação de regimes especiais;</li>
<li><strong>Cria base padronizada</strong> para auditorias da Receita Federal e SEFAZ estaduais.</li>
</ul>
<h2 id="quem-e-obrigado-a-entregar-o-sped-fiscal">Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?</h2>
<p>Em geral, são obrigadas a entregar o SPED Fiscal:</p>
<ul>
<li>Empresas no <strong>Lucro Real</strong> que sejam contribuintes do ICMS e/ou IPI;</li>
<li>Empresas no <strong>Lucro Presumido</strong> contribuintes desses impostos (varia por estado e segmento);</li>
<li>Indústrias e atacadistas em geral;</li>
<li>Comércios de médio e grande porte;</li>
<li>Empresas que recolhem ICMS por substituição tributária.</li>
</ul>
<h3 id="quem-esta-dispensado">Quem está dispensado?</h3>
<ul>
<li><strong>MEI</strong> — todas as obrigações fiscais são cumpridas via DAS-SIMEI e DASN-SIMEI.</li>
<li><strong>Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">Simples Nacional</a></strong> — em geral dispensadas, com algumas exceções para contribuintes do ICMS em situações específicas (substituição tributária, ICMS-ST, alguns segmentos).</li>
<li>Prestadores de serviço puro (sem contribuição de ICMS/IPI) — esses entregam outros SPEDs, não o Fiscal.</li>
</ul>
<p>Atenção: dispensa é regra geral, mas <strong>cada estado define exceções</strong>. Sempre consulte a SEFAZ do seu estado e o seu contador antes de assumir que está dispensado.</p>
<h2 id="como-funciona-a-entrega-do-sped-fiscal">Como funciona a entrega do SPED Fiscal</h2>
<p>O SPED Fiscal é entregue <strong>exclusivamente por vias digitais</strong>, em arquivo no formato TXT padronizado, transmitido pelo programa oficial da Receita Federal — o <strong>EFD ICMS IPI (PVA — Programa Validador e Assinador)</strong>, gratuito.</p>
<p>Pré-requisitos para a entrega:</p>
<ul>
<li><strong>Certificado Digital A1 ou A3</strong> da empresa (e-CNPJ válido);</li>
<li>PVA EFD ICMS/IPI instalado e atualizado;</li>
<li>Arquivo TXT gerado pelo sistema de gestão da empresa, conforme leiaute oficial.</li>
</ul>
<h2 id="passo-a-passo-como-entregar-o-sped-fiscal">Passo a passo: como entregar o SPED Fiscal</h2>
<ol>
<li><strong>Gere o arquivo TXT no seu sistema de gestão</strong> (ERP). Sistemas profissionais já trazem essa funcionalidade pronta — basta selecionar mês/ano e exportar;</li>
<li><strong>Abra o PVA EFD ICMS/IPI</strong> (baixado gratuitamente no portal do SPED da Receita Federal);</li>
<li><strong>Importe o arquivo TXT gerado</strong> usando a opção "Importar" do menu;</li>
<li><strong>Aguarde a validação</strong>. O programa cruza dados, valida formato e indica avisos (amarelo) ou erros (vermelho);</li>
<li><strong>Corrija eventuais erros</strong> retornando ao sistema de origem (não tente editar diretamente no PVA — qualquer mudança não vai voltar ao ERP);</li>
<li><strong>Assine digitalmente</strong> com o e-CNPJ da empresa;</li>
<li><strong>Transmita</strong> ao SPED. Aguarde o recibo de entrega (em geral instantâneo);</li>
<li><strong>Salve o recibo</strong> em local seguro — é a prova de que a entrega foi feita.</li>
</ol>
<p>Sistemas integrados como o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> e o <a href="https://www.nfemais.com.br/" rel="noopener">Nfemais</a> automatizam grande parte do processo — geração do arquivo, validação prévia e até integração direta com o PVA.</p>
<h2 id="prazos-de-entrega-do-sped-fiscal">Prazos de entrega do SPED Fiscal</h2>
<p>O SPED Fiscal é entregue <strong>mensalmente</strong>. O prazo varia por estado, mas geralmente cai entre o <strong>dia 10 e o dia 25 do mês seguinte</strong> ao da apuração. Sempre confira a tabela específica da sua SEFAZ — entrega em atraso gera multa pesada.</p>
<h2 id="erros-comuns-no-sped-fiscal">Erros comuns no SPED Fiscal</h2>
<ul>
<li><strong>Campos obrigatórios não preenchidos</strong> — produtos sem NCM, fornecedores sem CFOP correto;</li>
<li><strong>Códigos NCM divergentes</strong> entre o cadastro do produto e a nota emitida;</li>
<li><strong>CFOP errado</strong> — uso de CFOP de saída em entrada ou vice-versa (ex: confundir <a href="https://blog.nfemais.com.br/cfop-5102/" rel="noopener">CFOP 5102</a> com 6102)</li>
<li><strong>CSOSN/CST inconsistente</strong> com a alíquota aplicada;</li>
<li><strong>Apuração não gerada automaticamente</strong> — quando o sistema não fechou o registro de apuração do ICMS;</li>
<li><strong>Datas erradas</strong> — período de apuração diferente do declarado;</li>
<li><strong>Inventário não declarado no SPED de fevereiro</strong> (entrega anual obrigatória do estoque do ano anterior);</li>
<li><strong>Documentos extracontábeis ausentes</strong> — operações fora das notas fiscais que precisam aparecer no SPED.</li>
</ul>
<p>✨ A boa notícia: a maior parte desses erros é evitada por <strong>sistemas de gestão integrados</strong> com bom controle de cadastros (produtos com NCM correto, <a href="https://blog.egestor.com.br/cfop/">CFOP</a> padrão por operação, regime tributário definido). Improvisar tudo em planilha aumenta absurdamente a chance de erro.</p>
<h2 id="multas-e-penalidades">Multas e penalidades</h2>
<ul>
<li><strong>Atraso na entrega:</strong> R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso (varia por estado e porte da empresa).</li>
<li><strong>Não entrega:</strong> multa pode chegar a 0,02% do faturamento bruto, limitado a 1%.</li>
<li><strong>Informações inexatas:</strong> 3% sobre o valor das transações com erro, mínimo de R$ 100.</li>
<li><strong>Omissão de documentos:</strong> multas específicas por operação omitida.</li>
</ul>
<p>Empresas com débitos de SPED ativos podem ter Certidão Negativa de Débitos (CND) negada — bloqueando licitações, financiamentos e contratos com o setor público.</p>
<h2 id="sped-fiscal-e-a-reforma-tributaria-2026">SPED Fiscal e a Reforma Tributária 2026</h2>
<p>A <a href="https://blog.egestor.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais/">Reforma Tributária</a>, regulamentada pela LC 214/2025, mexe profundamente nos tributos sobre consumo — substituindo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos CBS, IBS e Imposto Seletivo entre 2026 e 2033. Para o SPED Fiscal, isso significa:</p>
<ul>
<li><strong>2026:</strong> SPED Fiscal continua com o leiaute atual (ICMS/IPI ainda existem). Empresas começam a apurar CBS e IBS em paralelo (em fase de teste, alíquotas baixas).</li>
<li><strong>2027 em diante:</strong> IPI é zerado (exceto Zona Franca). O SPED Fiscal passa a refletir essa transição.</li>
<li><strong>2029 a 2033:</strong> ICMS é progressivamente reduzido enquanto IBS sobe. Novos campos no SPED para acompanhar a transição.</li>
<li><strong>2033:</strong> ICMS, IPI, PIS e COFINS extintos. SPED Fiscal pode ser substituído ou unificado com novas obrigações da CBS e do IBS.</li>
</ul>
<p>Quem usa sistemas atualizados (com manutenção fiscal contínua) passa pela transição com mínimo atrito. Quem opera com sistema legado ou planilhas próprias deve buscar atualização — o esforço de adaptar manualmente vai ser enorme nos próximos anos.</p>
<h2 id="sped-fiscal-e-a-gestao-financeira-da-empresa">SPED Fiscal e a gestão financeira da empresa</h2>
<p>Cumprir o SPED Fiscal corretamente exige que a contabilidade fiscal e a gestão financeira estejam alinhadas. Notas fiscais emitidas precisam bater com movimentações do caixa, despesas precisam estar categorizadas corretamente e estoques precisam estar reconciliados.</p>
<p>Algumas planilhas que ajudam no controle paralelo: <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-fluxo-de-caixa/">planilha de fluxo de caixa</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-de-estoque-em-excel-gratuita/">planilha de controle de estoque</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-controle-de-vendas-gratuita/">planilha de controle de vendas</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-dre/">planilha de DRE</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-financeira/">planilha financeira</a>, <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-contas-a-pagar-e-receber/">planilha de contas a pagar e receber</a> e <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-orcamento-empresarial/">planilha de orçamento empresarial</a>.</p>
<p>Para pequenas empresas que querem um software gratuito instalado no Windows para fluxo de caixa e contas a pagar/receber, vale conhecer o <a href="https://vintem.app/" rel="noopener">Vintem</a>. Para uma solução em nuvem que integre emissão fiscal (NFe, NFC-e), controle de estoque, financeiro e relatórios em um único sistema, o <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> é a alternativa mais completa.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O <strong>SPED Fiscal</strong> é uma das obrigações acessórias mais importantes do sistema tributário brasileiro — e cumpri-lo em dia é parte do funcionamento básico de qualquer empresa contribuinte de ICMS/IPI fora do Simples Nacional. A boa notícia: com sistemas de gestão modernos, a geração do arquivo é praticamente automática, restando apenas a etapa de validação e transmissão pelo PVA.</p>
<p>Para empresas que querem evitar dor de cabeça com SPED Fiscal e demais obrigações fiscais, vale combinar um sistema de gestão integrado com bom controle de cadastros (produtos com NCM correto, CFOP padronizado, contabilidade alinhada). O <a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener">eGestor</a> é uma plataforma online que centraliza emissão fiscal, controle de estoque, financeiro e relatórios — pensada para o pequeno e médio empresário brasileiro. E para quem quer começar com controle financeiro básico em desktop antes de migrar para uma solução completa, o <a href="https://vintem.app/" rel="noopener">Vintém</a> é uma opção gratuita instalada no Windows.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes-sobre-sped-fiscal">Perguntas frequentes sobre SPED Fiscal</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="o-que-e-sped-fiscal-2">O que é SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>SPED Fiscal (ou EFD ICMS/IPI) é uma obrigação acessória mensal que substitui livros fiscais físicos por um arquivo digital padronizado contendo todas as informações de apuração do ICMS e do IPI da empresa. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-diferenca-entre-sped-fiscal-e-sped-contabil">Qual a diferença entre SPED Fiscal e SPED Contábil?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O <strong>SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)</strong> trata dos tributos sobre mercadorias e produtos industrializados — ICMS e IPI. O <strong>SPED Contábil (ECD — Escrituração Contábil Digital)</strong> trata dos livros contábeis (Diário, Razão, balancetes). São obrigações diferentes, com periodicidades diferentes e leiautes próprios.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="quem-e-obrigado-a-entregar-sped-fiscal">Quem é obrigado a entregar SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Em regra, empresas no Lucro Real e Lucro Presumido contribuintes de ICMS e/ou IPI. MEIs e empresas no Simples Nacional geralmente estão dispensados (com exceções específicas conforme estado e segmento).</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-entregar-o-sped-fiscal">Como entregar o SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Pelo programa <strong>PVA EFD ICMS/IPI</strong> da Receita Federal (gratuito): gere o arquivo TXT no seu sistema de gestão, importe no PVA, valide, assine com Certificado Digital e transmita. O recibo de entrega comprova a obrigação cumprida.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-prazo-de-entrega-do-sped-fiscal">Qual o prazo de entrega do SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Mensalmente, geralmente entre o dia 10 e o dia 25 do mês seguinte ao da apuração. O dia exato varia por estado — sempre consulte a tabela da SEFAZ do seu estado.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="sped-fiscal-substitui-o-livro-fiscal-de-papel">SPED Fiscal substitui o livro fiscal de papel?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim. Empresas obrigadas ao SPED Fiscal não precisam mais manter livros físicos de Registro de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS e Apuração de IPI. Tudo passa a ser digital, validado e arquivado pela própria Receita.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="mei-precisa-entregar-sped-fiscal">MEI precisa entregar SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não. <a href="https://blog.egestor.com.br/mei/">MEIs</a> são dispensados — todas as obrigações fiscais do MEI são cumpridas pela DAS-SIMEI mensal e pela DASN-SIMEI anual.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="empresa-do-simples-nacional-entrega-sped-fiscal">Empresa do Simples Nacional entrega SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Em regra, não. Mas há exceções: alguns estados exigem entrega de empresas do Simples que recolhem ICMS por substituição tributária ou que têm operações específicas. Consulte sempre a SEFAZ do seu estado e o seu contador.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-a-multa-por-nao-entregar-o-sped-fiscal">Qual a multa por não entregar o SPED Fiscal?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Varia por estado, mas em geral: R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso para empresas pequenas/médias; até 0,02% do faturamento bruto por não entrega completa. Empresas com débitos podem ter CND negada, bloqueando licitações e contratos públicos.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/2017/04/contadora.jpeg" type="image/jpeg" length="27960"/>
    </item>
    <item>
      <title>Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/</guid>
      <pubDate>Tue, 05 Aug 2025 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>impostos</category>
      <category>tributação</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O Simples Nacional é um regime de tributação para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Entenda tudo sobre o regime aqui!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.</p>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#o%20que%20%C3%A9">O que é o Simples Nacional?</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#quem">Quem pode optar pelo Simples Nacional</a></li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#como%20ingressar">Como ingressar no Simples Nacional</a>
<ul>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#oito">Os oito impostos unificados no Simples</a></li>
</ul>
</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional/#exclui">O que exclui uma empresa do Simples Nacional</a></li>
</ul>
<h2 id="o-que-e-o-simples-nacional">O que é o Simples Nacional?</h2>
<p>O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 em dezembro de 2006. Basicamente, o governo o criou para diminuir a burocracia do dia a dia dos empreendedores. E, para isso, uma das formas de fazer isso foi unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.</p>
<p>Por esse motivo, micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil podem adotá-lo. Dessa forma, ele facilita também o processo com relação a contabilidade do empresário.</p>
<p>Inclusive, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.</p>
<h2 id="quem-pode-optar-pelo-simples-nacional">Quem pode optar pelo Simples Nacional</h2>
<p>Por ser um dos tipos de regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional, entretanto, apenas algumas podem aderir.</p>
<p>As regras definidas para a inserção no Simples nacional são:</p>
<ul>
<li>A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;</li>
<li>Não pode possuir débitos com o INSS;</li>
<li>Deve estar regular nos cadastros fiscais.</li>
</ul>
<p>Também <strong>não podem</strong>:</p>
<ul>
<li>Exercer atividades com serviços financeiros;</li>
<li>Ter sócios no exterior;</li>
<li>Possuir capital em órgãos públicos;</li>
<li>A empresa não pode se constituir como sociedade de ações;</li>
<li>Ser cooperativa;</li>
<li>Ter filial ou sucursal no exterior.</li>
</ul>
<p>Atualmente, a lei considera microempresa aquela com faturamento máximo de R$ 360 mil. Entretanto, a pequena empresa deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Pessoa-sentada-em-uma-mesa-de-madeira-trabalhando-em-um-laptop-em-um-ambiente-interno.-Ha-varios-objetos-na-mesa.-A-sala-tem-paredes-cinza-e-transmite-uma-atmosfera-de-trabalho-ou-estudo-concentrado.-.png-1600.webp" alt="Simples Nacional" width="1600" height="1067"></p>
<p>Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o <a href="https://blog.egestor.com.br/mei/">Microempreendedor Individual</a>. Contudo, a Lei Geral o regulamenta, e a empresa pode aderir ao Simples se desejar.</p>
<p>A classificação da atividade exercida representa outra regra para aderir ao Simples Nacional. Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.</p>
<blockquote>
<p><strong>Veja <a href="https://blog.egestor.com.br/cnae/">o que é o CNAE e como consultar o código da sua atividade</a>. As atividades que não podem optar pelo Simples Nacional estão listadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018.</strong></p>
</blockquote>
<h3 id="quem-nao-pode-aderir-ao-simples-nacional">Quem não pode aderir ao Simples Nacional</h3>
<p>Aqui, o empresário deve considerar o que o tópico anterior especificou. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:</p>
<ul>
<li>possuem débitos com o INSS;</li>
<li>não estão regulados nos cadastros fiscais;</li>
<li>tenham sócios no exterior;</li>
<li>possuem capital em órgãos públicos;</li>
<li>pessoas jurídicas que constituem corporativas;</li>
<li>tenham sucursais ou filiais no exterior.</li>
</ul>
<p>Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:</p>
<ul>
<li>prestadoras de serviço de transporte;</li>
<li>importadores de combustíveis;</li>
<li>fabricantes de veículos;</li>
<li>distribuidoras e/ou geradoras de energia;</li>
<li>atuar com locação ou cessão de mão de obra;</li>
<li>produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.</li>
</ul>
<p>Mas, atenção, empresas que <strong>não estão na lista dos CNAEs</strong> não podem optar pelo Simples.</p>
<h2 id="qual-o-limite-de-faturamento-do-simples-nacional">Qual o limite de faturamento do Simples Nacional</h2>
<p>O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Assim, quando uma empresa ultrapassa esse valor ela deve mudar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.</p>
<p>A empresa calcula o faturamento do primeiro ano por uma média dos últimos 12 meses</p>
<ul>
<li>No 1º mês, a empresa multiplica o faturamento por 12 meses;</li>
<li>No 2º mês, a empresa multiplica o faturamento do primeiro mês por 12;</li>
<li>E no 3º mês, a empresa multiplica a média do primeiro e segundo mês por 12.</li>
</ul>
<h2 id="vantagens-do-simples-nacional">Vantagens do Simples Nacional</h2>
<p>O governo desenvolveu o Simples para ajudar os micro e pequenos empresários. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz? Isso vale para quem quer começar ou já tem o próprio negócio</p>
<h3 id="menor-tributacao">Menor tributação</h3>
<p>O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor, quando comparada a outros regimes. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa. E, sem dúvida, sabemos que isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.</p>
<h3 id="pagamento-dos-impostos">Pagamento dos impostos</h3>
<p>Além do menor valor, o pagamento desses impostos é um atrativo do regime. Afinal, para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (<a href="https://blog.egestor.com.br/das-documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional/">Documento de Arrecadação do Simples Nacional</a>). O empreendedor pode gerá-lo no <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">Portal do Empreendedor</a> ou no site da Receita Federal.</p>
<p>Com isso, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Ademais, o regime também reduz os custos trabalhistas, pois a empresa não precisa contribuir com os 20% do <a href="https://blog.egestor.com.br/inss-patronal-como-funciona-essa-contribuicao-previdenciaria/">INSS Patronal</a>.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Ambiente-de-escritorio-moderno-e-iluminado-com-tres-pessoas-trabalhando-em-seus-respectivos-laptops.png-1600.webp" alt="Simples Nacional" width="1600" height="1067"></p>
<h3 id="mais-facilidade">Mais facilidade</h3>
<p>Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia. Isso porque ele garante um atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.</p>
<h3 id="protecao-e-cadastro">Proteção e cadastro</h3>
<p>Outra vantagem é que a lei protege as empresas <a href="https://blog.egestor.com.br/optante-pelo-simples-nacional-o-que-voce-precisa-saber/">optantes pelo Simples Nacional</a> em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos.</p>
<p>Ademais, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Ou seja, não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).</p>
<h3 id="certificado-digital">Certificado digital</h3>
<p>Por fim, empresas que optam pelo Simples Nacional também não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Contudo, algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.</p>
<h2 id="como-ingressar-no-simples-nacional">Como ingressar no Simples Nacional</h2>
<p>Existem duas possibilidades:</p>
<h3 id="empresas-que-estao-comecando-as-suas-atividades">Empresas que estão começando as suas atividades</h3>
<p>Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Após a inscrição deferida, o empreendedor tem 30 dias para escolher o Simples Nacional.</p>
<p>É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.</p>
<h3 id="empresas-ja-existentes">Empresas já existentes</h3>
<p>Para esses empreendimentos, a empresa realiza a adesão ao Simples anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.</p>
<p>Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma inconstância ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.</p>
<p>Muitas vezes, o empresário acaba não tendo tempo suficiente para regularizar a situação da empresa se não agendar com antecedência antes de janeiro. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.</p>
<h3 id="importante">Importante</h3>
<p>A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Para isso, acesse a aba de serviços, na parte superior esquerda da tela. Então, você vai clicar em “Opção”. Em seguida, clique em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.</p>
<h2 id="como-pagar-os-impostos-do-simples-nacional">Como pagar os impostos do Simples Nacional</h2>
<p>Justamente para desburocratizar mais um processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Basicamente, ele contém os valores que a empresa deve pagar, em uma única guia. Ou seja, a empresa paga somente esse valor, que unifica os 8 impostos.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Pessoa-sentada-em-frente-a-um-computador.-Ela-esta-vestindo-uma-camisa-branca-com-um-acessorio-de-cabelo-amarelo.-O-ambiente-sugere-um-escritorio-ou-espaco-de-trabalho.jpg-2000.webp" alt="Simples Nacional" width="2000" height="1371"></p>
<h3 id="documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional">Documento de Arrecadação do Simples Nacional</h3>
<p>As formas de gerar a DAS variam de acordo com o tipo da empresa. Dessa forma, MEIs devem utilizar o Programa Gerador de DAS do MEI, o PGMEI. Assim, será necessário preencher os dados de identificação e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”. Ou, ainda, é possível gerar a guia no Portal do Empreendedor.</p>
<p>Já microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem emitir a DAS pelo PGDAS-D. O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Mas, para isso, é necessário o Certificado Digital ou chave de acesso. Esses são passos para garantir sua segurança.</p>
<p>Assim, após ter em mãos a guia, basta realizar o pagamento da forma que for melhor.</p>
<h3 id="os-oito-impostos-unificados-no-simples">Os oito impostos unificados no Simples</h3>
<p>Para facilitar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional unifica, em uma guia, 8 impostos. São eles:</p>
<ul>
<li>PIS - Programa de Integração Nacional</li>
<li>INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social</li>
<li>IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados</li>
<li>ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços</li>
<li>ISS - Imposto sobre Circulação de Serviços</li>
<li>CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido</li>
<li>Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social</li>
<li>IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica</li>
</ul>
<p>Lembrando que os tributos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.</p>
<h2 id="o-que-exclui-uma-empresa-do-simples-nacional">O que exclui uma empresa do Simples Nacional</h2>
<p>Muitas empresas gostariam de utilizar o Simples como regime de tributação. Contudo, como já sabemos, a empresa deve seguir alguns pontos para que isso aconteça.</p>
<p>A seguir, listamos algumas situações que excluem uma empresa do regime:</p>
<ul>
<li><strong>Ultrapassar o faturamento:</strong> Primeiramente, como há um limite de faturamento, a empresa que o ultrapassa deve sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário.
<ul>
<li><strong>Menos de 20%:</strong> Nesse caso, se o faturamento ultrapassar o limite em menos de 20%, a empresa sairá do Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Inclusão de atividade impeditiva:</strong> Além disso, o desenquadramento nesse caso acontece no mês seguinte à inclusão da atividade.</li>
<li><strong>Adição de sócio Pessoa Jurídica:</strong> Outro ponto é que a Receita Federal exclui a empresa já no mês seguinte à adição de um sócio desse tipo.</li>
<li><strong>Dívidas com o INSS:</strong> Por fim, a exclusão também acontece no mês seguinte à constatação de dívidas</li>
</ul>
<h3 id="posso-voltar-para-o-simples-depois-da-exclusao">Posso voltar para o Simples depois da exclusão?</h3>
<p>Sim, uma empresa que a Receita Federal excluiu pode retornar ao Simples Nacional. Entretanto, não é uma tarefa fácil, mas existem algumas opções.</p>
<p>Por exemplo, no caso de exclusão por dívidas com o INSS, basta realizar a quitação e solicitar a entrada novamente. Para isto, é necessário realizar uma recorrência no site da Receita Federal solicitando o enquadramento novamente.</p>
<p>A situação de ultrapassar o faturamento anual é diferente. Nela, o processo se torna mais complexo. Por isso, será necessário a ajuda de um contador.</p>
<p>Por outro lado, se o motivo for um erro da Receita Federal, o empresário pode apresentar uma defesa com um Termo de Impugnação. Basicamente, esse termo argumenta os dados da Receita Federal.</p>
<h2 id="como-e-feito-o-calculo-da-tributacao-pelo-simples-nacional">Como é feito o cálculo da tributação pelo Simples Nacional</h2>
<p>A tributação pelo regime é bem simples. Em geral, à medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.</p>
<p>Além disso, o governo define o valor destas alíquotas anualmente. A legislação organiza essa cobrança de uma forma específica.</p>
<p>Ela divide as atividades permitidas em seis categorias, chamadas de anexos. Neles, variam as alíquotas e as faixas de faturamento. A Receita Federal define cada anexo pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.</p>
<h3 id="tabelas-do-simples-nacional-2020">Tabelas do Simples Nacional 2020</h3>
<h4>ANEXO I</h4>
<p>Comércio:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>7,3%</td>
<td>R$ 5.940,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>9,5%</td>
<td>R$ 13.860,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>10,7%</td>
<td>R$ 22.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>14,3%</td>
<td>R$ 87.300,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>19%</td>
<td>R$ 378.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO II</h4>
<p>Indústria:</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4,5%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>7,8%</td>
<td>R$ 5.940,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>10%</td>
<td>R$ 13.860,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>11,2%</td>
<td>R$ 22.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>14,7%</td>
<td>R$ 85.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>30%</td>
<td>R$ 720.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO III</h4>
<p>Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>6%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>11,2%</td>
<td>R$ 9.360,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>13,5%</td>
<td>R$ 17.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>16%</td>
<td>R$ 35.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>21%</td>
<td>R$ 125.640,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>33%</td>
<td>R$ 648.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO IV</h4>
<p>Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>4,5%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>9%</td>
<td>R$ 8.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>10,2%</td>
<td>R$ 12.420,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>14%</td>
<td>R$ 39.780,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>22%</td>
<td>R$ 183.780,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>33%</td>
<td>R$ 828.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h4>ANEXO V</h4>
<p>Receitas decorrentes da prestação de serviços de tecnologia, engenharia, jornalismo, auditoria e outros.</p>
<div class="table-wrap"><table>
<thead>
<tr>
<th><strong>Receita Bruta Total em 12 meses</strong></th>
<th><strong>Alíquota</strong></th>
<th><strong>Valor a descontar</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até R$ 180.000,00</td>
<td>15,50%</td>
<td>0</td>
</tr>
<tr>
<td>De 180.000,01 a 360.000,00</td>
<td>18%</td>
<td>R$ 4.500,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 360.000,01 a 720.000,00</td>
<td>19,5%</td>
<td>R$ 9.900,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 720.000,01 a 1.800.000,00</td>
<td>20,5%</td>
<td>R$ 17.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 1.800.000,01 a 3.600.000,00</td>
<td>23%</td>
<td>R$ 62.100,00</td>
</tr>
<tr>
<td>De 3.600.000,01 a 4.800.000,00</td>
<td>30,5%</td>
<td>R$ 540.000,00</td>
</tr>
</tbody>
</table></div>
<h2 id="simples-nacional-e-lucro-presumido">Simples Nacional e Lucro Presumido</h2>
<p>As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime de tributação. As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime. Essa opção vale principalmente para as prestadoras de serviços. O faturamento delas deve ser de até R$ 78 milhões anuais.</p>
<p>O empresário deve analisar alguns pontos ao escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.</p>
<h3 id="tributacao">Tributação</h3>
<p>Em questões de valores, não há grandes diferenças. Isso porque o lucro presumido possui alíquotas de impostos muito semelhantes às do Simples Nacional.</p>
<p>Porém, como o faturamento da empresa é maior, os valores pagos também são mais altos. Além disso, há uma grande diferença na forma de pagamento: no Simples, a empresa paga esses valores em uma única guia. Já no Lucro Presumido, deve-se pagar guias separadas para cada imposto.</p>
<h3 id="impostos">Impostos</h3>
<p>Outro ponto importante é que, no Lucro Presumido, a empresa deve pagar em torno de 20% como contribuição ao INSS. Enquanto isso, no Simples, a contribuição previdenciária substitui a contribuição ao INSS. Adicionalmente, a Receita Federal calcula impostos como o IRPJ e o CSLL de acordo com o faturamento da empresa.</p>
<h3 id="obrigacoes">Obrigações</h3>
<p>O governo criou o Simples para facilitar os processos. Por isso, ele não requer alguns documentos. O Lucro Presumido, por outro lado, exige o E-CNPJ e o E-CPF.</p>
<p>Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, pense bem e, se possível, conte com a ajuda de um contador.</p>
<h2 id="simples-nacional-e-lucro-real">Simples Nacional e Lucro Real</h2>
<p>O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. A lei torna este regime obrigatório para algumas empresas. São aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. No entanto, qualquer empresa pode adotá-lo.</p>
<p>Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, a empresa deve discriminar as operações lucrativas, o que pode ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.</p>
<p>Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, o regime pode onerar mais as empresas com maiores lucros, por tributar os ganhos.</p>
<h2 id="sair-do-simples-nacional">Sair do Simples Nacional</h2>
<p>Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem três formas para essa saída ocorrer:</p>
<ul>
<li><strong>Mudança voluntária</strong>: Nesse caso, a empresa escolhe fazer a mudança para um dos outros <a href="https://blog.egestor.com.br/regimes-tributarios-quais-sao-eles-e-o-que-voce-deve-aderir/">regimes tributários</a>. Aqui, basta selecionar a opção de deixar o regime no Portal do Simples Nacional. Entretanto, o novo regime só entra em vigor para a tributação da empresa no ano-calendário seguinte.</li>
<li><strong>Excesso de receita bruta anual</strong>: O limite de faturamento da empresa no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Dessa forma, qualquer empresa que passar desse valor, deve, obrigatoriamente adotar ou o regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.</li>
<li><strong>Exclusão do regime</strong>: Caso a empresa deixe de seguir alguma das regras, a Receita Federal realiza sua exclusão. Por exemplo, se a empresa ultrapassar o faturamento permitido, a Receita Federal pode excluí-la. Algumas situações na qual a empresa deixará o regime são:
<ul>
<li>Ter uma pessoa jurídica no contrato social.</li>
<li>Participar de capital de outra pessoa jurídica.</li>
<li>Ter um sócio estrangeiro.</li>
<li>Outros.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Expositor-de-varejo-com-chinelos-e-sandalias-em-close-up.-O-foco-esta-na-sola-de-um-par-de-chinelos-pretos-com-detalhes-amarelos.jpg-2000.webp" alt="Simples Nacional" width="2000" height="1353"></p>
<h2 id="mei">MEI</h2>
<p>O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos. Portanto, para recolher os impostos dos MEIs, o governo criou o SIMEI. O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.</p>
<h3 id="como-funciona-o-simei">Como funciona o SIMEI</h3>
<p>Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores. No entanto, é importante estar atento a uma regra.</p>
<p>Caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS. Esse é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Da mesma forma, se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.</p>
<p>Vale notar que o governo estipula esses valores, que se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta. Em 2020, por exemplo, temos os seguintes valores:</p>
<ul>
<li>5% do salário mínimo para o INSS - R$ 52,25</li>
<li>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - R$ 5,00</li>
<li>Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)- R$ 1,00</li>
</ul>
<p>A empresa efetua todos estes pagamentos mensalmente, seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.</p>
<p>Além disso, é importante ressaltar a contratação de funcionários. Nesse caso, o MEI deve arcar com 8% do FGTS. Também deve pagar 3% de <a href="https://blog.egestor.com.br/previdencia-social-o-que-e/">previdência social</a>. Isso, mesmo estando completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.</p>
<p>Finalmente, outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada à emissão de notas fiscais. Nesse caso, as informações devem ser documentadas. O registro ocorre em um relatório a cada recebimento. Isso vale para compras de produtos, serviços ou emissões para clientes.</p>
<h2 id="fator-r">Fator R</h2>
<p>O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Na prática, algumas atividades podem realizar um cálculo. Por exemplo, academias, clínicas de nutrição e serviços de tradução. Esse cálculo define se a tributação será no anexo III ou V.</p>
<p>Basicamente, se a folha de pagamento e a receita representarem 28% ou mais, a Receita Federal tributará a empresa no anexo III. E essa redução é significativa, pois as taxas para empresas no Anexo III começam em 6% e no Anexo V começam em 15,50%.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Interior-de-uma-loja-de-roupas.-Ha-dois-lustres-pendentes-com-design-vintage-proporcionando-uma-iluminacao-suave-ao-espaco.-Na-frente-um-rack-de-roupas-exibe-camisas-e-jaquetas-em-cores-neutras.png" type="image/png" length="572263"/>
    </item>
    <item>
      <title>Substituição Tributária: O que é e como funciona?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/substituicao-tributaria/</guid>
      <pubDate>Thu, 13 Feb 2025 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Nota Fiscal Eletrônica</category>
      <category>substituição tributária</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de contribuição. Quer saber mais sobre o assunto? Confira em nosso texto!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A Substituição Tributária (ST) é um dos regimes fiscais que mais causam dúvidas nos empresários. Isso acontece porque o regime obriga você a pagar um imposto antecipado sobre um produto que ainda nem vendeu.</p>
<p>Embora o governo tenha criado o regime para simplificar a fiscalização, na prática, o sistema pode ser complexo. Por isso, nós fizemos este guia prático para te ajudar a entender o que é a ST e como ela funciona. Além disso, ele mostra o mais importante: como lidar com ela no dia a dia da sua empresa.</p>
<h2 id="o-que-e-substituicao-tributaria-na-pratica">O que é substituição tributária, na prática?</h2>
<p>A Substituição Tributária (ST) é um regime que antecipa o recolhimento do ICMS. Em outras palavras, na ST, cada empresa da cadeia de vendas não paga o imposto separadamente. Em vez disso, o governo elege um único responsável para pagar o ICMS de toda a cadeia.</p>
<p>Normalmente, essa responsabilidade é da indústria ou do importador. Essa empresa, então, paga o imposto considerando até a venda ao consumidor final.</p>
<p>Esse contribuinte é chamado de Substituto Tributário. Já os demais na cadeia, como o varejista, são os Substituídos.</p>
<p><strong>Conceitos importantes</strong>:</p>
<ul>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/icms/">ICMS</a>:</strong> Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual.</li>
<li><strong>ICMS-ST:</strong> A parcela do imposto que o substituto recolhe de forma antecipada.</li>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/margem-de-valor-agregado-mva/">MVA (Margem de Valor Agregado)</a>:</strong> Um percentual definido pelo governo de cada estado. Ele representa a margem de lucro que o governo presume que o produto terá nas próximas etapas de venda. Por exemplo, se um estado define uma MVA de 50%, o governo estima algo. A estimativa é que o preço do produto aumentará 50% até chegar ao consumidor final.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/nick-morrison-FHnnjk1Yj7Y-unsplash-3.jpg-2000.webp" alt="Substituição Tributária" width="2000" height="1500"></p>
<h2 id="acoes-praticas-como-lidar-com-a-substituicao-tributaria-na">Ações práticas: Como lidar com a substituição tributária na sua empresa</h2>
<p>A teoria é importante, mas vamos ao que interessa. O que você precisa fazer?</p>
<h3 id="cenario-1-sou-industria-importador-substituto-como-vender">Cenário 1: Sou indústria/importador (Substituto). Como vender um produto com substituição tributária?</h3>
<p>Se você é o primeiro da cadeia, a responsabilidade é sua. Sendo assim, siga estes passos:</p>
<ol>
<li><strong>Primeiramente, verifique se o produto tem ST</strong>: A primeira etapa é saber se sua mercadoria está sujeita a este regime. Para isso, você deve consultar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de cada produto.</li>
<li><strong>Em seguida, encontre a MVA e a alíquota</strong>: Para isso, consulte a legislação do estado de destino da mercadoria. Assim, você encontrará os valores corretos de MVA e alíquota interna de ICMS.</li>
<li><strong>Calcule o ICMS-ST</strong>: Você precisará calcular tanto o ICMS da sua própria operação quanto o ICMS-ST das operações futuras. Mais abaixo, veremos o cálculo em detalhes.</li>
<li><strong>Depois de calcular, emita a <a href="https://blog.egestor.com.br/nota-fiscal-eletronica/">Nota Fiscal Eletrônica</a> (NF-e)</strong>: Nela, preencha os campos específicos da ST na nota fiscal. Lembre-se que isso é fundamental para que a cadeia não pague o imposto novamente.</li>
<li>Finalmente, pague o imposto. Para concluir o processo, você deve emitir e pagar a GNRE. A Guia Nacional de Recolhimento é destinada ao estado de destino da mercadoria.</li>
</ol>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Design-sem-nome-21.png-2000.webp" alt="Processo de Venda de Produtos com substituição tributária" width="2000" height="1224"></p>
<h3 id="cenario-2-sou-varejista-substituido-comprei-um-produto-com">Cenário 2: Sou varejista (Substituído). Comprei um produto com substituição tributária. E agora?</h3>
<p>Para você, o processo é mais simples, pois o fornecedor já pagou o imposto. Suas tarefas, basicamente, são de conferência e registro.</p>
<ol>
<li><strong>Primeiro, confira a Nota Fiscal de compra</strong>: Nela, verifique se o fornecedor destacou corretamente os valores do ICMS-ST. Esses dados devem estar na NF-e que você recebeu. Lembre-se que esses valores devem estar em campos específicos.</li>
<li><strong>Depois, defina seu preço de venda</strong>: Lembre-se que o valor do ICMS-ST pago pelo fornecedor é um custo para você. Portanto, você deve considerar esse valor na formação do seu preço de venda.</li>
<li><strong>Por fim, atente-se à venda ao consumidor final</strong>: Ao vender esse produto, você não precisa mais destacar o ICMS. Isso ocorre porque o substituto já o recolheu anteriormente. Por isso, utilize o CSOSN (para Simples Nacional) ou CST correto que indica "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária".</li>
</ol>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Design-sem-nome-2-6.png-2000.webp" alt="Processo de Imposto para Varejistas com ICMS-ST" width="2000" height="1224"></p>
<h2 id="onde-consultar-as-informacoes">Onde consultar as informações?</h2>
<p>Sabemos que falar em "consultar a legislação" é vago. Por isso, aqui estão os caminhos práticos:</p>
<ul>
<li>Primeiramente, para as regras entre estados, a fonte são os Convênios e Protocolos, disponíveis no Portal do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).</li>
<li>Em seguida, para saber quais produtos fazem parte do regime, você deve consultar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no Portal Nacional da NF-e.</li>
<li>Por fim, para dados como MVA e alíquotas, a consulta é na Legislação Estadual. Ou seja, você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado para o qual vende, como por exemplo:
<ul>
<li>SEFAZ São Paulo</li>
<li>SEFAZ Minas Gerais</li>
<li>SEFAZ Rio de Janeiro</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h2 id="a-reforma-tributaria-vai-acabar-com-a-substituicao">A reforma tributária vai acabar com a substituição tributária?</h2>
<p>O texto da Reforma Tributária de fato prevê a integração da ST ao novo sistema de IVA (IBS e CBS). No entanto, é importante saber que a substituição tributária não vai acabar imediatamente, pois haverá um longo período de transição.</p>
<p><strong>Com base no que se sabe até agora, as principais mudanças são:</strong></p>
<ul>
<li>A tendência é que o governo simplifique o modelo e, consequentemente, diminua o número de produtos com ST.</li>
<li>Além disso, a gestão do imposto deve se tornar mais centralizada.</li>
</ul>
<p>Então, devo me preocupar agora? Sim, mas o foco principal deve ser cumprir as regras atuais corretamente. Adicionalmente, é fundamental acompanhar as notícias sobre o período de transição.</p>
<h2 id="como-calcular-o-icms-st-exemplo-pratico">Como calcular o ICMS-ST (Exemplo prático)</h2>
<p>Como o cálculo pode ser um pouco longo, vamos dividi-lo em dois cenários:</p>
<p><strong>Cenário:</strong> Para este cenário, vamos imaginar uma indústria em regime normal que vende um produto por R$ 1.000, com os seguintes dados:</p>
<ul>
<li><strong>Alíquota interna de ICMS:</strong> 18%</li>
<li><strong>MVA:</strong> 40%</li>
</ul>
<blockquote>
<p><strong>Passo 1: Calcular o ICMS da operação própria</strong>
Primeiramente, calculamos o imposto sobre a sua própria venda. Este é o ICMS que constaria normalmente em sua nota fiscal.</p>
</blockquote>
<blockquote>
<p><strong>Passo 2: Encontrar a base de cálculo do ICMS-ST</strong>
Em seguida, usamos a MVA para encontrar a base de cálculo presumida para as vendas futuras do produto.</p>
</blockquote>
<ul>
<li>Base de Cálculo ST = Valor do Produto x (1 + %MVA)</li>
<li>R$ 1.000 x (1 + 0,40) = R$ 1.400</li>
</ul>
<blockquote>
<p><strong>Passo 3: Calcular o valor total do ICMS-ST</strong>
Agora, com a base de cálculo maior em mãos, aplicamos a alíquota interna novamente para achar o imposto total da cadeia.</p>
</blockquote>
<ul>
<li>ICMS Total na Cadeia = Base de Cálculo ST x Alíquota Interna</li>
<li>R$ 1.400 x 18% = R$ 252</li>
</ul>
<blockquote>
<p><strong>Passo 4: Encontrar o valor que você vai recolher</strong>
Por fim, o valor que você (substituto) vai pagar é a diferença entre o ICMS total e o seu ICMS próprio.</p>
</blockquote>
<ul>
<li>Valor do ICMS-ST a Recolher = ICMS Total na Cadeia - ICMS da Operação Própria</li>
<li>R$ 252 - R$ 180 = R$ 72</li>
</ul>
<p>Portanto, neste exemplo, você recolherá R$ 72 via GNRE para o estado de destino.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/monika-grabkowska-ofW_Rdm6h0Q-unsplash-6.jpg-2000.webp" alt="Substituição Tributária" width="2000" height="1125"></p>
<h3 id="e-em-vendas-para-outros-estados-use-a-mva-ajustada">E em vendas para outros estados? Use a MVA Ajustada</h3>
<p>Contudo, a situação muda quando a alíquota de ICMS dentro do estado de destino é diferente da alíquota interestadual. Nesse caso, é preciso ajustar a MVA.</p>
<p><strong>Vamos a um exemplo prático</strong>: uma indústria de SP vende para um varejista em MG.</p>
<ul>
<li><strong>MVA Original (interna de MG):</strong> 40% (ou 0,40)</li>
<li><strong>Alíquota Interestadual (SP para MG):</strong> 12% (ou 0,12)</li>
<li><strong>Alíquota Interna em MG:</strong> 18% (ou 0,18)</li>
</ul>
<p>Fórmula: MVA Ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1</p>
<p><strong>Cálculo:</strong></p>
<ol>
<li>(1 + 0,40) = 1,40</li>
<li>(1 - 0,12) = 0,88</li>
<li>(1 - 0,18) = 0,82</li>
<li>((1,40 x 0,88) / 0,82 - 1</li>
<li>1,232 / 0,82 - 1</li>
<li>1,5024 - 1 = 0,5024 ou 50,24%</li>
</ol>
<p>Como resultado, a MVA que você deve usar no cálculo não é mais 40%, e sim 50,24%. Lembre-se que usar a MVA errada é um dos erros mais comuns e pode gerar multas.</p>
<h3 id="atencao-para-o-simples-nacional">Atenção para o Simples Nacional</h3>
<p>Por último, é importante saber que o cálculo para o substituto do Simples tem uma particularidade. Essa diferença ocorre pois ele não destaca o ICMS da própria operação na nota.</p>
<p>Embora a lógica geral de encontrar o imposto total e subtrair a parcela própria se mantenha, há uma diferença. A forma de apurar essa parcela específica é o que muda. Por isso, se sua empresa é do Simples e atua como substituta, o apoio do seu contador é indispensável.</p>
<h2 id="como-preencher-a-nf-e-com-icms-st">Como preencher a NF-e com ICMS-ST?</h2>
<p>É fundamental que as informações da Substituição tributária constem em campos específicos da NF-e. Afinal, sem isso, o Fisco considera a nota incorreta. Sendo assim, os principais campos a serem observados são:</p>
<ul>
<li><strong><a href="https://blog.egestor.com.br/cfop/">CFOP</a> (Código Fiscal de Operações e Prestações)</strong>: Primeiramente, códigos específicos como 5401, 5403, 6401 e 6403 são usados para indicar operações com ST.</li>
<li><strong>CST ou CSOSN</strong>: Em seguida, é preciso usar o código de situação tributária correto.
<ul>
<li><strong>CST (Regime Normal)</strong>: Por exemplo, o código 10 (Tributada com cobrança do ICMS por ST) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST).</li>
<li><strong>CSOSN (Simples Nacional)</strong>: Existem alguns códigos principais. Por exemplo, o 201 ou 202, para tributação com cobrança de ST. Já o código 500 indica que o ICMS foi cobrado anteriormente.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Campos de valores</strong>: Por fim, os valores calculados devem ser informados nos campos
<ul>
<li>vBCSTRet (Base de cálculo do ICMS-ST)</li>
<li>e vICMSSTRet (Valor do ICMS-ST retido)</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/getty-images-inMe1YGC5D0-unsplash-6.jpg-2000.webp" alt="" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="principais-erros-que-empresarios-cometem-e-como-evita-los">Principais erros que empresários cometem (e como evitá-los)</h2>
<p>Para te ajudar a evitar problemas, listamos os principais erros que os empresários cometem com a ST:</p>
<ul>
<li><strong>Não saber que seu produto tem ST:</strong> Causa multas e problemas fiscais.
<ul>
<li><strong>Como evitar:</strong> Consulte a tabela CEST e a legislação estadual regularmente.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Usar a MVA errada:</strong> Principalmente em operações interestaduais (não usar a MVA Ajustada).
<ul>
<li><strong>Como evitar:</strong> Sempre verifique a legislação do estado de destino e aplique a fórmula de ajuste.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Errar no preenchimento da NF-e:</strong> Impede o Fisco de identificar a operação corretamente.
<ul>
<li><strong>Como evitar:</strong> Use um bom sistema emissor de NF-e e treine sua equipe (ou seu contador) sobre os campos corretos.</li>
</ul>
</li>
<li><strong>Não recolher o imposto quando o fornecedor esquece:</strong> comprador pode receber uma mercadoria com substituição tributária sem a retenção na nota. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser sua. Por isso, verifique todas as notas de entrada.
<ul>
<li><strong>Como evitar:</strong> Verifique todas as notas de entrada. Se identificar um erro, você precisará gerar e pagar uma guia (GNRE) de antecipação. Essa guia é para o seu estado e você deve pagá-la antes de revender a mercadoria. O objetivo é regularizar a situação fiscal do produto.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<section class="faq"><h2 id="duvidas-comuns-que-precisam-de-resposta">Dúvidas comuns que precisam de resposta</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="ok-entendi-qual-o-primeiro-passo-pratico-na-minha-empresa">Ok, entendi. Qual o primeiro passo prático na minha empresa?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Para começar a organizar a substituição tributária na sua empresa, recomendamos o seguinte passo a passo:</p>
<ol>
<li>Primeiro, liste seus produtos com os respectivos <a href="https://blog.egestor.com.br/ncm/">códigos NCM</a>.</li>
<li>Em seguida, use os NCMs para descobrir o <a href="https://blog.egestor.com.br/cest/">CEST</a> de cada item e confirmar se eles estão no regime de ST.</li>
<li>Depois, verifique as regras na legislação do seu estado e dos estados para os quais você vende.</li>
<li>Com as informações, ajuste seu sistema de emissão de notas com os dados corretos (MVA, alíquotas, <a href="https://blog.nfemais.com.br/cfop/" rel="noopener">CFOP</a>, etc.).</li>
<li>Finalmente, converse com seu contador, pois ele é seu maior aliado para garantir que tudo esteja correto.</li>
</ol>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="como-gerencio-as-legislacoes-para-o-meu-e-commerce-que">Como gerencio as legislações para o meu e-commerce que vende para o Brasil todo?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Para um e-commerce, fazer esse controle manualmente é praticamente inviável e muito arriscado. Portanto, a solução mais segura é a tecnologia. Para isso, invista em plataformas e ERPs com módulos fiscais inteligentes.</p>
<p>Geralmente, esses sistemas são capazes de consultar a legislação de cada estado em tempo real. Assim, eles calculam os impostos automaticamente a cada venda.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="se-eu-cometer-um-erro-quais-sao-os-riscos">Se eu cometer um erro, quais são os riscos?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Os riscos de cometer um erro são altos e podem impactar diretamente seu caixa. Primeiramente, existem as multas, que podem ter um percentual elevado sobre o imposto devido. Além disso, pode ocorrer a apreensão de mercadorias em postos fiscais, o que certamente gera prejuízos e atrasos na sua operação.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="se-a-venda-final-nao-acontecer-posso-pedir-a-restituicao">Se a venda final não acontecer, posso pedir a restituição?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Sim, é possível pedir a restituição. Caso a empresa sofra um roubo, perca o produto ou não concretize a venda, ela pode reaver o ICMS-ST. Contudo, para isso, você precisa ser quem pagou o imposto originalmente.</p>
<p>No entanto, é importante saber que o processo é burocrático. Ele é feito através de um processo administrativo na SEFAZ do estado. Além disso, a operação geralmente exige o auxílio de um contador. Por isso, você precisa avaliar se o valor que o governo restituirá compensa o esforço.</p></div></details></div></section>

<p><a href="https://egestor.com.br/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.gif" alt="" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>O que é EBITDA? O guia completo do indicador</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/ebitda/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/ebitda/</guid>
      <pubDate>Mon, 06 Mar 2023 10:49:04 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O EBITDA é um indicador financeiro utilizado nas empresas de capital aberto para ajudar a medir o desempenho econômico de seus negócios.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><strong>EBITDA é um indicador que representa o lucro de uma empresa antes da subtração dos juros, impostos, depreciação e amortização</strong>. Em português a sigla deste indicador é LAJIDA. A fórmula do EBITDA é:</p>
<p><strong>EBITDA = lucro operacional líquido + depreciações + amortizações</strong></p>
<p>Este é um indicador muito controverso entre os maiores especialistas de análise de empresas do mundo. Charlie Munger, sócio de Warren Buffet em sua empresa de investimentos Berkshire Hathaway, rotula o EBITDA como "Lucro de mentirinha", já que impostos, juros e depreciação são gastos reais para qualquer empresa, mesmo que ainda não tenham sido executados. Warren Buffet também simpatiza deste ponto de vista, e complementa ao afirmar que "são incríveis as coisas que pessoas com alto QI são capazes de fazer para racionalizar suas próprias carteiras", se referindo ao esforço mental executado por altos executivos para evitar encarar a realidade dos números.</p>
<p>Essa informação é utilizada, principalmente, para mostrar que o processo de venda dos produtos ou serviços, pode gerar caixa quando desconsiderados alguns custos muito reais que a empresa possui.</p>
<figure><a href="https://youtu.be/Dr6U6nXPncM" rel="noopener" title="Assistir ao vídeo no YouTube"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/embeds/youtube-Dr6U6nXPncM.jpg" alt="Assistir ao vídeo no YouTube"></a></figure>
<h2 id="o-que-e-o-ebitda">O que é o EBITDA</h2>
<p><strong>EBITDA significa lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização.</strong> Em inglês, a sigla EBITDA significa <em>Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization</em>. Também conhecido como LAJIDA, o EBITDA é um indicador financeiro simples e eficiente quando falamos sobre o maior do resultado de seu negócio.</p>
<p>Portanto, o EBITDA é um indicador financeiro utilizado para medir a quantidade de recursos através das atividades da mesma. Dessa forma, é possível entender que a empresa consegue gerar valor em caixa.</p>
<p>O EBITDA não leva em conta fatores como impostos, taxas, depreciações e amortizações. Isso porque existe um indicador mais abrangente que leva em conta todos estes fatores - o EBIT.</p>
<p>Por exemplo: pense em uma empresa petroleira de <a href="https://blog.egestor.com.br/sociedades-anonimas-s-a-o-que-e-e-como-ser/">sociedade anônima</a>. Esta petrolífera possui atividades regulares que envolvem extração, refino, distribuição e comercialização de petróleo e derivados, que são atividades operacionais.</p>
<p>Quando a empresa divulga seu relatório periódico de rendimentos, ela disponibiliza uma série de <a href="https://blog.egestor.com.br/indicadores-financeiros/">indicadores</a> de desempenho. Mas, o EBITDA irá considerar apenas o retorno financeiro que esta empresa teve com as atividades relacionadas às atividades-fim, ou seja, petróleo.</p>
<p>As empresas sempre são afetadas também por fatores externos ao seu controle ou sua rotina de produção. Por isso, apenas a análise dos resultados finais (lucros ou prejuízos) não são suficientes para avaliar o real desempenho do negócio. Sendo assim, o EBITDA é um <strong>indicador bastante eficaz para projetar os resultados de uma empresa</strong> de acordo com sua performance, efetividade e habilidade de vender, e não fatores relacionados à externalidade e ao mercado de ações.</p>
<h2 id="qual-a-formula-e-como-calcular-o-ebitda">Qual a fórmula e como calcular o EBITDA</h2>
<p><strong>EBITDA = lucro operacional líquido + depreciações + amortizações</strong></p>
<p>O primeiro passo para calcular o EBITDA é ter o lucro operacional. Esse valor pode ser alcançado através de uma fórmula:</p>
<p>Lucro operacional = Receita líquida de vendas – Custo dos produtos vendidos – Despesas operacionais</p>
<p>É importante destacar que a definição de lucro operacional não considera o resultado financeiro. Para calcular o indicador EBITDA, <strong>é necessário adicionar ao lucro operacional a amortização e a depreciação inclusas no CMV e nos custos operacionais.</strong> Isto acontece pois estas contas não demonstram baixas no caixa efetivo daquele período.</p>
<p>As regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não obriga as empresas a divulgar periodicamente o EBITDA. No entanto, a maioria delas já os divulga junto a seus relatórios, o que facilita o trabalho dos analistas financeiros. No entanto, as diferentes metodologias que cada empresa aplica no cálculo é criticada pelos economistas, principalmente em relação a itens extraordinários.</p>
<h3 id="o-que-e-o-lucro-operacional">O que é o Lucro operacional</h3>
<p>O lucro operacional é o lucro gerado exclusivamente pela operação do negócio, como o próprio nome já diz. Para saber o lucro operacional de uma empresa é preciso deixar de lado todos os tipos de despesas administrativas e comerciais do negócio, além de descontar as despesas operacionais. O lucro operacional proporciona uma visão precisa sobre os resultados financeiros da empresa.</p>
<p>Ainda, na fórmula utilizada para calcular o EBITDA, é utilizado o valor do <a href="https://blog.egestor.com.br/cmv-custo-da-mercadoria-vendida/">CMV, ou Custo de Mercadoria Vendida</a>. Isso acontece porque essas contas não demonstram baixas no caixa efetivo daquele período.</p>
<p>A fórmula para calcular o lucro operacional é a seguinte:</p>
<p>Lucro operacional = Lucro bruto - despesas operacionais + receitas operacionais</p>
<h3 id="o-que-sao-depreciacoes-e-amortizacoes">O que são depreciações e amortizações</h3>
<p>Depreciação nada mais é do que a apuração de determinado valor de um ativo financeiro, ou seja, é uma redução de determinados valores, seja por motivos de desgaste ou então de perda de sua vida útil, que pode ocorrer por ação da natureza, humana ou por obsolescência.</p>
<p>Já as amortizações ocorrem de uma maneira parecida: elas consistem em uma alocação dos valores amortizáveis, como as dívidas, por exemplo, que são ativos intangíveis. A diferença entre uma amortização e uma depreciação, portanto, está no que diz respeito à imposição: enquanto a depreciação se impõe sobre ativos físicos, como uma mesa de trabalho, por exemplo, a amortização se impõe sobre ativos intangíveis, que são direitos ou despesas com prazo limitado por questões legais ou contratuais.</p>
<h2 id="como-analisar-o-ebitda">Como analisar o EBITDA</h2>
<p>O EBITDA é um índice muito relevante para qualquer análise de desempenho e rendimento de uma empresa. Mas por si só, o EBITDA é um dado quase incompleto. Por isso, nas análises feitas pelos avaliadores, o EBITDA sempre é associado a outros indicadores, para refletir sobre a viabilidade de investimento em determinados negócios.</p>
<p>Portanto, ao investirem, tente fazer a análise mais macro possível. É possível que uma empresa possua em seus relatórios um EBITDA realmente gigantesco. Mas, na prática, ela mal tem dinheiro para pagar o salário de seus funcionários. Esta diferença pode acontecer pelo fato do EBITDA analisar apenas as contas de resultado final, independentemente da movimentação de patrimônio do negócio.</p>
<p>Manipulações contábeis e outras falhas de informação também podem atrair investidores que eventualmente se deixem levar apenas por um EBITDA altamente atrativo. Antes de investir em alguma empresa, avalie todos os relatórios e indicadores sobre ela disponíveis para comparar o EBITDA com receitas, dívidas, <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>, liquidez e outras variáveis.</p>
<p>Desta forma, isto garante baixos riscos e grandes oportunidades.</p>
<h2 id="vantagens-e-desvantagens-do-ebitda">Vantagens e desvantagens do EBITDA</h2>
<p>O EBITDA é um indicador financeiro que apresenta algumas vantagens e benefícios para as empresas, confira algumas delas:</p>
<h3 id="vantagens-do-ebitda">Vantagens do EBITDA</h3>
<ul>
<li>É uma importante ferramenta que proporciona determinar os números relacionados a produtividade e eficiência de um negócio, pois não inclui em seu cálculo os efeitos de decisões contábeis e financiamentos;</li>
<li>Se o EBITDA de uma empresa aumenta no decorrer dos anos, é possível verificar que a empresa possui uma capacidade de promover a eficiência e produtividade;</li>
<li>Se feita uma comparação do EBITDA entre diferentes empresas, este processo possibilita uma precisa análise de competitividade entre elas no mercado;</li>
<li>As comparações de EBITDA podem ser feitas até entre empresas de países diferentes, já que se trata de um indicador universal. Esta comparação pode ser feita, pois são deixadas de lado questões locais, como a tributação;</li>
</ul>
<h3 id="desvantagens-do-ebitda">Desvantagens do EBITDA</h3>
<p>Entretanto, o EBITDA não é um indicador perfeito. Veja quais são as desvantagens:</p>
<ul>
<li>Apesar de importante, ele não deve servir como o único indicador para as empresas, pois ele não engloba uma possível alta alavancagem. O que pode comprometer o caixa e os resultados da empresa no futuro;</li>
<li>Em casos de a empresa investir em ativos financeiros, o EBITDA pode não ser um indicador adequado. Isto porque não terá o seu esforço econômico beneficiado recompensado através do EBITDA e os valores destes ativos irão passar batidos neste tipo de análise.</li>
<li>O EBITDA não é capaz de indicar a liquidez de uma empresa, que é um aspecto essencial para compreender o real valor de uma empresa.</li>
<li>O EBITDA positivo pode esconder alguns prejuízos financeiros da empresa. É preciso ficar atento;</li>
</ul>
<h2 id="o-que-e-um-bom-ebitda">O que é um bom EBITDA</h2>
<p>Basicamente, para ser bom, o EBITDA precisa ser positivo. Normalmente ele é calculado com um percentual. Por exemplo, a mesma petrolífera tem um EBITDA de R$ 244.000,00 e uma receita líquida de R$ 1.200.000,00. Assim, a margem é de 0,20 ou 20%.</p>
<p>O cálculo para saber o valor da margem é:</p>
<p>(EBITDA / Receita líquida) x 100</p>
<p>Mas, fique atento. Uma empresa que possui um valor de EBITDA alto, pode muitas vezes ter uma margem baixa, dependendo da sua receita.</p>
<h2 id="diferenca-entre-ebit-e-ebitda">Diferença entre EBIT e EBITDA</h2>
<p>O EBIT (Earnings Before Interest and Taxes), que em português significa Lucro antes dos Juros e Tributos, é assim como o EBITDA também é um importante indicador para as empresas. Mas a principal diferença para o primeiro é que o EBIT ao contrário do EBITDA considera no seu cálculo os efeitos das depreciações e amortizações, enquanto o EBITDA não considera.</p>
<p>O EBIT mostra o lucro operacional da empresa, sem contar os resultados financeiros, dividendos e juros sobre o capital próprio. O EBIT é calculado a partir da equivalência patrimonial e outros resultados não operacionais da empresa. Este indicador financeiro é responsável por mostrar qual foi o verdadeiro lucro contábil obtido pela empresa em determinado período relacionado especificamente às atividades operacionais do negócio, ou seja, somente em relação às atividades fim da empresa.</p>
<h2 id="afinal-devo-confiar-no-ebitda">Afinal, devo confiar no EBITDA?</h2>
<p>Portanto, o EBITDA é sim um bom indicador para analisar a <a href="https://blog.egestor.com.br/lucratividade-x-rentabilidade/">lucratividade</a> da atividade principal de uma empresa, entretanto é preciso utilizá-lo de uma forma correta devido às limitações que apresentamos anteriormente, principalmente em relação a liquidez da empresa, que não pode ser indicada pelo EBITDA.</p>
<p>É interessante o uso do EBITDA, mas não deve ser a única ferramenta de análise para as empresas. Outro fator que corrobora para isto é em relação ao valor de reinvestimento necessário para os ativos dos próximos anos que também não pode ser indicado por este indicador, o que pode gerar uma visão imprecisa da situação financeira da empresa.</p>
<h2 id="o-dre">O DRE</h2>
<p>O lucro operacional está dentro do <a href="https://blog.egestor.com.br/dre/">DRE</a>, que é o Demonstrativo Resultado do Exercício, que pode ser calculado a partir do <a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener">Sistema eGestor</a>, que também realiza várias outras importantes funções na gestão empresarial. Portanto, o DRE nada mais é do que um resumo dos resultados financeiros da empresa em um determinado período, que geralmente é calculado de uma forma anual. É uma ótima ferramenta para realizar a mensuração dos mais variados empreendimentos.</p>
<h2 id="onde-o-ebitda-e-aplicado-na-economia">Onde o EBITDA é aplicado na economia?</h2>
<p>O EBITDA é um indicador muito utilizado para medir a eficiência e a produtividade de uma empresa, justamente por não levar em conta os efeitos financeiros e eventuais decisões contábeis dos negócios. <strong>Pode medir com maior precisão em uma análise dos resultados de uma empresa</strong>, ou seja, de onde pode estar vindo o ganho de lucros ou de onde pode ser proveniente um eventual prejuízo. Assim como o percentual de venda, o EBITDA também serve para comparar a eficiência das empresas dentro de uma determinada área de atuação no mercado.</p>
<p>Os investidores ficam de olho na variação do EBITDA das empresas a fim de avaliar em quem vale a pena injetar capital e de quais empresas eles devem “passar longe”. Afinal, a alteração deste indicador costuma denunciar sintomas de melhora produtiva ou pioras consideráveis que devem ser sempre consideradas. <strong>Se o EBITDA aumenta, a empresa está conseguindo ser mais produtiva.</strong> Se o indicador diminuir, há algo de errado com aquele empreendimento.</p>
<p>No entanto, ressalvas também precisam ser feitas. O EBITDA pode dar uma falsa impressão de que a empresa possui efetiva liquidez, o que pode não ser verdade. Afinal, mesmo que uma empresa possua um bom capital produtivo, os dados relativos às dívidas, a depreciação e a amortização, além das variáveis do mercado financeiro, podem influenciar efetivamente sobre a liquidez daquele negócio. Em empresas que possuem ativos operacionais de vida curta, este fator deve ser ainda mais levado em conta.</p>
<h2 id="egestor">eGestor</h2>
<p>O eGestor é o sistema de gestão empresarial totalmente fácil e online para a sua micro ou pequena empresa. Através dele você pode realizar diversas funções extremamente importantes para o seu negócio como controle de estoque, controle financeiro, cadastro de clientes e fornecedores, emissão de notas fiscais eletrônicas e boletos bancários para os seus clientes, geração de diversos relatórios, e muito mais!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
      <enclosure url="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/186.png" type="image/png" length="304494"/>
    </item>
    <item>
      <title>Custo médio: Aprenda como calcular!</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/custo-medio/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/custo-medio/</guid>
      <pubDate>Tue, 22 Nov 2022 10:22:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle de Estoque</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>gestão financeira</category>
      <category>controle de estoque</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Fórmula do custo médio ponderado, exemplo de cálculo a cada entrada de mercadoria e como usar o custo médio para precificar o estoque.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O Custo Médio é um dos métodos mais utilizados para controlar o valor de mercadorias e produtos em estoque.</p>
<ul>
<li>É muito utilizado devido ao fato de ser simples e fácil de ser calculado</li>
<li>Com o cálculo do Custo Médio você sabe precisamente o valor do seu estoque</li>
<li>Saiba quais foram seus gastos com estoques para estabelecer um preço de venda adequado</li>
</ul>
<p><a href="https://egestor.com.br?afl=11" rel="noopener">Teste grátis o eGestor</a></p>
<p>Realizar um bom controle das mercadorias que são compradas, e também das que são vendidas, é um dos fatores que precisa de mais atenção no gerenciamento de uma empresa de comércio. Isso é chamado de controle de estoque, e é através dele que o preço de venda praticado na empresa é estabelecido. O custo médio é uma das maneiras de realizar esse controle.</p>
<p>Também conhecido como preço médio ponderado ou média ponderada móvel de estoque, essa é uma das maneiras mais utilizadas e simples de controlar o que a empresa compra e venda de produtos. Porém, para realizar isso de uma forma padronizada e também estar em conformidade com as exigências tributárias legais, é necessário entender como funciona essa metodologia.</p>
<h2 id="o-que-e-custo-medio-de-estoque">O que é custo médio de estoque?</h2>
<p>O custo médio é o valor médio de um produto em estoque, considerando o valor pago e a quantidade de produtos. O custo médio é um dos métodos de controle de estoque mais populares entre empresas brasileiras, justamente porque é o mais simples e é um dos únicos que a receita federal aceita no momento de calcular os impostos.</p>
<p>É importante mencionar que indústrias que trabalham com a produção de itens para a venda também utilizam bastante o custo médio. Em uma indústria, o estoque reflete novos custos de produção cada vez que for dada entrada em novos itens</p>
<h3 id="o-que-significa-custo-medio">O que significa custo médio?</h3>
<p>Custo médio significa a média do quanto a empresa gastou nas mercadorias que se encontram no estoque da empresa e estão disponíveis para a venda. O valor gasto com essas mercadorias é um custo, que também leva em conta todos os valores gastos nas aquisições de estoque, inclusive tributos, fretes e outras despesas.</p>
<h2 id="como-se-calcula-o-custo-medio">Como se calcula o custo médio?</h2>
<p>A fórmula, de uma maneira simples, para atualizar o valor de estoque a cada nova entrada de mercadoria, fica assim:</p>
<p><strong>Custo médio = (Valor de estoque atual x Quantidade em estoque atual) + (Valor de</strong> <strong>compra x Quantidade de unidades compradas) / (Quantidade em estoque atual + Quantidade de unidades compradas)</strong></p>
<p>Onde:</p>
<ul>
<li>Valor de estoque atual = Valor médio das mercadorias que estão atualmente no estoque.</li>
<li>Quantidade em estoque atual = Número de unidades em estoque.</li>
<li>Valor de compra = Custo unitário das mercadorias que foram compradas, incluindo frete e impostos.</li>
<li>Quantidade de unidades compradas = Número de unidades que foram adquiridas.</li>
</ul>
<h3 id="qual-a-composicao-de-custo-medio">Qual a composição de custo médio</h3>
<p>O custo médio se calcula levando em conta o estoque inicial que a empresa possui na data da mensuração, mais todas as compras posteriores que são feitas, sendo adicionado na conta o número de unidades, e os valores totais.</p>
<p>Por isso, toda vez que uma mercadoria com um valor unitário diferente entra, o valor médio de todo estoque é alterado.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/scott-graham-OQMZwNd3ThU-unsplash.jpg-2000.webp" alt="Custo médio" width="2000" height="1335"></p>
<h3 id="exemplo-do-calculo-de-custo-medio">Exemplo do cálculo de custo médio</h3>
<p>Para exemplificar, imaginemos que uma empresa tem em estoque no início do período, 100 unidades de mercadoria. Essas unidades tiveram um custo total de compra, na época, de R$ 700,00. Isso resulta em um custo médio de R$7,00.</p>
<p>Custo médio = 700 / 100 unidades</p>
<p>Custo médio = R$ 7,00</p>
<p>Porém na data de 01/01/2022 a empresa realizou uma compra de mercadorias de 150 unidades, a um custo total de R$ 1.200,00.</p>
<p>Custo médio = 1.200 / 150</p>
<p>Custo médio = R$ 8,00</p>
<p>Então, para saber qual é o valor do custo médio, basta somar o valor total do estoque inicial e da compra realizada, e dividir isso pelo total de unidades que ficaram em estoque.</p>
<p>Custo médio = R$ 700 + R$ 1.200,00 / 100 + 150</p>
<p>Custo médio = 1900 / 250</p>
<p>R$ 7,60 = Custo médio</p>
<p>Além disso, essa atualização de valor de estoque é necessária para que a cada venda de mercadoria o preço reflita o custo médio real do estoque atual.</p>
<h2 id="custo-medio-fixo-x-custo-medio-movel">Custo Médio Fixo x Custo Médio Móvel</h2>
<p>É muito importante que o cálculo de custo médio do estoque da empresa seja feito de uma forma regular, para que assim os valores estejam atualizados e as vendas reflitam a realidade dos custos.</p>
<p>Para isso, é possível dividir o método de custo médio em <strong>custo médio ponderado fixo e custo médio ponderado móvel</strong>. Tudo depende da frequência com que a empresa atualiza os valores do seu estoque.</p>
<h3 id="custo-medio-ponderado-fixo">Custo médio ponderado fixo</h3>
<p>Nessa modalidade a empresa realiza o cálculo do custo médio do estoque apenas uma vez no final do período, que costuma ser no final do mês ou até mesmo do ano. Geralmente empresas que fazem inventário periódico e que possuem necessidade de realizar a contagem física de todos os itens utilizam esse método.</p>
<p>É um método mais simples de controle, porém o custo médio não está acompanhando as variações constantes que estão acontecendo no estoque da empresa, sobretudo o efeito da inflação sobre o custo de mercadoria.</p>
<h3 id="custo-medio-ponderado-movel">Custo médio ponderado móvel</h3>
<p>Na média móvel, cada entrada e saída de mercadoria atualiza o estoque. Assim, cada compra de estoque que a empresa realizar vai alterar o custo unitário.</p>
<p>Esse método é o mais adequado porque representa de uma maneira constante as variações que ocorrem no estoque. Assim, existe uma melhora na qualidade das informações de uso gerencial, que são muito importantes para tomada de decisões sobre o negócio.</p>
<p>É indicado para empresas onde o controle de estoque é feito de maneira contínua, sendo atualizado imediatamente a cada compra e venda de mercadoria. Além disso, esse processo de controle se torna muito mais simples quando é feito por um sistema de <a href="https://blog.egestor.com.br/giro-de-estoque/">gestão de estoque</a>. Um software assim pode ajudar muito no gerenciamento, porque ele automatiza as atividades de dar entrada e saída das mercadorias, eliminando também falhas e inconsistências.</p>
<h2 id="a-importancia-do-controle-de-estoque">A importância do controle de estoque</h2>
<p>Um bom controle de estoque influencia vários aspectos dentro de uma empresa. Primeiramente, permite que sempre que for feita uma venda, exista a garantia de que o produto estará disponível para o cliente. Da mesma maneira evita que a empresa tenha quantidades desnecessárias de estoque, o que significa dinheiro gasto em um ativo que, no momento, não está gerando nada para o negócio.</p>
<p>Adicionalmente, um aspecto muito importante sobre controle de estoque, é que ele tem muito a ver com os prazos de pagamento de fornecedores, que precisa ser compatível com os prazos de recebimento de clientes. Isso impacta muito a necessidade de capital de giro do empreendimento. Portanto, sempre vale muito a pena investir em melhorias e estratégias de controle de estoque.</p>
<figure><a href="https://youtu.be/wNLVj8Ak8as" rel="noopener" title="Assistir ao vídeo no YouTube"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/embeds/youtube-wNLVj8Ak8as.jpg" alt="Assistir ao vídeo no YouTube"></a></figure>
<h2 id="custo-medio-e-tributacao">Custo médio e tributação</h2>
<p>Existem vários métodos contábeis para uma empresa realizar gerenciamento e controle de estoque. Contudo, o fisco no Brasil aceita apenas alguns deles no momento de calcular quanto de imposto uma empresa deve.</p>
<p>Isso porque o método que é utilizado para controlar o preço das mercadorias da empresa influencia diretamente no CMV (Custo das Mercadorias Vendidas). Esse fato, por sua vez, altera o lucro operacional da empresa, que é o quanto a atividade da empresa gerou de lucro sem considerar imposto de renda e contribuições sociais.</p>
<p>Dessa forma, o custo médio é um dos métodos que a Receita Federal permite o uso para o controle dos custos de estoque.</p>
<p><strong>💡 Você também pode gostar: <a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-sao-peps-ueps-e-custo-medio/">PEPS, UEPS e Custo Médio: O que são esses métodos</a></strong></p>
<h2 id="giro-de-estoque">Giro de estoque</h2>
<p>Esse é um indicador muito importante dentro da empresa. Isso porque o giro de estoque indica qual é o tempo médio de reposição das mercadorias e quanto tempo elas ficam paradas.</p>
<p>Principalmente, isso traz informações muito relevantes a respeito da saúde financeira do negócio e como está a situação dos recursos investidos e o quanto a empresa está vendendo. A partir daí, então, a empresa pode tomar decisões a respeito da necessidade de mudanças na estratégia de gestão de estoque, caso necessário.</p>
<p>O seu cálculo é bem simples, mas é preciso fazer ele usando os parâmetros corretos para que reflita exatamente o quanto o estoque está girando:</p>
<p><strong>GIRO DE ESTOQUE = TOTAL DE VENDAS / VOLUME MÉDIO DE ESTOQUE</strong></p>
<p>Aqui, para descobrir o volume médio de estoque, basta somar o estoque inicial do período escolhido para o cálculo com o estoque final, e dividir por 2.</p>
<p>No entanto, é necessário primeiro definir o período de referência para a base do cálculo. Então, aplicada a fórmula, será possível saber o número de vezes que o estoque girou dentro do período realizado. Geralmente, quanto mais giros de estoque melhor, já que isso significa que a empresa vendeu mais, e portanto, lucrou mais dentro do período.</p>
<h2 id="metodos-de-controle-de-estoque">Métodos de controle de estoque</h2>
<p>Além do custo médio, é válido mencionar alguns outros métodos comuns de gerenciar estoque e algumas de suas características.</p>
<h3 id="peps">PEPS</h3>
<p>Essa sigla significa primeiro a entrar, primeiro a sair, derivado do termo em inglês <strong>FIFO</strong>, <em>first in, first out</em>. No PEPS as mercadorias mais antigas no estoque são as primeiras que saem.</p>
<p>Dessa maneira, os primeiros lotes ou unidades devem ser os primeiros a saírem, e o preço de venda também segue a ordem cronológica de estoque. Isso garante bastante confiabilidade ao lucro real baseado no quanto custou uma mercadoria</p>
<h3 id="ueps">UEPS</h3>
<p>Último a entrar, primeiro a sair, ou em inglês LIFO, <em>last in, first out.</em> Nesse método, as últimas mercadorias a entrarem em estoque são as primeiras que saem, funcionando de maneira oposta ao PEPS.</p>
<p>Dessa maneira, os custos repassados aos clientes são aqueles dos itens mais recentes em estoque. Porém, a receita federal <strong>não permite</strong> o uso do UEPS para fins de cálculos tributários. Isso devido ao fato de que o estoque estará sempre avaliado pelos produtos que foram comprados por último. Dessa forma, o preço real do estoque estará "mascarado" pela inflação, sendo sempre maior do que realmente é. Isso acaba inflando o CMV (Custo de Mercadoria Vendida) e diminuindo a margem de lucro, diminuindo também a margem de contribuição tributária.</p>
<p>No entanto, é possível usar o UEPS para fins gerenciais, possuindo a vantagem de ser uma metodologia que proporciona uma facilidade em realizar ajustes na quantidade de estoque necessário e pedidos mínimos de mercadoria. Isso devido ao fato de que as estimativas de custo e preço são feitas com maior precisão.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/petr-magera-hgBbLfOWowQ-unsplash.jpg-2000.webp" alt="Custo médio" width="2000" height="1333"></p>
<h2 id="planilha-para-controle-de-custo-medio">Planilha para controle de custo médio</h2>
<p>Uma maneira muito popular de realizar o controle das mercadorias que entram e saem do estoque é o uso de uma <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-custo-medio-download-gratis/">planilha de custo médio</a>. Uma planilha assim permite que você tenha um controle ágil e estratégico de tudo que você tem atualmente em estoque e o custo médio efetivamente.</p>
<p>Dessa forma, uma planilha para calcular o custo médio vai permitir que você tenha uma otimização dos recursos gastos. Assim, você evita que exista um excesso de estoque em produtos que tem menor saída, e nunca falte aqueles que possuem um grande volume de vendas. Isso porque através desse controle você poderá conhecer os padrões de fluxo no seu estoque, e manter uma quantidade equilibrada do mesmo.</p>
<p>A seguir, segue um exemplo do funcionamento de uma <a href="https://blog.egestor.com.br/planilhas-de-estoque-10-modelos-com-download-gratis/">planilha de controle de estoque</a> pelo método de custo médio.</p>
<h3 id="entradas">Entradas</h3>
<p>Nessa aba, você irá registrar todas entradas de mercadorias com o valor de compra e o total de unidades.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/entradasplanilha.png-1200.webp" alt="planilha de Custo médio" width="1200" height="261"></p>
<h3 id="saidas">Saídas</h3>
<p>Nessa aba, você faz o registro das mercadorias que saíram do estoque, também especificando o valor e unidades.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/saidasplanilha-1.png-1200.webp" alt="" width="1200" height="262"></p>
<h3 id="custo-medio">Custo médio</h3>
<p>Já nessa última aba, você tem um resumo de tudo o que há no estoque e qual é o custo médio baseado nas entradas que houveram.</p>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Captura-de-tela-de-2022-11-11-11-17-25.png-1200.webp" alt="" width="1200" height="265"></p>
<p>Essa é uma maneira bastante simples e fácil de usar no momento de inserir os dados, porém muito eficiente caso você deseje ter um bom controle sobre aquilo que você vende. Tenha certeza que esse controle gera ótimos resultados, já que diminui desperdícios de tempo e recursos.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Regime de Caixa e Regime de Competência: Entenda a diferença</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/regime-de-caixa-e-regime-de-competencia/</guid>
      <pubDate>Tue, 05 Jul 2022 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Você sabe a diferença entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência? Confira aqui as diferenças e qual escolher!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O objetivo da contabilidade é oferecer a gestores de uma empresa controle sobre a situação financeira no curto, médio e longo prazo. A ideia é que isso proporcione aos mesmos, informações importantes para que <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa-ajuda-tomada-de-decisoes/">tomem decisões</a> no presente e para que planejem o futuro.</p>
<p>Um dos desafios de uma empresa é, exatamente, conciliar o planejamento para o futuro em todas as áreas e as demandas de curto prazo. Demandas estas que interferem nas metas de longo prazo e podem comprometer a integridade do planejamento.</p>
<p>É por isso que ao se fazer um planejamento para qualquer área da empresa é preciso estabelecer objetivos claros, mensuráveis e com prazos definidos. Mas, determinar as metas a serem atingidas no decorrer do percurso também é muito importante.</p>
<h2 id="o-que-e-um-evento-contabil">O que é um evento contábil</h2>
<p>Basicamente, um evento contábil é qualquer movimentação que afete o patrimônio da empresa, gerando os lançamentos contábeis. Ou seja, são os eventos de quando uma empresa gastou o ganhou ou recebeu dinheiro ou de quando isso irá ocorrer no futuro.</p>
<p>Existem duas formas de controlar esse lançamento: o regime de caixa e o regime de competência.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/ebook-tecnicas-de-vendas-para-contadores/"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/5-Tecnicas-de-vendas-para-contadores.png-1920.webp" alt="Regime de Caixa e Regime de Competência" width="1920" height="354"></a></p>
<h2 id="o-que-e-o-regime-de-caixa">O que é o Regime de Caixa</h2>
<p>O regime de caixa é uma forma de regime contábil em que as despesas e receitas das empresas são contabilizadas quando o recurso entra ou sai do caixa.</p>
<p>Ou seja, no momento da tributação, não são tributados necessariamente os valores das Notas Fiscais, mas sim os valores de fato recebidos na venda ou prestação do serviço, quando eles forem recebidos.</p>
<p>Portanto, é um modelo mais voltado para empresas que trabalham com vendas a prazo. Nestes casos, a tributação ocorre apenas no momento de cada pagamento.</p>
<p>Então, imagine que um cliente fez uma compra a prazo: neste caso, o gestor precisa pagar apenas a cada parcela e não o valor da Nota Fiscal. Isso significa que o pagamento do tributo também é parcelado, e pode ser pago pelo próprio cliente, de forma indireta.</p>
<p>É um modelo que pode ser adotado por micro e pequenas empresas, além daquelas que adotam o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Afinal, uma das vantagens é não comprometer o caixa das empresas.</p>
<h3 id="exemplos-de-como-se-aplica-o-regime-de-caixa">Exemplos de como se aplica o Regime de Caixa</h3>
<p><strong>Exemplo 1</strong>: Uma empresa compra mercadorias de um fornecedor, no regime de caixa, só vai haver registro se houver pagamento. Assim, se a compra de mercadorias é no valor de R$ 100.000,00 e essa importância é parcelada em 30 e 60 dias, quando houver cada um dos pagamentos, será feito o registro de saída de caixa.</p>
<p><strong>Exemplo 2</strong>: Uma empresa de <a href="https://blog.egestor.com.br/saas/">SaaS</a> vendeu um plano no valor de R$ 169,90 em 4 parcelas sem entrada em janeiro. Dessa forma, o primeiro pagamento é contabilizado no caixa de fevereiro o valor de R$ 42,50 referente a primeira parcela. E assim será nos próximos meses também.</p>
<h2 id="vantagens-do-regime-de-caixa">Vantagens do Regime de Caixa</h2>
<p>O <strong>regime de caixa</strong> tem as seguintes vantagens:</p>
<ul>
<li>Reflete a situação real da empresa;</li>
<li>É mais simples de ser adotado;</li>
<li>Tende a auxiliar as decisões no curto prazo;</li>
<li>Ajuda a entender a liquidez do negócio.</li>
</ul>
<h2 id="desvantagens-do-regime-de-caixa">Desvantagens do Regime de Caixa</h2>
<p>No entanto, é um modelo que tem algumas desvantagens, como:</p>
<ul>
<li>Não considera o resultado operacional;</li>
<li>Tem um foco menor no médio e longo prazo;</li>
<li>Dificuldade maior em fazer o controle das operações.</li>
</ul>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/21-11.jpg-2000.webp" alt="Regime de Caixa e Regime de Competência" width="2000" height="1600"></p>
<h2 id="regime-de-competencia">Regime de Competência</h2>
<p>O regime é competência é um método de registro de movimentação financeira que organiza as despesas ou receitas de acordo com a sua competência. Ou seja, de acordo com o momento em que ela é realizada e não necessariamente quando o pagamento é feito.</p>
<p>Para ilustrar melhor, imagine que uma compra é feita em abril, porém o pagamento irá ser feito apenas em junho. A competência, que é quando a transação foi feita, é em abril, o que significa que esse é o momento em que ela será registrada, independentemente de quanto houve movimentação financeira.</p>
<p>O mesmo ocorre no sentido contrário, ou seja, no registro das despesas no regime de competência. Para essas, o registro é feito quanto a operação é concretizada. Então, se é feita uma promessa de transferência a um terceiro ou surge outro passivo, este é classificado com uma despesa.</p>
<h3 id="exemplos-de-como-se-aplica-o-regime-de-competencia">Exemplos de como se aplica o Regime de Competência</h3>
<p>Exemplo 1: Uma empresa compra mercadorias de um fornecedor no valor de R$ 100.000,00 parcelado em duas vezes, em 30 e 60 dias. No regime de competência, os valores serão registrados na data da compra, independente da data de pagamento da parcela.</p>
<p>Exemplo 2: Uma empresa SaaS vendeu um plano no valor de R$ 169,90 em 4 parcelas sem entrada em janeiro. Assim, o pagamento total é contabilizado no caixa, pelo regime de competência, na data da venda.</p>
<h2 id="vantagens-do-regime-de-competencia">Vantagens do regime de competência</h2>
<p>Já o <strong>regime de competência</strong>, apresenta as seguintes vantagens:</p>
<ul>
<li>Foca na rentabilidade do negócio;</li>
<li>Ajuda na mudança de direção da empresa;</li>
<li>É mais aceito para o cumprimento de obrigações legais;</li>
<li>Permite planejamento de investimentos.</li>
</ul>
<h2 id="desvantagens-do-regime-de-competencia">Desvantagens do regime de competência</h2>
<p>Contudo, as desvantagens são:</p>
<ul>
<li>Falta de foco na situação real de caixa;</li>
<li>Deixa o fluxo de caixa mais rígido;</li>
<li>Pode gerar falsas expectativas na receita.</li>
</ul>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-faturamento-revenda-egestor/"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Planilha-20k-por-mes-revendendo-egestor.png-1920.webp" alt="" width="1920" height="354"></a></p>
<h2 id="qual-a-diferenca-entre-o-regime-de-caixa-e-regime-de">Qual a diferença entre o regime de caixa e regime de competência?</h2>
<p>Basicamente, a diferença entre os regimes é a forma como os lançamentos são registrados.</p>
<p>No regime de competência, o fato gerador é o mais importante. Ou seja, se uma compra é feita em janeiro, para pagamento em março, o evento é contado em janeiro.</p>
<p>O regime de caixa é o modelo que segue o caminho oposto. Ou seja, nesta opção, o recurso só é contabilizado quando sai ou entra do caixa. Isso significa que a tributação só ocorre no momento do recebimento e não quando as notas fiscais são geradas.</p>
<p>Na prática, o regime de caixa segue o <a href="https://blog.egestor.com.br/fluxo-de-caixa/">fluxo de caixa</a>, um conceito extremamente importante para qualquer empresa.</p>
<h2 id="qual-melhor-regime-de-caixa-ou-regime-de-competencia">Qual melhor regime de caixa ou regime de competência?</h2>
<p>Cada regime dos citados aqui possui suas vantagens e desvantagens. Ou seja, para escolher qual regime utilizar é preciso saber qual se encaixará melhor na forma com que sua empresa faz o controle de fluxo de caixa.</p>
<p>Assim, com o regime de competência é possível ter uma visão mais compreensível do caixa, principalmente a logo prazo. Dessa forma, é possível realizar um planejamento mais certeiro.</p>
<p>Mas isso não quer dizer que o regime de caixa não permita essa visualização. Ao contrário, ele traz uma visão diária da situação.</p>
<p>Então, descubra qual a forma mais simples e fácil de entender como seu caixa funciona e opte por esse regime.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/ebook-contabilidade-online/"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/ebook-Contabilidade-Online-1.png-1920.webp" alt="" width="1920" height="354"></a></p>
<section class="faq"><h2 id="perguntas-frequentes">Perguntas frequentes</h2><div class="faq-lista"><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-o-regime-obrigatorio">Qual o regime obrigatório?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O regime de caixa é utilizado, principalmente, para relatórios gerenciais. Enquanto isso, o regime de competência é utilizado para registros contábeis, obrigatoriamente.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="qual-regime-devo-escolher">Qual regime devo escolher?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>O CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) estabelece que o regime de competências é o mais recomendado. Além disso, ele também é um modelo usado da declaração de Imposto de Renda de uma Pessoa Jurídica, com base no Lucro Real.</p>
</div></details><details class="faq-item" open="open"><summary><h3 id="posso-misturar-caixa-e-competencia">Posso misturar Caixa e Competência?</h3></summary><div class="faq-resposta">
<p>Não é possível utilizar dois regimes ao mesmo tempo. É necessário adotar apenas um.</p></div></details></div></section>
]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Preço de custo e preço de venda de um produto: como calcular?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/preco-de-custo-e-preco-de-venda-de-um-produto/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/preco-de-custo-e-preco-de-venda-de-um-produto/</guid>
      <pubDate>Tue, 08 Jun 2021 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Ao longo deste post iremos explicar as diferenças entre os conceitos de preço de custo e preço de venda, e como fazer o cálculo de ambos!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Na hora de calcular o preço de um produto muitas empresas baseiam-se apenas no custo bruto do produto em si. Mas é preciso ter cuidado! Ao longo deste post explicaremos as diferenças entre os conceitos de <strong>preço de custo e preço de venda</strong>. Também, explicaremos como fazer o cálculo de ambos para empresas com diferentes regimes tributários!</p>
<h2 id="preco-de-custo">Preço de custo</h2>
<p>Existem diversos fatores adicionais que também acabam influenciando na <a href="https://blog.egestor.com.br/precificacao-como-encontrar-o-preco-ideal/">precificação</a> de um produto. Assim, entre esses fatores podemos citar:</p>
<ul>
<li>valores de aquisição do produto com fornecedores</li>
<li>gastos com <a href="https://blog.egestor.com.br/logistica/">logística</a></li>
<li>variados impostos que podem ser cobrados sobre diferentes produtos.</li>
</ul>
<p>Portanto estes custos adicionais que a empresa precisa arcar até poder comercializar o produto, é o que chamamos de <a href="https://blog.egestor.com.br/preco-de-custo/"><strong>preço de custo</strong></a>. Ou seja, o preço de custo é a somatória dos gastos que envolvem o processo de aquisição de determinado produto pelos comerciantes. Todos estes fatores precisam ser levados em conta na hora de precificar um produto.</p>
<h2 id="como-calcular-o-preco-de-custo-e-preco-de-venda-de-um">Como calcular o preço de custo e preço de venda de um produto?</h2>
<p>O cálculo do preço de custo de um produto segue uma forma geral: o preço bruto + o preço líquido de um produto. Ou seja, o preço do produto em si mais os adicionais de impostos, frete, fabricação e outros gastos para a comercialização do produto, como falamos anteriormente. Entretanto, os gastos com impostos podem variar de empresa para a empresa de acordo com os diferentes regimes tributários escolhidos por cada uma. Veja como calcular o preço de custo para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, respectivamente:</p>
<p><a href="https://calculadoraprecodevenda.flutterflow.app/" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-calculadora-de-preco-de-venda.png-2000.webp" alt="" width="2000" height="1000"></a></p>
<h3 id="empresas-no-simples-nacional">Empresas no Simples Nacional</h3>
<p>O Simples Nacional tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos. Em função disso, as alíquotas da tributação exigida pelo Simples variam entre 4,5% a 16,93%.</p>
<p>Por isso, o Simples Nacional é um regime tributário mais econômico e menos burocrático se comparado aos demais. Assim, além de apresentar uma tributação reduzida, uma maior facilidade de pagamento, garantia de atendimento mais rápido, ele também traz custos trabalhistas mais baixos, se comparados a empresas adequadas ao Lucro Real ou Presumido.</p>
<p>Se a empresa tiver um ganho de até R$ 3,6 milhões ou R$ 81 mil, no caso do MEI, ela poderá optar pelo regime do Simples Nacional.</p>
<p>A fórmula para calcular o preço de custo pelas empresas do Simples Nacional é a seguinte:</p>
<ul>
<li><strong>preço bruto + frete + seguro + informações tributárias + %IPI (Se for indústria)</strong></li>
</ul>
<h3 id="empresas-de-lucro-presumido">Empresas de lucro presumido</h3>
<p>As empresas que estiverem adequadas ao regime de Lucro Presumido não poderão ultrapassar o lucro de R$ 78 milhões de receita bruta anual. Assim, esse é o regime ideal para empresas que mantém um faturamento linear ao longo dos meses. Para estas empresas, a fórmula para calcular o preço de custo de um produto é:</p>
<ul>
<li><strong>preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tributárias + %IPI - %ICMS - %IPI (Se for indústria)</strong></li>
</ul>
<h3 id="empresas-de-lucro-real">Empresas de Lucro Real</h3>
<p>Esse tipo de regime pode atender a qualquer tipo de empresa. Empresas que não puderam se enquadrar no Simples Nacional podem aderir ao regime tributário de lucro real anual, enquanto empresas que não possuem um faturamento linear podem se enquadrar no lucro real trimestral. O cálculo do preço de custo de um produto para estas empresas é feito da seguinte maneira:</p>
<ul>
<li><strong>preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituições tribuárias + %IPI - %ICMS - %IPI (Se for indústria)</strong></li>
</ul>
<h2 id="preco-de-venda">Preço de venda</h2>
<p>Após calcular o preço de custo de determinado produto, você poderá <a href="https://blog.egestor.com.br/calcular-preco-de-venda/">calcular o preço de venda</a>. Para calcular o preço de venda basta somar o valor obtido do preço de custo com a margem de lucro, divido por 1 menos a diferença entre o valor dos impostos, que variam de acordo com cada regime tributário:</p>
<h3 id="simples-nacional">Simples Nacional</h3>
<ul>
<li><strong>Preço de venda =</strong>  <strong>(custo + margem de contribuição) / (1 - alíquota tabela simples)</strong></li>
</ul>
<h3 id="lucro-presumido">Lucro Presumido</h3>
<ul>
<li><strong>Preço de venda =</strong>  <strong>(custo + margem de contribuição) / (1 - alíquota PIS - alíquota COFINS - alíquota ICMS - alíquota IRPJ - alíquota CSLL)</strong></li>
</ul>
<h3 id="lucro-real">Lucro Real</h3>
<ul>
<li><strong>Preço de custo = preço bruto + frete + seguro + outras despesas + substituição tributária + IPI - %ICMS - %PIS -%COFINS - %IPI (se é indústria)</strong></li>
</ul>
<p>Para saber o valor da margem de contribuição, basta calcular o valor da divisão entre o valor de lucro bruto obtido por determinado produto pelo valor das receitas totais da empresa:</p>
<ul>
<li><strong>Margem de contribuição = lucro bruto/receitas totais</strong></li>
</ul>
<p><a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=com.br.egestor.calculadoraprecovenda" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/banner-calculadora-preco-de-veeenda.png-2000.webp" alt="Calculadora de Preço de Venda" width="2000" height="1000"></a></p>
<h2 id="e-possivel-calcular-o-preco-de-custo-a-partir-do-egestor">É possível calcular o preço de custo a partir do eGestor?</h2>
<p>Você pode calcular o preço de custo e o preço de venda de um produto a partir das informações cadastradas no eGestor. Assim, ao cadastrar no sistema as notas fiscais eletrônicas emitidas por seus fornecedores, você pode saber todos os dados necessários para calcular o preço de custo de um produto, como valor do frete, seguro, outras despesas...</p>
<p>Nas configurações de tributação do eGestor você pode definir a porcentagem de alíquota, a situação tributária e o tipo de cálculo tanto do PIS, quanto do COFINS de determinado produto, impostos que serão descontados para o cálculo do preço de venda em casos de empresas de lucro real. Ou seja, tudo que você precisa para ter uma informação de preço de venda exata.</p>
<p>Assim, com o eGestor, você pode realizar diversas funções de suma importância para a sua empresa como controle de estoque, <a href="https://blog.egestor.com.br/controle-financeiro-como-fazer/">controle financeiro</a>, registro de compras e vendas, geração de relatórios financeiros, dentre outras!</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Inscrição estadual e municipal: Tudo o que você precisa saber</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/inscricao-estadual-e-municipal/</link>
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      <pubDate>Fri, 15 Jan 2021 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>Abrir empresa e MEI</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Ao longo deste artigo, vamos diferenciá-las e esclarecer todas as dúvidas que você possui a respeito de inscrição estadual e municipal.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://blog.egestor.com.br/cnpj/">CNPJ</a> é o registro mais conhecido de uma empresa e também o mais utilizado. Mas, sozinho, ele não permite o funcionamento total do negócio, afinal, existem outros registros emitidos por diferentes órgãos públicos. A inscrição estadual e municipal são dois exemplos de registros, que muitas vezes não são tão conhecidos, mas são fundamentais.</p>
<p>Uma empresa não pode funcionar sem o alvará, por exemplo, assim como também não pode emitir suas notas fiscais sem a inscrição estadual.</p>
<p>Então, para entender melhor sobre ambos os registros, acompanhe o nosso post e veja o que são eles e como se diferenciam!</p>
<h2 id="o-que-e-a-inscricao-estadual-e-para-que-ela-serve">O que é a inscrição estadual e para que ela serve?</h2>
<p>O número no qual uma empresa é registrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado é a inscrição estadual. Ela formaliza o negócio no órgão regional, o que também é feito em níveis municipal e nacional.</p>
<p>Assim, tendo a posse de seus dados — inclusive as atividades desenvolvidas —, o estado onde a empresa está situada pode fiscalizá-la. E essas Secretarias de Estado são os órgãos que fiscalizam e tributam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).</p>
<p>Por isso, para que a empresa consiga emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tem de possuir o registro. Do contrário, sequer conseguirá se credenciar no site da entidade como uma emissora.</p>
<h3 id="quais-empresas-estao-isentas">Quais empresas estão isentas</h3>
<p>Para Microempreendedores Individuais (MEIs), obter a inscrição não é obrigatório. Isso porque é possível receber documentos fiscais como empresas isentas, e também emitir notas avulsas.</p>
<p>Porém, se o microempreendedor quiser utilizar um emissor próprio, para aproveitar as diversas funcionalidades que essas ferramentas têm, precisará obter a inscrição para fazer o credenciamento na Sefaz.</p>
<p>Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.</p>
<p>Isso ocorre porque o ICMS só incide sobre comercialização, industrialização e exceções em prestações de serviços. Como regra, apenas são isentas da inscrição na Secretaria do estado os negócios que não precisam pagar ICMS, por conta das atividades desenvolvidas.</p>
<h3 id="quais-servicos-sao-tributados-pelo-icms">Quais serviços são tributados pelo ICMS</h3>
<p>Existem três exceções entre as prestações:</p>
<ul>
<li>fornecimento de energia elétrica;</li>
<li>transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas;</li>
<li>fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.</li>
</ul>
<p>Assim, empresas que prestam tais serviços, pelo tributo que devem pagar e pelas notas que precisam emitir, são obrigadas a ter o registro da Secretaria da Fazenda.</p>
<h2 id="o-que-e-a-inscricao-municipal">O que é a inscrição municipal?</h2>
<p>Para que possa funcionar, uma empresa deve, obrigatoriamente, possuir alvará. E a sua emissão só ocorre conjuntamente à realização da inscrição municipal.</p>
<p>Assim, a empresa fica legalizada na sua cidade e autorizada a funcionar — o que não tem o mesmo significado.</p>
<p>Se, por algum problema, a empresa não tiver seu alvará renovado, por exemplo, terá de interromper suas atividades por falta da autorização de funcionamento da prefeitura. Mesmo assim, ela seguirá tendo a inscrição na cidade e estando formalizada nela.</p>
<p>Além da formalização municipal, a inscrição na prefeitura também serve para que a empresa consiga se enquadrar no Simples Nacional e emitir notas fiscais. Afinal, no momento do enquadramento, o sistema do Simples solicita o número para dar prosseguimento.</p>
<p>Quanto às notas fiscais, empresas sem inscrição municipal e alvará não conseguem obter a formalização estadual. Ficam, então, impossibilitadas de emitir a NF-e.</p>
<p>E mesmo que o negócio só preste serviços, a falta de inscrição no município também impossibilita a emissão das notas de serviços.</p>
<p>Aliás, são as próprias cidades que fiscalizam tais documentos e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ou seja, não há como ter liberação de emissão sem que tudo esteja em ordem com a legalização do negócio no município.</p>
<h3 id="como-a-empresa-e-formalizada-no-estado-quando-nao-ha">Como a empresa é formalizada no estado quando não há inscrição estadual</h3>
<p>O que registra e legaliza a empresa em seu estado é a autenticação da Junta Comercial do estado em contrato social ou requerimento de empresário. No momento que isso ocorre, o empreendimento passa a ter um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) estadual.</p>
<p>Na abertura de um MEI, que não conta com procedimentos de redação de contrato e autenticação na Junta, o NIRE é fornecido no exato momento da constituição.</p>
<p>O próprio <a href="https://blog.egestor.com.br/portal-do-empreendedor/">Portal do Empreendedor</a> fornece esse número e o CNPJ, em processo único de abertura. Depois, basta que o microempreendedor proceda com a obtenção da sua inscrição e do seu alvará na prefeitura do local de atuação.</p>
<h2 id="o-que-diferencia-inscricao-estadual-e-municipal">O que diferencia inscrição estadual e municipal?</h2>
<h3 id="abrangencia-em-orgaos-publicos">Abrangência em órgãos públicos</h3>
<p>Enquanto a inscrição do estado registra a empresa na Sefaz regional, a do município apenas a formaliza na sua prefeitura e em seu departamento de fiscalização.</p>
<h3 id="criterios-de-obrigatoriedade">Critérios de obrigatoriedade</h3>
<p>Nenhuma empresa — de MEI a grande porte, e que desenvolva qualquer atividade existente — pode funcionar sem inscrição municipal e alvará. Já a estadual não é obrigatória nos casos que vimos acima.</p>
<p>Inclusive, um empreendimento pode até mesmo receber notas fiscais de qualquer tipo sem possuir registro na Secretaria da Fazenda, sendo classificado como <a href="https://blog.egestor.com.br/isencao-de-inscricao-estadual/">isento</a>.</p>
<h3 id="ordem-cronologica-de-registro">Ordem cronológica de registro</h3>
<p>Após a empresa ter CNPJ, e estar devidamente registrada na Junta Comercial, o próximo passo é proceder com o necessário para a obtenção de inscrição no município e do alvará.</p>
<p>Depois, se o negócio precisar do registro estadual, deverá obter o municipal — assim como para outros procedimentos. E, de forma alguma, essa ordem pode ser invertida.</p>
<h3 id="obrigatoriedade">Obrigatoriedade</h3>
<p>Como vimos, todo negócio precisa da inscrição municipal para poder operar. Contudo, muitos funcionam, legalmente, sem a estadual.</p>
<h3 id="impostos-relacionados">Impostos relacionados</h3>
<p>Independentemente de a empresa prestar serviços, ou não, o número recebido pela administração da cidade tem relação com o ISS. Caso ele deva ser pago, a inscrição age como identificador do negócio para a fiscalização.</p>
<p>Já o número recebido pela Secretaria da Fazenda de um estado é diretamente ligado ao ICMS — tanto que os não pagadores do tributo podem ignorar tal registro.</p>
<p>Enfim, como vimos, é fundamental conhecer a inscrição estadual e municipal antes de decidir por abrir a própria empresa, e também depois.</p>
<p>Afinal, ainda que, na abertura, o negócio não precise da inscrição estadual, posteriormente, por uma mudança de atividades, poderá necessitar.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>Lucro arbitrado: O que é e hipóteses de arbitramento</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/o-que-e-lucro-arbitrado/</link>
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      <pubDate>Wed, 22 Jul 2020 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <category>gestão financeira</category>
      <description>Quer saber o que é lucro arbitrado, como ele pode ser utilizado e outras informações? Então fique com a gente neste artigo!</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Entre as modalidades possíveis para a realização da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), bem como da Contribuição Social sobre o Lucro (<a href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/">CSLL</a>), existe aquela em que o lucro é arbitrado, seja pela própria pessoa jurídica ou, em alguns casos, pela fiscalização da Receita Federal. Quer saber o que é lucro arbitrado, como ele pode ser utilizado e outras informações? Então fique com a gente neste artigo!</p>
<h2 id="o-que-e-lucro-arbitrado">O que é lucro arbitrado?</h2>
<p>O lucro arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda. Tal base de cálculo pode ser usada pelo contribuinte ou pela autoridade tributária.</p>
<p>Conforme a Receita Federal do Brasil, o arbitramento de lucro é uma maneira de efetuar a apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realizar o cumprimento das obrigações necessárias para assim estipular o <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro-presumido-e-lucro-real/">lucro real ou presumido</a>.</p>
<p>O lucro arbitrado é mais geralmente utilizado diante de uma iniciativa do Fisco. No entanto, há a possibilidade também de ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-faturamento-revenda-egestor/"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/09/como-faturar-20-mil.png-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>
<h2 id="a-utilizacao-do-lucro-arbitrado">A utilização do lucro arbitrado</h2>
<p>O lucro arbitrado é utilizado em casos especiais ou quando é conhecida a <a href="https://guiatributario.net/2016/11/09/receita-bruta-conceito-tributario/" rel="noopener">receita bruta</a>. Tais casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, os casos são:</p>
<ul>
<li>A opção pelo lucro presumido for considerada indevida.</li>
<li>Possíveis sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, de maneira que a impossibilitam de efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real.</li>
<li>Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetuar a escritura ou também não realiza a elaboração das demonstrações fiscais.</li>
<li>Caso os livros contábeis não forem devidamente mantidos em ordem por parte do contribuinte.</li>
<li>Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem da maneira correta as suas contas para a autoridade tributária.</li>
<li>Se não forem apresentados para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial.</li>
<li>Se o representante de uma empresa do exterior que atua no Brasil não comunicar os seus lucros de forma separada do lucro domiciliado no exterior.</li>
</ul>
<p>O cálculo do lucro arbitrado é o mesmo cálculo que é realizado no regime de lucro presumido. Ou seja, ele é feito a partir de um percentual preestabelecido que é aplicado sobre a receita bruta. Assim, é indicado o possível lucro da pessoa jurídica em questão. Dessa maneira, é possível efetuar a aplicação da alíquota correspondente ao imposto devido.</p>
<h2 id="a-adocao-e-a-apuracao-do-lucro-arbitrado">A adoção e a apuração do Lucro Arbitrado</h2>
<p>De uma forma geral a adoção do lucro arbitrado como base para tributação acontece mediante iniciativa do Fisco. Vale salientar que o lucro arbitrado adotado por conta do contribuinte acontece em situações excepcionais devidamente comprovadas, seguindo os acordos da definição da legislação civil e, desde que a receita bruta seja devidamente conhecida.</p>
<p>A apuração do lucro arbitrado é feita por meio de aplicação de percentuais que envolvem:</p>
<ul>
<li>Sobre a receita bruta quando ela é conhecida, sendo de acordo com o tipo e atividade econômica realizada.</li>
<li>Quando a receita bruta não é conhecida, sobre valores fixados pela legislação fiscal.</li>
</ul>
<p>De acordo com o que é previsto na legislação, podem ser distribuídos os lucros ao titular, acionista ou sócio da pessoa jurídica, o valor que corresponde ao lucro arbitrado, após a retirada das contribuições e dos impostos, tais como o adicional do <a href="https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/">IRPJ</a>, a CSLL, a <a href="https://blog.egestor.com.br/cofins/">COFINS</a>, e o PIS/PASEP.</p>
<p>Porém, caso o valor do lucro efetivo for considerado superior ao valor do lucro arbitrado, a empresa terá a possibilidade de realizar a distribuição dos lucros sem a necessitar efetuar tributação pelo imposto de renda. Tal procedimento pode ser realizado desde que existam possibilidades de mostrar graças a escrituração contábil, que o referido valor é realmente superior ao valor arbitrado.</p>
<p>Se qualquer distribuição de lucros for notadamente maior que o apurado pela contabilidade, o referido valor deverá ser atribuído para a conta de reserva de lucros ou de lucros acumulados.</p>
<p><a href="https://blog.egestor.com.br/ebook-guia-de-impostos/"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/09/guia-de-impostos-e-tributos.png-650.webp" alt="" width="650" height="250"></a></p>
<h2 id="hipoteses-de-arbitramento">Hipóteses de Arbitramento</h2>
<p>Já sabendo que o lucro arbitrado serve para apurar a base de cálculo do imposto de renda usada pelo contribuinte ou autoridade tributária, caso seja conhecida a receita bruta. É válido então conhecer as hipóteses de arbitramento.</p>
<p>Nesse caso, o <a href="https://blog.egestor.com.br/lucro/">lucro</a> da pessoa jurídica será arbitrado diante das seguintes hipóteses:</p>
<ul>
<li><strong>Ocorrer a falta de escrituração:</strong> a pessoa jurídica tributada com base no lucro real tem a obrigação de manter escrituração contábil completa, conforme está previsto nas leis comerciais e fiscais. Quando o contribuinte, independente do motivo, não escriturar os livros exigidos pela legislação, poderá ter seu lucro arbitrado pela autoridade tributária.</li>
<li><strong>Ocorrer falha na escrituração:</strong> a partir do momento em que o contribuinte revelar uma escrituração que apresente alguns erros, e que tais erros a tornem impossibilitada para a devida determinação do lucro real e a identificação da movimentação financeira, até mesmo bancária.</li>
<li><strong>Ocorre indevida opção pelo lucro presumido:</strong> caso escolha indevidamente pelo lucro presumido, poderá, dessa maneira, ter o seu lucro arbitrado.</li>
</ul>
<h2 id="o-periodo-de-apuracao">O período de apuração</h2>
<p>A apuração do Imposto de Renda que é baseada no lucro arbitrado contemplará todos os trimestres do ano, sendo garantida a tributação que tem base no lucro real ou presumido relacionada aos trimestres não submetidos ao arbitramento, caso a empresa:</p>
<ul>
<li>Apresentar a escrituração comercial e fiscal que aponte o lucro real dos períodos que não foram abrangidos pelo arbitramento.</li>
<li>Ter a possibilidade de escolher o lucro presumido.</li>
</ul>
<p>Vale destacar que no caso do lucro real, existe a possibilidade da pessoa jurídica efetuar a apuração do lucro de forma trimestral. No entanto, a apuração pode ser anualmente mediante a pagamentos mensais, não levando em consideração, portanto, os períodos em que foi submetida ao lucro arbitrado.</p>
<p>Além disso, tanto o CSLL e o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=CMNY-NYmGJs" rel="noopener">IRPJ</a> que forem pagos sob a forma de arbitramento serão considerados definitivos. Sendo assim, o contribuinte não terá a possibilidade de compensar os mesmos por meio de futuros recolhimentos.</p>
<p>Como lucro arbitrado será determinado</p>
<p>A determinação do lucro arbitrado é realizada de acordo com a seguintes formas:</p>
<ul>
<li><strong>Arbitramento feito pelo fisco:</strong> quando a receita bruta é desconhecida.</li>
<li><strong>Arbitramento efetuado pelo contribuinte ou pelo fisco:</strong> quando a receita bruta é conhecida.</li>
</ul>
<p>É válido salientar que a apuração trimestral é vigente desde o ano de 1997. Antes disso, mais precisamente desde o ano 1992, estava em vigor, destinada para o lucro arbitrado, o regime de apuração do tipo mensal.</p>
<p>Além disso, nos anos de 1992 a 1994, o procedimento de arbitramento era privativo do fisco, destinado ao contribuinte, pagar o imposto com base no lucro arbitrado apenas em alguns casos, definidos pela lei civil e também devidamente comprovados.</p>
<p>Veja mais sobre contabilidade no <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/dicionario-de-contabilidade/">Dicionário de Contabilidade do eGestor</a>!</strong></p>
<h2 id="realizacao-do-calculo-com-receita-bruta-conhecida">Realização do cálculo com receita bruta conhecida</h2>
<p>No caso em que a receita bruta é conhecida, os percentuais que serão aplicados são os mesmos destinados para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, que é acrescido de 20%.</p>
<p>No lucro presumido o percentual que foi estabelecido pela Receita Federal corresponde aquele em que o órgão aguarda como lucro que é o resultado da atividade.</p>
<p>É pertinente destacar também que a possibilidade de arbitramento do lucro, ainda que não seja frequente, é possível que ocorra, em especial por parte do Fisco. Diante disso, é importante que os empreendedores tenham amplas noções sobre as características e as exigências referentes ao lucro arbitrado.</p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>O que é o eSocial e como ele funciona?</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/esocial/</link>
      <guid isPermaLink="true">https://blog.egestor.com.br/esocial/</guid>
      <pubDate>Mon, 29 Jun 2020 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>O eSocial foi elaborado para modernizar o modelo brasileiro de relações de trabalho. Ele registra informações de trabalho, previdência, tributos e FGTS.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p><strong>O eSocial</strong> foi elaborado para modernizar o modelo brasileiro das relações de trabalho. Tudo que envolve essas relações passará a ser registrado e controlado por meio dele. Trata-se de uma plataforma digital que tem o objetivo de garantir os <a href="https://blog.egestor.com.br/entenda-os-direitos-e-deveres-dos-seus-funcionarios/">direitos dos trabalhadores</a>, sejam esses previdenciários ou trabalhistas.</p>
<p>O eSocial registrar as informações de trabalho, previdência, tributos recolhidos, fiscais e do <a href="https://blog.egestor.com.br/gfip/">FGTS</a>. Os dados integrados são relativos à contratação e utilização de mão de obra onerosa. Eles estarão no chamado “Ambiente Nacional” do eSocial. Isso deverá enquadrar qualquer tipo de contração, com ou sem vínculo de emprego. Leia mais para entender o sistema.</p>
<h2 id="o-que-e-esocial">O que é eSocial?</h2>
<p>O eSocial é um projeto do governo federal cujo objetivo é estabelecer uma forma única de prestação de informações ao governo. A partir do seu lançamento, no ano de 2015, todas as empresas brasileiras deverão aderi-lo, inclusive os empregadores domésticos, através do eSocial doméstico, e por isso para ser afetado pelo eSocial você só precisa ser empregador. Isso melhora a qualidade das informações prestadas ao Estado, diminuir a burocracia e garantir os direitos dos trabalhadores.</p>
<p>O programa foi desenvolvido em conjunto pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A implementação faz parte do projeto lançado pelo Ministério do Planejamento que visa modernizar a gestão pública. Este é conduzido juntamente com a Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade e com o conjunto dos ministérios.</p>
<h3 id="como-ele-funciona-na-pratica">Como ele funciona na prática?</h3>
<p>Na prática, o eSocial é um portal web em que as empresas interagem diretamente com o ambiente virtual. É por este portal que a empresa faz o envio das informações necessárias ao programa.</p>
<p>A vantagem é que todas estas informações já estão cadastradas, de alguma forma. Os eventos incluem a folha de pagamento, dados de admissão, demissão e diversos outros.</p>
<p>O importante é que estas informações precisam ser “remanejadas” e enviadas de uma maneira diferente. O eSocial pretende substituir uma grande quantidade de programas e formas como as informações eram enviadas anteriormente. Por exemplo:</p>
<ul>
<li>GFIP;</li>
<li>CAGED;</li>
<li>CTPS;</li>
<li>DIRF;</li>
<li><a href="https://blog.egestor.com.br/guia-da-previdencia-social-gps-o-que-e-essa-contribuicao/">GPS</a>;</li>
<li>E diversos outros.</li>
</ul>
<p>Ou seja, enquanto o eSocial não traz nenhuma mudança a legislação em si, traz diversas alterações na forma como os dados são enviados, como alterações no prazo e em relação ao envio em si.</p>
<p>Para as micro e pequenas empresas, estes dados podem ser feitos manualmente. Já para as empresas maiores, é preciso fazer a integração com um sistema de gestão que consiga se comunicar com o eSocial.</p>
<p>Isso é um problema e uma vantagem. Muitas empresas já usam sistemas digitais para guardar as suas informações, mas não necessariamente eles são capazes de se comunicar com o eSocial. Portanto, sempre que for contratar um sistema, se você está abrindo uma empresa, pergunte sobre a sua integração com este modelo. Atualmente, a maioria deles tem esta preocupação.</p>
<p>Portanto, é natural que ocorram algumas dúvidas e certas dificuldades na adaptação e no uso do sistema. Por exemplo, quando ele começou a ser implementado, o sistema travava se fosse dada uma informação incompatível com o que foi cadastrado. Agora, ele está bem mais tranquilo de ser usado. Então, no restante do artigo iremos mostrar os pontos mais importantes para o uso do eSocial.</p>
<h2 id="vantagens-do-esocial">Vantagens do eSocial</h2>
<p>O cumprimento de todas as leis será mais simples, já que estarão centralizadas. Cada tipo de informação prestada ao governo é classificado como "evento", e possui o formato específico para ser enviada. Os eventos especiais são os que informam a estrutura da empresa, seu ramo e área de atuação.</p>
<p>Como as informações serão prestadas diretamente para a plataforma do eSocial, o usuário fica dispensado de integrar formulários e declarações. Ao se padronizar o envio, a quantidade de obrigações recolhidas também fica reduzida. O empregador poderá atuar com mais transparência e segurança jurídica. Dessa forma, estará livre de passivos fiscais e trabalhistas que não interessam ao andamento do negócio.</p>
<p>Na medida que o uso da plataforma se intensifique, os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados. Haverá, então, mais agilidade e eficiência para usufruir direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro serão mais difíceis. Em longo prazo, o prejuízo à sociedade diminuirá, já que essas fraudes costumam criar um ambiente de concorrência desleal.</p>
<h2 id="como-funciona">Como funciona?</h2>
<p>Na hora de realizar o envio de eventos, o usuário poderá utilizar o Web Service e o Portal Web, e o próprio eSocial faz todas as validações diretamente na internet. Com isso, o sistema dispensa o uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD) para criar e transmitir os eventos. Antigamente, o empregador precisava preparar um arquivo no seu computador e aplicar as validações no PGD (Sefip, Rais, Dirf entre outros).</p>
<p>É feita, então, uma ligação direta entre o sistema usado pela empresa e o eSocial. Para isso, é preciso de um Web Service, que será o canal de envio dos arquivos XML. A organização também pode criar um evento ao preencher os campos diretamente na internet, através do portal do programa.</p>
<p>A empresa tem a liberdade de escolher a melhor maneira de enviar as informações diárias. Elas podem ser mandadas de uma única vez, por uma única máquina, ou podem ser feitas por cada pessoa, individualmente, que é responsável por uma rotina. A organização só precisa ter o pleno controle sobre a maneira de envio.</p>
<p>Em relação à segurança, o comando será feito através de um certificado digital que as empresas com mais de dois empregados têm direito. As outras empresas farão o controle através de um código de acesso. Isso garantirá que haja sigilo fiscal. Apenas o empregador poderá ter acesso às informações do empregado, e os dados não são fornecidos a nenhuma outra pessoa, seja física ou jurídica. Evidentemente, os órgãos e entidades que participam do projeto poderão realizar o acesso, pois possuem competência legal para isso.</p>
<h2 id="cadastro-no-esocial">Cadastro no eSocial</h2>
<p><img src="https://blog.egestor.com.br/media/2026/09/miniatura-planilha-de-planejamento-tributario.jpg-1200.webp" alt="o cadastro no eSocial" width="1200" height="800"></p>
<p><em>o cadastro no eSocial</em></p>
<p>Os dados cadastrais do empregador devem ser validados pelo sistema. Isso é feito com base no CNPJ ou CPF, a depender do tipo de pessoa. São levados em conta alguns indicadores na base da RFB. Quando o empregador faz uso do CAEPF e do CNO (CEI de obra), por exemplo, é necessário utilizar os dados na hora da validação.</p>
<p>As pessoas jurídicas, portanto, precisam apresentar o cadastro de <a href="https://blog.egestor.com.br/cnpj/">CNPJ</a> para ter as suas informações validadas. Há a possibilidade de utilizar tabelas corporativas para outros batimentos exigidos em certas situações. Nesse caso, quem fará isso serão os órgãos responsáveis.</p>
<p>Em relação aos trabalhadores, eles precisam cadastrar o CPF e o CNIS para que aconteça a validação das informações. Além da verificação do cadastro de pessoa física, também são avaliados o NIS, a data de nascimento e o nome do trabalhador.</p>
<p>Os usuários do sistema também precisam enviar as informações relativas à jornada contratual. Independentemente do controle que possuem, os empregados isentos de marcação de ponto são obrigados a realizar esse processo.</p>
<p>Uma dúvida comum é a respeito dos contratos de admissão de prazo determinado que se torna, com o tempo, indeterminado. O governo informa que não existe necessidade de realizar uma alteração contratual, pois o sistema assume que ele passou a ser indeterminado por não haver informação sobre o encerramento do contrato.</p>
<p>Há casos em que o empregado passou de uma filial a outra. A mudança de lotação (alteração do estabelecimento de trabalho) poderá ser informada através do envio de um evento de alteração contratual. Deve-se, portanto, comunicar a mudança de estabelecimento de maneira clara.</p>
<p>Para diretores não empregados que têm direito ao FGTS e são contribuintes individuais, há uma categoria específica. O evento s2600- Trabalhador Sem Vínculo (Contribuinte Individual) deve ser acionado nesse caso.</p>
<h2 id="principais-eventos-do-esocial">Principais eventos do eSocial</h2>
<p>O eSocial funciona a partir de eventos, ou seja, ações que acontecem dentro das empresas e que demandam uma certa resposta dentro do sistema. Assim, para complementá-los, existem as tabelas que dão um pouco mais de contexto e trazem informações extras sobre estes eventos.</p>
<p>O eSocial conta com 48 eventos, divididos em quatro grupos, e as empresas devem conhecê-los bem para entender quais se adequam ao seu negócio. Os grupos de eventos são:</p>
<h3 id="eventos-iniciais">Eventos iniciais</h3>
<p>Estes são os eventos sobre o próprio empregador. Nele, a empresa irá trazer a classificação fiscal e a sua estrutura administrativa. É um tipo de evento usado também em outros momentos e em outros grupos, que veremos mais à frente.</p>
<p>O exemplo é o S-1000 - Informações do Empregador.</p>
<h3 id="eventos-de-tabela">Eventos de tabela</h3>
<p>Estes tipo de eventos complementam os iniciais, trazendo todas as informações que trazem certo contexto em relação à empresa cadastrada no eSocial. Estes eventos devem ser enviados imediatamente após o primeiro cadastro da empresa no programa, e também devem ser atualizados com frequência, de modo que as informações se mantenham sempre corretas.</p>
<p>Alguns exemplos são:</p>
<ul>
<li>S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de trabalho;</li>
<li>S-1005 - Tabela de Estabelecimentos;</li>
<li>S-1030 - Tabela de cargos;</li>
</ul>
<h3 id="eventos-periodicos">Eventos periódicos</h3>
<p>São eventos que acontecem com datas fixas. São bem auto explicativos, como a emissão de folha de pagamento. Ou seja, é algo relativamente simples e fácil de programar. Outros exemplos deste tipo de evento são:</p>
<ul>
<li>S-1207 - Benefícios previdenciários;</li>
<li>S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;</li>
<li>S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência.</li>
</ul>
<h3 id="eventos-nao-periodicos">Eventos não periódicos</h3>
<p>O próximo grupo aborda a ponta oposta. Ou seja, os eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas tem alguma relação com os direitos e deveres da empresa e que devem ser enviados ao eSocial. Alguns exemplos são:</p>
<ul>
<li>S-2190 - Admissão de Trabalhador;</li>
<li>S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho;</li>
<li>S-2240 - Fatores de risco do ambiente de trabalho.</li>
</ul>
<h2 id="preparacao-das-empresas">Preparação das empresas</h2>
<p>O eSocial já está em fase de implementação. Em 2018, foi implementado em algumas das maiores empresas do Brasil, e a Receita percebeu algumas dificuldades na implementação do programa, que iremos discutir um pouco mais a frente. Mas, antes disso, é importante discutir o cronograma de implementação do eSocial, que deve se estender até 2021.</p>
<h2 id="preparacao-das-empresas-2">Preparação das empresas</h2>
<p>O eSocial só se tornou definitivo a partir de janeiro de 2018. Como haverá uma série de mudanças às quais é preciso se adaptar, as empresas deverão começar um estudo e planejamento o mais cedo possível. A mudança completa pode ser um desafio para alguns negócios.</p>
<p>Por isso, é importante se planejar e se preparar para adentrar de vez no eSocial. Algumas regras de contratação não serão mudadas, mas há alguns problemas hoje no que diz respeito ao cumprimento da lei. Então, as empresas devem estar atentas ao fato de que a era digital colocará mais rigor nesse processo.</p>
<p>Evidentemente que isso é bom para o sistema trabalhista brasileiro. Um trabalhador que trabalhou 2 anos para uma empresa, por exemplo, e perdeu o contato com ela, sofria muitas dificuldades. O eSocial acabará com isso, porque agora não será preciso guardar papelada por 30 anos. Agora, a tarefa de guardar essas informações cabe ao governo, que o fará digitalmente, poupando um grande espaço nas empresas.</p>
<p>Apesar de trazer regras complicadas, que eventualmente podem criar um problema na rotina de trabalho, as organizações não deverão ter problemas com a adaptação.</p>
<h2 id="cuidados-necessarios">Cuidados necessários</h2>
<p>Há pontos críticos que precisam de atenção por parte das empresas. As admissões, desligamentos e pagamentos de férias retroativos não poderão mais ser feitos. Se isso existe na sua empresa, saiba que a tarefa gerará muita insegurança e alerta na fiscalização.</p>
<p>A admissão deve ser enviada antes do começo do prazo para o empregado começar a trabalhar. O desligamento precisa ter o mesmo prazo do pagamento, ou seja, um dia do término do contrato. Quando se tratar de aviso prévio, o pedido de desligamento terá apenas 10 dias de prazo. Sobre o pagamento de férias, ele não pode ser feito de modo retroativo porque é preciso informar data do pagamento, afastamento, remuneração e data de retorno.</p>
<p>Se você deixar tudo isso para ser feito depois, provavelmente terá que abrir a <a href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/">folha de pagamento</a> do mês anterior. Vai estar, então, vulnerável à fiscalização, porque estará fazendo retificações, e isso irá chamar a atenção. Então fique atento para os pontos críticos acabando com isso desde já.</p>
<p>Para facilitar a vida das empresas, a Receita Federal dividiu as empresas em quatro grupos, cada uma com um cronograma de implementação mais específico.</p>
<h3 id="quais-sao-os-problemas-por-nao-se-adequar-ao-esocial"><strong>Quais são os problemas por não se adequar ao eSocial?</strong></h3>
<p>Primeiramente, é importante saber que não o eSocial não afeta a legislação trabalhista de forma alguma. A única mudança que ele trouxe é em relação ao envio das informações e aos prazos. A Receita entende que como a maneira de enviar é mais simples, os prazos acabam sendo um pouco mais apertados. Este é o grande ponto de atenção.</p>
<p>Por exemplo, em relação aos processos de admissão. Os Atestados de Saúde Ocupacional, são fundamentais para a construção do contrato trabalhista, e deve ser enviado até o dia anterior ao início das atividades do novo profissional. Este prazo mais apertado pode gerar multas.</p>
<p>Outro ponto importante é no caso dos caso dos <strong>acidentes</strong> ocorridos dentro do ambiente ocorridos dentro do ambiente de trabalho. Agora, eles devem ser informados até um dia útil após o ocorrido, e se o profissional falecer, isso deve ser informado imediatamente.</p>
<p>Estes exemplos deixam bem claro como é importante a implementação do eSocial e são as origens de diversas empresas que já passaram por este processo.</p>
<h2 id="e-agora-voce-ja-sabe-o-que-e-o-esocial">E agora, você já sabe o que é o eSocial?</h2>
<figure><a href="https://youtu.be/ja2goVeHmoQ" rel="noopener" title="Assistir ao vídeo no YouTube"><img src="https://blog.egestor.com.br/media/embeds/youtube-ja2goVeHmoQ.jpg" alt="Assistir ao vídeo no YouTube"></a></figure>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>O eSocial é um integrante do sistema do governo federal para unificar a escrituração fiscal e contábil das empresas. Isso gerar uma modernização das informações tributárias do contribuinte. Ele na verdade não criou nada de novo, apenas consolidou digitalmente os dados de todos os colaboradores num único banco de dados.</p>
<p>Como os escritórios e os setores de RH precisam preencher uma série de documentos, muitos com as mesmas informações, eles enfrentam muita burocracia. O envio para os órgãos responsáveis faz com que exista, ainda, muita redundância e erros. Além disso, há uma perda de produtividade.</p>
<p>Com o eSocial tudo é otimizado, já que os órgãos participantes vão à plataforma para ver as informações. Isso diminui os erros e poupa tempo, melhorando a divulgação das informações dos trabalhadores e empresas.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>]]></content:encoded>
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    </item>
    <item>
      <title>DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)</title>
      <link>https://blog.egestor.com.br/dctf-o-que-e-e-como-funciona-para-empresas-inativas/</link>
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      <pubDate>Tue, 26 May 2020 10:00:00 -0300</pubDate>
      <dc:creator><![CDATA[Gabrielly Vizzotto Cruz]]></dc:creator>
      <category>Controle Financeiro</category>
      <category>Contabilidade</category>
      <category>contabilidade</category>
      <description>Nosso tema hoje é DCTF. Mas será que todo mundo sabe do que se trata e sua real importância? Afinal de contas o que é DCTF e como funciona?</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Nosso tema hoje é DCTF. Mas será que todo mundo sabe do que se trata e sua real importância? Afinal de contas o que é DCTF e como funciona?</p>
<h2 id="o-que-e-dctf">O que é DCTF?</h2>
<p>A sigla DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta é uma declaração tributária obrigatória. O que significa uma <a href="https://blog.egestor.com.br/obrigacoes-fiscais-e-tributarias/">obrigação</a> consumada entre credor e devedor ao pagamento de dívidas, neste caso com relação a pessoas jurídicas.</p>
<h2 id="para-que-e-utilizada-a-dctf">Para que é utilizada a DCTF?</h2>
<p>Nesse tipo de declaração utilizam-se informações com relação a tributos e contribuições definidos e identificados pelas empresas. Através de programas voltados para isso. Pela DCTF é de caráter obrigatório a empresa declarar os devidos pagamentos desses tributos e dessas contribuições e, ainda, se foram parcelados, se ainda existem créditos e compensações a serem feitas.</p>
<h2 id="como-posso-identificar-esses-tipos-de-declaracao">Como posso identificar esses tipos de Declaração?</h2>
<ul>
<li><strong>Tributos –</strong> São taxas e impostos previstos por Lei que devem ser cumpridos. Podemos citar alguns exemplos clássicos de Declarações desta origem, como: Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda de Produtos Industrializados, o que conhecemos normalmente como IPI, <a href="https://blog.egestor.com.br/irrf/">Imposto de Renda Retido na Fonte</a>, dentre outros tipos.</li>
<li><strong>Contribuições –</strong> São cobradas em situações onde há algum tipo de retorno para o pagante. Exemplos essenciais deste tipo de declaração são: Contribuição PIS/PASEP, Créditos e Direitos advindos de teor financeiro como a CPMF, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dentre outras contribuições.</li>
</ul>
<h2 id="prazos-de-entrega-da-dctf">Prazos de Entrega da DCTF</h2>
<p>Existem algumas formas diferentes com relação a entrega da DCTF, vamos a elas:</p>
<h3 id="empresas-inativas">Empresas Inativas</h3>
<p>Empresas que se enquadrem na situação de inatividade. Ou seja, que não tenham débitos a declarar, podem deixar de fazer a entrega da DCTF. Isso quando estiverem já no segundo mês de inatividade.</p>
<p>Neste caso o mais correto a fazer e que garante o CNPJ ativo é declarar a DCTF relativa apenas ao mês de Janeiro.</p>
<h3 id="empresas-ativas">Empresas Ativas</h3>
<p>Já no caso das empresas ativas é necessário sim a entrega da DCTF.</p>
<p>Como a entrega deve ser feita e em que situações?</p>
<ul>
<li>Em todo mês de Janeiro de cada ano deve ser feita a apresentação;</li>
<li>São considerados na Declaração todo os meses em que hajam incorporação, extinção, fusão e cisão (em partes ou total) dentro da empresa;</li>
<li>A Declaração também ocorre um mês após qualquer publicação da Portaria Ministerial que comunique oscilação na taxa de câmbio.</li>
</ul>
<h2 id="o-que-acontece-se-uma-empresa-perde-os-prazos-e-condicoes">O que acontece se uma empresa perde os prazos e condições para declarar a DCTF?</h2>
<p>Existem as condições ideais para a apresentação e declaração da DCTF, mas caso haja itens incorretos como omissões, incorreções ou se os prazos não forem cumpridos, a empresa é chamada para apresentar uma nova declaração original. Mesmo assim, as empresas estão sujeitas a multas, tais quais:</p>
<ul>
<li>Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos integralmente;</li>
<li>Caso se percam os prazos o valor passa a 20%, observado o valor mínimo;</li>
<li>Caso sejam as informações que estejam erradas ou sejam omitidas, devem ser pagos R$20,00 para cada grupo de dez, das infrações citadas;</li>
</ul>
<h2 id="sobre-o-recebimento-das-multas">Sobre o recebimento das Multas</h2>
<p>As multas são enviadas por lançamento em ofício. Para empresas inativas se aplica taxa mínima de R$200,00. Para Pessoas Jurídicas, empresas ativas, a multa sobe para R$500,00. Os valores são reduzidos em 50%, quando as declarações tiveram problemas com prazos, mas apresentada anteriormente a qualquer procedimento de ofício. E caem 25% se houver declaração do prazo anexa na ficha de intimação.</p>
<h2 id="em-resumo-como-e-possivel-retificar-uma-dctf-de-forma-legal">Em resumo, como é possível retificar uma DCTF de forma legal?</h2>
<p>Caso haja novos tributos, novos lançamentos, alguns erros desejem ser alterados é possível, desde que seja solicitada a alteração das informações, desde que as novas sejam alteradas por completo, ou seja que todo o documento seja redigido novamente por completo.</p>
<p>Ou seja, na nova declaração não devem estar apenas às informações retificadas, mas sim, todas as informações que constroem o documento. Só assim a DCTF retificada terá o mesmo valor da original.</p>
<p><a href="https://egestor.com.br:443/?afl=11" rel="noopener"><img src="https://blog.egestor.com.br/wp-content/uploads/Banner-conversao-eGestor-blog.jpg-650.webp" alt="Banner-conversao-eGestor-blog" width="650" height="250"></a></p>
<h2 id="vale-lembrar-que">Vale lembrar que…</h2>
<p>Retificar o documento não será eficaz caso você deseje reduzir débitos referentes a impostos, tributos e contribuições. Isso ocorre, principalmente, se os dados citados já tiverem sido enviados a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que envia isso para inscrição na DAU – Dívida Ativa da União.</p>
<p>Também não existem efeitos, com a retificação, valores apurados por meio de auditoria interna, que signifiquem valores indevidos e não comprovados na DCTF original. Nesses itens estão, pagamentos, parcelamentos, compensações. A retificação com relação à alteração de valores só poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira, quando haja provas de que o erro estava apenas no preenchimento dos dados, na declaração original, caso contrário a retificação para esses casos é ineficaz.</p>
<p>No caso de erro de digitação, o processo só será efetivado enquanto não for extinto o poder da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário correspondente a tal declaração.</p>
<h2 id="como-enviar-a-dctf">Como enviar a DCTF</h2>
<p>A Receita Federal disponibiliza um programa oficial para fazer a Apresentação e envio da DCTF anualmente. As datas são reveladas no próprio ano e depende de qual situação citada alguns tópicos acima e empresa esteja. Para garantir que todos os tributos e taxas sejam declarados e apresentados de forma correta segue uma lista corrida dos mesmos.</p>
<ol>
<li>Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – <strong>COFINS</strong></li>
<li>Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos da Natureza Financeira, que seja até 31 de Dezembro de 2007 – <strong>CPMF</strong></li>
<li>Imposto de Renda Retido na Fonte – <strong>IRRF</strong></li>
<li>Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas - <strong>IRPJ</strong></li>
<li>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido <strong>– CSLL</strong></li>
<li>Contribuição <strong>PIS/PASEP</strong>, como citamos nos exemplos no início da matéria</li>
<li>Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade - <strong>CIDE - Remessa</strong></li>
<li>Imposto sobre Operação de Crédito Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos de Valores Imobiliários – <strong><a href="https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/">IOF</a></strong></li>
<li>Imposto sobre Produtos Industrializados – <strong>IPI</strong></li>
<li>Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – <strong>PSS</strong></li>
<li>Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização e a importação de petróleo e seus derivados, álcool etílico combustível, gás natural e seus derivados – <strong>CIDE – Combustível</strong></li>
<li>Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – <strong>CPRB</strong></li>
</ol>
<h2 id="informacoes">Informações</h2>
<p>É importante sempre ter um contador junto à sua empresa. Mesmo com todas as dicas e instruções que abordamos aqui é essencial dar os primeiros passos com apoio especializado. Além disso, a própria Receita Federal atualiza em seu site as informações necessárias ao empresário de pequena, média e grande empresa se atualizar, ficar informado e se inteirar sobre como: baixar o programa para o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, saber as datas para o envio dentro dos prazos, leis referentes a esta declaração e normas a serem utilizadas, solicitação de retificação e as demais referências necessárias para formalizar, de forma correta, o envio do documento.</p>
<p>Assim, conseguimos identificar o que é a DCTF, sua importância para as empresas e como entregá-la anualmente, dentro das normas expedidas pelo Governo. Dentro dos tópicos apresentados apresentamos de forma clara e objetiva as informações mais relevantes com relação ao tema, para que você obtenha os resultados exigidos de forma única, sem equívocos ou preocupações.</p>]]></content:encoded>
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